eu sei que o assunto efd reinf que é uma declaração mensal Tem tirado o sono de muitos microempreendedores individuais por isso nesse vídeo quero ser bem objetivo e mais direto ao ponto possível aqui e veja só você que mei assim como qualquer outra empresa pelo simples fato de distribuir lucros não te obriga a enviar a efd reinf Agora presta atenção aqui pessoal você se que é mei como qualquer outra empresa existem pelo menos oito situações que pode fazer com que você fique obrigado a enviar a efd reinf isso tudo Tá lá na instrução normativa número 2043 de 2021 eu já tenho um vídeo aqui super completo tratando de cada item aqui pessoal então vale muito a pena você assistir aquele vídeo lá esse vídeo aqui ele é bem específico porque muitas pessoas têm essa dificuldade em saber se apenas pelo fato de distribuir lucros o mei como qualquer outra empresa presta atenção aqui não fica obrigado a enviar a efd reinf Olha só você pode me perguntar Professor Eu já vi um vídeo seu aqui no canal onde você diz o seguinte que é recomendável o make faz então a distribuição de lucro seria recomendável que ele fizesse ali o envio da efd reinf Vejam só pessoal aquela recomendação eu coloquei com vocês ali com base no que está lá no manual da efd reinf mas Estou trazendo aqui um esclarecimento bem preciso para vocês sem ficar em cima do muro aqui pessoal de acordo com que tá na legislação o simples fato de distribuir lucros não obriga nenhuma pessoa jurídica a enviar a efd reinf e é claro aqui é uma fonte segura confiável de informações vou trazer toda a fundamentação legal aqui para vocês mas fiz a questão Logo no início do vídeo logo na introdução já deixar esse esclarecimento para você o simples fato de distribuir lucros não obriga ninguém aa fazer a efd reinf agora quer ver todos os detalhes comigo fica comigo até o final deste vídeo aqui Olá como é bom te ter por aqui eu me chamo Robert Cristo Sou professor e analista tributário da Receita Federal este canal aqui de minha responsabilidade vamos agora aqui fundamental o que eu acabei de dizer para vocês aqui mei e nenhuma empresa fica obrigada a fazer fdr inf apenas por conta da distribuição de luxos e agora vou deixar tudo bem direito para vocês aqui pessoal eu já tenho um vídeo aqui no canal muito completo onde eu falo ali Quais são as situações que pode obrigar o mei ou qualquer outra empresa a fazer FD reinf pessoal então recomendo demais que vocês assistam aquele vídeo porque esse vídeo aqui ele é específico apenas para tratar ali da ibu ição de lucros beleza pessoal funciona da seguinte maneira a instrução normativa número 2043 lá de 2021 que instituiu ali a efd reinf ela vai dizer o seguinte Olha lá no seu Artigo terceiro ele traz ali oito situações que obrigam as pessoas jurídicas a fazer ali a efd reinf Não deixe de assistir o meu vídeo pessoal lá no inciso no inciso oito existe uma regra que vai dizer o seguinte ficam obrigados a fazer a efd reinf quem estiver obrigado a fazer a dirf é uma outra declaração uma declaração anual que inclusive pessoal a di foi substituída pela efd reinf Mas você tem que continuar observando lá o artigo 2 da instrução normativa que trata da dif instrução normativa número 1990 de 2020 beleza pessoal vamos acompanhando aqui comigo na instrução normativa da dif ela não vai trazer como critério de obrigatoriedade para fazer a dif a distribuição de lucros pegaram a visão não é mesmo pessoal então vejam só apenas pelo fato de distribuir lucros não fica obrigado a fazer a dif consequentemente não fica obrigado a fazer a efd reinf esse é o primeiro ponto aqui fica sempre atento a essa questão aqui pessoal Tem que focar ali no artigo 2oo da instrução normativa número 1990 é ali no artigo 2º que vai trazer os critérios de obrigatoriedade da dif e vai dizer o seguinte caso uma pessoa jurídica tenha feito ali retenção na fonte do imposto de renda em qualquer mês ali do ano calendário a empresa ficaria obrigada a fazer a dif consequentemente ficaria obrigado então atualmente a fazer a efd reinf vou dar um exemplo aqui para vocês pessoal então vejam só vamos supor que uma empresa pode ser o mei beleza vamos supor ali que o mei tenha feito um pagamento ali a uma outra pessoa jurídica o meio equiparado uma pessoa jurídica então Então seria uma pessoa jurídica mei fazendo um pagamento para uma outra pessoa jurídica e vamos supor que aquela outra pessoa jurídica não seja optante pelo simples nacional e que seja Algum serviço ali que você tá pagando relacionados lá no regulamento de Imposto de Renda vou deixar aqui o link na descrição deste vídeo que vai te dar acesso a Quais são esses serviços aqui que ficaria sujeitos à retenção na fonte nesse caso aqui mesmo você que seja mei você teria que fazer a retenção do imposto de renda consequentemente você ficaria obrigado a fazer a dif mas eu já disse a dif acabou ela foi substituída pela efd reinf Então você ficaria Então por conta daquela retenção na fonte você ficaria obrigado a fazer a efd reinf combinado aí pessoal agora se você não incidiu nenhuma das situações do artigo sego lá da dif você não tem que fazer dif consequentemente você não vai precisar fazer efd reinf mas professor lá na instrução normativa da dif tem lá um artigo Zinho lá que tá falando sobre distribuição de lucros não é verdade tem sim pessoal mas não como ali um critério de obrigatoriedade de fazer a di vou repetir aqui vou ser chato aqui os critérios de obrigatoriedade de fazer a dif estão lá no artigo sego lá da instrução normativa 1990 quando vai quando a instrução normativa trata ali de distribuição de Lucas vai dizer o seguinte Olha só se você estiver obrigado a fazer dif primeiro ponto se vocês se você estiver obrigado a fazer a dif neste caso aqui se você tiver feito distribuição de lucros acima de 28. 559 70 aí você tem que informar essa distribuição de lucros dentro da dif entendeu aí né pessoal são são dois critérios aqui veja primeiro ficou obrigado a fazer a dif é o primeiro ponto agora para fazer a obrigatoriedade você informar a distribuição de lucros dentro da dif é só se a distribuição de lucros for acima de 28. 559 e70 vou colocar um exemplo que sempre facilita vamos supor então que você ficou obrigado a fazer a dif teve uma retenção na fonte vamos supor que você distribuiu lucros de r$ 2.
