o princípio da intervenção mínima é um princípio que orienta e limita o poder incriminador do estado é um princípio que não vai permitir que o estado saia criminalizando qualquer tipo de conduta que ele achar que deve ele é um princípio que vai dizer o seguinte que se outros ramos do direito garantirem a defesa de determinado bem jurídico o estado não pode ou não deve incriminar essa conduta por exemplo se um ramo do direito civil já garante aquele determinado direito ou aquela preservação daquele determinado bem jurídico o estado não deve se intrometer e incriminar essa conduta
então o estado só deve criminalizar condutas que realmente necessitem de uma intervenção mais forte do estado