Pessoal boa tarde a todos e todas é um prazer revê-los eh obrigado pelo interesse pela disponibilidade de estarem aqui em mais um webinar do prêmio hã pessoal se tiver alguém que vocês queiram chamar do tribunal chame certo que é pro pessoal conseguir pegar desde o início muito bem eh nós vamos iniciar aqui com algumas Gerais tanto do prêmio De 2024 agora dessa parte da impugnação e dos resultados como também e vamos daí iniciar né para o nosso objetivo principal que é tirar as dúvidas dos critérios do prêmio de 2025 certo se a Gabriela puder iniciar
aqui o nosso por gentileza o nosso boa tarde obrigada bo tarde a todos e todas eh Vamos lá eh Brun pode passar quem tá compartilhando a tela Pode passar pro próximo slide por favor eh a gente hoje a gente vai né quem na no site tem no site do evento tem a programação né hoje a gente vai tratar essencialmente dos critérios de governança e e as as questões de data Jude inclusive metas a gente vai deixar para amanhã então para amanhã vai ficar data Jude e alguns critérios que também são dos nossos colegas do departamento
de gestão estratégica que é da gestão participativa do rank da Transparência e Hoje a gente vai tratar de todos os demais eh critérios eh eh a gente na a gente abriu a consulta né como vocês puderam verificar pode passar o próximo a gente abriu a consulta como vocês puderam verificar na na reunião Preparatória na segunda reunião Preparatória o que que muda né é a mesma sistemática de todos os anos anteriores é uma fase para impugnação para contestação A única diferença é que foi feito num numa forma diferente é numa Forma de edital com a minuta
costada né e não já direto na portaria mas em termos de sistemática é exatamente o mesmo vocês têm até o dia né Eh o prazo tá ali daqui a pouco nesse site tem todas as informações essa página que tá aí na tela esse link dessa apresentação também tá no chat então vocês também podem acessar por lá eh você lá nessa página vai ter nessa página vai ter o formulário para envio das contestações nos mesmos modules do Ano passado Onde vocês vão para cada item que vocês desejam impugnar apontar justificar o motivo eh tem o Edital
né que é o edital que estabelece as regras dessa contestação e tem a portaria né a minuta de portaria que tá sendo objeto de eh impugnação nessa página vocês encontram todas as informações Vocês precisam apresentar eh uma impugnação que seja justificada né então precisa ter no formulário você não precisa argumentar e justificar uma eh Uma questão importante né tentem sempre na medida do possível eh serem propositivos né porque às vezes é difícil pro CNJ conseguir pensar em todas as possibilidades de todos os 9 tribunais né Então sempre que vocês tiverem eh alguma alum alguma queixa
algum né alguma crítica contra algum critério se vocês puderem encaminhar junto com essa crítica alguma sugestão Se for possível é interessante né nos ajuda a conseguir atendê-los eh sen Não Tudo bem também a gente receber da mesma forma e a gente pode também pensar em formas aqui de atendê-los mesmo seessa proposição a gente vai ter que pensar na proposição mas sempre que vocês tiverem ideia Vocês podem mandar pra gente também que a gente sempre aceita eh do a abertura do formulário aconteceu né dia 9 segunda-feira e vai ficar aberta até o dia 28 de outubro
e e é importante vocês saberem que quando quando a gente publicar a portaria definitiva não vai Ter outra fase de impugnação então a fase de impugnação que antes corria dentro da portaria agora ela tá fora da portaria definitiva e não vai ter edição da portaria mais né nos últimos anos esse ano ano passado a gente eh o ministro Presidente ele assinou um nova uma nova portaria alterando os anexo isso não vai acontecer a portaria quando publicada vai ser a regra do prêmio e não vai ser mais alterada eh como que vocês vão mandar pra gente
essas essas Impugnações vocês vão enxer o formulário que já tá disponibilizado no site que é parecido com do ano passado mesma sistemática e vão mandar um ofício pro presidente da Comissão permanente de gestão estratégica estatística orçamento no caso é o conselheiro Alexandre Teixeira e anexo é se Ofício Vocês precisam mandar a cópia do recibo eh eletrônico tá E esse Ofício tem que ser mandado pro e-mail prêmio CNJ de qualidade Então não é para mandar malote Não é para mandar pro gabinete do Conselheiro é para mandar pro e-mail do prêmio então a cópia do difício vai
pro meio do prêmio é assim que a gente vai receber e essa regra tá no edital eh né Para a gente evitar né ter qualquer tipo de transtorno eh então então é isso né e o Ofício do presidente é essencial para que a teste né e a gente saiba reconhecer exatamente qual que a formulário que tá sendo objeto eh que a gente tem que considerar para Avaliação eh o as senhas né não sei se todos já viram mas a gente mandou no dia 29 de agosto no fío circular 80 da CEP então cada tribunal tem
uma senha para acesso Então essa senha é única por tribunal então vocês já tem essa informação eh se alguém não tiver recebido pode entrar em contato conosco mandar um e-mail eh mas assim foram su pedidos né às vezes enfim pode acontecer alguma questão vocês não conseguiram localizar Mas foram enviados paraas presidências não vamos aceitar nessa fase de impugnação é muito parecida com a fase do ano é mesmo na verdade é igual né do ano passado a gente não não aceita nov novos critérios né então a impugnação sobre os critérios postos em tela então ah eu
acho que seria muito interessante o CNJ passar também avaliar tal coisa que não tá vocês podem até sugerir mas a gente vai anotar isso para refletir para o ano seguinte para a portaria de 2025 Já não vai mais tá em tempo eh esse edital ele é um processo formal né como eu falei ele integra o procedimento de formação do do regulamento prêmio 2025 então eh ele ento que vai fazer com que ele é o instrumento que existia antes dentro da portaria ele é o instrumento formal para fazer a publicação da Porteira definitiva e a gente
vai lançar a porteria definitiva no Encontro Nacional eh que vai ser no dia 2 e 3 de dezembro Né após essa após a publicação da Porteira definitiva não vamos aceitar novos novas contestações e é isso equivale para o que para o prêmio 2024 pro premo 2025 qualquer relativização que possa porventura ocorrer posteriormente ela é feita pontualmente em cima de algum caso concreto né o tribunal tal teve algum enfim algum problema algum problema do CNJ algum problema que aconteceu que aquela regra Por algum motivo não pode ser aplicada Eh isso é objeto de recurso da avaliação
então por exemplo agora a gente tem recebido alguns ofícios né Eh não adianta mandar Ofício agora né Se vocês mandaram quem mandou algum Ofício agora ah meu critério aqui e tal deveria ser variado com outro período de referência deveria a gente não vai aceitar né Vocês precisam fazer qualquer recurso que vocês fizerem né isso vale para Ano que vem vale para esse ano vocês tem que fazer na fase de recurso né a portaria Ela é amarrada porque são muitos critérios né e é muito grande e a gente dá algumas chances para vocês contribuírem nesse processo
né que é o processo de impugnação e o processo do recurso mas a gente precisa realmente eh se organizar nessas duas fases então não adianta mandar Ofício agora pedindo para relativizar o critério x ou Y né podem mandar Com base no seu no que aconteceu de no fato concreto né no critério n nas evidências daquele Critério com o tribunal que aí a gente vai relativizar na fase de recurso neste momento a gente não vai relativizar nada a gente vai aplicar a pontuação tal como está na portaria isso vai né pros dois os e acho que
basicamente dorana é isso eh em termos de mudança da a gente tem né Se vocês já tiveram a oportunidade de olhar né Eh a gente tem poucas mudanças assim né em relação ao que a gente mudou nos últimos anos a gente tem uma simplificação em dois critérios que é na Parte de capacitação de magistrados que antigamente a gente pedia eh eh uma capacitação de geral né na na na antigamente né esse ano a gente tá pedindo capacitação geral na em qualquer área de atuação de jonal a gente simplificou para ser só a capacitação da 492
que raça cor retinia e a capacitação na técnica de depoimento especial par do Tribunal de Justiça nov Util para todo mundo a a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade também foi Um critério que a gente optou por D uma simplificada que tá sendo por por editais e tem eh quatro novos critérios cinco novos critérios né um que é o do indicador de desempenho da promoção eh da Equidade racial do iper um que é de tempo do do de julgamento dos processos eh de aoração de ato infracional sóo educativo um segundo prao educativo sobre audiências
concentradas e e dois relativos ati um da implantação do domicílio Eletrônico e um dação da implantação do do diário de justi eletrônico Nacional na Essência a portaria muda pouco né sal essas alterações e aí a gente já pode começar D Ana eh com as dúvidas da da agenda que a gente abriu hoje eh para pros tribunais muito bem aciana está aqui conosco tá aqui sim ah que bom tô aqui Ah que bom estão me vendo ão né vendo eu perfeitamente Olá boa tarde eh Que bom eh pessoal muito bem então nós vamos Começar a gente
fez uma pequena inversão de da ordem aqui nós vamos começar eh Luciana agradeço a tua a tua prontidão está aqui com a gente de forma antecipada pessoal nós vamos começar com os critérios de violência doméstica Ok eh então Eh então vamos começar com o critério de capacitação de magistrados alguma pergunta pessoal eh sobre esse eu só queria acrescentar que uma grande mudança foi também capacitação de servidores tá então em Relação à resolução 492 servidores e magistrados eh que serão pontuados né um grande enfoque também para que todos estejam com essa atuação em gênero no poder
judiciário brasileiro de todos os Ramos da Justiça exceto tribunais superiores muito bem pessoal alguma pergunta eh o o neuren do trt24 pergunta qual o percentual mínimo a ser capacitado pronto em relação nós tivemos eh bastante questionamento em relação ao 2024 desse percentual então não teremos critério mínimo dessa vez capacitar no mínimo uma vez ao ano então o que se pretende é que tenham no mínimo uma capacitação para magistrados e servidores de primeiro e segundo grau e que se possível Claro mais de uma mas não tem percentual mínimo para pontuar muito bem eh mais alguma pergunta
sobre a capacitação não eh capacitação dos facilitadores grupos reflexivos ele permanecer igual sem Alterações permaneceu igual alguma pergunta a Verusca de Roraima Pergunta a capacitação será para os que atuem na competência de violência o objetivo é fomentar facilitar adores que possam cumprir a recomendação 124 que a 124 de2022 então é para atuar em grupos reflexivos enquanto medidas protetivas de urgência da Lei 11.340 artigo 22 então assim os facilitadores de equipes multidisciplinares ou de parceiros Também pontuam tá cursos realizados para parceiros porque a 124 pode ser tanto facilitador do Poder Judiciário como parceiros da rede de
proteção amplamente mas para poder fomentar essa política que é mandato então algum entendeu Na verdade eu queria saber só de magistrados se no caso deles essa capacitação seria para os que atuam na violência doméstica ou seria indistinto na verdade essa recomendação é para os facilitadores é quem vai Realizar os grupos e os magistrados não realizam os grupos entende você tá falando do critério 17 Ou você já pulou para 18 eu entendi que era a capacitação de magistrado porque tava marcado de facilitadores a gente que é de servidor isso porque a gente mudou de critério mas
se fosse na na voltando pro magistrado só para ficar claro na 492 do protocolo todos os magistrados e todos os servidores de todos os Ramos da Justiça tá e o 18 que Ero que a gente já tinha passado facilitadores grupos reflexivos são servidores integrantes de equipe multi do Poder Judiciário ou externos né para realizar os grupos reflexivos de homens da lei 11.340 Maria da pen muito bem eh tem algumas perguntas aqui no chat eh o Felipe de Rondônia capacitamos mais de 80% de magistrados e magistradas na resolução CNJ 492 2023 além do percentual capacitado em
depoimento especial e outras capacitações afetas a atividade própria de cada magistrado e magistrada assim como a portaria reporta sobre os cursos de Formação serem disponibilizados com periodicidade manual somente disponibilizamos os cursos somente disponibilizarmos os cursos já seria suficiente para pontuarmos ou teremos que capacitar todo esse público Novamente que foram recentemente capacitados é realizar o curso no mínimo uma vez por ano para que primeiro é sempre pensar na formação continuada dessas pautas né aí já uma preocupação das escolas de tá trazendo novas temáticas para aprofundamento né É para não ampliarmos uma hipótese protocolo perspectiva de gênero
direito de família no direito civil no Direito pode ser uma forma de aperfeiçoamento mas tem que capacitar 100 percent mínimo oferecendo Cursos que tratem sobre raça gênero etnia Direitos Humanos é de forma Ampla que essa 492 tá contemplando e expressamente a gente colocou aqui as seguintes né Deixa eu só voltar aqui para ela promoverem cursos de formação continuada por isso que tem que ter de novo todo ano no mínimo a vez por por ano nessas áreas né Obrigatoriamente Direitos Humanos gênero raça etnia pronto é isso esse foco então todo ano tem que fazer no mínimo
um Sobre isso eh eu acho que o Felipe ele faz ainda uma outra pergunta que é capacitações em outros temas na área de atuação de cada magistrado e magistrada serão consideradas Para efeito de pontuação aí essa capacitação agora ficou só para depoimento especial e 492 são duas políticas prioritárias que foi dado luz aquela que era da resolução 159 que era genérica né de qualquer capacitação na área de atuação não entrou aqui nesse Ponto do selo o grande foco é dar realmente visibilidade ao protocolo de gênero no poder judiciário e todos os anos da justiç a
159 que tava em no selo de 2024 que era genérica não está no selo de 2025 necessidade de que o protocolo seja um grande foco para todos os tribunais especial Ok ah muito bem eh outra pergunta Luciana eh eu não eu não havia apresentado a Luciana a Luciana é juíza auxiliar aqui também no CNJ e ela cuida enfim já há muitos anos na atuação de carreira dela como juíza e aqui no CNJ agora ela enfim se se se debruça né de uma maneira muito intensa sobre esse assunto da violência doméstica enfim todas as suas as
suas facetas Então ela nos auxilia muito nesses critérios aqui eh de capacitação E de tudo que envolve a violência doméstica eh Luciana o raimondo pergunta para Carga horária para capacitação continua a referência de 20 horas 20 horas pro item 17 e que é o do protocolo de gênero e depoimento especial e para pro 18 não tem carga horária mínima né a gente sempre se preocupa é claro que sigam as diretrizes da recomendação 124 que tem quais são os conteúdos mínimos que precisam ser ministrados então é uma questão lógico de adaptação das escolas né mas se
for uma carga horária muito pequena não vai lógico conseguir dar Conta da complexidade de realizar esses grupos de facilitação de grupos reflexivos com os homens autores de violência né mas não tem carga mínima pro item 18 tem pro item 17 que permanece 20 horas no mínimo que é o protocolo tem que ser no mínimo 20 eh muito bem e a outra pergunta ah a outra pergunta do Alexandre do terré de Minas a respeito a respeito da Identificação do Magistrado pelo CPF podemos inserir essa informação no relatório com a máscara por exemplo T aí eu passo
pra Gabi para eu não entendi bem a pergunta porque na verdade a gente já recebeu a documentação do prêmio 2024 né que eh que tinha relação do magistrado paraa próxima eh vocês podem vocês vão ter que mandar a lista né dos capacitados como documento mas assim pode ser com uma máscara não tem problema nenhum assim Vocês precisam Mandar a lista mas a gente nem exige n que tem NF né é a gente só quer alagem para saber quantas pessoas foram certificar direitinho né mas você pode mandar com essa máscara ou sem a máscara tanto faz
não isso não é exigido Ok hã e o Alexandre também pergunta se podemos aproveitar cursos feitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Qual pergunta eu não entendi se eles podem aproveitar os Cursos feitos pelo Tribunal de Justiça de Minas porque ele é do TRE de Minas Ele pergunta se ele pode a parceria Sim Sim vários foram informados nos relatórios foram feitos aliás tin uma pergunta específica né Gabi naquele relatório de vocês foi feito um curso em parceria E aí eh vem essas respostas de de parceria eh muito bem eh o pessoal do terre de Rondônia
pergunta também pergunta se a carga Horária de 20 horas continuará sendo regra continuará sendo regra no item 17 no 17 né da capacitação dos magistrados é todosos que tem capacitação F com essa regra salvo né as exceções é o grupo de homens que não tem esse mínimo de 20 não ficou Expresso mas queç virar em outro ano porque a gente vê que é é um tema bem complexo né trabalhar então é sempre bem-vindo uma carga mais densa Ok ah aí Aia uma pergunta se não é Verificada então a quantidade de capacitados sim os nos relatórios
vocês informaram tribunal que fez e o número de capacitados agora pro selo de 2025 não tem percentual mínimo que tinha aquela percentual que né que o dpj deve calcular depois do selo de 2024 né que tinha ficado 50% né dos magistrados ou 250 se fosse um tribunal com mais agora tem que me lembrar aí Gabi de 2 e 24 gente não tem 2024 esse 2025 não tem esse percentual tinha no ano Passado que a gente até teve que após a impugnação do silo do ano passado nós até baixamos um pouco o score lembra e eh
gabana antes era um percentual maior e depois diminuiu porque tiveram muitas impugnações aí para esse ano foi excluído esse número mínimo Mas para que seja sempre fomentado continua objetivo né No mínimo uma vez ao ano ok ok então o número não é número mínimo de capacitado não é isso é oferecer o curso que pontua Ok mas a gente pede que seja O máximo possível né o máximo possível para magistrados e aumentou para servidores também para que todo o poder judiciário tenha leit de gênero ok ok ah a Jéssica do Pará pergunta e a modalidade desses
cursos pode ser em EaD perfeito o que que nós colocamos as duas possibilidades o curso tá falando de presencial e ou EAD mas ele até fala assim preferencialmente híbrido se puder mas não vai mudar na pontuação mas o que a gente percebe é Que quando se faz Claro presencial a gente tem uma vivência maior o híbrido também quando tem um encontro presencial e outro zad mas tudo vai pontuar não tem diferença de pontuação se for em qualquer uma dessas modalidades o ser ele só fala que preferencialmente deixa eu trazer aqui de novo ele fala eh
expressamente que eu tinha mudado de critério preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida a gente percebe que esse contato ao menos um contato aí Do híbrido né ainda que continue o resto virtual favorece o debate favorece as reflexões especialmente favorece A sensibilização então a gente gostaria que preferencialmente fosse assim mas não muda o ponto tá pode ser qualquer qualquer modalidade isso tá expressamente posso só complementar a minha pergunta é a Jéssica do Pará diga Jésica quando a gente fala presencial mas é pode ser virtual né o presencial é o virtual que eu não preciso trazer o
Palestrante para o Estado do Pará is não isso pode ser de qualquer for híbrido presencial qualquer uma dessas modalidades vai ser pontuada mas a gente coloca aqui preferencialmente presencial ou híbrida ou seja o híbrido é aquele um encontro Que seja presencial e o resto sei lá cinco encontros um é presencial o resto pode ser virtual mas tanto faz isso é que a gente deixa livre paraas escolas decidirem né autonomia orçamentária também foi um ponto levado Em consideração para fazer isso né orçamentária para trazer os magistrados presencialmente também paraa capital às vezes onde estão as SAS
das escolas foi também pensado nisso por isso que fica realmente a critério da escola essa autonomia presencial ou híbrido foi bem objeto de debate né por essa autonomia também financeira né dos tribunais muito bem Ahã deixa eu ver on dia que eu parei Aqui ã t t t teria o 19 depois né da estruturação não sei se já vai para ele facilit grupos de homens não não tiveram alterações só só um minutinho porque tem mais pergunta aqui eh a A Marilene do TR de Rondônia pergunta eh do TR né quanto a capacitação de magistrados e
acessibilidade isso é agora pessoal acessibilidade vai ser só mais tarde mais tarde é da capacitação e Acessibilidade ela quer saber se você pode utilizar volta de 4 horas aí a gente pede que aguarde um pouquinho Ok mar daqui a pouco o Adriano de goi Ele pergunta a comprovação deve ser realizada via formulrio eletrônico formato previamente definido formato previamente definido pelo CNJ o que requer atenção para seguir o modelo estipulado pelo CNJ este relatório já está disponível para consulta Não a gente ainda não subi os relatórios Modelos tá a gente vai porque ainda tá bastante cedo
né para isso mas a gente vai subir Provavelmente depois que publicar a portaria definitiva porque aí a gente já sobe com todos os ajustes que foram necessários mais provável isso lá para dezembro ano que vem mas assim sempre se baseia podem se basear muito no que foi esse ano né não não muda muito ok Ah o TRT eh o Daniel do TRT 15 ainda sobre a parte Inicial Gabi Erros materiais da minuta podem ser indicados agora no webinário ou apenas por impugnação eu o material Vocês podem mandar podem falar agora podem mandar por e-mail também
não precisa esperar a impugnação é pode pode mandar logo se quiser mandar aqui no chat Daniel é é formal né Eh o Raimundo Ele pergunta acho que a pergunta do colega seria aproveitar os cursos do J não não necessariamente feito em parceria Luciana Ele pergunta se poderia assim Replicar digamos assim um curso eh ah pode inclusive hoje foi foi no evento mulheres na justiça que tá sendo realizado hoje aqui no CNJ a desembargadora Adriana Melo já disse inclusive que a ifan tá com curso totalmente aad que pode ser compartilhado a qualquer tribunal que solicitar né
esse compartilhamento Então já tem a infant tem um curso pronto sobre essa temática só replicar e outros cursos de outros tribunais também eh é Só fazer o contato com a escola do outro tribunal para compartilhamento do curso a gente tem costume de de fazer isso essa parceria entre as escolas né e e fomentar no seu tribunal isso né ser replicado sem problema nenhum aliás é sempre bem-vindo né já tem toda uma construção feita pode fazer o próprio replicar essa troca é fomentada né Por por nós Aliás foi objeto de fala específica hoje de manhã muito
bem eh o Felipe Pinheiro de Rondônia tá com a mão Levantada por favor [Música] E aí é interessante só para pegar o gancho da outra se replicar e quem vai certificar lógica é a escola do tribunal que tá fomentando então a comprovação vem por isso né são certificações pela Escola judiciária do tribunal que que replicou né sim comprovado eh Felipe por favor acho que Felipe baixou a mão a Jéssica do par já falou ou quer falar ainda é Ali só acho que ela escreveu ao contrário né o 17 tem 20 horas o 18 que não
tem carga mínima Ok Adrian de Goiás d d Luciana Oi boa tarde a todos eh aproveitando essa questão das parcerias eh no caso dos cursos realizados em parceria além do certificado né obviamente que vai eh comprovar a a efetividade do do curso Existe algum outro documento vai ter que apontar ou vai ter que justificar eh a Realização dessa parceria ou não basta a certificação emitida não basta a certificação é só pedir autorização pro para outra escola né se se quer fazer a parceria para disponibilizar o curso muitas vezes elas compartilham a plataforma completa já do
curso para você colocar na outra plataforma da outra escola né esse compartilhamento realmente é uma parceria entre escola judiciárias a certificação é que Comprova Ok obrigado e no relatório vocês informam a parceria que vocês utilizaram né tem um campo para isso como Ah muito bem a quantidade de per pergunta que chega pelo chat aqui é qualquer coisa eh a Micheline pergunta Boa tarde Micheline a Micheline pergunta se a justiça eleitoral pode utilizar capacitação realizada por magistrado que foi realizada no tribunal de origem acho Que essa é uma outra pergunta ou seja não é o tre
eh fomentar ou oferecer a outra capacitação mas é utilizar a capacitação já feita no outro tribunal de origem antes tinha um algo específico Gabi lembra sobre o tre quando porque tinha a 159 junto agora a gente não tem mais a resolução 159 que fala de capacitação na temática ou seja aqui é de fato que todos os tribunais façam capacitação em gênero então se ele fez lá no TJDFT não Vale no TR DF tem que ser feita uma no tridf e até porque agora tem servidor incluído né então vocês precisam ofertar servidores de vocês que não
são os PJ então o TR precisa ofertar o curso isso mas o da que facilitadores ele também tem o mínimo de 20 horas tá o de o É mas ele não deixa eu ver colocou tem tem eu não lembro se não tava nesse ano mas que tá na port Ah não tava no ano passado então desculpa gente ano passado não tinha mas foi ótimo que está Porque De fato não era suficiente no do ano passado não tinha o mínimo no selo 24 mas foi excelente então que ficou é melhor é desejável mesmo o Adriano eh
de Goiás Pergunta ele fala da capacitação de depoimento especial e ele pergunta se existe alguma restrição conta ao vínculo de servidores que podem ser incluídos no relatório esse esse item agora não né ele tá no item B né da capacitação do depoimento O depoimento especial ele tem a gente tem muita também a questão de se fazer parcerias para realizar esse depoimento especial né tanto que quando a gente fala de equipe multi num critério que tá para baixo fala que as equipes multis podem ser de cedidos de tal que tem a ver com quem também realiza
esses depoimentos especiais ó no item que a gente vai falar depois mas é o item eh 19 do artigo 9º quando fala de equipes multidisciplinares eles vêm falando de Quem são esses membros de equipe e aí podem servidores cedidos servidores enfim que realizem em parceria esses depoimentos especiais com o tribunal então não tem eh o depoimento especial também segue essa mesma lógica pela lei 3431 Nem sempre o tribunal tem servidores próprios da equipe multi que fazem esse depoimento o importante é que eles sejam capacitados no protocolo de depoimento especial do CNJ E aí podem ser
também parcerias feitas com outros Órgãos para fazer esse depoimento especial né sim então não existe restrição certo Luciana não existe o tribunal tem que fazer formação de quem vai fazer o depoimento especial integrantes de equipe multi que sejam servidores do Judiciário cedidos para fazer isso parcerias realizadas em lugar que a prefeitura faz sede o o o psicólogo assistente social que faz O importante é que ele esteja capacitado no protocolo para poder o protocolo do CNJ de depoimento especial para poder realizar esses esse depoimento né de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crime da lei
