Olá, acadêmico! Iniciamos agora o Tópico 1 da Unidade 3: Legislações contribuintes à área de tradução, interpretação e guia-interpretação. Neste tópico, você vai aprender a legislação brasileira que contribui à área de atuação do tradutor e intérprete e do guia-intérprete.
Você fará uma revisita panorâmica das leis existentes que permeiam a área da educação de surdos e as propostas das políticas públicas em âmbito nacional nos últimos 32 anos. Dessas, você verá as que fomentam a formação desse profissional. Para finalizar, verá também algumas questões relacionadas à ética do profissional intérprete e do guia-intérprete.
Quando se ouve o termo “legislação”, pode, no momento, parecer cansativo ao pensar em lê-las, isso porque há uma gama delas nas mais diversas áreas, mas é muito importante conhecer, mesmo que basicamente, as ementas daquelas que fazem parte do universo surdo. Mas fique tranquilo. Você não vai precisar mergulhar na legislação para realizar as suas atividades.
A formação do tradutor-intérprete e guia-intérprete no Brasil ainda é complexa e multifacetada, tendo em vista que a profissão, reconhecida há pouco tempo, ainda apresenta um caráter assistencialista e possui uma legislação conflituosa. Você verá uma análise pormenorizada, um comparativo dessa Lei, a 12. 319, com o projeto de lei n.
9. 382, que visa reformular a Lei e regulamentar a profissão do intérprete. Com relação à ética profissional, ela faz parte de um campo de pesquisa da deontologia, que é a área da filosofia moral contemporânea, em que as escolhas profissionais são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas.
Um conjunto de princípios e regras de conduta. Fundamenta-se em dois conceitos: a razão prática e a liberdade. Prezado acadêmico, neste tópico, você aprendeu que há inúmeros instrumentos legais, e cada um com uma finalidade distinta, mas que é muito importante conhecer, mesmo que basicamente, as ementas daquelas que fazem parte do universo surdo.
Aprendeu também que a formação de tradutor e intérprete e do guia-intérprete no Brasil ainda é complexa e multifacetada, tendo em vista que tal profissão, reconhecida em 2010, ainda apresenta um caráter assistencialista e possui uma legislação conflituosa. E na análise pormenorizada da Lei n. 12.
319 com o projeto de lei n. 9. 382, há a necessidade de reformulação da Lei de modo a regulamentar a profissão do intérprete.
Por fim, você aprendeu que ética profissional faz parte de um campo de pesquisa da deontologia, uma área da filosofia moral contemporânea em que as escolhas profissionais são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto, desejo a você bons estudos na reta final desta disciplina, e encontro você no Tópico 2. Até breve!