eh contamos aqui com com Vittor Fernandes com Nicolo zingales eh pra gente conversar um pouco aqui sobre plataformas digitais e concorrência um enorme prazer a gente contar aqui com vocês eh na nossa eletiva Vittor e Nicolo estamos aqui ansiosos para ouvi-los e a ideia é poder ter um um um KickOff aqui dessa conversa de 15 20 minutos enfim pra gente poder poder a partir daí dialogar agradeço muito a presença de todos e todas e especialmente dos nossos convidados que se dispuseram a a est aqui com a gente gastando nossos 100 minutos dessa semana com eles
então é é é muito bom ter vocês vocês aqui eh e também eu preciso eh colocar que enfim as opiniões dos convidados são opiniões de cada um dos que estão aqui e não são opiniões da FGV e também eh que todos estão aceitando eh que seja gravado essa essa fala Inicial aqui tanto os convidados quanto os alunos Então se puderem só confirmar com a cabeça eu agradeço e aí seguimos adiante muitoo Obrigado eh quem quer começar acho que a gente tá aqui talvez a eu não sei depende do do recurse que Conselheiro vctor quer adotar
eu eh tenho um tema específico que eu queria tratar que é é a utilização de Dark patterns ou ning pelas plataformas digitais eh então aí não sei como combinaria com a fala do Vítor então a gente possa começar com o Vítor então vctor de forma mais mais Ampla serom Claro claro eh bom primeiro queria iniciar agradecendo aqui ao professor Caio Mário grande amigo e pessoa que eu admiro tanto Professor Caio Mário foi fez na minha banca de magistrado de doutorado então uma pessoa que com quem eu dialogo já e aprendo H há muitos anos eh
é um prazer portanto estar aqui a seu convite Prof Caio eh também um prazer especial para com colo também que é um grande amigo também que tem troca sobre sobre esses temas eh e gente eh a gente tem mais ou menos Eh mais ou menos 15 minutos Caio é que você tinha V fica isso a eu não eu não preparei uma apresentação formal mas eh acho que na verdade eu queria dar mais uma visão eh de cima eh da discussão sobre sobre mercados digitais eh e eh por conta disso fazer um pouco eh um roteiro
de de onde saímos onde estamos hoje talvez eh e aí acho que já fica um pouco o momento pro pro nic aprofundar esses temas mais mais específicos em seguida eh mas de novo não não pretendia fazer não não vou fazer uma apresentação formal é muito mais uma troca bate-papo eh e também já vou começar dizendo eh que fazend disclaim que as minhas opiniões são não sobre esse tema são s absolutamente pessoais não necessariamente refletem os posicionamentos institucionais do CAD ou C um órgão plural portanto eh as pessoas que lá trabalham T tem visões eventualmente distintas
sobre sobre os temas bom eh eu vou começar aqui dando um depoimento Pessoal talvez Caio eh de onde esse tema tava quando eu comecei o doutorado em 2017 eh e e é impressionante ver o tanto que ele mudou hoje o tanto que as coisas são diferentes hoje quando eu comecei o doutorado em 2017 eh o o professor Vinícius Maros Carvalho meu orientador ele brincava e eh ele ele pretendia fazer as defesas eh eh de de magistrado e doutorado sobre o temo de concorrência e mercados digitais é na forma de um grande casamento coletivo porque porque
todo mundo basicamente estava pesquisando aquilo então se fosse o caso era melhor botar todo mundo numa mesma sala e todo mundo defendesse de uma vez eh e de fato nesse momento a gente vivia um um em um ápice talvez umum dessas discussões sobre mercados digitais nos últimos S anos né se a gente pegar esse Marco de 2017 até hoje a gente teve a publicação de diversos relatórios feitos por acadêmicos por autoridade de defesa da concorrência alguns grupos eh da sociedade civil também eh explorando um pouco e esse era o objeto da preocupação L trás explorando
características econômicas particularidades econômicas dos mercados digitais eh e a gente tem nesse momento relatórios como o relatório dos especialistas da comissão europeia feito pela professora H schwe pelo pelo pelo ja Kenner eh que foi feito na verdade a a sobre uma encomenda da comissão europeia eh naquele momento né é um relatório publicado em 2019 por exemplo a gente tem por exemplo o relatório do shid Center também vai ser publicado em 2019 eh da un cidade de Chicago em que também são apontadas eh eh essas várias particularidades né vamos dizer assim eh das queam defesas da
