Olá meus futuros aprovados em concurso público meus futuros Soldados da Polícia Militar muito bem-vindos eu sou o professor Baroni falando diretamente aqui dos estudos dos Monster concursos com um monte de dicas um monte de coisas bacanas separadas diretamente para vocês mas antes da gente começar antes da gente iniciar nossas dicas vinhas aqui nossa aulinha básica Não deixe de seguir o monzer nas redes sociais aqui estão nossas redes sociais cheio de dica cheio de material bacana para você então nos sigam nos acompanhe também não deixe de me seguir nas redes sociais meu Instagram tá aqui Professor
Barone então um monte de coisas bacanas para vocês acompanhem sigam e sem mais demoras vamos lá vamos falar da nossa aula de hoje que a sobre administração pública direta e indireta bem dentro da matéria de direito administrativo bom o que que acontece com a administração pública administração pública tem as suas formas de organização administração pública se organiza distribuindo competências na forma da Lei distribuindo a sua atribuição na forma da Lei e ela basicamente tem duas maneiras de fazer isso ou ela faz isso criando novas personalidades jurídicas ou ela faz isso sem criar novas personalidades jurídicas
e isso é o que vai determinar todo o sistema próprio aqui de distribuição de competências da administração pública criando a chamada administração pública direta e a chamada administração pública e indireta vamos entender isso um pouco melhor olha só a administração pública direta é o chamado desconcentração administrativa e a característica principal da desconcentração administrativa é que a administração pública cria órgãos e os órgãos por sua vez não possuem personalidade jurídica própria então toda vez que a administração pública cria uma estrutura e essa estrutura não possui personalidade jurídica própria ela é chamada de órgão para a gente
entender isso melhor seria basicamente dizer que aqui dentro aqui é a administração pública e a administração pública se organiza criando aqui por exemplo a secretaria de educação a Secretaria de Cultura a secretaria de saúde o gabinete do prefeito a secretaria de segurança e por aí vai ela vai criando várias estruturas Cada uma com sua atribuição e a característica principal dessas estruturas é que elas não têm personalidade jurídica Esses são os órgãos então é Basicamente aquilo que a administração pública tem por obrigação fazer mas ela faz isso distribuindo internamente as atribuições cada um cada órgão tem
a sua atribuição mas não tem a personalidade jurídica própria e o que que significa Então esse conceito de personalidade jurídica que é o grande ponto aqui O que que significa personalidade jurídica a personalidade jurídica e a possibilidade de realizar os próprios atos neste caso aqui Imagine que a administração pública que essa secretaria aqui ela necessita comprar papel Quem compra o papel não é Secretaria quem vai comprar em nome de quem vai sair a nota fiscal vai ser por exemplo do Estado e não do Secretaria de Saúde por exemplo que está comprando papel Então essa é
a característica para que fique mais claro Imagine você imagine a mim dentro de mim tem o que os órgãos coração pulmão rim fígado estômago E por aí vai o meu coração pode por exemplo realizar os atos da vida civil o meu coração pode no Banco por exemplo abrir uma conta corrente ele não pode quem vai abrir a conta seria eu o meu pulmão pode fazer um financiamento de um carro não pode quem faria o financiamento do carro seria eu então é basicamente esses conceitos que a gente tem que ter em mente são os atos da
vida civil que são praticados não pelos meus órgãos mas sim por mim e a mesma coisa nesse exemplo se aplica a administração pública não são os órgãos dela que vão praticar os atos são a administração pública assim como eu que tenho os meus órgãos Divididos por questão de competência por questão de atribuição meu coração Tem uma função própria meu rim tem uma função própria Meu fígado Tem uma função própria administração pública os órgãos dela também tem uma função própria cada órgão dela cada estrutura dela tem uma função própria Então isso é uma característica que deve
ser levada em consideração Eles não têm a chamada personalidade jurídica assim como os meus órgãos os órgãos da administração não praticam nenhum ato em nome próprio quem pratica é a própria administração pública então quando a gente volta um pouquinho a gente sabe que isso é administração direta porque os órgãos são diretamente a administração pública é a desconcentração e a característica dos órgãos é que não possuem personalidade jurídica então toda vez que a administração pública tiver criando órgãos ela está desconcentrando principal característica delas entendidos Então agora que a gente sabe o que é a desconcentração os
órgãos vem aquela perguntinha Administração Pública pode criar estruturas com personalidade jurídica própria ela pode e ela cria que são as entidades Imagine que esse nosso mesmo rabisco nesse nosso exemplo a gente já sabe então que os órgãos aqui não possuem personalidade jurídica própria A exemplo do seu rim do seu coração do seu pulmão os órgãos não possuem personalidade jurídica própria né eles estão dentro da administração são internos são distribuídos por competência por atribuição cada um tem a sua atribuição própria mas não realizam propriamente os atos da vida civil agora imagine um filho por exemplo ele