13431 de 2017 eh muito bem o Adriano pergunta o Felipe já respondeu aqui no chat mas ele pergunta se nos casos de cursos realizados em parceria se algum documento adicional necessário para comprovar a a parceria além da certificação pelas escolas Judiciais ou de magistratura e o Felipe diz que somente certificado informar no relatório que o curso é em parceria ah a Jéssica só para confirmar o artigo 17 não terá carga horária mínima somente o 18 é os aí já retificando aqui que aab me corrigiu é os dois estão com 20 horas em 2024 o facilitadores
de grupos não tinha hora mínima mas agora no 2025 também foi bem-vindo acrescentado 20 horas mínimas pros dois retificando a Informação mudou isso no item 18 de 2024 para 2025 Ok então os dois tem carga horária mínima pessoal é Ah podemos considerar a temática do Artigo 9 17 para a formação inicial dos juízes que é dado no módulo eh Nacional do curso de formação inicial de magistrados perfeito isso inclusive está constando expressamente do item promover cursos de Formação Inicial e de formação continuada para capacitação né que incluam Obrigatoriamente esses conteúdos Da a formação Inicial Está
prevista expressamente me permitem por favor Doutora eh aqui quem fala é Priscila Tribunal de Justiça de Santa Catarina a dúvida é porque esse assunto ele é dado pela infan não é dado pelo nosso tribunal porque a infan tem o módulo nacional e nós fazemos o módulo Estadual Então como a infan já dá esse tema para eles a gente não dá novamente só que a gente não usou ele para pontuar e agora eu fiquei refletindo se a gente Não poderia ter usado eh ou se não considera é porque vocês usaram na formação Inicial foi todo feito
pela infan foi isso não a a infan fez o módulo nacional que é um módulo dela onde os juízes vão para Brasília ficam uma semana e dentro do currículo a infância coloca exatamente esses temas Então como ela já explorou o tema quando eles voltam para Santa Catarina a gente não dá novamente e é na formação inicial Mas aí é exatamente a formação inicial do juízes de Santa Catarina que é feito pela infan nesse módulo não vejo problema nenhum se é o tribunal de Santa Catarina que está formando seus magistrados no protocolo se tiver 20 horas
sobre esse tema porque tem que ter 20 horas de direitos humanos raça etnia entende não pode ser assim 20 horas somando com os outros módulos da formação Inicial V ser 20 horas sobre este tema de direitos humanos podem ser Soma de horas Raça etnia gênero todos somados virar 20 entendi a gente fez isso aqui inclusive no TJDFT a gente fez audiências simuladas né na formação inicial do ano passado de dezembro que a gente ministrou a gente fez exatamente isso ampliou um pouco mais do conteúdo da formação inicial para dar 20 horas deste tema né somadas
horas para além das outras que eles faziam de Formação Inicial que deu 300 e tantas horas de Formação Inicial Não é isso mais ou menos dá o nosso também Aham ele vai começar em outubro e termina em fevereiro só mas aí a gente Caprichou nos mais de 20 horas de direitos humanos gênero rastin eh muito bem eh eu acho que não temos mais perguntas tem alguém com a mão levantada aía Tatiana por favor eh só para esclarecer a questão Justiça eleitoral eu acho que nosso nosso questionamento maior é o seguinte como a gente tem um
corpo de magistrados que ele é eminentemente do Tribunal de Justiça né Eh pode ser que muitos deles muitos dos juízes eleitorais já venham com uma capacitação como a temática agora é comum né vai ser só a a a temática da 492 Pode ser que eles sejam já treinados no TJ seria possível para a justiça eleitoral por exemplo ofertar um curso ao ofertar a capacitação para os Servidores e utilizar o treinamento dos magistrados eventualmente fornecido pelo TJ já que a gente tem que já que a gente tem que ter magistrados e servidores capacitados se os nossos
magistrados já tiverem essa capacitação ofertada pelo TJ não necessariamente em parceria mas no curso feito por eles a gente pode utilizar essa capacitação para magistrados ofertar o nosso curso para servidores por exemplo é possível Vamos pensar Aqui nesse primeiro critério Gabi ele não tá falando assim promover curso de formação inicial para magistrados Deixa eu só ver se tá o e bem como para servidores são para os dois o que de repente a eleitoral pode fazer é dar maior enfoque na atuação com perspectiva de gênero voltado paraa violência política aliás a gente tá no momento especialíssimo
para isso né de tá capacitando realmente porque foi mudado esse critério em relação à Justiça eleitoral que antes tinham temáticas específicas do eleitoral e que se ele fizesse também formação lá no seu tribunal computava duas vezes né agora ficou só o 492 o fomento só o do gênero de repente vocês podem fazer cursos mais especializado para atuação do protocolo de gênero voltado para atuação na justiça eleitoral porque aqui fala para capacitar magistrados e servidores não é ou mas veja eh de repente a Ana e a Gabi aí Se querem eh V uma outra interpretação porque
ele fala aí [Música] né eu eu concordo eu concordo também né A ideia é fomentar especialmente no ramo de atuação por exemplo né de deu capacitação na justiça militar protocolo perspectiva de gênero para justiça castrense Então as especificidades da ação de gênero em todos os anos da Justiça são o que se deseja fomentar né Também é o e mesmo e os servidores também né Muito bem eh Tatiana acho que tá respondido né sim Doutor Ana tá tá bem claro muito obrigada eh Priscila Tu ainda tá com a mão levantada mas acho que já falou vamos
para Renata terré Tocantins Olá boa tarde só só acrescentando nisso que a Tatiana falou sobre a questão dos magistrados a grande dificuldade que a gente Às vezes tem na justiça eleitoral é porque esses Magistrados Eles já vem capacitados lá do TJ e tem que fazer mais 20 horas às vezes eles fazem há pouco tempo porque é num período de um ano né e assim a gente sabe que é complicado essa questão do tempo até pros magistrados então eles fazem um curso lá de 20 horas no TJ e depois chega na na justiça eleitoral e dentro
do mesmo ano mais 20 horas porque todos os nossos juízes eleitorais já vem do TJ a dificuldade que a gente tem muitas vezes é nesse sentido entendeu É Agora de qualquer forma assim é oferecer sempre o curso Digamos que ele não fez no TJ e ele faça na justicia eleitoral né o grande objetivo é oferecer os cursos no mínimo uma vez ao ano no tema Todo tribunal fazer isso sim nós vamos ter que nós vamos ter que oferecer até porque tem os servidores mas o fato é se um juiz eleit um um juiz um magistrado
ele já fez lá no TJ Nós já não poderíamos aproveitar para esses que fizeram lá e eles são juízes eleitorais Também porque às vezes nem todos fizeram aqueles que não fizeram eles podem estar fazendo aqui pela justiça eleitoral É só uma questão de carga horária mesmo assim pro magistrado ter que fazer duas vezes Gabriel a gente podia pegar o dono passado que tem uma algo específico sobre isso ano passado se falava dessa história do Juiz Eleitoral e do juiz do do Estadual você consegue ter fácil acesso ao do Tem sim deixar cuar aqui eu tinha
algo que computava duas Vezes só ver como é que era a redação Cap Boa tarde o Eduardo Nagata colocou aqui na no chat redação 2024 nos tribunais regionais eleitorais tá Michel T vi aqui obrigada eh o magistrado capacitado no tribunal de origem na temática da resolução 492 poderá ser computado no Tribunal Regional Eleitoral de atuação então de repente eu sugiro que a gente replique essa é essa parte Gabi pode ser nesse Agora porque essa parte foi suprimida no 2025 porque a gente tinha tirado a 1 59 né mas aí você for o mesmo magistrado lá
e cá é e como esse restrita 492 acho que a gente pode colocar assim não tem problema não tá então resolvido gente obrigada a gente replica esse mesmo do ano passado especialmente isso agradeço então então a ideia pessoal Gabi e Luciana seria a gente replicar a mesma orientação então a justiça eleitoral poderia utilizar a capacitação do outro Magistrado seria isso a 492 é o mesmo texto da 2024 só sobre a 492 E aí faz um para servidores né é isso Você emitindo a fazer o curso né eh muito bem eh pessoal mais alguma coisa desse
item acho que não tem mais pergunta né Eh eh tem tem uma pergunta eu estou com a mão levantada favor diga isso então Eh observando aqui as Duas portarias do ano passado e desse ano relacionado ao depoimento especial e ao protocolo nós Temos uma inovação porque no ano passado foi articulado pela recomendação 33 e esse ano pela resolução 299 que traz Eh vamos colocar assim um foco para povos tradicionais e comunidades né E no ano passado nós desenvolvemos aqui eh um ostensivo trabalho para fazer a capacitação do maior número de magistrados porque nós tínhamos antes
um um um percentual né e depois houve uma modificação da portaria E aí trouxe um corte de 50% aou total de 260 pessoas e Aí me parece por exemplo que muda na verdade embora nós tenhamos o protocolo né como o item padrão Mas agora como um olhar muito específico para para povos tradicionais então me parece que há a necessidade de fazer um novo desenho dessa capacitação para contemplar as especificidades e peculiaridades dessa comunidade então nós precisaríamos fazer uma oferta novamente considerando eh todos os magistrados ou aqueles magistrados que participaram não não vão Contar novamente essa
é minha dúvida é aí aqui a ideia seria o seguinte é fomentar o depoimento especial de um modo geral mas também inclusive quanto a essas especificidades entende Digamos que vocês façam um depoimento especial eh que não eh colocar Talvez o módulo abranger essa questão né dos desses grupos mas também pontua se fizer um depoimento especial o protocolo normal sem ser aquele outro protocolo específico deles entende computa fazendo Depois ento especial um ou outro ou o depoimento Geral de toda e qualquer criança ou ou testemunha vítima de criança e adolescente vítima ou testemunho de violência ou
que eles essas crianças e adolescentes sejam de povos e comunidades tradicionais pontua da mesma forma o importante é fazer o depoimento especial com foco na política da infância e juventude entendeu ok obrigado obrigada Adriano Renata ter Tocantins já já falou Renata descul desculpa eu já falei esqueci aliás enfim talvez entre em pauta na terça-feira um outro protocolo de depoimento especial para caso de alienação parental por exemplo também vai valer entende é o depoimento especial que eu fomento da política vai estar na sessão da próxima terça-feira que é um protocolo que foi submetido a consulta pública
pelo pelo CNJ ou seja depoimento especial geral que favoreça um olhar especializado para proteção de Crianças e adolescentes não serem vítimas de violência institucional com essa é escuta né é protetiva muito bem eh pessoal item 19 Artigo 9 item 19 estruturação de juizados de violência doméstica e familiar alguma pergunta eh o Felipe Ah sim ia falar pergunta aqui o que a gente explicitou na verdade nós fizemos uma tu tá lendo alguma pergunta Luciana só só para eu saber de que tu tá lendo a pergunta eu não vejo a pergunta aqui ah não não desculpa pode
pode continuar eu achei que tu tava respondendo uma pergunta por favor pode Ah tá não eu só tava dizendo a diferença né porque nós agora demos luzes nas duas políticas de violência doméstica familiar e da infância e juventude que antes eram critérios alternados né ou abrir uma vara especializada de violência doméstica ou abrir uma vara Especializada de crimes contra crianças e adolescentes e agora na verdade as As duas precisam ser realizadas né ou Abrir vara de violência ou especializar uma outra né Por transformação para ter essa exclusividade ou dotar de equipe multi uma vara que
não tinha ou ampliar o quadro de equipe multi e a gente esclareceu os membros dessa equipe multi que vão seguir o artigo 29 da Lei Maria da Penha né Então nesse quadro de se for essa Alternativa de ampliar o quadro de Profissionais da equipe multi eh pode ser requisitado comissionado sem vínculo por nomeação mediante cadastro no tribunal profissional terceirizado ou seja ampliação da equipe multi também por parceria por por requisição né de alguma forma que consiga ampliar a o potencial de Recursos Humanos para atendimento dessas temáticas né E aí Fizemos a mesma coisa para a
infância e juventude que também precisa ser potencializada Eh muito bem o Felipe eh o Felipe Luciana do tribunal de Rondônia Ele pergunta se as unidades judiciais eh judiciárias exclusivas criadas antes do período de referência serão considerados Para efeito de pontuação Não é sempre no ano o que que se quer fomentar o fortalecimento desta política então digamos ou você vai abrir uma segunda vara exclusiva de violência doméstica E aí se for abrir tem que ser Dotada Obrigatoriamente de equipe multi que esse é um diferencial desse selo 2025 também se for abrir uma vara especializada de violência
doméstica tem que ser com equipe multi dentro se por exemplo já abriu inaugurou um ano passado e é ela não tinha equipe multi aí dotar de equipe multi essa do ano passado mas dotar de equipe multi Neste período de referência ou ampliar Neste período de referência o quadro de profissionais da equipe multi dizendo Quantos mais foram nomeados né e mostrar por documentação essas nomeações sessões aquisições parcerias é fomentar cada ano de referência essas duas políticas muito bem eh o Pedro ele pergunta apesar do termo Juizado seria qualquer unidade com competência exclusiva de violência doméstica Ou
tem que ser do sistema dos juizados especiais não é vara exclusiva é vara com competência exclusiva em violência doméstica é esse objetivo é porque chama Juizado ou vara né ali fala Juizado ou vara de violência doméstica mas é exclusivo de violência doméstica e familiar mas não é juizado especial é diferente né Juizado Especial não jecrim g não conta não tem essa competência exclusiv Lei Maria da Penha né traz o nome Juizado por isso que tá assim mas não tem nada a ver com o juizado especial é não tem nada a ver com a 9099 é
vara exclusiva para cumprir a lei 11340 lei Maria da Penha eh Muito bem eh a outra pergunta do Cloves de Alagoas eh se já foram implementadas se as estruturas já foram implementadas no ano passado de que essas estruturas de que tá trata Artigo 9 eh 19 o tribunal deverá fazer nova implementação de um subitens apontados para esse novo período ou excepcionalmente poderá ser considerada tal medida Como já cumprida adotada não é exatamente por isso que os Critérios são alternativos ou cumpre o a ou cumpre o b ou cumpre o c ou abre nova vara ou
disponibiliza nova equipe ou amplia a equipe já existente Doutora Luciana sim Poderia falar por favor pode falar Pronto é o seguinte primeiramente tem Parabéns aí pela iniciativa pelo trabalho de vocês é o seguinte que nós nós fizemos instalação o ano passado de uma segunda vara já de violência doméstica já tínhamos uma fizemos outra com equipe Multidisciplinar estamos estruturando novas equipes inclusive E aí isso no ano passado então independente disso nesse novo período uma nova vara uma nova equipe é isso ou ampliar a equipe que já tem digamos você tá com equipe de oito agora ficou
com nove Ah pode ser feito isso também atende é é o critério C ampliação uma ampliação então ampli de um tá contando ampliou tem que dizer Com Adição aqui não fala o mínimo ampliação de quadro de profiss I de equipe multi Existência e Unidade judiciária com competência e violência doméstica ampliar Ok então tá bom muito obrigado e a Angela a Ângela e eu já vou chamar o pessoal que tá com a mão levantada gente a Ângela de Pernambuco Eh pergunta eh no TJ do de Pernambuco estão sendo criadas duas varas exclusivas para apreciação de medidas
protetivas elas poderão ser enquadradas como unidades de Violência doméstica sim com certeza eu até votar em Pernambuco com vocês já já dia 23 e 24 de Setembro muito bem vai ter o fite Pernambuco primeiro fite Pernambuco gabito poderia por gentileza chamar aqui tá com a mão levantada possa Eh por favor Jéssica debo do TJ Pará Ah obrigada pela oportunidade novamente eh só para esclarecer então para se eu Tenho equipes e às vezes elas são deficitárias de tem um profissional especializado psicossocial outro eh jurídico eu eu posso destinar só um servidor pelo menos de saúde para
fortificar essa equipe então isso já comprova né aquela portaria de nomeação para reforçar aprimorar aquela equipe que já existe né posso fazer isso uma duas vezes em lugares estratégicos do Estado certo exatamente fazer uma manovra completa aqui até fala para Todos os casos a equipe multi pode ser constituída por servidor efetivo cedido requisitado comissionado sem vínculo por nomeação mediante cadastro no tribunal ou ainda por profissional terceirizado E aí a forma de comprovação envio via formulário eletrônico eh da da unidade criada para os BC envio de declaração assinada eletronicamente pelo coordenador com a indicação da unidade
judiciária que passou a contar com a equipe multi que contém essa lista de Integrantes com os respectivos nomes cpfs áreas de formação e cargo ato administrativo que demonstre a designação dos profissionais informações do nome cargo e função né mostrando que foi nomeado ampliado no período de referência muito obrigada a Verusa do TJ ror agora por favor na verdade D Luciana eu acabei tendo a resposta no decorrer das dos questionamentos né aqui em Roraima por exemplo em 2023 a gente já autorizou a criação da unidade algo que só finalizou diantes de bot vista no ano de
2024 Só que eu acho que nós fomos um pouco além Então vamos estar um pouco mais sacrificados agora porque além de criar unidade a gente já reforçou a equipe por conta dessa criação então a gente já tinha feito as duas coisas no ano de 2024 criado uma nova unidade né E já reforçado a nossa equipe multiprofissional em virtude dessa criação Então na verdade agora eu Vou num desafio que é ampliar mais a minha equipe porque eu já tinha feito isso neste ano entendeu mas a ciência É isso aí obrigado eu sempre Avante essa pauta é
prioritária a gente sabe que os recursos humanos são fundamentais né e e de fato a violência doméstica só aum meta é por isso que o reforço né do do CNJ para essa pauta Então tá aumentando os casos né e o atendimento multi tem sido prioridade nessa gestão nessa ampliação Muito bem acho que a da de Roraima né da ainda tem alguma pergunta não bom pessoal então vamos passar para o artigo 920 grupos vulnerabilizados a resolução 497 2023 alguma pergunta aqui pessoal grupos vulnerabilizados alguma pergunta sim D Ana ta posso falar para esse ano a gente
teve algumas considerações a mais né em relação à divisão dos grupos né metade Das vagas reservadas para um grupo específico e e a gente também tem a questão da priorização para mulheres pretas e partos e lá no cabeçalho a gente tem que eh a exigência de que 100% dos editais de contratação publicados eh venham com essa nova eh parametrização naturalmente que a gente já sensibilizou as unidades responsáveis pela contratação mas não com essas novas eh priorizações digamos assim e o período inicial de ição é retroativo é para Primeo de agosto de 2024 eh não seria
possível ou flexibilizar esse percentual ou então Eh estender né alterar esse esse período inicial de aferição para Por exemplo quando a portaria for publicada em dezembro 2 de Dezembro a partir de 2 de dezembro pra gente ter tempo de passar as novas recomendações para as unidades de contratação Mas é porque essa não mudou nada em relação a a resolução 497 2023 ela já tá vigente no celo de 2024 a Mesma coisa não mudou exigência não havia exigência de que fosse 100% dos editais publicados no período de Agosto a exigência era mais ah o 100% tá
falando Ach achei que tá falando 5% que isso já era resolução é os editais todos tem que est Conforme a lei e a resolução né que prevê reserva de vaga ela a gente facilitou porque antigamente era em cima do percentual de pessoas contratadas que era mais difícil ainda de cumprir agora só em cima do de editais as editais de Fato precisam eu entendo Gabriela a questão é só a data Inicial né a partir de primeo de agosto eh sendo que não eh não não Inclusive a gente as recomendações que a gente tinha dado vão ter
que ser mudadas Porque tem uma priorização de grupo e tem também a a a a reserva prioritária é para mulheres pretas e pardas então a gente vai ter que mandar uma nova recomendação olha no webinário do ano passado né de dezembro do ano passado e No fac do prêmio 2024 a gente já tinha colocado que caso o tribunal eh não tivesse eh o edital dele não tivesse com as cotas ele deveria atuar para fazer para alterar os editais vigentes para regularização e para que tiesse essas cotas e a gente ainda flexibilizou process só os editar
publicado sabe e esse esse aviso ele já tá des do ano passado sendo dado e a resolução ela é de 2023 é porque não houve inovação nesse Critério né É para é uma ação afirmativa importante E aí são só pros novos né até entrou muito impugnação né Gabi a história de se fosse aditivo né e o que teria que ser feito aí ficou flexibilizado para novos editais né publicados Bem mais leve do que foi esse ano atual que a gente exigiu inclusive que fossem alterados para que constasse a a reserva de vagas né Eh muito
bem ã T tã tã eh a Silvia pergunta em caso de existirem editais publicados mas sem efetiva contratação até o prazo final da apuração do selo devem ser informados e é uma pergunta será É sim é uma pergunta Silvia tu tu quer fazer pergunta ao vivo sim é porque esse ano aconteceu essa situação aqui na 16ª região TRT nós tivemos dois editais publicados uma semana antes a a unidade De contratações publicou uma semana antes do final do do selo e na verdade ainda tava em fase de publicação ainda não tinha sido aberto Nem as propostas
e E aí a gente ficou na dúvida Coloca esse edital que já só está publicado mas não efetivamente ele não está contratando não chegou na efetivação da contratação ou despreza nós fizemos O a declaração mas caso aconteça novamente e o edital está aberto e como a licitação vai e volta várias vezes ele não chega a sua Finalização ele deve ser colocado no caso de contratação de mão de obra ele deve ser eh informado no formulário final do prêmio então em síntese a pergunta é se existem editais publicados mas que ainda não tem havido contratação isso
esses devem ser publicados esses devem ser informados sim porque regra em cima a tá publicado né então é a gente discutido erá isso é o publicar no período de referência observada a a ação afirmativa Da resolução 497 é o publicar no período observando mesmoo que não tenha dado tempo de contratar tudo bem vocês cumpriram né porque vocês colocaram a cláusula no edital s mas aí eu pergunto na no percentual que tá informado lá embaixo na na na forma de comprovação o percentual será calculado pela seguinte forma aí ele vai levar em conta efetivamente quem está
já contratado Não é isso não porque mudou a a fórmula é em cima do número de editais publicados Ah Só contação os editais Ah tá certo clusula sobre nú edites publicados que a gente quer é que todos edites publicados ten cláusula Ah tudo bem Tá certo não então a a parte dois da pergunta já tá respondida porque aí como comprovaria essa esse essa contratação nesse nessas cotas de Pratas eas na priorização mas aí sim is é só em cima do edital tem que estar previsto no edital Inclusive essa separação do percentual não é isso é
a regra é 100% dos editais casos com a Cláusula essa aqui sim sendo metades para violência e a outra a metade para violência e a outra metade para os outros demais casos né TR x tal OK obrigada Ok a a outra pergunta eu não sei se tu quer ainda outra pergunta é como comprovar a priorização para mulheres padras e negras é não não Esso que eu tava dizendo se já questão so da existência do edital automaticamente no edital já deve prever Ok já tá respondido obrigada então muito bem eh Eu vi no chat Ana uma
que falava de 25 que a gente não reproduziu o que tava na resolução é importante colocar de novo que se for menos de 25 que não que que a gente aliás tá do outro lado o critério não se aplica tá escrito no na coluna da direita uma pergunta do chat o critério não se aplica aos tribunais que não publicaram editais de contratação do período de referência ou para os editais com menos de 25 continua a mesma do ano passado porque o Artigo terceiro Parágrafo quarto da resolução 497 Se for menos de 25 não não computa
não perde ponto também Ok eh bom então acho acho que acho que essa já acho que essa já está no no edital então a gente não precisa né Muito bem eh outra pergunta aqui do do Adriano de Goiás é sobre 25 de novo né no chat ali que eu vi na edital com menos de 25 colaboradores não o critério não se Aplica tá outra pergunta da Luciana de do militar eh do Rio Grande do Sul não é eh e de fato não se aplica não é tá Tá previsto no na portaria não é isso isso
artigo 3º parágrafo quto não se aplica tá Ah a ass sim a Micheline disse que gostaria de ratificar o pedido da Tatiana do terreno do Bahia para flexibilizar a data Tatiana Micheline está está anotado aqui Ah eu acho o Adri Adriano Tu gostaria de fazer a tua pergunta por gentileza não eu eu acho que já foi respondida isso aqui não é já já já foi já foi e a discussão da colega já já ficou isso isso o que vai constar na verdade é a eh constar no edital né É isso que é a a informação
a colega isso facilitou em relação ao ano passada isso obrigado muito bem Podemos passar Pessoal muito bem então acho que esse aqui a gente encerrou eh protocolo o então o artigo 9º 22 protocolo violência doméstica contra magistrados e servidoras a Fernanda levantou a mão por favor eh a minha dúvida é em relação ao item a né criar ou implementar programa voltado a pração orientação e o apoio a magistrados e servidores eh pro prêmio de 2024 nós já criamos O programa né porque se eu não me engano esse Requisito tá igualzinho ao de 2024 a minha
dúvid não fala que a maiso é para 2025 a gente pode usar o mesmo ato normativo que foi instruído em 2024 é isso esse aí vai ser isso e e fazer as outras coisas né campanha que isso aí tem que ser periódico contínuo né mas o at campanha não precisa criar outro programa não é criou tá criado realmente Ah E aí é um programa só aí continuar fazendo a campanha do programa E os eventos sobre o programa ah perfeito era isso obrigada Ok então é possível usar o mesmo ato normativo é isso né Lu tá
muito bem [Música] eh pessoal acho que sobre sobre esse assunto do protocolo mais algum Silvia mas o plano de comunicação precisa ser atualizado né para vigência tudo é a b a são são periódicas né ok certo campanhas Orientações e evento ou um plano de comunicação atualizado porque esse plano já ele segue o ano certo ok ok então o plano de comunicação sim né Precisa atualizar ã muito bem pessoal acho que encerramos aqui Alexandre do TRE da de Minas por favor Alexandre Boa tarde pessoal boa tarde Dra Ana eh vocês me escutam bem perfeitamente Ok sobre
a o método de comprovação desse do Artigo 9 né inciso 22 sobre o a publicação dos links né com o protocolo interno né que a gente tem que colocar no relatório os links de internet a gente faz a publicação geralmente da nossa intranet Então a gente tem que a gente tem que mandar esse protocolo pra nossa interet do tribunal para vocês terem acesso a gente tem que duplicar essas informações a a forma de comprovação do Critério é pelo envio do relatório do ato normativo né não tem comprovação o link é das notícias nesse critério do
