e aí e aí e aí e aí g1 e aí oi bom dia pessoal oi bom dia bom dia bom dia e o meu vindo ouvindo oi e o joinha significa assim bom dia bom dia bom dia fala galera hoje é de onde é já vi gente de salvador e cadê o resto uma das cidades do país é o fim do bem e aí em recife oi renata renatinha beijo para você e para marco em manaus salvador brasília as barreiras ceará campo grande crateús ceará campo grande fortaleza divinópolis em são paulo montes claros abre campo
minas gerais curitiba segundo aí faz um grande frio frio desgraçado sua câmera disse barreira porto alegre barriga da atenção na bahia rio de janeiro e vamos esperar aqui o meu amigo jogo rezende entrar e a gente começar é porque ele pede para entrar aí em maceió teresina niterói g1 a mulher de pornô tá entrando aí ora ora ora e aí eu não vejo beleza tudo bom saudações rubro-negras saudações e o primeiro escolas também é sempre um prazer me ver vamos conversar hoje aqui eu e meu amigo jogo flamenguista também como eu sobre o tema ação
esses glória o manifesta violação à norma jurídica ou seja examinar o importantíssimo lá e o município muito realmente muito frequente inciso 5 do artigo 966 no código e é talvez um inciso a hipótese de recebi lidade mais emblemática mais utilizadas sem dúvida aquela que da marcha grandes temas grandes reflexões basta ver que o nosso amigo comum ronaldo cama eu tô cama da puc do rio de janeiro teve uma dissertação de mestrado só para tratar dos seus filhos essa famosa hipótese sofreu uma uma mudança de redação em relação ao código passado essa mudança traz alguns impactos
nossa conversa como é que vai ser o jogo vai ser sobre isso eu vou apresentar diogo é farei uma algumas considerações gerais o passo a palavra ele falar com vocês jogo rezende professor da fgv no rio mestre doutor pelo é autor de três livros ele é ponto muito importante ele pode ser que ele tem ótimas 3 ou eu me lembro claramente e a importância dele primeiro livro super disse o livro sobre pênis tem que pode ser tá são de mestrado de diogo livro está esgotado o que é uma cena já até falei isso com ele
esse livro precisa ser publicado esse livro basicamente é o livro que inspirou as mudanças feitas na parte de perícia do cpc 2015 quem pegar a rolamento super isso não precisa ter lei vai perceber que houve um avanço significativo significativo é das melhores coisas do código é o código fez uma prova pericial e inspiração presidente no livro diogo citado longamente na durante a tramitação do código as suas ideias estão lá água dispositivos são transcrição literal do que ele defende é uma pena de até três anos ele vem depois o livro sobre a contratualização do processo é
que foi a vez que a versão comercial da sua o publicado pela ltr livro sobre negócio processuais é o pensamento que o diogo eu achava que o nome não era bom o nome do comercial do grupo não era amor era melhor ter colocado um negócio negócios processuais mesmo jogo foi é escreveu a tese doutorado dele ainda antes da vigência do código é a saída sobre a vigência do código de 73 tanto é um autor aqui tava antenado com o seu tempo escreveu sobre um tema e tudo sabe hoje da sua importância é um dos livros
chaves para compreender a o fenômeno dos negócios processuais e interessante nesse nessa evolução acadêmica de diogo falar da sua relação com seu mestre solucionar o direito que é até o mestre diogo mexe do brasil né leonardo greco deve ser hoje é seguramente seguramente um dos três principais professores brasileiros também não da minha na minha na minha análise extremamente ativo extremamente em que é estudioso e tudo república e passa pela frente e que importa a idade da pessoa que escreveu ele tá lendo para saber o que tá acontecendo irão matogrosso é e tem também uma relação
comigo porque lá no grupo da minha banca tomei o concurso para professor da uff e2004 eu tinha 29 anos e fiz o concurso e o valor que tava na banca aí ele me deu 10 na minha prova escrita ele não me conhecia quase ninguém me conhecia de 2004 e ele e eu já conhecia né bem cozido as obras dele o concurso deve me falou uma coisa que eu nunca esqueci de você ver que as coisas são ditas né é eu passei eu tenho meu colocado passei você ligou na minha prova tá e ele pessoal frágil
