e agora a gente chega no tema da imunidade material a gente viu aqui as imunidades formais viu o regime de perda de cargo do parlamentar por condenação Criminal transitada em julgado e agora vai chegar no tema das imunidades parlamentares materiais bem a imunidade parlamentar material é aquela que é coberta o parlamentar em virtude de palavras proferidas de opiniões proferidas e de votos proferidos ou seja daquilo que é típico da atividade de um parlamentar palavra opinião e voto um parlamentar isso ele profere palavras profere opiniões e profere votos isso é a vida de um parlamentar então
ele é materialmente em virtude do que ele fala como opinião das palavras que ele fala em discurso dos votos que ele profere na condição de parlamentar em virtude da imunidade material ele não pode ser responsabilizado civilmente nem penalmente tá a natureza da imunidade parlamentar segundo o STF é uma causa de exclusão da tipicidade Então se é uma causa de exclusão da tipicidade nem mesmo existe crime quando um parlamentar tava cobertado pela imunidade material tá porque porque o crime é fato típico ilícito e culposo tá e queria levar típico ilícito e culpável né então se não
tem tipicidade não tem crime porque a tipicidade é um elemento do crime tá bom bem só que não é só responsabilidade penal do parlamentar que é afastada tá é a responsabilidade civil também é afastada beleza só que olha só tem um detalhe que é esse detalhe aqui ó do nexo funcional tá para incidir a imunidade parlamentar material e aí o parlamentar ficar acobertado nas esferas civil e penal é necessário que naquele fato naquela palavra naquela opinião no voto dele esteja presente um nexo funcional Ou seja é necessário que aquele fato tem alguma relação com desempenho
das funções do mandato parlamentar se não houver nenhum nexo entre o fato e o desempenho do mandato não incide a imunidade material tá E aí tem uma diferenciação que é feita pelo Supremo Tribunal Federal quando o fato ocorre dentro das instalações físicas do Parlamento esse nexo funcional ele é presumido de forma absoluta então não tem como você alegar Olha esse fato aqui não tem nada a ver com o mandato parlamentar não se o parlamentar na hora ele tava lá no recinto do Parlamento Acabou ele recebe a imunidade material não tem como alegar que ele não
que aquilo não tem relação com exercícios do mandato agora se o parlamentar se o fato ocorre fora das instalações físicas do Parlamento aí esse nexo funcional ainda é presumido Só que essa presunção é relativa que significa isso significa que é possível demonstrar no caso concreto que aquele fato aquela opinião aquilo que foi falado não tem nada a ver com o exercício do mandato parlamentar se ficar demonstrado que aquilo não tem relação com exercícios do mandato parlamentar a imunidade material não incide e o parlamentar pode ser responsabilizado civil e penalmente beleza isso essa diferença são a
gente encontra na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como eu falei né Então olha só para só para ilustrar aqui configura-se e são precedentes do supremo configura sinais jurisprudência do supremo como absoluta a imunidade material parlamentar quando as palavras tidas por ofensivas forem proferidas no recinto do Parlamento dispensando-se a configuração da pertinência entre as ofensas e rogadas e o exercício da atividade parlamentar Então se por exemplo um debate acaba o horário lá no Parlamento o cara foi lá o parlamentar foi lá xingou outro parlamentar ele não pode sofrer responsabilização civil ou Criminal em virtude disso tá
não fica configurado ali um crime contra honra tá E nem mesmo é necessário que o parlamentar aqui e roubou a ofensa prova né demonstre que aquilo ali tem a ver com exercícios do mandato não porque porque existe uma presunção absoluta certo essa imunidade parlamentar o STF já decidiu que ela se aplica ao parlamentar em situações que não se restringem ali a o recinto do Parlamento tá claro que quando ocorre fora do Parlamento tem que ficar demonstrado anexo funcional tá mas ela se estende para fora do Parlamento por exemplo parlamentar tá lá no programa de rádio
