E aí o Olá muito boa noite a todos muito boa noite a todas estamos iniciando com muita honra Mais uma aula aberta da pós-graduação em advocacia Cível da ESA Nacional da nossa escola superior de advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil essa pós-graduação de tanto sucesso que reúne mais de 12 mil alunos espalhados pelos quatro cantos do nosso país que tem sido tão bem reconhecida tão bem Aceita tão bem acolhida pela classe dos Advogados e advogadas brasileiros Nesta aula aberta né deste curso que foi realizado por nosso diretor-geral da ESA Nacional Ronnie
Duarte e pelo coordenador dessa pós Pedro Miranda de Oliveira a essa aula aberta de hoje recebe É acho que é um presidente para todos os alunos alunas e para advocacia de maneira geral porque a aula aberta e ao vivo no canal do YouTube da reza Nacional Nesta aula aberta nós receberemos o professor Fred de e Júnior que é nada mais nada menos do que um dos maiores responsáveis pela construção pela elaboração do nosso atual Código de Processo Civil visto que foi um dos professores um dos juristas que assessorou a que veio assessorar a comissão de
Deputados Federais na câmara dos deputados e foi responsável pela elaboração né do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados na época de tramitação do código no Congresso Nacional portanto é exatamente beber da fonte comprou sofrer D Dias Faria aqui a leitura de um de um breve resumo do currículo do professor Fred DD Júnior Fred é graduado em direito pela Ufba pela Universidade Federal da Bahia mestre pelo meu pela mesma Universidade ou doutorado pela ponte o católica de São Paulo a PUC São Paulo em 2005 e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa em 2009 Fred livre docente na
Universidade de São Paulo na USP no ano de 2012 é membro da Academia de Letras da Bahia do Instituto ibero-americano de Direito Processual é sócio do escritório de Bia Sodré Rosa advocacia E Consultoria Professor titular da faculdade de direito da Universidade Federal da Bahia no Na graduação no mestrado e no doutorado é o idealizador e coordenador do fórum permanente de processualistas civis o FPC que chegou este ano de 2002 na sua 11ª edição e reúne sempre anualmente há uma legião de processo a listas e todos os cantos do país mantendo viva mantendo acesa a chama
do debate acadêmico e prático adulto pra o pectus do Direito Processual Civil e a responsável é que falo assim que seja Fred uma missa de corpo presente porque ele tem um com padrinho padrinho da vida pessoal e profissional acadêmica mas Fred responsável por apadrinhar e congregar uma legião de processo Paulistas brasileiros da nossa geração é e por por sua generosidade O seu carisma é ele consegue fazer com que esse universo e processo a lista de um país seja tão lindo esteja tão a presente nesses fóruns nesses eventos por ele ordenados Fred é em nome do
nosso diretor geral Ronnie Duarte do Professor Pedro Miranda de tanto que fazem essa nacional é um imenso prazer em recebê-lo Nesta aula aberta Fred vai falar um pouco para gente durante essa hora de Live sobre as fontes das normas processuais pede para Zé nosso a palavra é sua é muito boa noite boa noite pessoal boa noite meu querido amigo Marcos obrigado a essa Nacional pelo convite a konya Pedrinho arrumado esse projeto eu tô no hotel e por isso a iluminação EA conexão e o nosso coração não tá muito boa não se porventura é falhar e
o me avisa que eu reclamo é de onde parou e não parou Pode ser que haja algum tipo de algum tipo de instabilidade na rede o mapa momento o ouvido sim o mapa não viu tudo certo tudo certo é só aguardar o restabelecimento para conexão dupla sofrendo ele tava exatamente ficando que o se encontrar no hotel talvez tenhamos algum tipo de instabilidade na conexão vamos aguardar alguns instantes Até que a conexão venha ser estabelecida e Voltaremos em instantes assim que a conexão do professor Fred de Júnior restabelecido aguardem só alguns instantes o custo me ouvindo
bem agora sim frente tudo certo pera aí deixa eu fazer um a coisa aqui eu vou eu vou sim E aí é muito bem tivemos aí um pequeno problema na conexão do professor Fred Júnior já estabelecido Nós vamos devolver a palavra ao professor Fred para que ele possa fazer a sua exposição prévia a palavra é sua obrigado pessoal agradecer novamente a vocês todos obrigado a Roni e a pedrinha o que comandam esse curso na ESA nacional é obrigado a você Marco os seus palavras e pela nossa amizade um beijo para Renata também aqui aproveitar o
esse momento encontro para falar desse tema que é um tema que vem sendo objeto das minhas investigações há muito tempo que pensem comigo é uma se vocês sabem que eu gosto dá para usar civil gostar direito processual Ora se eu gosto de estudar Direito Processual Civil primeira coisa que eu tenho de perguntar para mim mesmo é de onde emana o direito processual civil direito processual é do que onde emerge o direito processual o que precisa saber onde está o direito processual para que eu possa estudá-lo né Isso já desceu já selecionei Qual é o objeto
