devo usar o mapa clima Brasil para enquadrar insalubridade por frio temos muitos profissionais que falam que não não devemos usar esse mapa para enquadrar frio aí a gente cai na situação Então como enquadrar o frio para você que não me conhece meu nome é Thiago Machado eu sou engenheiro de segurança do trabalho e eu não sei se você já se deparou com isso tem muitos profissionais de SST que eles falam o seguinte Olha você não pode usar aquele Map lá da CLT para enquadrar insalubridade por frio uma vez que o anexo 9 da nr15 ele
não define limite de tolerância e a partir do momento que você usa aquele mapa você tá definindo um limite de tolerância Mas e aí será que realmente eu não devo usar e se eu devo por que que eu devo usar que se realmente o anexo 9 não traz um limite de tolerância Então pessoal me acompanha até até o fim porque o vídeo de hoje é sobre isso e antes da gente entrar nesse conteúdo não se esqueça já deixa aí para mim o teu like curte compartilha esse vídeo se inscreva no nosso canal pessoal a gente
tá com muito mas muito conteúdo mesmo relacionado à segurança do trabalho principalmente a laud de insalubridade laud de periculosidade ltcat higiene ocupacional e também sobre os eventos de SST no a social tá E não se esqueça que nós também temos um grupo do WhatsApp eu não sei se você conhece mas nós temos um grupo fechado bloqueado aonde que eu divulgo os meus principais conteúdos os por exemplo esse vídeo aqui mesmo ele tá ele foi divulgado lá no grupo do WhatsApp então se você faz parte você vai estar por dentro dos nossos principais conteúdos as lives
os vídeos que saem no YouTube as condições especiais que a gente traz também então tá tudo lá no grupo A gente sempre tá divulgando então acompanha a gente lá no grupo do WhatsApp é só fazer a leitura desse q code aqui ou na descrição aqui do vídeo vocês vão achar o link também do grupo e se você quiser ampliar o teu conhecimento na elabora a do ltcat do lado de insalubridade periculosidade dentro da higiene ocupacional também eu quero te convidar pro curso de elaboração de ltcat lip onde que a gente já aborda também a higiene
ocupacional além da elaboração dos laudos e detalhe para esse mês de novembro nós vamos estar com promoções especiais de black November então para você ter acesso saber as condições especiais é através desse número do WhatsApp se quiser saber o que que a gente tem de promoção O que que a gente tá com condição especial aí nesse mês de novembro entra em contato nesse número do WhatsApp que a minha equipe vai est dando todo o apoio para você te falando como tão as condições Quais são as vantagens se você tá assistindo esse vídeo após o mês
de novembro Não se preocupe nesse QR Code aqui também você vai ter acesso ao ao ao conteúdo programático as informações e também se quiser adquirir o curso de ltcat lip e de ho nesse link nesse QR Code ou na descrição do vídeo aqui vocês vão achar o link também ok mas vamos lá final do vídeo eu falo um pouco mais sobre os cursos primeiro pessoal para quem não conhece tá esse aqui é o mapa clima Brasil é o mapa é o Brasil climas né então é dado pelo IBGE então aqui para cada região do país
olha veja que nós temos aqui o Brasil para cada região ele tem umas cores diferentes né as cores mudam de região para região Então essas cores significa o quê que a temperatura em cada região né a definição de frio para cada região vai alterar então para cada região vai ter um um uma característica de frio né uma definição diferente de frio com base nas regiões que vai ser analisado com base nestas cores que a gente tá vendo aqui ok ah Aonde que tá escrito isso tá é esse mapa ele é previsto na CLT no artigo
253 da CLT aqui no parágrafo único né Ele fala aqui sobre sobre as zonas climáticas né que o trabalhador ele tem que ficar 1 h40 minutos no máximo exposto ao frio com intervalo de 20 minutos de cada exposição né então é o que a CLT determina aí no parágrafo único ele traz pra gente aqui que frio né Eh a a considera-se artificialmente frio para o fins do presente artigo que o que for inferior a primeira segunda e terceira zonas do mapa oficial do Ministério do Trabalho na época que em que esse artigo foi publicado não
