você sabe em que consiste o nexo de causalidade como elemento da responsabilidade civil eu sou Renato Veloso sou juiz direito e professor e neste canal eu ajudo estudantes e profissionais do direito a compreenderem melhor a teoria e alinhá-la com a prática jurídica isso de uma forma descomplicada eu já te convido a se inscrever no meu canal e lembre-se de ativar o Sininho para que você Receba as notificações toda vez que lançarmos um vídeo novo na pílula jurídica de hoje dando seguimento na nossa série sobre responsabilidade civil conversaremos sobre o nexo de causalidade como elemento da
responsabilidade [Música] civil o primeiro ponto interessante sobre o nexo de causalidade é que ele é o elemento material da responsabilidade civil é justamente um liame uma ligação entre a conduta culposa do agente aí Lembrando que estamos falando de culpa lato senso e o dano ou seja o prejuízo causado há necessidade que exista uma vinculação entre a conduta e o dano essa vinculação essa ligação entre a conduta e o dano é chamada de Nexo de causalidade é a relação de causa que é a conduta da ação a ação e o efeito essa relação de causa e
efeito é chamada de Nexo de causalidade portanto é o pressuposto da responsabilidade civil nexo de causalidade tanto é assim que mesmo na responsabilidade civil objetiva se não houver uma vinculação se não houver nexo de causalidade entre o resultado danoso E a conduta que na responsabilidade objetiva não se perquire se ela é ou se ela está relacionada à culpa dolo apenas havendo ali o nexo de causalidade entre o dano e a conduta é que haverá responsabilidade civil mesmo na responsabilidade objetiva portanto a ausência de Nexo de causalidade ou então qualquer situação que rompa esse nexo de
causalidade fará cessar a responsabilidade civil ou nem mesmo permitirá o surgimento dessa responsabilidade várias teorias analisam a o nexo de causalidade no direito brasileiro existem três teorias que são mais estudadas e vamos analisá-las nesse nosso momento nessa nossa pílula jurídica a primeira teoria chamada teoria da equivalência das condições a segunda teoria a teoria da causalidade adequada a terceira teoria é a teoria do dano direto e imediato sobre a teoria da equivalência das condições para essa teoria seja aquela aquele evento seja aquela causa que é mais próxima ao evento danoso seja aquela causa mais remota todas
elas se equivalem e como todas elas se equivalem todas geram a responsabilidade pela teoria da equivalência das condições nós chegaríamos a responsabilização a de infinito por exemplo no caso de um acidente automobilístico nós responsabilizar não apenas o condutor do veículo que gerou o acidente mas responsabilizaram a a concessionária que vendeu o veículo a montadora que fez o veículo todas as empresas que elaborado e que produziram peças para o veículo até chegar a a empresa que extraiu o minério do ferro para o carro então o inconveniente da teoria da equivalência das condições é que ela iguala
todos na cadeia produtiva que tiveram alguma ação relativo à aquele aquela situação sem que tenham concorrido diretamente para o resultado por isso essa teoria não é adotada no ordenamento jurídico brasileiro já na teoria da causalidade adequada nós temos que o fato que for relevante para gerar O resultado danoso é que deve ser considerado causa e portanto é que deve ser apto a Gerar a responsabilidade civil pela teoria da causalidade adequada o evento que está relacionado ao dano ele só gera o nexo de causalidade ele só configura estará configurando o nexo de causalidade se ele for
adequado para o resultado danoso E se ele for necessário Então você vai ter que observar dois elementos a necessidade ele é necessário para o resultado E ele é adequado para o resultado preenchido esses dois requisitos é que nós teremos a responsabilidade civil configurada a O Inconveniente desse desse dessa teoria da causalidade adequada é que ela fica muito ao arbítrio do julgador ela exige um uma discricionariedade ela fica num num num certo liame de discricionariedade que o julgador poderá avaliar determinada situação como sendo adequada e necessária e outro poderá avaliar de forma diferente Parte da doutrina
destacamos aí por exemplo Sérgio cavaler filho defende que esta previsão está presente eh esse a teoria da causalidade dequada está presente nos artigos 944 945 do nosso código civil e que inclusive Traz essa questão da minoração conforme a causa for menos adequada haver uma redução no no quanto indenizatório essa teoria portanto ela é aplicada no Brasil a doutrina ela Diverge um pouco se seria totalmente aplicada parcialmente aplicada mas a doutrina majoritária entende que ela está registrada nos artigos 944 e 945 de nosso código civil para a teoria do dano direto e imediato só Dev somente
