E aí Olá Olá Olá meus caros Tudo bem pessoal neste bloco falaremos de falência à falência nos acompanhar a nos próximos três blocos inteira em um pouco ainda no outro bloco para vocês terem noção da importância desse tema da incidência dele em concursos bom pessoal uma noção geral da Falência a falência é uma forma organizada dos credores receberem o crédito de um devedor empresário Então tá aí a primeira observação a falência incide somente no devedor empresário pessoal vimos lá no começo do nosso curso quem é o empresário pelo artigo 966 O Código Civil aquele que
exerce a atividade empresária então teremos aí o empresário individual a Eireli e as sociedades empresárias bom vamos para o primeiro slide comentar essas observações iniciais temos aqui devedor empresário já sabemos Quais são as três espécies de empresário individual é de Eireli e sociedade empresária Vimos que é um concurso de credores que os credores aqui concorrem para recebimento do seu crédito pessoal aqui Vale algumas observações sobre a insolvência jurídica pessoal insolvência jurídica é aquela listada pelo legislador como tal Está prevista no artigo 94 da lei da Falência lei 11101/2005 os motivos que ensejam pedido de falência
pessoal que é a diferença para insolvência Econômica a in solvência e insolvência econômica é aquela quando o passivo é maior do que o ativo então não há bens suficientes para arcar com as dívidas não é necessariamente esse tipo de insolvência que a gente precisa ter para se falar em falência que aplicado para o devedor empresário Então os motivos serão melhor abordados nos tópicos seguintes pessoal e aqui o que a gente também tem que ter em mente Esse princípio o ar condition creditorum PSOL segundo Esse princípio aos credores deve ser dado um tratamento paritário um tratamento
isonômico então na busca desses créditos nesse concurso de credores que a falência aos credores é dado o mesmo tratamento quem pode fazer uma diferenciação de tratamento somente ali então a lei estabelece classes de credores categorias de credores de serão também por nós estudadas e essas categorias dentro de cada categoria aos credores e tem que ser dado o mesmo tratamento com o pessoal falaremos aqui do sujeito passivo sujeito passivo o que que é o sujeito passivo pessoal é que a gente pode sofrer à falência colocamos aqui nas noções iniciais é o devedor empresário no São dada
pelo artigo 966 do Código Civil pessoal como não é um benefício a lei não exige que esse empresário esteja regular bom então mesmo o empresário não regulamentado que não tem o registro não está com todas as atividades regulamentadas ele pode sim sofrer à falência pessoal com isso a gente consegue excluir quem não pode sofrer falência é o devedor não empresário que como vimos é o profissional intelectual a sociedade simples que é toda a sociedade que não é empresária e a cooperativa que é uma sociedade simples que a lei faz questão de prever que a cooperativa
é uma sociedade simples Então pessoal essas pessoas aqui por não serem empresárias estão afastadas da Falência esses daqui e não sofrem falência bom pessoal além desses que não sofrem falência por não serem empresários a lei Ela traz alguns excluídos alguns devedores que mesmo sendo empresários eles não são atingidos não são alcançados pela falência pessoal quem são esses devedores em vários que não são atingidos pela falência bom essa exclusão primeiramente devemos dizer que ela pode ser Total ou parcial a Total significa que aquele sujeitos jamais aqueles empresários jamais serão atingidos pela falência e os excluídos parciais
significa que nesses casos ali evita que a falência os atinja por isso a um tratamento diferenciado bom pessoal estamos aqui para Los a ver Quais são quais pessoal os excluídos totalmente exclusão Total tá no artigo 2º inciso 11 da Lei 11101/2005 pessoal em todos os slides aqui das aulas a lei que trata da Falência tá aqui no primeiro slide é a lei 11101/2005 tá bom pessoal Então sempre que eu não mencionar é o código significa te trata aqui dessa lei então nesses casos aqui Código Civil porque já tá aqui na referência aqui em cima todos
os demais casos lê o 101 de 2005 bom pessoal logo no começo dessa lei ela fala para quem essa lei não se aplica esta lei não se aplica para a empresa pública e sociedade de economia mista pessoal motivo aqui é simples como a investimento público o prejuízo seria então do ente público motivo pelo qual ali os exclui totalmente da Falência pessoal a exclusão parcial agora de quem se a lei tenta evitar a falência de banco instituições financeiras portanto operadora de plano de saúde e seguradora nesses três casos em que a lei evita falência vamos abordar