mesmo estudo para Direito Processual eu preciso encontrá-lo e para encontrar o direito processual você precisa saber quais são as suas fontes ou seja Quais são os atos normativos que tem aptidão para produzir normas processuais bom Então essa é a quase que essa quase com a pergunta fundamental para que a pergunta fundamental horas eu quero estudar Direito Processual eu quero saber onde a direito processual onde eu posso encontrar direito processual você vai tomar uma pergunta básica para quem quer estudar Direito Processual e embora seja uma pergunta básica e o deveria ser tida como básica é uma
pergunta muito mal estudada muito mal investigado é pouquíssima gente sempre blusa hoje é sobre o tema O que são a gente pegou sobre o tema e costumam é da de barato que o direito processual ele é uma exclusividade ou da Constituição ou de lei federal são as fontes do Direito Processual seria um ou a construção ou lei federal e dando de barato e que baixo nessas duas e vou e passam a estudar apenas as normas processuais funcionais ou as normas processuais é é proveniente Legislação Federal isso me parece um erro Oi e a ideia dessa
palestra nessa aula aberta É apresentar as razões pelas quais Eu acho que isso é um erro o que que eu acho que você e quer com esse direito processual em sua totalidade em sua complexidade deve fazer para isso vamos falar eu vou saber se quatro premissas primeira premissa é o seguinte não confunda o texto com Norma Jurídica o texto normativo é uma coisa Norma Jurídica aquilo que resulta do texto normativo bom então é a lei é um texto normativo Norma Jurídica é o que resulta e da interpretação da Lei e é nós seremos uma Norma
Jurídica legal o que ela resulta da interpretação de um texto normativo legal assim como a norma contratual resulta da interpretação de um contrato também um texto normativo assim como a lama condicionar o resultado da interpretação da construção tem um outro texto normativo e isso é muito importante o que vocês têm uma tendência de achar que a norma é processual quando o texto da Norma diz que ela é processual que é uma onda isso por exemplo você acha que tudo que tá no Código de Processo Civil é Norma Processual por quê Porque é o código de
processo civil então quanto os textos da lista de um lápis apenas a produziram as processuais seu arquivo o grosseiro equívoco grosseiro Mas entre o bobo só um exemplo poderia falar de outros sábios veja o artigo 1001 eu desculpa achei 97 a página 97 que diz que e os estados EA União criaram um fundo de aparelhamento do Judiciário o que que isso tem a ver com um Norma processual o artigo 174 diz que os entes públicos criaram câmeras administrativa de solução de controvérsias na processual no processo administrativo então não confunda um texto com nome é o
código civil por exemplo embora será Código Civil é produto de ele é fonte de diversas normas processuais que não é o texto que disse a norma processual ou não o que é a nome é professor ou não a depender da função que ela exerce essa função de dar uma lida no material condiciona o processo ao eu isso é um primeiro primeira para isso a segunda premissa é de que e é preciso trabalhar com a ideia de pluralidade de fontes normativas o Lula pluralidade de fontes normativas Oi e aí mesmo com direito processual mesmo por direito
processual E aí o desafio é exatamente harmonizar os espaços de normatividade e cada uma das fontes tem então a diversas Fontes processuais cada qual opera um espaço específico de normatividade de cada uma pode tratar de determinado tema ou ter determinada área de atuação nem toda norma é nem toda a fonte pode tratar de tudo já tá com sono Pode tratar de tudo do processo além de tratarem tudo do processo tem coisas são do rendimento e composição de leite Estadual Regimento não pode tratar de tu tem condição de lei ou seja cada fonte tem a sua
o seu espaço de uma atividade tem a tem o ambiente não é a área em que vai atuar mas são várias e aqui eu vou trabalhar com a ideia de que são 10 mais duas dessas mais duas é só dizer mais Fred 10 mais 12 É 12 vou anotar 12 não você vai notar 10 mais duas você não vai notar 12 você vai notar exatamente o que eu estou dizendo 10 mais 12 vocês vão entender porque eu mais duas que eu mais duas aqui não vai propriamente mais duas fontes mas são mais duas coisas que
você tem que colocar quando estudos Fontes então bote isso o panorama de 10 mais duas você vai entender porque já já a terceira premissa é quartinho 926 no código com 126 do CPC Ele disse que os tribunais devem respeitar o dever de integridade são coisas tá lá no lanche de 26 uma das aplicações uma das aplicações práticas do dever de integridade é observar a unidade do direito observar integridade do direito a observar a unidade do diretor seja observar que o direito é um só É mas o direito é um só mas ele é complexo ele
é um mas eu já complexo ele é um mas ele é cheio de coisa e o direito é um só ele é composto por diversas Fontes então o o tribunal quando vai decidir quando vai julgar ele tem que observar que o direito não é apenas um CPC o direito processual não é apenas o que decorre do CPC o direito processual é o que é mana e da multiplicidade de fontes então para você saber qual é a norma processual daquele caso e os tem que examinar o direito processual em sua integridade em sua integridade tem muito
