[Música] [Música] senhoras e senhores boa noite eh Antes de iniciar comunicamos que este evento está sendo gravado eh em nome da Receita Federal em Minas Gerais em parceria com a gerência executiva do INSS o Instituto Nacional de Seguro Social em Varginha dou as boas-vindas aos alunos e alunas professores e professoras coordenadores e Coordenadoras de todos os cursos das faculdades presentes neste evento aos nossos instrutores servidores da Receita Federal e do INSS presentes e aos coordenadores do evento bem-vindos ao treinamento Naf Previdenciário benefícios previdenciários Este é mais o acontecimento a partir da parceria estabelecida entre a
Receita Federal do Brasil a gerência executiva do INSS em Varginha e as instituições de ensino Superior em Minas Gerais que tem curso superior de ciências contábeis administração direito relações internacionais Ciências Econômicas Comércio Exterior ciências atuariais entre outros e acordo de cooperação para funcionamento do núcleo de apoio fiscal com atuação na parte tributária fiscal previdenciária e comércio internacional este treinamento integra a formação dos alunos e professores que atuarão no Naf Previdenciário eh alguns avisos Importantes os moderadores e apresentadores Só responderão aos questionamentos que se referem ao tema do treinamento nenhum caso específico será analisado devido ao
sigilo fiscal e cadastral para fazer sua pergunta utilize a ferramenta de levantar a mão no canto direito da tela ou envie no chat informamos que ao final do treinamento haverá abertura de um espaço para tirar dúvidas será inserido no chat um link para um formulário do Microsoft Forms para registro da participação no evento que será usado como lista de presença e confecção de certificados ressaltamos a de todos preencherem os certificados serão encaminhados em até 30 dias diretamente no e-mail dos participantes não deixem de preencher os campos obrigatórios como nome CPF e-mail e instituição de ensino
a gravação deste treinamento será disponibilizada posteriormente na plataforma de estudos unf e o evento está previsto para Encerrar às 21 horas iniciaremos com a palestra do técnico do Seguro Social Senor ludson Paulino Martim eh ludson seja bem-vindo e uma excelente apresentação Muito obrigado eh primeiramente gostaria de saber se todos estão me vendo e ouvindo acho que tá tudo ok né Sim tudo bem gente muito prazer meu nome é ludson Paulino Martins eh primeiramente eu quero agradecer a Receita Federal né na pessoa aí do Cássio e os demais agradecer também aí a Nilmara a todos do
NSS que estão organizados nesse nessa nesse projeto do Naf conversava eu ainda com O Cásio antes e da importância da gente disseminar informação paraa população paraas pessoas que não t acesso ao direito previdenciário e o nosso objetivo hoje aqui é tá trazendo sobre um Panorama geral sobre os benefícios previdenciários antes eu falar um pouco eu queria falar um pouco de mim no Sentido de me apresentar né Eu sou servidor público do ncs desde 2010 Trabalhei 3 anos na agência da Previdência Social de Boa Esperança na área afim ali no atendimento ao público na ocasião a
gente não tinha ainda eh os atendimentos A análise dos benefícios de forma virtual e digital era tudo presencial depois nesses três anos a gente trabalhou muito com palestra também no PEP eh nas áreas rurais pessoal ali da Assistência Social A gente sempre ia dar suporte e levar informação então eu sou um trabalho com o ncs já faz há muito tempo do PEP muito importante agora essa parceria do Naf vai ajudar ainda mais a disseminar informação pra população depois em 2013 eu trabalhei diretamente com recurso do ncs porque o ncs depois que o segurado dá entrada
num benefício e ele é neg muitas vezes ele vai direto pra Justiça mas ele ainda tem ainda oportunidade de recorrer dentro da Via administrativa Então NS ainda tem o recurso administrativo então nessa área eu fiquei de 2003 até 2021 foi quando eu fui para demandas judiciais Hoje eu trabalho eu sou chefe da sadj que é seção de atendimento de demandas judiciais e tô lá desde então certo então Eh eu vou compartilhar aqui o meu slide pra gente poder começar a conversar um pouco sobre os benefícios previdenciários eu queria só um fedback Aí do cá ou
quem puder me ajudar se o slide tá aparecendo na tela por favor certinho L certinho sim Tomara maravilha então deixa eu só ver aqui então pessoal eh qual qual que é qual que é ideia vocês estão me vendo também na tela ou não sim sim tá bom eh como eu disse no início a nossa ideia hoje é trazer uma visão panorâmica para vocês dos benefícios previdenciários não tem como a gente aprofundar nos benefícios da previdências até porque Cada tipo de benefício ele tem um muitas regras eh muitas situações adversas que precisa que merece uma aula
exclusiva para cada benefício e tem sido feito pelo Naf né Vocês tiveram aí treinamento sobre benefícios assistenciais vocês ter agora sobre as aposentadorias urbanas então nessas aulas vão tratar de forma focada em cada situação mas hoje eu vou dar um Panorama geral sobre os benefícios da Previdência Social e a minha ideia aqui é que no fim da aula Você se torne você se encontre de forma familiar com os benefícios nós vamos trazer aqui uma linguagem simples prática direta não vamos fazer grandes aprofundamentos mas ao mesmo tempo você vai sair daqui entendendo eu espero né E
sobre os benefícios pais do do INSS aqueles que você atua no dia a dia que mais aparecem no seu dia a dia são os que TM mais demanda a gente não vai conseguir falar todos mas a gente vai dar exemplos práticos aqui eu espero que A aula seja interessante para todos tá primeira coisa que a gente tem que falar a fundamentação legal na análise dos benefícios da Previdência todos os benefícios da Previdência ele tem que ter uma fundamentação certo ele é baseado em quê as regras surgem de onde bom primeiro primeiro da nossa própria Constituição
da nossa Carta Magna que é ali aquela a lei que a gente chama de lei ordinária né Depois a gente vem nas leis específicas a lei 8213 o que que Fala a lei 8213 ela trata sobre os planos benefício a lei vai falar sobre as regras os os princípios eh das regras do direito previdenciário sobre cada benefício já a lei 8212 ela trata do plano de custeio a é que com certeza falou com vocês sobre essa lei quando ela falou sobre os contribuintes acho que foi a primeira aula de vocês depois pessoal a gente tem
o decreto 3048 que é o regulamento da Previdência o decreto ele Vai abrir um pouco mais vai vai trazer alguma vai umas situações mais específicas já na instrução normativa 128 já é essa instrução que o servidor da casa utiliza em sua maioria na hora de analisar o pedido que você entra lá no SS você pede lá aposentadoria para por exemplo a maioria dos Servidores utilizam essa instrução normativa Por Ela traz de forma mais Ampla Ela traz as questões procedimentais as as situações eh corriqueiras as adversas que pode Acontecer na análise do benefício e também a
gente tem as portarias procedimentais consulta técnicas entre outros então basicamente quando a gente vai fazer a análise a gente utiliza essas eh essas fundamentações legais essas aqui são as nossas ferramentas de trabalho tá bom vamos continuar a gente tem que começar do começo antes da gente entrar e apresentar para vocês aí a Gama de benefícios da Previdência Social quantidade de benefícios que a gente trabalha a gente precisa falar da Seguridade Social de forma rápida tá bem que que é a a Seguridade Social a Seguridade Social ela é uma ação eh tanto da sociedade quanto do
governo para poder trazer essa segurança esses Pilares que a gente tá vendo aqui na tela para o cidadão Então essa ação do governo com a população eles juntos sentados ali elaboraram então esses três Pilares que a gente vai estar vendo aqui de forma bem rápida a saúde que é um direito de todos por exemplo você utiliza do SUS o SUS serve tanto para rico quanto para pobre então você não tem uma contribuição direta para ter acesso ao SUS qualquer pessoa pode chegar o SUS obviamente que existe as eh o custeio em direto a gente paga
imposto para poder cobrir as despesas do SUS mas não tem aquela contribuição mensal como é o caso da Previdência aí você tem a Assistência social da quem dela necessitar que ali engloba não sei quem participou né teve a aula aí sobre os benefícios assistenciais que é de quem dela necessitar você percebe no na no estudo dos benefícios assistenciais que ele tem ele tem que eh cumprir alguns requisitos para ter direito mas não não se trata de contribuição né Por exemplo o para ter direito a um benefício assistencial a idoso ele tem que ter 65 anos
de idade o Homem e tem que comprovar miserabilidade né que é feito aquele cálculo eh de 1/4 do salário mínimo né abaixo de 1/4 da renda per capita familiar como vocês viram aí na aula passada e a gente entra agora nos benefícios da previdência de Fato né Seguro Social para quem contribui então via de regra tem direito aos benefícios da Previdência aqueles que são de fato do NSS para quem contribui uma forma análoga pra gente entender de forma bem Simples pensa por exemplo se você faz um um eh um plano de saúde na unim certo
aí o atendente vai te falar olha você tá entrando hoje você quer fazer uma cirurgia no joelho mas você tem 12 meses de carência então enquanto você não cumprir aquela carência né você não pagar você não vai ter direito à aquela cirurgia Então tem que pagar para ter direito a assistência eh assistência médica no exemplo que a gente tá dando Né a mesma lógica serve para os benefícios da Previdência Social Seguro Social para quem contribui então esses três pilares então compõem a Seguridade Social aí vem a pergunta mas para eu ter direito aos benefícios da
Previdência soci social Quais são os requisitos elementares esses três pilares aqui é muito importante a gente saber sem eles a gente não consegue fazer nenhuma análise de benefício Então antes de eu Apresentar para vocês os benefícios da Previdência a Gama de benefícios que a Previdência eh trabalha que ela atua eu preciso falar para vocês de forma rápida também sobre a carência o fato gerador e a qualidade segurada Tá bom então o que que é a carência a gente falou do exemplo ali da Unimed né do plano de saúde serpão o que for a carência é