concorrência e eh o firman report né talvez esses três essa trinca de relatórios tenha sido eh a trinca Central né de todo esse debate e é interessante notar que nesse primeiro momento né desses relatórios 2017 2019 a gente tinha ainda poucas investigações Ant em and momento com finalizadas mas em uma percepção exploratória eh eh acadêmica a gente tinha uma preocupação muito grande com características econômicas com algumas particularidades estruturais eh dos dos mercados digitais eh e aí a gente tem toda uma uma discussão sobre em que medida essas particularidades tornariam esses mercados sujeitos a tombamento né
então a gente tem uma discussão muito grande sobre efeitos de rede o efeito back loop de dados eh tendência de estabelecer um determinado Standard né para alguns mercados aquelas preocupações eh com self preference já aí muito influenciados por conta do do caso do Google de 2017 né A primeira condenação da comissão europeia lá em 2017 mas a gente tem aqui Um primeiro momento em que talvez seja mais um cenário diagnóstico eh dos problemas econômicos estruturais eh dos mercados digitais Então se chega eu acho que em algum momento a dizer olha aqui a gente tem um
problema estrutural porque são mercados que naturalmente tendem a ter níveis de concentrações muito elevados devido a essas características aí efeito de rede eh e e concorrência Winner Takes All enfim todas essas características que a gente já discutiu muito eh até em 2020 o CAD faz a partir de um de um documento de trabalho eh que foi encomendado via Nude é um um um documento magnífico eh que foi elaborado pelo pela pela Patrícia eh su ces que trabalha com a gente aqui no CAD e pelo filip lancieri que hoje trabalha inclusive lá eh no stig Center
e eles fizeram um relatório esse documento tá disponível em português eh fizeram um grande resumo desses relatórios eles analisaram mais de 21 desses relatórios eh chegando um pouco das suas principais conclusões e ali o a gente vê é uma preocupação com a estrutura dos mercados digitais e uma preocupação com uma eventual inadequação ou deficiência do ferramenta atitude eh e essa ineficiência ou inadequação do ferramental antitudo ela tem um um foco muito grande eh nos danos eh que podem vir vees elevados níveis de concentração que podem não ser capturados por eh lentes de preço Então como
a gente tá falando de mercado de preço zero eh esses relatórios começam a levantar uma série de problemas como eh restrições de oportunidade de inovação restrições de escolhas de cumides eh perda de qualidade extração massiva de dados em determinados mercados digitais que são riscos ou possíveis danos aos consumidores e à sociedade de um modo geral que podem Advir dos baixos níveis de competição nesses mercados eh Então a gente tem aí eh um grande momento de reflexão né Será se essas ferramentas tradicionais elas são adequadas para lidar com isso ou não né Eh em um segundo
momento já passamos pelo segundo momento eh eu acho que a gente passou por um nos últimos cinco anos eu diria eh por um aprofundamento das investigações em si eh e aí quando esse aprofundamento das investigações acontecem a gente tem um um primeiro uma primeira saga de casos do Google na União ali entre 2017 e 2019 eh a partir do ano de 2019 nos Estados Unidos a gente começa a ver algumas investigações contra o Google eh outras eh investigações interessantes talvez saindo um pouco da caixinha de abuso de exploração perdão de abuso de exclusão caminhando um
pouco para outras preocupações de abusos exploratórios Começam a surgir ali em 2019 né o caso eh Facebook versus comas Cartel eu acho que é um uma uma grande referência para isso eh algumas outras discussões eh sobre eh lojas de aplicativo termos e condições de de acesso à loja de aplicativo também começam a levantar eh preocupações talvez com abuso de posição dominante principalmente na Perspectiva europeia eh mais de uma natureza exploratória menos de uma natureza de exclusão mesmo né eh e e isso começa a ficar muito claro eh que o próprio regulador ele tá caminhando cada
vez mais o regulador europeu no caso a expandir um pouco as fronteiras das preocupações eh das preocupações com com com esses mercados né E então se a gente pega eh o caso Facebook fundas cel inclusive foi foi julgado eh no ano passado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia eh essa é uma decisão fantástica porque a a o tribal de da União Europeia disse expressamente olha Eh no âmbito de mercados digitais não há como as autoridades de defesa da concorrência não considerar como parâmetro para aferição de uma situação de abuso eh as regras de proteção
