listas de doenças que caracteriza aí uma pessoa com deficiência vídeo importantíssimo tenham certeza que talvez você nunca tenha visto um vídeo como esse tá Talvez você saiba talvez não mas sim tem uma lista de doenças aí trazida a nossa legislação que enquadra a pessoa com deficiência Então vou trazer para você e é importantíssimo você acompanhar porque no direito previdenciário você tem a possibilidade de solicitar aí aposentadoria da pessoa com deficiência seja por tema de contribuição seja impunidade E por que isso me ajuda Doutor porque depois da reforma da Previdência a aposentadoria da pessoa com deficiência
não teve alteração então Ou seja você não vai precisar comprovar uma idade mínima para aposentar vai receber aí 80% das maiores contribuições a gente já tá discutindo isso e ainda aposentadoria por idade também você aposenta muito mais cedo nessa modalidade de aposentadoria tá então é importantíssimo mais importante do que isso é inscrever-se no canal e ativar as notificações para não perder nada nem conteúdo importante como esse Tá bom então vamos lá pra tela Vamos aprender vamos direto ao ponto para você identificar aí quais são as doenças que se enquadram aí uma pessoa e com deficiência
E aí depois a gente vai trabalhar isso de uma forma mais detalhada eu vou te explicar direitinho como isso se aplique no direito previdenciário beleza vamos lá olha só vem pra tela com a gente então aqui pessoal eh eu tô entrando aqui no documento né do Ministério do Trabalho se você quiser esse documento aqui se você quiser ter acesso a ele eu vou deixar ele aqui no link da descrição então aqui na no na descrição do vídeo né você vai abrir lá vai ter a descrição basta você clicar no link que você vai conseguir abrir
esse documento é emitido aí pelo Ministério do Trabalho e ele da divisão né da divisão de fiscalização para inclusão de pessoas com deficiência e combate à discriminação no trabalho então o que que ele traz aqui pessoal primeiro né o enquadramento das pessoas com deficiência E reabilitada aí nós temos aqui primeira né deficiência física onde traz aí alterações da força alterações articulares ostomias nanismo paralisia cerebral amputações ausência de deformidade de membros outras alterações de segmentos corporais deformidades estéticas então isso aqui é são todas as deficiências relacionadas com deficiência física tópico dois né deficiência auditiva que também
se enquadra como deficiência deficiência visual inclusive trazendo olha só que legal visão monocular então se você tinha dúvida sim é visão monocular com quadras como deficiência deficiência intelectual tá Depois a gente vai trabalhar um pouquinho melhor sobre deficiência intelectual deficiência mental e psicossocial que nós temos né o transtorno de aspecto autista deficiência mental síndromes epiléticas também se enquadra déficit cognitivo originados após 18 anos também se enquadra tá então aqui tem todos os trabalhos todos os detalhamento de enquadramento de deficiência eu fiz um resuminho para ficar mais fácil para você mas já lembrando né já já
clica aí no link para você acessar e conseguir ter acesso visualizar esse documento Então vamos entender a introdução desse trabalho aqui do Ministério do Trabalho que existe que o INSS leva em consideração também para avaliar a pessoa com deficiência e é utilizado e eu vou te mostrar porquê olha só considerando que o Brasil é signatário da convenção da ONU né Organização das Nações Unidas sobre os direitos da pessoa com deficiência desde 2009 a avaliação da deficiência está sendo adaptada seu modelo muito voltado para critérios médicos que para velac seria né dos decretos 3298 99 5296
2004 para o modelo biopsicossocial então ele tá saindo de uma avaliação simplesmente médica para o modelo de avaliação biopsicossocial que é o que exatamente o INSS avalia tá em que a pessoa deve ser avaliada num contexto em que vive de modo a compreender se até que ponto o impedimento corporal se torna deficiência por limitar suas atividades e participação na sociedade em função das Barreiras existentes e da falta de apoios assim a deficiência é um reflexo da sociedade e do ambiente não uma alteração no corpo estamos em uma fase de transição entre os critérios antigos e
os que serão adotados após a regulamentação do instrumento de funcionalidade brasileiro que é o inf VR que eu já disponibilizei para vocês né para a lei de cotas então segundo a lei 3146 de 2015 a lei brasileira de discução à pessoa com deficiência diz o o seguinte que a pessoa com avaliação da deficiência né quando necessária será biopsicossocial realizada por equipe multifuncional interdisciplinar e o que que ela vai consistir primeiro os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo a primeira situação os fatores socioambientais psicológicos e pessoais a limitação do desempenho de atividades e a
