[Música] no saber direito desta semana o professor Humberto Tomasi traz um curso sobre direito previdenciário durante as cinco aulas ele fará uma introdução ao tema abordar as questões relativas aos benefícios previdenciários explicará como se dá o processo Previdenciário e a revisão além de discutir pontos da reforma da Previdência que impactam na situação atual da população brasileira confira agora a aula 4 [Música] Olá alunos colegas e demais espectadores do programa saber direito aqui da TV Justiça eu sou o professor Humberto tomási advogado especialista em Direito Previdenciário militante em Curitiba na área do direito previdenciário a mais de 20 anos nesta cinco aulas programadas eu quero trazer quero te entregar um Panorama geral sobre o direito previdenciário nós vamos falar bastante sobre doutrina sobre o jurisprudência sobre princípios mas principalmente quero te trazer um enfoque bastante prático sobre todos esses aspectos que vamos conversar isso para que você após as aulas possa aprofundar os seus estudos em Direito Previdenciário em cada um dos temas que nós abordamos aqui nesta quarta aula nós trataremos sobre o processo administrativo previdenciário sobre o processo judicial Previdenciário e sobre revisão de benefícios Quero trazer várias questões práticas relacionadas a esses temas porque na verdade essa essa a perspectiva desta aula é ser extremamente prática nós na aula 2 e 3 tratamos sobre benefícios previdenciários São muitos os requisitos dos benefícios previdenciários e vocês precisam conhecer lógico então a aula é cuida desses requisitos na primeira aula onde a gente tratou sobre direitos fundamentais sobre princípios é a aula mais importante Vocês precisam entender precisam estudar e saber dessa perspectiva desse status de direito humano fundamental do direito previdenciário isso resolve vários casos na prática como a gente viu nas aulas anteriores agora nós trataremos inicialmente do processo administrativo previdenciário e como começa o processo administrativo Previdenciário como é que eu peço alguma coisa no INSS é possível solicitar um benefício administrativo ou um serviço por exemplo reabilitação profissional por exemplo eu quero uma certidão de tempo de contribuição não é nenhum benefício mas eu quero usar esse tempo para um outro regime de previdência é um pedido que tem que ser feito numa agência da Previdência Social inicialmente pode ser feito pelo 135 telefone da previdência social no Brasil inteiro 135 liga no 35 e faz o teu pedido vai falar com uma atendente e vai fazer o teu pedido pelo Portal meu INSS o meu INSS é fantástico é uma plataforma disponibilizada Onde existem todas as informações ou quase todas as informações pertinentes o mais importantes do segurado todos os teus vínculos de emprego constarão ali todas as tuas contribuições estarão ali também todos os benefícios que você pediu estarão ali também mesmo os benefícios negados os concedidos e os negados se em alguma contribuição em algum mês tiver algum problema vai haver uma rubrica lá no CNIS em baixo no por último onde vai identificar qual é o problema que está acontecendo Qual é a inconsistência apontada naquele naquele mês de contribuição é excelente tem vários vários serviços ali online na palma da mão no celular o segurado pode fazer a senha do meu INSS é a mesma senha do gov br gov. br que aquele serviço também do governo que te dá acesso a várias possibilidades vários documentos enfim é muito importante que você faça já tenha isso para acompanhar até mesmo sem precisar de nada agora para acompanhar as suas contribuições para acompanhar o seu tempo existe uma simulação ali de tempo de contribuição dentro dessa plataforma do meu INSS que é fantástico também existe o INSS digital que é reservado aos advogados que podem fazer os pedidos por uma plataforma disponibilizada para esse fim para que os advogados solicitem esses benefícios previdenciários em nome dos seus clientes presencialmente nas agências da Previdência Social muito pouco serviço não sei nem se atendem alguém se você chegar lá de surpresa para as perícias Evidente quando é convocado para apresentar um outro documento original sim mas não existem mais atendimentos presenciais no INSS somente com agendamento Fica esperto com isso feito o requerimento administrativo então do seu benefício pedir o meu benefício pedi a minha aposentadoria no INSS e daí o que que acontece fase instrutória e análise administrativa o INSS pode e deve então fazer uma análise de toda a documentação que foi levada você deve escanear esses documentos juntar ali no requerimento do meu INSS levar até a Previdência Social se fizer agendamento por telefone exigirem que você leve mas entregues os documentos o INSS passa analisar essa análise se verificar que não estão completos Os documentos sai