a responder à pergunta de um seguidor ele perguntou no contrato de locação esta Será rescindido se o locatário não apresentar outra garantia que tá perguntando de uma hipótese de um contrato de locação que estava garantido provavelmente pela fiança e não específico aqui na pergunta e durante esse contato vocação essa fiança foi o fiador se exonerou ou por exemplo que aconteceu falecimento com fiador ou seja o contrato se tornou sem garantir Você me parece muito frequente Não há dúvida muito recorrente das pessoas perguntarem com isso raro acontecer até um dia de advocacia então começar a organizar
o assunto Artigo 39 da lei de locações ali os dois 491 ela fala que salvo disposição em contrário no contrato a fiança se mantém até à extinta acham são da locação até a efetiva entrega das chaves do imóvel você considera a extinta a locação não somente pelo término do prazo do contrato mágica entrega baixado seu contrato Tá previsto por um prazo determinado vencido esse prazo e as partes não se manifestar em sentido se você tem uma colocação tá prorrogada por prazo determinado e alocação se mantém EA fiança também é o Artigo 39 da lei de
245 salvo se tiver uma disposição em sentido contrário E aí surge algumas decorrência acho que a gente tem que trabalhar em cima disso por exemplo se eu fosse as partes fizeram adjetiva Esse contrato foi muito comum no pelo da pandemia as partes por exemplo alterar o valor do aluguel modificar o prazo do contrato modificar a forma de Jesus tio se o fiador não participar desse tio ele tá exonerado automaticamente e se assuma 214 do STJ qualquer equipamento que seja feita ao contrato de locação tem que contar com a participação do fiador todos têm que assinar
de sedimento não participam fiador ele tá exonerado automaticamente agora é segunda hipótese é o seguinte como eu entro numa fiança garante fim do contrato de locação vamos o povo contrato de 36 meses vencido esse prazo contratual como eu falei no início da taça conversa do vidro passou esse pra se considera o contrato prorrogado por prazo indeterminado E aí suja a partir de então o direito do Loki do fiador se exonerar diz contrato de locação veja ele não pode se exonerar durante a vigência do contrato mas após a vigência do contrato Estamos prorrogado por prazo determinado
e se fiador sem direcionar exonerar artigo 40 inciso 10 da Lei dentro dos quatro cinco a gente toma cuidado como é que funciona que é exatamente a pergunta dele o fiador tem direito de se exonerar ele notifica o fiado o locador e o locatário da sua intenção de exoneração notificou ele fica respondendo pelo contrato pelo prazo de mais 120 dias então a contar da notificação e responde por mais 120 dias rompeu e 120 dias ele está exonerado o efeito Então veja seu ADN fizeram aditamento alocação a exoneração é automática se a locação somente se prorrogar
por prazo indeterminado exige-se do fiador que ele notifique-se exoneram desse contrato A partir dessa notificação responderá pelo prazo de 120 dias e está previsto no artigo 40 inciso dela e o teu 245 que é exatamente o conselho perguntou Haroldo Então se o fiador se exonera do contrato de locação contrato permanece válido permanece sua agora você tem um trabalho ou comprado está desprovido de garantia ou seja o meu acabou ficou descoberto tem colocado a pode fazer ele pode notificar O locatário para que esse locatário apresenta uma nova garantia para manter a cobertura deste contrato caso esse
locatário não apresente uma nova grande é polêmico para lei que acontece como contrato ficou desprovido de garantir o locador passa a ter o direito de ajuizar uma um beijo obter uma liminar para desocupação de imóvel você vai encontrar esse o artigo 59 parágrafo 1º inciso 7 da lei do inquilinato l8245 artigo 59 do parágrafo 1º inciso 7 da 8245 então era só que dinâmica que você faça a ter aqui primeiro caso foi feito um aditivo ao contrato o fiador tá exonerado automaticamente não é caso de aditivo você não fez nenhuma complementação nenhuma modificação do Contrato
ou civil contrato somente tá prorrogado o contrato era por exemplo de 36 meses passado esses 36 meses ocorreu a prorrogação automática do contrato de locação a qualquer tempo esse fiador pode notificar o locador da sua intenção de exoneração e isso inclusive é bom vocês a matarem E isso está previsto no artigo 40 inciso 10 da Lei outro 245 o fiador notifica o locador informando da sua intenção de exoneração notificou 120gb Wester Oi filho já ter afirmou que ele o fiador ele pode notificar na vigência do contrato antes dele tá para alugar por prazo determinado mas
caso ele faça na vigência do contrato essa notificação só produz efeitos a partir da provocação E lembrando que começou a produzir efeitos mais 120 dias ele sempre vai responder pelo contrato a partir da notificação por mais 120 dias passarem 120g fiador tá liberado ele está exonerado E aí acontece a seguinte como o locador fez alocação contando com essa garantia quando o fiador seasoned não pode fazer nada só colocação ficou a descoberta aí entra Outro. O locador notifica O locatário para que o locatário apresenta uma nova garantia E aí vejo ele pode apresentar uma nova garantia
tá não precisa ser exclusivamente uma fiança pode ser uma caução pode ser um seguro-fiança Desde que seja uma garantia compatível colocação que mantenha a garantia original apresentar essa garantia locação para e não apresentar essa garantia automaticamente o locador tem direito de ajuizar uma ação de despejo Isso é uma infração contratual é dever do locatário manter a garantia contratual E além disso a lei de locações da dá para ele um direito a obter uma liminar para desocupação mora é feito então está respondido a pergunta aqui do meu amigo seguidor o Internauta para todo mundo assistindo esse
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