existiam esse mapa oficial Só que lá em em 1994 né através da portaria 21 no seu artigo primeiro ele falou que esse mapa oficial do ministério do trabalho né previsto no artigo 253 da CLT era o mapa Brasil climas do IBGE tá então mesmo mapa Brasil climas do IBGE é esse mapa oficial do Ministério do Trabalho do artigo 253 da CLT tá então aqui só para você entender e contextualizar caso você não saiba né esse é o mapa clima Brasil ou Brasil climas né é o mapa Brasil climas do IBGE que muitos profissionais utilizam esse
mapa para enquadrar o adicional de insalubridade por frio tá mas vamos lá ah como eu falei Existem muitos profissionais que entram nessa polêmica Poxa não devemos usar esse mapa não devemos esse mapa não deve ser utilizado para enquadrar a insalubridade por qu Qual que é a justificativa desses profissionais a justificativa desses profissionais que falam que a gente não deve usar esse mapa é porque a nr15 ele não determina limite de tolerância para frio e realmente pessoal quando você pega aqui ó o item 15.1 né o subitem 15.1.4 que ele fala assim Em que situações haverá
enquadramento a insalubridade o anexo 9 da nr15 que é o frio ele vai ser enquadrado como insalubre através de laudo de inspeção no local de trabalho tá então quando eu tiver um laudo de inspeção do local de trabalho é o meu laudo de inspeção que vai determinar se aquela atividade é ou não é insalubre por frio ele não fala assim olha vai ser o anexo 9 vai ser insalubre quando ultrapassado o limite de tolerância ou quando ultrapassado os limites lá do mapa ah Brasil climas né então ele não fala nada disso ele fala que o
profissional vai ter que elaborar um laudo esse laudo deve deve fazer deve inspecionar o local de trabalho do trabalhador é isso que a nr15 fala e lá no anexo 9 você vai ver que também em nenhum momento ele fala olha use o mapa clima Brasil o mapa Brasil clima não em nenhum momento ele fala sobre isso em nenhum momento ele faz a citação do artigo 253 da CLT em nenhum momento ele fala sobre isso então por que que se utiliza esse mapa então volto a te dizer muitos profissionais falam que a gente não deve usar
Mas uma coisa também quero deixar Clara aqui quando a gente vai aqui pro anexo 9 da Mr 15 não só o nove mas também o 7 o 10 né que nós temos algumas polêmicas é como enquadrar o frio e o enquadra não só o frio mas a radiação na ionizante ou a umidade então assim a metodologia de enquadramento ele muda dependendo de profissional para profissional por quê Porque o no caso aqui do frio anexo 9 ele não trouxe muita coisa pra gente tá ele não trouxe um direcionamento Olha tem que fazer assim assim uma metodologia
tem que fazer assim assim assim assado ele não trouxe isso pra gente então uma vez que o anexo 9 da nr15 ele não trouxe esse tipo de metodologia ser aplicado no caso de insalubridade pro frio isso cai na subjetividade do profissional então cada profissional às vezes vai enquadrar frio de uma forma diferente então a gente vai trabalhar aqui com vocês Pessoal esse vídeo ele vai trabalhar apenas uma forma de enquadrar o frio tá existe mais de uma tá pessoal tem profissionais que ah enquadram frio de outra forma hoje eu vou falar dessa questão do mapa
clima Brasil tá mas volto a dizer existe mais de uma forma de enquadrar frio essa aqui que eu vou falar não é a única forma de se enquadrar tá então aqui mas o princípio tá o princípio como que é feito o enquadramento de frio pra gente entender para para fazer o enquadramento a gente precisa voltar na definição de insalubridade dada pelo artigo 189 da CLT o artigo 189 da CLT ele fala assim ó são consideradas atividades operações insalubres aquelas que por sua natureza condições na média de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos né a
saúde acima dos limites parará parará parará o que que eu quero focar É nesse aqui ó exponha os empregados agentes nocivos segundo o artigo 189 da CLT lembrando se a gente for pegar a hierarquia das normas a NR tá aqui a CLT tá aqui em cima a CLT ela manda mais do que as nrs tá então o que tiver dentro da CLT é normativo que o CLT é um decreto ele não é uma portaria tá a CLT é um decreto Então dentro da hierarquia a CLT ela se sobrepõe às nrs e a CLT Ela traz