restrição de participação Continuando hoje prioriza-se a avaliação da funcionalidade Esse é o principal tópico pessoal a funcionalidade hoje é o que tá sendo priorizado tá com avaliação das atividades e das Barreiras Seguindo os conceitos né da classificação internacional de funcionalidade no entanto ainda são necessários alguns balizadores objetivos presentes nos decretos até que se ten instrumentos específicos portanto são descritos aqui os critérios de transição utilizados atualmente o método de avaliação da deficiência será alterado quando houver regulamentação do instrumento tal da lei Brasil de deficiência Então veja que aqui a gente tem alguns critérios de enquadramento de
doenças de possibilidades que já se enquadra aí na condição de pessoa com deficiência isso vai servir tanto pro pessoal do setor trabalhista né quanto pro pessoal do RH que precisa contratar pessoas aí na condição de deficiente e também nas pessoas com deficiência para pedir benefícios tá previdenciários não quer dizer pessoal que você ter essa deficiência já vai ser considerado aí 100% de certeza que vai conseguir o seu benefício mas quer dizer que já vai te ajudar bastante porque já tem uma regulamentação referente a isso Lembrando que o INSS analisa o índice de funcionalidade que eles
entendem que é o mais justo que é o que tá sendo modificado perfeito Então vamos entender eu fiz um um resuminho aqui pra gente entender o que que vai se enquadrar como deficiência nas listas de doenças vamos pra tela com a gente então eu peguei toda essa temática aqui são mais de 19 páginas fiz um resumo e detalhei aqui para vocês para ficar mais fácil então a deficiência física é aplicada Né desde que tenha alteração da força alterações articulares ostomias nanismo paralisia cerebral amputações ausências ou deformidades de membros outras alterações de segmentos corporais e deformidades
estéticas Então tudo isso aqui pessoal pode ser enquadrado como deficiente no critério de deficiência física e aqui a gente tem as critérios de deficiênci estéticas lembra que aqui o que eu fiz é resumo tá Então olha só tem os critérios de definição aqui de membros inferiores de membros superiores até que ponto que é cadastrado por isso que é importante vocês baixarem e dar uma estudada nisso legal depois relacionado à deficiência auditiva então o que que eles consideram é a perda bilateral da audição parcial ou total de 41 dbis ou mais aferida né por audiograma nas
frequências tal e tal a perda unilateral e apenas um ouvido não é critério enquadrável para p CD assim como para qualquer outro tipo de deficiência é necessário para comprovação da deficiência a realização de exames médicos especialistas E aí você pode ver aí audiometria né que até coloquei aqui na nr7 que define aí sobre os exames complementares perfeito deficiência visual aí o que que enquadra visão monocular cegueira baixa visão e a somatória da medida do campo visual Em ambos os olhos for igual ou menor que 60º então isso aqui também enquadra como deficiência é importante vocês
conhecerem e saberem que não é só a visão monocular ou a seguira então a baixa visão se enquadra a somatório de campo visual também se enquadra tá deficiência intelectual né que aqui a gente colocou funcionamento intelectual significativamente inferior à média com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas tais como comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização de recursos da comunidade saúde segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho então que pode comprometer duas ou mais essas habilidades tá depois nós temos as deficiências mental e psicossocial né o transtorno de espectro do aspectro
autista deficiência mental síndromes epiléticas défices cognitivos originados após os 18 anos né e além das tipologias descritas também podem preencher vagas destinadas a pcd pessoas que tenham deficiência múltipla Olha só Associação de duas ou mais deficiência a empresa deve né mar marcar quais deficiências que apresenta e comprovar cada uma delas nos documentos descritos por exemplo a pessoa que sofre ti esclerose lateral amiotrófica né a ela aí esclerose múltipla também pode se enquadrar na questão de deficiência pessoa reabilitada né pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao INSS recebeu certificado de reabilitação profissional essa pessoa
também se enquadra aí na condição de deficiente tanto para caráter trabalhista quanto para caráter aqui de direito previdenciário conhecer essa legislação conhecer esse enquadramento não então acabou de aprender já vou te convidar para ir lá na nossa playlist específica aqui da pessoa com deficiência onde a gente trabalha nas aposentadorias da pessoa com deficiência para você conhecer tudo sobre essa modalidade de aposentadoria você vai aposentar mais cedo não vai precisar de uma idade mínima para aposentar e consequentemente vai ganhar muito mais porque a média dela é feita de forma diferenciada tá bom vem com a gente
que quinta-feira nessa semana Tem vídeo novo até lá tchau