de dados então ainda que as autoridades de concorrência não apliquem diretamente lei de proteção de dados eh é inevitável considerar Eh que que isso é um parâmetro de competição né se se a extração de dados é um parâmetro de competição e produção de dados é de alguma forma um parâmetro de competição Isso é uma matéria de de Direito da concorrência né se a gente olhar os outros casos ainda mais recentes né na semana retrasada eu acho houve uma uma condenação eh da comissão europeia contra a a Apple por um caso Inclusive a principe representação foi
havia sido feita pelo Spotify eh em que básicamente a Apple foi condenada eh por cláusulas comerciais injustas eh no acesso que se dava eh a alguns aplicativos de terceiros entre eles de Spotify para oferecer alguns tipos de ofertas e descontos melhores para os consumidores o que para mim é um caso talvez em que fique muito claro que a preocupação não é somente uma preocupação com exclusão com uma uma preocupação com abuso de posição dominante no sentido exclusion ào tradicional aqui a gente tem Talvez né alguns professores inclusive lá da União Europeia disseram olha talvez a
gente esteja ressurgindo a doutrina de condições comerciais injustas no direito da concorrência da União Europeia Então mostra que aqui a gente tá diante de uma nova realidade bom E aí então a gente teve um primeiro momento um momento em que eh houve uma exploração eu diria acadêmica sobre estrutura desses mercados Por que esses mercados são tão concentrados possíveis deficiências eh da das regras eh de defesa da concorrência um segundo momento em que as autoridades anti tru começaram a perseguir esses casos eh principalmente a união europeia e os Estados Unidos de 2020 para cá com algumas
dificuldades né Principalmente esbarrando principalmente no judiciário eh e eu acho que hoje a gente eh tá num terceiro momento que é o momento da discussão de de de regulação concorrencial mesmo eh e eu acho que para mim Eh hoje é muito mais claro do que era no passado do que tá acontecendo né Eh quando a gente observa Esse é um pouco até a a proposta do do de um dos artigos que o professor caios gentilmente colocou aí no programa né um artigo meu desse ano eh analisando as as propostas de regulação ex ao redor do
mundo o que fica muito claro é que eh jurisdições como a própria União Europeia por meio do digal markets act eh Reino Unido e e outras que estão discutindo ou já estão eventualmente implementando as novas legislações concorrenciais exante elas compreenderam e eu acho que esse é o é a grande felicidade desse momento assim compreenderam que a gente precisa para os mercados digitais uma nova política pública de concorrência eu acho que esse é o grande A grande diferença dessas leis eh essas leis elas superam o direito antidu no sentido tradicional eh na discussão acadêmica eh sobre
o digital markets por exemplo a professora H que é uma dessas autoras do relatório eh da da especialista da comissão europeia ela diz por exemplo que eh o o digital markets act é uma política de concorrência lato senso outros autores falam que é uma política de concorrência su gênes ou que é eh um o professor Nicola Peti Por exemplo fala eh que é uma mão concorrencial dentro de uma luva regulatória né Eh Ou que a gente tá falando de um de um de uma de uma natureza eh de de difícil posição epistemológica né o professor
Alexandre destel por exemplo US essa expressão eh mas o que eu acho Fantástico desse momento que a gente tá vivendo aqui é que pela primeira vez a gente tá dizendo Olha estamos instrumentalizando uma política de defesa da concorrência que não é uma política distru no sentido noventista né no sentido tradicional naquele sentido de que a gente tá atrelado a perseguir alguns danos de extração de renda né Eh e eu acho que esse é o movimento único que a gente tá vivendo hoje porque quando você pega por exemplo digital mar né o considerando 11 do do