Qual é o caminho a ser tomado bom pessoal vamos falar então desses devedores empresários que a lei exclui parcialmente da Falência optando Então por caminhos alternativos ou pessoal pro banco o banco central pode optar então é um Pou é discricionário do Banco Central pela intervenção ou o regime de administração especial temporária chamada derrete pessoal nesses casos a questão vai trazer para vocês que o banco está passando por uma crise tá com títulos protestados E aí vai perguntar dos caminhos possíveis temos então a intervenção e o hard pessoal O que que a gente tem que ter
em mente entre os dois as diferenças e semelhanças ó para vocês terem assim maior uma visão panorâmica legal na intervenção ocorrem uma medida muito mais drástica do que eu raat na intervenção todos os administradores estão afastados é as agências dos bancos são todas fechadas não é possível nenhuma movimentação e a duração dessa intervenção é de seis meses prorrogável esse período por mais até seis meses então vejam vai ser nomeado pelo banco central o Inter e com plenos poderes de gestão para gerir o banco durante esse período PSOL venham aqui para Lusa intervenção agências fechadas duração
6 meses prorrogável por mais até seis meses o interventor nomeado pelo banco central com poderes de gestão pessoal o que que o interventor vai fazer aqui ele vai analisar os números desse banco vai ver um balanço geral para analisar com o melhor caminho a ser tomado a reabertura a liquidação extrajudicial EA falência pessoal apesar da Lei prevê a possibilidade de reabertura ela nunca ocorre porque Imagine só a insegurança que paira sobre todos os investidores depois de uma intervenção as agências estavam fechadas movimentações financeiras bloqueadas E durante aquele período todo toda a pessoa que tinha dinheiro
naquele banco não podia movimentar assim que a intervenção a é assim que esse banco fosse reaberto evidente que todas as pessoas tirariam o dinheiro desse banco e aí a falência seria certa então na prática esse caminho não ocorre E aí qual quais dos dois que te restam Qual o resto é pessoal essa então a liquidação extrajudicial EA falência e o critério para definir um desses dois caminhos é muito objetivo é um critério objetivo é ter ou não dinheiro para pagar pelo menos cinquenta por cento dos credores quirografários e são vejam se houver dinheiro para pagar
a ver houver bens para pagar é pelo menos cinquenta por cento dos quirografários dos créditos quirografários então será optado pelo caminho da liquidação extrajudicial por outro lado em não havendo bens em não havendo dinheiro suficiente se ela então tomado o caminho da Falência pessoal aqui uma leve observação para vocês aí a gente fica no familiarizados com o ter com os termos um certo estilo grafar es será objeto de estudo o nosso mais adiante são aqueles que não gostam de nenhum privilégio nenhuma preferência são os créditos comuns pessoal tem que tentam activo dinheiro ou bens para
cobrir metade do valor dos créditos quirografários pessoal isso não significa que de todos os credores quirografários metade vai receber tudo e metade não vai receber nada não é isso de todos os credores quirografários todo mundo tem que receber pelo menos cinquenta por cento do seu crédito pessoal se não houver ativo suficiente aí sim vai ser ocupada pela falência Esse vai ser o caminho tomado eu só essa é a intervenção Vamos falar agora do raat regime de administração especial temporária falamos que as agências continuam funcionando que a duração determinada pelo banco central normalmente 180 dias o
quanto na intervenção a o interventor aqui no raat a um conselho diretor também nomeado pelo banco central com plenos poderes de gestão A diferença é que aqui o conselho diretor não vai fazer esse Balanço Geral aqui ele vai ajudar na tomada de decisões pessoal no raat é possível a utilização da reserva monetária a reserva monetária é uma reserva do Banco Central destinado ao saneamento econômico financeiro da instituição numa at É possível usar esse dinheiro para dar um fôlego então para esse banco que está em crise tá passando por dificuldades Quais são os caminhos possíveis é
só a lei prevê a transformação incorporação fusão cisão ou transferência de controle acionário da instituição então um dos caminhos possíveis são todas essas esses institutos que buscam a continuação da atividade do banco por esses caminhos O banco continua sobrevivendo pessoal se essa alternativa que não for viável bom não restará outra saída a não ser a liquidação extrajudicial e a própria falência pessoal o banco não tem direito a recuperação de empresas pessoal então isso é o que acontece com o banco é um dos excluídos parcialmente da Falência vejam que a lei O legislador tem tô buscar
