Doutor, a Juliana Oliveira tá acusando o Otávio Mesquita de crimes sexuais, né? Enfim, de estud a minha dúvida é, o Otávio Mesquita hoje, 10 anos depois, ele pode ser acusado por algum tipo de crime sexual, sexual por aquele programa que aconteceu quase 10 anos atrás? Vittor, a resposta é não.
E ele não poderá responder por esses crimes sexuais. Inclusive, a Juliana poderá ter problemas daqui pra frente depois dessas acusações. Fala, pessoal.
Beleza, aqui quem fala é o Víor Santos. Você tá no canal Metaforando, o maior canal de linguagem corporal do mundo. Falando mais uma vez sobre o caso onde Juliano Oliveira acusa Mesquita e o Danilo Gentille foi mencionado recentemente, vocês sabem do que eu tô dizendo, trazendo hoje o Dr Luís Augusto Duro, um dos advogados mais conhecidos do Brasil, para me ajudar a responder algumas dúvidas sobre esse caso.
Doutor, tudo bem? Muito obrigado pel por aceitar o convite. É uma honra ter você aqui com a gente.
Obrigado, Víor. Prazer é meu voltar ao seu canal e essa sua audiência que é sempre muito antenada nessas questões novas que a gente precisa sempre esclarecer. Muito bacana.
Doutor, eu quero já abrir primeira pergunta aqui indo direto no assunto. Juliano Oliveira acusa Otávio Mesquita de de uma situação que teria ocorrido quase 10 anos atrás. É uma dúvida que eu tenho é ela só acusou hoje, né?
Quase uma década depois. O Otávio Mesquita pode responder por qualquer tipo de crime sexual de um negócio que aconteceu 10 anos atrás. Vittor, não pode.
A lei, lá na época dos fatos, em 2016, colocava que todos os crimes sexuais dependiam da representação da vítima. Nós temos três tipos penais no Brasil. O que é incondicionado, ação penal pública incondicionado, significa que qualquer um que descobre aquele crime pode denunciar e o estado tem obrigação de trabalhar, a polícia, o Ministério Público, tem os crimes públicos condicionados à representação e aí só se a vítima representa o estado pode agir, que seria o caso do em 2016 e os crimes privados, que aí a vítima, sem a necessidade da participação do estado pode mover a ação criminal.
No caso do ou do sexual, todos esses crimes sexuais lá em 2016, todos esses dependiam da representação da vítima. Só que tem um prazo para fazer, Víor. Esse prazo da representação é de 6 meses.
Depois desse prazo, ele vence, decai, cham que a gente chama juridicamente, esse prazo é decadencial e ele depois de vencido não pode mais ser reaberto. Então a vítima não pode depois de não ter falar: "Agora eu descobri que fui vítima daquele crime", etc. Isso mudou.
em 2018. Então nós temos agora todos os crimes sexuais públicos incondicionados. Então hoje a vítima poderia reclamar mesmo 10 anos depois, viu?
Depois de 2018 isso foi alterado. Mas a lei lá em 2016 dependia dessa representação. A Juliana não fez, vale dizer, o Otávio Mesquita não pode agora em 2025 responder por nenhum crime sexual por causa da falta da representação.
Caramba. Então quer dizer que se tivesse ocorrido, por exemplo, em 2018 paraa frente, ela poderia hoje, ele poderia inclusive hoje responder sobre isso. Se fosse depois de setembro de 2018, que foi a alteração dessa previsão do tipo penal lá com a Lei de Portunação Sexual, a 13.
718, 718, que é a lei que mudou tudo isso, ele poderia, inclusive agora em 2025, se o crime tivesse sido no finalzinho de 18, responder por algum crime sexual. Inclusive, Víor, muitos colegas me questionaram, falou: "Duro, isso não parece ser uma importunação sexual? " É isso que eu ia perguntar pro doutor, né?
Às vezes as pessoas olham, olham as imagem e fala assim: "Ah, não, mas um de uma importunação sexual". Eh, poderia ser entendido por alguma autoridade como a sexual, porque há de fato algum tipo ali de hierarquia, né? Eu tava mesquito apresentador, a a Juliana era ali assistente de palco, tal.
Então, ela, por uma questão de constrangimento pelo cargo do tal Mesquita, poderia ter sofrido acesso sexual ou até uma importunação sexual. Eu acho que hoje, se acontecesse aquilo parecido com outras pessoas, eh, eu eu não acharia estranho se a polícia enquadrasse como importância sexual. Só que o crime de importunação sexual, Víor, também vem paraa lei, vem lá no no Código Penal com esta lei de setembro de 18 e ela não pode voltar para fazer o Tamesquita responder por eventual crime.