o número mínimo de contribuições que você tem que ter para ter direito a um benefício da Previdência Social Vamos Dar um exemplo simples por exemplo eh a pessoa vai requerer um auxílio de doença certo a gente vai ver um exemplo prático disso hoje a pessoa dá entrada no aí doença o médico vai vai analisar a situação dela vai ver lá pera aí deixa eu ver o dia que ela ficou doente então ele marca uma data essa data chama data do início da incapacidade Essa é a data Marco que a gente também chama de fato gerador
certo então se naquela data que o perito marcou você tinha 12 Contribuições que a carencia exigida em lei para você ter direito a auxílio de doença você vai ter então el tem que ter uma carência mínima então Então se se o médico marcou numa data anterior a essas 12as contribuições pagas em dia você não vai ter direito então a carência ela é essencial e o fato gerador Foi o que eu disse o fato gerador é aquilo é o o que que gera aquela condição para ter direito ao benefício Qual foi o fato que aconteceu para
ter direito ao benefício Então o fato gerador por exemplo eh do salário maternidade que a gente vai dar uma olhada hoje é o nascimento da criança da auxílio de doença o que que gera o direito ao benefício do a doença a incapacidade o que que gera o direito a uma pensão por morte qual que é o fato de gerador pensão por morte o óbito do segurado a gente vai ver um pouco sobre isso também então esse é o f gerador ok pessoal você tiver indo rápido Ô C você me dá um feedback aí na no
chat tá bom Eu tô indo aqui tentando me segurar aqui para não correr muito tá bom cominado o importante é que vocês entendam tá bem vamos lá falamos da carência falamos sobre o fato gerador agora eu vou falar para vocês sobre a qualidade segurado a qualidade segurado de forma simples é como é quando você se torna sócio do NSS você não torna sócio do Clube lá de piscina lá do aqui em vargin tem um clube chama Campestre por exemplo você se torna Sócio então quando eu falo que você tá na qualidade segurada significa que você
tá você continua sócio ncs como é que você se torna sócio do ncs vamos dizer assim por exemplo a partir do momento que você arruma um trabalho lá naquela na empresa x esse fato de de de registrar você no e social Você já se tornou segurada da Previdência Social mas ao mesmo tempo que você tem essa qualidade segurada você pode perdê-la também me dá um exemplo por exemplo você Tinha um emprego você perdeu o emprego deu baixo na sua carteira e você ficou sem contribuir pra previdência ali mais de 12 meses a gente fala desse
período de graça você perde essa qualidade segurada Então você tem um dia tem que recuperar porque que ela é um requisito essencial então a gente falou aqui ó de três requisitos essenciais paraa análise do benefício que o servidor lá do ncs tá lá trabalhando ali para para analisar Tua causa ele precisa ver essas três coisas carência fato gerador e qualidade de segurado ou dependente ludson O que é dependente para fins previdenciários vou te dar um exemplo a pensão por morte morreu uma pessoa quem é o dependente dela por exemplo uma família lá tem marido mulher
e dois filhos o marido morreu ficaram os filhos os filhos são dependentes desse falecido então no NS a gente chama eles de dependentes então eles vão tentar requerer um Benefício que que pode ser deixado pelo instituidor tá esse é um nome que a gente também dá instituidor ou segurado é no caso de do segurado que morreu por exemplo que era que era segurado da Previdência Social Tá bom vamos lá deixa eu só tomar água aqui porque tá um calor e a boca tá secando aqui só um momento a gente vai abrir para pergunta depois pra
gente deixar bem interativo Tá bom mas vamos continuar aqui ó então aqui eu fiz um um organograma Pra gente poder agora explorar para vocês conhecerem a Gama de benefícios que a Previdência Social trabalha não é pouco não viu gente e para cada benefício tem várias regras por isso que eu disse no início que cada benefício merece uma aula específica tá uma outro fato outra informação importante para vocês tudo que eu forou disser aqui sobre os benefícios por causa do nosso tempo vai ser tudo após a a reforma da Previdência tudo depois que as mudanças Que
aconteceram após a emenda constitucional número 103 de 12 de novembro de 2019 existe umas regras de transição Quando muda a lei essa essas regras de transição Também merece uma aula específica Inclusive eu dei uma aula lá para OAB há pouco tempo só tratando dessas regras de transição Deixa eu só abrir um parêntese aqui para explicar para vocês eh por isso que eu disse que NSS tem Muita complexidade né nas análises porque as leis legislação muda o tempo todo Porque vão surgindo situações novas a cada dia né conforme a cultura né vai aparecendo situações adversas então
a legislação vai mudando também mas o que que são essas regras de transição só para vocês entenderem imagina seg situação lá em 11 de novembro de 2019 tinha um cidadão que queria que tava preparando para se aposentar ele queria aposentar por tempo de Contribuição e naquela época lá ele precisava 35 anos certinho independentemente da idade para ele aposentar por tempo de contribuição certo aí ele faria 35 anos no dia 15 de novembro de 2019 certo agora você imagina se não tivesse a reg transição ele ia pegar a regra nova e a regra nova fala o
qu que ele tinha que ter 65 anos 180 de carência e 20 anos só que 65 é justo não é por isso a lei cria essas regras de Transição que isso aqui é o que que é são regrinhas e específicas por tempo determinado para fazer essa adaptação da lei para que a pessoa não sofra tanto né principalmente esse caso né de um caso bem bem hipotético aqui mas é isso que acontece na prática tá então isso merece uma aula específica para isso em um outro momento então aqui nós vamos falar aqui sobre eh os exemplos
que eu vou dar é tudo baseado na lei nova Tá bom então vamos continuar dito Isso agora esse termo a gente vai ver sobre esse termo aqui tá ó Qual que é a diferença então entre benefícios programáveis e não programáveis tá só tirar essa essa telinha aqui ó eh o próprio artigo 244 da in 128 lembra que eu falei lá em cima para vocês da s in a gente usa o tempo toda ela ele define o que que são benefícios programáveis considera-se benefícios programáveis as aposentadorias em suas diversas modalidades ressalvada aposentadoria com Incapacidade permanente abre
aspas Gente esse nome é novo também tá dado pela reforma o que que é aposentadoria por incapacidade permanente talvez você não conhece esse nome Mas você conhece aposentadoria por invalidez é aposentadoria de validez foi alterado o nome tá bom então é isso então as aposentadorias programáveis e as não prr programáveis são os benefícios que eu vou explicar depois então Eh por que programável por exemplo Eh vamos supor que você nunca contribuiu paraa Previdência Social um homem nunca contribuiu e ele tem ali seus 45 anos de idade vai começar a contribuir agora então ele vai se
programar bom eu vou me programar aqui porque quando eu completar 65 e eu contribuindo a partir de 45 anos eu vou ter todos os requisitos que eu preciso eu vou ter idade 65 eu vou ter os 20 anos e a carencia necessária por isso programado você consegue se programar os não Programáveis a gente vai ver são aquelas situações que acontecem por exemplo Como eu disse lá são eh os infortúnios da vida por exemplo um óbito é um Infortúnio Mas você tá sempre pagando porque quando você precisar o benefício o NSS vai est ali à disposição
para te auxiliar tá porque Qual que é a função do gente a função do ncs é atender o cidadão no momento que ele mais precisa é na hora que ele perde o trabalhador que trabalha por conta própria por Exemplo que não tem ninguém que substituir ele vamos pôr um motoboy por exemplo ele quebrou a perna quem que vai para um lugar para trabalhar não tem então o ncs entra ali com um benefício para ele um auxílio doença né um auxílio acidente conforme o caso certo então voltando aqui benefícios programáveis não programáveis então esse após a
emenda constitucional surge o conceito de aposentadoria programada Tá o que que isso significa então pra gente entender esse novo conceito a gente precisa relembrar gente como que era antes da emenda constitucional 103 como eu disse eu não vou aprofundar muito em ler aqui não é um objetivo mas não tem como eu não falar com vocês aqui porque a minha ideia como eu disse é familiarizar vocês com os benefícios deixar bem familiar só que eu preciso relembrar porque vocês conheciam dessa forma que eu vou mostrar aqui ó olha só Antes da emenda como é que era
você já ouviu falar ó ah que a minha mãe aposentou com 48 anos e tinha 25 anos aí hoje você tá me falando que s aposento com 62 a mulher depois a lei Sim nós vamos nós vamos nós vamos entender isso depois então como é que era antes da enta constitucional tô falando assim de forma geral tá a mulher tinha ela poderia aposentar com 48 anos e tendo 25 anos esses dois requisitos mais esse adicional que tá escrito aí na tela Tinha essa aposentadoria da e da Mulher vou falar de novo vou falar da proporcional
lá em cima primeiro né o homem com 53 e 30 anos e também independentemente da idade antes da emenda a mulher tinha 30 anos ela tinha 50 48 tinha 30 anos tava aposentado o homem 35 anos tava aposentado certo que que aconteceu com a emenda constitucional 103 ah deixa só falar da idade também ó aposentadoria por idade também ó antes da emenda Constitucional via de regra a mulher aposentava com 60 anos tendo 180 mes de carência que ela precisava tá o homem 65 e carência de 180 também e o rural diminuí 5 anos essa idade
mulher com 55 e o homem com 60 tá E tinha que comprovar de forma exclusiva Rural esse Rural gente só para vocês entenderem é aquele trabalhador que trabalha exclusivamente na lida Rural ele tem ali sua a sua Rocinha Ele trabalha ali cultiva a terra aí ele consegue Comprovar através de documentos ali que ele trabalhou 15 anos na área rural essa pessoa que trabalha de sol a sol a idade dela é reduzida a 5 anos Ah isso aqui não mudou depois da reforma da Previdência tá para salário mínimo Não mudou mas essa aposentadoria programada que que