protocolo isso mas as notícias elas TM que estar publicadas em na internet para vocês terem acesso né né Ah tá você tá falando da notícia então é porque assim a gente publica essas notícias na nossa Internet entend hum vocês podem colocar porque na Verdade vocês vão mandar um relatório que tem essas informações vocês podem colocar o link da internet com uma cópia do interte dessa notícia ou fazer uma cópia dessa desse interv dessa notícia e um link por exemplo eh dentro do Google Drive alguma coisa do tipo colocar né uma forma de um PDF que
a gente consiga acessar Então seria uma forma vocês T que disponibilizar pra gente alguma forma de ver esse conteúdo para conseguir comprovar que vocês tinham Mas Não tem problema ser Na internet É só vocês gerarem uma cópia do PDF ou serar que tá na internet e mandar no relatório que a gente né Isso não vai ter nenhum problema tá ok então muito obrigado obrigada Alexandre Silvia eu tô ainda está com levantado mas acho que já falou né ou sim perdão muito bem eh pessoal eh Gabi Para onde vamos agora a Tatiana queit terre da Bahia
só Ah tá só para Encerrar a questão da eventual alteração da data inicial para aferição dos critérios do grupo vulnerabilizados vai ser estudada pelo dpj ou podemos impugnar vocês podem impugnar tudo que vocês quiserem mas assim acredito que nesse caso eh a tendência seria manter até porque já houve impugnação passado né É no ano passado impugnação nesse critéria a gente e e foi indeferido pela comissão foi ficou o período cheio então vocês podem impugnar À vontade né um direito mas acredito que a tendência Será que tá É é até porque já vigente mesmo a a
a recomendação Né desde 2023 muito bem eh pessoal sigamos então Gabi Para onde vamos conselheira daane conselheira da Luciana nós A Luciana está dispensada ou ela tem mais alguma pauta aqui depois não ela pode participar do evento né tão importante qualquer coisa estou aqui Mulheres na justiça aqui embaixo muito obrigada obrigada Luau gente Parabéns aí pessoal agora temos o prazer de receber aqui a conselheira daane que é responsável pela pauta da Saúde conselheira muito obrigada pela presença obrigada Ana obrigada pelo convite aí também de participar estamos à disposição Obrigada Gabi Luciana Daqui a pouco eu
chego lá também tá mulheres a conselheira vai nos ajudar Aqui a responder essas questões da Saúde pessoal vamos lá ah da Saúde pessoal alguma alguma pergunta sobre os critérios doutora Ana desculpa Já baixei ela aqui Ah muito obrigada pessoal que tá compartilhando a tela se puder voltar PR primeira deixa eu ver se a unidade judiciária tiver sido especializada essa Felipe essa questão é da saúde é desse quar Se puder falar por gentileza Ah sim muito bem É isso mesmo conselheira se a unidade judiciária tiver sido especializada antes do período de referência se já será suficiente
para obter a pontuação integral de 10 pontos deixa eu pegar sim o que a gente vai verificar aqui deixa eu verificar aqui que o período de referência Gabi deixa eu pegar aqui conselheira posso posso ajudar Pode sim por favor ui ah gente Clenio o clenio é o é juiz federal secretário executivo do fon jus nos auxiliou aqui também na na na nas propostas de reformulação dos critérios desse ano CL tá obrigado eh sim eh o que nesse caso o que vale é a situação considerada em 31 de julho de 2025 ou seja tava vendo aqui
ó situação em 31 isso as datas são específicas só pros cursos de de capacitação né então o curso precisa ser feito de 1eo de agosto De 24 a 31 de julho de 25 agora o item e é basta possuir a unidade judiciária e também já respondendo tin uma outra pergunta se era unidade exclusiva não pode ser cumulativa também obrigado isso mesmo e no caso vamos lá também não é só vara exclusiva foi considerado também a possibilidade de criação de núcleo Justiça 4.0 esp né no caso especializada na saúde saúde pública ou suplementar ou Câmara ou
turma especializada em saúde pública ou suplementar muito bem Ah o o Carlos Gustavo pergunta o seguinte ah a acho que essa aqui CL não chegou a responder V especializada em saúde pública ou saúde suplementar para atender o item é necessário especialização de uma vara da fazenda em toda a comarca que tenha mais de uma vara da Fazenda Não não pode ser uma no estado na capital ou em qualquer comarca nesse ponto não há uma especificidade basta ter um ter unidade judiciária especializada ou em saúde pública Porque alguns estão fazendo regionalizadas também o que também é
possível ou seja então a resposta é não é eh necessário que uma não é necessário especialização de uma vara tu tu pode repetir por gentileza que a gente tá copiando aqui as respostas tá deixa eu Só ver a pergunta Tá no chat aqui e tá aqui a pergunta a tá no chat Ah tá aqui em se é isso é a pergunta é se precisa de uma especialização em toda comarca em todas as comarcas do tribunal e não eh que tenha mais de uma vara da Fazenda não pode ser uma vara só da capital não precisa
ser do interior ou pode ser de uma grande cidade do interior ou se tiver em uma comarca do Tribunal de Justiça já cumpriu o requisito nessa perfeito perfeito muito bem eh a Amanda Pessoal pergunta eh o requisito da lía B utar duas ações do plano estadual se podem ser ações contidas no plano estadual encaminhado no ano de 2024 sim sim Exatamente é esse plano que foi encaminhado não é com base na resolução 530 que os estados enviaram então eles precisam executar nesse período de né de agosto de 2024 a final de Julho de 2025 duas
ações do plano que não estejam que não estejam já contidas em nenhum Dos demais itens da pontuação tá então é esse plano mesmo Estadual né realizado com base na resolução 530 de 2023 que devem ser executados eh muito bem com relação vamos aqui para a próxima pergunta com relação eh a Vanessa pergunta pessoal com relação a v especializada precisa ser uma especialização exclusiva explico vá especializada em saúde pública ou vá Especializada em saúde suplementar Não não precisa pode ser cumulativa pode cumular com qualquer outro outra temática né isso o tribunal tem autonomia de acordo com
o volume também processual muitas vezes não justifica uma vara exclusiva só de saúde então o tribunal tem autonomia para cumular com outros temas também muito bem eh e pode ser núcleo de Justiça 4.0 a Vlad aqui perguntou pode ser um núcleo de Justiça 4.0 também tá com Especialização né na saúde eh especialização não necessariamente exclusividade perfeito eh pessoal Wendel do TJ de Goiás pergunta quanto ao item a é necessário que o ato de criação indica expressamente o apoio técnico e saúde suplementar ou pode ser genérico para todas as áreas de saúde não precisa precisa mencionar
porque eh atualmente todos os tribunais já t o najus da saúde pública e poucos Têm de saúde suplementar Então ele pode utilizar o mesmo najus já tem o najus que seja feito um acréscimo na normativa e além da normativa foi exigida também um a gente vai disponibilizar um modelo de relatório em que a gente também verifique se tá sendo feito esse apoio nas ações de saúde suplementar além da do ato de criação que ele efetivamente tem entrado em funcionamento que é o que a gente vai averiguar também nesse relatório nesse Período de um ano agora
hora mas a desculpa de estados que já tem que já atendem a saúde suplementar no caso eh mesmo antes desse período também já já também podem pontuar tá muito bem eh a Vanessa ela pergunta pode ser uma especialização mista ou ela tá falando acho que ela tá pode isso especialização de saúde pública e suplementar né Uhum a a Michele Pergunta se o núcleo 4.0 de Saúde pode abarcar saúde suplementar privada Pode sim muito bem deixa eu ver se tem mais alguma pergunta não tem ninguém com a mão levantada pessoal mais alguma pergunta sobre a judicialização
da Saúde ficou alguma pergunta aqui para cima que eu não tenha visto eu acredito que não mas se se ó o gemon eh de Roraima levantou a mão por favor gente boa tarde eh jamon do juiz do Tribunal de Justiça de rora é Só para esclarecer o item C sobre o acordo de cooperação técnica pode ser com entes do SUS ou com o operadores de plano de saúde um ou outro né isso se já tiver com SUS não tá cumprido né está cumprido se tiver com SUS está cumprido se tiver com planos de saúde também
está cumprido Ok obrigado poderia poderia repetir a pergunta por favor porque eu tô notando aqui E rapidão repe no item c é possuir a cor de cooperação técnica ou instrumento similar com os entes do SUS aqui é só para para ficar claro que pode ser com os os entes do SUS ou com operadores não é como Não não precisa ser cumulativo mas precisa ser pra resolução extrajudicial de conflitos s tá seja pro SUS seja pros pras operadoras no sentido de resolução extrajudicial Acordo vocês me escutam Boa tarde boa T só um minutinho sobre essa pergunta
especificamente porque tem gente aqui na frente se puder levantar a mão yri isso por favor e passo o Adriano Goiás eh são a primeira dúvida é relacionado à a saúde suplementar ou pública Mas eu meu colega aqui nós estamos em equipe o end já perguntou Então tá ok E aí então a pergunta agora sobre os cursos de Capacitação quando nós fazemos uma leitura aqui não fica muito claro se nós estamos falando em temática ou público alvo e aí quem é o público alvo das capacitações em saúde seriam os magistrados com com competência para julgar a
matéria seriam por exemplo todos os magistrados aqui de varas judiciais que são as varas que não t uma especialização e E aí É nesse sentido se há um quantitativo mínimo né de magistrados para participar dessas Capacitações não tem quantitativo mínimo Mas claro que a gente recomenda que todos que atuem na temática que sejam capacitados Adriano respondido né OK obrigado obrigada Yuri eh Boa tarde a todos no caso do item C isso é independente do do do servço que ter sido criado pelo que eu vi mas aí a validade do termo de acordo ela seria aplicada
que nem o item d de 1eo de Agosto a 31 de julho ou se já tivesse um termo celebrado ele vai ser aceito e pode ser pontuado eu não sei se ficou Claro ele vai ser aceito mesmo que já tenha sido ele precisa agora ele precisa tá em vigência né ele precisa tá tá possui acordo né E aí no período de análise vai ser dia 31 a situação em 31 de julho de 2025 se ele estiver invalidade no dia 31 nesse nessa data ele é considerado mesmo que ele ele já seja anterior ao a esse
período agora tá Tá bom muito obrigado eh muito bem Hã Eu acho que encerramos aqui as perguntas não é isso pessoal doutora Ana tem só uma no chat aqui eh se houver um núcleo 4.0 de saúde e se ele pode ser ampliado para abarcar a saúde suplementar especificamente também pode se houver ampliação para incluir a suplementar também é possível Ok perfeito obrigado Muito Obrigada clenio realmente faltava essa aqui eh acho que abarcamos tudo pessoal é a Sandra pergunta sobre o público alvo para capacitação Sandra alguma pergunta específica acho que já pessoal já falou magistrados magistrados
que né magistrados de uma forma geral né ok muito bem eh pessoal vamos seguindo então Eh encerramos aqui esse tópico Vamos para o artigo 9 14 linguagem simples esse aqui Continuamos aqui com a com a conselheira daane também é contigo daane é É sim muito bem então vamos lá pessoal linguagem simples alguma pergunta esse tá facinho pode ser o mesmo projeto apresentado no prêmio dos no no no selo linguagem simples eh muito bem pode ser o mesmo projeto a pergunta conselheira da jáa respondendo a seguinte pergunta se pode ser o mesmo Projeto eh apresentado no
prêmio 2024 com as ações do período de referência da premiação de 2025 né Deixa eu ver se foi colocada algum período aqui no coiso acho que não né porque aí vai pontuar dois anos seguidos com o mesmo aqui Deixa eu ver só vendo se Gabriela foi colocada algum critério de data é tem que ser pera aí do ano né do exercício no período né Eu acho que são a gente colocou ações e andamento no Período de de um do 1 do a gente realmente não colocou essa regra de que não pode ser o mesmo do
ano passado a gente costuma até colocar eh não pode ser o mesmo né você tem que estar com projeto diferente não dá para pontar 2024 25 da mesma forma acho gente acrescentar na portaria de dezembro eu acho que a gente restes é até porque é um projeto só então um projeto no período Então é bom a gente especificar o período A a gente tem algum período especificado gab Talvez seja o caso um período tá em andamento e entre primo de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025 problema que eu acredito né conselheira seria
a gente tá usando ele usar o mesmo projeto sabe assim começou o projeto do ano passado e aí ele tá andamento até hoje E aí usa o mesmo projeto nas duas premiações entendeu não seria esse que acho que a gente teria que restringir É não é porque aqui fala Assim ó para o item b o projeto deverá ter ações em andamento no período de 1eo de outubro de 2024 e 31 de julho de 2025 eu acho que a gente tem que acrescentar aqui que ele também não que não e não foi considerado não é no
no prêmio anterior no de 2024 isso eu concordo a gente ch acresção um plano de ação gerado Ó tem duas perguntas eh mas pode ser o mesmo projeto porém com avanços na Versão teria que ser eu acho que aí ficaria subjetivo se a gente vai colocar o critério que não foi apresentado no ano anterior no ano anterior eh eu acho que só o avanço Só se ele for um avanço muito significativo a a Gabriela diz que sempre é bom colocar critério mais objetivo né Gabi é eu acredito que o ideal seria só noso projeto mesmo
né mandar um novo projeto né Eu acho que só o avanço aperfeiçoamento ficaria sendo o mesmo Projeto avanço né é e um plano de ação gerado Para viabilizar a entrega de atividade prevista no projeto apresentado no ano passado pode ser considerado não também não né se ele foi considerado o projeto do porque esse porque no ano passado também já foi só um projeto na verdade essa é a mesma do ano passado não é a gente até por enquanto optou por não acrescentar Porque a gente já tinha o selo linguagem simples e a gente ia Verificar
pro próximo ano mas assim eh se o projeto já foi considerado de alguma forma seja para um plano de ação seja um projeto em andamento no ano passado ainda que a entrega seja esse ano ele não vai ser considerado tem que ser um novo projeto nesse período de agosto de 2024 a julho de 2025 muito bem ã aqui um pouco mais para cima Adriana pergunta o seguinte Eh considerando mas acho que tá mais ou menos respondido né considerando que um projeto porque acho que várias perguntas são a mesma coisa considerando que um projeto de linguagem
simples pode ter diversas e diferentes ações que são desenvolvidas em etapas pergunte-se Para a premiação de 2025 poderá ser apresentado o mesmo projeto da do requisito de 2024 desde que tem ações em andamento no período nesse novo período Né não é um novo projeto um novo projeto isso é um projeto só então assim eh por mais que tenha várias ações de um mesmo projeto A ideia é que seja um projeto novo diferente do de 2024 muito bem a Fabiana Lima ah a Fabiana Lima de Rondônia pergunta o tribunal que apresentou mais de um projeto é
essa é isso essa aqui a gente pode anotar pessoal no o tribunal que apresentou mais de um projeto pode usar um deles para 2025 em 2024 os três Apresentados pontuarão ou somente um deles eh eu colocar eh eu acho que teria o ideal gente é pra gente avançar se a gente vai avançar Já que é um único projeto se é pra gente avançar se era algo que o ideal que a gente tenha um novo projeto nesse período correspondente tá Por mais que tenham sido períodos no ano anterior né já tenha sido apresentado mais de um
basta que temha um novo projeto nesse período Agora de um ano Ok eh a tem que ser novo perfeito a Maira Coelho Pergunta a elaboração de Atos cartorários tais como mandados judiciais editais certidões entre outros também se enquadram no termo com foco na prestação jonal sim desde que ele seja aperfeiçoado para ter linguagem simples algo que envolva esses atos cartorários e ele que eles sejam simplificados a gente tem exemplos é um dos eixos da linguagem simples é a simplificação dos Atos cartorários uhum não e e esses também são são atos que também a gente se
comunica com o público externo né então são importantes não é verdade uhum dout Ana Oi se me se me permite Estou com problema aqui para levantar a mão Está apresentando problema Eduardo nag do do Mato Grosso do Sul aproveit Eduardo Eduardo a tua mão ela aparece aqui para mim eu já vou te chamar depois da Luciana pode ser a tuão tá levantada Aqui sim eu acho que aqui posso falar Doutora portiza Oi eu sou do verade eu levantei a mão logo quando entrou no item porque era uma dúvida que eu tinha que foi a dúvida
que vocês mencionaram eu só fico assim um pouco frustrada porque o tribunal aqui fez um projeto enorme prevendo Não curto prazo o nosso projeto prevê ações já para o ano que vem mesmo Com mudança de administração enfim a gente continua independente do recorte do prêmio CNJ de qualidade a gente continua com várias entregas essa semana que passou eh a gente Apresentou um dos itens do nosso projeto na Bienal de São Paulo na Bienal do Livro de São Paulo então assim a gente tem feito um trabalho de fomentar a linguagem simples dentro de um único projeto
mas com diversas ações então assim essa decisão do CNJ de exigir um projeto o que que Vai acontecer ele vai ser interrompido porque a gente vai precisar registrar revisar simplesmente porque senão a gente não vai atender o prêmio ou teremos dois projetos para atender porque um já foi a gente já já estruturou ele do início do ano a nossa aula inaugural da escola judicial foi com essa temática eh a gente envolveu o tribunal a gente envolveu gabinetes a gente envolveu vários trabalho a gente tá tentando fomentar estamos trabalhando Aí com a OAB com outras eh
além do tribunal para fazer realmente um trabalho de fomento a linguagem simples e daí essa decisão do CNJ de que a gente precisa realmente eh registrar um novo projeto ele meio que interrompe um trabalho de continuidade porque assim projetos eles não necessariamente eles são tem tempo de começar e tempo de acabar mas não necessariamente são de curto prazo sim Luci as demandas de um tema tão importante quanto a questão da Linguagem simples Eu acho que vocês poderiam reavaliar assim desculpa perito Luciana tamb bém não tá bem claro e esse encontro é justamente também pra gente
eh conversar com o pessoal do tribunal e também entender o que que vocês pensam então Eh enfim já ficou bem claro que vocês acreditam que às vezes tem projetos um pouco mais longos e que seria interessante ter alguma Contagem também dessas outras Bom você é a gente pode pensar avaliar uma diferença entre um projeto né porque aí depende muito de como foi apresentado o projeto a questão é que como teve projeto no ano passado que ficou específico e e o tempo o termo como foi utilizado acabou ficando o mesmo Vale alterar ainda Gabi para de
certa forma eh pode alterar ainda porque talvez seja a gente modificar pensar aqui numa forma eu concordo quando você tem um plano Mais mais robusto que envolve várias etapas na verdade seria um programa em que você tem vários projetos vários projetos aí tudo bem mas como a gente utiliza o termo um projeto aí vamos supor um projeto Exatamente isso por exemplo um projeto de de simplificação dos atos cartorários isso é um projeto o avanço nisso vai seria avanço mas dentro do mesmo projeto Não É agora realmente que a gente poderia ver fazer essa distinção que
se for ainda que dentro de Um mesmo programa já apresentado anteriormente mas que houver uma inovação não é substancial aí a gente teria que ver Gabriela como colocar só pra gente não correr o risco de ter o mesmo projeto repetido duas vezes o projeto quando eu falo um projeto mesmo porque aí eu acho que a gente tá tá usando o termo programa que é mais amplo não é que aí você tem um programa com cronograma com várias ações não é vários projetos incluídos E aí qu Quem Apresentou esse programa em 2024 acaba que no momento
que ele executar os projetos específicos ele não poderia apresentar em 2025 né então mas a gente teria que só que então Gabi talvez alterar o a redação porque acabou sendo utilizado a mesma redação do ano anterior aí a gente não tem o m mesmo que foi apresentado E ele simplesmente ser repetido no neste ano e aí né a gente não não teria nenhum avanço Mas a gente pode considerar isso Gabi para Verificar uma opção alternativa faz o recurso é importante nesse caso fazer o recurso formal porque aí né atça como uma sugestão e a gente
avalia aqui junto com a conselheira OK obrigada obrigada ok pessoal pessoal se tiver mais alguma outra coisa referente a essa questão que a gente já tratou aqui eu eu acho que já tá bem enfim vamos avaliar acho que já tá bem bem explicado eh sigamos então Eduardo por favor Boa tarde Boa Tarde Eduardo Timo eu não ouço Eduardo vocês ouve pessoal você Gabi tu ouve o Eduardo não Eduardo tá falhando seu áudio Eduardo puder falar de novo alô agora sim por favor Eduardo pode perguntar dout sim ele ele ele falha né Ele parece que el
ele liga é ele ouve ele ouve a voz e desliga E eu passo a palavra pra Fabiana Eduardo se puder eh ou trocar de computador ou colocar no chat Fabiane por favor TRE Mat gros do Sul tá com mesmo tamb aí eh ser a vida então que também levantou a mão por favor se a vida Oi ouvindo estão me ouvindo sim ah eu sou Denise servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco do Centro de Atenção e apoio à vítimas de crimes e atos infracionais que aqui a gente chama de ser a vida e eu tô
com uma dúvida mas agora eu tô em dúvida se vocês já estão nesse ponto que é o artigo 9 item 13 Não ainda não né pronto então vou aguardar sou eu eh daqu daqui a pouquinho a gente vai chegar lá pessoal se puderem compartilhar a nossa tela quem tá compartilhando se puder colocar no linguagem simples que a gente ainda tá No no anterior eh muito bem Dora Ana Oi eu entrei novamente aqui agora sim tá obrigado e na esteira aqui do questionamento da Maira coelho eh gostaria de saber esse conceito né da da prestação judicial
porque há uma exigência né de que o projeto de linguagem simples aborde essa temática eh e considerando a partic particularidade da Justiça Eleitoral nós vislumbramos aqui no TRE do Mato Grosso Do Sul um possível projeto de intimação de mesários e colaboradores eleitorais E aí tínhamos esse receio se seria se se se enquadraria né nesse conceito de prestação judicial já que a classe composição de mesa receptora é considerada administrativa eleitoral um caso novo eleitoral não é uma classe de conhecimento se poderiam nos nos elucidar essa questão por gentileza Ok o que o que então a pergunta
é se se algum se alguma estratégia de Comunicação com os com os mesários é isso Eduardo seria a própria intimação né um instrumento de intimação do mesário e os auxiliares de eleição inação né fiscais de corredores a gente poderia usar a linguagem simples nesse nesse ato de comunicação por exemplo e a min a a nossa dúvida seria com relação a oo cumprimento da temática com foco na prestação jurisdicional perfeito conselheira por favor Gabi estamos aqui dorana eu acho que a conselheira Caiu sim eu cas acho queel Ah diga não o que me parece gab eu
não sei eu não sei se teria alguma alguma restrição mas me parece que poderia ser incluído também essa essa questão do dessa comunicação da Justiça Eleitoral com os mesários é eu nãoo problema agora assim a gente evita muito fazer qualquer tipo de avaliação de caso concreto né porque a gente acaba se comprometendo Com algo sem ver a documentação completa e que é impossível né a gente precisa realmente ter a documentação completa para avar eh a princípio não parece ser um problema parece parece um seno interessante gente pode te dar um parecer né nesse momento só
para reforçar existe a autuação de um processo pje da classe composição de mesa receptora Uhum E a possibilidade por exemplo da da da configuração do mesário faltoso aplicação de multa e Eventualmente se esse eleitor recorrer eh esse processo ele se reverte num um recurso eleitoral E aí sim eh configuraria por exemplo uma classe de conhecimento então poderia até haver essa esse entendimento por exemplo né dessa possível evolução para uma classe de conhecimento inclusive jurisdicional sim eh eh Eduardo de fato parece assim que que tá dentro né daquele escopo que se pretende com a linguagem simples
que é justamente da do Poder Judiciário se comunicar não é seja com internamente ou também de forma externa como foi a outra pergunta inclusive eh mas a gente a gente não costuma responder assim questões específicas né Eh mas em princípio nos parece que sim o qualquer consulta você pode depois também tentar fazer diretamente com Conselheiro não vinculado ao prêmio mas vinculado à política né à política muito bem Eh se a vida perguntou não foi Acho que sim Doutor que era daquele critério do Apoio às vítimas vou baixar Ah isso mesmo muito bem eh pessoal eu
acho que nós encerramos não é isso acho que nós encerramos o da linguagem simples certo eh pessoal contamos aqui com o nosso colega Ednaldo exatamente Ai que bom Edinaldo pode ficar na página anterior também R por favor a gente tá no critério de Terra agora muito bem eh pessoal se puder pintar ali de vermelhinho linguagem simples que encerramos agora vamos para o para o iper eh colegas Edinaldo é nosso colega aqui no Juiz Auxiliar também aqui do CNJ e vai nos ajudar Nessas questões do iper Artigo 9 26 pessoal alguma pergunta vamos ver eh Edinaldo
Só um momentinho que eu vou que vamos nos achar aqui onde nós Estamos aqui no nosso Gabi poder ler por gentileza aqui a pergunta do Marcelo Xavier do trt19 Tá pode deixar a portaria 42/24 foi publicada em primeiro de fevereiro de 2024 e o período de cumprimento do item relativo ao IP retroagem enfim eh ele tá perguntando de Fato né O que está na portaria do premo é referente à portaria do I per que tem um período de avaliação que já finalizou E aí tá perguntando se seria possível ampliar esse prazo de Cumprimento dos itens
do iper considerando queos tribunais tiveram só 4 meses para se adequar a a regulamentação da do É acho que essa é uma resposta que até a própria Gabriela pode dar né Gabi acho que vocês teriam que impugnar assim PR a gente a gente não conseguiria né simplesmente progar porque significaria vocês terem que mandar toda documentação de novo né Exatamente porque o ele ele não é igual né o índice de conciliação que a gente Mede aqui só c custuma o período de avaliação tem toda uma parte de anlise documental Mas vocês podem mandar Enfim acho que
e a alternativa seria contar com uma regulamentação que ainda não tem que ainda vai ser do ano que vem por isso que a gente optou por trabalhar com regulamentação vigente né Você sabe os critérios que estão Mas é isso assim né então como a gente tá nessa fase intermediária e o primeiro ano a gente Acreditou que seria a forma mais adequada para vocês mas vocês podem impugnar que a gente pode refletir Ok eh o Felipe Pinheiro de Rondônia Eh pergunta se se seria mais se seria mais adequado considerar o indicador de desempenho na promoção da
Equidade racial de 2025 eu acho que é na mesma linha né É exatamente na mesma linha a gente entende que não mas isso não significa Que não se possa eh impugnar eh em relação a esse a esse tema sim ah o Raimundo pergunta eh sobre eh o cálculo do hip na portaria CNJ tarará desenvolvimento de programa de incentivo a capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura uhum eh consulta Programa destaca ingresso na magistratura também se aplica aos tribunais regionais eleitorais que não tem quadro próprio de magistrados não não se aplica acho que é Importante