Então ela é posterior também, mas uma situação que não tem ação sexual por falta de representação e nem importunação sexual, porque nem existia esse crime à época dos fatos. Caramba, doutor, muito interessante. Vamos supor, se tivesse sido então diferente, eh, como qual poderia ter sido o rumo da situação se a Juliana tivesse entrado com essa denúncia um mês depois do episódio do programa?
Ela se sente lesada, vai lá e entra com uma denúncia um mês. Que que poderia ter acontecido normalmente? Se se a se a se a Juliana tivesse representado dentro do prazo legal de 6 meses, eh, nós teríamos com certeza a instauração de um procedimento de investigação criminal, que a gente chama de inquérito policial, para apurar se houve crime.
E aí não necessariamente a polícia ia entender ou depois o Ministério Público do Público que houve, por exemplo, porque muita gente olha até hoje e fala: "Não, aquilo não é". Só que pro nosso, pra informação que nós estamos trazendo aqui hoje, pouco importa se aquilo é est ou não, porque o estado nem vai fazer essa análise do que a gente chama análise de mérito, porque não tem o prazo cumprido da representação. Mas se ela tivesse representado, aí o estado teria o dever de entender se ali teve crime, se é estúpro ou outro crime sexual, porque o delegado poderia entender que era, por exemplo, a época sédio sexual, o que seria até em tese mais adequada, porque o estudo é um pouco mais eh complicado, porque o artigo 213 fala de violência ou grave ameaça, né, para ter ali algum tipo eh eh de de do indivíduo satisfazer a laciv, etc.
Não é o caso, me parece não ser o caso. Aí já falando sobre as imagens em si, então se ela tivesse representado, haveria uma investigação criminal para entender se ali há crime e qual o crime. E aí o Ministério Público poderia eh oferecer uma denúncia e eu tava Mesquita responder aí sim por um processo criminal, por algum crime sexual.
Falando do Danilo, que ele foi mencionado pela Juliana, né? Ela fala que o Danilo não fez nada. E aí eu não sei, doutor, acredito que tenha visto o vídeo do Danilo Gentil, onde ele se defende e ele naquele momento ele traz à tona ali uma gravação que ele fez na época que a Juliana contou para ele, eh, dizendo: "Não, eu tô do seu lado, se precisar, vamos entrar com processo mesmo.
Eu acho que tem que tem que processar e tem que ir para cima". E a Juliana meio que fala: "Não, eu não quero". E ele até mostra inclusive ali a as respostas dela na gravação.
E uma dúvida que me surgiu foi, ele poderia gravar aquela ligação entre ele, a Juliana e o João, que era diretor do programa? Ele poderia gravar aquela ligação? Não é ilegal gravar uma ligação e depois expor ela publicamente igual ele tá fazendo hoje?
Como que que é isso? É uma ótima pergunta e muita gente ficou com essa dúvida e me mandou lá no Instagram também. Dur, ele pode ter gravado essa ligação, etc.
A resposta é sim, Vor. Um interlocutor ele pode gravar a ligação que ele faz ali e que ele participa, né? Que ele faz algum tipo de manifestação e ele é interlocutor.
Diferente da interceptação que é alguém terceiro ou estado, né? Polícia ou alguém que coloca uma escuta eh ali no no ambiente ou até intercepta a ligação direto, né? Faz algum tipo de registro.
Aí sim você não tem autorização, inclusive é crime, tem dois crimes, eh, o crime de gravação ambiental e o crime de interceptação. Então você hoje gravar uma ligação que você é interlocutor é permitido. Aí a segunda dúvida sobre isso é se ele pode colocar a público como fez.
E a resposta aí sim é em tese, claro que ele poderia, porque ele foi acusado inclusive publicamente na imprensa por ela de não ter auxiliado como apresentador do programa, ter visto ali a situação pessoalmente, não feit não ter feito nada e a gravação mostra totalmente o contrário. Então, para se defender, ele pode apresentar essa gravação que ele fez de maneira lícita, né, permitida, mostrando que realmente ele ofereceu ajuda, colocou o seu advogado à disposição, o diretor do programa participava também dessa ligação. Então, não vejo problema nenhum.