caminhos alternativos para que fosse evitado à falência a gente vai falar agora na sequência dos planos de saúde e das seguradoras que são os outros excluídos parcialmente da Falência pessoal a eles se aplica a intervenção então ele se sujeitam a intervenção nos termos da lei da intervenção estudada no slide anterior o plano de saúde regido pela lei 9656/98 e as seguradoras pelo decreto lei há 36 também não tem direito a recuperação de empresa e aqui listamos Quem fiscaliza as seguradoras e as operadoras de plano de saúde as seguradoras fiscalizados pela SUSEP superintendência de seguros privados
e as operadoras de planos de saúde pela AMS Agência Nacional de saúde suplementar pessoal pois bem falamos então das noções iniciais da Falência falamos quem pode ser o sujeito passivo da Falência Então quem pode sofrer à falência que o devedor empresários o devedor empresário vimos quem é excluído Total ou parcialmente da Falência e agora falaremos dos órgãos das pessoas que atuam na falência além do devedor do criador do juiz bom pessoal aqui como o primeiro órgão temos o administrador judicial tratado dos artigos 21 a 24 da Lei de Falência que é 11101/2005 o administrador judicial
pessoal ele é nomeado pelo juiz e ele pode ser um profissional idôneo ou uma pessoa jurídica especializada então com isso O que significa que o administrador judicial pode ser pessoa física ou pessoa jurídica com isso você já conseguem excluir algumas questões de prova você falar que o administrador judicial e sempre pessoa física pessoa natural tá errado é possível que seja uma pessoa jurídica bom se for pessoa física a letra as preferências para algumas profissões para ser administrador judicial advogado economista administrador de empresas Ou computador pessoal Quais são as funções do administrador judicial são listadas em
ler e o que a gente precisa tem mente sempre fiscalizado pelo juiz pessoal ao administrador judicial cabe a arrecadação dos bens que a buscar dinheiro buscar os bens é verificar outras ações tudo que pode envolver os bens daquele devedor além da e são cadeira ele a venda dos bens para levantar aí sim o ativo de forma aqui consegui apagar o máximo de credores possíveis elaborar o quadro geral de credores aquele vai estar isso a gente vai ver dentro do procedimento pessoal todos esses itens estudaremos o procedimento da Falência e veremos que Como funciona essa arrecadação
com a venda dos bens Em que momento ela vai ocorrer o que é o quadro geral de credores que basicamente adianta para vocês listará o nome dos credores o valor do crédito de cada um deles EA natureza do crédito a qualidade desse crédito se alguma preferência ou não bom além disso apresentar relatórios mensais ao juiz contratar pessoas são auxiliares PSOL e só ocorre com autorização judicial ainda que a lei admite esses auxiliares a responsabilidade continua sendo administrador judicial e aqui dentro das mais importantes a transigir negociar sobre obrigações e direitos também mediante autorização judicial e
aqui ali fala depois de ouvido o comitê de credores pessoal como funciona a remuneração do administrador é fixada pelo juiz em no máximo cinco por cento do valor da venda dos bens aqui na falência e olha só aqui essa observação interessante no caso de microempresa e empresa de pequeno porte e só o limite é de dois por cento e aqui o critério Deixa de ser o crédito em se passa a ser quem é a pessoa do devedor se o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte então a remuneração será no máximo de dois por
cento pessoal que a natureza do crédito da remuneração do administrador é um crédito extraconcursal conforme artigo 84 inciso primeiro uma pessoa a natureza do crédito a gente vai analisar todas as categorias de crédito então não precisam se preocupar exatamente com isso agora mas já adianto para vocês que o crédito extraconcursal são aqueles créditos aquelas dívidas já da massa falida então depois da Falência as dívidas que surgirem serão considerados extraconcursais e aquelas divas que já haviam do falido da pessoa que faliu essas dívidas são as dívidas com cristais e as extra-concursais são recebidas antes das com
