e além de licitação de 2021 tá na ciclo quase 55 anos uma senhora a pena porque E aí [Música] e já está em vigor a lei 14.133 e primeiro de abril de 2021 são quase duzentos artigos enormes artigos e 40 mil palavras já está em vigor mas o entre Pânico apenas daqui há dois anos essa lei se tornará obrigatória quem quiser pode amanhã começar a fazer licitações e contratações com base nesta lei não vai conseguir é impossível para ler 40 mil palavras o tipo os órgãos jurídicos antever os órgãos de controle vão achar obra nem
todo mundo vai ter muita cautela Portanto o provável que se espere os dois anos os dois anos até a revogação da Lei 8666 que talvez nunca venha a acontecer de fato porque esses prazos costumam ser prorrogados Oi Natali tem coisas novas Pingo Doce grandes coisas novas uma é um revolucionário Portal Nacional de contratações públicas previsto no artigo 174 da Lei este vai ser um novo mundo centralização e simplificação total e todas as contratações públicas desde o primeiro passo da contratação até o fim desde o início do planejamento até o último ato de fiscalização tudo vai
estar no portal todos os procedimentos contratação serão feitos lá tudo eletrônico isso vai gerar um gigantesco banco de dados que permitirá controle simultâneo enfim um sonho de futuro nada disso existe isso tudo é um sonho e talvez e burocrático e em viável Talvez esteja imaginando que a solução da tecnologia seja capaz de gerar uma hiper centralização que solucione as dificuldades da gestão pública em matéria contratual muitas coisas é óbvio pode solucionar e um portal é positivo é mas Gestão Pública inclusive na área contratual das licitações é a lidar com o real é adaptação é inovação
e invenção e a ideia de que tudo se pode simplificar para colocar num Grande portal nacional para todos os municípios para todos os estados com a união para todos os órgãos é provavelmente sonho excessivo mas nada disso existe sabe pro futuro se isso algum dia Viesse a existir realmente não se tem demos uma revolução está novo e é uma aposta para o futuro outra coisa que existe na lei bastante importante são os arquivos 147 a 150 que tratam da invalidade das licitações dos contratos porque tem de novo é a incorporação definitiva no campo das contratações
públicas de uma ideia e Álibi no artigo 21 procurou incorporar para todo direito público é o fim da ideia de novidades pede que se viola uma Norma nada do que se fez Vale volta tudo para trás o outro filme começa de novo Apaga tudo sempre foi uma fantasia nunca foi real Mas essa é a ideia gerou muitos problemas viola a confiança legítima dos particulares ignora os fatos consumados e por aí vai os ativos 147 a 150 procuro um chamar atenção para a inviabilidade da aplicação das ideias de nulidade curiosamente a lei usa a expressão novidade
mas a nova e é na verdade uma mudança que já vem superando tu tanto que ali Digno artigo 21 adotou essa ideia EA tornou uma ideia geral para o direito público e os artigos 147 a 150 dali ver então aplicar isto no campo das contratações públicas que aquele que existe mais resistência por quê Porque ali tem os órgãos de controle brigam muito com uma visão muito radical de quem celebrou o contrato para instalação que tem um problema deve sofrer as consequências de uma extenção radical de absolutamente tudo de novo mas é uma mudança é uma
grande novidade mais uma mudança que vem o correto e nem os artigos 147 a 150 eles são é tão importantes assim quando você compara a ler com as suas velhas características é uma lei que nasce com quase 55 anos porque porque suas ideias são as mesmas do decreto-lei 201/1967 mesma visão básica a respeito de licitação concorrência pública aquela fases a divisão habilitação acho que ela aquelas ideias todas então do ponto de vista da licitação tudo muito parecido as contratações sem licitação são tratado ainda com base naquelas ideias de inexigibilidade e dispensa pessoas que não estavam