O Danilo também, algo que ele fala no vídeo, né? Ele revela que no momento, na situação quando aconteceu, no dia que aconteceu a situação com a Juliana e o Otávio Mesquita, ele fala que ele não percebeu que a Juliana estava incomodada por de uma pessoa, de um incômodo de uma pessoa que teria sido eh violentada, enfim, que teria passado ali por um crime sexual. O Danilo, quando ele revela isso pra gente, muitas pessoas da internet começaram a dizer: "Ah, lá, tá vendo?
Ele não percebeu, ele não prestou auxílio, ele menosprezou o sofrimento dela. Entraram várias vários comentários. De alguma forma, se a Juliana tivesse esse interesse, ela poderia pegar essa fala do Danilo para gerar alguma implicação para ele de não ter prestado auxílio para ela?
Existe isso? Olha, Víor, isso pode haver algum tipo de percussão lá na no âmbito trabalhista, né? Porque ela era funcionária do SBT, teria levado a situação a época lá em 2020, salvo engano, né?
4 anos depois. Sim, mas a situação em si do Danilo, a gravação apresenta a sua absoluta diligência em prestar auxílio, eh, em tentar ajudar, inclusive até se colocando à disposição para ele fazer a denúncia, né? Ele ele inclusive fala: "Não, eu vou atrás, ele tem uma troca de e-mail com o advogado, não, eu vou denunciar", etc.
Então eu eu não vejo nessa situação de hoje, com todas as provas apresentadas, uma implicação direta ao Danilo Gentile, exatamente porque ele agiu como a lei diz, né? Como a lei prevê. Ô doutor, o senhor mencionou uma coisa interessante, o senhor falou que ele trocou e-mails com o advogado ali dizendo, né?
Depois que acaba a ligação, ele mostra pra gente que tem uma uma troca de e-mail que a Juliana fala: "Não, eu não quero fazer nada, não quero representar legalmente, eu não quero nada desse, eu quero ficar em paz, né? " O Danilo fala: "OK". Só que em seguida ele vai conversar com o advogado e diz pro advogado dele: "Olha, doutor, a situação é essa, essa, essa aconteceu isso com a apresentadora do meu programa e eu quero, é, mesmo ela dizendo para não entrar, eu quero entrar sim, quero representar legalmente, quero ir pra frente com esse caso.
" E aí o advogado dele fala para ele não fazer isso. O que que poderia ter acontecido se ele quisesse ter entrado mesmo contra a vontade da Juliana? Olha, Víor, eh, juridicamente na parte penal nada.
Por quê? Volta ao começo do nosso papo. Lembra que eu falei que depende da representação da vítima?
Ela que precisa representar pelo menos até de setembro de 18. Agora não mais. Agora alguém pode denunciar.
Só que a época dependia sim nesse prazo de se meses da Juliana decidir que queria fazer alguma coisa e fazer a representação. Então se o Danilo tomasse ali as rédias e falasse: "Não, eu vou a polícia, vou lavrar um bo, etc. " Sem a representação da Juliana nada aconteceria.
Então o advogado lhe aconselhou de maneira perfeita a época, dizendo: "Hoje o crime depende da representação, você não pode superar a vontade da vítima. Ela que decide". Inclusive, Víor, só atítulo de curiosidade paraa nossa audiência aqui, porque as pessoas podem questionar por assim, né?
Porque o crime sexual dependia da representação. Antes disso, antes de 2009, a o crime de estupros, os crimes sexuais eram privados, depois se tornou público o condicionado da representação em setembro de 18 que se tornou incondicionado, porque antigamente a gente pensava que a vítima, né, de um crime sexual, ela que tinha que decidir, porque se isso viesse a público sem a sua decisão, isso poderia de alguma forma eh ser vechatório, ser prejudicial à imagem da vítima. E com o passar do tempo, nós vimos que não, muita gente não denunciava com medo, etc.
E a gente precisa sim agir mediante a denúncia de qualquer um. Imagina, você descobriu que alguém foi vítima de estudo, o estado tem que agir. Por isso que depois de setembro de 18 o crime se tornou eh público incondicionado.
E lá a época ainda dependia dessa vontade da vítima por uma questão da própria imagem e da intimidade da vítima que decidia se queria ou não que o estado fizesse alguma coisa criminalmente. Isso mudou. Mas a época, se o Danilo então tentasse fazer alguma coisa, ele não teria esse poder por causa da representação ser exclusivo, ato exclusivo da Vítima.