dma por exemplo ele falo expressamente isso aqui eh é além do anti eh o antitrust tal como a gente o conhece ele vai continuar existindo mas isso aqui é algo além eh essa lei persegue os objetivos que são complementares aos de defesas da concorrência eh e principalmente no caso do dmi quando a gente vê eh a enunciação dos objetivos né de contestability S preocupações são focos de preocupação eh que não estão dentro do antru tradicional né eh e e a gente tem eh as outras leis de forma muito parecida né o o projeto do do
do dmcc né do do Reino Unido ele fala em Open Choice eh liberdade de escolha eh ele fala também em condições de Justiça então assim a gente tem talvez aqui pela primeira vezes um movimento em que eu acho que esse é o é o ponto onde eu encerro eh a em que o parâmetro valorativo da política pública ele finalmente se desapegou de forma muito clara eh de um paradigma de lawen economics no sentido tradicional né a gente tá diante de um novo regime de política de defesa da concorrência que talvez até seja de uma natureza
de uma política Industrial PR concorrência né Eh talvez é isso que a gente esteja vivendo nos mercados Tais hoje né a gente tá diante eh de um novo Paradigma e aí o que eu acho que fica pro Brasil dessa reflexão e aqui já encerrando mesmo é que talvez a gente tenha eh ficado um pouco para trás nessa discussão e hoje a gente enfrenta muitos desafios primeiro porque a gente não passou por aquele momento diagnóstico a gente nunca fez um relatório brasileiro analisando a os potenciais limitações da nossa lei de depesa da concorrência e quais são
os que nos mercados digitais fazem sentido no Brasil a gente não tem esse relatório até hoje eh a gente não teve eh eh grandes casos né A verdade é essa a gente tem eh uma série de casos eh do Google 2019 todos eles arquivados de lá para cá um grande ato eh nessa discussão eh e de forma um pouco um pouco precipitada a meu modo de ver a gente tem a introdução de uma discussão eh eh do do projeto de lei 2768 no final de 2022 eh e um projeto de lei que talvez tento trazer
pros mercados digitais uma abordagem de regulação eh que não contempla justamente toda essa riqueza eh de valores alternativos a uma discussão de GL econômicas tradicional né então assim o que me incomoda um pouco do do péo 2768 que é um pouco da crítica que coloco no artigo eh tentar tratar os mercados digitais como se fosse formas de essência Facil como se no em relação a todas essas discussões a gente não tivesse discutindo eh outros valores como cont estabilidade eh com o Justiça né Eu acho que o grande desafio que a gente tem pro Brasil se
a gente quer caminhar no sentido eh de uma regulação concorrencial de plataformas é tentar entender a partir dos nossos valores né uma leitura constitucional do princípio da da livre concorrência brasileira quais são os valores que a gente quer proteger uma política Industrial pró competitiva da para esse mercad digitais eh e eu acho que esse é um grande desafio pra gente e talvez tenha amadurecido a partir da década de 90 sobre uma agenda muito focada naquela política de defesa da concorrência estadunidense né norte-americana Eh então acho que esse é o grande desafio que a gente tem
para se Reinventar eh e acho que esses são um pouco dos próximos passos já já já falei demais aqui o objetivo é eh a gente render um pouco essa discussão PR Obrigado Professor Vítor assim realmente uma exposição super bacana eu acho que dá d d muito essa visão panorâmica e também uma super introdução paraa nossa próxima discussão que vai ser sobre os eh tanto P Nacional quanto os movimentos estão acontecendo em outros países também de regulação acho que esse essa descrição de como chegamos nesse momento e o que que representa esse momento acho que ela
é muito muito não só picaz mas acho que útil pro nosso momento do curso Então agradeço muito a sua sua exposição Vitor e passo a palavra Professor Nicolo Nicolo eh com você obrigado eh então primeiro agradeço novamente pelo convite Professor Caio é É sempre um prazer eh fazermos essa troca eh que já é terceiro ano que eh tenho o prazer participar eh dessas eh conversações sobre mercados digitais eh e também um grande prazer eh estar aqui com o amigo Víctor eh que também H teve tive a oportunidade de participar em várias discussões com ela e
sempre eh é um prazer agrega valor à discussão eh eu queria eh hoje eu sei que eh vocês eh leram os artigos né que a gente eh eh escreveu sobre o tema de mercado digital eh eh estão na lista mas eu não não queria eh perder o tempo apresentando o artigo mas talvez trazendo um tema um pouquinho eh novo que pode se conectar de alguma forma tanto a fala do professor Vítor agora quanto a eh discussão sobre eh eh fusões conglomeradas eh e desafios em mercad digis de forma mais eh é um tema che eu