cristais por isso que que a remuneração do administrador judicial é considerado um crédito extraconcursal pressão visitam o administrador judicial falaremos do comitê de credores pessoal simples simples o comitê de credores não é de existência obrigatória é um órgão facultativos próprios credores que optam se vai existir ou não comitê de credores a função primordialmente SC e da atividade a atuação do administrador judicial e o processo de falência em si não há remuneração diferente do administrador judicial que ele é remunerado com aquele limite de cinco porcento ou dois por cento super microempresa e empresa de pequeno porte
esse valor pago pelo devedor pessoal aquilo comitê de credores se existir eles não recebem do devedor o pagamento deles não sai do devedor bom a lei não fala quem paga eles então ou eles não receberam nada ou os próprios credores podem decidir a vão montar um comitê de credores cada um para um pouco remunera lá nossos representantes dos membros E aí eles vão atuar em favor de todos esse comitê de credores mas não é o órgão obrigatório a remuneração não sai do devedor e a função primordial do comitê de credores é fiscalizar a atuação do
administrador judicial e do processo de falência como um todo bom próximo Assembleia de credores pessoal aqui em vez de algum é por isso que é o comitê aqui sim é ruim todos os credores o voto na Assembleia é proporcional ao crédito de cada um deles pessoal Quais são os coros de provação então quanto que plante de cada é do total dos créditos é necessário para tomada de decisões pessoal no fórum especial previsto no artigo 46 é a única hipótese aqui prevista decoração especial para a alienação antecipada de bens bom veremos o procedimento pessoal EA um
momento é adequado o momento próprio dentro do procedimento para venda desses bens então procedimento de falência tem um ritual a ser seguido e tem um momento destinado para venda de bens bom por alguns motivos às vezes é necessário aconselhada essa que essa venda ocorra antes do momento normal Então isso é a venda antecipada por exemplo um produto que vai perecer um produto que vai estragar possa a gente o adequado não vai adiantar ele vai perder todo o seu valor então vamos vender antecipadamente nesse momento nesse caso que é uma situação extraordinária de venda antecipada não
é o comum é necessária a aprovação de dois terços dos credores pessoal para todas as outras decisões O Corão é comum basta aprovação da maioria dos credores dos créditos Lembrando que o voto é proporcional ao crédito Então não é o número de credor absoluto e sim proporcionalmente ao valor do seu crédito pessoal aqui depois da do comitê de credores e da Assembleia de free 2 falaremos do Ministério Público Qual que é a legitimidade da atuação do Ministério Público dentro da Falência pó ele pode se o autor ele pode então pedir a falência ele pode impugnar
o quadro geral de credores então quadro que foi publicada com a lista dos credores pode ser impugnado pelo Ministério Público ele pode ingressar com ação de retificação o quadro geral de credores aqui é diferença o pessoal é temporal antes da homologação do quadro geral de credores fala sem impugnação do quadro geral depois de homologado Ele só pode ser discutido por ação própria que essa ação de retificação do quadro geral de credores além das suas três competências legitimidades cabe ao Ministério Público também ingressar com ação revocatória que também será objeto de estudo nosso nesse momento tem
mente que ação revocatória é destinada a atos fraudulentos e aqui por fim recorrer da decisão que decreta a falência ou julga improcedente o pedido de falência pessoal até que o estado todos os artigos para quem quiser aprofundar PSOL Qual é o juízo competente para falência ataque Logo no início da lei da falência da Lei 11101/2005 no artigo 3º pessoal vejam aqui é pegadinha local do pro o pão estabelecimento do devedor e só vejo Qual é a pegadinha não necessariamente é a sede então não necessariamente se cai na prova ó a competência para julgar para processar
falência EA da sede do devedor pessoal tá errado da sede do estabelecimento do devedor não é qual que é é o principal estabelecimento do devedor do ponto de vista econômico que pode não ser a sede pessoal muito bem então Faremos agora aquela breve revisão para que vocês realmente fique sem o conteúdo e tem uma visão panorâmica da Falência vamos lá bom como estamos falando apontando algumas noções iniciais que na falência se envolve devedor empresário que aquele previsto no artigo 966 conforme já estudado por nós que a falência um concurso de credores sob o qual se