Muito interessante. Legal, né? Que o caso da Juliana, ela é maior de idade.
Sim, sim. Sim. Muito interessante.
Até porque então o como o Danilo fala, precisaria dela estar ativa ali, porque ele fala isso na ligação, né? Você quer fazer o qu? Não, eu acho que você tem que entrar, eu acho que você tem que processar, eu acho que você tem que ir para cima.
E ela fala não várias vezes, né? E é o que ele fala na defesa dele. Ele fala: "Olha, eu tentei ali, vocês estão vendo a ligação, eu quis é levar a situação pra frente, ela não quis.
Agora ela fala que eu não fiz nada". Mas enfim, para finalizar, doutor, como que o senhor acredita que possa terminar essa situação? Então, já que a gente já na primeira pergunta a gente já entendeu que por uma questão de uma alteração na no histórico da lei, né, da mudança da lei, o Otávio Mesquita nem poderia estar respondendo sobre isso.
Pode gerar alguma consequência pra Juliana? Ela pode de repente responder por calúnia? Como que o senhor acha que pode terminar essa situação juridicamente?
Olha, Víor, a Juliana pode ter problemas graves pela por uma questão muito simples. Quando ela hoje em 2025 procura o seu advogado, antes de levar esse caso à polícia ou à imprensa, ela deveria ter a informação que seu prazo de representação já esgotou, já decaiu e que ela nada pode fazer com relação aos crimes sexuais que foram eventualmente cometidos em 16. Mas se ela mesmo assim vai à imprensa e fala que foi vítima de estupro, etc.
, Ela pode sim ser processada pelo Otávio Mesquita, inclusive ele já se manifestou dizendo que fará. Então ela pode ter consequências graves porque mesmo ela sendo leiga, ela tem um atendimento jurídico que deveria ter alertado ela a se sentiu de alguma forma vítima de uma violência, etc. Procurar até pode procurar a polícia, etc.
mas não dessa forma com que foi feita, levando a imprensa, gravando vídeos nas redes sociais, porque o crime, como a gente disse, não tem a representação e se houvesse crime não poderia ser eh utilizado para a ter algum processo criminal contra eventual autor. Vale dizer, decaiu, o estado não pode fazer nada. Inclusive, Vitor, uma última curiosidade, eh hoje em 2025, se alguém for vítima eh disto, essa pessoa não tem esse prazo mais de representação, porque a gente já falamos, né, mudou o penal, só que tem ainda um prazo que corre, que é o prazo da prescrição.
E pro caso disso que a pena máxima é 10 anos, a gente calcula o prazo prescricional pela máxima, nós estamos falando na prescrição em 16 anos, então realmente aí teria um prazo muito mais longo, não é o caso. Então realmente pode haver repercussão para Juliana e inclusive a gente percebe o desgaste enorme eh da situação do Mesquita e a primeira reação dele foi por agora. Isso é importante a gente dizer.
A gente não está julgando os fatos dizendo que ela mentiu etc. A gente tá dizendo que ela poderia ter reagido dentro da previsão legal no prazo que a lei estabelece. Perfeito.
Perfeito, doutor. Acredito que é isso. Agora eu deixo a minha pergunta, as minhas perguntas pra audiência.
O que que vocês acham desse caso? como vocês acham que vai terminar? Ficou com alguma dúvida?
Quem entender melhor sobre os direitos, sobre o que que pode se desdobrar? Siga então um dos maiores advogados do Brasil, o Dr Luís Augusto Duro. Modestia parte, né?
Não é só porque é um grande advogado, não é só também porque eu conheço pessoalmente uma pessoa de caráter, de conduta libada, mas é um cara muito gente boa, muito gente fina, com muito conhecimento. Vocês viram que ele sabia até o mês que foi feita a alteração na legislação. Então eu recomendo que vocês sigam o Dr Durso em todas as redes sociais.
Eh, as redes sociais estão com seu nome, né, ô doutor? Tudo Luís Augusto Duro. Exatamente.
No Instagram Luís Augusto Durso. E, e eu sei de qual, Vitor, por uma questão que eu dou aula de direito, direito penal, direito tal e aí a gente vai decorando por causa dos alunos. Mas isso é um privilégio.
Muito bacana, pessoal. Então, tá aí a recomendação e eu espero vocês no nosso próximo vídeo. Um grande abraço e até lá.
Obrigado, doutor. Valeu. Obrigado, Víor.
toda a audiência aí do Metaforant.