pra gente olha para ser insalubre aquele risco deve causar danos à saúde do trabalhador caso contrário não é salubre Essa é a lógica para enquadramento do frio então Toda vez que você for enquadrar frio você tem que se perguntar a partir de que momento esse frio vai causar danos à saúde do Trabalhador Então se na sua análise técnica em campo o frio estiver causando danos à saúde do Trabalhador é insalubre se ele não está causando danos à saúde do trabalhador não é insalubre por isso que eu falo que existe mais uma metodologia de avaliar frio
tá por quê porque tem gente que usa uma metodologia para enquadrar o dano à saúde do trabalhador tem outros que usam outras metodologias tá volta a dizer tem existe mais de uma metodologia mas aqui eu vou explicar só uma delas tá bom E essas metodologias são divergentes Tá então vamos lá sabendo isso Então coloque isso na sua cabeça para ser insalubre por frio o frio deve causar danos à saúde do Trabalhador Essa é a lógica para o enquadramento por frio tá aí agora a gente vai pro anexo 9 da R15 o que que ele fala
ó as atividades e operações executadas no interior de câmeras frigoríficas então primeira palavra chave aqui primeiro texto chave é interior de câmeras frigoríficas então para ser insalubre o trabalhador tem que trabalhar numa câmera frigorífica tá agora a gente vai ver a definição tá segunda condição ele traz aqui ou então ele deu uma opção ou trabalhar uma câmera frigorífica ou em locais que ent em condições similares similares a quem similares a câmeras frigoríficas tá então sabendo que é câmera frigorífica vai ficar fácil de entender o que são esses locais similares tá então tanto para trabalhos em
câmaras frigoríficas como para condições similares deve o trabalhador deve estar exposto tá ó que exponham os trabalhadores ao frio então a gente cai aqui na nas palavras chaves tá primeiro o que é é câmera frigorífica tá e o que é frio a gente não teve essa definição na anexo 9 da nr15 então pra gente poder enquadrar insalubridade por frio a gente precisa definir o que é câmera frigorífica e o que é frio aí a gente vai entrar aqui sem a proteção adequada serão considerados com salul Tá então não é o objetivo desse vídeo a gente
entrar nas proteções adequadas tá pessoal já informo vocês a gente vai estar trabalhando aqui somente no contexto de danos à saúde por Frio então primeiro para ser insalubre por frio o trabalhador tem que estar exposto a uma câmera frigorífica ou uma condição similar à câmera frigorífica e o dentro deste local dentro dessa câmera frigorífica na condição similar o trabalhador tem que ter exposição a Frio então a gente cai em duas situações primeiro é saber o que é câmera frigorífica e o que é o frio tá que que é câmera frigorífica o que que é frio
primeiro câmera frigorífica câmera frigorífica nada mais é do que as câmeras a do que equipamentos que possuem grande espaço físico quando eu trago o termo grande espaço físico é que o trabalhador consegue adentrar o corpo inteiro naquele local e este espaço esse equipamento que possui esse grande espaço físico capaz do Trabalhador colocar o corpo dele inteiro neste equipamento este equipamento tem que ter a função de de conservação de produtos né através de baixas temperaturas Então essa é uma definição básica de câmera frigorífica Ah thago mas eu precisava de uma literatura até cara vários livros de
engenharia mecânica vários livros até mesmo de voltado a a à manutenção de de equipamentos de geladeiras de etc eles trazem esse tipo de definição você acha também artigos técnicos no Google tá fala assim aag a definição tá na CLT tá na mr15 não a gente não tem essa definição nas normas técnicas tá então vocês vão ter que buscar artigos científicos ah livros Tá então não é difícil de se achar isso na internet de uma forma bem resumida pessoal câmera frigorífica isso é um local aonde que eu tenho a capacidade de entrar com meu corpo inteiro
naquele local e este local ele tem o objetivo de conservar produtos através de B temperaturas Isso é uma câmera frigorífica e o que que é um local similar à câmera frigorífica é um local que tem um grande espaço físico que possibilita a entrada do corpo inteiro de uma pessoa e que trabalha e tem o objetivo de conservar produtos através de baixas temperaturas isso é um local ah similar né a uma câmera frigorífica tá então assim H uma geladeira que o trabalhador coloca só a mão lá dentro ou um freezer que o trabalhador coloca só a
