Fala galera sejam bem-vindos a mais uma aula de obrigações hoje nós vamos falar de teoria do pagamento então de forma bem objetiva e dinâmica vamos lá sobre o pagamento Quem deve pagar e quem deve receber sobre a parte de pagar obviamente o devedor o devedor deve pagar é nós vamos falar aquela pessoa que é o devedor primitivo que tem a responsabilidade de adimplir com a sua obrigação mas também pode ser que eu tenha uma figura de um terceiro e esse terceiro ele pode ser um terceiro que vai est pagando em nome do devedor então a
ideia de procurador ou então um terceiro que ele é um Interessado ou seja ele tem um interesse na resolução daquela dívida Como por exemplo o caso do fiador ou ainda o tal do desinteressado que é aquele que paga mas ele não tem um um interesse efetivo no pagamento daquela dívida é o caso utilizado em livros quando a gente fala do pai que paga uma dívida do filho então ele não tem um interesse próprio mas ele quer auxiliar de alguma forma então procurador interessado e desinteressado nomenclaturas que a gente utiliza na doutrina Ok lembramos que muito
importante o caso do fiador o interessado porque nesse caso ele vai ter o direito de regresso de poder reaver aquele valor que ele pagou né em prol da dívida né em nome próprio para de emplir uma dívida Então ele pode buscar ali depois o direito regressivo de reaver a quem se deve pagar Então veja o devedor paga para o credor situação primária agora pode ser que eventualmente eu eu tenho ali uma circunstância atípica como por exemplo eu tenho ali no caso uma morte o falecimento do credor então eu vou pagar os seus sucessores o spol
vai ser responsabilizado por ônus e bônus Ok então crédito e débito seus sucessores vão ter legitimidade E aí vão dar então uma quitação acerca do recebimento e eventualmente nós podemos ter uma hipótese muito específica do chamado credor putativo Ou seja eu pago a uma pessoa na qual se apresenta como credor e o a ideia de É porque ela reúne elementos que passam a sensação de convicção Então ela tem uma amplitude de elementos que me passa a figura de ser de fato um credor por exemplo você costuma comprar de forma reiterada em determinada loja então vai
sempre o entregador com uniforme e tal e tu paga para ele Em certo dia esse mesmo entregador com o mesmo uniforme vem e aí ele cobra uma questão de um valor a título de desconto nesse caso tu vai lá e paga né antes do recebimento do produto efetivamente nesse caso tu tá fazendo um pagamento a uma pessoa que entende que ter e ali de fato a legitimidade para seu credor então ten uma uma ideia de um credor putativo Ou seja eu paguei por uma pessoa diversa e nesse caso em realizando um pagamento de boa fé
não pode o devedor ser penalizado Ok então a figura do credor putativo show pois bem o objeto sobre a relação do pagamento o objeto a obrigação ela tem ali consigo a ideia de exatidão e o nominalismo exatidão Tu vais pagar exatamente que foi pactuado acrescido de juros multa e correção monetária exato e o nominalismo é um princípio utilizado para falar que o meio de pagamento vai ser decorrente da moeda corrente professor já até deu uma uma pausa aqui que eu sei que vem logo depois Como assim vamos lá os contratos devem ser estipulados as obrigações
devem ser estipulados em moeda corrente ponto moeda Nacional Professor Mas e o dólar que a moeda exatamente em título de importação exportação nós podemos utilizar uma moeda estrangeira sim mas dentro dos negócios jurídicos internos princípio do nominalismo nós vamos utilizar a moeda corrente show então no caso real pois bem local as partes podem convencionar o local do pagamento mas como Regra geral nós vamos utilizar o domicílio do ré Ok eventualmente podem dispor de forma diversa inclusive se tiver ali mais de uma localidade o credor pode eventualmente dispor no contrato qual vai ser o local do
pagamento se for sobre uma questão de um imóvel vai ser o local onde está instituído o imóvel e se eventualmente houver uma alteração por exemplo tem uma CL contratual que diz que o pagamento vai ser sempre feito no dia tal no local tal Só que essa cláusula Por algum motivo não foi cumprido por exemplo uma circunstância uma causa de força maior uma enchente um acidente tudo bem nesse caso não vai gerar nenhum tipo de consequência a mais porque foi um caso fortuito então uma questão de força maior agora se eventualmente nós temos pactuado um local
uma forma e aquilo ali deixa de ser cumprido de forma reiterada o pagamento passa a ser feito de forma diversa aí nós temos o Instituto da surrection que é o quê quando doar ali o descumprimento de uma Norma de forma reiterada as partes convencionam de forma diversa mas por fato e não pelo contrato então URC quando existe essa ideia reiterada e a supresso é quando a parte por um longo período de tempo não faz uso daquela disposição Então ela deixa de fazer o uso daquela previsão normativa do contratual E aí então por conta disso está