faz parte da sua estrutura faz parte da sua família está ligado a você mas não é você diretamente Então essa característica esse exemplo que eu tô dando comparando-se com o filho estaria aqui nessas estruturas é o chamado administração pública indireta é quando a administração pública Cristo estruturas que tá ligado a ela mas não é ela diretamente ela indiretamente e essas estruturas aqui tem a personalidade jurídica é o exemplo que eu tô te dando um filho faz parte da sua família Eu faço parte do seu núcleo familiar não é você diretamente mas tem as suas atribuições
muito claramente definidas dentro ali do contexto familiar e desde que seja maior de idade pode realizar todos os atos da vida civil pode comprar um carro pode abrir uma conta em banco a mesma coisa se daria aqui com as entidades que são essas estruturas eles têm personalidade jurídica própria Ok então a gente já sabe que existe a administração pública direta porque tá interna diretamente à administração pública que não tem personalidade jurídica própria e existe a administração pública indireta vamos voltar aqui administração pública direta que são os órgãos que não possuem a personalidade jurídica própria e
temos a administração pública indireta que são as entidades as entidades por sua vez possui personalidade jurídica própria Essa é a principal diferença da estrutura da administração pública quando ela cria órgãos ela está desconcentrando quando ela cria entidades ela está descentralizando E lembrando que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria isso é fácil de você lembrar Lembra aí do seu pulmão do seu rim do seu filho dos seus órgãos que são internos que estão dentro de você que são divididos por competência por atribuição cada um tem a sua atribuição mas que não realizam não tem a
personalidade jurídica própria e quando a gente falar das entidades lembra por exemplo um filho faz parte da estrutura familiar não é você diretamente mas representa você então é você indiretamente vamos colocar assim e ele tem personalidade jurídica própria Ok Então essa é a principal diferença de um e de outro Deixa eu tomar um golinho da água aqui aí vem aquela pergunta assim que eu sempre escuto Barone e se esse troço de desconcentrar e descentralizar isso é bom para confundir em prova e eu vou te responder é sim Mas por outro lado a minha função aqui
é deixar sua vida mais fácil então para tudo existe alguns macetinhos para ajudar a memorizar Olha só desconcentrar e descentralizar vamos isolar o prefixo des bom primeira consoante é igual para os dois vão pegar a primeira vogal ó de órgãos é de entidades Então pronto você já não confunde mais isso desconcentrar tira-se o prefixo primeiro a vogal o de órgãos descentralizar primeira vogal é de entidades e se você ainda ficar na dúvida lembra que o desse centralizar é a única palavra que tem o i o I de indireta Então pronto você não confunde mais isso
mais fácil que isso mais mastigadinho que isso não tem jeito não ok então lembra desconcentrar criar órgãos descentralizar criar entidades administração indireta E lembra que os órgãos não tem personalidade jurídica própria e que as entidades têm personalidade jurídica própria temidos bom aí vem aquela pergunta eu posso criar qualquer tipo de personalidade jurídica própria que ela vai ser uma entidade da administração pública né eu posso criar qualquer coisa porque uma empresa tem personalidade jurídica própria uma associação tem personalidade jurídica própria uma cooperativa tem personalidade jurídica própria um instituto tem personalidade jurídica própria eu posso criar então
qualquer um que exista na legislação brasileira e a sua resposta é não não pode somente podem ser criado quatro modelos de administração pública indireta somente quatro modelinhos e o que a gente vai fazer agora é falar de cada um desses modelos de administração pública indireta que podem ser criados e quais são esses modelos autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista vamos começar então falando nessa ordem das autarquias vamos lá bom antes da gente falar das autarquias eu esqueci de falar um negócio aqui mas não tem problema não a gente fala agora Qual o
sentido ou porque a administração pública vai criar órgãos ou ela vai criar a entidades não seria mais fácil ela criar só órgãos já que os órgãos têm as suas atribuições certinhas já que os órgãos são passíveis de mais controle e já que basicamente os órgãos estão dentro da administração pública bom em tese sim mas vai haver situações em que a administração pública ela vai querer desempenhar alguma atividade com maior autonomia administrativa financeira e gerencial quando ela quiser criar alguma estrutura com maior autonomia administrativa financeira e gerencial ela vai criar uma entidade quando ela entender que