foi ótimo Raimundo a sua a sua pergunta porque na verdade o critério do iper ele é diferente em relação a tribunais diferentes então eh no caso Ah quando a gente vai pensar nesse índice para um Tribunal Regional Eleitoral essa questão ela não entra então isso não é um problema eh muito bem eh a Maira pergunta qual o período de referência do cálculo do indicador iper em 2024 acho que é exatamente isso né que Já tinha sido também dito aqui que já tá especificado no Ok é o período vai ser o período da portaria gente de
2024 que foi até 30 de junho de 2024 2024 muito bem eh o Rodrigo pergunta não vai ter iper em 2025 foi único para 2024 não absolutamente a cada ano a gente vai ter e a e até até porque nós estamos falando de uma premiação que será dada a partir disso a cada ano então nós teremos um Novo no ano que vem tá muito bem ã tchã o Raimundo pira que nesse caso a portaria deveria ser alterada pois aplica esse critério de ingresso na magistratura para todos os tribunais é isso a gente consegue customizar aqui
na fase de avaliação de avaliação Ok rundo Vamos considerar Ah isso e a Karen pergunta a mesma coisa já foi já foi respondido Eh o pessoal do TJ Militar do Rio Grande do Sul tá com a mão levantada vamos lá vou ficar aqui pessoal alguma pergunta do militar R do Sul eh Boa tarde eh nós olhamos ali e eu fiquei com sérias dúvidas em relação porque ali diz que ele é uma pontuação relativa daí a soma de todos os pontos da portaria dividido pelo critério só que tem algumas coisas que que nós temos muita dificuldade
aqui que vai ser Desembargadores negros juízes negros eh Porque nós não temos concurso desde 2000 então nessa época nós não tínhamos esse tipo de critérios né que hoje são colocados nos editais o restante já a gente poderia fazer então a minha sugestão seria que seja desmembrado o hiper e e aqueles que não possam que nem esses itens que eu falei dos desembargadores dos juízes né e concurso de servidores eh que também a gente não tem Se a gente pudesse relativ nessas Situações porque as outras a gente consegue composição em comitê e comissão realização de eventos
eh elaboração de campanhas canal de denúncia realização de Equidade racial e desenvolvimento de programa então assim a minha proposta né que fosse desmembrado em subitens A B e C para que os tribunais pudessem eh pontuar de alguma certa forma e Pelo que eu entendi ali só um tribunal pontua é isso com quem eu tô falando perdão Eh desculpa meu nome é Jones gabana de Souza eu sou oficial de gabinete do desembargador né e eu estou assessorando ele na questão do prêmio CNJ validade perfeito prazer agora eu acabei não pegando o seu primeiro nome é meu
nome é difícil mesmo é Diones isso Diones diz vamos lá e acho que é importante que a gente entenda que eh quando esse quando o iper ele vai ele é ele é criado na verdade todos os Tribunais estarão nesse sentido que você tá falando em uma mesma circunstância o que a gente quer hoje é um retrato do que significa essa representatividade negra em cada um desses desses tribunais pouco importa no caso específico que não se tenha concurso há tanto tempo mas esse retrato de hoje vai dizer para nós em relação quantos desembargadores hoje nós temos
negros em relação aos juízes negros enfim é um retrato evidentemente que hoje Nesse quesito você melhor o Tribunal e tantos outros não terão as mesmas circunstâncias ou as mesmas condições de fazer uma mudança mas hoje a gente consegue com esse retrato entender nos termos do que o o próprio índice eh busca Qual foi o comprometimento até a atualidade deste tribunal na busca de trazer essas pessoas para esses determinados espaços então Eh me parece que essa não é esse não é um problema né É claro que a partir do Ano que vem ou a partir do
momento que vocês fizerem concurso é muito provável que vocês se preocupem com essa circunstância mas essa foto Ela já foi tirada só assim uma questão eu estou encarando né eu entendendo na minha sugestão como uma penalização eh porque a gente ainda não tem isso a gente tá se adequando às novos protocolos né mas na época último concurso nosso nós não tínhamos estes protocolos então para nós cumprirmos Ainda é muito eh difícil se nós não tínhamos antes eh essas questões né para serem vivenciadas então assim eh eu vejo como uma penalização nesse momento se a gente
não cumprir isso a gente não pontua os 20 pontos Eu gostaria que o senhor me esclarecesse melhor nesse sentido se a gente vai lá para oar Oi diga Fábio e a Mônica do trt2 pergunta sim eu sou do CNJ Juiz Auxiliar da presidência do comit executivo DF na Mica Boa tarde a todas as pessoas meu nome é Fábio s Oliveira sou Ju auxiliar da presidência e coordenador do departamento de gestão estratégica eh a inclusão o prêmio CNJ qualidade ele não vis uma penalização dos tribunais ele é uma enunciação de um conjunto de critérios em que
os tribunais que atendam a esses critérios são reconhecidos de acordo com os crit do dos parâmetros eleitos pelo CNJ como tribunais que têm um um nível superior No atendimento de qualidade qualidade aqui percebida como não só eficiência mas como ajuste mais amplo à Constituição de 1988 na verdade a preocupação com Equidade racial ela não surge com o CNJ e não surge com a resolução que prevê cotas para concurso ela é uma preocupação que deveria estar presente na sociedade brasileira ao menos desde 1888 então não há uma novidade aqui eu acho importante também dizer que Em
termos de resolução do CNJ nós estamos falando de resolução 203 de de 2015 que já previa 20% de mínimo de vagas para eh nos concursos públicos e a gente tá falando também de no mínimo de 1988 da nossa Constituição Federal com essa previsão eh de um olhar específico para essa questão racial então não me não me parece realmente eu agradeço Fábio a sua intervenção de que nós não tenhamos aqui nenhum objetivo de penalizar os os tribunais presentes mais Alguma pergunta Eh vamos ver aqui a Ana Paula eh do TJ Tocantins diz como estamos tratando do
prêmio 2025 poderia ser utilizado o iper 2025 assim como ocorre na transparência no igov os índices referem-se ao mesmo período do ano do prêmio pessoal eu acho que essa essa questão do já tá superada né do período eh Enfim acho que vocês eh todos trouxeram Ficou bem claro e eh vocês podem né Tem tem a liberdade de impugnar E vamos vamos eh analisar aqui ok só lembrar de um de uma questão né D Ana assim Aira de 2025 ainda não foi publicada né então podem ter novos critérios que não estão na portaria de 2024 do
vigente então pensem né Eh exatamente como vocês preferem também foi um dilema para Nós preferimos deixar asas as regras do jogo já postas com a portaria já vigente não fazendo referência uma portaria não vigente como a gente faz por exemplo no concili ário Legal e tudo para vocês entenderem a opção do CNJ Mas vocês podem se manifestar né de forma contrária tranquilamente eh muito bem pessoal mais alguma pergunta em relação ao IP eu tem o Alex ses do trt8 acho que não falou ainda Alex eh Boa tarde doutor apenas para tô nessa mesma linha do
pessoal aqui sobre a Questão da gente utilizar né o ip25 e eu entendo que é uma política pública muito interessante e o que acontece Como já a gente já teve a medição do iper quatro a gente corre o risco de muitos tribunais a gente sabe que o prêmio CNJ é uma gamificação que estimula ações dentro dos tribunais e eu eu entendo que se for 2025 a gente pode ter ainda ações para realizar até lá se a gente usar o o IP 2024 a gente corre o risco de vários tribunais não realizar Nenhuma ação interna porque
já passou o hiper de24 né então além desse comentário que a gente fez né em relação ao ranking da Transparência que já existe há muitos anos é o igov chck também que existe há muitos anos e após a publicação vem os critérios né Eu acho que o conselho poderia pensar nisso né se a gente utilizar 2025 a gente vai ter ainda um período reações se for 2024 V não vão pontuar vão assim não vão se empenhar talvez nesses indicadores que Vocês colocaram lá apenas um um comentário aí para ajudar nessa questão Ok eh Alex muito
obrigada enfim vamos Vamos considerar todos esses argumentos aqui na nas impugnações pessoal mais alguma pergunta a Jéssica Pergunta se já foi disponibilizado o resultado do Hiper de 2024 ainda não não é pessoal ainda não ainda não e nós teremos a premiação prevista que está prevista para o mês de Novembro em relação ao prêmio Equidade racial perfeito Então pessoal será a previsão é o mês de novembro h o Thiago Gomes pergunta será aberto o prazo para retificação das informações do I de 2024 É parece que a gente tá meio que num loop né doutora Ana as
pessoas estão perguntando as mesmas coisas que já foram mas mas mas essa questão da da abertura do prazo de retificação já foi Eu acho que isso não teria né não tem essa previsão na port na verdade a gente tem de impugnação E é exatamente isso a gente já disse que tem dentro dessa Essa perspectiva do prazo de impugnar e enfim a gente vai poder fazer essa análise a porteria do não traz previsão de impugnação então não né que a gente tem de previsão de impugnação gente de já falamos relação Ok eh pessoal Mais alguma pergunta
que não Tenha sido ainda respondida acho que foi tudo né pessoal Ah muito bem podemos passar para os assuntos do do dmf Ednaldo continua conosco não é isso eu e a mú as frentes isso estamos por aqui muito bem eh pessoal passamos então para h os critérios da pauta penal e e do do sócio educativo S educativo e Artigo 9 inciso 9 instalar gmf alguma pergunta Pessoal instalar gmf eu eu acho que esse é um critério já bem conhecido não é verdade d de repente para aproveitar a presença do Dr Edinaldo podia colar para do
sócio educativo vamos E aí depois a gente assim terminando do gmf Claro né perfeito são várias equipes do dmf né OK acho que acho que esse do gmf salári gmf acho que já podemos pintar de vermelho uhum Ednaldo Vamos então para é o 9 11 é isso o 9 e 11 é com Edinaldo também o Cléo levantou a mão não sei se é pro S Educativo V gnf Boa tarde Dr arinaldo Boa tarde doutoras a todos Olá e com relação é com relação à instalação do gmf eh a a minha pergunta é eh nós aqui
do gmf sou do Tribunal de Justiça do do Rio Grande do Norte Sou coordenador executivo do gmf e a pergunta é com relação a esse o artigo 9º da instalação do gmf o o supervisor do gmf desembargador Glau ber reggo juntamente com D Sulamita que é a Coordenadora Geral do do gmf eh eles eles criaram né uma nova estrutura dentro do âmbito do do gmf que inclusive foi foi a aprovada ontem no tribunal pleno a nova a nova resolução com o quadro pessoal do gmf eh já na expectativa de novos do do do último concurso
agora né que que que já tá sendo chamados os novos concursados novos servidores E aí eu eu pergunto se que se esse se essa nova estrutura né com a nova resolução com com a nova Organização estrutural do gmf já conta na pontu Ah é importante que a gente veja que será considerada a situação conforme temos em 31 de julho de 2025 então sim tá tá ótimo obrigado Dr Ednaldo nada meu caro muito bem eh pessoal Mais alguma pergunta sobre o gmf acho que não né então vamos para as inspeções no estabelecimento de medida socioeducativa medidas
socioeducativas pessoal alguma Pergunta inspeções eu acho Ana que nesses casos como a gente mantém né aquilo que foi do passado Então as pessoas acabam não tendo muitas dúvidas em razão disso sim Ednaldo o Felipe pergunta o seguinte o Felipe de Rondônia em relação ao 9 11 pessoal que tá anotando aqui a gente tá no 9 11 Ok eh a implementação de plataforma socioeducativa Terá algum impacto nos Requisitos Que prospectam bom é isso eu acho que eh que S só só só deixa eu eu eu terminar aqui porque o negócio pulou para cima que prospectam D
as informações do Cadastro Nacional de adolescentes em conflito com a lei isso vamos lá eh primeiro que acho que é importante já que a gente tá tendo a possibilidade de falar com muitas pessoas de que quando a gente fala de plataforma socioeducativa a gente tá falando de algo que hoje existe apenas No tribunal de justiça do do Rio Grande do Norte né então nós tivemos um projeto piloto da PSE e nós estaremos nos próximos no próximo ano fazendo uma implementação porque o objetivo é que a gente nacionaliza a PSE que essa essa plataforma socioeducativa esteja
em todos os os lugares eh mas enfim não na verdade hoje a gente tá indo para Quatro estados que a gente pretende implementar o o Tribunal de Justiça de Rondônia faz essa pergunta porque sabe que será um Dos próximos tribunais a receber a PSE Mas enfim a gente entende que não haverá nenhum tipo de de impacto eh em relação às inspeções muito bem Obrigada Dinaldo a próxima pergunta é minha dúvida sim Doutora eu vou essa é outra né não eu acho que ainda é a mesma Dr Edinaldo e eu acho que a pergunta do do
Felipe era em relação à aquele outro ponto sobre o tempo de duração do processo que de fato me parece que Talvez não esteja aqui naquela Ah mas naquela lista de na verdade não tá a Ana Maria que vem depois que diz que a dúvida dela em relação a esse a esse critério Então como ele falou de cncl e falou de PSE eu entendi que foi execução e não do processo de conhecimento deixa só esclarecer esse critério do tempo a gente colocou para amanhã porque ele vem do datajud mas se houver alguma questão que não seja
derivada de datajud pode falar agora também certo não tá para Hoje entendeu Liana então ele ele tava falando sobre execução pelo menos a pergunta não em relação ao processo de conhecimento de apuração de ata infracional entendi eu eu li logo em seguida cheg a mensagem era dele ainda Ok a Ah muito bem a eh o Paulo Amorim pergunta existe quantidade de inspeções nos socioeducativos para critério de pontuação Sim existe eh Inclusive essa foi uma uma um critério eh criado eh no ano passado houve inclusive eh impugnação em relação a isso e nós fizemos uma gradação
em relação a essas a essas inspeções eh tanto para o meio aberto quanto para o meio fechado agora não fazer a t mãe depois de fazer mas isso isso a gente consegue exatamente perceber dando uma olhada na portaria Né então Paulo dá pra gente verificar eh exatamente por critério de municípios a quantidade de municípios que cada estado possui aí vai ter um percentual diferente para pontuação na premiação o percentual varia de acordo com a quantidade de de municípios não eu tô falando em relação ao meio aberto né a quantidade de de municípios então Eh você
me ajuda aí eh Liana para verificar exatamente com quanto para cada um Claro eh nós fizemos uma divisão Em relação ao meio aberto eh para tentar deixar isso proporcional em relação à quantidade de municípios eh em relação aos quais o tribunal tem jurisdição então a gente dividiu em relação aos tribunais com jurisdição em Estados com até eh sem municípios munos depois de 101 a 300 municípios de 301 ou mais municípios E aí enfim h h percentuais distintos de gradação da para poder a gente tentar é pro meio aberto né o meio fechado como ISO já
já estamos no terceiro ano de utilização desse critério 100% a gente tem utilizado 100% a integralidade das unidades ah ok então a gradação É apenas para o meio aberto é isso isso acia má Ok deixa eu só ok ah vamos lá a Ana Maria pergunta eh sobre o 10 a gente a gente tá nesse aí a gente tá no 1017 cer Ah sim bom é porque isso seria para PR amanhã n amanhã OK mas mas talvez tenha coisas Que vocês possam responder não é verdade uhum bom Nesse quesito então idade processual na tramitação dos processos
de apuração de Atos infracionais que é um critério novo não é ão isso é um critério novo qual data será considerada como início da apuração do ato infracional distribuição não tem como ser da data de recebimento da representação a gente vai contar a data de caso novo do data Jú ou seja vai ser a data da distribuição do recebimento né Não vai ser desse outro movimento não vai ser a data que o processo iniciou tá assim e quando a gente fala do dois eh Ana Ana Maria eh sim Observe que tem previsão de pendentes líquidos
e aí quando a gente fala de de pendentes líquidos a gente vai observar questões relacionadas à à própria suspensão do processo então isso você pode ficar despreocupada nesse sentido haverá desconsideração de períodos em que o processo ficar suspenso Agora deixa eu ver o três se o processo se dá como encerrado só com cumprimento total de questões administrativas como descarte de objeto relacionado a auto infracional eh na verdade tudo aqui é com base nos critérios do datajud por isso que a gente deixou para amanhã então Eh o tempo né o tempo até o julgamento vai ser
o tempo at vocês no dat vocês mandam pra gente todos os processos todos os movimentos processuais né então Eh pera aí deixa eu pegar aqui pera aí que eu não tava nessa parte mas vai ser a gente vai pegar o tempo médio do processo pendente ou seja tudo que tá em tramitação eh na fase de conhecimento então se ele começar exemplo uma execução de medida socioeducativa já vai computar como término se ele compado vai Conar como o término mas eu não sei Ana Ana Maria eu não sei se você quer fazer essa pergunta diretamente para
ficar talvez mais claro Para para nós ou se já está esclarecido acho que ficou esclarecido Ok ã bom o Walter ele volta numa pergunta do iper Walter essa pergunta a gente vai [Música] eh colocar aqui no nosso no Nossa fac e vamos responder pela fac OK Ana pergunta então então como contta da distribuição até a baixa Gabi ela pergunta até a sentença até a baixa mesmo é até a baixa Que é caso pendente líquido então é é o conceito do caso pendente líquido daut que vai ser ou o início da execução da medida socioeducativa ou
arquivamento definitivo são os Marcos né aí seria interessante entrar em contato com estatística do seu tribunal que eles também familiarizados com sua nomenclatura e vocês também conseguem baixar a lista de processos pendentes no painel de estatística mas isso a gente vai discutir amanhã um pouco mais Profundamente mas é são os critérios do datajud é porque não é pela é não é sim mas são os critérios é são os critérios atj É sim às vezes não é baixado imediatamente mas eh tem que ser um pouco depois né também não pode demorar tanto muito bem pessoal assim
o Paulo Amor pergunta o Paulo pergunta só um minutinho pessoal só deixa eu colocar mais um o Paulo pergunta como é realizado o Controle de apoio à vítimas de crimes e atos infracionais relacionado a qu Paulo eu acho que is não seria do critério que a gente não chegou é Paula eu acho que a gente não chegou educativo né a gente não chegou no penal in mais alguma pergunta pessoal sobre inspeção no sócio educativo se a vida tá como levantada quer perguntar sobre isso me confundi pensando que já estava Nesse ponto com a pergunta do
colega desculpa tá ok eu acho que nós encerramos essa rodada aqui eh eu acho que a próxima seria o 10 16 que é as audiências concentradas do sócio educativo não é isso Edinaldo [Música] isso então vamos para esse que é o 1016 pessoal que tá anotando aqui as perguntas e respostas 1016 vamos lá ah alguma Pergunta se a vida tá como levantada sobre isso eu tô com dificuldade de tirar minha mão aqui eu tiro Ana Paula Meireles por favor doutores aqui Ana Paula do gmf de Santa Catarina e eu queria perguntar se os senhores poderiam
explicar um pouco melhor o critério de Contagem dos Adolescentes acolhidos eh internados na verdade né em medida socioeducativa porque consta ali no Parâmetro que vai ser observado o número de adolescentes no último dia de cada mês só que o cups não faz essa Contagem dessa maneira né o dia da inspeção não necessariamente é o último dia do mês e a gente não tem a contagem mês a mês e sim bimestral então não sei se foi pensado alguma outra coisa a gente tá preparando a impugnação nesse sentido mas apenas pedindo poderiam nos esclarecer eu acho que
a Liana pode falar sobre isso mas em relação a essa Essa questão é importante que a gente diga o seguinte embora seja até o 10mo dia de cada mês o objetivo é que seja até o final mas diga aí Liana na verdade I perguntar se o sne tá aqui porque como que ele como ele que lida diretamente com o senes eu tenho que ver assim eu tenho dúvidas também vem agora com essa pergunta sobre a possibilidade de gente extrair esse dado Deixa eu ver só se ele tá aqui S Aqui está Aqui tá me ouvindo
o áudio tá bom pessoal Beleza então o que acontece esqueci o nome da colega Ana Paula Fala um pouquinho mais alto por favor mais forte Ah tá bom Paul então com relação ao ele de fato as inspeções são bimestrais né do meio fechado ó que c é um banco pros adolescentes né Então temos ali o controle de toda a relação que existe no banco atualmente tem condições de Mensurar e quantificar esse número gradativamente de acordo com os critérios para atender a esse item do das audiências concentradas né dos adoles a nossa essa preocupação doutores é
apenas porque da maneira como tá escrito ali o critério eh ele dá a impressão de que a gente precisaria ter esse número exato do último dia do mês e a gente não vai ter porque as inspeções elas podem ser como o Dr Ednaldo bem comentou né Elas são informadas até o Dia 10 mas elas são realizadas ao longo desse desse bimestre então elas não necessariamente vão ser realizadas no último dia do mês do bimestre elas vão ser realizadas até porque o manual do CNJ fala em que a inspeção não deve ser necessariamente avisada ao Centro
de Atendimento eh mas de toda forma eu acho que vale a impugnação né E aí a gente isso vai ser reavaliado né é eu acho que valeria a pena Sidney você trazer a informação é se a gente consegue com Cils entender quantos adolescentes estão no final de cada mês independentemente de você ter feito essa inspeção em dia anterior correto nós temos sim temos condições porque é lógico Vamos considerar um cenário anterior dia ele é alimentado né informações dia verdade temos essa informação sim pra gente conseguir trabalhar mas é importante vocês encaminharem pra gente Essa ção
para que a gente reavalie até a portaria final seja publicada né que a gente consegue discutir internamente para ver um critério atender feito necessário para vocês bom você pega que na verdade você último no período de vai ser a média né da poração de cada bimestre de referência vai ser isso né a redação não ficou muito precisa mas a lógica é essa né s a gente vai olhar ali você tem o bimestre um bimestre dois bimestre TR bimestre qu Faz a média desses bimestres e gera esse número médio e compara com a quantidade de di
concentrada do dat jute Mas a gente pode ISS acho que não nemum objeto de pugna a gente pode dar aqui com junto com vocês melhorar um pouquinho essa redação não é é tranquilo isso aí acho que a gente consegue alinhar a dmf junto com a dpj de modo a atender a real necessidade tanto do critério novo que de fato é o novo critério E quanto a questão também já do que existe no Sistema qu tá bom Ok obrigada Sidney TJ de Pernambuco por favor eh Boa tarde a Tod todos meu nome é Adilton sou de
gmf de Pernambuco na verdade a pergunta era justamente sobre essa questão da audiência concentrada seria esse processo né de verificação Mas aí o colega já eh a colega já eh colocou essa pergunta Eh agora assim a minha dúvida né no caso é se a gente tem acesso a essa informação né porque oils Ele é banco né que a gente gera eh assim insere as informações a disponibilidade desses relatórios eh tá eh e é é fácil a gente conseguir isso ah maravilha eu posso falar Dr Edinaldo el é o que acontece nós estamos eh em desenvolvimento
de um painel e estarão disponível paraos senhores né para todos inclusive o sócio educativo também não existe não temos hoje esse painel a previsão que a gente disponibilize ele Até o final de dezembro né Eh que terão diversas informações então dentre elas a quanidade de discussões realizadas eh quantitativa de adolescent ou eh por por de adolescentes e ainda por gênero raa né e outras informações então estarão disponíveis até dezembro consequentemente vai auxiliá-los né de modo acompanhar esses quantitativos né para fim de apuração não apenas eh das audiências concentradas mas também também as próprias inspeções eh
Principalmente do meio fechado a primeira etapa Ok obrigado muito bem eh Miguel Opa boa tarde não é só essa sobre essa questão do das audiências né Mas vocês vão melhorar essa redação do indicador né do cálcul não é isso vamos é porque a gente também iria impugnar mas aí a gente já então desiste de impugnar espera a melhoria da redação isso é mais um Material né de descrição a gente pode a gente baixa daqui perfeito Tá certo muito obrigado aqui é Tribunal de Justiça do Maranhão obrigada obrigada Maranhão a Micaela pergunta se sobre a questão
do tempo de referência para poração de dados do bnmp a partir de primeiro de agosto 2024 isso tem a ver com as audiências concentradas não não isso já é um próximo ponto aí artigo 2 próximo próximo Micaela pessoal mais alguma sobre audiências concentradas do Sistema socioeducativo acredito que não né Muito bem acho que encerramos então essa parte podemos voltar para o nono 10 gab é isso nesse caso eu deixo vocês aí com estabelecimentos penais Progressão de regime saneamento da nmp muito obg licença também gente OB contar aqui com a ajuda da do Sidney também né
inspeção de estabelecimentos penais Correto sim então vou aproveitar Já vou responder a pergunta da Micaela então Micaela Eu acredito que a sua preocupação é principalmente em relação ao período de apuração né E ali no critério da minuta ficou como primeo do 8 até o mês 7 2025 como tivemos uma implantação do bdmp agora sente Então esse é um esse é um período que a gente vai alinhar no dmf de modo que a gente considere eu sugiro é uma data de Janeiro 2025 até 27 de 2025 Tá mas uma discussão A gente vai fazer no dmf
para considerar o período de apuração tá bom ah sne me di aluma coisa essa questão do bnmp ela tem a ver com a inspeção do estabelecimento penal ou não tem um pouco Não exatamente mas isso que acontece o BP utiliza utiliza dados que são os estabelecimentos penais e estão exatamente no kinp Então as a eu vou até aproveitar então vou falar sobre isso as inspeções do kinp não tiveram Modificações estão permanece critério anterior e principalmente com relação ao às inspeções realizadas mensalmente Então segue normalmente dentro do kine mensalmente Ou tudo ou nada PR consideração da
pontuação Ok eh pessoal Mais alguma pergunta sobre inspeção no estabelecimento penal o Miguel e a Ana Paula estão com a mão levantada é Ana Paula isso eh acho que pode ser pro Sidney eh só para Confirmar porque a resolução mencionada ali no na portaria ela ela se refere ao prazo até o dia 5 do mês seguinte mas a prática é até o dia 10 né nos últimos anos já aí eu queria saber se existe alguma se existe alguma tá só para não porque até hoje não foi não foi não houve prejuízo em relação a isso
mas como se mantém ali a menção a resolução que falando no dia 5 a gente ficou um pouco preocupado não maravilha não eu sugiro tá dout Ana que a gente já altere Lá na resolução para deixar similar ao que já fazemos no fins com relação ao 10 até o 10º dia último referente aos dados alimentados né do mês anterior Mas é uma prática é só a Tu poderia repetir a tua resposta por favor que a gente tá anotando aqui també Eu também não entendi que que teria que alterar é o que acontece lá o critério