sei lá de televisão e dá uma entrevista ele pode se beneficiar protegido pela imunidade material pode ele pode ser protegido pela imunidade material tá só que como aquilo ocorreu fora do Parlamento tem que ficar demonstrado que há ali um nexo funcional tá outra coisa se o parlamentar tá lá no recinto do Parlamento tá tá lá proferindo um discurso e aquilo tá sendo transmitido ao vivo na TV incide a imunidade material com presunção absoluta do nexo tá porque o fato ocorreu no recinto parlamentar a circunstância de aveia transmissão pela televisão nos meios de comunicação não desconfigura
o regime da imunidade parlamentar Tá bom olha só esse presidente do Supremo Tribunal Federal a cláusula de inviolabilidade constitucional que impede responsabilização penal ou Civil de membro do congresso nacional por suas opiniões palavras e votos também abrange sobre o seu manto protetor aí ele enumera algumas situações tá abrange entrevista jornalísticas abrange transmissão para imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas casas legislativas e abrange declarações feitas aos meios de comunicação social e Eis que tais manifestações desde que vinculadas ao desempenho do mandato qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares e aqui
tá ele falou aqui desde que vincular nas ao desempenho do mandato e a gente já viu que se o fato ocorre nas instalações físicas do Parlamento presununciado absolutamente que estavam colado ao exercício do mandato se ocorre fora das instalações físicas do Parlamento aí é necessário que fique demonstrado realmente que tem vínculo com exercícios do mandato beleza e aí a gente tem um precedente no Supremo Tribunal Federal antigo já tá mas que é um precedente que elenca lá praticamente enciclopédia da imunidade parlamentar material porque ele traz diversos entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade parlamentar
material tá vamos ver aqui tá esse aqui a gente já viu tá que é o seguinte ó no recinto da casa legislativo a imunidade é absoluta não havendo de se perquirir sobre a conexão do ato palavra outo com exercícios do mandato parlamentar beleza porque esse presumir absolutamente nexo funcional quando o fato ocorre dentro das instalações físicas do Parlamento tá e a imunidade acompanha o parlamentar na Tribuna nas comissões em qualquer outra atividade parlamentar desenvolvida no edifício da casa Legislativa mesmo quando o veículo lá da posteriormente pelos meios de comunicação Foi o que eu falei o
fato aconteceu lá tem uma imprensa filmando transmitindo qualquer coisa assim não importa a imunidade material vai incidir porque é um fato que está acontecendo lá nas instalações físicas do Parlamento beleza outro entendimento que o stfistou nesse Presidente análise da presença ou não do nexo com o mandato parlamentar só tem espaço quando a palavra ao voto se dá fora do recinto do Parlamento isso foi falado expressamente nesse caso Então se o fato ocorreu dentro do recinto do Parlamento acabou não tem que ficar analisando se tem nexo funcional ou não outra aqui ó estende-se a imunidade eventual
entrevista que se limite a reproduzir o teor da manifestação ocorrida na casa Legislativa se só tá sendo estritamente reproduzido que foi falado na casa Legislativa não tem problema mas muitas vezes embora a entrevista se refira a um fato que ocorreu na casa Legislativa ela desboda disso ela vai além disso né E aí ali né No que no que exorbita do da simples reprodução do que aconteceu na casa Legislativa ali sim é a presunção do nexo funcional é meramente relativa e o parlamentar pode ser responsabilizado se falar alguma coisa que não tem a ver com o
mandato dele tá cuidado com isso agora um detalhezinho tá antes desse detalhe vamos ver só o último entendimento que tá nesse presidente que é importante a gente viu que o quando o fato ocorre dentro do Parlamento se presume de forma absoluta anexo funcional tá só que Veja isso o STF deixou muito Claro não significa que o Parlamento irá acobertar abusos do parlamentar não vai ficar permitindo que o parlamentar fique abusando da sua imunidade falando um monte de bobagem na instalações físicas do congresso nacional não significa isso abusos segundo STF devem ser proibidos pela própria casa
