preso desde o sábado por obstrução de Justiça no inquérito do golpe o general da reserva Braga Neto está detido em uma sala da primeira divisão do Exército no Rio de Janeiro com direito a uma série de luxos o local tem cama ar condicionado geladeira TV e um banheiro individual segundo fontes do exército o local era usado como quarto do chefe de estado maior da unidade primeiro General quatro estrelas preso na história recente do Brasil brag Neto tem direito a quatro refeições por dia café da manhã almoço jantar e ceia a comida é servida por outros
militares de patente mais baixa para entender sobre a prisão de Braga Neto e também dessas regalias conversamos agora com advogado Leonardo Pantaleão Oi Dr Leonardo muito boa tarde boa tarde Neila prazer falar com você e com todos que nos acompanham prazer a todo nosso Olha eu vou começar a nossa entrevista não falando aí sobre as regalias Mas falando primeiro sobre a prisão de fato isso porque houve aí um questionamento nesse final de semana se Braga Neto deveria ou poderia ter sido preso pela polícia federal Se isso era um erro se a prisão dele deveria ter
sido feita por militares ou pela Polícia Civil tem alguma eh justificativa nesse tipo de questionamento Doutor não não me parece haver nenhum tipo de irregularidade nesse procedimento de prisão desenvolvido pela Polícia Federal até porque eh não existe nenhuma conjectura legal que obrigue eh no caso específico de um general como não é o caso dele que o exército ou qualquer outra ah Forças Armadas né integrantes da Forças Armadas que fizessem essa prisão a polícia federal Pode fazer sem dúvida alguma até porque era ela quem estava conduzindo o o inquérito né em que supostamente teria ocorrido esse
tipo de interferência Então nesse aspecto não me parece nenhuma irregularidade eh também muitos juristas muitos advogados também comentando a respeito dessa prisão dizendo que essa prisão preventiva ela não eh não teria necessidade alguma Primeiro eles argumentam a questão do tempo porque seria uma um acontecimento do passado e segundo porque Braga Neto não estaria representando aí um risco paraas investigações desse caso específico seria esse mesmo o caminho aí da desse entendimento jurídico eh a prisão preventiva ela é uma modalidade de prisão provisória e o nosso código de processo penal quando ele trata dessa matéria quando ele
trabalha esse assunto ele deixa muito claro que essas prisões elas são absolutamente excepcionais e só podem ocorrer em situações extremas em que de fato existe ali um ato que de alguma maneira tá colocando em risco a investigação ou a futura aplicação da lei penal ou até mesmo a ordem pública enfim são requisitos que a própria legislação estabelece o grande problema é que segundo se noticia Eh esses contatos que teriam acontecido entre o general Braga Neto e o familiares por exemplo de Mauro Sid teriam corrido há mais de um ano atrás Então se discute aquilo que
nós no direito chamamos de contemporaneidade ou seja haver ali eh uma equivalência temporal entre a conduta desenvolvida e a decretação da prisão não havendo essa equivalência certamente essa prisão será aí alvo de discussão jurídica Porque estaria fora dos espectros que o nosso código de processo penal admite eh disseram também eh de acordo com as investigações da polícia e o que foi dito é que a prisão preventiva de Braga Neto foi determinada principalmente por conta de um documento que foi encontrado que dizia que Braga Neto estaria então atrás de informações sobre a colaboração premiada de Mauro
Sid se isso proceder de fato isso justifica a prisão preventiva nós vamos novamente esbarrar naquela questão da contemporaneidade Imagine que esse documento seja um documento obtido hoje porém é é um um documento que foi eh produzido há mais de um ano atrás né quer dizer assim então não vai haver a contemporaneidade é importante que a gente tenha em mente o seguinte a descoberta de uma tentativa de eh obter informações atualmente é não é a contemporaneidade que a legislação exige a legislação exige a contemporaneidade em relação ao comportamento a conduta do indivíduo essa conduta ela que
tem que ser ali temporânea ao ato da decretação da prisão preventiva e não quando ela e a descoberta desse comportamento que ocorreu porventura há mais de um ano atrás não deve ser levado em consideração para fins de contemporaneidade então a grande discussão vai ficar exatamente em cima desse aspecto deve ser levar em conta o momento em que ele tentou obter a informação ou o momento em que se descobriu a tentativa de obtenção da informação e prevalece no direito a ideia que deve deve ser considerado né para essa finalidade de uma decretação de uma prisão excepcional
o momento em que ele desenvolve a conduta agora Dr Leonardo sobre a questão das regalias que a gente citou aqui no começo da nossa fala eh a aonde ele tá preso que é uma sala que tem TV que tem arcondicionado ele tem aí as refeições servidas para ele três quatro vezes eh por dia isso é comum isso não é comum porque é o que a gente mais escuta de questionamento assim se fosse uma outra pessoa ele teria esse tipo de regalia o que não se pode perder de vista Neila é que algumas e algumas funções
alguns cargos possuem Aquela aquele direito à chamada prisão especial né como por exemplo advogado quando preso em decorrência de uma prisão provisória também tem ali garantido por lei uma o direito a permanecer numa sala de estado maior como juízes promotores também TM essas bences legais os militares que TM essa patente que ostenta o general Braga neto também tem direito à prisão especial Então é por essa razão que ele é colocado no local diferenciado mas como um desdobramento como uma prerrogativa da função e não necessariamente por ser algum tipo de Privilégio destinado a ele especificamente entendido
essa prisão especial Então ela existe não é uma prisão determinada para pessoas especiais a prisão especial que já existe bom e falando sobre prisão preventiva essa prisão preventiva eh costuma durar muito tem um prazo específico pode ser prorrogada a prisão preventiva ela não tem um prazo pré-estabelecido na lei de vigência a vigência dela Corresponde à sua necessidade aquilo que deu causa a a sua decretação enquanto permanecer ela pode continuar figurando A grande questão é que de acordo com novidades legislativas recentes a cada 90 dias caso ela ainda esteja em curso a autoridade que decretou a
prisão tem que revisitar o assunto até para poder entender se os motivos que ensejaram aquela decretação ainda estão presentes então a cada 90 dias haverá uma nova análise sobre a necessidade da sua mantença mas ela enquanto preventiva não tem um prazo pré-estabelecido na lei ido Dr Leonardo Pantaleão Obrigada pelos esclarecimentos aqui no boletim a gente te espera por favor numa próxima oportunidade Obrigado Neila Eu que agradeço e até uma próxima oportunidade