[Música] tii a barba a barba né com os protestos de minha mãe que gostava dela tirei a barba deixar sem barba agora a pouco deixo crescer de novo meus amigos queridos um abraço a vocês meus amigos do coração do Gran classificação básica das obrigações na última aula falamos das obrigações de dar coisa certa de dar coisa incerta e essa aula é uma aula é um bloco em que eu vou abordar na Perspectiva do direito material Claro a obrigação de fazer e a obrigação de não fazer mais uma vez eu lembro a vocês que claro a
abordagem que eu estou fazendo aqui que é muito importante para prova objetiva subjetiva oral enfim é uma abordagem dentro do direito civil por que que eu estou dizendo isso porque quando você lá no Direito Processual for estudar execução você vai se deparar com a execução da obrigação de dar com a execução da obrigação de fazer e com a execução da obrigação de não fazer São Regras procedimentais que não integram Claro a minha cadeira aqui do direito material mas é óbvio que a base que eu estou lhes dando aqui não só vai lhe auxiliar para a
prova de Direito Civil mas vai servir também de fundamento para a sua compreensão no do Direito Processual tá então quero registrar isso que a abordagem processual é feita Claro pelo professor respectivo da cadeira aqui do Gran Cursos Vamos então começar com a obrigação de fazer Pablito O que é a obrigação de fazer se eu me deparar numa prova numa questão aberta o que é uma obrigação de fazer o que que eu respondo close na tela vamos lá a obrigação de fazer que é regulada nos artigos 240 a 249 no código civil nas obrigações de fazer
interessa a credor a própria atividade do devedor trata-se de uma obrigação como nós já vimos positiva então na obrigação de fazer interessa ao credor a própria atividade do devedor por isso que se diz que a obrigação de fazer tem por objeto a prestação de um fato de um fato positivo então por exemplo nesse momento eu estou cumprindo uma obrigação de fazer em face do Gran Cursos que é o credor eu assumi a obrigação de prestar um serviço um serviço acadêmico eu estou cumprindo uma obrigação de fazer Então veja a obrigação de fazer é aquela que
tem por objeto a prestação de um fato que interessa o credor é a própria atividade do devedor por isso que em geral a obrigação de fazer ela se traduz na prestação de um serviço tá na prestação de um serviço agora é muito importante que você compreenda dentro das obrigações de fazer isso é muito importante que existem obrigações de fazer personalíssimas ou infungíveis e existem obrigações defazer não personalíssimas ou seja fungíveis como assim Pablito Veja isso é muito importante existem obrigações de fazer que só podem ser cumpridas por aquele devedor ou seja é uma obrigação de
fazer personalíssima infungível insubstituível eu contratei o cantor Bel Marques bel bel que foi do estico banana para tocar na minha formatura eu quero que Bel marqu cante na minha formatura no dia da formatura Bel mandou uma mensagem dizendo Pablo não vou poder vai que vai tocar em meu lugar pabl chicletão ou pabl estão no meu lugar João João tal não pode não pode porque aquela obrigação de fazer ela é personalíssima Ela é infungível só ele pode cumprir Eu contratei um artista para que ele e na minha casa pintasse uma obra ou fizesse uma escultura eu
quero que aquele artista faça é uma obrigação de fazer personalíssima infungível agora Suponha que eu contratei eh um cidadão para fazer o reparo do meu ar condicionado aqui em casa quem faz é um rapaz Fantástico chamado Jair gosto muito dele muito bem liguei para ele semana passada Jair por favor pode fazer a limpeza do meu arcondicionado pois não Dr Pablo obrigação de fazer prestar um serviço no dia ele mandou o sobrinho dele eu falei não Jaí Tudo bem não tem problema porque essa obrigação ela é não personalíssima ela é fungível Ela pode ser prestada por
outra pessoa não tem problema então as obrigações de fazer elas podem ser personalíssimas ou não personalíssimas o slide com aquela neurose de clareza que vocês adoram meus amigos do Gran Então veja a obrigação de fazer Pode ser personalíssima ou infungível somente pode ser comprida por determinada pessoa um artista famoso é contratado para realizar uma escultura por exemplo ou a obrigação de fazer pode ser não personalíssima fungível Ou seja pode ser cumprida por um terceiro a limpeza do meu aparelho de ar condicionado então as obrigações de fazer podem ser eh personalíssimas quando somente podem ser cumpridas