importante a gente vai estudar Fontes lembrar do dever de integridade proibido para tirar o senhor 26 Bom dia pé se a quarta premissa aqui da minha exposição é a seguinte existe um fenômeno um fato da realidade que é a administração judiciária administração judiciária não da da realidade ou seja existem juízes servidores Engenheiro recursos humanos recursos financeiros prédios Imóveis estruturas burocráticas que servem para prestar Justiça compõem a administração só que a administração dos serviços de Justiça Esporte chamada administração judiciária pois bem SW da realidade que a administração judiciária e ele é regulado o dois tipos de
direito e o direito da administração judiciária é de um lado direito administrativo porque tem que ter licitação para comprar papel travar a tal tem que ter concurso público para os pelo servidor para o juiz você tem que ele tem direito administrativo clássico da administração judiciária tem direito financeiro uma dimensão do Direito Administrativo tem orçamento tem que ser cumprido etc lei de responsabilidade fiscal o pensa dimensão de direito administrativo ah e tem uma dimensão no entanto de Direito Processual isso é muito importante entender quando por exemplo você estabelece a competência para o plantão judiciário o que
é que um juízo plantão pode ou não fazer isso administrações disser Mas eu também processo você também processo e é importante perceber isso porque porque normas de administração judiciária podem ser processuais não são apenas umas Direito Administrativo a preguiça importante para o desenvolvimento do que a gente vai daqui a pouquinho estabelecidas as premissas vamos as 10 fontes do Direito Processual que eu identifico e mais as luzes para completar os 10 mais duas dessas dez contos são obras que eu vou mencionar e desenvolver isso que são homens a constituição e as leis federais há dúvida de
que a construção geral normas processuais e são inúmeros por exemplo os direitos fundamentais processuais devido processo legal contraditório filhos natural motivação proibição de prova ilícita tudo isso a norma processual e tudo isso decorre da Constituição uma dúvida que a direito condicional que a direito processual condicional e assim como não há dúvida Aquilo é isso é ver as produziram processual CPC por exemplo que não preciso explicar para vocês é só lembrando que o artigo 22 da Constituição E aí é o foco do problema o 22 anos da construção ele diz que a competência para legislar sobre
direito processual É exclusiva da união e aí é que as pessoas pensam que só a Direito Processual Civil de lei federal ora Veja a lei federal a lei processual tem de ser pior para a mente a federal mas não há direito processual só que decorre da lei é isso que é o que é o problema nesse for o direito processual legal é prioritariamente o Federal manda um a pena direito processual legal o importante é isso como E baixa dar um exemplo da como o direito condicional já está funcionaria essa regra vamos lá qual é a
terceira fonte não para tirar das duas mas obras vão começar a ver outras Qual a terceira fonte pensando condição os tratados internacionais tratados internacionais produzem normas processuais elas Montes aos montes não só é Tratado de direitos fundamentais ao pacto de São José da Costa Rica tem diversas normas processuais mas também normas processuais Mas mais mais específicas como por exemplo é o processamento de alimentos internacionais é regulado por um tratado e agora vamos ajudá-lo mas de arbitragem para convenção de Nova York Rego no processo arbitral é uma começar então está atrás também com outra um importante
papel no conjunto as fontes do Direito Processual a quarta fonte quarta fonte ela é Ela é surpreendente Mas é uma fonte também medida provisória e que Medida Provisória é sai dizer mais Fred tem uma proibição ao condicionar O Expresso de medida provisória em Direito Processual Como é que se diz que ela é fonte de fato desde 2001 não pode ter Medida Provisória em matéria processual verdade isso é verdade desde 2001 mas até 2 milhões por dia e acredite tem Medida Provisória anterior dos mesmos está vigente até hoje o que é emenda condicional de 2001 que
alterou o objeto as minhas Provisórias ela mesma disse que as medidas Provisórias editadas até então permanecerá em vigor até ser aprovado no Congresso lá se vão 21 anos ainda tem medidas Provisórias ligou algumas delas processuais a mais de sintomática dela e Marco conhece bem o que é da área dele é a 2180 traço 35 e a medida provisória 2180 trás sem PC e a 35 relação de para 35 vezes era de dois mil e em um áudio ou de sandália de agosto de2001 e ela tá aí até hoje e ela que disciplina por exemplo o
pedido de suspensão de segurança suspensão de segurança que é o investimento impugnativos mais utilizados pela advocacia pública é regulamentado pela Medida Provisória Então existe Norma processual embora isso seja tenda a desaparecer mas ainda existe não no processual que decorre medida provisória o quinto quinta fonte leis estaduais leis estaduais produzem normas processuais Não há dúvida que produzem normas processuais em matéria de juizados Não há dúvida que produzem normas processuais em matéria de controle de consonalidade perante tribunais de justiça tem o controle de condicionalidade feito pude leismunicipais então se você vai propor um agir no tribunal de