acho se conecta bem comessa Fala inicial do Vittor eh meramente ao caso Google Shopping que também eh aconteceu a primeira decisão do caso Google foi em 2017 Europe curioso eu estava eh fazendo meu estágio na União Europeia em 2010 e foi lá que a comissão europeia recebeu a primeira eh reclamação a primeira representação da fem contra as práticas da Google então vejam que durou 7 anos a investigação eh e ainda hoje está sendo debatida eh né A questão de se H essa essa Conduta do Google nesse caso seria uma eh uma conduta anticompetitiva independên de
outros abusos enfim eh a corte europeia de Justiça ainda está eh discutindo esse caso eh passaram então 14 anos eh então Isso demonstra como eh Às vezes o sistema legal eh não consegue acompanhar a dinamicidade a rapidez dos mercados digitais né Eh e neste caso eu acho foi particularmente interessante porque estamos falando de uma conduta que é eh implementada através de um algoritmo eh deixa mostrar aqui eu preparei um slides para ajudar na apresentação eh o que o que aconteceu nesse caso talvez vocês já tenham eh se debruçado nos detalhes do caso mas e tem
a ver com o self preferencing O Auto preferênci da Google eh dos seus próprios resultados de comparação de produtos eh em detrimento de outros sites que faziam essa eh que tinham essa função de comparação de produto Então quando vocês pesquisavam eh Câmara Nixon eh Nikon eh essa daqui eh a imagem que aparecia era em seguida lá no topo da página eh várias imagens dessa câmera eh que eram oferecidas pela própria Google eh na função de comparação de preço aí se você clicar e acabar comprando eh uma dessas câmaras enfim tem uma série de de vantagens
que a Google deriva dessa dessa navegação eh tanto e em relação à taxa eh que pode ser cobrada pela venda desses produtos quanto em relação aos dados que são coletados eh ao a entrar nessa nessas links aqui embaixo tem outro eh site de eh comparação de preço que tem muitas mais opções então aí já podemos ver que essa esse autof favorecimento eh dos próprios resultados da Google eh limitava a quantidade de opções disponíveis pelo menos na primeira tela eh então ali tinha uma na grande dúvida sobre qu medida impresa pode strutt algoritmo de forma que
eh favorece uma determinada opção né E no caso a opção da prpria empresa e eh quando pod di che o algoritmo env eh de forma tal para que isso seja considerado uma violação do direto da concorrência aí fo interessante ver que por exemplo a comissão europeia não eh questionou eh segundo a decisão não questionaram Quais são os critérios que são colocados no algoritmo eh pelo menos eles falam não se põe na aplicação de determinados critérios de relevância mas o problema é que esses critérios segundo a comissão não estavam sendo aplicado da mesma forma a Google
eh como as concorrentes eh então neste caso por exemplo tinha um algoritmo utilizado pela Google que era o algoritmo Panda que eh fazia descer eh de posicionamento no ranking o site que não tinha muito conteúdo eh eh inovador ou Digamos que não derivava de outro site Então se um site só replicava o conteúdo que tinha sido gerado em outros sites eh não era considerado eh eh muito relevante nas buscas então Eh Essa era uma das componentes da eh conduta da Google eh mas a comissão tentou ver também outros aspectos então por exemplo o algoritmo aparecia
eh mostrando um o Google shopping ou seja o comparador de produtos da Google quando tinha nos primeiros resultados como eh resposta automática do algoritmo teria eh um certo número de lojas ou um determinado número de comparadores de preços então isso foi visto pela comissão europeia como algo suspeito né Eh quando eh o resultado orgânico produz um conteúdo que levaria a concorrentes aí a Google insere essa eh esse mecanismo de auto preferênci eh então isso foi algo que foi visto como negativamente eh afetando a concorrência eh outro aspecto que Foi questionado pela comissão é a falta