Segue o mesmo que acontece que lá dentro do período de apuração Salv dano que colega trouxe tá como quinto dia eh está Como quinto dia uso do me subsequente né para que os tribunais alimentem as informações do que uma já realizada hoje que a gente considera até o 10º dia último Então é apenas uma adequação da redação até o 10 dia é que na verdade a gente coloca o prazo que a gente coloca a gente faz referência a resolução ao artigo sego da resolução vocês gostariam de colocar um prazo maior do que da resolução é
isso acho que nem é maior eu acho queia só Apenas até falei dia último nem é dia último até o 10º dia do mês subsequente né então é uma prática de já fiz já fazemos atualmente só para deixar regulamentado né Lógico a resolução considera até o f dia porém a gente considera esses dados né esse CCO dias aí de modo não penalizar o pessoal que não faça a Alimentação adequada dentro do sistema E aí sim após esse esse 10º dia aí sim já começa a finalizar a penalização para oses tá aqui como não é Questão
de erro material é questão de mudança de critério aí eh por mais que seja um critério que já esteja sendo aplicado aí seria interessante ter alguma impugnação pra gente mudar ter uma justificativa para mudar essa questão na portaria Ah maravia tá bom então a colega achou não sei se sou do Pernambuco mas é tá isso é basicamente a adequação da redação Então faz a sugestão ali pra gente e a gente coloca assim ou discute Né com o dpj a melhor forma de incluir na portaria de qualidade H muito bem alguma outra questão acho que não
não é eh então Artigo 9 13 Apoio às vítimas de crimes e atos infracionais alguma pergunta pessoal tem uma pergunta do chat D não é tem uma pergunta do chat Gabi pode ler por favor para fim de cumprimento do requisito da equipe Multidisciplinar aceita a parceria do Centro de Atendimento às vítimas com o órgão que possua essa equipe multiprofissional para essa pergunta a gente vai contar aqui também com o apoio do dmf eh Carol me ajuda aqui quem Peraí quem tá no apoio as Lar eu e Larissa estamos aqui Larissa pode Olá pessoal câmera tá
meio ruim aqui boa tarde pode a questão é equipe multidisciplinar pode ser de outro órgão Foi isso a parceria do Centro de Atendimento à vítimas com alum essipe possível considerando que a resolu vou fechar a cmera possível considerando que a resolução ela não faz essa exigência de uma equipe exclusiva tá o que precisa ser demonstrado é que tem a atuação de uma equipe aí multidisciplinar né interdisciplinar no centro e aproveitando a pergunta considerando Algumas eh as respostas que foram enviadas no prêmio agora 2024 eh para ser considerada multidisciplinar a gente precisa literalmente de mais de
uma área de atuação tá T aproveitando para destacar isso porque tem tribunais que fala ah a gente tem uma equipe com quatro psicólogos no caso não atende ao requisito da multidisciplinariedade né eles não estão padronizados nos escritórios Sociais pessoal eu eu eu me perdi aqui nessa resposta quem é que tava falando Gabi era a Larissa do d Ela respondeu aqui essa questão da parceria que seria que seria aceito né Larissa aí tem de mão levantada na Paula al Meires pode falar desculpa gente eu tinha deixado levantada sem querer Ah tá a se vidra vida também
abaixou a lá isso eu tô aqui é Denise do do Centro de Atendimento a vítimas de do TJ de Pernambuco eh a Minha dúvida é se esse requisito ele ele me parece em princípio idêntico ao do ano passado que requer apenas a instalação do centro a gente já cumpriu isso no ano passado né inclusive no relatório desse ano a gente enviou todas as ações que a gente tem feito e nesse e para esse próximo ano como é que fica eh é é é apenas instalar esse centro porque eu não vi nenhum outro critério assim de
avanço dentro das ações do próprio centro Instalado Larissa seu o seu áudio tá desligado lar não Não o quê Não entendi o A Larissa tá tentando falar perguntando se o áudio dela tá aberto e e não tá desculpa que eu consigo via aqui da sala tá Lari Eu vou ligar aqui minha câmera eh a A Larissa tá com não tá conseguindo eh responder eu vou começar aqui a resposta Por ela tá bem eh a o critério do do centro de eh de atenção às vítimas eh na o critório ele se mantém né o mesmo requisito
mesmo do ano passado que é instituir os centros eh a mesma forma de comprovação eh só saliento aqui que além do ato normativo que institui a gente tá solicitando isso se eu não me engano desde do ano passado né não desde esse ano 2024 o relatório de atividades então Eh para além de um ato que que que Comprove a que o centro foi criado aberto a gente eh solicita o relatório de atividades horário de funcionamento canais para contato eh e as ações do que foi feito quantidade de serviço e atendimentos realizados eh Essa é a
forma que a gente vem encontrando até agora de poder medir eh para poder avançar um pouco né como você muito bem colocou É mas isso a gente já fez no ano passado já respondeu esse mesmo eh esse mesmo Relatório aí vai ser uma mesma coisa novamente vai ser o mesmo relatório com sem nenhuma outra eh eh exigência é o é o é o mesmo relatório do do outro ano né do ano seguinte eh sim sim sim eh e enfim a gente a gente vem tentando aprimorar esses esses critérios né Eh esse é um esse é
um critério que a gente sempre tem alguma dificuldade em aprimorar e tem eh alguns destaco que eu entendi que vocês né conseguiram cumprir com critério mas tem alguns tribunais Que ainda não conseguiram então gente eh vai manter o o do ano passado e a gente pontua então para esse ano no caso a gente vai eh as mesmas as mesmas ações que eu digo os mesmos tipos de ações Só que nesse novo prazo seria isso pra gente poder pontuar novamente ou a gente não pontua Porque a gente já fez pontua pontua eh no novo prazo a
a eh todo ano pontua de novo né então todo ano tem que ter a comprovação onde que tá funcionando até porque um centro Poderia existir ano passado Deixar de existir esse ano eh então pontua assim eh tem que ter essa a a essa comprovação então só voltando aqui os critérios é o o ato normativo o relatório de atividades e também a declaração eh que comprove a a designação de servidores da equipe do apoio administrativo e multiprofissional então Eh vocês vão enviar os mesmos documentos atualizados pro pro por esse próximo ano a outra a outra dúvida
Então me irmão não que te Deixar lá no hospital não é basta ser um centro né uma precisa ser mais de um centro não é isso exato É basta ser um centro e então aí eu eu coloco a título de sugestão né uma coisa assim que a gente aqui sente falta porque o CNJ ele não fala só de centro ele fala de uma política né É muito mais difícil de implementar do que implementar o centro né Às vezes você faz o centro mas não se consegue eh fazer funcionar uma política em âmbito Estadual né no
tribunal E aí eu eu coloco a título de sugestão que o CNJ pense em uma forma de avaliar isso porque eh senão fica fica meio empobrecido né Você pode ter só um centro ali algo funcionando localizado mas você não consegue de fato fazer com que haja uma mudança na forma de atender as vítimas em âmbito Estadual no tribunal né Eh tá certo a gente vai avaliar a Questão é que também além do critério a gente tem que pensar na forma como medir né porque não adianta também a gente aqui a Larissa gente eu vim pra
sala da Carolina cop por motivos que meu computador não quer funcionar o áudio eh então a gente precisa ver algo que a gente a gente consiga realmente quantificar né na ponta Mas vamos avaliar aí para para o próximo ano a gente vai dar uma sugestão só assim pelo que a gente tem encontrado aqui em Pernambuco né uma uma das formas que a gente aqui que a gente se avalia vamos dizer assim né na implementação dessa política é por exemplo que haja espaços reservados eh para o atendimento À Vítima né porque às vezes numa comarca do
interior né num num lugarzinho pequenininho um juiz ele tem a sensibilidade de de encontrar ali no no fórum dele pequeno um espaço reservado e ele procura modificar o fluxo de circulação de pessoas no local para que Vítima e agressor não se encontrem isso assim na nossa experiência tem sido a principal demanda das vítimas né porque o grande medo é que haja um encontro com o agressor Então se se houvesse pelo menos isso nos nos interiores né nos outros espaços já isso já seria de grande Impacto assim é isso que a gente Pelo menos tem observado
aqui na nossa experiência perfeito muito obrigada viu pela sua contribuição e eu aproveito eu acho que tem uma outra pergunta aqui no Chat mas eh Gabi eh eh dout Ana a gente no na forma de comprovação eh na declaração a gente a minuta aqui diz declaração assinada pelo secretário de gestão de pessoas ou responsável que demonstra a designação de servidores da equipe de trabalho de apoio administrativo e multiprofissional com informações de nome cargo e função a gente gostaria de sugerir uma pequena alteração só do do em vez de função ou além talvez da função é
a formação Eu Acho que isso ficou confuso porque o importante pra gente como Larissa colocou para eh entender se a equipe é multiprofissional é entender eh a a a formação né a área de atuação ou a área de informção Então é só essa a sugestão a gente pode colocar Obrigada Carolina essa tua resposta tu tava respondendo a do Cloves não a do Cloves Gomes de Alagoas que tava ali sobre quantidade ainda não respondi a gente quer s foi só um Comentário sobre a o a redação mesmo a gente respond do vocês querem ler ou a
gente pode eu eu leio aqui por gentileza sobre quantidade de atendimentos realiz no centro é preciso enviar algum documento de registros do atendimento ou basta informar quantidades mesmo que sejam apenas orientações e basta informar a quantidade porque isso na verdade é um requisito que tá ali dentro do relatório né A ideia é pra gente ter uma noção do funcionamento E Aí se a gente pedir comprovação acaba que fica uma quantidade de documento que a gente não consegue analisar tem tribunais que apresentam um quantitativo geral e tem tribunais que apresentam considerando né A questão aí mesmo
que seja uma orientação né pode ser orientação também tem tribunais que apresentam inclusive de forma separada né quantas foram orientações Quantos foram encaminhamentos eh não foi feito essa exigência porque enfim não é não é Algo que tá explícito determinado com todas as letras na resolução mas eh se o tribunal puder informar dessa forma destrinchada é interessante tá a ideia do quantitativo é porque a gente precisa de elementos para aferir o efetivo funcionamento do Centro ok pessoal tem mais uma pergunta da Luana por favor Boa tarde eu queria confirmar já responderam a questão da Formação também
mas da equipe multiprofissional se eu tiver um assistente social e um psicólogo vai atender isso como foi fão pra de mais de uma área de atuação então serviço social e Psicologia já já atende não teria assim o mínimo de profissionais assim um de cada não porque não é um critério que a resolução prevê né A gente só precisa como eu falei porque às vezes até existe mais profissionais só que se forem todos da mesma área a gente não tem a Diversidade que é exigida certo Tá bom então obrigada muito bem pessoal acho que desse esse
item encerrou Não é vamos então para o 10 15 incidente de progressão de regime alguma pergunta pessoal incidentes de progressão de regime Não muito bem eh Então vamos para o saneamento artigo 129 saneamento bnmp Tem uma mão levantada dorana duas mãos levantadas a Luana A Luana é do outro eu acho que Luana acho que já foi né Miguel por favor já já foi isso O saneamento bnmp eh a gente verificou aqui no nosso tribunal que a gente estava ganhou esse esse esse item na na de 2024 Porém quando a gente percebeu que houve a mudança
do 2.0 pro 3.0 tá tendo alguma inconsistência no sistema não não não tá não tá igual ao Que tava antes ao ao 2.0 não sei o que foi que aconteceu os as prisões estão assim tá tá uma diferença drástica não sei se tá acontecendo só no nosso tribunal ou em todos os tribunais acredito que não esteja pontuando corretamente esses esses esses mandados ah correto deixa eu falar Miguel sobre isso que acontece é de fato é isso que eu trouxe mais cedo pra resposta da Micaela que acontece como tivemos a virada de sistema agora que ocorreu
Neste mês oo aliás dia 14/08 n Então tá realmente tem 20 e Poucos dias então fizemos a virada agora recente então é um dos motivos que a gente vai discutir no dmf esse período de apuração Porque de fato não não é que vocês estão com o indicador AB Baixa porque o painel que vocês têm de controle como teve a mudança do sistema consequentemente novos tipos de peças novos tipos de status né que não estavam considerados no critério anterior daquele painel Então agora a gente precisa agora primeiro adaptar o novo painel para vocês e aí sim
começar o período de apuração como fizemos em 2024 Esse é um dos motivos que eu que a gente vai discutir no dmf com a dpj de modo que a gente começa a mensuração a partir de Janeiro do ano que vem né para que a gente não é penaliza né vocês por um período agora que a gente tem que ainda o trabalho nosso do CNJ MF de adequação desse painel tá para esse cont tá Bom tá perfeito tá perfeito eu queria quebrar até o protocolo Porque a gente já até falou sobre audiência concentrada sobre nmp Eu
entendi eu queria se eu puder fazer uma pergunta sobre a audiência con entrada eh como é que vocês medem a quantitativo de audiência é por movimentação no processo é isso é isso isso eu acho que a gente vai ver amanhã não é isso Gabi isso Miguel a gente vai ver amanhã que vai falar sobre o datajud a gente pega pelo datajud ah Perfeito Muito obrigado Doutor Ana obrigada obrigada Miguel eh pessoal vol a gente tem mais duas perguntas ainda do incidente Progressão de regime Tá então vamos voltar só dar um passinho atrás aqui no 10
15 eh a Renata eh Cadê a Renata pergunta sobre incidente de progressão de regime poderia explicar detalhadamente qual o prazo de aferição mensal Ah então tá tudo bem Renata boa tarde eh O que acontece período de apuração vai ser vai ocorrer como em 2024 então Ó o incidente o incidente ele é é apurado e disponível lá no seu no sistema e quando que ele é fechado último dia do mês fechou no último dia do mês então a gente faz uma apuração no primeiro dia do mês subsequente né considerando todo aquele mês anterior de todos os
acidentes vencidos eh eh categorizados por tribunal E aí esse índice que você consegue enxergar do seu Consequentemente a gente disponibiliza em um painel eh em um painel analítico né junto com a dpj e ela disponibiliza aí o painel eh eh visual né para vocês esse controle por tribunal e mês a mês a aferição no período que muda do ano desse ano do 2025 é porque 20224 Como foi o primeiro ano de apuração consideramos apenas sete meses como vimos que a ação foi exitosa grande parte dos tribunais Conseguiram alguma pontuação então de Fato a gente conseguiu
eh a gente preferiu permanecer de fato mesmo indicador só que agora alargando né o período de apuração então agora vai ocorrer Salv engana do primeo do 8 até o mês final do mês 7 de 2025 então 12 meses de apuração B Ok eh Ficou claro tud certo é o Clécio pergunta projeto sobre incidente de progressão de regime projetos de leitura no sistema prisional e nas unidades Socioeducativas entram no critério de pontuação Não neste momento não neste momento a gente tá apenas com o foco dos incidentes de progressão de regime apenas então é lógico temos uma
série de outros indicadores isso tanto do ce quanto do bnmp né e outros e nos próximos anos já são candidatos mas para este ano de 2025 apenas a Progressão de regime tá bom os incidentes vencidos da pração de regim Ok eh a Camila Quevedo Pergunta eh sobre o ce este prazo constante da minuta começando no primeo de agosto de 2024 é um prazo definitivo ou ainda pode mudar o prazo Inicial exigido a priori é definitivo assim não como a gente teve foi como a gente percebeu Foi bastante exitoso o primeiro ano de apuração desse indicador
basicamente a única diferença que a gente tá dando continuidade a ela ou seja encerramos 2024 no final do mês De Julho e agora já já consideramos o primeiro dia de agosto né primeiro de agosto já como forma contínua eh de acompanhamento desse indicador Tá bom então e deixando claro que o final da pontuação é a média desses 12 meses da apuração então não adianta saí no primeiro segundo terceiro mês excelente mas nos últimos eh nove meses meses P né então o ideal é que vocês consigam manter o equilíbrio né desses 12 meses para porque vai
ser a média de apuração Desse período vocês terão eh como dentro ou fora da faixa de premiação bom muito bem e a Renata pergunta porque o índice eleito foi de 0,11% já que o bnmp prevê um índice de 3 por. Ah tá não porque são diferentes né Renata o que que acontece o bnmp a gente tá tratando ali de por exemplo de diferenças de pessoas que estão eh fisicamente né nos estabelecimentos profissionais e as o Executivo tem esse número ou seja quem Tá ali né Número presencialmente n estabelecimento profissional versus o quantitativo que consta do
sistema do nmp né Então essa faixa de 3% é exatamente aquela aquela eh margem de erro que não deveria ter na verdade seria o ideal é ficar próximo a zero né que é é o bater o número do executivo com o número decado tribunal né Eh e a gente tem esse processo de saneamento do Dan já no se eu é diferente o se eu a gente como como eu trouxe né é uma Pessoa que já teve o seu regime aí já teve a o incidente né Eh pronto para ah julgamento Ou seja a pessoa tava
no regime fechado e agora no regime se aberto e essa pessoa tá ainda no período a mais do que o período que já deveria ter regredido do regime então é por isso que essa faixa é tão pequena porque o objetivo é que de fato os tribunais olem para esse número e decidam para manter o saneamento Aí sim saneamento entre ângulos sistemas bnmp e Também se tá bom ficou Claro muito bem Ah vamos lá Sidney seria possível disponibilizar a forma como isso é apurado o script de levantamento na base do seu para que o tribunal possa
fazer o acompanhamento com as unidades dos com as unidades dos incidentes ah correto não quem tá perguntando ou não vi o wescley do Ceará wescley tá o Wesley o que acontece eu não sei se você da área técnica Mas quem é da área técnica dos tribunais ou da área de Estatística Geralmente se eu vocês têm acesso a a a tem possibilidade né Vocês podem encaminhar para dmf @ CNJ essa sua solicitação de acesso à base a base do ceu e a gente tem todo um controle que a gente disponibiliza PR os tribunais né que são
parceiros né E já utiliza o ceu atualmente então aí você consegue executar suas scripts ali mas para quem é usuário do sistema a gente disponibilizou uma ferramenta ali que geralmente as corregedorias ou gmf doos Triais tem condições de acompanhar esse número de incidentes vencidos de todo o seu tribunal então ele tem conção de falar ó por exemplo eu sou do TJ Bahia por exemplo então tem ali no mês anterior eh 12 incidentes defensivos então eles terão que atacar esse 12 de modo a resolver um incidente inido né então isso já tá disponível dentro do se
eu nessa mesa da corregedoria e do gmfs tá bom eh muito bem Eh eu tenho impressão que vimos tudo eh pessoal e o Miguel ainda pergunta esses incidentes vencidos são S3 e S4 S3 S4 tá Miguel eu não sei se você tá falando daqueles é um indicador que a gente divulga para vocês né mas é bom você depois você procura eh separado que eu te mostro certinho como esse critério do indicador né como que a gente faz essa aferição mas essa feli que aquele incidente dentro do se para Aquele processo e para aquele tribunal já
ultrapassou o período de atual e olhando eh friamente baixo né assim é difícil de cumprimento mas esse é o objetivo é que ess tribunais estejam atentos a essa progressão para que a pessoa não fique mais tempo dentro do sistema profisional do que é o necessário tá muito bem Renata por favor eh eu Sid eu vou ativar o som aqui para Fazer minha pergunta porque a gente tá acompanhando nós somos aqui do TJ dft da Vara de e a gente ainda continua com dúvidas sobre a metodologia de aferição dos incidentes né Eh ao longo do ano
de 2024 a gente tinha primeiro um recorte do último dia do mês fazendo né pro primeiro dia como você citou aqui mas aí depois veio uma uma um outro treinamento eh informando que seria dos 15 dias anteriores nessa fião no último dia do Mês é feita uma média de todo mês então assim Sidney nós estamos trabalhando todos os dias com incidentes pendentes ainda que haja uma ainda que que no dia 31 né Eh aquele incidente ele foi saneado e atualizado uma vez que ele apareceu na tela do CNJ durante aquele mês ainda assim ele vai
pontuar negativamente ou não não adianta eu correr para Sanear esse processo até o dia 31 porque ele já apareceu lá só que a gente tem que Sanear porque é uma Questão do direito da pessoa presa conseguiu entender minha pergunta sim entendi não de é assim eu não sei se n capacita você tá falando da capacitação do se então acredito que o pessoal deve ter trazido ali a informação mas não com essa metodologia que T trazendo aqui né então de fato a mensuração é como eu trouxe é até o último dia do mês tá então vai
correr o mês todo até o dia 31 pro mês 31 30 né e pronto fechamos o período ali no dia primeiro a gente roda O scrips nesse scrips a gente pega ó tudo que tava como incidente vencido daquele mês anterior é apurado e é esse número que a gente leva por prêmio de qualidade tá E aí com relação a esses 15 dias eu não sei como que a colega trouxe n capacitação ou seente uma exposição mas acredito que ela deve ter mencionado ali é com relação a data de forte né porque no primeiro ano de
apuração como era né comoo Período de apuração então a gente Até cogitou esse essa questão de considerar ou desconsiderar os 15 dias depois do vencimento né mas a a metodologia é essa que troue agora para vocês bom mas eu eu eu eu não sei se eu entendi mas acho que a Renata Pergunta se ela se ela Sanear até o último dia do mês eh alguma coisa que aconteceu naquele mês Isso vai ser considerado porque é rodado apenas no outro dia não é isso no primeiro dia do outro mês é Isso é exatamente é é exatamente
is é considerado perfeito Ok Renata Ficou claro Tá deixa só eu eu falar novamente aqui porque isso realmente é uma dúvida reiterada Nossa aqui vamos aqui eh eu chego no dia vamos colocar aqui primo de Setembro né no Dia 1eo de Setembro eu tenho ainda incidentes que foram instaurados estão pendentes de outros meses do ano eu vou resolvendo esses incidentes e tenho também aqueles que vão o requisito objetivo que vai sendo Atingido ao longo do mês de setembro E aí a gente vai fazendo a conclusão os juízes vão decidindo e esses incidentes vão sendo atualizados
então assim eu tenho chegou no dia primeiro eu tenho um resíduo ainda de incidentes do mês anterior que eu estou entendendo que vão ser contados mas aqueles que vão ser instaurados ao longo do mês de setembro quando chegar no dia 31 O que é que o CNJ vai fazer ele vai somar o que tinha até até o dia 1eo de Setembro mas o que Tinha pendente né instaurado e ainda pendente até o dia primeiro que é o que rodou de passivo o saldo negativo do mês anterior mas tudo que foi instaurado e não foi resolvido
ao longo do mês de setembro vai fazer a soma disso e a subtração para tirar o 0.1 a partir desse cálculo é isso isso perfeito é isso aí Renato tá então aí e o objetivo é esse você ter um parí É lógico de outros meses mas a gente vai considerar embora a gente considere o mês mas é o Período da data de lançamento do incidente né Então essa data que a gente considera e é essa data que a gente apura para fim da mensuração daquele mês anterior tá Renato se você quiser eu não sei da
da sua equipe toda aí pode até conversar depois eh separadamente tá para falar sobre isso em detalhes Mas é bem tranquilo assim é basicamente seguindo critério do mês anterior mesmo tá só que você só deve levar em consideração que deve sim resolver os Acidentes até o até a data de corte ess é o ponto que vocês devem estar sempre atento a ele tá bom muito bem eh pessoal alguma pergunta acho que esse esse encerramos eh pessoal do artigo 129 saneamento bnmp alguma pergunta não pessoal quer conversar contigo pois é pode falar tô com 6% de
bateria vai lá não eles querem no privado eles querem começar depois uma conversa cumprida tá não pode anotar meu E-mail pessoal no nota cuda @ CJ eu sou do dmf né ou então o próprio dmf CJ E ali a gente pode trocar assim mais informações tá bom muito bem sisne muito obrigada saneamento bnmp não tem nenhuma pergunta certo pessoal podemos então Eh prosseguir eh pessoal agora a gente vai trar eu tenho pergunta do saneamento do bnmp SIM por favor vamos lá tá até uma pessoa tinha colocado ali no chat né se porque o bnmp ele
continua Dando bastante erro né mas pelo que a gente viu aqui do edital do selo já tá pontuando E no grupo Nacional em que falam das pendências do bnmp a gente assim o que que tá acontecendo a gente tem o sistema já implantado né o novo bnmp nós ainda não temos a fase das polícias atuando no bnmp Então até o presente momento todas as certidões Tod assim todos os mandados de prisão e alvará de soltura mandados de monitoração o registro do cumprimento Tem que ser feito ainda pelo Judiciário e já existe uma pendência grande né
um volume maior de peças expedidas do que o número de peças cumpridas E aí a gente queria saber se considerando que o sistema ainda não está com todas as etapas né todos os atores que devem atuar no bnmp ainda não estão treinados e habilitados se ainda sim os tribunais eh continuarão sendo avaliados eh mesmo o sistema não estando assim do jeito que O CNJ gostaria que ele estivesse cabulo Sidney desculpa é a Renata tá falando né Renata de novo eu de novo porque no final Sidney você sabe que acaba vindo pra Vara de Execuções né
não não f não mas é só porque tava em dúvida quem é a pessoa que falou mas vamos lá o que acontece Renato como eu trouxe aqui antes o o bnmp eh de fato ele foi implantado agora né Eh temos ual eu Falei tem 15 20 dias de implantação dele então tá bem recente e com relação aos atores fizemos sim algumas rodadas de capacitações capacitação nacional que ocorreu na semana passada alguns de Segurança Pública que já estão em contato conosco né de modo a tanto a a estar habilitado quanto a já emitir os cumprimentos pelos
próprios órg segura e deixando que o judiciário faça a Val liação e assinatura dessas peças então isso já tá assim eh no nosso No nosso processo a gente sabe disso então Esse é um dos motivos que a gente vai precisar discutir no dmf eh como eu falei o período de apuração com certeza não vai ocorrer do dia primeo do porque realmente não teria vamos dizer assim a gente seria até injusto com vocês os tribunais que é exatamente na virada de chave do sistema então é esse é um dos motivos que a gente vai discutir dentro
do a governança de modo a que a que a o Início da apuração ocorra a partir de janeiro que aí dentro desse período agora três meses é exatamente o período que os já estejam grande parte deles já inseridos no processo os tribunais já estejam mais habilitados né com o novo processo do P que agora não é apenas eh quem está no no em estabelecimentos prisionais mas agora tô falando também de medidas penais estamos falando em monitoração eletrônica da audiência de Custódia que tá bmt então o escopo dele foi muito foi bem ampliado então é a