justiça contra uma lei municipal não pode haver uma lei estadual que disciplina esse processo de controle concentrado no âmbito estadual e aqui a lei estadual ela é competência exclusiva 125 para o segundo a construção competência exclusiva 125 para o segundo vai que lei federal lei canal não pode regulamentar isso está exclusividade eu e estadual então não há dúvida de que lei estadual Produza Norma processual só que ela ainda esses dois o Juizado esse processo de controle concentrado no Estadual também eu e mexendo e defendo aqui acompanhe o que Paula sarno defendeu Paula sarno Braga dessa
dando até Doutora dela eu defendo interpretação Ampla da competência da competência Estadual complementar a competência Federal ou seja O legislador Estadual pode trazer normas processuais novas e complementem sem contradizer não podem Contrariar Mas podem complementar normas processuais federais nacionais e para atender as necessidades do Estado então por exemplo cooperação judiciária falar regulada no CPC uma legislador Estadual não pode regular o traseiro com normas que complementem a regulamentação da cooperação judiciária no daquele estado da cooperação está no prejuízo do Estado da Bahia no porta uma lei estadual que disciplina isso mas é lógico que sim lá
nenhum nenhum problema é uma competência normativa Estadual é o maior do que se pensa maior do que você pensa e não é por acaso e vai por acaso mesmo que quando o código saiu foi ajuizada logo de cara pode logo de cara duas duas a dias a 54 92553 4 e a dia 54 92553 4 e são bons há disso foram utilizadas logo quando saiu ocorre e ambas impugna o cório dizendo que em algumas passagens no código embora a lei federal invadiu competência processual Estadual pelo que onda é é uma dica dizer que uma lei
federal invadiu competência estadual ou competição processual Estadual O que é fossa o que estou dizendo e interessante Magro é que são nas duas primeiras a jeans Então esse tema que é um tema que as pessoas não estudo foi o primeiro tema que foi quê que gerou as duas grades contra o código veja que coisa isso é muito interessante é o sexto Ou sexta ou quinta Gabriel me perdi aqui é o sexto já fez a sexta fonte essa também não precisa me demorar muito nela mas precedentes não há dúvida de que parece a dentição Norma Jurídica
não é mais duro aqui para saber se é obrigatório seu nome jurídicas e o que não faltam são precedentes em matéria processual a metade das dos enunciados de súmula do STJ é composta por anunciar em matéria processual só para mostrar o que não faltam são presta bem em matéria processual portanto normas nomes e palavras jurídicas em matéria processual que não são normas legais nenhum provisório e tratar minha condicional e estaduais há outro nome que são os precedentes é uma sétima fonte também em relação ao não vou me demorar muito Quem são os negócios jurídicos processuais
seguramente é objeto de aula dessa após ou que já teve o que vocês vão ter negócios jurídicos processuais é uma realidade hoje incontestável previsão expressa no CPC previsão Expressa em lei estava grandes previsão Expressa em diversas leis posteriores ao correm como Leite Liberdade Econômica como Lei de Falência e recuperação judicial como lei nova lei de improbidade administrativa como lei de transação tributária só para dar alguns exemplos de leite posteriores alcoólicos e presídios negócios processuais e negócio jurídico EA fonte normativo é fonte normativa que decorre da Autonomia privada autorizada pela lei então a fonte da Norma
não é a lei a fonte da Norma é a vontade de quem elabora o negócio não há dúvida de que negócio de processuais compõe hoje um dos pilares luz do estudo das fontes do Direito Processual no Brasil O que é oitava regimentos internos previsão expressa da construção Artigo 96 um a da construção federal de 96 um abre a condição Federal desestressar a mente que os tribunais têm competência normativa para regular o procedimento perante eles tribunais estão com os processos perante tribunais são regulamentados pelo Regimento hoje meter no pódio contra a Bel tá na lei Mas
ele pode regulamentar A Lei e o papel regulamentador do Regimento dos rendimentos Não é só para garantir do condicionamento como só o CPC remete ao rendimento 20 meses a 20 vinte remissões ao Regimento como fonte de regulamentação do Direito Processual perante os tribunais ó e aqui eu recomendo muito O Livro de Paulo Mendes de Oliveira O que é a força normativa dos regimentos internos que foi produto do seu pós-doutorado realizado na Universidade Estadual da Bahia sob minha supervisão e eu como chama ele para fazer para não falar comigo eu disse eu quero que vocês vocês
estudem isso tem isso faz parte do os estudos do meu grupo é muito tempo como eu disse Paula sarno Braga do outro lado dela sobrenome Estadual chama comigo não comigo dividir versus orientamos que escrever no seu negócio a gente processuais diversos que escreveram sobre precedentes e eu queria que como conservar sobre a semente Entrar no e foi o que ele fez e foi o que ele fez E aí vem uma uma o nona né Mona Não é isso nona fundo aluna fonte são os costumes a costumes de Direito Processual e aqui é curioso porque o