direto uma carta de exigências você deve cumprir essa carta de exigências hoje em dia não cumprimento da exigência administrativa do INSS é causa de indeferimento e você perde a data de entrada do requerimento lembrem deu entrada no pedido de aposentadoria dali para frente já tá contando pode demorar pode demorar até para justiça analisar depois se o INSS indeferir você vai ter que entrar na justiça para conseguir receber o benefício demore o tempo que for aquela data na qual a partir da qual você vai receber você perde essa data se não cumprir a exigência do INSS então Fique atento a Isto fica esperto e cumpre exigência se você não conseguiu os documentos solicitados informe isso para Previdência Social fale isso leve o protocolo do que você está tentando faça alguma coisa mas não deixe passar em branco esse prazo concedido pelo INSS na carta de exigências que normalmente é de 30 dias o INSS também pode e deve fazer perícias técnicas a respeito das condições de trabalho avaliações técnicas a respeito do ambiente de trabalho desse segurado normalmente isso é feito para o reconhecimento de uma atividade insalubre de uma atividade especial que exponha o segurado o segurado algum agente nocivo à saúde ou integridade física essa análise feita por peritos do INSS por médico de segurança do trabalho por engenheiros de segurança do trabalho é essencial para fechar os requisitos para a concessão do benefício leve ao INSS tudo que você puder a respeito da especialidade dessa atividade de insalubridade dessa atividade aqui a gente tá falando do ppp que é o perfil profissional gráfico Previdenciário documento que a empresa é obrigada fornecer ao segurado ou empregado quando ele é desligado muitas não fazem isso você tem que exigir também Olá odo ambientais Ambiental de condições de trabalho o LT Cat famoso LT Cat que é um laudo dizendo a respeito das suas condições de trabalho se estava exposto ou não agentes nocivos à saúde leve todos esses documentos que a Previdência vai analisar existe também a justificação administrativa justificação administrativa é a mesma coisa que uma audiência só que na Esfera administrativa ela serve Principalmente para o reconhecimento de atividade Rural muito utilizada para reconhecimento da atividade Rural mas também para reconhecimento da atividade Urbana tão indivíduo trabalhou não teve sua carteira devidamente anotada não teve as contribuições de prática devidamente recolhidas Pode reclamar a inclusão daquele tempo no seu que nisso no seu cadastro seu direito para isso vai se valer da justificação administrativa deve levar então documentos essenciais que comprovem esse vínculo de trabalho que está sendo reclamado documentos contemporâneos ao exercício daquela atividade pode ser qualquer coisa início de prova material sobre aquele trabalho e testemunhas testemunhas não podem ser parentes lembrem parente não é testemunha tem que ser alguém que tenha visto você trabalhar que saiba da tua situação mas não pode ser um parente seu o INSS também é obrigado a fazer diligências poucas vezes é verdade nós vemos o INSS fazer isso mas é importante que vocês saibam também que se estiver fora do alcance do segurado aquela prova se for muito difícil muito Custoso ao segurado conseguir aquela prova do seu trabalho o INSS precisa ajudar o INSS é obrigado a fazer tem que conseguir ir atrás Tem que ajudar pouquíssimas vezes eu vi isso acontecer na prática mas vocês precisam saber que isso existe bom feita essa análise das provas documentos justificação administrativa estando redondo para julgamento vem a fase então decisória nesta fase decisória é importante lembrar que o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício possível sim existem muitas situações em que o segurado que está pleiteando um benefício tem direito a mais de uma forma de cálculo do seu benefício Essa é a situação mais corriqueira uma aposentadoria por idade por tempo de contribuição existe mais de uma forma de conceder esse benefício porque porque o segurado fechou os requisitos e um determinado momento continuou trabalhando continuou pagando ficou mais velho tem outra lei vigiando agora uma lei anterior que era mais benéfica ou uma forma de cálculo agora que é mais benéfica porque ele tem outras contribuições o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício possível às vezes não faz isso também e geram revisões na justiça vou tratar mais para frente da revisão da vida toda que basicamente é isso existia uma possibilidade de calcular o benefício que foi que o INSS adotou Mas tinha uma outra também que para muitos casos era mais benéfica e o INSS deixou de usar gerando agora então essa revisão da vida toda que vamos tratar mais à frente também é importante Lembrar que no momento de decisão o INSS é obrigado a analisar a possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento reafirmação da der é como a gente costuma dizer o que que é isso segurado fez então o seu pedido em determinada data passou-se ali quatro cinco seis meses ou mais até muitas vezes e muitos lugares Previdência Social tem demorado demais para dar uma decisão durante todos esses meses que se passaram até que sobrevivem uma primeira decisão administrativa o segurado muitas vezes Continua trabalhando invertendo contribuições para previdência social pode ser que quando ele solicitou o benefício não tinha direito mas dois três meses depois ele fechou os requisitos ele continuou pagando e cumpriu os requisitos para a concessão do benefício o INSS não pode negar a concessão desse benefício por dizer ah mas ele quando pediu o benefício não tinha direito só cumpriu dois três meses depois mas a decisão Demorou 6 meses para sair tem que ser analisado todo esse período esse percurso entre o requerimento e a data da decisão é bem verdade que ali dentro do meu INSS o segurado tem que esticar em uma em uma opção que é se concorda ou não com a reafirmação da data de entrada do requerimento muitas vezes se o segurado está fazendo isso sozinho a pessoa nem sabe o que que é isso não não clica ali no botãozinho naquela opção porque nem sabe o que que é por isso eu digo que mesmo se a pessoa o segurado não anotou essa opção no momento do requerimento administrativo o INSS é obrigado a verificar e informá-lo pode não conceder direto o benefício mas tem que informá-lo dizendo olha aqui você não tinha direito ao benefício quando solicitou três quatro cinco meses depois você cumpriu os requisitos e eu posso te conceder o benefício daqui para frente não da data que você pediu mas daqui para frente eu posso você aceita tinha que fazer isso também não vejo fazer muito na prática mas tinha que fazer da mesma forma que as decisões judiciais precisam ser fundamentadas as decisões do INSS também precisam ser fundamentadas uma decisão administrativa não fundamentada ou mal fundamentada É passivo ele não idade e precisa ser atacada por meio do recurso adequado Por falar em recurso após a decisão administrativa da agência da Previdência Social vem a fase recursal e qualquer pessoa pode recorrer qualquer pessoa eu digo aqui o segurado ou o próprio INSS sim próprio INSS pode recorrer destas decisões pode não concordar com a decisão adotada por um segurado por um segurado perdoe por um servidor ali da Previdência Social servidor toma uma determinada decisão segurado pode não concordar e recorrer para junta de recurso da Previdência Social o INSS também pode não concordar e recorrer da mesma forma existem três instâncias administrativas a primeira da agência da Previdência Social um primeiro recurso e depois mais um segundo recurso direcionado ao conselho de recurso da Previdência Social em que é possível analisar novamente as questões levadas ao processo administrativo nesses recursos É bom que se diga que eles também podem gerar cartas de exigências como é que isso vai acontecer é proferido uma decisão que baixem diligência para agência da Providência Previdência Social solicitar ao segurado determinada Providência pode até ser uma justificação administrativa mas os órgãos recursais administrativos podem fazer isso devem fazer isso também é bom que se diga que é possível fazer sustentações orais em Recursos administrativos sim isso também é possível nós advogados usamos esse expediente muitas vezes e fazemos sustentações orais em Recursos administrativos no momento em que essa em que essa decisão é pautada outra informação importante embargos de declaração das decisões administrativas também cabem embargos de declaração da mesma forma que na Esfera judicial os embaros de declaração servem para corrigir um erro material para sanar uma missão uma contradição uma obscuridade ali dentro daquela própria decisão não para alterar o mérito não é isso é para alterar para esclarecer alguma coisa ali dentro da própria decisão muito bem e depois disso o que que acontece existe uma decisão se não concedeu o benefício o caminho é ir para a justiça para ingressar com um pedido judicial não é preciso esgotar a esfera administrativa mas é preciso pleitear esse benefício administrativamente e ter a recusa e ter essa negativa se o benefício por outro lado solicitado foi concedido sua aposentadoria foi concedida seu benefício foi concedido vem a fase então de cumprimento dessas decisões implantação do benefício pagamento de atrasados averbação do tempo pode ser que você tenha pleiteado não benefício mas averbação de um determinado tempo uma certidão de tempo de contribuição essa também passa pela fase de cumprimento aí dessas decisões vamos ver o que acontece o INSS tem sofrido muito de forma geral com a falta de servidores temos a notícia de que