aconteceu agora houve uma fusão hoje você não vai ouvir mais falar você vai Você ainda vai ouvir falar porque ainda tem muita aposentadoria em regra de transição mas daqui um tempo mas já Está na lei eh não existe mais o termo Aposentadoria por tempo de contribuição a comum tá existe ainda do professor que a gente vai ver mas o que tinha essa comum que tinha né aposentadoria produção aposentadoria por idade ela virou uma coisa só agora a gente fala de aposentadoria programada Então olha só como que mudou tá vamos lá gente Não se preocupe nós
vamos entrar nos exemplos práticos vai ficar fácil de entender alguns Alguns conceitos aqui tá bom Então vamos lá ó o artigo 249 o que que ele fala ó ao segurado filiado a partir de 14 de novembro de 2019 na verdade é 13 né Eh dia seguinte ao da publicação da emenda constitucional será concedida aposentadoria de que trata este Capítulo cumprida a carência quando preencher então o primeiro requisito carência cumulativamente é segu quisitos quais são eles então 62 anos de idade paraa mulher ou 65 pro homem só que paraa mulher ela continua os 15 os 15
Anos sempre foi mas pro homem já aumentou Agora são 20 anos tá de tempo de contribuição também então essa fusão que deu esse termo de aposentadoria programada tá bom Olha só pessoal dito isso essa introdução que eu dei aí falamos sobre a Seguridade Social falei para vocês até aqui sobre os requisitos eh para ter direito aos benefícios da Previdência Social falei para vocês aqui até então as diferenças entre benefícios programáveis e os não Programáveis eu vou apresentar agora para vocês os não programáveis esse termo fale o que que essa aposentadoria programada que que é uma
fusão né da aposentadoria por idade com de tempo agora vou apresentar para vocês Quais são os benefício da Previdência Social que a gente trabalha vamos lá ó você tem aposentadoria programada que a gente acabou de falar aí aposentadoria do professor ela ainda continuou tá quando eu falei vamos lá só Para não ficar confuso quando eu falei aposentadoria programada é você tá me fal ó L você tá me falando que do professor não é programada também ela é só que ela ela tem uma condição diferente da aposentadoria programada que ela é comum né O que que
seria comum a pessoa que trabalha com eh com carteira registrada ele ele ele é uma pessoa que contribui como contribui individual agora existe uns casos específico que a lei faz e continuou é o Do professor por exemplo Qual que é a condição do da aposentadoria do professor ele tem que provar a mulher por exemplo 25 anos exclusivo de Magistério ali de de trabalho na Educação Básica que é o quê Ensino Fundamental ensino médio né Ensino Infantil f o contrário infantil médio eh eh Infantil Fundamental e Médio ela comprovar esses 25 anos certo então ela é
por tempo ainda só que na lei agora ela tem que ter uma idade também para Poder aposentar então quando eu te falo assim quando a lei separa é porque tem alguma condição diferenciada que a pessoa tem que provar para ter direito diferente da comum vamos continuar tá bom depois a gente pode abrir para perguntas para vocês tirarem essa dúvidas as dúvidas aí que às vezes parece um pouco complexo mas quando a gente entrar no exemplo prático vai ficar legal e aposentadoria híbrida pessoal a híbrida a híbrida é quando Você mistura tempo rural com tempo Urbano
vocês vão ter aula específica disso né aposentadorias urbanas com certeza quem for dar aula vai tratar a fundo mas basicamente é isso tá bom é aposentadoria híbrida vai ser o quê eh Urbano com Rural aí para conseguir aposentar é porque às vezes a pessoa ela trabalhou por exemplo assim vou te dar um exemplo ela trabalhou 5 anos numa loja lá de carteir estrada depois ela comprou uma roça e virou trabalhador Rural por economia dela eh economia e familiar Então ela a família dela começa a cultivar ali o milho planta ela vive trabalha paraa sobrevivência ela
consegue comprovar essa condição de trabalhador rural segurado especial que a gente chama Então ela mistura esse tempo Urbano com Rural soma tudo e manda ela por nesss Só que nesse caso ela tem que ser Rural n der Então essa é a híbrida Tá bom vamos lá essa essa aqui interessante também tá vendo que cada Uma tem uma condição diferenciada do Comum um é professor O outro tem um período Rural então a lei separa essa aposentadoria com pessoa com deficiência não é o benefício assistencial tá pessoal essa aposentadoria da pessoa com deficiência ela tem que comprovar
através de perícia médica e assistência social se a deficiência dela é leve moderada ou Grave se a a a do se a pista comprovou que um tempo 25 anos da vida dela ela Teve essa deficiência e ela era grave ela pode aposentar mais cedo com 25 se considerar por exemplo que ela eh que a incapacidade dela era moderada aí o tempo é um pouquinho maior que ela tem que ter e assim vai então basicamente ela tem que comprovar isso um determinado tempo 25 anos ou mais ela comprovar se a doença dela é a deficiência foi
média foi leve média ou grave tá então essa essa é a condição dessa aposentadoria vamos lá a puridade Rural deixa eu até olhar o cronograma aqui ó vocês vão ter no dia 5 de dezembro uma aula específica sobre o rural Eu já falei um pouco sobre o rural aqui quando eu falei da híbrida né você tem que comprovar aquela por por 15 anos a condição de trabalhador rural exclusivo ou misturar com Urbano Tá bom mas se vocês vão ter uma aula específica disso aí aposentadoria especial olha só eu não sei quantos aqui Eh quando fala
especial é porque o tempo é especial vou dar um exemplo bem prático e rápido tá por exemplo a pessoa trabalha na stander que tem uma empresa que chama stander e ela tá trabalhando ali e tem algum agente nocivo que é indissociável doente que ela tá por exemplo aquele ruído das máquinas ela tem como fugir daquilo não tem AES falam ass não mas ela usa aqueles protetores Mas aquilo lá mesmo assim eles reduzem Não consegue reduzir toda a a nocividade pro pro ouvido dela então aquilo durante muito tempo ele causa uma uma uma ela causa uma
doença ou causa alguma coisa algum dano pro trabalhador certo isso aí o ncs considera como como especial para poss aposentar mais cedo por exemplo eh aquele pessoal que trabalha em mineradora que tem que respira aquele pó até esqueci Oí Se não me engano aquil lado as pessoas aposentam com 15 anos por quê Porque danifica demais a saúde Então o ncs pensando nisso criou essa legislação especial para essas pessoas tá então surgiu aí aposentadoria especial que é Tem de tem 15 anos de 25 anos que comprova exclusivamente nessa área é exclusivamente nessa atividade nociva tá abre
um parêntese aqui depois da reforma da Previdência você já deve ter conhecido alguém algum familiar seu que trabalhou tipo 15 anos eh numa atividade que não é nociva mas trabalhou um período numa empresa lá de ruído e Ele quer pegar esse ppp trazer somar tudo o tempo dele que é comum que a gente fala e o especial e aposentar porque majorava esse tempo hoje Acabou então hoje a gente só tem aposentadoria especial ou você comprova 25 anos direto ou mais né conforme o caso eh de aposentadoria especial exclusivo na atividade nociva e aposenta mais cedo
ou ou esse tempo não vai aproveitar ele não vai converter mais de especial para comum tá bom só PR a gente deixar claro Então positura especial é isso agora a gente vai aqui pro nosso queridinho aqui que é os não programáveis ó a gente vai tratar vai trazer uns exemplos práticos desses não programáveis olha eu falei para vocês aposentadoria por capacidade permanente é o famoso eh aposentadoria por invalidez só mudou o nome tá aí você tem o auxílio acidente Você tem o salário família também que é pago aí pros empregados pras famílias com filhos Até
14 anos é Uma ajuda aí de custo né que é dada Você tem o auxílio reclusão que é o auxílio reclusão por exemplo uma família pai mãe filhos o pai eh foi preso então se por exemplo o pai ou o provedor da casa aí na falta concede esse benefícios para os dependentes dele não paraa pessoa que tá presa mas pros dependentes dela então é auxílio reclusão Você tem o auxílio por incapacidade temporária o auxílio por incapacidade temporária é o famoso auxílio doença tá Gente para quem ainda não não se familiarizou com esse nome provavelmente poucas
pessoas porque ele ainda por mais que foi alterado em 2019 todo mundo continua falando auxílio doença continua falando aposentadoria por invalidez tá o salário maternidade e a pensão por morte Certo OK agora a gente vai passar eh ah não tem mais olha só tem mais alguns benefícios só para apresentar para vocês mas não vou entrar nem em detalhes neles Pra gente eh ganhar tempo tá bom pra gente entrar na parte prática aqui então olha só esses benefícios que estão na tela aí benefícios programáveis não programáveis todos esses benefícios tem legislação específica casos específicos um monte
de normativos consulta técnica para análise mas eu não quero que você saia daqui hoje achando que é muito complexo você não precisa entender essa complexidade o que você precisa entender para poder passar pras pessoas são os Conceitos elementares isso é o mais importante a análise a gente deixa pro servidor certo porque realmente é muito complicado então mais importante a gente pegar os conceitos básicos com os conceitos básicos que a gente vai ver uns exemplos aqui vai ficar fácil entender e se chegar alguém com dúvida você vai poder ajudar tá vamos chegar lá mas antes além
desses benefícios aí olha só o ncs ainda trabalha com esses benefícios de legislação especial que é Da comida sofrer com a zica vírus pensão do seringueiro rancenise e tem os benefícios gente operacionalizados pelo ncs quais são o benefício assistencial deficiente ou idoso Olha só lembra que a gente falou lá em cima quando falamos sobre a Seguridade Social que é daqu eh assistência social para quem dela necessitar esse benefício embora ele seja todo analisado e operacionalizado pelo ncs que é o famoso louas ele não Tem caráter contributivo ele ele é da Assistência Social da Ministério da
Assistência Social o ncs só operacionaliza tá bom o mesmo com o seguro desemprego do pescador né da piracema por exemplo e temos também os benefícios de acordos internacionais que temos agências espalhadas aí pelo país para tratar especificamente desses acordos internacionais que é quando mistura tempo eh de um país com um de outro para conceder o benefício Ok beleza gente eh aqui a gente falou então olha sobre os benefícios da Previdência Olha a quantidade de benefícios que o ncs trabalha que ele ajuda o cidadão eu falo que o o ncs é o coração do Brasil né
