no divórcio é possível manter um dos cônjuges como beneficiário do plano de saúde do outro essa é uma questão muito interessante isso gera muita polêmica muitas vezes muitas discussões em ações de divórcio e partilha o que você precisa saber na prática Então esse é o tema do vídeo de hoje e vamos falar o tudo que você pode fazer no seu processo na ação de divórcio para manter o seu cliente a sua cliente no plano de saúde do outro esconde Olha só primeiro ponto aqui é entender o seguinte que se uma pessoa é beneficiária do plano
de saúde portanto ela figura ali como dependente do outro no plano de saúde consequentemente como beneficiária não como titular Caso haja o divórcio ou titular ele Teoricamente pode comunicar ao plano de saúde a existência desse divórcio é a ocorrência desse divórcio para excluir o outro cônjuge daquele plano de saúde Então ele pode fazer isso agora nada impede que as partes convencionem que o dependente Continuará no plano de saúde como tal ele Continuará como dependente no plano de saúde isso não gera nenhum prejuízo para o próprio plano de saúde porque as partes podem convencionar por exemplo
que eventual qual participação eventual valor a título de coparticipação vai ser pago pelo beneficiário que utilizar Quando ele utilizar aquele plano de saúde então por exemplo se o seu cliente não é o titular do plano de saúde é apenas ali o beneficiário então você pode convencionar que Quando ele precisar utilizar o plano de saúde ele deve restituir O titular do plano destruir os valores a título de coparticipação isso é possível não gera nenhum tipo de prejuízo para o plano de saúde portanto não há nenhuma justificativa em relação ao plano de saúde por exemplo para evitar
esse tipo de convenção muito bem é possível que essa convenção e o ideal é que essa convenção ela Estabeleça um prazo porque a manutenção no plano de saúde vai ter um caráter alimentar é como uma prestação de alimentos muito bem segundo ponto é aí sim requerer os alimentos e dentro dessa ideia de alimentos a manutenção no plano de saúde porque veja na primeira hipótese pode até não ter caráter alimentar e as partes convencionarem que o outro esconde beneficiário Continuará no plano de saúde Mas eu sempre digo o ideal é estabelecer um tempo porque a vida
é muito dinâmica essa pessoa titular do plano de saúde pode conhecer pode se relacionar com uma outra pessoa pode construir uma união estável pode se casar e pode ser uma situação desconfortável para ela ah manutenção do esconde no plano de saúde então o ideal é beleza um prazo e se não tiver prazo não tem problema isso pode ou não gerar um problema futuro uma discussão futura se gerar pode se ajuizar uma ação para excluir essa pessoa como dependente no plano de saúde a segunda Possibilidade é não havendo acordo tratando-se por exemplo de um divórcio litigioso
aquele beneficiário requerer ao juiz os alimentos e dentro dessa ideia de alimentos a manutenção no plano de saúde nesse caso vai ser a manutenção por decisão judicial mas por se tratar de alimentos nós sabemos que os alimentos devidos ao escondi são alimentos transitórios então é importante que o juiz fixa ali Estabeleça um tempo um prazo de manutenção dessa pessoa no plano de saúde vamos imaginar agora uma terceira possibilidade não houve acordo e o juiz também não concedeu esse seu pedido não deferiu esse pedido de manutenção no plano de saúde você precisa observar que a resolução
normativa 557 da ANS permite que esse esconge ele permaneça no plano de saúde mas cuidado não na qualidade de dependente ele será o titular de um novo plano de saúde Como assim Veja com a extinção do casamento ele não é mais dependente mas ele tem um direito o direito de também ter esse plano de saúde na qualidade de titular mantendo-se as mesmas condições desse primeiro contrato inclusive sem prazo de carência é uma possibilidade aqui de portabilidade desse plano de saúde para que esse esconde que até então era dependente passe a ter um plano de saúde
próprio pagando Claro as mensalidades desse plano de saúde mas nas mesmas condições que originariamente aquele plano de saúde foi contratado portanto é uma possibilidade é claro que na prática antes de você requerer isso em juízo é importante você dar uma estudada nessa resolução normativa para verificar a questão sobretudo do prazo para você formular esse tipo de pedido então você tem que ficar muito atento muito atenta lá no divórcio primeiro tentar um acordo não sendo possível ver se é viável ou não buscar judicialmente a manutenção não sendo viável não sendo possível essa manutenção no plano de
saúde na qualidade de beneficiário ou beneficiária Aí sim buscar diretamente junto ao plano de saúde essa portabilidade para que sejam mantidas as mesmas condições mas agora com essa pessoa como titular de um plano de saúde próprio se você gostou desse vídeo dê o seu like se inscreva no canal semanalmente eu posto vídeos práticos voltados para o direito das famílias direito das sucessões direito imobiliário e direito process ual civil te espero no nosso próximo vídeo Um grande abraço fica com Deus e até lá [Música]