Legislativa internamente aplicando o regime disciplinados parlamentares então por exemplo houve ali sei lá de repente uma quebra de de couro parlamentar pode até perder o cargo tá foi o que o Supremo falou aqui ó Isso no entanto é a imunidade não significa amparar excessos manifestações abusivas do parlamentar os excessos porém se resolvem no âmbito da própria casa Legislativa podendo parlamentar perder o mandato por quebra de decoro e outras transgressões de regimentais mas o certo é que se a manifestação ocorreu no recinto do Parlamento a enviolabilidade é absoluta tá agora um detalhezinho tá muito cuidado se
o fato ocorreu no recinto do Parlamento a inviolabilidade absoluta presume-se de forma absoluto nexo funcional ali para proteger a manifestação do parlamentar mas teve uma situação que envolveu o então deputado federal Jair bolsonaro que foi o seguinte ele não é sinto do Parlamento lá no lugar dele ele deu uma entrevista Só que essa entrevista ela foi dada para ir a público né como propósito de que fosse a público fora do Parlamento ele não fez uma manifestação no Parlamento que o jornal foi lá reproduzir não ele deu entrevista e por acaso ele recebeu o jornalista no
seu gabinete para que essa entrevista fosse publicada depois fora do Parlamento E aí nessa entrevista o bolsonaro cometeu alguns abusos tá algumas ofensas então deputada Federal Maria do Rosário e o STF falou o seguinte olha nesse caso aqui ainda o fato de a entrevista ter sido dada no nas instalações físicas do congresso nacional aí relevante porque a entrevista foi dada para vir a público fora do Parlamento Seria a mesma coisa de sei lá o bolsonaro recebeu o jornalista na casa dele da entrevista na casa dele para depois publicar a matéria entendeu mesma coisa então não
foi uma manifestação no recinto parlamentar foi só uma entrevista na qual é o entrevistado recebeu o jornalista no Parlamento para que ela viesse a ser publicada depois fora do Parlamento E aí o Supremo falou o seguinte Olha isso aqui não foi um fato que aconteceu no recinto parlamentar ele deu uma entrevista no gabinete dele mas para ser publicada fora do Parlamento e aqui esses essas palavras que ele proferiu nesse assunto aqui não tem relação com o mandato parlamentar Então ele pode ser responsabilizado E aí o STF admitir um processo crime contra o bolsonaro por conta
disso porque embora ele tenha dado uma entrevista no gabinete dele foi a mesma coisa que tivesse estudado entrevista fora do Parlamento porque porque foi uma entrevista que foi dada para vir a público fora do congresso nacional beleza bem a gente vê então as imunidades formais e material dos parlamentares federais E aí surge o questionamento os parlamentares estaduais e os municipais também temos unidades os parlamentares estaduais tem o mesmo regime de imunidade dos parlamentares federais porque o artigo 27 parágrafo 1º fala que se aplicam aos parlamentares estaduais o regime de imunidades previstos é previsto na Constituição
Federal para os parlamentares federais então parlamentar estadual Tem imunidade contra em relação ao processo imunidade formar em relação à prisão e temunidade material igualzinho aos parlamentares federais tá então a imunidade material do parlamentar estadual ela se aplica em todo o território federal tá assim como se aplica a imunidade material dos parlamentares federais em todo o território Federal agora para os parlamentares municipais é diferente porque eles têm um regramento específico no artigo 29,8 que fala que o vereadores que são os parlamentares municipais têm imunidade material nos limites do município Então os vereadores só tem imunidade material
tá E essa unidade material exclui responsabilidade civil responsabilidade criminal mas só nos limites do município para além do município para fatos ocorridas além dos limites do município acabou Eles não têm unidade material e eles também não tem imunidade formal tá então eles têm apenas a imunidade material limitada da Circunscrição do próprio município Então se vai lá no vereador xinga o outro na Câmara de Vereadores tá cobertado pela imunidade tá mas se o vereador faz uma coisa parecida com essa fora do município aí já não tá mais acobertado pela imunidade beleza [Música]