próprio direito processual como a gente consegue Hoje nasceu de costume o devido processo legal que é um produto da idade média mas é a ideia devido processo legal vim do século do século 11 se consolida no século 13 no século 14 nessas épocas uma via no espelho não havia lei meus caros o direito era costumeiro I love of the land essa expressão em inglês da época respeitar a voz Belém a respeitar os costumes simples em matéria processual o direito processual que a gente conhece ele é de origem costumeira depois claro ou é pronome nessa do
direito legal não há dúvida que houve a predominância do direito é legal mas ainda sobrevivem é costumes em costume pode preencher papéis importantes por exemplo na medida em que a gente reconhece a autonomia das Tribos e cada vez mais estou reconhecido e quem é o representante processual de uma tribo E aí o cacique o básico enorme Qual é a norma que atribui representação processual de uma tribo para um Cacique e essa nova Norma costumeira não me acostumei que pênis que o cacique fala e pela tribo inclusive em juízo bom então é preciso também criar isso
aqui eu recomendo a leitura de uma obra fundamental também de uma orientando o meu Marcos Seixas osu normas processuais conserto dinares que é um livro publicado pelo transporte que ganhou o prêmio Calmon de passos de melhor melhor monografia de processo a lista sub-40 do Brasil isso no ano de 2019 e foi livro premiada 2019 como melhor livro produzido por um processo a lista brasileiro com menos de 40 anos normas processuais conceito dinares Oi e para terminar o conjunto das desce para as duas as duas últimas e as resoluções também produzem normas Olá meus caros eo
CNJ imagem 440 resoluções a metade delas em matéria processual do CPC remete remete 25 vezes ao CNJ o remete 25 mais oração seja para aqueles RJ regulamente determinadas coisas regulamentação do leilão eletrônico regulamentação do banco de precedentes regulamentação do processo eletrônico da citação eletrônica regulamentação do plantão judiciário Olá tudo isso é Direito Processual meus caros O que é previsto no CPC regulamentado por resolução do CNJ e vai por acaso que nesse ano eu e Leandro Fernandez publicamos um livro chama o Conselho Nacional de Justiça em Direito Processual o que as pessoas têm a ideia despertar
pessoa seguinte Ore a direito processual que emerge do CNJ e a gente tem que também voltar os olhos para você quer ajudar processo tem permitido ao CNJ a Não não vou ajudar CNJ CNJ é corregedoria não é coisa legal a função correcional do CNJ hoje é quase subsidiar né se você já tem outro papel no sistema de Justiça no Brasil outros papéis para ser mais preciso e um deles é o de produzir normas processuais repito o mais são mais é mais da metade das resoluções do s do CNJ em matéria processual nesse livro que eu
publiquei colhemos Fernandez esse ano ou selecione difícil de processual a gente no final faz um apêndice e lista Ásia soluções que os seus temas processuais aí parece um lanche a variedade de coisa impressionante e também aqui uma fonte importantíssima quer o as resoluções do CNJ pois bem é um Panorama diferente não são essas dez agora o que são as duas outras coisas que eu gostaria de acrescentar nesse estudo das Fontes como é que existe dois outros institutos que não são propriamente fontes de Norma processual é mais compõe o estudante se você não podem ignora o
primeiro deles é a chamada softly softly em inglês não atualizou português da Segurança Social soft Love é compreendido como documentos normativos do começou motivos dos quais você pode extrair prefeitos parecidos os preceitos normativos na medida que são presentes que determinam condutas proibidas ou permitidas obrigadas o choque esses prefeitos não vínculo e não tem coercitividade e por isso é só Filó não é chardy ló se você não é muito não é um tipo de direito que você pode cuja cuja efetivação você pode um pouco é porque não é direito é prescrição normativa sem ser direito e
importantes registro porque a gente tem que lembrar das aulas de sociologia jurídica e a gente aprende na faculdade depois esquece existe Norma lembro direito amar moral tem Norma religião tem nome a ética tem nome Ah e não é normas jurídicas ou mais éticos normas morais dá umas religiosas o nome do direito é um tipo de conjunto aromático Então existe Norma a ciência normas jurídicas e o software produz de homem só mais um vídeo o quê Porque traz prefeitos O que são observados e são observados Por que são bons o software pensa característico são documentos que
é prescritivos não obrigatórios mas que são seguidos Por que são bons são produzidos por autoridades por entidades que dão diretrizes apresenta um caminho apresentou caminhos e por pelas suas boas razões acabam sendo lotados tá então existem vários exemplos de soft Love vários vários a Uno produz muita coisa são Xiló todos diretrizes contra tortura tem que ter uma lista da ONU que é lista de práticas que a ONU considera a prática de tortura não é vinculante mas é um caminho para que a gente possa compreender um dia todo mundo Associação internacional de advogado chamada Ibiá the