se NS parar para muita coisa porque tem muita gente que depende dos benefícios aí da Previdência Social então ess esses são a maioria dos benefícios da Previdência Social certo eu vou falar com o Cásio agora eh se tiver alguma Dúvida sobre só sobre os benefícios mas não entrar assim a gente não vai entrar em detalhes sobre benefício nenhum caso concreto porque eu vou passar para vocês agora algum caso concreto aqui pra gente eh entender mas se alguém tiver alguma dúvida assim sobre carência alguma coisa nesse sentido ou qualidade segurado a gente pode tá abrindo agora
nesse momento e depois eu vou passar pros casos concretos tá bom enquanto isso eu tomo uma Água pessoal Agora vamos pra parte que eu acho mais interessante aqui que são os casos práticos do dia a dia que é deixa eu ver só se minha tela vai compartilhar aqui compartilhou aí c compartilhando Beleza então aqui já viu os benefícios aqui pá vimos esse aqui ó a gente vai agora falar dos casos eu não vou falar sobre as aposentadorias aqui Porque vocês já vão ter aula específic então eu vou tratar de alguns casos e prático aqui situação
bem simples tá sem muita complexidade só pra gente ter conhecimento Como eu disse no início pra gente se familiarizar com a Previdência Então vou pode ser que em algum momento eu peço para vocês opinarem aí o que que vocês acham Tá bom mas aí eu aviso comtec vamos lá vamos falar então sobre o auxílio por incapacidade temporária vamos entrar nele um pouquinho que esse Aí não sei se vocês lembram eu falei é o auxílio doença tá bom auxílio doença informações importantes então a perícia médica vai analisar se a condição de saúde segurada ou segurado ou
incapacita pro trabalho esse seria qual requisito Vamos pensar esse aqui seria o fato gerador Qual que é o fato gerador que nós falamos no início a incapacidade então a perícia médica vai analisar ele ele ele tá incapacitado o Trabalho se sim a partir de que data Beleza então f o fato fato gerador incapacidade temporária para o trabalho como eu disse carência mínima gente o auxílio de doença ele tem ele precisa de 12 contribuições mensais a carência tá joia não agora olha que olha o importante não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza
inclusive decorrente do trabalho de doença profissional ou do trabalho beleza vamos vamos no caso concreto ó lá Ó vou ler aqui ó Carlos Eduardo espero que vocês estejam vocês estão enxergando na tela a ess que a letra tá pequena estão enxergando dá para ler beleza maravilha então vamos lá Carlos Eduardo situação hipotética tá gente não existe Carlos Eduardo aqui tudo essa foto aqui é gratuita do Google tá tudo certo viu não tem direitos autorais pode ficar tranquilo Carlos Eduardo é empregado da empresa microinformática Admitido em 1 de janeiro de 2020 Este foi seu primeiro emprego
com registro em carteira primeiro emprego dele então até então nunca contribuiu com nada paraa previdência ó lá até então nunca havia contribuído para NSS foi afastado do trabalho no dia 30 de Junho por uma doença grave então vamos lá no caso do empregado tá gente esse aqui é um abre um parênteses quem Empregado de empresa hoje no no existe carteira registrada né Hoje é carteira digital no e social os 15 primeiros dias são por conta da empresa Então antes dele dar entrada no NSS os 15 primeiros dias quem paga o NSS aí a partir do
16º dia que ele vai dar a entrada lá no NS é quem vai pagar diretamente ele através de uma continha que o ncs tem lá tá pessoa nem precisa nem ter conta ncs já abre uma conta aí você recebe diret do ncs Tá bom vamos continuar qual foi o Resultado da perícia no caso do Carlos aqui gente a di gente ó uma ó uma ó uma linguagem técnica aqui do NSS que vocês vão aprender hoje ó di significa data do início da incapacidade tá então às vezes vou falar dei mas tá escrito aí ó data
início capacidade então a perícia analisou o Carlos e falou assim ó Carlos a tua doença ela iniciou 30 de junho de 2020 essa data é muito importante gente essa data é o fato gerador essa data é a data Marco é a partir dali que a gente Vai saber se ele tem carência ou não vamos continuar olha carência mínima exigida Nós lemos no início são 12 caros possuí quanto 6 meses só na di agora Pens com vocês aí aí antes disso período benefício a perícia analisou o Carlos e falou assim Carlos Olha na minha da minha
parte no que cabe a mim eu entendo que você tem você pode ficar de 16 de julho 2020 até 31 de dezembro afastado a tua doença pelo menos precisa aí de se meses Para você se recuperar tá essa é a minha parte agora se você tem carência ou não aí você tem que verá com o setor administrativo mais ou menos é isso então o que que vocês acham aí pensa com vocês aí não vou abrindo para pergunta não mas depois eu vou eh para vocês responderem aqui me ajudar pensa com você Você acha que Carlos
vai ter direito nesse caso que que vocês acham vou perguntar pro cáo Car você acha que el tem direito ou não se coloquei Na encruzilhada aí He Você acha que tem direito ou não no caso você tá falando que foi uma doença grave certo certo mas olha só doença né não foi acidente não foi acidente muito bem só tinha seis é no caso precisaria de 12 12 n isso então você acha que ele não tem né Acredito eu que não perfeito não terá direito ao benefício por falta de carência por primeiro Olha que o problema
nos trouxe ó falou que ele era o primeiro emprego dele como eu disse Gente vou trazer só exemplo simples tá para familiarizar Então falou o que ó que ele tinha Primeiro Registro de emprego não tinha nada contribuído ainda a gente viu que precisava de 12 não mas o o médico muitas vezes pessoas não mas o médico falou para mim que eu que eu tinha direito Sim eu sei que o médico falou e de fato ele entende que você tem mas você tem outro requisito que a gente não pode ignorar que é a carência e ele
não tinha 12 no fato gerador que é qual Ai 30 de junho el tinha apenas seis Então nesse caso ele não vai ter direito mas eu vou continuar aqui ó no mesmo V mudar algumas coisinhas aqui vamos lá o mesmo Carlos ó só vou mudar alguns conceitos ó ele é empregado da empresa admitido em um de Janeiro primeiro emprego nunca vi contribuindo só que na verdade o caso nesse caso aqui ele foi afastado do trabalho por acidente ocorrido também em 30 de junho Olha lá os 15 dias da empresa Adi 30 de junho só que
no caso de acidente de trabalho a lei fala que ele é isento e ele tinha se meses na di E aí ô C desse caso você acha que ele tem direito ou não nesse caso pelo espoço anterior sim então você acertou meu amigo ganhou aí uma estrelinha ó ele vai ter direito uma vez que aci dente de trabalho é isento de carência Olha que bacana gente como é que fica fácil de entender quando a gente sabe pelo menos que ele precisa De carência qualidade segurado e o fato a gente entende o que que é o
fato gerador o que que que o que que dá direito ao benefício qual que foi o fato né fica mais fácil da gente entender tá agora olha só vamos pegar um outro exemplo aqui ó ainda dentro de auxílio doença Olha lá é mais ou menos parecido com o outro mas tem alguns detalhes a mais João Paulo tá é motoboy sempre trabalhou por conta própria tá conta próprio a Gente conhece um monte de motoboy aí que trabalha né Depois de muito tempo trabalhando na informalidade resolveu trabalhar registrado em uma empresa Beleza ó legal sofreu acidente grave
de moto no dia 22 de janeiro de 2023 na data do do acidente ele tinha apenas três meses que tava trabalhando na firma ele terá direito ao benefício por incapacidade temporária Vamos lá eh eu vou fazer o seguinte agora o vamos Deixar esse negócio mais interativo né se você puder eu queria abrir para uma pessoa que quisesse tentar responder isso aqui se vai ter direito ou não vamos vamos forçar a mente aí ó certinho só um instantinho por favor que eu vou abrir aqui que aí a gente fica mais interativo Fica mais legal a aula
eu vou precisar abrir aqui primeiro os Os dados aqui enquanto você vai abrindo aí eu vou ó lá resultado da perícia Favorável tá olha só vou ler aqui ó vamos ler vou ler de novo aí quem quiser tentar ajudar aqui não fique com vergonha gente porque é é tentando que a gente aprende né ó João Paulo de novo ó otob boy sempre trabalhou por conta PR Beleza depois de muito tempo trabalhando em formalidade resolveu trabalhar registrado em uma empresa Então até então ele nunca contribuiu com nada sofreu acidente grave de moto no dia 22 de
janeiro de 23 na data do acidente Tinha apenas 3S meses que tava trabalhando na firma ele terá direito ao benefício por incapacidade temporária bom a perícia ele passou pela perícia o que que o que que a perícia falou do caso do João gente falou que a Di dele vocês já aprenderam o que que é di é 22 de janeiro de 23 foi a data do acidente ele ainda informa o seguinte ó o acidente causou uma sequela definitiva ele perdeu um dedo da mão então quando ele caiu da moto ali na foto ali não sei Como
ele teve uma sequela definitiva ele perdeu o dedo da mão tá a carência exigida a gente já viu que são 12 meses e ele tinha 3S meses na di que é dado ncapacidade certo e agora ele vai ter direito ou não que tá hein alguém quer responder tentar ou se não tentar ou ou responda aqui ou C responde o Pierre eh ludson ele mandou no chat que a dúvida é se o acidente foi trabalhando se foi sim ele Tem direito Devido ser acidente de trabalho só um detalhe o hoje o acidente é de qualquer natureza
viu tá aqui na lei ó deixa eu separei aqui ó deixa eu ver se se eu separei aqui quer ver hoje o acidente ele é na verdade já tava antes é acidente de qualquer natureza mas no caso ele foi esse caso aqui foi durante o trabalho sim tá porque ele tava eh ele tava servizo da empresa A ideia é Essa mesmo tá Então beleza vamos continuar aqui ó aí a perícia deu o período aqui aqui ó eu dou de Janeiro até 31 de dezembro certo muito bem eh terá direito ao benefício certinho Ele respondeu aí
uma vez que acidente trabalha exent de carência agora eu pergunto para vocês uma última uma pergunta aqui ó quem quiser responder ajudar mas será que após a cessação do seu benefício de auxílio por in capacidade temporária auxílio de doença Ele poderá requerer ainda outro benefício vamos supor que ele recebeu benefício pediu prorrogação lá no SS tratou melhorou E será que ele vai ter mais algum direito alum mais algum benefício Essa é a minha pergunta que eu queria jogar pros pros colegas aí para quem nos Assiste aí para poder a gente interagir tá se não tiver