0 nesse caso aqui você teria que fazer a dif mas não ficaria obrigado a prestar informação da distribuição de lucros nessa dif porque a distribuição de lucros nesse meu exemplo foi inferior aos 28. 559 70 pegou a visão aí n é mesmo pessoal agora vou dar um outro exemplo vai ficar melhor ainda vamos supor você que EMEI não incidiu em nenhuma das hipóteses que te obriga a fazer a dif agora vamos supor que você distribuiu lucros de R 40. 000 você tá obrigado a fazer a efd reinf não por quê como você não incendiu em nenhuma obrigatoriedade de fazer a dif você não está obrigado a fazer a FD reinf mesmo que você tenha distribuído o lucros acima de 28.
559 e70 entenderam aí não é mesmo pessoal agora acho que facilitou tudo aqui e na minha opinião deve sair alguma atualização uma nova instrução normativa para poder ali aperfeiçoar o que nós temos atualmente por Olha só pessoal a dif era uma declaração anual a efd reinf é uma declaração mensal Quando ali a legislação da efd reinf manda observar os critérios da dif que era anual aí nós temos algumas contradições que ficam complicados ali no caso concreto então o próprio manual Já disse olha vai vir uma nova instrução normativa para fazer algumas adaptações então fiquem bastante atentos aí o que pode sair no futuro pessoal então na data da gravação deste vídeo aqui que nós temos de legislação atual o simples fato de distribuir lucros não obriga nenhuma empresa a fazer efd reinf Beleza agora um outro ponto aqui mas Professor lá no manual da efd reinf existe uma recomendação de se fazer ali a FD inf mesmo quando você não está necessariamente obrigado a fazer a declaração vou tentar facilitar aqui para vocês pessoal como eu disse aqui a dif tinha um critério anual e a efd rinf era uma declaração mensal lá na dif nós temos a seguinte regra que é a seguinte quando você faz uma retenção na fonte você tem que fazer a dif inclusive daqueles períodos ali como a dif anual inclusive dos meses anteriores que você não fez ali retenções na fonte vou exemplificar aqui vamos supor que no mês de fevereiro de 2023 lá no passado só por exemplo pessoal você tenha feito ali um pagamento ali para uma outra pessoa jurídica e não fez retenção porque era valor pequeno não ficou obrigado a fazer a retenção então lá no mês de fevereiro quando chegou em outubro de 2023 você fez um outro pagamento pra mesma pessoa jurídica seja para o mesmo beneficiário e agora você fez ali a retenção na fonte neste caso aqui para efeitos de dif você tinha que prestar essa informação tanto do mês de fevereiro quanto do mês lá de outubro ou mês de novembro que você fez aquela retenção entendeu aí né pessoal uma vez que você fez uma retenção na fonte você tinha que fazer a informação de todo o ano calendário ali que teve pagamento para aquele mesmo beneficiário vamos supor então uma outra uma pessoa jurídica que tenha feito ali um pagamento ali lá no mês de março de 2024 não fez retenção na fonte porque o pagamento Ali era de pequeno valor não ficou obrigado a reter na fonte vamos supor que lá no mês de setembro de de 2024 ela faz o mesmo pagamento para aquela mesma pessoa jurídica ou seja pro mesmo beneficiário e tem uma retenção na fonte ali naquele mês de setembro neste caso aqui Olha só pessoal você ficou obrigado a fazer a efd reinf da competência de Setembro e também ficou obrigado a fazer a FD reinf lá do mês de março lá onde teve aquele pagamento que não teve a retenção no mês de março ou no mês de fevereiro que seja pessoal pegaram a visão aí aí você acabou não fazendo a a FD reinf lá do mês de fevereiro porque você não estava obrigado e agora lá no mês de setembro você fez um novo pagamento fez uma retenção na fonte e agora você ficou Obrigado fazer fdf do mês de setembro e por conta disso tem que fazer fdf lá do mês de fevereiro pessoal colocando isso aqui em relação a questão da distribuição de lucros vou dar um outro exemplo aqui vamos supor que você faça então uma distribuição de lucros no mês de março de 2024 coloca uma distribuição de lucros de R 35. 000 então pelo simples fato de ter feito a distribuição de lucros não te obrigou a fazer FD reinf lá do mês de março beleza combinado já falei isso bastante vezes aqui no canal Então olha só neste caso aqui vai seguindo ali o passar dos meses quando foi lá no mês de outubro Presta atenção aí lá no mês de outubro você fez um pagamento para uma outra pessoa jurídica ali não optante pelo simples e acabou tendo que fazer uma retenção na fonte Então você vai fazer ali por exemplo a a efd reinf do mês de outubro lá do daquela competência daquele pagamento que você fez e por conta disso pessoal você ficou obrigado a fazer ali a efd reinf lá do mês de março porque aquela distribuição de lucros foi acima dos 28. 559 70 Quando a pessoa está obrigado a fazer a dif obrigado a fazer a efd reinf e tiver distribuído lucros acima de 28.