não me conhecia e queria dizer que você tem um futuro brilhante pela frente e ele me disse em 2004 vamos seguir o jeito dele tem conhece alguém que sabe que ele é um sujeito de como as palavras e poucas palavras ele não disse esse não é ou não é muito frequente e anos depois mais precisamente oito anos depois em 2012 ele foi da minha banca a língua docência na lúcia arruda muito duro muito duro o que aconteceu episódio é muito curioso aqui é a boca durou 5 horas nas três primeiras horas esse é o massacre
aquele mas aqui o presidente da mônica pediu um tempo para ir para o banheiro rival tempo deixe aí lavou o banheiro juntamente com o professor lado dele eu examinado eles a me dá dor nós nos conhecemos nós somos muito amigos próximos tá naquele momento era que a raça e ritmo é e a gente aí no banheiro ali né no mictório os dois concentrados quando vem o profissional do grego e faz o seguinte comentário para mim olhando para aparelho meu amigo fred banca boa é aquela em que a banca brilha briga e o candidato depois de
aprovado e por isso eu tenho que foi nessa relação a essa relação agora porque o condicionador que tá passando por um momento muito difícil ele está localizado o ponto da acontecendo e isso é a gente precisa aproveitar esse momento e eu aproveito o momento tô com algum jogo que é um discípulo dele e sempre informal os sodré e continua sendo discípulo mantém um grupo de estudo com josé para pode fazer aqui a nossa homenagem ao professor leonardo dentro uma pessoa muito querida por mim que gosta muito de mim já me disse várias vezes e eu
gosto muito dele está passando por esse momento difícil que a gente queria eu quero aproveitar para mandar um abraço e para ele é para os amigos dele causar entramos ele e dizer que tudo vai dar certo ele vai conseguir superar mais essa jogo a gente vai conversar sobre o ensino sim eu depois te pegar para gente para sua apresentação seu currículo é certa vou fazer uma pequena consideração e passar para você fazer sua apresentação suas considerações bebi tudo que você quiser falar agora eu queria que na parte dogmática da nossa conversa você começar a explicar
com o pessoal essa pequena diferença de redação do código passado o código novo pode passar o falava rescisória por violação a literal disposição de lei literal disposição de lei agora é viola é manifesta violação à norma jurídica então era violar literal disposição de lei agora manifesta violação à norma jurídica então vamos começar a explicar o que se manifesta por que saiu de lei para norma jurídica o que significa em suas primeiras considerações meu amigo diogo oi bom dia meu amigo bom dia a todos aí que estamos assistindo mas tem que ter um também muitos amigos
nossa aí tá me assistindo já sempre um prazer eu tô começando agora nesse mundo de las aqui eu não tava muito acostumado fiz uma na quinta-feira com nosso amigo comum marcelo mais rolar na esa lá do nosso amigo sérgio foi muito bacana e fico muito feliz aqui para você a gente tá podendo fazer essa junto é um mas não sou muito das tecnologias criei uma conta agora no instagram que nem minha mãe me segue se bem que depois que você mencionou lá no momento que agora deve ter um monte de seguidor lá mas eu tô
quase que a gente tem que utilizar essas ferramentas novas aí aproveitar o igualmente social aprender uma loja de ferramentas e e ficar tentando transmitir para as pessoas do que a gente tá pensando tá estudando e debatendo acho muito interessante e te agradeço aí as a cidade é lá ir para todos que estamos ouvindo acho que a maioria já sabe disso é acho que tem um fred me parece tem dois três lados um lado que é o lado flamenguista aqui ó minha pego muito mas tem dois outros lados que eu tenho um grande carinho por ele