suprimindo aquela Norma pelo seu desuso então a gente tem a supresso pois bem Ah acerca do tempo nós temos a classificação de pura e impura pura são aquelas que não são condicionadas a termo ou condição termo data final condição é um futuro incerto então ó termo é um futuro certo ao passo que a condição é um futuro incerto macete é condição do tempo não sei se vai ch não sei se vai fazer sol então é futuro mas é incerto termo é um prazo final datado então eu sei quando que vai acontecer então é um futuro
certo pois bem Lembra aqui eu coloquei já o macetinho agora tem um bizu importante vou desacelerar o artigo 333 do Código Civil vai falar sobre a questão de possibilidades de exigir uma dívida antes do seu vencimento E aí professor pode fazer isso Como regra não vejam a o título ele passa a ser exigível a partir do momento do seu vencimento Mas excepcionalmente eu posso S cobrar antes do vencimento Quais são as hipóteses Quando a pessoa está falindo quando realmente Ali há uma dilapidação do patrimônio el está entrando em falência ou quando há constrição dos bens
que eram tidos como garantia por exemplo t deixou em garantir uma casa e aí de repente tá tendo uma constrição daquela casa ou seja uma penhora daquela casa então tu já pode se antecipar antes que a pessoa esgote totalmente seu patrimônio e pode fazer essa cobrança antecipada seja porque os bens dados em garantias estão sendo constritos por meio de uma penhora ou então porque aqueles meios que tinham sido utilizados para garantir a dívida eles tornam insuficientes ou então eventualmente tá tendo a dilapidação integral para eventualmente assegurar o pagamento daquela dívida show topíssimo vamos nessa vamos
lá sobre a questão sobre a questão da prova até olhando é tanta coisa hoje né então presta atenção aqui ó sobre a prova prova do pagamento é o comprovante de quitação esse comprovante de quitação ele pode ser feito por instrumento particular ou seja as partes podem convencionar naturalmente quando tu fala de instrumento particular a primeira coisa que vem na nossa cabeça é assinatura de duas testemunhas hoje admit assinatura digital então sem nenhum tipo de prejuízo se for assinatura digital serve como o título executivo Ok então dá ali de fato a quitação e o ponto importante
é se tu pagou e a pessoa se recusa a dar quitação tu pode eventualmente reter esse pagamento ou seja tu pode reter o pagamento até que ela faça ali a emissão do comprovante de quitação se eventualmente tem outras parcelas e tu já pagaste de forma antecipada as demais tu pode reter justamente porque ela se recusou a dar aqu quitação e um ponto importante é que quando a gente fala de algumas questões de títulos por exemplo cheque nota promissor esses títulos eles podem acabar rodando eu deixo um cheque contigo em garantia E aí depois eu vou
te pagar um dinheiro tu me devolve cheque nesse caso a devolução do título é uma presunção do pagamento dele então se eu te devolvo o título é porque tu me pagastes Agora se a pessoa não te devolver o título Então nesse caso tu pode reter aquele pagamento até que ela te devolva o título muito comum em caso de nota promissória e algumas questões de cheque cheque dado em espécie de garantia de uma dívida Ok show massa pois bem então sobre a questão do direito de retenção extremamente importante isso modalidades alternativas de pagamento não vou exaurir
vou trazer de forma bem breve vamos lá consignação e pagamento eu tenho um instrumento processual próprio para fazer isso ele pode ser judicial ou extrajudicial mas a ideia é a pessoa o credor ele se recusa a receber aquele valor seja porque não aceita aquele valor é o pactuado não mas não é esse valor todo eh mas não é nesse local não é nessa forma ele recusa a receber aquele montante ou ele cria obstáculos para o recebimento nesse caso tu pode consignar em juízo ou fazer um depósito uma conta e notificar o credor aonde está aquele
pagamento para que ele possa fazer o saque e o levantamento daquele valor então aí existe a modalidade extrajudicial e judicial justamente para evitar o quê que incorra juros more e outras circunstâncias inerentes da obrigação então eu posso consignar esse pagamento né Então essa modalidade sobre a questão do ato do credor de criar um obstáculo ou se recusar ponto importante aqui é que pode acontecer uma circunstância onde eu não sei a quem pagar então Digamos que o meu credor morreu e eu não sei quem são os seus herdeiros eu preciso pagar aquilo mas eu não sei
quem tem legitimidade para tal então eu posso depositar isso sim em juízo para que então sejam notificadas os possíveis credores E aí eventualmente eles vão receber de fato ali vão verificar e Identificar qual que ele vai ter legitimidade para tal se aquilo ali vai ser constituído por x y z Ok então consignação um procedimento extremamente importante sobre essa ideia de evitar prejuízos maiores por mora juros e afins Ok top bacana subrogação subrogar se significa substituir então subroga na figura de alguém então eu vou substituir a figura de alguém ou alguma coisa então subrogar eu vou
lá e pago a dívida de alguém e eu me subroga na figura dessa pessoa então convencionado eu vou lá e convenciona faço um contrato com a pessoa que eu vou pagar a dívida dela e eu vou me subrogar naquela figura eu vou passar a ser a pessoa que vai deter um crédito porque eu estou me subrogado naquele direito eu tô pagando a dívida de alguém e estou assumindo ali a figura do credor então eu posso fazer um termo um contrato subrogação ponto importante é que a subrogação ela pode ser de coisa ou de pessoa então