de Transparência eh na no processo de seleção desses links então por exemplo eh os consumidores estavam sendo informado sobre o fat que isso era um auto preferênci eh a resposta é sim nesse caso eh pelo menos a partir de uma determinada d eh a a o Google Colocar eh um um destaque dizendo Esse é promovido mas contudo a comissão europeia não considerou isso suficiente para que os consumidores entendessem o que estava acontecendo eh depois a comiss p focou na transparência em relação a os site que que recebem esse tratamento E aí eh a A análise
demonstrou que não tinha muita transparência ou seja os critérios mudavam tempo inteiro eram muito vagos eh então a Google de alguma forma tinha eh aproveitado dessa opacidade para eh direcionar os usuários aos próprios links da Google e aí a grande Quest est do caso foi eh essa conduta da Google eh teríamos que avaliá-la eh sobre uma perspectiva de exena Facility mesmo ou seja deveria ser demonstrado que aparecer nos primeiros resultados da página de Google eh é uma é um é algo que é essencial para para a concorrência eh ou então poderemos utilizar um um padrão
mais Eh mais fácil a a ser eh implementado pela comissão europeia que seria aqui tem uma discriminação não precisamos demonstrar que acesso aos primeiros resultados é é um insumo essencial aí a comissão europeia concluiu que eh não é preciso dem mostrar que se trata de um insumo essencial eh neste caso em particular a Google não estava só eh se recusando a colocar nos primeiros resultados mas era uma conduta ativa né uma conduta com a qual sem pedido nenhum eles exam basicamente a ordem desses resultados então Eh Teve uma grande eh controvérsia né sobre a legitimidade
dessa decisão e e um dos pontos mais críticos eu acho é que nunca foi definido exatamente eh o que constitui eh tratamento preferencial ilegal ou anticompetitivo não tem um um limar de eh distorção da concorrência ou limal de discriminação que é reconhecido como suficiente para eh gerar essas preocupações aí então como não não estava definido claramente também a eh o remédio que foi implementado não levou inicialmente a grandes resultados porque eh a comissão pediu a Google de parar essa conduta eh e prevenir a repetição dessa dessa conduta é o Google eh basicamente criou um sistema
de licitação pelo qual eh as empresas poderiam pagar para aparecer nos primeiros resultados eh a Google não estava proibida em em participar nessas eh nessas licitações e assim podem ver que eh um ano depois quando analisaram o o efeito desse remédio a maior grande grande parte dos resultados continuavam indo para para Google eh só 5% ou Até 7% em alguns verticais iam para os concorrentes eh Então tudo isso para dizer que neste caso ainda não foi definido né como uma empresa pode estruturar seu próprio algoritmo eh de uma forma que direciona os usuários Para uma
determinada opção talvez prejudicando eh a a concorrência para out outras eh empresas que poderiam aparecer que poderiam eh oferecer esse serviço para os consumidores eh mas não foi definido como como a análise eh aconteceria eh sobre eh esse direcionamento E aí é a conexão com eh um tema que vocês eh irão eh discutir em outras sessões desse dessa disciplina que é com a a economia comportamental porque eh na medida em que eh sabemos que o consumidor tende a clicar eh as opções apresentadas tende a eh escolher os padrões eh eh apresentado pela pela empresa pela
plataforma eh ess Então esse comportamento pode ser considerado mais eh preocupante para a concorrência eh se o consumidor For Capaz de agir racionalmente né e avaliar também as outras opções eh sem eh se dar as pressas para para clicar nos links Eh aí então o efeito dessas práticas seria menor aí então o direto da concorrência Na minha opinião ainda não eh definiu Como avaliar essa eh essa eh essa intervenção eh feita com base nas eh nos vies dos indivíduos eh de um ponto de vista de análise concorrencial aí hum mais recentemente os eh projetos de
lei e inclusive o dma que entrou em vigor eh na União Europeia eh no mês passado eh completamente em vigor no mês passado eh utilizam algumas proibições que tem a ver com esse direcionamento eh então por exemplo não permitem as empresas de combinar os dados O que é eh uma consequência podemos argumentar do caso doas carteras com meta onde teve essa eh basicamente obrigação para os usuários de aceitarem também a coleta de dados em terceiros que poderia ser utili ada pela meta eh no contexto do Facebook e eh aqui é proibida exante eh por Artigo
