a atualização na MR2 o que muda portaria 428 de sete de outubro de dois mil e 21 para crescer é só e Gizele dias e você está na fechado para segurança seja muito bem-vindo à e na última semana falei sobre as novas portarias do Ministério do Trabalho que atualizam algumas Mr depois desse vídeo foi muito questionada sobre essas mudanças e em especial da nr-12 e por isso estou aqui a nr-12 a norma que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos Norma que gera muitas dúvidas em relação a sua aplicação e agora obviamente não
está diferente mas mudanças como filho na verdade dessa vez não houve tanta mudança e sim a inclusão de Um item novo no anexo 3 meios de acesso a máquinas e equipamentos que segue com a seguinte redação e tem 1.6 as máquinas e equipamentos que atendam as disposições sobre meios de acesso previstas em normas técnicas o ou internacionais vigentes em trinta de julho de dois mil e dezenove ou nas que vem o a substituí-las ficam dispensadas de cumprirem as exigências contidas neste anexo ou seja Todas aquelas que não têm meios de acesso conforme orientado novo item
devem seguir as orientações do anexo Aí como eu disse não é uma grande mudança tão grande quanto às demais NR somente uma adequação para o melhor atendimento ao requisito de segurança nada muito grandioso no que tange a mudança nos textos conforme outras Mr estiveram como exemplo nr-5 Cipa que será tema para outro vídeo aqui no canal um detalhe importante é que a portaria 438 entra em vigor em três de novembro de 2021 diferente das demais que estão previstas para janeiro de 2022 então fica ligado e não perder debate continua acompanhando nosso trabalho que teremos muitos
vídeos sobre estas e outras atualizações aproveita acesse nosso canal no telegram que estamos debatendo hoje esse assunto por lá o link está na descrição estou te esperando e qualquer dúvida claro deixa nos comentários até o próximo dia e E aí [Música]