por determinado devedor ou não personalíssimas quando a obrigação pode ser cumprida por um terceiro meus amigos do coração tá eu vou até reduzir aqui um pouquinho fechar um pouquinho esse slide aqui para ficar bem bonitinho aí para vocês É isso aí tá então suponha quero ver se Vocês entenderam isso aqui vocês contrataram o o dia da sua você contratou Sangalo A grande estava uma vez no restaurante aqui em Salvador entrou gente Ela é super simpática ela cumprimentou todas as pessoas quando entrou no restaurante bom dia boa noite gente boa noite tudo bem tudo bem Boa
noite boa no então supha que você contratou ia no da su cantora não vou nem dizer nome nenhum João Joana e eh João da Silva você vai dizer ivet eu lamento mas o professor Pablo me ensinou e eu usei inclusive esses conhecimentos para passar no concurso em relação ao qual estou tomando posse que a sua obrigação de fazer ela é infungível Ela é personalíssima só você pode cumprir não adianta querer encaminhar outra pessoa aqui tá então a obrigação assumida por ivet nesse exemplo que eu dei só pode cumprir porque é uma obrigação de fazer personalíssima
quando a obrigação de fazer pode ser cumprida por terceiro essa obrigação ela é não personalíssima fica tudo muito mais fácil no código civil há poucos artigos tratando da obrigação de fazer eu destaco aqui o 248 para vocês atenção diz o artigo 248 se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa o devedor resolvesse a obrigação se por culpa dele responderá por Perdas e Danos repetindo se a prestação do fato tornarse impossível sem culpa do devedor resolvesse a obrigação se por culpa dele responderá por Perdas e Danos Então veja no dia em que eu contratei Vet
para ela fazer a festa na minha na minha casa no dia da minha Deus me livre sua hipótese e v ficou doente não pode cumprir a obrigação a obrigação é resolvida claro que o valor que ela recebeu ela vai me restituir não com caráter indenizatório mas restituir para evitar enriquecimento Sem Causa mas veja se ela não pôde cumprir porque ficou doente é uma razão é fortuita é Um fundamento de força maior a obrigação resolve-se sem Perdas e Danos agora se o devedor que assumiu a obrigação de fazer culposamente não cumpre a obrigação cadê cadê ivet
a ivet resolveu passear por Paris ah ah Então nesse caso se o descumprimento foi por culpa ela responderá por Perdas e Danos ou seja além de restituir o que eu paguei ela responderá por Perdas e Danos tá claro Sem dúvida é o que diz o código aqui em outras palavras em outras palavras se o descumprimento do devedor na obrigação de fazer é um descumprimento fortuito por caso fortuito ou força maior não há Perdas e Danos mas se o descumprimento do devedor na obrigação de fazer deriva de culpa haverá Perdas e Danos tá é o que
diz aí olha só se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor resolver sear a obrigação se por culpa dele responderá por Perdas e Danos então A ideia é muito simples se o descumprimento é fortuito ou seja se não há culpa do devedor não há Perdas e Danos se o descumprimento é culposo se a culpa do devedor na obrigação de fazer ele responderá pelas Perdas e Danos meus amigos do coração esse raciocínio você aplica para compreender outros dispositivos que são poucos se tiver dúvida pabl stos gmail.com eu respondo sempre que possível mas veja
que eu estou aqui não apenas ensinando você a abrir o código não a compreender a essência do direito obrigacional porque no momento em que você compreende A Essência a compreensão do código vem como a consequência lógica vocês podem ter certeza disso tá Falamos da obrigação de fazer que é uma obrigação positiva e vamos encerrar esse bloco com a obrigação de não fazer que é uma obrigação Claro negativa tá como o nome diz obrigação de não fazer é uma obrigação negativa a obrigação de não fazer está regulada nos artigos 250 e 251 do código a obrigação
de não fazer tem por objeto uma prestação negativa um comportamento do devedor trata-se de uma obrigação negativa então na obrigação de não fazer o devedor assume uma obrigação negativa ou seja obrigação de não fazer tem por objeto um comportamento omissivo do devedor exemplo eu sou vizinho de Lucas eu sou seu vizinho Lucas celebrei um contrato com você em que eu assumi obri de não construir o muro acima de 8 m eu assumi uma obrigação de não fazer eu assumi uma obrigação de não construir é uma obrigação negativa é uma obrigação de não fazer outros exemplos
Pablito Claro claro neuros de clareza é o que ocorre por exemplo quando alguém se obriga não construir a de determinada altura qu se obriga a não instalar ponto comercial em determinado local também é uma obrigação de não fazer quando alguém se obriga a não divulgar conhecimento técnico para concorrente do seu exempregador também é uma obrigação de não fazer a obrigação de não sublocar a coisa também é uma obrigação de não fazer Observe que em todas essas hipóteses Claro o devedor descumpre a obrigação a o comportamento que se obrigar a abster lógico É lógico como é
