E aí pessoal tudo bem Nesta aula vou comentar o Instituto da alteração onerosa de uso de imóvel Urbano previsto no estatuto da cidade então vejam que o estatuto da cidade fala de outorga de direitos de construir fala de transferência de direitos de construir Mas além disso fala também da alteração onerosa do uso de imóveis urbanos então vejam pessoal que para entender isso nós precisamos resgatar a figura do zoneamento Urbano o plano diretor e a lei de uso e ocupação do solo geralmente definem na área urbana uma série de zonas nós temos as zonas residenciais nós
temos as zonas comerciais nós temos as zonas industriais nós temos as zonas de proteção do patrimônio cultural temos também eventualmente zonas mistas bom o que acontece para cada uma dessas zonas existem regras específicas de uso dos imóveis urbanos então por exemplo numa zona Residencial as edificações são utilizadas basicamente paraa habitação e pro descanso da população numa zona comercial os imóveis são utilizados pro comércio de alimentos pro comércio de produtos pro comércio de serviços entre outras coisas bom que que acontece o estatuto da cidade permite que o plano diretor fixe em em algumas áreas do espaço
urbano a possibilidade de flexibilizar o uso do solo que foi previsto na legislação mediante algum tipo de contrapartida do beneficiário Então vamos imaginar que eu tenha um imóvel Residencial numa avenida dentro de uma zona Residencial do município a legislação urbanística pode permitir que mediante uma contrapartida eu deixe de utilizar aquela Residência no bairro Residencial para ali operar por exemplo um restaurante ou para ali operar uma atividade comercial de qualquer outra natureza Tá certo então coloquei aqui esse exemplo para vocês não é Imaginem isso para entender bem o proprietário tem lá o imóvel no corredor viário
dentro de uma área residencial e o município autoriza mediante contrapartida a utilizar esse móvel para um restaurante a utilizar para um hotel a utilizar para uma loja e assim por diante Então pessoal vejam que que é possível a legislação Municipal flexibilizar as regras de uso que são estipuladas para cada zona que forma a cidade duas coisas aqui são importantes nesse Instituto da alteração onerosa em primeiro lugar o estatuto da cidade menciona que essa alteração será condicionada a uma contrapartida bom notem que esse conceito de contrapartida ele é bastante amplo e essa contrapartida portanto pode ser
um valor pago pelo proprietário ao município Então olha o município cobra lá uma taxa de eh 1.000 para autorizar que o imóvel Residencial seja utilizado como comercial por um determinado período ou também pessoal podemos ter a possibilidade de uma contrapartida não pecuniária pode ser que o município por exemplo aceite a alteração onerosa de uso mas ali exigindo que o proprietário Por Exemplo Se comprometa a arborizar a região a criar áreas de fruição Coletiva e assim por diante Então essa palavra contrapartida ela é mais Ampla que o Mero pagamento de recursos financeiros tá bom essa é
a minha interpretação do estatuto da cidade em segundo lugar notem que a legislação fala de que a a alteração onerosa poderá ser solicitada pelo beneficiário então isso significa que a alteração não precisa ser solicitada necessariamente pelo proprietário do imóvel Pode ser que aquele imóvel seja objeto de um contrato de locação e o locatário solicite a alteração onerosa claro que respeitando o contrato de locação não é mesmo e o próprio locatário pague a Municipalidade o valor necessário ou Assuma a contrapartida necessária para a alteração e por que isso é possível porque no final das contas pessoal
a alteração é reversível então pode ser que durante a locação se faça a alteração do uso do solo encerrada a locação daquele imóvel a aquele imóvel volta então à sua destinação orig originária Tá certo então é isso um grande abraço e até a próxima aula