no sul na região toda ali Santa Catarina Rio Grande do Sul e Paraná existem cerca de 3 mil servidores apenas para dar conta de tudo o que é necessário fazer dentro do INSS dentro da Previdência Social é pouca gente Pessoal é pouca gente para quantidade de trabalho para quantidade de serviço existe robôs hoje em dia funcionando para auxiliar nas decisões administrativas esses robôs Lógico que precisam melhorar muito a sua atuação nós temos visto algumas decisões serem proferidas em um dia damos entrada para um cliente com a documentação no outro dia já temos a resposta normalmente negativa porque porque não sei qualquer coisa que foi contra o algoritmo ali preparado para aquele robô bateu na trave e ele já nego é horrível isso principalmente para os advogados que tratam de questões mais delicadas e sempre tem uma questãozinha ali um ponto a mais diferente que não faz bem parte ali do padrão Eu quero um reconhecimento da atividade Rural especial um tempo Urbano qualquer coisa que foge um pouquinho ali daquele tradicional que pode ser mais facilmente examinado pelos robôs se o CNIS já tá dizendo que você tem direito ali na simulação de aposentadoria um benefício fica mais fácil pode ser até que se conceda muito rápido nós temos visto muitos problemas acontecerem com a atuação dos Robôs na Previdência Social nesse aspecto de tecnologia Quero trazer uma informação para vocês de que INSS é diferente de Dataprev existe a Dataprev que cuida de todo esse setor de Tecnologia do INSS mas vocês sabiam que ele também cuida de tecnologia para outros bancos para outros órgãos do governo e que os próprios servidores do INSS fazem requerimentos demandam melhorias demandam ajustes no sistema que demoram uma barbaridade para serem cumpridos quando são cumpridos muitas vezes são até ignorados sabia disso Dataprev que é o sisteminha que a gente vê lá sisteminha de Tecnologia do INSS das agências da Previdência Social não é um sistema que o servidores têm fácil acesso que podem discutir que podem trabalhar solicitar melhoria S não tem que entrar na fila as demandas dos próprios servidores entram na fila para serem analisadas às vezes anos depois nem tudo é culpa do servidores coitados dele também enfrentam condições terríveis de trabalho muitas vezes por fim quero dizer que em virtude justamente dessa demora na análise dos requerimentos administrativos nós advogados usamos muito do expediente do mandado de segurança um dado de segurança para que o INSS cumpra suas decisões ou tome alguma decisão do processo não pode ficar parado estamos falando de um direito fundamental Olha eu novamente aqui falando de direitos fundamentais estamos falando de uma verba alimentar como é que se pede uma pensão por morte e se demora seis meses para ter um resultado pessoal vai comer o quê nesses seis meses se não tiver outra fonte de renda o indivíduo que ficou doente ficou incapastado para o trabalho temos notícias de que perícias em muitos lugares do Brasil tem demorado demais meses para serem marcadas pessoa não pode trabalhar não Pode garantir o seu próprio sustento depende do INSS solicita o benefício demora meses para ser concedido come o que nesse período pessoal por isso existe o mandado de segurança mandado de segurança é uma medida judicial para exigir que o INSS Tome uma Providência normalmente via de regra o INSS tem 45 dias prorrogáveis por mais 45 Se justificado para conceder para analisar para dar uma resposta se não fizer isso nesse tempo a juízo mandado de segurança eu sei que a situação do INSS é complicada Sim eu sei acabei de falar isso que é muito difícil a tarefa que os servidores tem ali mas quem não pode sofrer com isso é o cidadão que às vezes está passando fome porque não tem o seu benefício concedido mandado de segurança depois de 90 dias pelo menos sem nenhuma análise ou com demora na resposta muito bem só para vocês terem uma ideia do tamanho da Previdência Social trago aqui uma informação do boletim estatístico da Previdência Social de 2020 aonde o INSS informa que foram concedidos 4 milhões 903. 021 benefícios previdenciários só em 2020 olha o tamanho da Previdência o tamanho da estrutura para analisar tudo isso pessoal aposentadorias um milhão 961 auxílio-doença um milhão 894 quase o mesmo número olha a quantidade de benefícios por incapacidade que são solicitados salário maternidade auxílio-acidente pensão por morte enfim todos os benefícios precisam de uma análise e olha o tamanho da estrutura da previdência social para fazer isso nesse mesmo boletim estatístico de 2020 a informação de que o INSS mantinha ativos 35 milhões 96 mil 711 benefícios olha o tamanho da previdência social no Brasil Olha a importância da Previdência Social outros dados de pesquisas realizadas mostram que os benefícios previdenciários sustentam diretamente duas