você já deve ter ouvido falar no Vale pedágio obrigatório certo dizem que um dos casos em que ele não é exigido é no transporte de carga fracionada mas se houver a subcontratação em vez da transportadora realizar o transporte com veículo próprio quem vai responder essa para nós é a Diane que é gerente de suporte técnico aqui na bsoft E aí operações com carga fracionada são realmente dispensadas do Vale pedagio obrigatório [Música] Olá pessoal antes de tudo é importante relembrar que a obrigação de gerar o bpo é do contratante do serviço de acordo com a lei
do Vale pedágio obrigatório nos casos de cargas fracionadas que são aquelas que envolvem mais o embarcador não é obrigatória a antecipação do Vale pedágio através do vpo neste caso os embarcadores não precisam gerar o vpo e a transportadora agora pode apenas colocar o valor do pedágio no seu CTE a fim de cobrança se o transporte for feito com veículo próprio da transportadora A operação não vai precisar de vpo porém se for subcontratado um autônomo é preciso que seja feito o repasse do Vale pedágio através do vpo mas nesse caso Quem deve gerar o vale pedágio
obrigatório é a transportadora subcontratante valeu daane para saber mais sobre vale pedágio obrigatório confira os vídeos que estão aqui embaixo na descrição do vídeo boft conhecimento que move o seu transporte [Música]