mão lá dentro isso não é uma câmera frigorífica para ser uma câmera frigorífica o trabalhador tem que conseguir colocar o corpo inteiro dentro daquele local Aí sim é caracterizado como uma câmera frigorífica tá então primeira coisa que a gente precisa fazer para definir inst salubridade por frio é determinar o que é câmera frigorífica Então já definimos entendemos O que é câmera frigorífica que são similares agora o que é frio também não temos definição de frio na inr1 só que a gente tem def definição de frio na CLT tá aí é que tá Qual que é
a definição de frio é o parágrafo único do artigo 253 da CLT Opa da CLT segundo parágrafo único do artigo 253 da CLT ele traz assim ó considera-se artificialmente frio para fins do presente artigo então o que que ele tá falando ó considera-se Frio então o que que ele tá falando vamos traduzir Olha gente frio é esse aqui Segundo a CLT Ele trouxe pra gente a determinação frio é isso O que é frio é isso aqui isso aqui é frio Então é isso que ela tá falando então o que que considera como frio para fins
do presente artigo o que for inferior nas primeira segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio H 15º c na Quarta Zona 12º c na quinta zona e quinta e sexta quinta sexta e sétima zonas e 10º ou melhor deixa eu melhorar aqui que eu li errado 15 g na Quarta Zona ah ah Cadê 15° na Quarta Zona 12º Nas quintas e sextas e na sétima zona 10º tá então é o que determina aqui Então como que nem eu falei nós temos aquele mapa que eu mostrei agora a
pouco para vocês aquele mapa Ele é separado em zonas n tá primeira segunda terceira quarta quinta Sea E sétima zona Então se quando você você vê aquelas corzinha legenda e e analisar com base naquela legenda você vai pegar ali tá e você vai definir analisando o mapa onde tá a tua cidade onde tá a cidade que seu trabalhador tá trabalhando você vai colocar o teu dedo lá Vi a corzinha até lá e ver que que zona ela se aplica ela se aplica a primeira segunda terceira quarta quinta sexta sétima zonas tá então você vai ter
que analisar essas condições tá ó corrigindo aqui gente eu li errado ó primeira segunda e terceira zona 15º tá Ah cadê Quarta Zona 12° quinta 6 e séa zona 10º tá antes que alguém aqui me destrua nos comentários n você falou errado não já corrigindo aqui tá ali errado aqui mas o que que eu quero que vocês entendam é isso frio é o que a CLT determina tá Ah thgo mas o artigo 253 da CLT ele não faz parte da Sessão da CLT que fala sobre a insalubridade porque a sessão da insalubridade é outra né
o o lá os capítulos lá da CT as sessões não sei que da insalubridade é outra cara mas a gente tem essa definição e quando a gente vem pra segurança do trabalho Olha só gente a nr29 uma Norma de segurança do trabalho também traz essa mesma argumentação ó 15 12 10º também também fazendo a remetendo também remetendo ao mapa oficial do do IBGE que é o Brasil climas e ela ainda trouxe um complemento para temperaturas mais baixas ainda menor de 18 de 34 de 57º 73º ela ainda trouxe um complemento fora isso a gente também
tem o que a nr36 a nr36 também traz ó faz ainda referência ao artigo 253 da CLT também fazendo menção ao mapa clima Brasil ou mapa Brasil climas tá então o que que eu quero dizer para vocês pessoal que que eu quero dizer quando a gente vai enquadrar frio no anexo 9 da nr1 a gente deve olhar Primeiro vamos analisar a atividade do Trabalhador o trabalhador se expõe a frio Ok thago se expõe Tá mas é uma câmera frigorífica ou uma condição similar à câmera frigorífica ou seja ele tem que adentrar o corpo inteiro ele
tem que adentrar o corpo inteiro em um local em um local com um frio e aquele local tem tem o objetivo de conservar produtos através do frio tá Ah sim Tiago é uma câmera frigorífica ou é um local semelhante OK agora a temperatura desse local atende a está abaixo das temperaturas definidas aí pelo artigo 253 da CLT porque para ser enquadrado como frio tem que enquadrar nessas condições tá então se sim pessoal essa forma que a gente faz para enquadramento do frio primeiro eu tenho que determinar se ele é uma câmera frigorífica e depois eu