vírgula 5 pessoas cada benefício Previdenciário sustenta diretamente duas vírgula 5 pessoas se nós temos ali aproximadamente 35 milhões de benefícios ativos nós estamos falando em 87 milhões de pessoas recebendo Me desculpe 87 milhões de pessoas sustentadas diretamente pela Previdência Social Olha o tamanho disso Olha a importância da distribuição de renda que o INSS faz é o maior programa de distribuição de renda do Brasil que está um dos maiores do mundo vamos tratar agora do tema revisão de benefícios previdenciários sim mas revisões de benefícios são muito comuns temos muitas revisões na prática no escritório no dia a dia da advocacia tanto solicitadas administrativamente quanto judicialmente Quais são as mais comuns nós temos a inclusão de tempo Rural atividade rural de Economia familiar exercida pelo por um segurado não foi computado no benefício ele pode computar e melhorar o valor do benefício tempo especial também bastante requisitado pessoas que trabalham em atividades insalubres expostas agentes nocivos agentes físicos químicos ou biológicos essas pessoas têm direito de contar com um acréscimo homens 40% do tempo mulheres 20% é possível pleitear uma revisão do benefício incluindo esse tempo para para melhorar o benefício de aposentadoria inclusão de tempo de contribuição também o tempo de serviço sem contribuição seja a contribuição responsabilidade do empregador ou do tomador do serviço ou responsabilidade do próprio segurado se a responsabilidade pela contribuição for sua do segurado do contribuinte individual do autônomo você pode indenizar a Previdência e melhorar o valor do seu benefício indenizar a presidência e fechar os requisitos para a concessão do benefício se a responsabilidade pelas contribuições era do empregador ou do tomador do serviço quem era obrigado a fazer as contribuições não era você basta provar o tempo de contribuição e você poderá computar esse tempo para efeitos de fechar os requisitos para a concessão de um aposentadoria ou para melhorar a aposentadoria pedindo então a revisão desse benefício ou outra informação o INSS tem 10 anos para rever os seus atos assim como os segurados também tem 10 anos para pedirem a revisão do benefício tá lá no artigo 103 da Lei 8 213 de 1991 10 anos o direito não só corre quem dorme se você não pediu o teu benefício em 10 anos decaiu o direito não pede mais o INSS também se não revisar os seus atos Que gerem efeitos favoráveis ao segurado em 10 anos excluindo os casos de fraude que aí não tem prazo não vai mais poder fazer se errou concedeu errado passou 10 anos já era vai ficar desse jeito nesse tema de revisão de benefícios previdenciários como falei anteriormente Quero trazer a notícia a informação da revisão da vida toda revisão da vida toda é o grande tema do momento a respeito de revisão de benefícios previdenciários o que é exatamente essa revisão da vida toda lá em 1999 com a lei 9876 foi alterada foi alterado o período básico de cálculo para a concessão dos benefícios saiu de 36 meses das últimas 36 contribuições para toda a vida contributiva do segurado tivemos um salto então era um calculadas as aposentadorias com base nas últimas 36 contribuições passou a ser toda a vida contributiva do segurado mas existe uma regra de transição nesta regra de transição para quem já estava vinculado a Previdência Social foi dito o seguinte olha Vamos considerar julho de 94 para frente como data para início da contagem da Média das suas contribuições julho de 94 para frente não por acaso é a data do Real Nossa moeda é de julho de 1994 muito bem para muitas pessoas a média das 80% maiores contribuições desde julho de 94 foi benéfica e o benefício concedido foi bom para muitas outras pessoas não foi isso que aconteceu Imagine a seguinte situação você ganha muito bem está trabalhando vertendo contribuições para Previdência Social Isso foi antes de julho de 1994 por qualquer motivo você passa a pagar menos passa a recolher menos depois de julho de 94 não consegue mais se firmar no mercado de trabalho perde o emprego por qualquer motivo tem poucas contribuições baixas contribuições depois de julho de 1994 muito comum não é uma um caso o outro Acontece muito nesses casos quando o segurado vai pedir o benefício o cálculo é feito com a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 mas ali nesse período eu tive poucas contribuições eu tive baixas contribuições e essa é a regra de transição a regra de transição não pode ser mais gravosa do que a regra permanente e a regra permanente era o cálculo com toda a vida contributiva do segurado convenhamos muito mais justo adotar todas as contribuições toda a vida contributiva do segurado fazer uma média dessas contribuições E aí Conselheiro o benefício é lógico é muito mais justo reflete o esforço feito ao longo da vida para contribuir