resposta não quiser tentar não tem problema só me avisa que aí eu já dou sequência aqui é só mais pra gente instigar aqui gente eh Vocês aí às vezes Alguém já ouv falar se tem direito ou não o que que vocês acham nesse caso será que será que o problema que me trouxe mais alguma informação eh relevante para saber isso ou não que vocês acham ó PR aí ó PR tá ativo aí Como disse no Exercício aqui que ele ficou com a seela definitiva eu acho que de repente ele poderia qual eu não vi ele
falando teria direito é o quê pi tá saindo agora tá pode falar vamos lá como o exercício Ele Tá dizendo que ficou com uma sequela definitiva perder o bredo da mão certo de repente poderia ser um eu não consegui ouvir se você eh informou o tipo de benefício que poderia ter mas vamos lá mas você foi no Você foi no ponto no acidente falou que ele teve uma perda definitiva ele teve uma com ela né E que que aa ali nos fala Pierre e dos demais sim após cessação se benefício poderia requerer o auxílio accidente
então depois d depois que Termina o auxílio de doença dele ele poderia requerer nesse caso um auxílio acidente que vai dar geralmente a metade de um salário 50% tá do que ele teria direito ao benefício ali então vamos ver vamos ver na lei aqui ó o artigo 352 da in nos fala olha o auxílio acidente é um benefício de caráter indenizatório uma indenização que tá sendo dada detalhe é só para o empregado tá bom não só para em pregado né em pregado pregado doméstico o trabalhador avulso tá o Contributo individual não tem direito a esse
auxílio acidente tá joi devido assegurado empregada á inclusive doméstico tá falando aqui ó o avuso especial que sofre acidente de qualquer natureza tá vendo me falaram aí da do trabalho mas pode ser de qualquer natureza quando a consolidação das lesões decorrentes do acidente resultar em sequela que implique redução definitiva da capacidade de trabalho que habitualmente exercia então ali vai ser Passar por uma perí você vê se aquilo lá de repente atrapalhava ele ali na né apertar embreagem sei lá foi um exemplo que eu dei aqui poderia sei lá usar um exemplo trágico né Ficar paraplégico
acontece Às vez o acidente de moto né infelizmente Então seria uma sequela definitiva nele em algum membro do corpo dele que atrapalha ele ali na execução da profissão ou do trabalho então isso ele pode ter direito ao auxílio acidente Mas ele vai ter que passar pela perícia A perícia vai fazer toda análise direitinho né mas só pra gente poder aproveitar esse exemplo e ver um pouquinho mais sobre esse auxílio acidente aí a gente falou sobre auxílio de doença previdência eh temporário certo e incluiu aí esse essa possibilidade do um auxílio acidente Tá certo vamos continuar
aqui agora vou entrar no salário maternidade que também é um benefício muito requerido aí no NSS um Talvez um dos carros chefes aí pois Não eu posso fazer uma pergunta ainda no auxílio acidente rapidinho ol você que manda no caso por exemplo da reabilitação profissional no caso desse motoboy que você deu como exemplo se ele perdeu a perna ele pode ser encaminhado para reabilitação profissional recebeu uma prótese como eu tenho visto vários casos né do INSS de entrega de próteses esse motoboy além dele receber a prótese ele pode pedir o auxílio acidente uma coisa não
tem nada a ver com a outra Ótima pergunta é o nmar que tá falando n é Sou eu tá nmar então Ótima pergunta e o auxílio acidente ele você pode continuar trabalhando porque o que caracteriza ele é essa essa sequela aquilo ali vai ficar pro resto da vida dele então ele vai receber essa é uma indenização Então ele pode inclusive ô ô limar ele pode ser reabilitado ele pode sofrer um outro acidente aí não pode ser do da mesma natureza não pode ter a ver com esse caso vamos supor vamos pegar um Exemplo vamos supor
que o motoboy esse caso ele não perdeu o dedo ele perdeu a perna o que que aconteceu Ele não vai poder mais ser motoboy certo porque ele não vai conseguir pilotar moto então ele vai ter que ser reabilitado para uma outra profissão ele não está inválido inválido para cilo para exent vza que a pessoa que não consegue trabalhar em mais lugar nenhum se tivesse ficado tetap do pescoço para baixo aí ele era inválido então ele não é inválido ele Pode ser reabilitado é até bom psicologicamente pra pessoa né ser reabilitada pela se sentiu útil isso
é muito bom o serviço de reabilitação é muito bom que ncs tem então ele pode ser reabilitado e continuar recebendo para sempre esse esse auxílio acidente o que não pode é a acumulação do auxílio acidente com outro com outros benefícios Como por exemplo o auxílio doença da mesma do mesmo caso dele tanto é que quando ele ele só ele só começa a Receber esse auxílio acidente após a sensação desse auxílio doença acidentário que ensejou esse benefício de auxílio acidente bom tá bom então só só para ficar bem claro no caso esse motobói ele é reabilitado
começa a trabalhar no escritório aí por algum motivo Ele fica doente ele vai receber o auxílio por incapacidade temporária normalmente e acumulado com auxílio acidente que ele já recebia antes isso única e exclusivamente pelo fato dessa Doença não tem nada a ver com o acidente anterior são são são causas distintas aí pode Ah OK obrigada por nada então vamos lá salário maternidade vamos ver os requisitos aqui iniciais vamos lá informações importantes fato gerador o parto tem eh serviço público alguns lugares que pagam 6 meses né gente mas no caso do NSS ele paga 4 meses
tá bom 120 dias então a duração do benefício do auxílio do 4 meses carência de contribuição para os segurados contribuo Individual facultativo especial pede aí 10 contribuições tá bom a segurada empregada a doméstica e a avulsa São isentos de carência Por quê a lei fez assim tá para um tem carência pro outro outro para outra condição de segurado não tem o salário maternidade será devido à desempregada a que cessou as contribuições o ci facultativo segurada especial segurada especial gente é aquele trabalhador rural que trabalha Exclusive no Rural que a gente falou ali Atrás que tem
a Rocinha dele que trabalha Exclusive regime de Economia familiar tá bom desde que esteja na qualidade segurada eu abro um parênteses aqui aproveitar esse bloco Zinho que fala sobre essa desempregada Olha que interessante gente NSS vamos supor aqui eh você tava trabalhando e chegou na pandemia infelizmente você foi mandado embora aconteceu com muita gente não é verdade aí você não conseguiu Mais Emprego que Que acontece al quando você cessa a contribuição você ainda fica no período de graça que a gente fala ncs ainda deixa 12 meses que na verdade eu vou falar aqui mas não
vou entrar na regra tá gente é até o 15º dia do 14º mês você tá segurado para previdência mas vamos falar 12 m um ano você fica segurado paraa previdência depois exa suas contribuições Vamos dar um exemplo você tava registrado chegou a pandemia você Foi mandando embora vamos supor que você fori mandado embora lá em primeiro de março de 2020 foi a pandemia ali um exemplo né então Teoricamente você tá você tem um ano até Março de 2021 se você precisar dos benefícios da Previdência e tiver as carências ali você tá segurado tá isso que
a gente fala que está na qualidade de segurada e digo mais se nesse desemprego se nesse Quando você foi mandado embora você recebeu seguro desemprego sabe o que Acontece você ganha mais 12 meses Então o que era 1 de Março até 1 março de 21 você vai você tá segurado Até março de 22 e para finalizar eu digo mais uma coisa que interessante talvez vocês não saibam se a pessoa antes dessa mandando embora esse exemplo que eu tô dando ela trabalhou 10 anos ela tinha 10 anos de registro sendo sendo como contribuinte individual sendo como
empregado o histórico laboral dela da vida dela sem que haja perda de qualidade segurada Entre idade out 10 anos consecutivo vamos dizer assim você pode prorrogar até 36 meses essa qualidade Então nesse caso que eu dei ó março de 2020 março de 21 março de 22 3 anos eu já vi caso muito simples a pessoa eh teve Nossa caso próximo aqui pessoa tava com 2 anos e meio ali de tinha que tinha cortado ali a já tava sem trabalhar né E ela falou nossa L Será que eu tenho direito a receber maternidade falei D uma
olhadinha tinha fal é possível já Trabalhei para ele trabalhar do anos é mas só que você tinha todos esses requisitos que eu acabei de falar aqui tá fecha parênteses vamos continuar no caso da segurada empregada o benefício será pago pela empresa tá Gente esse é mais uma uma uma uma coisa que tem na lei aí no caso da empregada que é registrado em carteira de trabalho quem paga a empresa e o salário dela é correspondente ao último salário no mês do afastamento então esses são as Preliminares aqui os requisitos vamos por um exemplo prá vamos
lá acompanhe comigo aí Sandra situação hipotética veterinária trabalha por conta própria e contribui como ci gente ci é abreviação de quê contribuir individual vocês viram isso na aula com a Érica é um tipo de de segurada obrigatório na SS desde 1 de janeiro de 2021 todos os pagamentos dela gente foi em dia muito importante viu hoje no SS Pagamento não pago em dia não serve para nada tá bom tem que ser pago em dia seu filho nasceu em 15 de março de 2023 Será que Sandra terá direito ao benefício vamos prestar atenção eh nos dados
com exemplo nos traz tá bem ó vamos lá ó Sandra veterinária trabalha por conta própria e contribui como ci parcs Desde janeiro de 2021 todos os seus pagamentos foi efeit vados em di seu filho nasceu em margem de 23 Será que S terá direita ó vamos Lá o ncs erá o responsável pelo pagamento Por que que é o ncs gente porque nesse caso ela não é empregada Então o ncs que paga a carencia mínima gente viu no caso o problema nos informou que ela era contribu individual Então são 10 contribuições e ela tem do anos