não precisa de autonomia administrativa financeira e gerencial ela cria um órgão basicamente Essa é a principal diferença da criação dos órgãos para a criação das entidades é essa autonomia administrativa financeira e gerencial então agora sim vamos falar das estruturas da administração pública vamos falar começando pela autarquia bom autarquia ela exerce atividade típica da administração pública escrevi errado ela exerce a chamada atividade típica então a administração pública a autarquia exerce atividade típica o que que seria essa atividade típica seria que ela atividade da própria administração pública que ela tem por obrigação legal cumprir Então tudo aquilo
que a administração pública deve cumprir deve desenvolver deve prestar ela faz através de um órgão por Óbvio mas se ela quiser que isso seja prestado com maior autonomia administrativa financeira e gerencial ela vai criar e vai desenvolver isso por meio de uma autarquia então daí a gente dizer que é autarquia exerce atividade típica atividade típica como uma atividade própria da administração pública que ela só está prestando por meio de uma entidade porque ela quer que aquela atividade seja desenvolvida com maior autonomia administrativa financeira e gerencial típica ela tem o caráter privado perdão tem um caráter
público Espera aí que a gente vai falar disso daqui a pouco vai entender o que que significa esse caráter público e a autarquia ao contrário de todas as outras ela é a única que é criada por lei todos os demais são autorizados Então ela é criada por lei essa seriam as principais características da autarquia atividade típica caráter público e criada por lei bom vamos falar então das Fundações as Fundações ela desenvolve a atividade social o que que são atividades sociais educação cultura lazer desporto todas essas atividades que tem essa característica de serem sociais elas são
prestadas através de Fundações Ok Fundações Então ela exerce atividade tipicamente social característica principal das Fundações é que as Fundações iniciam as suas atividades através da doação de um patrimônio a administração pública doa um patrimônio para Fundação e a fundação vai criar todas as suas atividades em prol desse patrimônio é mais ou menos a gente pensar uma fundação de desporto por exemplo administração pública doou ali um Ginásio Poliesportivo e criou a partir daquela doação para Fundação a fundação em si então a fundação foi criada com a finalidade promover o desporto tendo ali como seu patrimônio Ginásio
Poliesportivo né então ela vai usar o ginásio para promover a sua atividade ela sempre se inicia com a fundação sempre se inicia com a doação de um patrimônio Talvez uma das coisas mais chatinhas dessa matéria é compreender quando eu falo o seguinte a fundação ela pode ter o caráter público ou ela pode ter o caráter privado entretanto esse caráter público e esse caráter privado em absolutamente nada se confundem com a figura do particular quando eu falo fundação de caráter privado eu não estou falando que a fundação particular então não tem nada que por exemplo Fundação
Ayrton Senna fundação Xuxa Fundação Roberto Marinho nenhum tipo de fundação desse é o que eu estou me referindo todos os dois são Fundações criadas pela administração pública o que vai mudar é o caráter ou o caráter público ou caráter privado e vamos entender o que que seria isso esse caráter público ou esse caráter privado na verdade quando eu falo público privado eu estou me referindo a um Ramo do direito que vai gerir aquelas relações no caráter público eu tô falando por exemplo do direito administrativo do Direito Constitucional então eu tô me referindo aos ramos do
direito no direito privado eu tô falando do Direito do Trabalho do direito empresarial Então o que muda é as regras o que muda são as regras que vão reger aquele tipo de entidade numa entidade por exemplo de caráter público ela vai ser regida pelo Direito Administrativo Numa regra de direito privado ou uma fundação de caráter privado ela vai ser regido pelas regras de direito privado então é somente isso que eu tô chamando atenção né O que muda ali de uma fundação de caráter público para uma fundação de caráter privado são as regras que vão reger
aquela relação e por Óbvio as consequências disso vejamos aqui eu vou ter servidor público que é regido pelo estatuto que tem um regime próprio de previdência aqui eu vou ter o empregado público que vai ser regido pela CLT pela consolidação das leis do trabalho então ele vai ter FGTS uma série de regrinhas diferentes ok já no público aqui a administração pública sempre vai estar em supremacia princípio da supremacia do interesse público ou seja o interesse público sempre sobressai ao interesse particular na supremacia significa que o interesse público sempre vai estar acima do interesse particular e
aqui no privado ela vai estar numa condição de igualdade significa que o que aquela estrutura que ela entidade ela tá em condição de igualdade com particular aqui eu vou ter concurso É mas não se engane é que eu vou ter concurso também aqui eu tenho licitação e aqui eu tenho licitação simplificada Então essa é a diferença de quando eu falo que é público e quando é privado são as regras que são distintas então se eu voltar um pouquinho nas autarquias e falar que ela tem caráter público eu tô querendo dizer o que que ela até