para conseguir um benefício melhor da Previdência Social essa situações é que geraram direito a revisão da vida toda que foi recentemente final do ano passado decidida pelo Supremo Tribunal Federal como favorável e agora as pessoas têm pleiteado essa revisão ocorre que Lógico não é para todos é para quem teve essa situação que eu pontuei se a tua vida laboral foi aquela Vida padrão aquela vida pensar de inicialmente que com o passar dos anos eu vou melhorando e vou ganhando cada vez mais a forma de cálculo utilizada pelo INSS com as contribuições de julho de 94 para frente foi benéfica para você não tem revisão a ser feita mas se não foi isso o teu caso você precisa procurar os seus direitos e lembre tem 10 anos para pedir a revisão isso começou em 1999 em novembro de 1999 e essa revisão da vida toda acabou com a reforma da Previdência emenda 103 de 13 de novembro de 2019 ali acabou porque dali para frente ficou estipulado uma regra única as aposentadorias concedidas sobre a égide da nova legislação da emenda constitucional 103 de 2019 já prevêm julho de 94 para frente como o período básico de cálculo acabou não tem discussão mais é de novembro de 99 a novembro de 2019 sendo que as decisões dos tribunais a respeito da decadência tem imprevisto os últimos 10 anos apenas se nós estamos em 2023 só 2013 para frente 2013 a 2019 é só pessoas que tiveram aposentadoria concedida nesse período é que tem direito mas cuidado tem muita coisa a ser vista ainda aqui por exemplo você pode ter pleiteado o seu benefício em 2010 a data da aposentadoria da sua aposentadoria se refere a 2010 mas demorou demais para o INSS conceder você teve até que entrar na justiça e o seu benefício só saiu efetivamente em 2015 em 2016 é essa data que conta o prazo de decadência segundo artigo 103 da Lei 8 203 é computado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da primeira prestação da aposentadoria recebeu em março só começa a contar a partir de primeiro de abril e a data do recebimento a sua aposentadoria pode ter sido calculada anteriormente pode ter como data de início do benefício uma data anterior já alcançada pelo manto da decadência porém se você teve como data de início do pagamento dentro dos últimos 10 anos vá procurar um especialista vai verificar essa situação vai atrás porque pode ser que você tenha direito a uma revisão no seu benefício Como está a situação da revisão da vida toda hoje em dia nós temos recentemente Cinco de Maio de 2023 embargos de declaração opostos pelo INSS o STF ainda vai julgar no momento da gravação dessas aulas o STF ainda está para julgar esses embargos de declaração e a notícia que eu quero trazer aqui é que o INSS pede várias coisas ali nos seus embargos é do jogo tudo bem já escutei inclusive muitos professores muitos outros doutrinadores falando a respeito agora se nós tivermos em mente a característica de direito fundamental da Previdência Social e de que Todos devem todos os integrantes ali do processo devem colaborar devem ter lealdade processual Será que é possível defender esses embargos quando se pede por exemplo modulação de efeitos eu sei que é do jogo vão falar que não isso é normal tá tudo certo né tem que fazer isso mesmo o INSS só faz isso porque não incorporou Não internalizou essa ideia de direito fundamental nos direitos fundamentais eu não posso dizer que estava errado o teu benefício Mas a gente não vai pagar atrasados tá nem dos últimos cinco anos que a prescrição quinto penal na justiça você recebe pelo menos os últimos cinco anos nem isso eu vou pagar nem isso eu quero pagar é uma verba alimentar é um direito fundamental mas nem isso eu quero pagar para você não dá para defender um pedido desse aonde mais uma vez nós vamos buscar a fundamentação para isso é do jogo Eu Sei o INSS pode fazer esse pedido em embargos de declaração Mas será que é possível defender isso diante dos princípios da dignidade da pessoa humana que já conversamos diante do status de direito humano fundamental da Previdência Social do direito previdenciário não dá para defender não dá para defender gente então é isso que eu quero dizer é essa reflexão e mais uma vez reforçar o estudo desses princípios e o status de direito fundamental se você tiver esse mente você pode contestar esse embargo de declaração dizendo inclusive que o INSS merece tomar uma multa por isso que é lógico tá ferindo um direito humano fundamental errou tá comprovado que errou e que é ainda pagar daqui para frente deixa para trás o que ficou não tá certo isso e a forma de defender é com base nos direitos humanos fundamentais no princípio da dignidade da pessoa humana muito bem vamos tratar agora de ações previdenciárias na Esfera judicial aí o artigo 109 parágrafo terceiro da Constituição Federal lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituições de Previdência Social e seguro e segurado possam ser processados julgados na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não forcede de vara federal comecemos aí por essa competência competência delegada nessa competência delegada se não tiver sede deixa isso Federal na sua cidade Pode ser na justiça estadual mas recomendo faça na justiça federal lá existem juízes preparados para isso que lidam como matéria previdenciária exclusivamente como matéria previdenciária no dia a dia faça uma Justiça Federal o máximo possível mesmo artigo 109 inciso 1 diz que competência para processamento e julgamento das ações temos que qualquer demanda envolvendo o benefício decorrentes de acidente de trabalho doença ocupacional do trabalho será competência da justiça estadual a única os únicos requerimentos as únicas ações judiciais que saem da Justiça Federal são as que envolvem acidente de trabalho envolveu acidente de trabalho é competência da justiça estadual mas fora isso a justiça federal é que é a responsável pelo recebimento pelo processamento e julgamento dessas demandas previdenciárias aliás dados recentes aqui de 2020 do CNJ do Conselho Nacional de Justiça mostram que 30 40% das ações da Justiça Federal São ações previdenciárias é muito importante isso é um número extremamente expressivo cerca de 6,2 milhões de ações reclamando benefícios ou questões previdenciárias olha o tamanho da demanda na justiça federal além da competência delegada competência da justiça estadual para acidentes de trabalho dentro da Justiça Federal existe o Juizado Especial Federal e existe a justiça comum a forma de definir a competência é pelo valor da causa exclusivamente pelo valor da causa se estivermos falando de uma causa menor do que 60 salários mínimos competência dos juizados especiais causas com valores maiores do que 60 salários mínimos competência da justiça comum como é que se calcula esse esse valor da causa segurado solicitou um benefício em um determinado momento se passaram 10 meses o INSS negou preciso ir para a justiça faço a conta daqueles valores atrasados daqueles 10 meses atrasados e somo 12 prestações vencendo tem o cálculo do meu benefício sei quanto vou ganhar Quanto era para ter ganho Teoricamente somos atrasados e somos 12 prestações vincendas Esse é o valor da causa se esse montante ele é atrasados mais 12 para frente derem menos do que 60 salários mínimos competência dos juizados especiais se for mais competência da Justiça Federal comum Quero trazer alguns caminhos possíveis aqui dentro dessa divisão entre Juizado Especial Federal e justiça comum nos juizados especiais federais criados pela lei 10.
259 de 2001 existem as varas dos juizados depois as turmas recursais e depois das turmas recursais É possível levar um caso para turma Regional de uniformização ou para turma Nacional do uniformização da turma Nacional ainda é possível ir ao STJ em qualquer caso é possível ir ao STF os juizados especiais federais tem uma sistemática pelo menos uma sistemática recursal mais demorada do que a justiça comum na justiça comum saem das varas previdenciárias para os trfs e dos trfs para STJ ou STF acabou ali Quero trazer para vocês a notícia desta obra do juiz federal José Antônio Tavares esta obra direito processual Previdenciário já está na décima primeira edição aqui é a décima edição que eu tenho em mãos esta obra é extremamente importante para quem milita no direito previdenciário praticamente uma Bíblia do direito previdenciário prestem atenção nisso é uma obra que está na bibliografia que eu deixei aqui para as aulas e diz muita coisa sobre o processo Previdenciário obra fantástica para quem milita no direito previdenciário diria a obra essencial para quem trabalha com o direito previdenciário dito isso vamos para o nosso Quiz [Música] segundo o artigo 103 A da Lei 8 213 de 1991 qual o prazo da previdência social para anular os atos administrativos que resultem em efeitos favoráveis para os seus beneficiários Desde que não seja o caso de fraude letra A será de cinco anos esse prazo letra B 10 anos letra C 15 anos ou letra D 20 anos bom amigos prazo para que o INSS possa rever seus atos administrativos o INSS como administração pública tem o poder dever de rever seus próprios atos você gerou efeitos favoráveis Aos beneficiários aos segurados o INSS pode e deve rever esses atos o prazo para tanto é o mesmo prazo que o segurados da Previdência Social que os aposentados e pensionistas têm para pedir a revisão do ato de concessão dos seus benefícios lembrem o direito não socorre quem dorme existe um prazo para tudo se você não pedir naquele prazo não pede mais o mesmo acontece com o INSS se não pedir dentro do prazo acabou vai se consolidar aquele erro em favor dos segurados e o prazo como nós falamos anteriormente é de vamos