Olá empresários tem prazo importante acabando atenção novas regras da Receita Federal para adesão ao r o regime especial de tributação das incorporações imobiliárias empresas precisam se adequar até o fim de Junho para evitar penalidades e complicações mas não só isso entender como funciona o r os novos requisitos e as mudanças pode livrar vocês de grandes problemas no futuro já pensou não acompanhar essas mudanças diretor é muita dor de cabeça ess nossa não marquem bobeira eu sou Emily pomim faço parte do grupo soluta e vou explicar tudo sobre as novas regras do Hat E como você
poderá aderir ao regime sem complicações mas antes peço o seu like aqui no vídeo e a inscrição em nosso canal assim você fortalece nosso trabalho Ative o Sininho e não perca nada do que a gente postar e bora lá de mais nada vou dar a vocês um pouco do contexto do r o regime especial de tributação das incorporações imobiliárias trata-se de um regime especial de tributação instituído pela lei número 10.931 de 2004 e regulamentado pela instrução normativa número 1435 de 2013 ele permite que incorporadoras imobiliárias paguem um percentual fixo de 4% sobre as receitas mensais
recebidas Em substituição aos tributos irpj csll pispa e cofins atenção isso não é um benefício fiscal mas sim uma forma simplificada de tributação a opção pelo R só pode ser feita pelo incorporador após o registro do patrimônio de afetação na matrícula do terreno Esse regime é aplicável às incorporações imobiliárias de forma opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes do imóvel que compõe a incorporação tá confuso espa que eu te explico melhor novas regras com a i n número 2179 de 2024 em 7 de março deste ano a
secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a instrução normativa número 2179 revogando a in nú 1435 de 2013 as principais mudanças são reinstituição do r a alíquota foi reduzida para 1% sobre as vendas de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Especialmente na faixa Urbana um aplicabilidade incorporações imobiliárias com patrimônio de afetação construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida construções de unidades habitacionais no âmbito dos programas pmcmv e casa verde e amarela proteção dos bens o terreno as acessões e
outros bens vinculados à incorporação não responderão por dívidas tributárias da Incorporadora exceto as calculadas sobre receitas mensais no âmbito da respectiva incorporação sociedades em conta de participação scp agora as scps que contenham incorporações que atendam os requisitos da instrução podem se sujeitar ao r o sócio ostensivo da scp é responsável pelas formalidades e responderá em nome da scp requisitos para opção pelo R afetação do terreno e das acessões adesão ao domicílio tributário eletrônico dte regularidade fiscal da Matriz da pessoa jurídica regularidade quanto ao FGTS inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais inexistência
de sentenças condenatórias por improbidade administrativa inexistência de sanções por atividades lesivas ao meio ambiente apresentação do requerimento de opção ao regime especial procedimento de adesão a Adesão deve ser feita digitalmente pelo Portal da rfb é necessário anexar a certidão de ônus do cartório de registro de imóveis a habilitação ao R será declarada por ato declaratório executivo emitido por auditor fiscal da Receita Federal após a inscrição da incorporação no CNPJ consequências do não cumprimento desconhecer essas novas regras pode acarretar prejuízos financeiros e complicações legais se você está se perguntando por onde começar ou como garantir o
cumprimento dessa exigência de forma eficiente a su luta está aqui para ajudar com isso você e sua equipe podem ficar tranquilos sabendo que estarão em conformidade com a legislação vigente e evitando surpresas desagradáveis é bem simples clique no link que vamos deixar aqui na descrição e nos comentários e tenha diretamente um contato com a nossa equipe especializada para tirar suas dúvidas quanto ao R Não perca tempo o prazo está correndo a su luta dispõe de equipes fiscais tributárias e jurídicas para todos os passos e mudanças que esse Manicômio tributário brasileiro nos impõe e por hoje
é isso alguma outra pergunta elogio sugestão tema deixe nos comentários que a gente responde aquele abraço e até mais C [Música]