um conceito fundamental que nós precisamos dominar para falar de planejamento societário em qualquer nível desde a estruturação de negócios até a distribuição de lucro entender o que são as pessoas jurídicas estão no código civil lei 10.406 2002 nós temos a previsão de quem são as pessoas jurídicas no regramento brasileiro e as pessoas jurídicas no artigo 44 do código civil são essas previstas ali no lado do slide tem ao meu lado as associações sociedades fundações organizações religiosas partidos políticos em é tá ali né essas são as pessoas juiz sempre cair ele foi instituída depois nela foi
uma inclusão naquela redação original porém essas são as pessoas jurídicas previstas no regulamento brasileiro importante que você saiba o que também não é pessoa jurídica perceba o empresário individual não está aí o empresário individual não é uma pessoa jurídica empresário individual uma equiparação tributária ficção do direito tributário a fantasia criada pelo direito tributário para tratar uma pessoa física como se fosse uma pessoa jurídica mas não é de fato uma pessoa por isso que quando a gente fala do empresário individual as coisas são um pouco mais brandas porque afinal de contas está falando de uma pessoa
física que adota um uma partícula o nome de guerra uma no registro para atuar como se fosse pessoas jurídicas não é de fato uma pessoa jurídica e por isso ele tem uma van há uma comunicação entre o património é ter uma mistura uma confusão entre o património que acontece você tem ali patrimônio da física das políticas se misturando é quando você vai num cartório pegar o imóvel e passado à pessoa física para pessoa jurídica quando o empresário individual você não consegue porque seu cartório ele não tem a visão tributária o cartório não têm a visão
contábil cartório tem a visão civil a visão comercial i e ii perante a legislação comercial empresário individual não é uma pessoa jurídica por isso que ele não está nessa lista é aliás o contrário ele está nessa lista e por isso não é tratado como uma pessoa jurídica de fato ele é equiparado para fins tributários certo então essas são as pessoas jurídicas previstas perceba que ele também não consta condomínio de início não é uma pessoa jurídica o consórcio não consta ele não é a pessoa jurídica e note todas todos esses casos que eu citei pra você
tem cnpj nem um condomínio de início tem cnpj empresário individual tem cnpj com o sócio de sociedades têm cnpj mas não são pessoas jurídicas porque as pessoas jurídicas são essas que estão ali a essa altura talvez ele esteja pensando mesmo que isso me resolve a vida em que isso interfere pra mim isso interfere porque nós vamos falar de distribuição de lucros vamos falar da relação do sócio com a sociedade da pessoa jurídica com a pessoas com a pessoa física né da entidade com a pessoa que participa da entidade não estamos falando de uma relação societária
e da remuneração de uma pessoa para a outra dos direitos que uma pessoa tem sobre a outra então é muito importante entender quem são as pessoas jurídicas além disso nós vamos classificar essas pessoas jurídicas em três grandes grupos como você tem aqui no meu lado no slide e por quê classificação pra gente começar a pensar na relação de como se constitui essa sociedade qual é a sua finalidade essas três grandes categorias não fui eu que inventei verdade eu me é eu me aproprio de um conhecimento que vem do manual de direito empresarial do professor doados
toma médio manual excelente né aquilo que é bom é bom ea gente tem que falar manual de direito empresarial dele é maravilhoso adoro utilizam bastante e ele traz essa classificação que claro ela resume em pontos principais obviamente cada tipo de pessoa jurídica tem suas particularidades e merece uma classificação individualizada mas aqui pro nosso estudo resumir nesses três grandes grupos parece bastante interessante na verdade poderia dividir só em dois mas eu vou trazer 3 vamos lá então nós temos ali o grupo cinza né queremos ter pessoas jurídicas sem fins econômicos constituídas por bens quem são essas
as fundações na fundação é uma pessoa jurídica de fato e de direito é uma pessoa jurídica então ela se separa das pessoas físicas que estejam fazendo parte dessa fundação ela não tem finalidade econômica portanto ela eventualmente tem superávit ela tende a empatar ou ter déficit ela não remunera as pessoas que participam do seu capital do seu património da sua gestão assim a não ser aqueles que trabalham e recebem pelo amor né seja i é salário por hora o que quer que seja e essa pessoa jurídica que não tem fim econômico ou explora atividade econômica organizada
nela em o intuito social ela é constituída por bens então numa fundação qual é o princípio da coisa uma pessoa destaca do seu patrimônio um bem ou uma série de bens um recurso e transfere isso instituindo constituindo uma fundação a li na se afunda santa uma pessoa jurídica de fato de direito ela não tem finalidade econômica então não é constituída pra prestar serviço ela é constituída para comprar e vender bens ela é constituída para fabricar produtos para venda é constituída por uma finalidade social de interesse social e é constituída por bens a prioridade ua a
primazia da constituição da fundação é um bem destacado do seu fundador que então cria-se a fundação isso é a pj sem fim econômico constituída por bens e logo abaixo alien venha de temos a pessoa jurídica sem fins econômicos constituída por pessoas e ali o link com alguns casos diferentes listando com associações com organizações religiosas templos de qualquer culto e com os partidos políticos são três casos diferentes três tipos de pessoa jurídica diferentes são tem suas características claro principalmente o seu escopo seu objetivo social é bem distinto mas são três pessoas jurídicas que não tem finalidade
econômica portanto não são constituídas para prestar serviço para comercializar para industrializar para a venda para gerar lucro para distribuir lucros não tem essa característica ou pelo menos não deveriam ter isso é constituída por pessoas então aqui uma distinção entre a fundação ea associação o partido político a igreja porque porque esses casos né de associações templos de qualquer culto e partidos políticos se constitui pela congregação de pessoas reúnem-se pessoas e essas pessoas reunidas dão início a uma vida social pela associação pelo partido político pelo kers então mesmo que não haja dinheiro você que é contador pense