5 do do dma eh outra eh proibição é de evitar a desinstalação de eh aplicações dentro da loja de de aplicativos eh e depois é uma proibição geral contra self preferencing Então os keepers as plataformas com eh poder de controle de acesso essencial eh não podem eh eh implementar práticas que dão preferência a ela mesma em alguns eh mercados verticais eh E tem também uma disposição geral que diz todas as proibições do dma eh você não pode frustrar a aplicação delas através da manipul de interfaces basicamente colocando opções não neutras então podemos ver que a
regulação exante está de alguma forma corrigindo essa falha ou essa falta de clareza do direito concorrencial em lidar com práticas eh de eh direcionamento através das interfaces das prprias plataformas e aqui queria concluir eh dando uma visão um pouquinho mais normativa sobre como deveria ser na minha opinião uma análise eh digamos abordagem em relação a eh práticas de nudging o que quero dizer como nudging eh como estava dizendo antes eh direcionamento seria basicamente eh apresentar uma escolha como mais fácil para o consumidor Então o que eh os grandes eh acadêmicos que criaram nesse conceito de
nudging eh colocaram como é definição é que você é com manté a opção eh para o consumidor de escolher o que ele quiser mas você de alguma forma faz uma sugestão uma cotucada um empurrãozinho né Eh então por isso é chamado de paternalismo libertário eh você pode ainda escolher mas eu te sugiro o que o que é melhor para você e aí para se esse empurrãozinho positivo preocupante para concorrencia ou não eh pode ser utilizar esse test que o Richard tayer que ganhou um prêmio Nobel e pela pesquisa sobre economia comportamental e sugere que vamos
analisar se esse emporinho faria bem Faria traria algum benefício para consumidor Esse é primeiro ponto porque se você usa os para eh só causar danos ou a vantagem para você mas que não seja a vantagem para o consumidor já não eh não procede que isso deveria ser salvado pelo diretor da concorrência eh em segundo lugar mesmo que essa empurrãozinho seja algo que vai a favor do Consumidor eh ele tem que respeitar a transparência então eh tem que ser f de uma forma que ou é claro eh para o consumidor quando a escolha apresentada eh eh
O que está acontecendo ou logo depois né então tem que ter alguma clareza sobre o fato que que está sendo preferen alguma opção e e o terceiro ponto é que deve ser eh quanto mais fácil possível eh para o consumidor mudar eh de escolha eh eh fazer um opt out então aqui por exemplo a Google no caso da Google o que poderia ter acontecido a Google coloca como padrão eh primeir resultos do prprio Google Shopping mas D escolha ao consumidor explicando que isso está acontecendo dizendo se você quiser não ter o preferen da Google clica
aqui que vou dar um result mais eh neutro ou vou até Direcionar para os concorrentes aí o outro pto que é latura de stack é que quando o benefício do de um empurrãozinho são muito grandes aí o NAD precisa ser ainda mais eh intrusivo ainda mais eficaz eh Então acho que a partir desses elementos eh o que precisamos fazer análise antitrust é entender eh potencialmente as empresas também antes de implementar as práticas elas precisam entender Qual é o benefício eh para os consumidores e eh como garantir essa transparência aí só para concluir eu eh eh
trouxe eh três quatro exemplos de ning eh onde vocês podem ver uma implementação prática eh Então essa é a primeira é a mudança da política de privacidade de WhatsApp em 2016 na qual os dados da eh metadados de WhatsApp eh iriam para a a empresa febook book eh então poderi ser utilizado para publicidade quando foi implementada essa mudança de política a única opção que você tinha aqui era Agri não tinha uma opção de não Agri né a única era read se você clicar clicasse em re eh poderia ir essa segunda página onde em algum ponto
você poderia escolher de não compartilhar os dados com eh Facebook para fins de publicidades Eh aí um pto che também foi critic Che Logo abaio eles fal qualer caso chat andone Number Will not beare on Facebook regard of setting on seria no Facebook que o Facebook então foi critic né che ISO foi foi feito formao trasparente umino umino enganosa como foi apresentada de fato a autoridade italiana eh impos uma sanção a Facebook por eh prática comercial eh desleal eh outra prática sempre do Facebook foi quando a partir da da entrada em vigor do gdpr eh