não acho que é é o lado da generosidade o fred cês viram tá falando aí na minhas obras sempre me ajudou os sempre ajudou milhões de outros professores jovens que estão começando até bem mais jovem do que eu e também ele ele não leitor curioso estudioso curioso então tá sempre buscando novas novas obras novos autores e quando ele percebe que tem alguma coisa que é interessante que é legal ele faz questão de divulgar então me ajuda muita gente também vai ter seus trabalhos apreciados conhecidos eu acho que essa generosidade frases que tem que ser super
exaltada e ah e acho que o terceiro aspecto é um aspecto que não ajuda tudo professor de processo no brasil né porque a obra curso que ele criou ele principalmente né como o grande explorador mas com outros estão os também professores queridos é ela serve de base para a maior parte dos cursos do país não hoje a gente vai preparar nossa a gente dá uma olhada pelo menos uma olhada no manual do frete no curso do fred com os outros autores e o do alvo por exemplo de recurso lá na fgv e o esse livro
aqui antes de falar do meu fala aquele seu seu com o nosso obrigado é é é um livro que a gente acha que o curso inteiro acho que o fred tem duas características além da de ser um observador muito perspicaz do processo que consegue perceber é coisas que ninguém percebe e criar ideias e consegui extrair funções e ciências da lei que ninguém consegue extrair tem lado também que ele abrangente é um curso eu acho que vale a pena muito para quem eu acho que tu já conhece aqui mas por acaso alguém não conhecer vale a
pena porque é muito abrangente você sempre encontrar lá alguma algum problema que ninguém uma outra pessoa analisou que poucos analisaram o fred vai ter analisada analisado e um pouco também nesse dessa característica sua como observadoras é muito uma pessoa observador curioso que consegue extrair é coisas do código e da lei geral e outras pessoas está irão então queria te agradecer mais uma vez ligado para as palavras muito obrigado vocês iam comeu meu grande amigo meu e também e falarem mestre do nosso grande mestre do nada hídricos e aí se realmente eu sou muito grato a
vocês terem noção o profissional grego que ele foi meu orientador é na graduação eu fiz uma monografia de graduação hoje eu chamado tcc também recurso especial é melissa década de 2000 em 2001 e o tinha que toda semana como orientando de graduação toda semana lá mostrar um capítulo que eu fiz novo e cinco meses para sendo toda semana tendo reuniões com ele para chegar uma ao resultado da minha monografia de graduação e depois até teve um meu primeiro artigo que saiu de lá sobre o prequestionamento e depois tomei orientador de mestrado doutorado mas é mais
que isso né ele foi professor de inúmeras gerações professor de desembargadores e ministros é o senhor lá greco é um ele também o outro super generoso empresta me empresta vivo para todo mundo os alunos série que estão aqui ouvindo sabe muito bem disso e eu 16 um professor que gosta de debater com os alunos a gente tem um grupo de pesquisa com ele até hoje e que estava é ativo até a semana retrasada ele infelizmente tá pegou essa essa mal disse maldito vírus é que nos deixa em casa e deixa tanto no hospital mas as
notícias não tem recebido aquele tá melhorando a gente tem rezado muito por ele feito muitas muita energia positiva e a gente queria que em breve está de volta e com ele firme e forte ele tá agora escrevendo ele estava escrevendo sobre a execução vai sair aí um comentários deles é sobre artigo de execução e tá voltando cidade de são voluntárias e ele é muito tá sempre estudando como você disse desde ele se ele manda uma vez que ele fez uma cirurgia por conta de um problema viu e ele pôde ele só podia ao fazer ouvir
audiobooks né e aí os cara é o profissional grego que ele estava muito angustiado chegou com amigo nosso em comum e falou assim tia olha que eu tô tô muitos atualizado não tô sabendo por exemplo as mudanças que aconteceram uns na no processo da alemanha hahaha a esse nossa você pode ficar 20 anos sem leonardo aí que vai acontecer ainda sua vendo muito mais mas feito essas considerações agradecimentos entrar um pouquinho nós temos pessoal tá no senhor para ouvir é é bom a gente tem aqui na no cpc cpc-2015 uma mudança realmente bastante significativa e