tenho que determinar se há frio vai ter frio se atender esses pré-requisitos aí a gente entra em alguns assuntos polêmicos tá por agora vou eu vou só motivar vocês tá só vou motivar vocês porque quando você pega lá o artigo o artigo 253 da CLT ele fala que para as atividades que o trabalhador tá exposto a 1:40 minutos no frio tá espaçados de 20 minutos qual o objetivo desse artigo 253 é proteger o trabalhador olha trabalhador seguinte ó trabalhador seguinte você pode ficar exposto ao frio até 1:40 e para para cada exposição ao frio no
máximo 1:40 minutos se você atingir 1 hora e 40 minutos você deve sair dessa câmera frigorífica e só retornar daqui 20 minutos então isso é o que define o artigo 253 isso que define nr29 e isso que define a nr33 mas aí é onde que eu quero te te motivar a pensar mas e se a exposição do Trabalhador é menor do que esse período vai ser caracterizado como um insalubre entendeu se a exposição do Trabalhador é menor que 1 hora e 40 minutos Né desde que a empresa tenha o controle disso daqui é menor do
que 1 hora e 40 minutos é possível desenquadrar a insalubridade tá eu sei que muitos de vocês estão me assistindo vai falar thgo não tinha pensado nisso mas é possível mas muitos de vocês vão falar não Tiago não tem isso no no no anexo 9 da nr15 Então não é possível fazer esse tipo de análise mas volta a te dizer qual o objetivo do artigo 253 da CLT assim como da nr29 e da nr33 36 é proteger o trabalhador isso aqui é Um item para garantir a segurança do Trabalhador em tese obedecendo esse item não
é prejudicial à saúde do Trabalhador E lembra a base que eu dei aqui no início para ser insalubre tem que causar danos à saúde do Trabalhador então sim pessoal Ah eu já mudei um pouco o meu raciocínio de enquadramento para frio eu já enquadrei frio com base no mapa clima ah depois eu mudei de opinião né eu coloquei lá não agora só é insalubre temperaturas negativas tanto que o Eu Já ensinei já mentore alguns colegas nesse sentido Hoje eu tô reformulando também não vejo ser errado enquadrar somente com temperaturas negativas porque o anexo 9 Não
traz não traz pra gente a metodologia então por isso que eu falo que tem profissionais que usam metodologias diferentes não quer dizer que tá errado tá mas tem que sempre trazer a primícia que deve causar danos à saúde do Trabalhador hoje eu fiz uma adaptação digamos assim da época que eu trabalhava com mapa clima Brasil hoje eu tenho usado o mapa clima Brasil também para enquadramento para frio vejo que é uma boa aplicação dentro desse tempo de exposição também definida aqui porque se eu obedeci esse tempo não há em tese não não vai causar danos
à saúde do Trabalhador mas lembrando cada caso é um caso você tem que avaliar outras variáveis também não só isso tá então aqui a gente só trouxe um direcionamento para vocês e uma e uma pulguinha atrás da orelha aí para vocês também tem sabe então resumindo tá pelo fato do anexo 9 dnr 155 não dar clareza no enquadramento principalmente da metodologia para frio existem mais de uma forma de enquadrar então não julgo estar errado quem usa outras metodologias desde que siga a lógica dada pelo artigo 189 da CLT que para ser frio para ser insalubre
a o a exposição ao risco deve causar danos à saúde do Trabalhador então se você usou uma outra metodologia mas que com provou que a partir daquele momento causou danos à saúde do Trabalhador haverá um enquadramento paraa insalubridade usando o mapa clima Brasil a gente vai usar essa eh esse enquadramento tem que ser Câmara frigorífica tem que ser frio com base no mapa clima e não pode ultrapassar as temp os tempos de Exposição definido pelo próprio artigo 253 Porque como ele é um um artigo focado na proteção do Trabalhador para que o trabalhador não tenha
sua saúde prejudicada obedecendo aqueles critérios da saúde do Trabalhador tá tá garantida Então essa é a lógica desse enquadramento mas também é frágil muitos de vocês eu tenho certeza que não concordam com isso por isso que eu não como falei se você vai enquadrar frio você tem que definir a partir de que momento causa danos a saúde do Trabalhador independente da metodologia independente da metodologia que use Para comprovar a insalubridade por frio é necessário comprovar que o trabalhador possui uma exposição que cause danos à sua saúde Foi o que eu falei se você você não