pagos eu acho que esse aqui eu não preciso nem perguntar para vocês vocês vão saber Ó período do benefício 4 meses Sand vai ter direito sim terá direito a benefício Uma vez que satisfaz todas as exigências para sua conão qualidade segurada ela tinha carência a gente viu que ela tinha e o fato gerador el tinha Foi o nascimento da criança legal né então se vocês virem agora algum caso de alguém per de você que se enquadre nessas situações você já pode orientar uma pessoa fo que eu disse a gente não quer aprofundar o aprofundamento dos
casos específicos Deixa pro servidor analisar mas esses requisitos básicos você Sabendo já dá já dá e você já tem e bagagem aí para poder orientar as pessoas mais próximas de você tá bom vamos lá ó vamos continuar sanda agora é a mesma sanda veterinária só que eu mudei algumas coisas aqui ela é empregada da empresa Pet Life entei esse nome aqui com registro em carteira Desde janeiro de 21 seu filho nasceu em 15 de agosto de 2021 trata-se de seu primeiro emprego na vida será que Sandra terá direito a Benefício vamos lá a empresa será
responsável pelo pagamento carência mínima no caso empregado exento de carência período de 4 meses e aí Car você acha que ela vai ter direito assim ou não só tem ela não tem 10 contribuições ela tem ó janeiro janeiro fevereiro março oito que que você acha aí c Deixa pro cas eu vou colocar ele na é no caso você já trouxe que é é é exento de de carência então eu acredito que sim muito bem exatamente né eh no Caso eles perguntam Mas por que bom eu não sei legislador que fez assim ele disse que no
caso empregado não tem carência Então vai ter direito sim será direito ao benefício uma vez satisfaz todas as exigências para sua concessão contudo a empresa é quem será responsável pelo pagamento Tá gente nesse caso aqui é como se ela tivesse trabalhando normal o empregador vai pagar para ela o salário normal ó lá ó Endo a renda inclusive ó igual Remuneração do mês do seu afastamento no caso ali ela afastou Vamos colocar aqui no dia da do Nascimento né em agosto então foi essa última reação que Ela recebia é como se ela tivesse trabalhando não muda
nadaa não tem que ir no SS não tem que ir no canal 135 solicitar na empregada é mais tranquilo tá nesse caso vamos lá continuar pois não é só uma dúvida em relação ao exemplo anterior eh a Sandra sendo contribuinte individual uhum se Nos últimos 10 meses ela não tivesse feito um pagamento em dia qualquer pagamento em dia ela não teria direito ao benefício ó essa é uma ótima Pergunta a legislação trouxe eh o pagamento em dia hoje ele é essencial se não vamos supor que a deixaa ver se eu entendi sua colocação você fala
se se todos os dois anos ela tivesse sido paga fora de época isso eh também não não no caso por exemplo por exemplo no nos 10 últimos meses que É o período de carência né ela precisa ter Digamos que ela trabalhou 10 meses um não foi pago em em dia qual o que o que que seria entendido esse pagamento em dia Ah tá o que que é o pagamento em dia se ela pagou depois alguma coisa assim ou se ela tem alguma parcela atrasada Ah vamos vamos vamos explicar isso que é interessante olha só o
que que é pagamento em D pro ncs o que que é ludos é pago dentro do mesmo mês no segundo mês via de regra quem trabalha Por conta própria quem empregado não se preocupe tá gente a lei fala que o empregado a contribuição dele é presumida não é obrigação do empregado ver isso é do empregador então ainda que o ainda que o empregador não recolha você tá garantido pela lei porque é considerado presumido tá agora quem contribuir por conta própria já é complicado complicado que eu digo assim que tem um pouquinho mais de trabalho vamos
supor que você queira pagar Eh Janeiro de 2021 que é um exemplo ali 1 de janeiro e Janeiro de 2021 você tem até o 15º dia do mês subsequente para ser considerado em dia vamos exemplificar Janeiro de 2021 se ela pagar 14 de fevereiro de 2021 é considerado em dia Tá certo então isso você pode pagar dentro do mês ou até o 15º dia útil do mês subsequente vamos supor que o dia 15 ca no domingo você pode pagar no dia 16 a segunda que é um dia útil vai tá em Dia mas para você
não correr esse risco O que que você faz você paga ali pro dia 5 do mês subsequente ou até mesmo dentro do próprio mês dentro de Janeiro mesmo eu conheço amigos meus que confundem muito eles falam Lu mas como é que não vou fazer o seguinte vou pagar dentro de Janeiro mesmo então pago dentro de Janeiro que a não tem erro também pode Às vezes a pessoa tá apertada naquele mês ela não pode pagar o Janeiro até 31 de janeiro nosso exemplo que a gente tá Dando aqui ela pode pagar até o 15º dia útil
de Fevereiro vai ser considerado dia se ela pagar o 16º dia útil não ele não serve para nada para previdência mas no exemplo que o cas tá passando vamos exemplificar aqui ó vamos supor cas que ela pagou de Janeiro de 2021 até mais ou menos 10 meses antes de 20 e de pagou e são 2 anos né ela pagou lá sei lá 12 meses em dia e os outros 12 meses Foi tudo fora não foi em dia que que acontece o que ela não pode pagar é Depois hoje com a mudança da Lei esses atrasados
depois do fato gerador se ela pagar depois do nascimento da criança tudo que ela pagar não vai valer para nada mas aí o seguinte aí são vários casos o cas vamos supor que ela já tinha pago 10 e os outros 12 ou ela não pagou ou ou ela pagou fora de época aí já passou o qu aí você tem que ver a qualidade segurada que eu falei se ela pagou 10 mas não passou de 12 eh 12 meses da do data do nascimento da Criança não tem problema ela tá na qualidade segurada vai receber o
benefício eu não sei se eu esclareci a dúvida aí mas seria mais ou menos isso esclarecia ou não esclareceu Sim ela não perderia Então essa qualidade de é é segurado Entendeu entendi certo beleza certo então vamos lá pessoal depois eu vou abrir também para vocês aí e Ah eu tava aqui na na Pet aqui já acabei já acabei né esse caro acabei tá agora eu vou na Próxima deixa eu ver qual que é o próximo aqui que eu vou pegar aqui da pensão esse aqui eu vou abrir para vocês PR gente interagir esse aqui é
muito interessante tá pensão por morte também é um benefício muito solicitado nesse CS né Assim como nasce todo dia gente também morre né gente isso é uma coisa natural da vida então tem muita requisição de de de pensão por morte então vamos lá pensão a pensão já ela já já tem mais algumas algumas coisinhas Né porque a gente tem que comprovar qualidade independente então eu peço atenção de todos aí sei que todos devem estar cansado aí já mas eu acho importante esse benefício aqui para vocês terem uma noção dele tá bom fato gerador Gente o
que que é o fato gerador do da pensão por morte o óbito segurado obviamente tá agora te pergunto quem é o segurado segurado gente é ele que é é o sócio do NSS ele que faz ele que é sócio do Clube aqui não é a pessoa que vai Pedir a pensão não a pessoa que vai pedir a pensão às vezes ela é neném às vezes ela tem do anos de idade é filho do da pessoa que morreu e ela vai ter direito pela lei ela tem direito então às vezes ela tem representante legal que geralmente
é a mãe né vai dar entrada mas o benefício vai est no nome desse filho de 2 anos tá então não tem que comprovar tem que comprovar a dependência se é de fato é dependência ente dele mas os requisitos de qualidade Segurado a gente vai ver aqui e carência isento mas tem umas outras coisinhas que a gente vai ver é tudo do Falecido então agarda aí segurado é o falecido aqui tá bom que a gente também chama de instituidor do benefício vamos continuar a gente vai entender aqui na prática o benefício é exento de carência
Tá certo benefício concedido aos dependentes habilitados a pensão a gente vai ver na prá Quem são ou Quais são os os dependentes Habilitados para Pensão tá até coloquei aqui já né ó dependentes cônjuge a companheira o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou Inválidos os pais ou irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou Inválidos esse aqui são rol de dependência agora a gente vai ver isso como funciona isso na prática porque às vezes pensão dá muita briga muitas vezes porque é Muita gente querendo um
benefício só verdade então a lei ela a lei 8213 com decreto 3048 ela vai est trazendo essas regras aí tá bom inclusive depois da emenda constitucional Teve muitas alterações no valor dos benefícios né como eu falei benção por Mor também é outro benefício que que merece uma aula exclusiva tem muito caso pra gente ver mas mas a gente vai ver aqui panoramic Gente esse benefício a concessão do benefício está Vinculado à comprovação da qualidade Preste bastante atenção nessa informação de segurado do instituidor eh de segurado do instituidor e da qualidade dependente então a qualidade do
instituidor e do dependente vamos vamos pra prática vamos lá ó Sr Antônio Carlos 70 anos de idade certo perdeu sua esposo no dia 25 de abril de 2021 Beleza então vamos repetir ó Senor Antônio 70 anos deidade todas as informações tá aqui no problema elas vão Ser importantes vocês vão ver Senhor Antônio Carlos 70 anos de idade perdeu seu esposo dia 25 de abril de 2021 Então quem que é o instituidor aqui é o Senor Antônio Carlos o segurado ou a esposa é esposa certo a ela que vai ela que ela que é sócio do
NSS vamos dizer assim foram casados gente durante 30 anos conforme certidão de casamento apresentado no requerimento sua esposa Ela era aposentada por idade na data do óbito Ok sua esposa era aposentada por Idade na data do óbito o senr Antônio terá direito à pensão vamos ver analisando benefício exento de carência prova de dependência gente ele apresentou cerdão do casamento a prova de dependência a cerdão de casamento é a prova mais fácil que tem pro NSS analisar porque a não ser que tenha prova contrário ela é Cabal tá ela é assim ela é uma prova plena
que a gente Chama cerdão de casamento como eu disse até prova o contrário pode aparecer uma mulher falando que na verdade já tinha separado de fato e e ac companheira que é atual Então existe muitos casos Como eu disse vou trazer os casos mais fáceis aqui fáceis né então aante de casamento é uma prova de dependência E a Certidão Nascimento também é pro filho certo então como é que você prova a dependência via de regra se dando do casamento mas sejando Nascimento No caso Do filho desse dessa falecida se fosse o caso aqui ok vamos
