saúde mental Com certeza este tema está no seu edital E hoje vamos falar sobre a lei número 10. 216 de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais E também redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental este conteúdo Nós estudamos dentro da política nacional de saúde mental Então já pega o seu bloquinho de notas porque com com certeza vai cair na sua prova e Quem avisa amigo é neste vídeo nós vamos ver apenas um resumo uma pequena parte deste conteúdo Mas se você quiser ter o estudo completo da política nacional de saúde mental com todas as atualizações vai pro nosso site Garanta o seu ebook com estudo completo deste tema são 55 páginas de muito conteúdo com a teoria completa e atualizada além de mais de 90 questões para você treinar sobre este tema é o material mais completo que você vai encontrar sem dúvidas sobre a política nacional de saúde mental então se você quer gabaritar este tema vai pro nosso site Garanta o seu material para você turbinar os seus estudos acesse agora em frente enfermagem. com.
br o link do site está aqui na descrição do meu perfil e se você estiver assistindo esse vídeo pelo YouTube o link também está aqui embaixo na deste [Música] vídeo como eu falei para vocês a lei número 10. 216 de 6 de Abril de 2001 ela dispõe entre outros temas também sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais Então vamos ver aqui Quais são esses direitos que essas pessoas possuem e que são inclusive também bastante recorrentes nas provas então de acordo com esta lei São Direitos da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso ao melhor tratamento dentro do sistema de saúde de acordo com as suas necessidades também de ser tratada com humanidade e Respeito com interesse exclusivo apenas de beneficiar a sua saúde e claro com o objetivo principal de alcançar a sua recuperação através da sua inserção na família na sociedade e também no trabalho ser protegido contra qualquer forma de abuso ou exploração ter garantia no sigilo das informações prestadas durante o atendimento que recebeu tem também direito à presença médica a qualquer tempo para esclarecer a necessidade ou não da sua internação involuntária ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis receber o maior número de informações a respeito da sua doença e também do seu o tratamento ser tratada em um ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e também tem o direito de ser tratada preferencialmente nos serviços comunitários de saúde mental então estes são os direitos que nós temos dentro dessa lei para as pessoas portadoras de transtornos mentais Mas como eu falei para você essa lei também traz outras disposições e nós temos lá no artigo quarto desta lei que a internação em qualquer das suas modalidades só será indicada quando os recursos Extra hospitalares se mostrarem insuficientes então só haverá a internação da pessoa portadora de transtorno mental se nós não tivermos recursos suficientes para atender as suas necessidades fora do ambiente hospitalar temos ainda dentro deste quarto artigo no parágrafo primeiro que o tratamento visará como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio então este é basicamente o foco do tratamento desta pessoa temos ainda também dentro desse quarto artigo no parágrafo sego que o tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais incluindo Serviços Médicos de assistência social psicológicos ocupacionais de lazer e outros quando a gente fala de assistência integral significa que nós estamos buscando atender a todas as necessidades dessa pessoa portadora de transtorno mental por isso nós temos aqui a articulação de vários setores que irão atender essa pessoa em dimensões variadas justamente para dar conta dessa demanda para conseguir atender a sua necessidade então o foco do atendimento não é só na saúde mental não é só no aspecto biológico no transtorno que a pessoa realmente tem mas também nos aspectos social psicológico como nós vemos aí também ocupacionais e de lazer entre outras áreas aí da vida que tem uma influência muito forte no estado de saúde dessa pessoa lá no artigo 5to desta lei nós temos que o paciente aá longo tempo hospitalizado ou para o qual se Caracterize situações de grave dependência institucional decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social será objeto de política específica de alta planejada e Reabilitação psicossocial assistida então aquele paciente que já está numa hospitalização muito longa né Faz muito tempo que ele está internado Ele está numa situação de dependência institucional a gente tem uma certa dificuldade né de desvincular esse paciente do ambiente hospitalar e reinseri-los né esse paciente justamente por conta do seu quadro clínico e pela falta de suporte social muita das às vezes são pacientes que a gente não consegue localizar a família a gente não consegue ter um contato para conseguir fazer essa reinserção social nesse caso esses pacientes podem ter uma política específica voltada paraa alta dele de forma planejada essa alta não vai ser realizada de qualquer forma vai ser uma autta planejada e também com uma reabilitação psicossocial assistida nós vamos ter vários profissionais envolvidos aqui nesse processo e isso vai acontecer sob responsabilidade de Autoridade Sanitária competente e também com a supervisão de Instância a ser definida pelo poder executivo assegurar