gente tá ciente disso muito bem eh Então esse ponto pessoal acho que acho que passamos pessoal agora a gente vai se puderem preencher ali de vermelhinho San por favor vamos para o os critérios de acessibilidade inclusão de pessoas com deficiên Sid Muito obrigado pessoal do dmf muito obrigada pessoal todo Pessoal beleza pessoal T mais boa tarde qualquer dúvida pode me contactar ali Obrigada eh acessibilidade de inclusão de pessoas com deficiência e a política nacional de Justiça restaurativa contamos aqui com com minha querida colega Cátia que também é juíza aqui auxiliar do CNJ e trabalha com
essas questões vai nos ajudar com essas perguntas Kátia tá aqui na escuta Boa tarde Ana boa tarde a todas e Todos muito bom Boa tarde querida Vamos lá eh então primeiro critério nono eh 14 acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência pessoal alguma pergunta Silvia RT 166 por favor projeto de linguagem simples da acessibilidade pode ser o mesmo da Inovação né coincide quanto a linguagem simples já houve a a exposição pela conselheira daane sim é pode ser usado o mesmo Projeto não é isso foi isso que ela disse eu acompanhei ali eu vou eu vou
cuidar do do do primeiro item aqui a gente separou gente o item B do acessibilidade foi tratado lá no L reunião com a conselheir daane né agora a gente tá no item a da acessibilidade sim porque dentro da acessibilidade também tem a previsão do linguagem simp mas que a gente colocou o item B que é de linguagem simples com a consir daana agora o item a draa Perfeit muito bem a Tem mais alguma pergunta Robson TR DF Ã Não mais a Mayara de Rondônia Eh pergunta considerando a fórmula de cálcul proporção de eventos promovidos pelo
órgão contendo comunicação acessível para pessoas com deficiência em relação a todos os eventos promovidos no ano base o CNJ está considerando que Até mesmo os eventos presenciais em que não possuem pessoas com deficiência participando possuam recursos de acessibilidade comunicacional como vocês consideraram Gabi vocês feram o que que acontece que esse é o conceito da resolução 400 um então a gente não consegue no prêmio C JT de qualidade alterar a a o conceito de uma resolução né então sim tá considerando porque lá no Conselho da 401 diz que são todos os eventos eh não Faz essa
restrição é uma alteração que a gente precisa fazer em outro ao normativo para poder trazer para cá Porque a gente utiliza o dado do PS J para fazer o cálculo Então tá considerando sim e aí também por outro lado a gente sempre faz uma baliza né a gente sempre olha o relatório do balanç da sustentabilidade Olha o resultado E não é um percentual tão alto né Ele é um percentual um pouco mais baixo justamente para prever uma margem de Gordura aí de algumas ações que a gente sabe que realmente eh não precisaria porque o certo
seria 100% de todos os eventos externos ou de todos os eventos que tem problemas com uma pessoa com deficiência então a gente acaba balizando essa questão no percentual de cumprimento Obrigada Gabi muito bem Ah vamos lá o pessoal a Luciana do Militar do Rio Grande do Sul pergunta Artigo 9 14 a P2 a. 2.2 Acessibilidade tecnológica pode ser os mesmos recursos tecnológicos já usados em 2024 ou precisam ser novos podem ser os mesmos uhum eh a Luciana do TRT6 pergunta não poderiam prever iso para o prêmio 2025 eu perdi aqui o que que tu tava
se referindo eu acho que T se referindo essa questão das capacitações Mas é issou com 70% para dar uma equilibrada Ah tá bom eh a Sueli Do R São Paulo pergunta em relação ao item B ter pelo menos um projeto de uso de linguagem simples com foco na prestação jurisdicional nos termos da recomendação CNJ 1444 ela pergunta seria possível considerar projetos que se refiram a atividades administrativas considerando a especificidade da Justiça Eleitoral eu posso responder Ali pela conselheira da Ian sim acredito que sim a gente tá trabalhando aí de uma forma ampla Mas aí nesse
caso seria interessante impugnar porque na portaria diz que é jurisdicional é pra gente poder considerar Ok essa sugestão a a a próxima pergunta tá com com áudio obrigada a Luciana TRT6 pergunta novamente eventos internos presenciais Ah sim ela ela diz né Ela comenta que eventos internos presenciais sem participantes com deficiência viabilizam o financeiramente Recurso pessoal alguma outra pergunta sobre o nono 14 acho que não né a a Silvia pergunta de Roraima o percentual de magistrados capacitados nas temáticas de acessibilidade inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que 10% qual a carga horária aí de
novo Como é um critério da da resolução acaba não tendo um mínimo né de carg horária eh estipulado eh Mas A gente sempre em todos os critérios a gente recomenda que tenam 20 horas eh todos os cursos né o ideal sempre ser 20 horas mas como né a gente é o mesma coisa a gente tá fazendo referência ao indicador que já existe na resolução 401 então a portaria não pode eh regulamentar uma resolução né então por isso que não tem eh isso expresso na portaria mas a recomenda ser de 20 horas eh muito Bem eh
conselheira Robson só é tu tá com mão levantada aqui primeiro po pode falar por favor é porque eu não consegui falar da primeira vez de um problema aqui no no meu microfone eu já acertei diga eh a minha dúvida com relação a esse requisito da capacitação do mais dados nem acessibilidade é que tá dizendo que lá na coluna forma de comprovação né Eh para o Item 2 pon a. 2.3.3 né fora da capacitação dos magistrados a comprovação será feita mediante envio de formulári eletrônico da quantidade de magistrados capacitados no ano de 2024 Seguindo os mesmos
conceito das variáveis qs1 e qs2 essa variável qs1 que tá na resolução 401 eh ela é a quantidade de servidores né Eh com deficiência né que foram capacitados em relação aos servidores como aqui na no prdf né e na justiça Eleitoral como todo né a gente não possui quadro própio de magistrado eles vêm do Tribunal de Justiça né aqu tribunais igual que não tem né magistrado com deficiência como é que a gente poderia iria encaixar Ele nessa variável qs1 o mais certo seria na variável qs2 a qs2 é o total de servidores Independente se tem
deficiência ou não né dividido pelo que foram capacitados no tema essa minha dúvida impugnar esse Item né Obrigado deixa só encontrar só um minutinho aqui na resolução eh essa variável aqui eh ah tá aqui não é que na verdade como ele é a soma né ele não tem problema ter zero magistrados né capacitados com deficiência entendeu porque ele vai somar as duas coisas Ah então não haveria problema né é ele vai somar zero com Quantitativo isso não vai ter um impacto ah Ótimo então Obrigado muito bem Obrigada Robson eh o Breno por favor Breno eh
Boa tarde Dora Ana boa tarde a todos eh em relação à questão da acessibilidade foi incluída aqui no item né A questão da capacitação e a capacitação de magistrados eh aqui na justiça eleitoral já deve ter sido abordada em out tema Peço desculpa se até já falaram sobre isso porque eu só consegui entrar na no webinário agora mas nesse tema da capacitação eh eh no tema de acessibilidade assim como em outros que também já ocorrem a gente pode utilizar a capacitação dos nossos magistrados eh realizadas no órgão de origem porque a justiça eleitoral não tem
magistrado próprio Eu acredito que sim porque afinal de contas são magistrados alguma restrição Gabi acho que é razoável agora esse no caso PED seria interessante impugnar pra gente alterar a portaria nesse sentido deixando ess permissão expressa assim como a gente vai fazer na 492 Tá ok obrigada eh a pergunta tem uma pergunta aqui se é possível eh fazer dois cursos com 10 horas cada eu não vejo a restrição a gente em regra aceita né assim E Não vecho Problema que o grande problema é que a gente consiga capacitar tanto juízes quanto servidores nessa temática Ok
eh muito bem a próxima pergunta é se o item eu não sei se esse aqui já foi respondido pessoal se o item a. 2.3.3 é aplicável a jí eleitoral considerando que não tem quadro próprio de magistrados Hã Eu não sei se é mesmo a questão de de eh usar a capacitação do órgão de origem ou se simplesmente eh eu acho acho que eles querem que não seja aplicável para eles bandei teria que impugnar não é nesse caso aqui é vocês podem pedir nos dois sentidos a gente avalia aqui junto com a d k que A
grande questão é que é muito importante que haja a capacitação uhum Ok ah a outra pergunta é Serão eh serão consideradas capacitações desenvolvidas entre 1eo de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2024 Então essa é uma questão que eu acredito que possa ser impugnada até para que não haja prejuízo para os tribunais em questão Considerando o eleitoral para que a gente não tenha essa questão assim de que alguns juízes fiquem com prejuízo de participação nos cursos eu acho que a gente poderia eh Olhar para essa questão do prazo e estender o que você
se o que que vocês acham mas eu acho que faz sentido para mim podemos podemos qu muito bem eh que mais muica questão que a gente vai ficar com dois períodos diferentes né do servidores de um prazo de registrado de outro mas PR a gente també també Não tem problema se tribunal interessante Eh muito bem eh t t t a Luciana do TRT perguntam poderiam esclarecer a questão do recorte temporal para as capacitações fala capacitações em 2024 as capacitações de 2025 não vão valer É isso mesmo veja quanto aos magistrados é isso que a gente
tá falando de estend esse prazo para que não haja prejuízo porque a questão da capacitação de magistrados ela passou a ser exigida neste ano então para que a gente não tenha nenhum Prejuízo a gente tá tá estendendo o prazo para a capacitação de magistrados não a de servidores que já era pedida no ano anterior então então C só pr pra gente entender aqui eh as de magistrado Sim Sim a gente vai estender Vamos ver aí o prazo que é possível para estender até 2025 Ok para que não haja n prejuízo para ninguém então Eh mas
o dos Servidores que já era exigido antes ele continua sendo até dezembro de 2024 ok muito bem Ah o quantitativo de magistrados treinados é sem repetição ou seja o magistrado só computa uma vez mesmo que tenha feito várias cursos na temática no é computado no período né então se ele o curso do ano anterior não computando nesse período sim ah é computa uma pessoa né uma ve pess Né Então conta só uma vez mesmo que ele fez mais de um curso é isso é porque né aí a gente só tem atentar essa questão se tiver
dois cursos né se para somar as 20 horas aí sim a gente vai aí tem que considerar mas ok perfeito ah a próxima pergunta é bom o pessoal do TRE de Tocantins Para efeito de capacitações seria viável adotar o período de agosto de 24 a julho de 2025 que que você acha que a gente já falou né capacitação de magistrados vocês podem impugnar e interpor pra gente porque ele não tá atrado a resolução 41 prefeito de capacitação de servidores aí não a gente tá atrelando a 401 e como falou pero que já existir Desde o
ano passado Ok só continuidade Ok eh esse percentual de 10% de capacitações de magistrado não está previsto na resolução 401 ela fala de Gestores e servidores esse percentual não poderia ser somente relação a servidores não porque isso é uma necessidade que está sim muito Evidente inclusive assim É acho que poderiam consultar o estudo empírico que foi realizado pelo CNJ com a USP que mostra praticamente 70% das pessoas com deficiência acreditam que que os juízes não estão habilitados para recebê-los então para tratar pessoa com deficiência é uma questão que nós Precisamos cuidar eh muito bem T
tã [Música] tã pessoal eu acho que dessa capacitação aqui não ficou mais nenhuma pergunta eu tenho a impressão vamos passar para o próximo pode ser muito bem eh então podemos pintar aqui Acessibilidade e vamos para a política nacional de Justiça restaurativa pessoal alguma pergunta Carla por favor tarde eu queria esclarecer com relação a esse item B1 eh aquela capacitação inicial de facilitadores com duração mínima de 70 horas em 30 teóricas e 40 prática a gente já fez essa essa capacitação no período anterior e aí eu queria entender Qual é o objetivo de fazer essa capacitação
Nova a gente pode utilizar a mesma mesma programação como que é isso eh o objetivo é É treinar de novo a equipe de facilitadores ou é expandir a eh eh expandir para outras pessoas A ideia é essa a ideia é que a gente consiga crescer então a gente tá falando aqui tanto de novos né então abrir as formações tanto teóricas quanto práticas essa formação inicial das 70 horas Quanto depois as as 20 horas na numa formação continuada então é o que a Gente espera é que que a gente continue ampliando a justiça restaurativa porque precisa
crescer sim e aí com relação ao conteúdo programático a gente pode manter a aquele conteúdo programático que já foi estabelecido para pro período anterior o conteúdo programático é aquele que está expressamente previsto no plano pedagógico mínimo orientador de CNJ certo então se a gente tem uma programação que está atendendo a ao Plano Então tá tudo bem E a gente continua oferecendo para expandir a equipe isso chamando atenção para o que consta no plano que a parte prática necessariamente precisa ser presencial pelo menos as 40 horas precisam ser presenciais ok muito obrigada muito obrigada cã a
a Daniela eh de Sergipe pergunta eh para capacitação continuada serão aceitos cursos cujos certificados sejam emitidos Por instituição parceira sim não há prejuízo não qualquer problema muito bem pessoal eh eu não estou vendo mais perguntas aqui sobre a justiça restaurativa certo podemos passar muito bem obrigada Ana querida Kátia muito obrigada desculpa nossa nosso atraso S não Boa tarde Boa tarde obrigada eh muito bem critérios da pauta infância e juventude Ah agora dout Rebeca D Rebeca tá aqui conosco Rebeca tá na escuta Tô sim vocês estão me escutando Dra Rebeca tudo bom estamos sim pronto Que
bom Boa tarde Boa tarde a todas e todos boa tarde Rebeca obrigada por estar aqui a Rebeca também é Juiz Auxiliar aqui do CNJ é também a juíza da infância e juventude no tribunal do Amazonas e está aqui com a gente para nos auxiliar nesses critérios muito bem pessoal algum então Eh Artigo 9 25 alguma pergunta pessoal política judiciária nacional para primeira infância estruturação de varas de crimes contra criança ou infância e juventude Gisele CTO por favor Pernambuco Olá boa tarde eh eu tenho uma entendimento eh em relação à redação dos critérios de pontuação do
requisito referente ao a resolução 229 2019 do provimento 165 2024 é no último ponto né Eu queria ler aqui para precisar melhor aqui a questão eh no Último ponto em relação a a esse critério diz na na minuta que para haver pontuação a nova equipe multidisciplinar disponibilizada deverá ser composta por ao menos um ou uma psicólogo psicólogo ou um uma assistente social sendo recomendável a presença de profissionais da pedagogia e da antropologia Então como aí se fala não em um profissional e outro profissional dessas áreas mas em um ou outro eu fico com a impressão
que a gente tá Caminhando uma redução da compreensão que a gente tem construído até agora em relação à composição das equipes para disponibilização de apenas um profissional minimamente né Para dar conta do requisito então a todo tempo a gente tá falando de equipe multidisciplinar mas quando chega aí no final a gente diz que essa equipe pode est composta por um profissional dessas áreas E aí recomenda também a possibilidade de incrementar com com Outras áreas também da da pedagogia ou da antropologia fico na pergunta né um profissional se pode entender como formar equipe ou a gente
poderia ver realmente esse o que a gente já vem seguindo né como entendimento de composição minimamente um psicólogo um assistente social e aí pensar né um de pedagogia ou pel entendendo as dificuldades que a gente tem de disponibilidade do profissional de Pedagogia hoje nos tribunais ter essa recomendação a contar isso é um ponto um outro aspecto que eu só só só um minutinho Rebeca Tu entendeu a pergunta mais ou menos eu ia pedir eu ia perguntar o seguinte se você tá perguntando se é é necessário se é obrigatório ou você acha que diminuindo objetiv é
eu vou ser mais objetiva todo tempo o o critério de pontuação ele é construído com a opção de equipe multidisciplinar uma pessoa é uma equipe Ela não é equipe é um profissional então se eu tô caminhando na ideia de construir de de fortalecer de estruturar equipes eu preciso ter pelo menos dois profissionais E aí nessa redação Quando se diz que deve se disponibilizar né E essa equipe tem que est composta pelo menos um psicólogo ou um assistente social eu só tenho aí a ideia de que um profissional dá conta e um profissional não forma uma
equipe Não mas aí quando a gente fala pelo menos Gisele é no mínimo Um psicólogo e um assistente social pelo no mínimo esse número isso isso quer dizer que pelo menos um profissional lotado atenderia não é isso a partir de um porque a gente sabe assim Tem situações em que os profissionais eles ficam lotados por exemplo numa Coordenadoria psicos social tem vários em vários tribunais Mas isso acontece eh mesmo lotados lá eles têm que estar à disposição né da Vara da Infância Eh a gente não tem parâmetros ainda para dizer olha eh uma vara que
por exemplo tem 1000 processos precisa de eh tantos assistentes sociais tantos psicólogos eh e aí a gente não tem ainda esse parâmetro Então já há uma pesquisa em andamento pelo dpj né aqui do CNJ para que se chegue a parametrização dessas equipes diagnóstico sim pois é principalmente a pergunta 30 do formulário acho que é importante vocês preencherem que isso Vai ser bastante esclarecedor pra gente mas assim quando a gente fala isso de no mínimo porque tem tribunal que não dá pra gente não a gente não tem esse parâmetro para exigir olha x assistentes sociais eu
tem um tribunal que por exemplo não tem pedagogo não é que não tem antrop e tem tribunais em que há processos né de crianças indígenas e que é necessário um antropólogo então assim quando a gente fala pelo menos eh a partir desse número não é então assim eh Como eu falei a gente ainda não tem parâmetro para exigir um número eh ideal né para determinado tribunal porque depende muito a gente precisa realmente de dados eh técnicos para isso eu compreendo essa contexto né da realidade de dos tribunais que é muito diverso e tem muita escassez
de profissionais mas aí novamente eu insisto na questão da redação Porque a gente já vivenciou uma redação diferenciada A esse respeito na na portaria do ano passado que é falar Da estruturação de uma equipe ou de lotação de um profissional dessas áreas que eu queria era tentar estabelecer aqui uma diferenciação o próprio provimento 36 ele fala da disponibilidade do que é entendido né uma concepção do que é a formação mínima da composição de uma equipe m eh multidisciplinar Gisele Gisele Gisele eu eu acho que tá bem entendido o teu ponto eh a gente precisa avançar
porque senão a gente a gente fica aqui e e já são 6 Horas então vocês ficam aí com essa sugestão Ok perfeito não a tua a tua sugestão ela é muito valiosa vamos analisar né pode sugerir essa mudança que a gente tá aqui para isso né para para ouvir as dúvidas né elucidar Se tiver dúvidas e se for o caso né o tribunal eh de maneira que fique mais claro possível se houver dúvidas mesmo isso porque aqui a gente tira de cena uma confusão que existe que pode né que pode gerar em Termos do próprio
incentivo de estimular a formação de equipes fica mais confortável lotar somente um profissional eh quando se pode fazer mais né em alguns Em algumas situações todas Mas em algunas sim e também não posso me furtar de de fazer aqui um um registro em relação a essa flexibilidade para aquisição dos profissionais do quadro né que ela é muito perigosa Quando eu abro para eh contratações Peritos de do do do do banco enfim é uma precarização de vínculo e uma impactos também na precarização da qualidade dos serviços né então é uma a gente tá tendo também uma
oportunidade aqui de qualificar o entendimento sobre o direcionamento o que se quer com os requisitos Eu não eu me sinto assim no na obrigação de fazer esse esse registro uma outra problematização aí para um outro aspecto que não é nesse nesse ponto é sobre uma questão mais de Gestão administrativa né a gente tá aí tratando nos pontos de pauta da infância e juventude a questão da do gerenciamento da das competências das varas de crime contra as crianças e as varas de crimes elas não são gerenciadas pelos órgãos da área da infância é da área criminal
então quando a gente concentra isso dentro da área da infância e juventude para nós pelo menos internamente e é uma experiência própria Lá no no TJPE fica difícil eh dar conta né de atendimento de alguns desses requisitos quando a gente não tem competência gencial na área criminal então Mas a cobrança né E essa essa vinculação se se eu puder ajudar aqui então Eh o fato de estar na portaria não significa que a gestão interna do tribunal tem que seguir exatamente a ord da portaria vocês podem internamente se div dividir da forma que for mais lógico
para vocês isso eu Concordo imaginava que você fosse me responder isso mas eu queria dizer que atrapalha mais do que ajuda quando a gente junta confunde confunde bastante é difícil trabalhar com com a junção das matérias é o que acontece é que realmente eh a parte da infância aqui a gente cuidou mais dessa questão da equipes técnicas agora transformação de varas né Isso é é é uma demanda que veio inclusive da violência doméstica né então assim concordo com você agora sim Se a gente for pensar em melhoria de equipes técnicas compreende também ter nós termos
né nas equipes inclusive nas varas de crimes contra crianças equipes técnicas também então eh eu acho importante é como eu te falei assim é um parâmetro e depende também da da da gestão do tribunal não é assim nesse nesse aspecto do que que for melhor de que forma que vai ficar vinculado eh depende da da gestão do tribunal o que a gente precisa realmente É que seja melhor equipado e assim eh não não não vejo retrocesso tem alguém assim tem muito interesse em resolver isso eu mesmo sou juíza da infância então eu sei a nossa
demanda o nosso déficit Brasil a fora não é de equipes técnicas mas a gente precisa realmente de dados eh eh mais específicos e eu espero que ano que vem né já com pesquisa com resposta de pesquisa a gente possa então mensurar melhor isso perfeito vamos avançar então obrigada Muito obrigada G ideia é se aguantar muito obrigada pessoal mais alguma pergunta do 9 25 eh pessoal podemos passar para o 10 10 adoção e acolhimento 10 10 Eh vamos sim tem tribunal que usa banco de peritos a Adriana né do tribunal de acho Inclusive acho que o
de Goiás né usa Banco de peritos é porque assim né como no a a equipe técnica não é considerada atividade fim então há também uma questão orçamentária dos tribunais então Eh cria-se estratégias né Tem tribunais que estão fazendo isso tem funcionado né mas a gente realmente a gente vai se ater aqui a qu idade de de [Música] profissionais eh pessoal mais alguma pergunta você já de Pernambuco não é Ok por favor Eh Boa noite a todos e a todas eh mais uma vez PJ de Pernambuco eh Na verdade eu quia uma uma pergunta mas uma
solicitação porque assim relação a esse o o o processo de de controle do acolhimento porque assim a gente estrai os relatórios lá do do do do sna mas quando sai o resultado dentro do prêmio não bate com as informações que a gente tem ou seja eh foi solicitado né Eu até solicitei esse ano né para o prêmio desse na verdade do ano passado Para o prêmio desse ano a disponibilidade de um e um banco de dados e um relatório foi disponibilizado mas continua com essa inconsistência ou seja eh Há uma divergência de informação a gente
não a gente acompanha uma coisa e aí quando sai a espaciais do do do da avaliação é totalmente diferente a gente não não sabe qual a base que vocês trabalham ah na verdade seria assim eh disponibilizar uma base que a gente pudesse acompanhar de fato que tivesse Uma consistência entre o que vocês informam e o que a gente estra paraar porque porque eh foi uma dificuldade bastante eh eh Grande ess para ter uma ideia a gente Zerou a questão dos acolhimentos né das avaliações e depois no final ainda apareceu duas duas reavaliações atrasadas que a
gente não consegue identificar que avaliações naturas são essas seria essa a solicitação para que disponibilizasse uma base que a gente Pudesse acompanhar uma maior eh eh eficácia eh eu não ouvi direito e o que você falou é é o seguinte é com relação a acolhimento né reavaliação de acolhimento a gente extrai os dados do acna só que quando a gente vai comparar quando vocês disponibilizam quando o CNJ disponibiliza as espis não bate e é totalmente diferente do que a gente extrai na plataforma né na no na no sistema do sna Ou seja é Como se
tivesse dois sistemas né um sistema que tá na na no sna e um sistema que é feito ação e a gente precisa ter essa consonância de de de dados então é uma solicitação para que de uma certa forma não sei como né se aperfeiçoe essa base PR gente poder fazer ess análise Nossa e que né coincida com a análise de vocês porque uma vez que eh a questão do da premiação é baseada na análise que que é feita pelo pelo CNJ mas está havendo divergência contribuir aqui D Rebeca existe lá na página do prêmio de
qualidade tem umas orientações como Vocês conseguem baixar alguns relatórios eh do SM aí ele tem lá eu também não sou não cono sistema mas só de contribuir aqui ele tem ó por exemplo nessa parte do acolhimento ele fala que é possível baixar a lista por botão Ger arquivo eh e se você tiver alguma dúvida eh você pode sempre entrar em contato também pode ser pelo meio do prêmio mas assim eh é um critério que vem sendo Disponibilizado parciais de resultados e e que foram desenvolvidas algumas funcionalidades ali né Eh para conseguir acessar e fazer esse
acompanhamento mas Salv engano essas funcionalidades já foram desenvolvidas no sistema Vocês poderiam olhar sim eh eu tô vendo aqui estão falando né que eh algumas divergências nos dados da base a Silvia né de Roraima tá falando isso às vezes é uma é um pequeno detalhe Que não é alimentado direito e dá essa inconsistência eh eu eu pediria para vocês né terem paciência Quando procurarem mandarem encaminharem para o suporte né para meio do suporte porque a gente tá realmente sobrecarregado e a gente tá trabalhando eh no novo sna então assim eh E a equipe é pequena
nãoé é pequena para homologar toda toda a parte técnica Então mas assim eh a gente encaminha e que uma hora a gente consegue responder mas assim isso tá Sendo trabalhado para para melhorar né o sistema é um sistema ão assime tá sujeito a falhas eh e a gente tá bem atento com esses pequenos detalhes que que T acontecido sim algumas pessoas têm relatado isso eh e aí a gente verifica e de fato acontece mas mas eh encaminhe sim pro suporte porque a gente a gente responde demora um pouquinho mas a gente responde eh muito bem
eh tem o diores fala que eu Faz algumas considerações ele diz quando se lança a guarda pré adtivo o sna já considera o registro processo de adoção e começa a contar o prazo do processo que por muitas vezes está vinculado a uma dpf que está em grau de recurso ou seja o registro do sna ficará a Extra prazo ser importante desconsiderar da análise aqueles processos que estejam ess sob essa condição é dessa forma eu estou equivocado tu sabe dizer Rebeca se acaba Contando nesses casos em que em que tem essa guarda pré adotiva o que