continuar resultado terá direito ao benefício uma vez que o titular comprovou sua condição de dependente Senor Antônio comprovou a a condição independente sim o exemplo fala que ele é casado e apresentou de casamento há 30 anos Beleza então tem é exento de carência é exento carência Mas aí você me pergunta ass L Mas será que ela tem qualidade segurada porque qualidade Segurada não é um requisito sim mas o problema fala que que ele fala a esposa era aposentada por idade na data do óbito FAD se aposentar na data do óbito significa que ela tem qualidade
segurada toda pessoa que tá recebendo benefício ela é segurada NSS até porque para ter para que ela tivesse direito à aposentadoria de prioridade ela tinha que ter tido os requisitos da aposentadoria lá então ela era segurada tinha tempo aquela coisa toda então Beleza Aí surge a pergunta mas quanto tempo o Senor Antônio receberá seu benefício Será que tem alguma coisa a ver gente às vezes se ou falar assim não mas u pensão ele aí vai ter direito pro resto da vida mas é assim para todos os casos será então ó lá ó mas por quanto
tempo Senor Antônio receberá o seu benefício 4 meses 3 anos 6 anos 10 anos 15 anos 20 anos ou vitalício pensem aí o que que vocês acham com as Informações que os que o problema nos traz essa é uma pergunta muito corriqueira que gera recurso no NS então por isso que a gente tem que entender um pouco da lei né vamos continuar então eh a gente tem que ir pra legislação acompanhando até aí vocês estão acompanhando gente caso da pensão ten que perguntar isso só para poder acho que tá claro aí né Por enquanto né
imagino que sim vamos continuar para o óbito ocorrido a partir De 1º de Maio de 2015 após a vigência da Medida Provisória tal o prazo de duração da cota ou do benefício da pensão por morte do dependente na qualidade do cônjuge companheiro será de 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido a qualquer tempo 18 contribuições mensais ou comprovado menos de 2 anos de casamento ou união estável constituidor anterior a f Gerador luts não entendi absolutamente nada desse inciso um eu explico De forma simples o a pensão não é ela não
é isenta de carência ela é só que ela vai te dar via de regra ela vai te dar 4 meses como que eu sei que é 4 meses vamos supor aqui ó tá falando o problema aqui ó se a segurada que morreu ela tiver menos 18 contribuições mensais em qualquer parte da vida dela lá tem tem pessoas que morrem gente que às vezes ela nem contribui às vezes ela contribuiu se meses lá tal se for menos De 18 meses ela só vai deixar 4 meses pro instituidor é o que a lei tá falando agora no
caso Desse exemplo ela era aposentada por idade ela teve muito mais de 18 com toda certeza porque ela aposentou e só o fato dela ser aposentada na data do óbito já já passa a gente já considera que é superior esse esse requisito de 18 contribuições tá ou comprovado menos de 2 anos se nesse caso do Senor Antônio Carlos não ela era aposentada sim por idade mas ele Tivesse menos de dois anos de casamento ele receber 4 meses entende são os dois requisitos vou ler de novo ó para ficar claro ó nós estamos falando do que
gente agora por quanto tempo vai durar esse benefício do seu João do seu Antônio Carlos 4 meses e que situação então que dura 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado Ou seja no caso da falecida tenha vertido a qualquer tempo 18 contribuições mensais ela no caso que ela ela teve muito mais 18 ou ou ou aqui Ó esse esse coletiva dez estudo ó ou comprovado me de 2 anos então uma situação Ou uma ou outra se ele se enquadrar é só 4 meses acho que agora ficou Claro espero mas depois a gente
abre para pergunta desse caso tá se ficar Então esse é um caso mas ludes e se ela teve superior a dois a 2 anos de casamento ou comprovação no estável e superior a 18 quanto tempo que ela vai aí ela vai entrar na no inciso dois em um desses casos aqui e o que que vai Dizer se é três 6 10 15 ou 20 é a idade do da pessoa que tá pedindo no caso aqui do São Antônio qual que a idade que ele tinha lá qual 70 anos então fala aqui olha só em que
caso então 3 6 10 15 ou 20 ou vitalício de acordo tá até grifei aqui ó de acordo com a idade dependente do momento do óbito segurado certo conforme parágrafo oitavo se comprovar casamento ou união estável iniciada há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tem vertido a qualquer tempo No mínimo 18 contribuições agora eu abo a pergunta vocês acham então baseado isso aqui deixa eu ver se a transformação vai trazer aqui ó ah eu vou eu vou eu vou imaginar que vocês possam frutar aqui ó nesse caso seu Antônio vocês acham
que ele vai ter direito a quanto tempo você já sabe que é acima de 4 meses mas 3 6 10 15 ou vitalício ou 20 ou vitalício O que vocês acham aí vou abrir agora depois vou apresentar uma outra tabela aqui só para Vocês não dormirem pela idade deles acho que é vitalício né boa acho que você tem razão hein quem tá falando aí Nivaldo Nivaldo você Acertou em cheio vamos ver por quê Olha lá a lei nos traz Olha que bacana o tempo de duração da cota está relacionado à idade dependente quando e quando
can Analisa essa data de de a idade dele na data do óbito quando ela morreu ele tinha quantos anos o problema fala que ele tinha 70 ó a linha a fala Da Lei 3 anos pro Dependente com menos de 22 anos não é o caso dele se com 22 27 e vem vindo o dele tá lá na linha F ó vitalícia pro Dependente com 45 anos de idade ou mais Senor antô tin 70 vai receber a pensãozinha dele pro resto da vida dele Olha que bacana entendeu antigamente gente não tinha isso essa questão da idade
tá até aqui ó anterior essa data aqui ó primeo de março de 2015 esse esse foi foi uma novação da Lei aí a partir dessa data antigamente vocês Podem perguntar para se vocês TM algum parente Oi no caso ele foi casado há 30 anos né mas se fosse casado há 3 anos mesmo assim seria vitalício seria porque eles ele ele supera as condições do inciso 1 desse artigo 375 que você tá vendo na tela aí Exatamente porque no caso aí ele teria que ser superior e no caso a idade dele que que que a condição
de acima de 45 beleza OK vamos continuar Então deixa eu ver se Eu ten mais algum exemplo aqui ó ó esse aqui é um outro caso diferente de pensão pra gente analisar e bom todo tempo ainda 8:35 eu acho que fui abrindo as perguntas ô ô C Então acho que a gente vai conseguir encerrar em 9 horas mas Gente vou deixar uns minutinhos ainda para eu acho que esse é o último exemplo que eu vou dar aqui e depois eu abro direto para outras perguntas que tá um tempinho porque também a gente abriu durante a
palestra Aqui pra gente interagir vamos lá combinado Espero que todos estejam ativos aí eu dei um coloquei uma letra errada ali mas tudo bem Lucas faleceu em 16 de outubro de 2022 2 por doença que eu acho que é doença grave que eu ia colocar ali tá lesse doença grave aí Lucas faleceu 16 de outubro de 2022 Lucas né ele era casado anota aí há mais de 22 anos e pai de duas filhas uma com 12 e outra com 22 Anos de idade o falecido era aposentado por incapacidade permanente lesse aí aposentadoria por invalidez então
El já tinha uma doença grave né tanto a esposa quanto a mãe do Falecido querem ter direito ao à pensão Olha a pergunta gente Afinal quem que vai ter direito então a mãe quis pedir também pensão vocês viram lá lá em cima vou até voltar aqui ó ó tá vendo aqui os dependentes eu coloco Ok esse rol tá na lei tá gente Quais são os rols de dependente para fim de pensão cônjuge aí você vê que tem uma classe Ó você tem a classe um que é o inciso um a classe dois e a classe
três conjuge a companheiro companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 Essa é a classe um classe dois os pais por isso que a mãe do Falecido olhou na lei e falou não u pais tá falando que tem direito pais então vou dar uma entrada também lembra que eu Disse que às vezes muitas vezes tem até briga por cus de pensão inciso trê o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos Beleza então previsão legal pra mãe solicitar tem tá só pra gente vamos lá então quem vai ter direito
a mãe pediu hein esse exemplo aqui gente deixei pro final aqui que ele tem muita informação aqui não é verdade tem bastante informação aqui eu vou ler de novo ó faleceu 1610 por doença grave Eraa casada há mais de 22 anos e pai de duas filhos uma de 12 e outra de 22 o falecido era aposentado por capacidade permanente qualidade segurado tudo certinho tanto a esposa quanto a mãe do Falecido quer ter direito Afinal quem terá direito à pensão né Vamos lá Eita analisando carência a gente já viu no exemplo anterior que é isento Ok
qualidade segurado eh esse aqui ficou errado tá gente a Qualidade segurada dele aí é por conta que ele já era aposentado por incapacidade permanente eu errei aí tá bom isso já dá qualidade segurada para ele como a gente viu prova dependente prova de dependência vamos analisar a esposa apresentou certidão de casamento então vamos pegar aqui marido dela morreu ela foi l no NS tá ele aposentar validez ligou no canal 135 né ou ela entrou no meu NSS Falando nisso a gente vai ter uma aula sobre isso tá Gente eh no dia 11 de Dezembro eu
vou estar falando aí só sobre o meu NSS os canais aí remoto tá quem puder participar eh ela ligou lá no 35 ou no ncs falou ó quer dar entrada eh na na pensão do meu marido tá bom e ela apresentou li cerão de casamento falou que ela é casada há 22 anos ali beleza e ser deu nascimento das filhas também ela apresentou e a mãe apresentou três provas de dependência Econômica a lei fala no caso dos pais tem que provar Eh dependência Econômica certo aí a pergunta é a mãe quem é que vai ter
direito nessa história toda essa pensão quem é que vai ter direito nessa história toda Olha a confusão que virou isso aqui ó o tanto de coisa tanto de informação que a gente tem vamos lá somente a esposa e a filha de 12 anos até os 21 tá gente se vocês olharam lá é até os aos 21 anos porque o problema não fala que ela é inválida então a gente presume que não era se fosse inválida aí Seria outro caso somente a esposa e a filha de 12 anos terão direito à pensão uma vez que a
filha de 22 anos completou a maior idade então ó apresentou o problema ali 22 anos fala ah mas é filha não mas a lei fala que até 21 Então essa filha tá excluída mas a de 12 recebe e a mãe Embora tenha provado dependência Econômica vamos suor que ela aprovou ela fica pela lei ela fica excluída da classe dependentes preferenciais acho que coloquei legislação aqui olha lá o Artigo 78 178 da in 128 fala são beneficiários do regime geral a condição independente ó o cônjuge já Oli aqui os pais eh mas aqui não era esse