aplica o princípio do par condicio creditorum o tratamento paritário e isonômico aos credores da mesma classe vimos na falência se fala em insolvência jurídica e não em insolvência Econômica aqui aplicado para falência EA insolência Econômica para insolvência civil pessoal não podem sofrer falência então portanto aqueles que não são empresários obviamente já que a falência destinada somente para o devedor empresário exclusivo aqui profissional intelectual sociedade simples que aquela que não é empresária e a cooperativa que é uma sociedade simples vou além das pessoas que não são atingidas pela falência por não serem devedores empresários a lei
ainda lista algumas pessoas que são devedores empresários mas são excluídos da Falência quem são esses os excluídos totalmente que nunca são sujeitos à falência empresa pública sociedade de economia mista e os excluídos é só aquele sentiu legislador evita falência deles banco operadora de plano de saúde e seguradora pessoal quanto ao banco Vimos que quando a questão falar em crise fala em títulos protestados Essa é a situação que vai ser aplicada ou a intervenção ou regime de administração especial temporária não nesse caso pessoal é o banco central se optar por qual dos quais os caminhos seguir
Qual dos caminho seguir perdão então será a intervenção ou raat intervenção agências fechadas duração 6 meses mais seis meses o interventor com plenos poderes gestões fará um balanço geral para ver qual é o melhor caminho a ser seguido se houver ativa o suficiente para cobrir metade do valor dos créditos quirografários será optado pela liquidação extrajudicial se não houver falência será o caminho a ser seguido a AD pessoal agências continuam funcionando então diferente da internet e são fechadas a duração é determinada pelo banco central e normalmente fica em 180 dias o conselho de diretor tem plenos
poderes de gestão mas aqui ajuda na tomada de decisões reserva monetária essa reserva especial destinada ao saneamento econômico financeiro da instituição pode ser usada aqui no caso da aplicação do raat para dar um fôlego pessoal para empresa caminhos possíveis então transformação incorporação fusão cisão ou transferência do controle acionário da instituição ou se isso daqui não surtir efeito se não for viável melhor dizendo se isso não for possível para a empresa Continuará funcionando aí pode não restar saída a não ser liquidação extrajudicial EA falência que aqui busca pagar Então os credores e Recuperação de empresas banco
não tem direito Olá pessoal contra as operadoras de planos de saúde e a seguradora se sujeitam a intervenção e também não tem direito a recuperação Vimos que as seguradoras fiscalizados pela SUSEP e as operadoras de plano de saúde plano de saúde pela AMS pessoal quente atua no processo de falência além do credor e devedor o juiz o administrador judicial que aqui são auxiliares o juiz nomeado pelo juiz podemos ser pessoa física que profissional e dono ou pessoa jurídica que deve ser especializada funções arrecadação dos bens venda dos bens elaborar o quadro geral de credores apresentar
um relatório mensal contratar pessoas mediante autorização judicial em transigir significado negociar sobre obrigações e direitos também sobre mediante autorização judicial depois de ouvido o comitê de credores remuneração é fixada pelo juiz os critérios aqui pessoal é a complexidade os valores em e no máximo cinco por cento do valor da venda dos bens ou no caso de m&p no máximo de dois por cento microempresa e empresa de pequeno porte natureza dessa remuneração pessoal crédito extraconcursal o comitê de credores é um órgão facultativo significa que não é de existência obrigatória fiscaliza a atuação do administrador judicial e
todo o processo de falência e eles não podem ser remunerados com o dinheiro do devedor pessoal Assembleia de credores aqui se reúne todos os credores o voto proporcional ao crédito de cada um foram especial para essa hipótese específica de alienação antecipada exigi sete dois terços e o fórum comum mais da metade dos créditos para todas as demais decisões Ministério Público legitimidade para ser autor para impugnar o quadro geral de credores ingressar com ação de retificação ingressar com ação revocatória Vimos que aqui a diferença do importante impugnação e da da impugnação e da ação de retificação
é um momento em que esse questionamento do quadro de credores ocorre antes ou depois da homologação aqui em ingressar com ação revocatória quando se em Atos fraudulentos recorrer da decisão que decreta a falência ou te julga improcedente pedido de falência e por fim o juízo competente que tem temos que ficar atentos que não necessariamente a sede pode ser mas não necessariamente será E qual é então o juízo competente local do principal estabelecimento do devedor Pessoal esse foi nosso primeiro bloco de falência continuaremos estudando esse tema no bloco seguinte até lá