a recurso não conta nãoé assim diaa de regra não conta porque assim essa guarda pré adotiva Na verdade uma guarda provisória para fins de adoção né então assim é é registrada é feita a vinculação Mas se a dpf né a destruição do poder famíliar ainda estiver em grau de recurso não vai contar eh o acho que o georg Mou George tu gostaria de falar Boa tarde eh só para aproveitar eu não sei nem se estão conseguindo me ouvir ã É que na verdade o que eu queria entender é se o processo de adoção que entrou
nessas adpf vamos dizer assim eh que ainda estão tramitando estão em grau de recurso se ele vai ser desconsiderado é que na nas explicações que vieram das outras vezes não vem dito que esse processo que tá vinculado a essa dpf que tá em grau de recurso está desconsiderado o que eu encontro sempre É que aquele processo ficou negativo ficou vermelho vamos dizer assim que a linguagem mais com Alerta isso e ele acaba eh sendo contado como ponto negativo pro tribunal mas tá dependendo de um acesso que que tá no segundo grau e tudo mais só
que ele tem que ser lançado para poder a a guarda pré adtivo ser considerada pelo porque a criança foi desacolhida tá sob guarda do do pretendente então acaba andando aquele Processo como um processo de adoção então nós tivemos aqui muitos registros de processo de adoção que foram eh considerados como extra prazo como excedidos os prazos aí de 240 dias porque as adpfs ainda estavam em julgamento então então e eu não sei como que funciona né mas a olha só a adoção ela só é adoção mesmo quando é transitado em julgado Então você ainda não tem
nemuma dpf transitou em julgado como que a adoção vai transitar em Julgado não mas é que talvez eu não tenha sido bem claro Quando você vai desacolher uma criança certo você vai lançar no sna quando você coloca lá que ela tá vinculada E aí você lança o dado de que essa criança está sob guarda do pretendente já ele já considera como em processo de adoção pelo cadastro ou por buscativa e etc e aí esse processo de adoção ele muitas vezes por conta da dpf ele eh acaba sendo negativado claro eu estou Falando de processos de
adoção naquele caso em que você tem o risco processual que é muito comum em todos os tribunais porque a a criança não vai ficar no acolhimento tendo a possibilidade ou até o entendimento do magistr de primeiro grau de que essa criança tem que ir para adoção uma família substituta Então o que me complica e eh a questão é o processo de adoção cuja dpf ainda está em trânsito tá em julgamento vai ou não ser considerada dessa vez porque eu não Eu Pelo que eu entendi Ele é considerado negativo como como um processo convencional É porque
assim tem o prazo né do do do do trâmite da dpf né então assim de alguma forma esse prazo não tá sendo cumprido enquanto não houver a sentença da dpf não Eu até vou vou abrir minha câmera aqui que de repente fica até mais fácil de entender a pessoa né desculpe tudo bem Eu eu quero aproveitar e falar da Segunda parte por favor por favor pode falar que é a próxima pergunta o próximo mencionado que eu coloquei no no chat para nós Assim muitos de nós que conversamos sobre isso o critério prazo processual dentro do
sna é um critério eh muito complicado de você Tá exigindo com tanta veemência primeiro prazo muitas vezes Depende de uma outra comarca ou de um outro estado ou de um outro lugar e aí você tem um processo que tem que passar por várias fases o Processo pelo que eu analiso pelo menos aqui dentro do meu tribunal eh ele anda corretamente não há desídia ou ou Eh vamos dizer assim o processo fica parado por conta do magistrado ou dos Servidores mas uma das coisas que eu pediria que a gente começasse a pensar no sna É sim
o o que a gente chama de vínculo aquelas crianças que foram vinculada já que o sna foi foi bolado tão bacana como um tinder da adoção né Vou colocar até essa expressão eh que eu Costumo usar nos meus Treinamentos e é em que você procura os perfis compatíveis E aí você e tem uma criança vinculada às vezes ela fica 20 30 dias vinculada lá com o pretendente só quando o sistema faz o alerta pro pretendente que ele anuncia a comarca que o técnico vai dar atenção então eu se fosse a a minha questão eu que
fosse a pessoa que fosse bolar os critérios eu cobraria o critério daqueles vínculos que deveriam ser eh cobrados dos dos técnicos e da Dos pretendentes com com com tempo né vamos vamos dizer assim com com mais com mais celeridade porque aí você estaria formando criança e tudo mais o prazo processual a gente sabe que e eh é impossível se cumprir esses 120 240 dias hoje na realidade brasileira n questão de graças a Deus est processos digitais né Desculpe doutora eu não entendi ainda mais sem Equipe técnica suficiente sem Equipe técnica quer dizer é uma cascata
de problemas desde a resolução em que se Exige a várias é o prazo processual é um é um é um critério muito assim vinculado às outras questões do CNJ que é relativo ao datajud cumprimento de prazo eh desafogar a vara e etc mas com relação à adoção existem outros critérios que são muito mais importantes assim pensamento meu muito particular mas compartilhado com outros colegas gestão porque né a gente quer sempre para melhorar né a prestação do jurisdicional então assim Claro faça essa essa sugestão jorges é muito todo eh ess estão os comentários Eles são muito
relevantes e muito pertinentes Se quiserem enviar eh alguma impugnação a esse critério aí pelo tribunal eh do Mato Grosso do Sul ou sugerindo algum também é muito é muito bem-vindo Ok obrigado vou fazer o possível para fazer a a explanação mais direta sobre isso perfeito Muito obrigado Jes Obrigada Eh pessoal mais alguma outra pergunta em relação à adoção tem alguns comentários aqui no chat eu não sei se tem alguma pergunta a a Laí Guar tá como levantada Oi boa noite eh eu sou a Laí aqui J Rondônia Você escutou conseguindo me ouvir Sim sim tá
e a minha primeira dúvida é que nesse no prêmio CNJ desse ano a a dpj ela disponibilizou planilhas pros administradores estaduais com todos os processos que estavam no sna pra gente poder fazer verificação se estavam Batendo os números eh a minha pergunta é se de 2025 essas planilhas ainda vão ser disponibilizadas pros administradores verificarem E aí Gabi podemos o que funcionou a gente mantém se ajudou a gente pode manter assim de to maneira beleza eu tenho mais duas perguntas eh sobre o CPF a questão dos cpfs porque nós tivemos alguns problemas com relação ao CPF
dos Estrangeiros pelo que eu percebi o sna ele não fazia a Leitura do CP quando a criança ou adolescente não tem nacionalidade brasileira aí eu gostaria de saber o que que o o CNJ ele vai fazer em relação a isso se ele vai continuar desconsiderando como foi feito no prêmio passado e a última pergunta só para terminar eh a destruição do Poder familiar ela vai contar a partir da distribuição e no dia 31 de julho de 2025 não pode ter nenhum vencido dos 120 dias é isso Mesmo vai contar a partir da da do ajuizamento
Você pode repetir Laí ó em relação ao CPF acho que a gente tem que realmente desconsiderar continuar desconsiderando agora tô a terceira pergunta eh o prazo de destituição no sna ele vai contar a partir de quando do ajuizamento da ação da distribuição dele no caso do ano que vem sim do ajuizamento da ação né pro período que tá tramitando Ali é porque nas parciais quando saía eu não conseguia compreender que por exemplo tinha três processos que não estavam vencidos mas pelo que eu pude entender o CNJ considerava que até o dia 31 de julho eles
iriam vencer por isso que dava as pendências para nós então seria mais ou menos nesse nesse pensamento sim sim a gente a gente mantém perfeito então obrigada obrigada Laí Natália de Santa Catarina por favor Boa tarde eu gostaria de saber em Relação ao item B ponto1 em que são considerados os processos de adoção pelo cadastro em tramitação excluindo as adoções intuito as adoções via buscativa nesse item elas são consideradas ou não se são consideradas em relação aos intuito Person as adoções via buscativa se são consideradas em relação ao prazo ele fala ele considera as adoções
eh pelo cadastro excluindo as intuito mas tem teríamos também as adoções via buscativa Deixa eu só localizar aqui eh Natália onde é que tá isso são considerados os processos de adoção aqui você fala isso isso são considerados os processos de adoção pelo cadastro em tramitação excluindo as adoções acho que a Isabele teve um sexto sentido que ela mandou a mensagem no nosso grupo de um assunto nada a ver e aproveitei e perguntei para ela não mandaria Maternidade ela respondeu que sim Acho que ela sentiu que a gente estava falando em algum Ela tá de maternidade
para quem já a conhece Ah então elas são consideradas sim são consideradas tá jo muito obrigada ela complementou aqui porque são sempre habilitados na sla eh muito bem eu acho que temos mais Amanda e a Célia Boa tarde vocês me escutam E eu levantei a mão mas para complementar aí uma a pergunta do Diógenes né A primeira Na verdade onde ele perguntou se os processos de adoção pelo cadastro Nos quais eh as as ações de destituição do Poder familiar estão eh julgadas com recurso né estão na Segunda instância se elesi ou não pro prêmio né
E aí eh em relação ao prêmio de 2024 já tinha na portaria a observação de que os processos que estão em que a Dpf está julgada como recurso ou que tem recurso na adoção Eles Não Contam eles são excluídos Apesar de que eu observei esse ano foi que eles continuam em vermelho ali no SMA eles ficam no alerta em vermelho porque a a adoção já passou ali dos 240 dias né Lembrando que como ele falou ele é contado do da data do da concessão da Guarda não é da data do da distribuição do processo de
adoção né normalmente a guarda ela é concedida ali na mpca e já passa a contar daquela data 240 dias para julgar o processo de adoção e o que eu observei que apesar deles aparecerem ali em alta vermelho aqueles em que a dpf estava como julgada em recurso no resultado final eles eles não foram contabilizados né a portaria já especificava que eles não seriam contabilizados E aí eu fiz as contas aqui do DF de acordo com excluindo né esses processos né e de fato o resultado final bateu assim né de forma que o que foi contado
ali como excedido prazo era Aqueles em que a dpf ainda está em tramitação na primeira instância a dpf ainda não foi julgada né E tá com prazo excedido Agora se a dpf já foi julgada ela tá al consta na sna como julgada com recurso ou seja tá na Segunda instância o processo de adoção ele deixa de contar como um processo com prazo acedido porque já não depende mais daquele de origem né isso exatamente aí só para complementar mesmo porque eu eu Consegui observar bem isso nesse prêmio desse ano tá bom Obrigada Amanda nada obrigada obrigada
Amanda Célia por favor vocês me ouvem Sim sim sou Célia Lara juíza de direito coordenadora da infância do TJ Goiás a minha questão é sobre o CPF eh existe da no caso das crianças abandonadas em que a gente determina o registro crianças sem nascidas abandonadas elas não podem ter esse registro do CPF em razão da Ausência do nome da mãe se existe eh por via da impugnação se é necessário impugnar em relação porque as crianças elas saem é feito um registro só que sem o nome da mãe e sem o nome da mãe não é
emitido o CPF então fica essa ausência de CPF como que seria a solução dessa demanda pro prêmio CNJ de qual só isso obrigada tudo bem Célia tudo bem Rebeca Então eu acho que vocês podem Impugnar sim para colocar né Essa questão eu tive um caso o ano passado justamente nesse prazo muito curto eh o os cartórios a gente determina esse registro de nascimento até porque a rede tem que funcionar com o registro de nascimento todo o atendimento da criança mas não existe a emissão do CPF se não há o nome da genitora em alguns casos
elas se arrependem tem o prazo para realizar o exame de DNA que demora 2 meses às vezes e nessa Contagem para o Prêmio CNJ de qualidade fica muito prejudicada essa situação das Crianças recém-nascidas crianças sem registro tenho meninas acolhidas aqui com 12 anos que não tem registro então só um detalhe né gente exige 90% tá então se for um caso assim p não vai prejudicar vocês se vocês tiverem mas vai que apareça né mais algum eu acho que é uma situação a ser considerada porque pode ser que haja mais de um dois ou alguma coisa
que seja então não tô Falando especificamente só de um mas de uma situação que pode ocorrer aqui no Estado de Goiás isso acontece eu tenho tive quatro crianças acolhidas simultaneamente sem registro de de nascimento que só depois de TRS meses é que teve o nome da mãe então são questões pontuais mas a gente vai impugnar então pedindo a exclusão quando não quando se tratar de crianças eh sem o nome da genitura Obrigada perfeito cé Muito obrigada obrigada vamos analisar aqui a impugnação dessa questão PF eh pessoal eu acho que encerramos aqui essa questão da adoção
e acolhimento agradeço muito Rebeca tua participação Obrigada eh e vamos então para para a eh os critérios da ti então vou pedir licença também para me retirar obrigada obrigada obrigada obrigada temos o Thiago aqui Conosco tô aqui dout bo boa noite ah que bom boa noite thago tudo bem com a senhora se se tu não tivesse eu já ia eu não sei o que eu vai fazer tô aqui à disposição pessoal vamos lá 124 servvo eletrônico pessoal alguma pergunta server eletrónico não eh 125 iG Tik Jude 125 iG Tik jud eh 126 Pdpj Alan tio
por favor Oi perdão eu só perdi o time do iG tique eh tem uma tem um fator importante lá ele fala que vai ser considerados os os dados do dia 15/09 de25 só que aí a gente tem um problema por por exemplo o CNJ ele tá sendo inconsistente na cobrança do igv nos prazos ele já cobrou da gente em outubro Setembro agosto esse ano ele antecipou para junho assim a gente meio que foi foi pego de surpresa em relação ao prazo não Em relação a terra documentação a gente tinha documentação mas a gente tem todo
um planejamento e foi antecipado sem prévio diálogo para para junho e esse ano tinha ainda mas a questão do snmc aí o snmc foi fazer também o levantamento das informações é tanto que foi ampliado esse prazo depois acho paraa metade final de junho ou de Julho salve engano em agosto foi feito Abriu uma nova exigência no snmc que também não foi comunicado a gente que era a Relação de compliance da resolução 335 que é que trata sobre a pdpj Então eu acho que a gente tem que verificar essa questão dos prazos e ser em relação
a época que vai ser feito a questão do do igov chic em 2025 Obrigado Alan Lan de Cont tribunal Tribunal de Justiça de Rondônia Ah obrigado Alan eh você tem toda a razão a gente por conta do snmc esse ano a gente antecipou um pouquinho a questão do preenchimento do questionário do gove Tick jud e a gente e aí fazendo toda a minha culpa aqui do CNJ a gente teve uma dificuldade na data da liberação da portaria Que estabelecia o prazo do preenchimento a gente tinha uma expectativa de liberar o o o o a a
informação do prazo com pelo menos mais 30 dias do que a portaria saiu e algumas tratativas internas alguns trâmites internos acabaram atrasando muito a publicação da portaria E aí a gente teve eh a antecipação e o prazo exigo e que Foi o pior dos cenários possíveis mas a justificativa da antecipação Foi por conta da entrada do snmc que também por ter sido entrado trouxeram alguns entraves no primeiro ano por conta da implantação nova os bugs que ocorreram os problemas do preenchimento problemas da validação que foram sendo tratados a expectativa do próximo ano é que a
gente continue nesse processo de antecipação começando um pouquinho mais cedo para que a gente tenha tempo de fazer as Coletas do do do snmc para fim de de coleta de de de itens de conformidade de validação de itens de conformidade mas a expectativa é que a gente lança a portaria com com com o início do prazo com bem mais antecedência esse ano a gente teve realmente a a a a gente se perdeu na burocracia um pouco internamente e aí a gente teve inclusive Que prorrogar o prazo como você já bem disse mas mas fica sim
fica a lição aprendida esse ano a gente cometeu a Esses atrasos mas expectativa é que no ano a gente tem alguma coerência com o ano atual mas tendo as comunicações e as informações de forma bem mais antecipada Tiago e só para complementar eh em agosto também apareceu uma nova exigência lá na cnmc em relação a compliance com a resolução 335 e principalmente pedindo relação a coisas de sistema legado só que ah a gente não recebe nenhum comunicado oficial tem praso lá e tal a gente vai fornecer essa Documentação mas aí fica a gente fica um
pouco perdido quando não tem não tem a gente não recebe esse comunicado de vocês e vai ampliar para outras áreas porque assim e já tá L tá lá igov chck Salv engano essa da 335 e vocês querem expandir para outras coisas mas para vocês têm noção para Qual vocês vão expandir essa cnmc então existe uma tratativa interna de estander a o snmc ele passa foi uma experimentação pra gente tentar fazer uma substituição ou Uma complementação Ao que se faz em tempo de cumpr deec para as resoluções que são eh vinculadas a ti existe um planejamento
existe uma ideia internamente aqui da presidência do CNJ em expandir isso para cidex não necessariamente de tecnologia então a coisa subiu um pouquinho eh existe uma expectativa o sistema vai até eventualmente evoluir de nome para para que você tenha um acompanhamento dos cumprimentos de decisão dos Acompanhamentos das resoluções institucionais não só as de tecnologia as do próprio do a de todo do CNJ mas de uma forma mais Ampla E aí eu não consigo te dizer Quais que vão ser eh pedidas exigidas em tempo do do do sistema mas fica aqui fica registrado é bom que
tá sendo gravado e a gente vai trazer internamente para que a gente tenha um pouco mais de passô que a gente temha um pouco mais de comunicação prévia em relação a às novas entradas no sistema Perfeito obrigado gente obrigado pela atenção obrigada obrigada Alan Obrigada eh Gabriel Roraima Bom dia pessoal boa tarde boa tarde char entrando já no não sei se alguém mais tem alguma pergunta com com questão iG mas eu queria a pergunta era sobre a pdpj se alguém não tiver mais a pergunta sobre Tic Eu entro com a pdpj pode certo Tho a
gente tem um um não um problema mas é um pouco de controle da prestação das Informações para o CNJ com questão ao sso hoje a a gente comunica com vocês por meio de ident provider certo é uma um pouco técnica sei se todos vão entender mas acho que a maioria vai eh e hoje a gente precisa fornecer eh para você diretamente ao ao ao seu setor na verdade is por ver e-mail e a gente precisa elaborar scription a gente extrai aquio para vocês o CNJ já já vislumbra alguma automação para que seja extraí de forma
automática por aí esses Nossos acessos Por enquanto ainda não porque o acesso Federado o registro da log acesso fica só no provedor de identidade de origem que no caso é o o sistema clo do do TJ Roraima que a gente tá pensando é mudar o procedimento de envio da informação para que os tribunais que tenam a iden provider camin pra gente vi formulário e aqueles que TM integração direta a gente faça a extração pelo próprio CNJ para trazer um pouco mais de formalidade a a esse a Avaliação desse critério mas até a forma até a
a a presta da informação pelo lado de vocês também porque a gente tá com apesar da gente deste ano a gente está cumprindo já com com folga mas eh ainda tem informações que nós enviamos ainda não foi atualizado nos no nos panéis Mas enfim eh eu só eu só queria ter a certeza que a gente não vai ter nenhum prejuízo de seguir dessa forma até a segunda ordem né não não a ideia inclusive é formalizar Esse aspecto Ainda de forma mais efetiva para trazer isso para baila porque não é o único caso a gente tem
outros tribunais que tem um um modelo de integração sinal perfeito Muito obrigado obrigado Gabriel a pergunta gostaria de confirmar se o requisito pdpj não se aplica para a justiça eleitoral Ah deixa eu dar uma olhadinha aqui no critério isso a gente deixou só a justiça federal é e Estadual perfeito Maira não se aplica eh o Felipe Oliveira pergunta eh sobre a pdpj também eh foi quesito da JT em 2024 e não consta como quesito da JT em 2025 é eu confesso que eh me parece que seria adequado a gente colocar talvez tenha sido um erro
na nossa concepção da minuta acho que a justicia do trabalho não lembro Gabi eu acho que a justicia do trabalho deveria fazer a gente tinha que extrair é militar e eleitoral acho é Do trabalho não sei se foi de redação nosso pode ter sido a gente pode recolocar acredito e faz todo sentido a agência do trabalho tem o o o quantitativo o peso e foi a avaliado esse ano e grande parte senão todos os tribunais vão vão pontuar nesse critério Então faz todo sentido manter eh muito bem eh vamos ver posso perguntar por favor é
tu mesmo Alessandra por favor Alexandra do TJ R Tiago eu gostaria de fazer uma sugestão sobre uma atualização vou misturar igv tique com pdpj agora uma atualização das perguntas tanto do igov Tic e nos planos de ação que nós temos eh que enviar para cumprir a pdpj os tribunais que estão avançado no no critério Eles não têm mais plano de ação no caso do tribunal de Rondônia nós não temos mais legado e não temos plano de ação e aí fica a cobrança tem uma pergunta lá do igov Legado que se eu respondo não acaba não
pontuando e também no PD PJ nós estamos concluindo tudo e eu não tenho um plano de ação para entregar então eu sugiro que fique melhore as perguntas para que os tribunais que não tenham dívidas eh não sejam prejudicados perfeito Alexandra eu acho que eh A lógica é bem essa A ideia é fazer com que ninguém mais tenha legado e que os planos de ação já estejam estabelecidos Então me parece perfeito se puder formalizar isso Pra gente não em forma de impugnação mas sobre uma perspectiva de sugestão de evolução do o questionário do igov Tic pra
gente é fantástico me parece que a gente eh é uma evolução Supernatural e e para o critério específico deveria ser pontuado no mesmo no mesmo grau de pontuação daqueles que apresentam plano de ação Obrigada Alessandra eh Thiago gêner do Amapá pergunta como ele diz né como sugestão gostaria que o snmc mantivesse Um quadro com as informações de prazos fixados para as diferentes etapas do processo de coleta de informações e Evidências do iG Tig perfeito uma sugestão combinado o Gutenberg pergunta sobre a pdpj eh eh integração Ativa ao serviço estruturante de notificações que possua no mínimo
cinco inscrições para recebimento de notificações ativas e que Tenham gerado efetivo envio em ambiente de produção teria como disponibilizar algum tutorial de realizar essa integração Tô dando uma olhada se a nossa documentação já já seria suficiente aqui até atualizando ele aqui tem a gente tem eh essa documentação aqui que ela é bem extensa eh botei no chat aí o o link do da documentação do serviço de notificações tem até o guia do usuário como ele se inscreve E aí a ideia é que dentro do Próprio uso do serviço você tenha lá uma documentação um pouco
mais técnica de quais são os pilotos que são esperados Principalmente quando vai fazer Integração no modelo eh Crew por assim dizer o modelo rock você vai receber um payload não do documento não um alerta eh lá dentro a gente tem um um conceito de autod documentação onde os exemplos já mostram o o qual é o pelud esperado para naquela notificação que vai ser recebida especificamente e alguns Detalhes do serviço e da notificação eh do evento que está sendo lançado tem essa documentação mais Base inclusive uma documentação de uso do do da interface do sistema e
dentro do próprio uso e existe ambiente de homologação H como você testar e verificar Quais são os peludos esperados muito bem é pessoal que tá aqui na pergunta na resposta dessa aqui o Thiago colocou um link pessoal aqui Eh desse tutorial que foi perguntado ok Adriana thgo pergunta ah ela gostaria de saber se o negócio vai acabar ou se não vai acabar Adriana a gente vai avançar mais um pouco segura aí Adriana eh muito bem pessoal mais alguma coisa do da PDP J Ah só para pode F pode falar que eu acho que é tu
mesmo Ah não tranquila eh do snmc a gente já até fez esse pedido e renovamos esse pedido para que melhore um pouco a interface eu não sei se vocês Tiveram essa experiência de usuário lá ah são mais de 40 itens para e e a quantidade de de mudanças de tela que você precisa fazer para poder cadastrar um único item para depois fazer fazer a validação de cada item é um Pouquinho complicado você demora às vezes um ou dois dias para você cadastrar com toda atenção lá indo e voltando indo e voltando clicando aqui lá até
na base assim entre entre cadastro e validação são mais de 10 a 12 cliques em mudanças De tela né Eh a gente pediu isso a gente renova esse pedido mas para poder melhorar essa experiência de usuário mesmo lá perfeito Alan inclusive se se você quiser deixar um contato aqui eu vou pedir pro meu time entrar em contato contigo para poder fazer uma uma jornada de de Deception em relação a quais seriam as mudanças sugeridas Qual é a experiência de uso negativo para que a gente possa evoluir a ferramenta a ideia realmente é é construir junto
com vocês Uma ferramenta que nos sirva enquanto gestora de política Mas que sirva para vocês também enquanto usuários da ferramenta pronto tá anotado aqui comigo eu vou pedir para meu pro Rodrigo que é o meu gestor eh de governança que cuida dessa área para que ele entre em contato contigo e a gente faça uma reunião técnica para mostrar e e e fazer com que os usuários sejam os principais stakeholders do produto e não só as ideias que surgem aqui do CNJ muito bem Beleza obrigado obrigada as Alessandra tu um tá levantada não sei se já
foi pessoal pdpj acho que já foi nãoé ah muito bem então vamos para o codex por favor Oi oi boa tarde eu sou o Mário aqui do tjm só do do sso na verdade e a gente queria pedir um auxílio e ajuda do pessoal do CNJ porque a gente tá com o serviço da sso do lado do Projudi parado desde fevereiro né tá tendo um erro de comunicação e a gente não conseguiu resolver apesar das conversas que já Houveram né entre as equipes do tribunal local aqui com o pessoal do CNJ e como a gente
tem passado por migração do SJ para o Projudi tá tá aumentando a demanda e a gente não tá conseguindo autenticar no sso né então a gente precisaria de um de um apoio que Nesse quesito nós estamos sendo prejudicado porque eh pelo que parece é o lado do do CNJ que não tá conseguindo receber a not Nossa autenticação tá ok Sem problema a Gente embora a gente tenha e vários tribunais com Projudi com Sage compr com pjt funcionando realmente pode ter algum algum cano entupido no meio do caminho eu vou te pedir Mário que você deixa
aqui um contato também que o Paulo Porto vai te ligar para pra gente fazer a tratativa técnica e estabelecer porque de nosso maior interesse que o s esteja efetivamente funcional muito bem tudo bem Vou deixar aí no chat Obrigada Augusto de Sergipe Eh Boa noite doutora Boa noite Tiago eh Já podemos falar do codex Doutora eh podemos sim vamos lá pronto eh Tiago eh Vimos que na para 2025 né foi adicionado o novo item o item G né que vai fazer o cruzamento né de dados do enviados ao codex eh datajud e o banco de
precedentes Ah minha pergunta é se o CNJ já está com eh um painel de monitoramento assim como foi feito para os demais itens do codex para ser lançado assim de imediato eu Pergunto porque na no prêmio agora 2024 eh os painéis Eles foram liberados eh com um certo atraso né pra gente poder acompanhar e e tomar as diligências a fim de de ajustar as informações né ficou muito corrido a gente ganhou um fôlego porque o próprio CNJ ele postergou né a finalização da do codex de eh moveu de julho para o final de agosto eh