lá na Letícia a 50 e Poucos Anos Atrás mas que já estava naquela lei embora sem as palavras tudo continua mais ou menos seguindo aquela ideia original em matéria de licitação a salvo nesta nova lei que sim incorporou uma novidade que assim foi disruptiva seu tempo e foi muito importante foi o pregão porque o prêmio inverteu tudo permitiu que se pudesse visitar pela internet e inverteu as fases da licitação diminuiu a litigiosidade que sempre foi um instrumento muito grande das barganhas ilícitas que a legislação sempre procurou incentivar é só uma transformação que ocorreu aquelas velhas
ideias de 55 anos atrás mas fora essa o resto é mais ou menos Mais do Mesmo em matéria de contratações públicas prerrogativas prerrogativas essa ideia vem da década de 60 no Brasil radical e continua presente na nova lei a outra coisa que está presente na nova lei uma característica da 8666 maximalismo e idealização legal e nesta lei será mais acentuado ainda muito mais o Nacional e muito idealização ninguém compra lei a lei você vai buscar ali em bom português no geral é bem sistematizada e ela é uma espécie de manual do bom administrador que está
aprendendo tem todo tempo do mundo não enfrenta nada dando errado e aí ele consegue planejar organizar acertar dizer parece Enfim tudo muito idealizado o manual de instruções sabe por diante colocar esse na lei é que dá uma quantidade enorme de problemas jurídicos Todas aquelas normas inoculado um vírus o vírus o problema jurídico o que ali não resolve o código civil código civil que trata e solucionar problemas jurídicos o como se vê totalmente diferente ele tem algumas grandes regras e muitas regras em seguida para dizer o que que acontece se aquela regra não foi cumprida Código
Civil basicamente isso uma grande regra EA solução dos problemas jurídicos são decorrentes da impossibilidade do seu cumprimento alguma situação ou porque tem existência das partes ou porque alguma coisa deu errado a legislação burocrática burocratizante idealizante é outra coisa sempre é o manual de instruções manual de instruções pensando o centro melhor um ótimas intenções e sem ter a solução dos problemas jurídicos pontuais essa lei nova pelo menos ela tem é a grande vantagem de nos artigo 147 a 150 tem uma ideia a respeito de invalidade um pouco mais realista mas são três artigos para lutar contra
40 mil palavras de idealização Portanto o fato de ser uma lei maximalista muita regra para se aplicar todas as situações da educação pública no Brasil em qualquer lugar e gerará problema muitos problemas é muito sonho desconectado da realidade Sumaré feio não sonhar é ótimo mas fazer uma lei de sonho da problema da problema portanto Essas são as características da Lei uma lei que procurar consolidar em um texto único revogando as anteriores aquilo que já estava mais ou menos em vigor uma característica simpática dela que eu gosto é que ela procura consagrar interpretações qualquer visão inteligente
da legislação atual eu aceitaria mas que foram alvo de resistências enormes órgãos de controle de sobretudo de controle interno e externo muitas vezes por força dos Lopes é muito Lobby por trás todas essas interpretações tolas que se faz da legislação não é só a tendência a Mais do Mesmo que típica das grandes estruturas a muito lobby' muito Lobby contra a soluções que podem resolver os problemas da gestão pública e aí ó essa lei procura incorporar aquelas interpretações que diziam ter vingado a sua época Será que isso vai resolver provavelmente não porque porque os novos continuam
vivos a inércia continuar viva as resistências ao que é racional e o que é adaptação para enfrentar os problemas continuarão existindo e nós não conseguimos lidar com o grande desafio de gerar um furo que vá Oi Dindo incorporar nas rotinas administrativas com flexibilidade as descobertas da gestão pública nos Petry ficamos todos numa lei geral era provavelmente nunca entrará em vigor assim como ela está Ela provavelmente vai mudar nesses dois antes até que ela então se torne totalmente obrigatório e é uma lei que nasce para mudar muito e muita regra nasci para mudar muito é um
abraço