texto que ia trazer não deixa eu ver se tá aqui Ah esse aqui a gente já leu era esse aqui ó artigo 16 parágrafos primeo e segundo decreto os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições o que que é isso ludson eu mostrei para vocês no inciso um lá em Cima que tanto a a que tem certidão de casamento a companheira e os filhos Eles estão na mesma classe e por isso que a filha não ficou excluída nem a mãe elas estão na mesma classe então elas concorrem em igualdade então As duas
têm direito tanto é que eu falei no problema vai receber a mãe é de 12 mas m de 22 mas de 22 porque ela at 21 então ela não vai receber então ela tá fora a existência a parágrafo segundo a existência de dependente de qualquer das As classes desse artigo exclui do direito às prestações das seguintes classes então o fato de ter a gente chama de dependente preferencial que é aquele do inciso um aqui ó que é esse aqui ele já exclu de baixo o do tem alguém aí você pensa assim ó bom eh Pessoa
morreu tem alguém alguém tem direito que tá na classe um Ah tem tem a mãe então o inciso dois e três os pais do irmão estão excluído não precisa nem analisar a gente fala que Nem analisa o mérito né Ele é reconhecido de de pronto ele é excluído de pronto certo ok Deixa eu só ver se mais tem mais alguma coisa aqui no caso por exemplo se não tiver mas a esposa e os filhos daí a mãe teria direito ela teria direito de tentar de tentar reconhecer ela ela tem direito de pedir ela pode até
pedir mas vai ser negado e pronto vai nem conhecer do mérito uma vez que eu já era excluído por causa da classe prioritária entendeu ela pode Pedir aí vai ser feita análise se não existir filho e e esposa Uhum mas mesmo assim ela não tem direito não se não tiver a se não tiver os beneficiários da primeira da primeira classe aqui ó não tem cônjuge não tem companheiro não tem filho só tem a mãe pedindo ali aí ela tem ela ela ela vai ela pode ter direito sim pode se ela comprovar a dependência Econômica tá
bom É aí já uma outra situação a já um outros outros requisitos que ela tem que provar no Caso da você vê que na primeira classe é muito mais simples via de regra porque é é o mais comum filho o filho filho é dependente fato é um é Tácito que a gente fala cônjuge comprovou ali com a c de casamento é Tácito até a companheira obviamente a companheira ela comprovou por vários Doca não casou no cartório mas aprovou com documentos ali que ela recebe do banco que ela faz compra tem conta conjunta ela vai trazendo
esses documentos ela comprova também mas são Mais fácil de comprovar já os pais é mais complicado porque tem que comprovar que o filho dependia financeir que a mã dependia financeiramente do filho aí Tem que apresentar prova de dependência Econômica já é um caso um pouquinho mais complexo mas teria direito sim de pelo menos fazer o pedido e ser analisado no caso de cônjuge esse cônjuge já tem um aposentadoria ele tem direito à pensão a pensão com aposentadoria são Benefícios cumulativos tá o que não são cumulativos por exemplo são duas pensões no regime geral da Previdência
aí existe um causas de de de de inacumulabilidade é até difícil falar essa palavra que não de de não acumulação Tá mas no caso pessoa vamos supor que o a mã no caso que a mãe tá pedindo Ela é aposentada por idade vai receber aposentador por idade para Pensão aí tem umas regras que eu não vou entrar aqui pra gente não estender muito que é a questão é uma um Vai ter um benefício preferencial o outro vai ser só uma parte aí já é como eu falei né a gente tem que ter uma aula específica
só para isso né Tem umas regras D do recebimento mas que ela tem direito nesse caso exemplo que eu tô dando a receber sim aposentadoria pensão Tem sim tá gente só para antes de qualquer coisa eu C eu já encerrei aqui o conteúdo que eu preparei e vou deixar esses 15 minutos finais aí pras perguntas que as pessoas quiserem fazer Dentro desse exemplo dentro de tudo que a gente conversou hoje aqui tá perfeito quem tiver alguma dúvida quiser contribuir com com o treinamento fique à vontade pode abrir sua câmera ou microfone eu quero fazer mais
uma pergunta ludson passa eu nilmara de novo estamos junto eh no caso por exemplo de eh que eu lembro que teve uma época eh que por exemplo como você citou o o o A pessoa falece o instituidor Né o o Vamos dar um né vamos supor um igual esse cas seu Antônio aí que você citou de 70 anos ele que falece então ele deixa uma viúva mas aparece também uma companheira que alega que ele só era né de e eh casado no papel mas que já vivia com ela 30 anos uhum nesse caso específico a
companheira ela conseguindo comprovar ela consegue receber a pensão exclusivamente ou divide para ela e pra esposa Ótima pergunta a primeira coisa Que a gente tem que pôr em mente que não existe concubinato tá tipo assim eh se for o caso de amante existe também tá gente falar que não existe né existe caso de pessoa ele ela era casado mase tinha uma amante ele tinha tinha um casamento ele tinha uma mulher extra conjugal nesse caso não tem isso é verdado pela lei o que acontece muitas vezes é o seguinte a pessoa tá separado de fato há
muito tempo u gente tem gente que tem tem Gente que tá separado de fato que eu falo assim não vive na mesma casa ou se vive num mas não mas não separou no cartório não pediu o divórcio tá certo mas tá lá certidão 30 anos esse caso vamos pôr esse caso aqui S Antônio el falou que tem 30 anos de casado ele apresentou certidão de casamento como eu disse a certidão de casamento até que se prova o contrário ela é prova de fato ela é prova tácita ela vale para todos os fins até que se
prove o contrário e Como é que se prova oo contrário pode chegar e já acontece vários casos e muitas vezes vai até paraa Via judicial né porque eu trabalho hoje na Via judicial vejo muito esses caso então o seor Antônio deu entrada lá beleza falou lá tal e que tava 30 anos e ele tinha acertando casamento Dev est recebendo normal aí chega um companheiro dela da falecida e apresenta um monte de provas contemporâneas tipo assim há três 4 anos atrás ele apresenta ele apresenta por Exemplo eh é prova de mesmo endereço conta de água conta
de luz de se meses anterior é TRS anos anterior uma por uma no mesmo endereço o nome dela já é uma prova aí ele apresenta eh vai apresentando um monte de prova contemporâneo que fala assim opa pera aíum uma coisa tá errada aí o cara tinha conta conjunto com com ela aqui u né A mulher tinha conta conjunto com esse com essa pessoa esse companheiro que tá pedindo sabe que que acontece nesse caso Aí a prova plena que antes era plena vai ser início de prova apenas aí agora o ônus da prova vai ser invertido
quem vai ter que provar agora que é de fato é o se Antônio por quê essa pessoa apresentou documentos e esses documentos são contemporâneos entendeu a única situação que eu tô me lembrando agora né que pode acontecer de receber eh as os dois casos seria por exemplo se o o seor Antônio fosse separado mas você Recebesse pensão dela geralmente ao contrário n paga pensão pra mulher né Eh o marido falece mas ele separa mas paga mas é a mesma coisa paga a pensão essa a gente chama de Pear pensão alimentícia inclusive quando o cara é
aposentado ele fica essa pensão alimentícia fica até consignado na na aposentadoria dele aí ele pode ratear e vai ratear tá certo mas no caso de cônjuge e companheira aí ou é um ou é outro aí vai ter que provar Deu para Entender deu porque Teve uma época que era permitida Não não tem que era possível dividir entre a esposa do papel e A Companheira Olha eu desde que ela comprovasse eu não me recordo você D uma olhada aqui quer ver Quer ver eu acho que é é porque eu me lembro de ter feito matérias já
alguns anos mas já tem um um bom tempo talvez mais de 10 anos que eu me lembro de ter desse desse caso específico de pensão poder ser dividida entre a esposa oficial que tá no papel e Uma companheira que comprovasse efetivamente né que era companheira é porque é porque que ó o artigo 17 n das portarias fala a união estável se diferencia do concubinato que se caracteriza pelas relações não eventuais entre pessoas impedidas de se casar conforme tá no código civil né a existência de um vínculo estável Afasta a possibilidade de outra relação de companheirismo
e consequentemente a qualidade dependente do Companheiro do Companheiro tá vendo uma coisa exclui a outra porque só assim a lei não permite que aqui não tem com combinato né a pessoa pode ter duas esposas assim é proibido pela lei legalmente falando né á ó não configura união estável o posterior relacionamento com outro ou outra sem a desvinculação com a primeira tá vendo com quem continua a viver de modo concomitante eu não me recordo sabe mas é a situação hoje que é exatamente essa que eu te falei assim que funciona Tá eh bom estamos chegando ao
fim nós agradecemos a participa de todos vocês neste evento este evento Ele foi promovido pela Superintendência da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais eh em uma parceria com a gerência executiva do INSS em Varginha eh agradecemos aos expositores e moderadores pela disponibilidade em especial ao técnico do Seguro Social Senor ludson Paulino Martim Eh ludson fique à vontade se você quiser eh pessoal queria só agradecer aí a paciência de vocês aí tá bom para mim foi um prazer aqui tá trazendo um pouco da legislação previdenciária Espero que tenha ficado como eu disse no início espero
que vocês tenha familiarizado não tenha ficado tão complexo a mim se se eu conseguir passar um pouco de informação básica para vocês entenderem os conceitos já tô satisfeito porque às vezes parece distante demais a Legislação previdenciária do da pessoa comum né aquela que não trabalha todo dia com isso mas a gente percebe que não é os requisitos básicos para se requerer um benefício não são complexos esses mais comuns auxílio doença que você mais vê salar maternidade que a gente viu pensão tem coisa específica tem mas eu espero ter deixado mais familiar para vocês tá bom
muito obrigado viu ludson parabéns pelo treinamento nada estão as ordens aí tá Precisando est a disposição tá joia mais uma vez agradecemos a presença de todos e desejamos uma ótima noite para todo mundo obrigado obrigado tchau gente um abraço para [Música] [Música] vocês