way a internet no bar Association e ela produz documentos com diretrizes de comportamento ético na conduta na colheita de prova no conflito de interesses depois procure no Google é diretrizes da EBI em da iba iba Tem versão em português diretrizes para conflito de interesse nos arbitragem diretrizes para a colheita de provas você consegue a versão em português esse dores as duas diretrizes e eles são é só fica lá puro e essas diretrizes elas são seguidas por quê Porque são doce e pela autoridade 15 semanas e porque que só chegou a importante para nós o Brasil
porque o CNJ produz muito soft Ló o CNJ tem a figura das recomendações são mais de 100 recomendação do CNJ não confundam com as resoluções relações são normas jurídicas as recomendações são recomendações com o próprio nome diz o CNJ em determinadas práticas porque entende que aquelas placas são boas e editar uma recomendação que institucionaliza a prática e da Tranquilidade para quem as praticar e que estão agindo corretamente eu tô agindo corretamente a luz da percepção do CNJ aqui não só acha aquilo correto do pão de jurídico mas acha recomendável a comentário das mais de 100
recomendações metade delas em matéria processual não dá não dá para compreender o direito processual brasileiro sem entender a recomendação do CNJ que embora não sejam normas jurídicas compõem o direito brasileiro por quê Porque ajuda por exemplo você advogado argumentar você pode comentar para o juiz e pedir para querer ele adote a recomendação do CNJ vai pedir o CNJ recomendou porque você não faz isso tudo isso e pensava que o juiz embora não esteja vinculado daquilo vai ter que ser só para dizer que não vai brincar eu vou ter que fundamental para dizer tudo o que
que não vai ficar uma recomendação do CNJ e eu vejo o papel disso eu tenho cinco essas minhas aulas e ver meus vídeos ver que a gente se eu sinto muito recomendação do CNJ não é por acaso que a recomendação e ilumina o modo como a gente vai compreender o direito processual embora não pula ilumina ajuda a concretizar o direito processual a tomar o direito processual aderente ao caso hoje foi bem bom então esse é o primeiro é o mais um agora qual o segundo que são as boas práticas a gente tem de estudar as
boas práticas na prática nos Carlos não vai aparecer dente presente uma decisão que se toma para uma questão de direito prática é um modo de agir prática aquilo que o juiz faz para conduzir bem o processo na sua navalha dele a práticas processuais existem aos montes e Muitas delas são boas não é por acaso que existe um prêmio Nacional muito conhecido que é o prêmio innovare tem um prêmio que é dado para as melhores práticas judiciárias prática de Justiça e vai por acaso que o CNJ tem uma aba no site dele que é uma quer
um registro tem um repertório de boas práticas E aí a gente tem de voltar os olhos para isso porque a direito processual bom que emerge da prática e não é um direito processual que emerge da lei o que mede dos precedentes não ele é médio da prática e nós processo a lista temos que nos debruçar sobre isso isso não é Norma Jurídica não é não é Norma Jurídica mas é um fenômeno processual que não pode ser ignorado até porque uma boa prática pode se institucionalizar o resolução do CNJ pode se institucionalizar por recomendação do CNJ
ou pode virar costume a incidir acostume e se virar costume tira a mão a vida mano É nesse livro que eu escrevi com Leandro e eu comentei aqui O que é um capítulo que é o capítulo 3 inteiramente dedicado às boas práticas eles tenta fazer uma introdução ao estudo das boas práticas na administração da justiça e colocando as boas práticas como objeto da nossa investigação Quanto dá isso Que fenômeno é isso como é que a gente sabe que eu existo e o próprio fórum permanente de processualistas civis aqui Marco Aurélio é comentou sem frio eu
leciono 2022 já começou a criar o seu repertório de boas práticas inclusivas são os pontos altos do SPC desse ano as práticas que já chegaram para que nós avaliação excelente espetaculares não tem livros têm livros compilando boas práticas estão sendo feitas em cooperação judiciária por exemplo O que é muito importante práticas em alta composição bom então é isso tem que ver a volta os olhos país portanto que embora as boas práticas não sejam as mesmas Fontes não processual elas compõem o estudo de onde das dos lugares de onde pode emanar o Direito Processual por isso
que eu gosto de falar de dessas fontes e mais este dois fenômenos o nome da softlove e o fenômeno das boas práticas eram essas as minhas considerações meu caro Marco cumprindo rigorosamente o meu tempo para que a gente possa ainda discutir um pouco é conversar um pouco com as sobre a sua provocação sobre a sua mediação Obrigado meu carro ligado para sofrer de sempre brilhante sempre didático Fred eu vou só aproveitar para passar aqui os nomes dos livros A que você fez referência livre que tive a chance de lei dos Pais é sou fã primeiro
o livro O regimentos internos como fontes do entre normas processuais é o poder normativo dos tribunais do Professor Paulo Mendes de Oliveira livro publicado por o óleo turismo Titãs colocados aí como a oitava das fontes apresentadas pelo pelo professor Fred e agora o mais recente né que o professor Fred publicou como a o professor Leandro Fernandez que se chama o Conselho Nacional de Justiça é e o direito processual administração judiciária boas práticas e competência normativa publicado também eleitores do espólio a neste ano de 2002 vale a pena leitura de ambas as obras sabe Fred é