da lei de processão de dados lá na Europa eh eles basicamente como default pediam noos consumidores para aceitarem eh o reconhecimento facial e e você podia escolher não clicando manage data setting continue depois don't allow Facebook to recognize in fotos em vídeos eh só depois de vários cliques e até na tela que apresentava essa eh nova política de privacidade que eh começava com eh o gdpr Tinha algumas notificações lá em cima que geravam uma uma pressa um impulso para os consumidores veram qua eram nessas notificações apesar do fato que não existiam notificações eh no aplicativo
então de novo aqui podemos dizer que o empurrãozinho eh foi feito talvez a favor do Consumidor no caso WhatsApp também se você quer melhor publicidade e melhor utilização das suas informações eh é é interessante mas faltava um elemento de Transparência né Eh quem também não não viu essas essas telas eh por exemplo você tenta descargar um baixar né um aplicativo eh o navegador e o Microsoft que fala não mas você já tem Windows 10 não precisa baixar ou quando você tenta agendar uma reunião no no Outlook e ele automaticamente coloca o link do eh do
Microsoft teams para eh essa reunião então são todos casos de empur zinhos que eh incentiva o consumidor a ficar no ecossistema da própria empresa né Eh a Apple Esse é um último exemplo que eh acho que é interessante a Apple Pede para os usuários quando começam a utilizar um iPhone novo para também instalar o Apple pay e tem essa notificação que eh não para até você realmente eh conseguir eh ou instalar ou então tem que ler tudo e afinal tem uma opção que diz setup later em Wallet então só nesse momento você consegue tirar essa
notificação então de no é umzinho então a questão é esses esses provedores de plataforma estão direcionando os consumidores longe dos concorrentes de uma forma indevida E aí acho que esse test ajuda um pouquinho a entender como implementar A análise eh mais ainda tem na questão de tempo né que mencionei no início como uma autoridade de concorrência pode acompanhar todas essas alterações de interface eh e garantir que eh não tenha uma eh uma distorção da concorrência Eu acho que o novo direito antitrust vai analisar muito mais eh talvez de uma forma eh precaucion eh as alterações
de interface dos principais gatekeepers dos principais eh provedores que detm controle de acesso essencial e eh qual é a conexão disso com a questão de eh fusões que o c me pediu para para conectar E aí já podemos concluir também nicol pra gente passar pro diálogo sim sim então é como falei não queria repetir fazer uma apresentação desse desse artigo sobre conglomerados mas a preocupação principal em caso de eh fusões conglomeradas Talvez seja quando eh tem uma venda casada na preocupação de venda casada aí no contexto digital acho que muitas das eh práticas das plataformas
digitais são atingidas sem eh forçar contratualmente eh os usuários eh sem eh obrigar necessariamente a comprar um segundo produto eh mas muito eh muitas vezes acontecem simplesmente através desse emp porãozinho então Eh temos que pensar em que medida o direto antitrust na avaliação de concentrações teria que eh se preocupar com esses eminos em que medida podemos considerar que a regulação exante já lida com essa questão então eh a gente não não tem que eh eh pronosticar eh ou imaginar eh que esses empur zinhos sejam fato de forma nociva concorrência ou em que medida isso tem
que fazer parte do controle eh preventivo né da das autoridades eh então isso fica fica digamos aberto para para tanto para a discussão Nossa quanto também para implementação de um marco regulatório exante eh na no Brasil e em outros países que estão ainda procurando eh o melhor arcabo regulatório para lidar com a rapidez e a sutileza de algumas práticas em mercad digitais Então acho que vou ficar por aqui eh Caio eh eh deixa a palavra para você muito obrigado Nicolo Super Interessante exemplos interessantes também da gente poder poder abordar e e muitos deles ambíguos também
em termos de Poxa tem alguns aspectos podem eventualmente ser positivos como é que a gente faz esse balanceamento como é que a gente precisa intervir e e quem é a melhor autoridade para intervir também eu acho que são discussões bem interessantes da gente da gente ter eh eu acho que a gente pode paralisar aqui a gravação acho que queria agradecer novamente as Exposições do Vittor e do do Nicolo acho foram bastante complementares