ver a resposta 10 anos tá ali isso mesmo letra B 10 anos é o prazo que o INSS tem assim como os segurados da previdência social para pedir a revisão do ato de concessão do benefício próximo Quiz [Música] chamada revisão da vida toda tem como escopo principal letra a realizar a média aritmética simples de todas as contribuições desde julho de 94 até a data de início do benefício letra B realizar a média aritmética simples de todas as contribuições desde novembro de 1999 até a data de início do benefício letra C realizar a média aritmética simples de todas as contribuições do segurado até a data de início do benefício e finalmente letra D realizar a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições desde o início de sua vida contributiva até a data de início do benefício vamos ver o que está certo e o que está errado nesse Quiz nessa pergunta antes da emenda constitucional 103 existiu uma forma de cálculo dos benefícios emenda constitucional 103 é aquela de 13 de novembro 2019 reforma da Previdência mais recente mudou profundamente os requisitos a forma de cálculo dos benefícios adota julho de 94 para frente sim mas aí tá tudo certo antes dessa emenda existia uma forma de concessão dos benefícios adotada pelo INSS que era média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 Sim esse período básico de cálculo utilizado pelo INSS veio lá da lei 9876 de 99 veio lá do final da década de 90 quando nós tínhamos até então as últimas 36 contribuições e passou a ser toda a vida contributiva do segurado lembram lembram dessa situação lembro dessa explicação no entanto ali no meio para sair das 36 últimas contribuições imigrar para toda a vida contributiva do segurado foi trazido uma regra de transição como é de praxe em todas as alterações ou na maioria na maior parte das mudanças das revisões legislativas na Previdência Social para sair de um sistema para outro se adota também uma regra de transição e na regra de transição é que existia essa previsão de cálculo das 80 melhores contribuições desde julho de 1994 porém lembram que eu falei que em muitos casos essa adoção do período básico de cálculo de somente juro de 94 para frente não era benéfica para muitos segurados se adotasse a vida inteira contributiva dele seria melhor a vida inteira contributiva desde o início das contribuições dos recolhimentos para a Previdência Social 80% dessa média isso seria mais benéfico não é para todos a gente a gente viu mas para muitos isso seria mais benéfico e é exatamente este o escopo principal da revisão da vida toda utilizar a regra permanente que é mais benéfica muitas vezes do que a regra transitória vamos ver qual é a resposta tá ali letra D Exatamente isso realizar a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições desde o início da vida contributiva do segurado até a data de início do benefício Isso sim é a revisão da vida toda vamos para a terceira e última pergunta do nosso Quiz [Música] está lá nas ações judiciais de benefício por incapacidade qual deve ser a principal perspectiva a ser analisada letra a perspectiva da Previdência Social letra b a perspectiva do perito judicial letra c a perspectiva do interesse econômico ou letra d a perspectiva dos Direitos Humanos vamos ver o que está certo pessoal eu acho que se você me acompanha até agora no final dessa quarta aula tá fácil responder essa pergunta né quantas vezes eu falei aqui que o principal objeto de estudo principal mudança virada paradigmática que a gente precisa impor pro poder legislativo para poder executivo para poder judiciário é justamente a salvaguarda dessa Perspectiva da Previdência Social como um direito humano fundamental princípio da dignidade da pessoa humana mínimo existencial tá fácil responder né Qual é a perspectiva que deve ser analisada nos casos de benefícios por incapacidade será que é a da Previdência Social os interesses da Previdência Social estão em primeiro lugar a perspectiva do perito do INSS que muitas vezes está errado a perspectiva Econômica quer dizer com cedo o benefício se tiver dinheiro ou não ou a perspectiva dos Direitos Humanos vamos ver a resposta essa Estava fácil né perspectiva dos Direitos Humanos Lógico não podia ser outra muito bem meus amigos minhas amigas chegamos ao fim desta quarta aula aonde vimos processo administrativo Previdenciário processo judicial Previdenciário tratamos de revisões principalmente da revisão da vida toda você entender o melhor qual é o tema do momento em termos de revisões previdenciárias Me acompanhe para quinta e última aula aonde trataremos do benefício assistencial e de perspectivas para o futuro da Previdência Social eu te aguardo lá quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito@spf. jus. br você também pode estudar pela 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