agora comigo o seguinte você pode ter a constituição de uma associação e não ter aporte de capital é porque a mera reunião dessas pessoas mesmo mesmo que ninguém coloque um centavo da constituição já a nascimento da associação já nasce ali eventualmente vai ter as tachinhas né taxas de cartório é fazer de bébé pagar o horário do contador vai fazer as regularizações de vidas mais né você não precisa ter um aporte inicial o capital subscrito um capital integralizado ela nasce pela reunião de pessoas e aí conforme o dos as contribuições forem feitas nessa seus mantenedores de
seus associados das pessoas que dourados os doadores de recursos então essas entidades sem fins lucrativos vão s se apropriando desse recurso para subsistir pra para se manter então aqui esses dois grupos iniciais eles poderão até aqui para nossa finalidade do curso se juntar num novo grupo só q são as pessoas jurídicas sem fins econômicos e isso é muito importante toda vez que você se depara com uma pessoa jurídica constituída com a finalidade econômica estou juntando pessoas né com fins econômicos você vai para a terceira categoria e pessoa jurídica com fins econômicos constituída por pessoas então
aqui eles têm as sociedades ea em greve nesta sociedade ea gente tem em sociedade é em comum sociedade em conta de participação sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples em comandita por ações sociedade limitada a sociedade anônima e míticos da sociedade inclusive com o advento da lei provisória 881 de 2019 nem a sociedade unipessoal que vem batendo à porta né assim como pelo estatuto da obra mas temos a sociedade unipessoal de advocacia mas não deixa de ser sociedade na sociedade um grande grupo e ali dentro uma ramificação dn tipos de sociedade né se você
já estudou o direito societário focado na contabilidade né a gente estudou que já estudou comigo de forma detalhada todas todos esses tipos de sociedade mas aqui no nosso estudo do das distribuições de lucro basta entender que são sociedades são pessoas jurídicas constituídas né com a finalidade econômica ou seja explorar uma atividade então você tem a reunião de pessoas que têm um objetivo comum que é o tal do objeto social do contrato nem a exploração desse objeto tem como finalidade a a a obtenção de lucro o risco do prejuízo e e aqui é 111 essencial que
é o ponto central dessa nesse estudo das pessoas jurídicas você entender que as sociedades assim como a ir é ea empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa distinta dos seus sócios ou do seu titular tão são patrimônios totalmente separados inclusive aí entra a responsabilidade limitada que a maioria da sociedade tem que ir é tem também então entregue à responsabilidade solidária entre aí a remuneração pelo lucro a remuneração pelo trabalho pró labore né porque é uma pessoa jurídica que é diferente das pessoas que são sócios essa pessoa jurídica tem fins econômicos então ela tende a
produzir lucro realizando atividade e esse lucro será distribuído e aqui a gente o nosso trabalho é muito importante antes de passar para a nossa próxima aula compreender que isso também significa o cuidado com essa personalidade jurídica porque porque o próprio código civil assim como o artigo 44 fala quem são as pessoas jurídicas e lá a partir do artigo 981 começa a falar dos tipos de sociedade né ea maioria delas com personalidade própria só duas sociedades não são personificadas não é que a sociedade em comum ea sociedade em conta de participação todas as demais são personificadas
a grande maioria com responsabilidade limitada mas o mesmo código civil fala tudo isso fala no seu artigo 50 sobre a desconsideração da personalidade jurídica e aí entra a um risco quando se faz a confusão os patrimônios quando se abusa da forma jurídica não é tudo isso jé denota desvio de finalidade e com isso surge a desconsideração da personalidade jurídica que é quando você diz considera essa proteção patrimonial de afastar na pessoa física jurídica você diz considera essa separação traz tudo para uma coisa só para normalmente com o intuito de responsabilizar de imputar responsabilidade diretamente no
patrimônio dos sócios ou do título é muito importante entender se essas são as pessoas jurídicas as outras coisas não são pessoas jurídicas no máximo uma equiparação como é o caso do empresário individual lembrando que irá ele não é empresário individual ir ela é uma empresa individual de responsabilidade limitada é uma sociedade limitada que tem um sócio só que recebeu esse nome diferente quando foi constituída essa é a ideia totalmente diferente do empresário individual então essas são as pessoas jurídicas se separam incompleto dos seus sócios seus titulares se usar associados às associações as fundações partidos políticos
a as organizações religiosas não tem finalidade econômica portanto não tem a intenção de gerar lucro e não podem inclusive distribuir superávit sob pena inclusive de perderem sua isenção tributária ou imunidade tributária dependendo do caso e as sociedades e aí ele que tem finalidade econômica é essa sim vão gerar lucro e isso pode te ajudar inclusive pensar coisas que não têm necessariamente a ver com isso né coisas sobre por exemplo está muito na moda hoje em dia tão da associação de seguro nem as pessoas constituem uma associação só que esta associação tem como objetivo é fazer
o seguro de carro sua finalidade econômicos não era associação ou então uma associação para prestar serviços não é associação porque que a associação não tem finalidade econômica se você está reunindo pessoas com a finalidade de gerar lucro desempenhando uma atividade econômica organizada e isso deve ser uma sociedade ou isso deve ser uma regra e isso deve ser empresário individual ou fazer como pessoa física mas a associação não é nem tão assim dando nome aos bois entendendo que é uma coisa que é outra fechando isso de forma bastante clara você consegue dar um pontapé inicial no
seu entendimento societário e da ii comar para um planejamento societário