devem ser reparados os danos que estiverem diretamente relacionados a conduta do agente e imediatamente relacionados essa conduta ou seja para essa teoria aquelas situações que não gerariam aquele resultado elas estão fora elas estão não estarão gerando a responsabilidade civil somente aquela conduta diretamente relacionada ao resultado através dessa teoria se discute exatamente a questão das causas relativamente relativamente Independentes que podem gerar através dessa teoria o rompimento do nexo causal essa teoria é preconizada por vários doutrinadores Podemos destacar Gustavo tepedino Pablo stous Carlos Roberto Gonçalves e para para essa teoria o nosso código civil no artigo 403
contempla a teoria da do dano direto e imediato no nosso ordenamento jurídico falando de Nexo de causalidade precisamos atentar para a existência no nosso direito civil da chamada concorrência de causas que é quando o a vítima ela também concorre para o resultado danoso com sua conduta a solução jurídica para a concorrência de causas é a o ajuste no valor indenizatório o artigo 945 do nosso código civil estabelece que quando a vítima ela concorre de alguma forma para o resultado danoso deve haver a redução do valor da reparação do dano ional exatamente a esse grau de
concorrência para o resultado danoso Outro ponto interessante a respeito do nexo de causalidade é o conceito de concausa que é um assunto que se estuda lá no direito penal concausa é quando nós temos mais de uma causa atuando para um mesmo resultado e falando de comcausa lembramos então que ela pode ser absolutamente independente ou relativamente independente quando falamos de concausa absolutamente independente significa que ela rompe o nexo de causalidade então a concausa posterior sendo absolutamente independente ela rompe a concausa anterior rompe o nexo e portanto Quem foi o agente da causa anterior não responderá porque
é o rompimento do nexo de causalidade esse rompimento nas nas com causas absolutamente Independentes faz com que somente quem executa a segunda causa absolutamente independente é que vá responder então no caso das concausas absolutamente Independentes sejam elas preexistentes concomitantes ou supervenientes não há responsabilização civil daquele que houve o rompimento do nexo causal só responde a ela que vem a ser a conduta que gera o resultado danoso já que por serem com causas absolutamente Independentes ao rompimento do nexo causal a grande discussão reside quando falamos de com causas que São relativamente Independentes significa que elas conjugadas
contribuíram para o resultado danoso E por isso quando falamos aí de concausas nós precisamos analisar as preexistentes e concomitantes elas não rompem o nexo causal e repetindo nas relativamente Independentes Quando falamos em relativamente Independentes é porque cada uma contribuiu de alguma forma para o resultado Então se essas concausas São relativamente independentes e elas são e são causas as preexistentes e as concomitantes não há ROM do nexo causal e portanto elas respondem E aí entraremos naquela questão de concorrência de causas e vai ser avaliado ali quanto cada uma contribuiu para o resultado danoso de forma que
a reparação do dano vai ser fixada proporcional a esse grau de contribuição para o resultado danoso A grande questão reside quando falamos de concausas que são supervenientes relativamente independente nesse caso não necessariamente será mantido o nexo de causalidade em relação a essas causas porque será necessário avaliar qual delas foi determinante para o resultado então nas com causas relativamente Independentes supervenientes elas poderão eventualmente romper o nexo de causalidade já que apenas aquela que for determinante para o resultado é que que poderá gerar a responsabilização civil isso vai depender da análise caso a caso esse então era
o nosso conteúdo sobre nexo de causalidade se você ficou com alguma dúvida deixe sua pergunta aqui nos comentários eu vou ter o maior prazer em responder peço ainda que você divulgue esse nosso conteúdo faça com que mais pessoas tenham acesso a essa nossa possibilidade de estudo do direito de melhor entendiment do direito de esclarecimento às vezes de questões que ficam um pouco turbulentas dentro do estudo do direito que é um estudo complexo e que exige de nós sempre o esforço e atualização muito obrigado por sua atenção e até a próxima [Música]