e isso nos ajudou como tribunal né então minha pergunta é nesse sentido em Relação ao ao monitoramento desse novo item né se já se já está em vias de ser disponibilizada aos tribunais e eu já adianto essa min minha pergunta também para o monitoramento do do item que é do dg né que vai nessa mesma linha de cruzamento de informações e um um outro pedido que eu acredito que os outros tribunais também devem devem também pleitear é em relação ao processamento das informações do data Jude porque eu percebo que eles demoram bastante para Estarem disponibilizados
para que a gente possa eh avaliar o que é que tem de de de divergência né pra gente poder correr atrás como exemplo né o o último o último a última informação né do mês de Julho se engano de do datajud no painel do codex ele saiu bem em cima do final do prazo do dia 31 de agosto Então se tivéssemos algum algum processamento pesado para fazer para ajustar as informações iria prejudicar o cálculo da latência então assim eh minha pergunta é Nesse sentido né Se o se o CNJ já tem esses painéis de monitoramento
já disponíveis pra gente já ir poder avaliando com as equipes internas e esse pedido de de ter esse cálculo do data juda ele ser mais célere eh o que a gente envia né Tem enviado mensalmente mas a gente percebe que demora eh 30 60 dias para ele ser apresentado eh e cruzado né com os dados enviados pelo codex minhas considerações são essas vamos lá vamos tentar particionar E aí Vou pedir ajuda pra Gabi no final sobre a questão do datajud mas em relação ao painel do bnp cruzamento datajud codex bnp esse painel já existe a
gente a gente criou o item a partir da da análise que a gente fez a partir de um painel que foi criado então a ideia do do do item surgiu justamente porque a gente tava começando a tentar um processo de qualidade de qualificação de dados entender Quais as diferenças que há entre as três bases a gente gerou Esse painel a gente tem a capacidade de dizer o que tá no um e não tá no outro o que tá nos três o que tá só em um que tá só no outro com capacidade de se baixar
os processos e ter uma análise mais efetiva e foi nessa análise que surgu a ideia do prêmio esse painel já existe acerca do dg e do dje domicílio justicial eletrônico e o di jí eletrônico Nacional esses painéis com comparativos ainda não existem mas vão ser disponibilizados logo em breve aí eu Pedi da ajuda da Gabi a questão do processamento do datajud é a gente vou falar só de datajud a gente pode falar um pouco mais mas já antecipando eh existe uma portaria né 160 que os tribunais passam o mês inteiro mandando dado pro datajud né
São 30 dias de envio de dados e depois a gente precisa também de um tempo para processar hoje inclusive subiu panel estatísticas com os dados de Julho eh são os dados finais do prêmio então a gente geralmente Leva Cerca de 45 dias para gerar os dados a partir de Novembro vocês vão ter um prévio menor para revi dos dados os dados vão ser enviados todos até dia 15 e esse a tendência é diminuir um pouquinho mas a gente não consegue diminuir mais do que um mês porque existe um prazo que os tribunais mesmo gastam levando
os dados mas acho que a gente pode falar de data Jude melhor amanhã só esclarecendo logo a questão não não ser o caso de ter mais sobre Isso hoje perfeito pessoal que tá pintando ali de vermelho pode pintar pdpj que eu acho que já foi eh Tiago Diego Souza de Rondônia pergunta no item F quais meses serão calculados para cálculo da latência é essa é uma questão eu tava inclusive aqui revisando o texto da portaria a gente fala que serão considerados os dados do codex até agosto 2025 Mas a gente não falou a partir D
então eu vou pedir Acho que foi o Diego né Diego Se você puder eh Impugnar pedindo uma data de início a gente deve começar a considerar a partir da da efetiva publicação da o mês a partir do mês posterior a efetiva publicação da portaria para que a gente não não vá retroagir também em relação a critérios que se estabeleçam Mas é interessante você impugnar para que a gente possa complementar o texto e deixá-lo de forma mais efetiva eh muito bem eh o Raimundo do terreno do Piauí Pergunta a comunicação de dados do Codex para os
tribunais regionais eleitorais é feito pelo TC junto ao CNJ os tribunais não t gerência nessa comunicação inclusive esse assunto foi abordado na segunda reunião Preparatória o CNJ vai continuar cobrando esse critério do CRS é essa é uma questão bastante interessante ela já foi eh ponto de de discussão tanto na quando a portaria foi lançada no passado antes do da do cálculo e agora no fim do cômputo e e e é muito Interessante esse aspecto e a gente acaba decidindo por manter a o item eh junto aos TRS porque embora o tre não tenha Tecnicamente a
ingerência junto ao TSE para fazer qualquer ação operacional ou qualquer coisa programática técnica ela tem o poder de executar pressão junto ao TSE para garantir que a efetividade do item se aconteça a latência é um item super importante no codex para que a gente consiga fazer eh valer a política pública principal de Tecnologia eh pedida solicitada gestada e acompanhada pelo Ministro Barroso que é o portal de serviços para que a gente tenha uma consulta processual unificada um peticionamento efetivo onde a gente consiga trazer dados que tenham efetividade e proximidade com aquilo que tá sendo executado
sistemas processuais do destino a gente precisa realmente que o grau de latência entre o envio dos dados do codex e chegada no CNJ aconteça num tempo muito razoável Então os TRS Embora não consigam operar eventualmente não consigam eh programar ou atuar Tecnicamente conseguem fazer o processo de gestão psicológica junto ao TSE para garantir que o TSE Garanta a efetividade e a baixa latência dos dados dos TRS eh muito bem ã pessoal é a Micheline pergunta né diz assim que o itg não é aplicável à justiça eleitoral eu acho que esse foi o que a gente
tirou não foi isso pessoal o Item G é esse a gente teria que alterar né porque realmente ele é do comparação com o bnpr aí eu acho que realmente teria que ser Estadual Federal trabalhista assim como os outros critérios ah comparam com o bnp na verdade né rdr Ach que se a gente pode alterar tá ã tarã t t t Ah bom o Augusto de Sergipe não sei se Já falou Augusto e depois o Gabriel de Roraima já falei Doutora desculpe não abaixei a mão ok Gabriel rora já falou é porque todos já falam Doutora
eh mais mais uma mais uma pergunta Só que agora sobre o ponto codex tá eh aqui em Roraima nós temos uma peculiaridade isso aí a gente já vem já vem meio que reclamando H algum tempo com com com o CNJ a gente queria só ter um notte com questão a quando hou a Situação é o seguinte aqui nós sofremos com a intermitência de não tem internet eh pelo menos uma vez por semana então isso a nos prejudica muito na latência e no no no período passado agora deste ano Por sorte o CNJ ele tirou alguns
meses mas Se nós estivéssemos ainda com esses meses eh valendo principalmente o mês de maio nós estaremos não não pontuando pelo prêmio de 2024 eu queria saber se com questão a esses tribunais que tenham essa essa problemática com Internet como serão considerados se serão revistos ou a gente tem Tem que toda vez que acontecer isso a gente precisa entrar com algum tipo de recurso G Gabriel eh e todos nós temos problemas das nossas infraestruturas sobre uma perspectiva ou outra e pensando nisso levando isso em consideração janelas de manutenção e disponibilidade de rede eh quebras de
fibra a gente tem todos os tribunais acabam passando hora ou outra então o texto da do do item da latência Eu vou até lê-lo que que bastante clareza o indicador de latência será particionado sendo calculado mensalmente com base nos relatórios diários sendo descartados os 10 piores dias de de latência em cada mês ou seja a gente tem dado em cada mês 10 dias de de groja por assim dizer 10 dias de descarte justamente prevendo manutenções problemas de conectividade problema de manutenção interna do tribunal então a gente considerando Analisando o dado que a gente recebeu esse
ano a gente percebeu que tem dias que acabam manchando demais a a a média mensal Então já foi procedimentar e a partir do do do prêmio desse ano a gente vai para simplesmente descartar os 10 piores dias de cada mês justamente para que não tenha necessidade de impugnar toda e qualquer situação eh ou qualquer incidente que aconteça em cada um dos tribunais perfeito e só para a gente finalizar só mais um um pedido é que eu Não lembro qual foi o colega que que perguntou sobre os painéis mas eh a gente pede carecidamente aí que
tenha uma melhor sincronia com esses painéis porque às vezes a gente fica meio eh no escuro aqui para fazer O saneamento das informações que a gente precisa e muito das vezes a gente precisa est comunicando eh eh tá sempre em contato com a equipe do CNJ sendo que a gente poderia al tá tá se baseando por meio dos painéis a gente sabe que a equipe Equipe do lado daí também é bem sobrecarregada então se se CJ já já tiver alguma alguma melhoria para esse para esse para esse tópico a gente agradece como um tudo perfeito
Gabriel tá anotada sugestão e vamos fazer os nossos esforços do lado de cá obrigado muito bem pessoal dror Thiago me permite só pegar o gancho do Gabriel de Roraima Porque aqui no TJ RO nós temos o mesmo problema eh ajudou bastante a gente o desconto dos 10 dias eh Porque além dos Problemas nós temos manutenção né o pji é um sistema grande que precisa de vez em quando você sabe D tirar ele da tomada e dar uma reiniciada nele mas eu pergunto Thiago porque esse ano piorou um pouquinho os detalhes está batendo mais o envio
pro g o contando exatamente igual que envia no datajud me pergunta se é possível CNJ também lançar certidão de disponibilidade dos sistemas de vocês porque na maioria dos casos o sso de vocês cai durante o dia e a gente fica Sem a contabilização a gente tem que desligar Nossa chave e colocar no manual aqui para que o nosso pjt não fique de fora e também o des de vocês às vezes fica sem comunicação E aí pro processo não ficar travado aqui a gente tem que dar nosso jeito só que agora contando comparando com datajud a
gente pode ter problema do lado de vocês então se é possível você emitir uma sortidão de indisponibilidade Assim como nós somos obrigados a emitir quando os serviços de Vocês estiverem fora perfeito é super possível a gente inclusive já emitiu algumas eh no portal do CNJ posso passar o link depois relacionad ao domicílio judicial eletrônico e considerando isso Alessandra você vai perceber que o que a gente coloca em grau de percentual para pontuação é bem baixinho a gente tá como quando tá colocando Um item novo tanto do diário eletrônico como do domicílio social a gente colocou
critérios que se você comparar por exemplo com os do Codex tem percentuais de 75% 90% esses estão bem mais tímidos Justamente por isso porque a gente tá numa etapa de estabilização é importante trazer a matéria a a importância da matéria baila mas a gente sabe que estamos passando em todos os tribunais estão passando inclusive o CNJ e por períodos de adaptação Então você vai perceber que lá pro E aí já avançando já nos critérios né no Diário de Justiça A gente tá falando no Qualquer coisa acima de 30% já vai ter eh pontuação máxima para
para pro domicílio judicial eletrônico qualquer coisa acima de 40% e que seja de pessoa jurídica que é o caso que é obrigatório e especificamente o uso do domicílio então assim a gente trouxe como características considerando todas as questões e não nos não nos não nos tirando da responsabilidade de emitir o as certidões de disponibilidade Com certeza até porque já as temos emitidos Em alguns casos eh ainda que hoje sobre demanda mas temos sim solicitados a gente tem colocado os critérios de forma bem mais tímida justamente para garantir que eventuais queb molas eventuais buracos no caminho
possam ser levados em contas e ainda assim não tirar o tribunal de sua capacidade muito bem Gabriel desculpa desculpa só não baixe a Mão pode João isso boa noiteo João Marcos TJ Ceará eh continuando nessa dúvida do codex da latência eh a gente percebeu que durante esse ano a gente teve essa mudança do cálculo né durante o prêmio e a nossa dúvida aqui que é basicamente não em relação aos 10 piores dias mas sim aos 10 dias de indisponibilidade que acaba acarretando eh o não cálculo né vou dizer assim a gente teve um um um
pequeno problema operacional que acabou passando uma Fonte de dados mais de drg disponível eh e no final do prêmio a gente viu ali que no painel constava dados indisponíveis né acho que a nossa primeira dúvida é se 10 dias indisponíveis mais de 10 dias indisponíveis no mês vai acarreta basicamente a perca do do critério do da latência a gente não pontua de jeito nenhum primira D no critério no critério atual sim a expectativa é as indisponibilidades contam como dias ruins mais de 10 dias ruins ou Indisponíveis eh os 10 dias acima de indisponibilidade causariam por
assim dizer a desclassificação em relação ao item dentro do mês tá aí é o meu segunda meu segundo ponto em relação a isso é o que que a gente percebeu eh foi repassado pra gente durante toda aoração do prêmio com o contato da da Equipe técnica do codex e nos repassaram essa informação de que se não desconsiderasse acabaria é Privilegiando o tribunal né mas só que a gente ficou nessa dúvida justamente se a gente passar 10 dias indisponíveis o 11º dia a gente vai ter uma latência absurda porque a gente vai ter um trabalho de
10 dias na fila E aí meio que a gente ficou tentando entender se esse 11º dia que estaria enviando todo o trabalho para trás não estaria tipo Tirando esse nosso esse privilégio que estaria sendo mencionado tendo em vista que seria um dia um pico bastante elevado mas ess tem Que considerar comigo que você já passou 10 dias fora né então eu t com um problema muito sério e a latência realmente está bem alta então a gente colocou 10 como ponto de corte mesmo e Independente se foram 10 indisponíveis ou 10 ruins eh porque de novo
de novo é sempre a perspectiva do portal de serviços a perspectiva do portal de serviço você passa 10 dias fora do ar eh um usuário um advogado que tá consultando um processo ele vai estar Consultando a visão de 10 dias atrás do processo isso pode fazer bastante diferença tá tá tá tô entendendo Agora a a visão não em mais essa outra Ótica do portal de serviço eem não tanto da da da operacionalização do do do codex eh porque assim a gente ficou justamente nessa dúvida de se da média do cálculo uma vez que a gente
meio que teria um dia que a latência seria alta e meio que compensaria os dias anteriores mas tá agora agora eu tô entendendo essa essa Outra visão que você tá falando Ficou claro mas então a gente já pode ter essa informação passamos de 10 dias indisponíveis já vamos ter o critério é isso obrigado ch obrigado agradeço Marcos TRT 16 Boa noite eh só para reforçar que foi dito aí anteriormente sobre a questão da atualização dos painéis de acompanhamento até botei no chat aí e tem um painel aí de conciliação que a gente acompanha os itens
lá de Conciliação e ele tá atualizado só até a gente fica meio eh que perdido sem saber como é que a gente tá no comprimento Quando for assim Vocês podem mandar pra gente um e-mail Zinho porque às vezes Alerta a gente aqui aí agora acabei de deixar também uma mensagem aqui agendada Eu visto no chat pro pessoal amanhã atualizar mas quando vocês virem que tem algum painel desse por exemplo desatualizado vocês podem sempre mandar pra gente pelo do premio Que a gente já providenci muito bem ah Breno Machado fech já est no meio do meu
discurso agora vou tentar perar tudo eleitoral eh melhorar e tal eh só que realmente a nossa situação em relação a esse item ela ela é ela foge completamente do controle dos eleitores eh Se o se o sistema tem que ser tirado do ar igual aconteceu agora né o TSE inclusive encaminhou alguns ofícios ao CNJ pedindo a desconsideração de mais alguns prazos porque o t se é por necessidade do TSE teve que retirar o sistema do ar né então isso fore também completamente qualquer gerência que os eleitorais têm eh e e e por mais que a
gente tenha pressão na verdade a gente trabalha muito em parceria com o TS eh a justiça eleitoral quando se trata de qualquer demanda do CNJ metas prêmium a gente tem uma parceria muito boa com tsr mas Realmente a eficácia a eficiência da latência nos foge comp diretamente da da nossa gestão se a ideia é que que o eleitoral pressione o TSE talvez a gente tem que ser cobrado por isso e não pelo resultado porque o resultado não depende da gente então se a ideia que nós press se a gente faça pressão junto ao TSE Talvez
o quesito tenha que nos pedir essa pressão não a eficiência o resultado dessa pressão junto ao TCE que foge completamente da gestão de qualquer Regional eu só queria pontuar isso porque realmente esse é um item que foi exposto já em várias situações e sempre nos colocando eh com a razão em relação a essa ingerência né Eh e que agora com essa fala realmente muda um pouco eh eh o que a gente tinha ouvido o que a gente tava ouvindo em relação a outros a outros momentos perfeito perfeito Breno Ah eu tava até aqui dando uma
olhadinha o aproveitando inclusive aqui já fazendo Gancho do que você falou com aquilo que o Eduardo do TRE do do Mato Grosso do Sul traz também que baila sobre o mesmo assunto fala da mesma da mesma disciplina o Ofício que que ele cita inclusive já foi chegou aqui foi feito um parecer e deve sair uma resposta oficial do CNJ em breve o parecer da da Equipe técnica que já foi já foi tratado sobre o assunto e sempre e sempre nessa linha eh de garantir é o que eu falei nos outros nos Nas perguntas iores a
gente precisa eh a política da latência ela precisa funcionar eh eventualmente pode se discutir eh sobre a forma de se garantir isso e nas discussões que foram realizadas e pelo menos nas nossas tratativas com o TSE nunca chegou para nós eh o o o próprio TSE dizendo assim olha foi culpa minha e o tre me cobrou foi culpa minha e e e o tre me alertou eh as as respostas sempre vem na questão das Da das justificativas internas do próprio TSE Então nesse sentido a gente fez uma resposta Já bem longa em relação a a
esse critério e sobre uma perspectiva técnica o o resultado final inclusive não é nem uma uma avaliação minha pessoalmente mas do juízes auxiliares da ti é de de permanência do critério até para que se traga luz eh e que se traga um um pouco mais de de de tratativas mesmo junto a TSE e regionais e CNJ para que esse fluxo ocorra com Qualidade eh querendo ou não esse assunto tá sendo amplamente discutido eh em razão do prêmio estamos aqui discutindo sobre isso aos ofícios do TSE a preocupação do TSE à preocupações dos Regionais e esse
assunto tá indo à baila Então me parece que eh sobre uma ótica maior e não na Ótica particular mas numa Ótica maior o objetivo em grande parte tem se alcançado que é o o objetivo de se garantir e alcançar para o ramo de Justiça todo um um um baixo grau de Latência então manteve-se a ideia que se Manteve mas de novo Eh é é super positivo é super eh adequado que o tribunal ou os tribunais como a justiça eleitoral sempre muito organizada que é traga impugnação conjunta ou traga impugnação individual com os mesmos termos como
costuma fazer de forma que a gente possa de novo avaliar e sempre o resultado final da impugnação de determinados itens nunca é da de ti eh isso é preciso ficar muito muito claro é Sempre pela comissão que que que que é responsável pelo acompanhamento do do premio então a gente só faz os pareceres técnicos é sempre importante continuar a a tratativa porque a política é importante mas às vezes a forma também eh é tão importante quanto então eu consigo entender com muita clareza o o argumento os contrapontos e isso precisa ser discutido de novo no
no âmbito da comissão por meio de impugnação Obrigado só só mais um ponto Doutor só só como a Gabriela pediu acho que foi Gabriela no início que a gente mandasse proposições também nas impugnações eu só queria já pensar eh eh nessa ideia talvez se pelo menos então na justiça eleitoral fossemos os os os regionais então fossem medidos num numa média Nacional talvez ISO traria um pelo menos um um ajuste a todos que talvez atendesse eh eh a nossa demanda em relação a a não se tratar de algo que não tá na nossa na nossa gerência
de maneira tão desigual mas eu Vou tratar isso na impugnação vai ser excelente bren Obrigado você perfeito Obrigada Breno eh pessoal codex encerrou domicílio eletrônico alguma pergunta pessoal domicílio eletrônico e o Felipe ele pergunta Tiago Se puderem pintar o códex ali o Felipe pergunta e nossa área negocial observou que haverá impacto no comprimento do quesito visto que as micro e pequeno empresas foram desobrigadas do cadastro Logo teremos várias situações de polo passivo sem pessoa jurídica Gostaríamos que isso fosse considerado com atenção para que não nos impossibilite A Busca Pela pontuação integral do quesito é a
gente fala aqui no critério a gente teve essa preocupação de realmente ai cadê Aqui são tantos critérios que a gente acaba se perdendo deixa eu encontrá-la aqui de novo para poder pegar o texto de forma efetiva pide B domicílio eletrônico a gente fala Em pelo menos uma parte no polo passivo como pessoa jurídica sobre a questão do das micro eh e Pequenas Empresas acho que vale a pena trazer um questionamento formal nem que seja pra gente ressalvar essa essa questão no item do critério para que a gente faça a a a proporcionalidade e o percentual
considerando Essa realidade que é desabada que desobrigada na verdade nos termos da lei da resolução então então faz todo sentido que se questione para Que eventualmente a gente faça o ajuste de redação muito bem uma pergunta próximo tá na frente aqui boa noite todos me me ouvem TRT era na mesma linha da pergunta anterior em relação ao domicílio que é um percentual de citação né de citações realizadas pelo domicílio frente ao número de ações distribuídas só que as citações elas dependem do Cadastro prévio do domicílio que é um calendário do CNJ que tá suspenso né
que tá adiado paraas grandes empresas então assim causa um pouco de preocupação né na reforçando aí porque existe pouquíssimas pessoas jurídicas cadastradas e os processos não param de ser distribuídos Então a partir do período que foi apurado isso aí e se não tiver em consonância com o calendário do CNJ que vai obrigar as empresas a se cadastrarem né que hoje tá suspenso Inclusive para as médias e grandes empresas as outras tão desobrigadas a os municípios também não sei se então assim causa um pouco de preocupação eh esse esse critério tendo em vista que a base
de pessoas jurídicas cadastradas no domicílio não tá formada é eu tava pegando aqui a eu tava pegando aqui a última a última atualização com o último cronograma que se tem de obrigatoriedade mas sem menor problema a gente pode mudar e viha a sugestão de alteração Para que a a o início da contagem desse prazo se dê a partir do do prazo final do cronograma paraas pessoas jurídicas de direito privado né as empresas privadas as empresas públicas elas não serão contabilizadas e a gente pode deixar isso muito claro que a gente quer realmente eh é o
alcance da citação no nesse primeiro contexto o contexto da da das entidades de direito público elas elas nem são tão efetivas porque hoje elas já são materializadas Já é tudo eletrônico o que a gente quer realmente o alcance das citações eletrônicas naquilo que é o o varejo Ou nem tanto o varejo assim mas pelo menos as empresas do do do as empresas privadas Ok obrigado Ok acho que não tem nenhuma pergunta mais de domicílio eletrônico certo pessoal eh Diário de Justiça artigo 12 11 ninguém acho que não né bom que bom Ah o Eduardo Nagata
pergunta eh quanto ao diário eletrônico para justiça eleitoral tem-se que a situação se assemelha a latência codex porquanto a arquitetura de dados do pje da pdpj encontra-se exclusivamente na no TSE oportuno consignar que poras ocasião do levantamento estado pelo Ofício circular tal a coordenadoria de soluções processuais partidárias do TSE informou não haver previsão de implementação do deo eletrônico para a justiça Eleitoral ao meu ver esse é um é um dos motivos pelos quais é tão important que o critério se aplique à justiça eleitoral muito bem Doutora se me permite mas novamente estaríamos eh dependendo de
um terceiro e só para rememorar aqui o cas aqui do codex da latência do codex por exemplo eh embora Praticamente todo segmento esteja pontuando em sua valoração máxima né 35 pontos temos aí três tribunais sendo prejudicados efetivamente no Certame corrente de 2024 eh e embora os tribunais tenham estado e e provocado o TSE para que este traga informações técnicas quanto a essas circunstâncias há um efetivo real essa união está sendo transcrita e resumida ass de mesma forma eh o djen nos causa eh um certo receio também porque dependeremos igualmente do TSE para sua implementação E
aí pode ser que para alguns TRS funcione para outros não eles tenham um cronograma de implementação e que isso possa favorecer Um prejudicar outros eh sem que a gente tenha qualquer eh controle sobre a atividade pretendida né perfeito perfeito a acho que a questão Então e e a resposta que que posso dar em tempo de webinário é a mesma em relacionada ao codex a política pública ela tem esse objetivo os itens sempre são vinculados não por si só mas sempre a política pública e e e e vocês vão perceber que tirando igov tique eventualmente todos
Os restos dos itens estão vinculados basicamente à política pública que finaliza-se no portal de serviços então DG di eletrônico o o diário domicílio judicial eletrônico o próprio codex o próprio sso tudo isso são eh estradas para se chegar ao objetivo do portal Então tudo foi imaginado e a justiça eleitoral ficar de fora dessa política é extremamente danoso para para pra imagem do projeto e do programa como um todo então de novo conceituou se para tentar Garantir a efetividade das informações e dos dados para que a política pública seja bem sucedida mas a realidade eh às
vezes é é mais real do que o rei então eu concordo com você que isso precisa ser eh trazido a gente tem tentado conversar muito com o TSE mas de novo o ano eleitoral sempre é um é um impeditivo que a gente consiga avançar e eventualmente até mesmo ter tratativas mais profundas sobre os assuntos Mas eu acredito que passadas as eleições a Gente vai ter capacidade de poder cooperar um pouco mais eh com a justiça eleitoral de uma forma mais efetiva e e e não só a nível de prazos cronogramas e ideias sobre uma perspectiva
mais de implementação e eu acho que ISO supervale de novo fazer impugnação para que a comissão possa ter a sensibilidade eventual de de de de de tratar sobre o assunto considerando a realidade posta muito bem eh pessoal eu acho que encerramos acho que encerramos por hoje Tratamos então de todos esses aí faltou eh os que faltaram aqui gestão de memória essa questão de RD RC tudo que faltou vai ser tratado amanhã tá bem pessoal junto com o datajud o ranking da Transparência e a gestão participativa eh eu agradeço enfim a presença de todos a paciência
aqui enfim o trabalho de todos vocês no prêmio e nos tribunais não é o esforço que vocês têm em fazer as coisas acontecerem Agradeço o Thiago que permaneceu aqui com a gente até até À noite eh e nos vemos amanhã às 2:30 Ok muito obrigado pessoal até amanhã