da continuidade do tratamento quando necessário Então essa aa ela é tão bem planejada que a gente tem também a garantia de que esse paciente terá todo o suporte e a continuidade do Cuidado mesmo depois de ter passado por esse processo e ter tido essa alta e de fato acontecendo dentro dessa lei nós temos também uma outra parte importante que são os tipos de internações psiquiátricas que inclusive são bastante frequentes nas provas então muita atenção nesse tópico que está lá no sexto artigo desta lei no parágrafo único nós temos a internação que é voluntária que é aquela que acontece com o consentimento do próprio usuário ou paciente então o próprio paciente consentiu aceitou né aquela internação por isso ela é chamada de internação voluntária temos também a internação involuntária que é aquela que acontece sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro então alguém fez a solicitação dessa internação de forma involuntária e é uma internação em que a gente não tem o aceite né o consentimento do próprio paciente ou usuário ali portador do transtorno mental e nós temos também um outro tipo de internação que é a internação compulsória a compulsória é aquela internação que é determinada pela justiça então a internação compulsória é aquela que acontece de forma judicial lá no artigo séo desta lei nós vamos ver que aquela pessoa que solicita voluntariamente a sua própria internação então é uma internação voluntária a pessoa realmente solicitou ela pediu ajuda ela pediu para ser internada essa pessoa de acordo com o artigo vio deve assinar no momento da sua admissão uma declaração de que optou por esse regime de tratamento então uma declaração ali formalizando né reafirmando o seu real interesse e o seu consentimento com a internação voluntária dentro desse artigo sétimo no parágrafo único nós temos que o término da internação voluntária darse a por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente Então se o paciente está sendo internado de forma voluntária quem vai pedir o encerramento dessa internação voluntária ou a alta do paciente é o próprio usuário caso ele entenda que já está bem Já conseguiu se recuperar e consegue ali se reinserir socialmente ou pelo próprio médico profissional que está acompanhando esse usuário e que percebe a prontidão desse paciente de voltar aí à sua vida social nós temos no artigo oavo que a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde se localize o estabelecimento então obviamente essa internação Independente de ser voluntária ou involt áa ela só vai acontecer mediante uma formalização de autorização médica tá e nós temos também no parágrafo primeiro do oitavo artigo desta lei que a internação psiquiátrica involuntária ou seja aquela internação que acontece sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro deverá no prazo de 72 horas ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido devendo esse esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta então Observe que de acordo com esse artigo quando o paciente está sendo internado de forma involuntária neste caso a instituição o responsável por aquela instituição que está recebendo esse paciente vai comunicar o ministério público estadual no prazo de 72 horas guarde bem esse número porque a gente sabe que onde tem número tem questão então o prazo aqui é de 72 horas para fazer esse comunicado para informar que esse paciente né que esse usuário portador de transtorno mental está sendo admitido naquela instituição em uma internação involuntária tá ou seja sem o seu consentimento e também esse procedimento vai ser feito na alta desse paciente então a hora que ele tiver alta novamente o responsável técnico de estabelecimento vai comunicar o ministério público estadual de que a gente tá tendo uma alta de uma internação involuntária psiquiátrica também no parágrafo segundo nós temos que o término da internação involuntária dar-se a por solicitação escrita do familiar Ou responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento Observe que a gente tá falando da internação involuntária né psiquiátrica então é aquele paciente que foi admitido sem o seu consentimento e a pedido de terceiro Então essa internação só vai ser encerrada por solicitação escrita do próprio familiar Ou responsável legal ou pelo profissional que está acompanhando o paciente sobre a internação compulsória que é aquela internação que acontece de forma judicial nós temos também no artigo 9º que a internação compulsória é determinada de acordo com a legislação vigente pelo juiz competente que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto a salvaguarda do paciente dos demais internados e e funcionários então é uma internação que acontece com ordem judicial mas que também é determinada aí de acordo com a legislação vigente por juiz levando-se em consideração também a segurança do próprio paciente que vai ser internado compulsoriamente mas também das outras pessoas portadoras de transtornos mentais que estão internadas naquela instituição além também dos próprios funcionários então anote tudo que eu te passei porque isso vai cair na sua prova como eu falei para você neste vídeo Nós estamos vendo apenas um pequeno conteúdo sobre a política nacional de saúde mental Mas se você quiser ter o estudo completo desse tema vai pro nosso site Garanta o seu 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