a tua exposição eu já já conhecia conhecia suas ideias mas ela cai como uma luva e Inclusive eu vou querer provocar o mais à frente ao conversa é pessoal e sem dúvida tem o desejo o sonho de ter na minha banca de doutorado porque eu tenho estudado Fred a possibilidade de enquadrarmos os pareceres normativos e as suas administrativas que são evitados e os de advocacia pública pela visitação pública de maneira geral como fontes do Direito Processual por que que eu tenho estudado isso porque muitas vezes né no passado Fred as somas administrativas e os pareceres
normativos que aggeo as PGS PMs habitavam eram simplesmente uma repetição dos precedentes judiciais e hoje nós já temos a no âmbito da G ruim e DPS e grandes PGM é súmulas e pareceres normativos que são pagos não diretamente relacionados à precedentes judiciais Quanto mais a convencimento firmadas dentro do próprio administrativo E aí o que eu tenho estudado é a tentativa de fazer com que a em um quadrado é o encarando como fontes do Direito Processual essas figuras possam dialogar com o processo judicial e gerar consequências ao processo Fred por exemplo como as consequências e os
precedentes judiciais geram por exemplo você é ter a possibilidade de aplicar improcedência liminar do pedido a cidade tudo favorável é ver como é que a judicionado a possibilidade de uma tutela da evidência a possibilidade de um diz provimento monocrático Submisso então é nesse objeto de estudo Você conhece bem para o seu Marco Antônio Rodrigues que é meu orientador Então é isso que eu tô tentando estudar para tentar fazer com que a gente possa enquadrá-los como fontes do Direito Processual também e por isso que essa aula cai para mim como uma luva mas perdeu queria te
provocar em relação a dois aspectos um relação aos regimentos internos e outro ao Conselho Nacional de Justiça mas que se inter-relacionam uma crítica que advocacia tem Freddie e essa nossa alma a gente tem mais de 500 pessoas nos assistindo ao vivo é e certamente muito que assistiram esse vídeo no canal do YouTube dessa Nacional mas muitos muitas das preocupações dos Advogados a gira em torno da exorbitância do Conselho Nacional ou da eventual exorbitantes para ser bem correto a do Conselho Nacional o e dos próprios tribunais O que diz respeito à CNJ edição das suas resoluções
a E no caso dos tribunais na edição para os seus regimentos internos para muito a se faz a queixa de que acaba um pouco a extrapolar daquilo que a seria a sua competência e acabando o Assassin screen competências que seriam típicas de lei da que deveriam passar por um processo legislativo democrático estão querendo te ouvir relação a isso e aí eu vou acrescentar mais uma as próprias súmulas dos tribunais locais essa é uma crítica que é democracia também tem e muitas vezes as súmulas editadas pelos tribunais locais são por vezes editadas contra a lei Mas
nem Extra legem contra legem ou seja afrontando cabalmente frontalmente o há a previsão legal então queria te ouvir relação a isso em especial já que você recentemente publicou comprou sou o Leandro uma obra envolve a participação do CNJ e a na edição de normas processuais Como que você avalia essa essa exorbitância qual instrumento de controle que a gente tem para de 11 fiscalizar e combater a eventual exorbitância a do CNJ dos tribunais locais da edição dos seus regimentos e a também na edição das suas pulmões né nas súmulas Especialmente nos tribunais de justiça dos estados
e do Distrito Federal foi uma hora o caro e tua pergunta é veja todo aquele que tinha algum tipo de poder pode usá-lo de forma de vida isso é um eu sei que ser clichê mas é um Clichê correto é horrível o poder o poder legislativo ele pode editar leis processuais não são poucas as vezes acredita nesse processo ação contra nós o jogo das vezes então o fato de autoridade competência normativa extrapolar se você é um fato corriqueiro dentro das autoridades ou em que me sentido na história né um fato que historicamente é visto em
todos os tempos em todos os lugares no mais das vezes eu não acho a população embora muitas vezes acha e o que é que tá fazendo isso então deve não deve achar que isso é um fenômeno isolado claro que algumas das resoluções do CNJ podem ter está pulado o seu curso de espaço e normatividade ilícito a mesma coisa com o Regimento Interno TJ são muitas as opções ser legal já foram impugnados Coradinho você pode em alguns casos procedente a busca sem precedentes é a mais emblemática delas foi aquela do derrotismo vai lembrar uma das primeiras
do CNJ e do supremo julgou improcedente sendo realizado podia fazer aquilo que você e além foram os pés de teste né nos primeiros limites da Copa desse tomate Você joga então todo aquele que se sentir prejudicado com um ato desse sob o fundamento de que ele extrapola cabe a gente tem a dia e rendimento e Regimento Interno TST contrato internacional eu compreendia reclamação do TST viagem materno ou superior a conversão Incondicional não por acaso tem que ficar bem uma emenda à condicional para expressa mente prever a reclamação para o TST já existia ele agora tem