supremacia que aqui eu tenho servidor público e que ela tem por exemplo ela é regida por exemplo pelo Direito Administrativo essa seriam as características e aqui quando eu falo que é uma fundação de caráter pública é o direito administrativo eu tenho servidor público e eu tenho presente a supremacia quando eu falo que é de direito privado tem por exemplo direito civil eu tenho empregado público e tenho ela numa condição de igualdade ou seja o que muda na Fundação nas suas regras e a última característica que é que a fundação é autorizada por lei né a
fundação autarquia é criada a fundação é autorizada por lei vendidos e vamos lá para empresa pública e sociedade de economia mista vamos entender a diferença de um e de outro bom o que que muda efetivamente a atividade que as duas desempenham é a mesma atividade que as duas desempenham é a mesma as duas exerce atividade econômica ou seja produção de bens e serviços para o mercado então As duas têm a mesma característica de desempenho a mesma atividade o que que muda muda basicamente a formação do capital na empresa pública ela tem o capital Isso significa
que ela tem apenas um único dono que é administração pública ela seria por exemplo a chamada estatal né na concepção mais Ampla da palavra porque o único dono dela é administração pública são exemplos da Caixa Econômica Federal e os Correios então o capital é 100% público ela admite qualquer forma empresarial qualquer forma existente comandita por ações limitadas S.A qualquer forma que seja prevista na legislação ela aceita ela admite aqui qualquer forma empresarial bom ela tem o caráter privado Lembrando que o caráter privado significa as regras né a gente já acabou de falar sobre isso capital
100% público admite qualquer forma Empresarial caráter privado e ela é autorizado por lei já a sociedade de economia mista o que que é a diferença dela ela tem o capital público e particular significa isso que o particular é sócio da administração pública naquela empresa naquela empreitada como exemplo Banco do Brasil e a Petrobras o capital é público e é particular é dividido aqui e seno dividido além põe duas obrigações decorrendo disso a primeira que a forma Empresarial dela seja SA sociedade anônima e a segunda obrigação decorrente aqui é que o controle seja controle seja público
seja da administração pública então o capital público e particular impõe essas duas características aqui que ela seja Obrigatoriamente uma sa e que o controle seja da administração pública Ela também tem um caráter privado e ela também é autorizado por lei entendidos então repare que são bem próximas as características de um e de outra Bom vamos lá para as pegadinhas que podem surgir aqui olha só pegadinha criada na forma de S A é uma sociedade economia mista ou uma empresa pública quando eu pergunto isso em sala de aula A grande maioria me responde assim S.A sociedade
economia mista né se há toda a sociedade de economia mista é uma S.A perfeito toda sociedade economia mista é uma sa Mas nem toda sa é uma sociedade economia mista Qual que é a pegadinha e o que que você tem que ficar atento nisso aqui para a sociedade economia mista a s a forma de S A é obrigatória para empresa pública é facultativa então eu posso ter uma empresa pública que seja por exemplo uma sa e não tem problema nenhum não tem nada de errado com isso ok então só toma um cuidado com isso aí
para que você não confunda isso em prova não caia numa pegadinha em prova toda sociedade economia mista será uma S.A Mas nem toda sa será uma sociedade economia mista uma empresa pública também pode ser constituída na forma de segunda coisa vamos lá para o segundo exemplo uma sociedade de economia mista portanto ela é uma S A e a gente sabe que o controle tem que ser da administração pública e o que que significa o pé da letra ser uma sa significa que o capital dela que o dinheiro dela que o investimento dela vão ser dividido
em ações simples assim divididos em ações a minha pergunta é para administração pública de ter o controle de uma sa é de uma sociedade de economia mista ela tem que ter a maioria das ações e a nossa resposta é não Por que que é não vamos lá bom por dois motivos existe na s a dois tipos de ações as ações ordinárias que têm direito ao voto e as ações preferenciais que não votam então imagine uma empresa que tenha mil ações que não votam e 10 ações que votam quantas ações tem que ter a administração pública
para deter o controle dela 6 50% mais um mais das ações com votos e não a totalitar a totalidade das ações a maioria Total das ações então cuidado com essa questão é uma pegadinha também tem ditos administração pública para deter o controle não precisa ter a maioria Total das ações só precisa ter a maioria das ações com direito a voto Então meus caros é isso mais uma vez lembro vocês não nos deixe de seguir Não deixe de seguir o monster nas redes sociais estão aqui as redes sociais na verdade aqui as redes sociais dos Monster
siga elas um monte de dico um monte de coisa bacana para vocês que bem bacana e também não deixe de me seguir nas redes sociais meu instagram@professor Barony também tem um monte de dica legal para vocês e é isso lembrem-se sucesso para vocês tudo aqui que a gente busca é alcançar a sua aprovação então um grande abraço e fiquem com Deus [Música] [Música]