substituição de coisa ou de pessoa um exemplo que eu gosto de dar é com relação a patrimônio tu vai se casar e aí então tu tem um patrimônio par particular ou seja antes do casamento anterior eu posso vender esse depois do casamento né eu vendo esse Pag esse apartamento essa casa para comprar agora uma casa para o casal eu posso fazer um registro a verbar uma subrogação que é o quê eu estou vendendo aquele patrimônio particular e ele vai constituir tantos por Cent do novo imóvel do novo patrimônio se houver um divórcio esse patrimônio anterior
ele não se comunica com o cônjuge só vai dividir o que foi constituído pelo casal então aqui você protege e é partilhado só o que foi constituído pelos dois Ok então topíssimo essa ideia ela pode ser legal quando a própria lei exige então por exemplo Tu comprou uma empresa e e essa empresa vem com ativo e passivo então tu subroga justamente porque tu comprou a empresa no seu bojo Total então legalmente tu passa a ser responsável pelo passivo daquela empresa e também temos a ideia convencional que quando as partes vão lá e convencionam que essa
ideia de subrogar se no direito de alguém show imputação ao pagamento Imagina que uma pessoa possua várias dívidas com o mesmo credor então a imputação do pagamento é dar uma destinação Qual dívida eu vou est pagando porque se eu devo várias qual delas que eu vou pagar então A ideia é de permitir que haja uma escolha daquele pagamento para aquela determinada dívida então A ideia é que eu tenha ali a escolha de Qual dívida eu estou pagando se as dívidas forem idênticas de mesma natureza então eu vou pagar aquela que for mais antiga e um
ponto importante é acerca da imputação do pagamento primeiro paga-se os juros vencidos e depois a dívida principal então aqui tranquilinho beleza vale a pena esse Instituto é interessant dação em pagamento Como regra o que a gente aprende é eu não sou obrigado a aceitar coisa diversa daquela na qual nos obrigamos então eu não sou obrigado a receber uma coisa mais cara de maior valor porque nós pactuamos XY ou Z então eu tenho que seguir exatidão no cumprimento das obrigações exatidão Mas e se eu aceitar ótimo Beleza se tu aceitar o que vai acontecer é o
chamado fenômeno de dação em pagamento eu vou aceitar uma coisa diversa que pode ser integral ou parcial então eu vou aceitar um carro para pagar parte da dívida posso posso originariamente a dívida era por valores e agora estou recebendo um carro Tudo bem então eu vou dar uma quitação parcial em razão do recebimento daquela dação em pagamento daquela coisa que foi dada em pagamento Ok show top e ponto bacana isso aqui é muito utilizado na prática novação a novação é o Instituto na qual as partes tinham uma obrigação anterior e aí elas novam elas criam
uma nova obrigação então é muito comum naquelas hipóteses de banca Eu tenho um empréstimo com banco dois empréstimos com banco e aí o banco vai lá e te traz uma terceira alternativa fala Olha tu tem dois empréstimos vamos fazer o seguinte eu vou quitar os seus dois empréstimos e agora tu vai ter só um com ajuros tal então inova traz uma novação Quais são as consequências a novação extingue a obrigação anterior e cria dali para frente uma nova obrigação Ok então ela extingue a circunstância anterior e dali paraa frente é novo isso quer dizer que
essas condições novas não vão trazer Como regra antigos fiadores acessórios e afins é dali pra frente é dali pra frente então eu posso fazer uma novação de trazer um novo devedor uma nova pessoa que vai estar ali incluída também na dívida Posso trazer novas garantias o ponto importante é eu excluo as anteriores e novo mas Professor eu posso trazer garantias antigas para esse novo contrato para essa nova obri a para essa novação posso isso tem que estar pactuado não é presumido então um exemplo muito comum é quando o inquilino ele o proprietário negociam ali uma
dívida anterior negociam entre si e essa novação a vida entre o inquilino e o proprietário não vai recair sobre o fiador por quê Porque ele não participou então Como regra não vai incluir porque só vai incluir se eventualmente ele tiver participado compensação ela acontece quando eu tenho uma figura do credor e o devedor e eles são recíprocos como assim professor eu devo para ti e tu me deves então a gente pode fazer uma compensação A ideia é eu sou credor e devedor E aí para evitar que eu te pague e tu não me pagues eu
vou lá e faço uma compensação por exemplo eu te devo 1 milhão Mas tu me deves 500.000 então eu vou compensar nós vamos fazer uma um título de compensação onde eu vou passar a te dever somente 500.000 entendeu então nós vamos fazer um abatimento aqui é possível fazer isso desde que não sejam naturezas incompensabilidade ali civil entre as partes Então são incompensabilidade E aí para dar já um um spoiler do que vai acontecer lá na frente confusão quando a pessoa ela é credora e devedora ao mesmo tempo de si e a remissão é uma hipótese
de perdão sobre a dívida mas aí a gente deixa pra próxima aula muito obrigado e até a próxima Bons estudos