previsão expressa na construção que eu pensei mas antes não havia essa pessoa espécies mas a mesma no Regimento Interno foi impugnado o Supremo Conselho Nacional e toma forma de impugnar não vejo isso como um problema e a gente deve tá disso como se fosse um fantasma O Espantalho é o que todo aquele tempo apareça normativa pode vir abusar do seu poder eu sei que é um Clichê repetido mas é assim que ele deve compreender aquelas coisas quanto mais som de tribunal Estadual que é contra legem é aí o recurso especial vai ser a melhor medida
não contra as uma né mas contra a decisão que aplicar solo e é pouco é pouco útil né o tribunal fazer umas uma trancada da mente contrária ao texto é da lei federal O que é isso eu não vou ligar em hipótese alguma se houver muitas e tem de haver muito intenso uma a planta alguns próprio julgamento repetitivo o que seria o o STJ vai restaurar vai Minimizar esse problema e a proposta muito boa sua são objeto de investigação de tese vou ligar Fred vou fazer uma segunda e outra provocação que a gente já tá
chegando ao final do nosso tempo é de aula frente você coloca aqui Dez é mais duas né das fontes mais duas experiências digamos assim que são o sol e é incluindo as recomendações CNJ e a as práticas né aqui você inclusive prata em seu em seu livro com professor Leandro e que recentemente no 11º fcpc foram aprovadas né algumas dessas boas práticas para como experiências exitosas e recomendáveis enfim a o parte da dos presentes não é o nome da dos presentes mas eu queria perguntar o seguinte é você quando você coloca essa esse Hall evidentemente
é excluído aí a questão da Constituição e das leis você estabelece um grau de hierarquia entre essas Fontes e o que você tratou daquela que se situaria digamos assim no topo até aquela de menor importância você não estabelece a fora nesse mente a constituição e as leis um grau hierárquico entre essas Fontes por você a apontadas pré eu não lembro eu não fiz isso ainda porque eu não sei até que ponto o seu hoje claro que a construção está acima de todas elas e a lei federal e compra um papel paradigmático e modeladora não quanto
a isso Não há dúvida massagem mais eu não eu não acho isso muito útil eu acho que é mais interessante pensar em espaços de normatividade o cada uma lá cumprindo o seu espaço em novas atividades então uma bem uma questão de hierarquia mas o que é uma resolução do CNJ não pode tratar de Norma de processamento Interno do Tribunal enfim ou só pode tratar disso a respeito administração judiciária Então você vai vai vai e combinando né mas tipo não respeitando seu espaço né Cada um as pessoas é um problema de articulação das fontes a partir
dos espaços lisos de uma atividade efeito Fred é antes de passar aqui para os avisos finais das Nacional queria agradecer por sua brilhante explanação com sua gentileza em aceitar o nosso convite o convite da relacional do diretor Ronnie Duarte do Coordenador Pedro Miranda para proferir a criança aula aberta para os nossos alunos e alunas mas também para o público em geral é aí que ele passa a palavra para suas considerações finais para sua despedida antes da gente passa alguns avisos palavra sua pelas considerações finais e obrigado meu caro não é só agradecer esse tema é
um tema aqui quando é anunciado parece ser muito teórico mas não é não é de óleo é um tema muito prático que é um tema que ajuda a gente a identificar os problemas né pouco mais a gente aprenda a identificar os problemas melhor será Nossa atuação prática na obrigado pela oportunidade para o pessoal tenham gostado e obrigado Fred que é só passar alguns avisos aqui para quem nos assiste o canal do YouTube das nacional que essas aulas abertas que têm sido promovidas Anápolis graduação e advocacia Cível estão todos disponíveis né no nosso canal então para
quem vem totalmente não pude assistir ao vivo os vídeos dessas aulas estão disponíveis inclusive este a do professor Kleber Júnior logo na sequência estará disponível nosso canal e já deixar aqui o convite a para que vocês participem das próximas duas aulas abertas da pós-graduação que isso eram transmitidas aqui no canal do YouTube da ESA No próximo dia dez de Maio portanto na próxima semana às dezenove horas terça-feira da próxima semana às dezenove horas nós teremos o professor Alexandre Freire com o tema repercussão geral da questão constitucional e os recursos repetitivos nos tribunais superiores o Alexandre
Freire que é é secretário no Supremo Tribunal Federal tem uma vasta experiência em Tribunal Superior hoje certamente na verdade muito contribuir com a nossa Foz é uma 19 na semana subsequente também há 19 horas o tema novas configurações da apelação do agravo de instrumento com o professor Flávio cheim Jorge estar aqui conosco também no dia Dezenove de maio às dezenove horas portanto fica o convite para que estejam todos presentes nestas duas próximas aulas abertas que ocorrerão no mês de maio e resto agradecer pela audiência de todos e todas aqui no canal do YouTube dessa Nacional
agradecer em especial aos nossos alunos e alunas da pós-graduação em troca sensível e a gente se encontra numa próxima oportunidade Boa noite a todos Até mais tchau tchau pessoal aquele abraço