vai usar essa metodologia você vai usar outra metodologia para enquadramento para frio como eu disse eu não vejo problema desde que você determine a partir desse momento causa danos à saúde do Trabalhador tá para quem usa o mapa clima Brasil deverá usar como base a definição de frio dado pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT Issa É a lógica da utilização do mapa clima Brasil você vai usar o mapa clima Brasil para determinar que a partir deste momento causa danos à saúde do trabalhador e para para ser insalubre o trabalhador deve executar sua atividade
no interior de câmeras frigoríficas ou similares a a definição de frio que é polêmico mas a definição de câmeras frigoríficas não tá então independente da metodologia que você vai usar o trabalhador tem que sair trabalhando Numa câmera frigorífica ou em um local similar a uma câmera frigorífica se você vai enquadrar frio de uma outra forma se você vai enquadrar que aquele friio causa danos à saúde do Trabalhador de uma outra forma mas o princípio da câmera frigorífic mesmo isso tá lá no anexo 9 da mr15 Então você tem que definir câmeras frigoríficas Ok e Vale
lembrar que para análise da insalubridade por frio ainda se faz necessário analisar o tempo de exposição e a utilização dos epis também então falei um pouquinho do tempo disposição Com base no artigo 253 da CLT Se você usar outra metodologia você tem que utilizar também tem que analisar a partir de que momento né qual que a partir de qual exposição de qual tempo de exposição causa danos a saúde porque não é simplesmente entrei no frio eu tô doente negativo Então você tem que determinar a partir de que momento isso vai causar danos à saúde do
trabalhador e você também tem que levar em consideração os epis do trabalhador que isso também é assunto questão dos epis é assunto para outro vídeo também e se você quiser aprimorar o teu conhecimento sobre isso no curso de elaboração de ltcat lip pessoal eu trabalho todos exatamente todos os anexos da NR 155 todos os anexos da NR 166 e ainda o anexo O Anexo 4 do Creto 3048 então a gente ensina passo a passo como fazer o enquadramento para anexo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 da NR
155 e os anexos lá da nr16 também a gente ensina tem aula de frio também a gente fala sobre frio ah eu ensino as duas formas que eu utilizei para enquadrar para frio quando você usa somente temperaturas negativas para enquadramento para frio ou quando você usa o mapa clima Brasil também tem um passo a passo que a gente ensina análise e da eficácia dos epis para freo também tem aula falando sobre isso e aonde que eu quero te convidar para participar vai lembrar que agora no mês de novembro de 2023 estamos na Black November temos
descontos super especiais é só chamar minha equipe no WhatsApp ou se você quiser conhecer o conteúdo programático do curso ver os valores também do curso tá tudo nesse q code aqui na descrição do vídeo também tem um link que vai te direcionar a página de vendas do curso se quiser conhecer todos os meus outros cursos no curso de ruído calor vibração agentes químicos ltk lip esocial ppp e etc nesse outro rcode aqui você vai ser direcionado a uma página tem todos os meus cursos tá pessoal no mais muito mas muito obrigado mesmo a presença participação
de todos vocês aqui nesse vídeo é um assunto polêmico eu tenho certeza que muitos de vocês ficaram bravos comigo mas eu não concordo thago tá louco thago não sei o que por porque é polêmico não temos clareza no anexo 9 da nr15 para enquadramento para frio mas temos várias formas de enquadrar o que eu quis trazer para vocês é uma das formas de enquadrar frio tá que é uma das mais utilizadas pelos profissional a maioria dos profissionais utiliza esse mapa clima Brasil e eu quis trazer um pouco mais de clareza para vocês quanto a isso
Beleza um forte B Ah vou deixar sugestão de vídeo aqui para vocês aqui na lateral vai ter sugestão de vídeo e um forte abraço a todos vocês e até mais pessoal