que o devedor descumpre a obrigação de não fazer fazendo fazendo então você vendeu para mim tá um fundo comercial você vendeu entre aspas me transferiu onerosamente um fundo um estabelecimento comercial numa determinada rua da cidade disse Pablo eu quero que você assuma obrigação de não vender determinado dos produtos que eu que eu também vendo tá durante 5 anos uma obrigação de não concorrência eu comprei a loja em sua mão e assumir a obrigação de não vender determinados produtos é uma obrigação de não fazer durante 5 anos veja que a obrigação de não fazer pode ser
temporária não tem problema tá então a obrigação de não concorrência é uma obrigação de não fazer a obrigação de não fazer como é que eu descumprir a obrigação Lucas de não construi o muro acima de 8 m como é que eu descum fazendo construindo então é muito interessante isso porque a obrigação de não fazer tem por objeto a omissão do devedor sempre que eu falo nesse assunto eu me lembro de um caso interessante que poderia ser abordado por exemplo numa prova aberta dissertativa né Tá para um raciocínio aqui em Salvador existe um condomínio muito bonito
com a v mar e belíssimo prédios altos com vista pro mar são duas torres gêmeas muito bem nesse Condomínio na frente dele havia um terreno muito grande um terreno esse terreno da frente foi vendido para uma construtora essa Construtora levantou um colosso que impediu a vista desses dois prédios que ficavam atrás Pablito Pablito se os prédios que ficavam atrás o condomínio vamos supor Condomínio Por do Sol o condomínio Por do Sol tem duas torres com vista para o mar na frente do condomínio P do sol há um terreno muito grande o dono do terreno é
Lucas Lucas se o condomínio do p do Sol houvesse celebrado um contrato com Lucas pelo qual Lucas se obrigasse a não construir a não Construir ali a não levantar nada se ele Se obrigasse colocasse lá uma cláusula dizendo que mesmo que houvesse a venda do terreno aquela obrigação de não construir continuaria existindo porque seria constituí uma Servidão vocês vão aprender isso em direitos reais aí se Lucas messe pra construtora x ou Y ou Z ela não poderia construir um Espigão para impedir a vista do condomínio por do sol mas não havia essa cláusula essa obrigação
de não fazer não havia Servidão Lucas que era o dono do terreno que ficava na frente do condomínio Por do Sol vendeu paraa Construtora Y que levantou um prédio gigantesco e que impediu a vista do condomínio por só o que estava atrás não pode fazer nada Pablito Pablito cabe indenização não não o dono do imóvel da frente vendeu para uma construtora que respeitando o gabarito Municipal levantou um prédio agora se o condomínio Por do Sol houvesse celebrado um um contrato uma obrigação com antigo proprietário do imóvel da frente obrigação esta levada ao registro imobiliário convertida
em Servidão aí meu amigo tudo mudava porque não poderia a construtora levantar o Espigão na frente do condomínio porque havia obrigação de não fazer com caráter de direito real isso você vai estudar com fé em Deus quando analisarmos o direito real de Servidão Então veja a importância da obrigação de não fazer de não construir porque ela pode ter reflexos no campo dos direitos reais qu um assume perante o outro uma obrigação de não realizar determinada conduta isso pode em certos casos observada a lei Imobiliária gerar um direito real meus amigos do coração então a obrigação
de não fazer ela tem por objeto um fato negativo a obrigação de não construir é uma obrigação de não fazer a obrigação de não sublocar é uma obrigação de não fazer obrigação de não fazer concorrência é uma obrigação de não fazer a obrigação de não fazer pode ser temporária Como eu disse e no código civil eu destaco o artigo 250 vamos aí extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa
do devedor se L tor impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar Olha que interessante isso aqui artigo está dizendo que a obrigação de não fazer será extinta será extinta se sem culpa do devedor for impossível para ele abster-se do ato que se obrigou a não praticar exemplo exemplo eu celebrei um contrato com você Lucas assumindo a obrigação de não levantar o muro obrigação de não fazer se eu levantar o muro estou descumprindo a obrigação e você pode me responsabilizar Ok acontece Lucas que eu recebi uma notificação da prefeitura determinando Senor Pablo levante
o muro por razões de segurança Então nesse caso nesse caso se sem culpa minha porque a prefeitura me obrigou foi impossível eu cumprir a obrigação de não fazer Lucas porque eu vou ter de levantar o muro a obrigação extinta sem nenhum tipo de Perdas e Danos eu não tenho responsabilidade perante você Lucas Tá claro isso irmão tá claro né eu me obriguei a não levantar o muro perante você eu assumi a obrigação de não fazer mas a prefeitura me notificou Pablo faça levante o muro aí não há o que fazer Lucas eu vou ter de
construir o muro e você não vai poder me responsabilizar por quê Porque extingue-se a obrigação de não fazer desde que sem culpa do devedor se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar meus amigos do coração sejam sinceros comigo aqui olhem para mim direito das obrigações a esse monstro todo não é doutores tem lógica é por isso que eu quero Deus vai me dar forças para isso que você compreenda a matéria no átomo porque é assim que você vai passar com fé em Deus na prova certo e eu no finalzinho dessa
aula desse bloco eu vou sacar do bolso uma questão de concurso que dialoga com a obrigação de não fazer uma questão de bolso que dialoga exatamente com a obrigação de não fazer Imagine que você está numa prova objetiva ou aberta e vem a pergunta candidato O que é cláusula de raio quem sabe responder essa aí me diga aí questão de concurso questão de concurso pabl das boas O que é cláusula de raio para fechar com chave de ouro essa aula doutores o que é que é cláusula de raio Pablito meu Deus do céu que raio
é essa essa cláusula de raio Professor pelo amor de Deus Pablito questão boa de concurso é a cláusula que em uma locação comercial impõe ao locatário a obrigação de não exercer determinada atividade em um determinado raio de distância ou seja uma obrigação de não fazer e essa cláusula é É frequente em locação em shopping center estou repetindo a cláusula de raio Ela é Aquela cláusula inserida em uma locação comercial que impõe ao inquilino ao locatário a obrigação de não exercer determinada atividade em um determinado raio de distância ou seja ele assume uma obrigação de não
fazer é uma cláusula frequente em locação em shopping center então por exemplo você é dono de uma lanchonete você alugou um espaço no shopping center da sua cidade você é locatário o shopping exigiu que você não abrisse outra lanchonete em um raio de 5 km dali É a cláusula de raio é a cláusula de raio segundo a qual o locatário assume a obrigação de não exercer uma determinada atividade dentro de um perímetro de um raio de distância é muito comum em locação em shopping center exemplo teórico o McDonald's alugou um espaço no shopping o contrato
diz que o McDonald's ou Bobs exemplo não pode abrir uma outra loja a um raio de 2 Km do shopping percebeu que geralmente essas redes não t lanchonetes próximas do shopping Possivelmente é a cláusula de raio meus amigos do coração e ela é é lícita para blito é possível STJ cláusula de raio na hipótese a cláusula de raio inserta em contratos de locação de espaço em shopping center ou normas gerais do empreendimento não é abusiva não é abusiva diz o STJ pois o shopping center constitui uma estrutura comercial híbrida e peculiar e as diversas cláusulas
extravagantes insertas nos ajustes locatícios servem para justificar e garantir o fim econômico do empreendimento então sdj o STJ no resp 153 5727 do Rio Grande do Sul entendeu que a cláusula de raio ela é lícita ela é lícita é não abusiva não abusiva meus amigos do coração então fica claro que a cláusula de raio é uma cláusula que traduz uma obrigação de não fazer porque o locatário não pode exercer a mesma atividade em um raio de distância em um raio de distância Ou seja é uma obrigação de não fazer que ele assume dentro daquele perímetro
por isso que as grandes redes de lanchonete em shopping center você nunca encontra em geral lanchonetes da mesma rede próximas ao shopping muito Possivelmente meus amigos do Gran isso deriva de uma cláusula de raio meus amigos queridos eu convido então vocês a assistirem aulas muito especiais em sequência a assistirem não só as aulas que serão gravadas algumas aulas específicas pelo nosso grande Carlos Elias de Oliveira quanto a classificação especial das obrigações solidárias alternativas divisíveis como também convido para você continuar comigo nas aulas subsequentes estudando a teoria do pagamento e também não deixe de assisti uma
aula especialíssima que eu gravei sobre temas avançados dentro do direito obrigacional meus amigos do coração então Venham comigo para que nós possamos estudar com muito carinho e dedicação A Fantástica teoria do pagamento porque o curso O curso meus amigos ele já começou ele está se desenvolvendo e podem ter certeza de que esse módulo de obrigações vai ser um módulo concebido e está sendo imenso carinho para cada um de vocês venham comigo pra teoria do pagamento até lá eu saio cansado mas tão feliz doutores dessas aulas um abraço no coração de vocês [Música]