que jardim a sendo já havia sido pedida pela pela doutrina em geral né uma mudança de abrangência na verdade dessa rescisória do inciso 5º porque a redação anterior que falava em literal disposição de lei na violação a literal disposição de lei é uma um pensamento positivista né e que não refletir a a violação possível outras fontes do direito né a gente não tem como fonte do direito exclusivamente a lei então essa redação do anterior do artigo 485 do cpc 73 ela trazia uma uma uma possibilidade de rescisória apenas contra uma das fontes o direito é
isso acho que foi foi salutar essa alteração não acho que a grande ideia é do cpc de 2015 ao fazer a alteração é demonstrar que a gente está no mundo hoje que a gente não permite mais uma um respeito inclusive em exclusivo à legalidade na system não tem que ter respeito ao ordenamento jurídico como um todo né então o diogo exatamente por isso será que locais e reconstruir o que significa legalidade legalidade porque o artigo 8º do cpc eles fazem legalidade embora ao longo do código inteiro o código usa muito ordenamento jurídico em que quando
vai dar rescisória é especificado né gente falava em lei agora é norma jurídica quer dizer será que não caso a gente pegar essa ideia de legalidade e reconstruí-la para algo como em conformidade com direi o juridicidade será que não a traiu eu concordo também se eu cheguei aqui na cozinha não tem falando um monte de cidades né a gente tem um respeito às normas porque a gente tem hoje na festinha historicamente tá esse momento a gente tem lá o que que é as normas formais as normas complementares de direito né as fontes principais e as
fontes complementares direitos e a gente tem uma abrangência maior hoje fonte né a gente não considera mais o princípio como homem era a fonte complementar direito é uma fonte obrigatório uma fonte por gente né a gente tá estudando hoje e alguns anos né a experiência da nova redação do código a respeito dos precedentes que hoje boa parte deles se tornou e aí obviamente a discussões doutrinárias a respeito disso mas se tornaram precedentes com eficácia vinculante o que amplia em muito a abrangência da nossas fontes formais conte com a gente então não que sentido você ter
uma uma disparidade eles vão tem essa essa hierarquia na hora de aplicação do direito na no processo em que foi proferida a decisão rescindenda por que haveria na rescisória né seja ambos têm se aplicados da mesma forma é porque que haveria essa distância de qualidade nesses olhos então assim para sistematizar por aqui então do assistindo a vilma uma ideia que vinha da tradição de que a fonte do direito era a lei havia essa possibilidade de rescisão da sentença decisão da coisa julgada a desconstituição da coisa julgada com base na violação a literal da literalidade da
lei porque se entendia na nos na tradição de que a a lei era a fonte principal do direito e as outras eram fontes complementares como se muda isso né você tem um pensa percebe-se que a norma jurídica é mais ampla apenas das regras legais positivados conhecimento springs ah e também a aplicação de outros caminhos outras fontes é tão obrigatórias quanto você tem que mudar o texto está em zonas eu tenho que ficou que inclui o regimento né e com o regimento e resolução do cnj ea interessante de um atingiu o qualquer plataforma ágil é interessante
que o código 73m usa o termo lei lei é uma fonte e troca o termo lei ou norma que o resultado da interpretação da ponte o o que a conta e exatamente por isso tiro literal que a ideia de literalidade tem a ver com escrita a ser literal de ser fonte escrita tira o literal coloca o manifesta violação o invés de colocar a fonte diz que a norma com violação à norma então o que significa que é possível violação a normas implícitas em violação a normas até costumeiras até construídas agora o jogo e o manifesta
essa missão tema bem complicado porque será que o manifesto aqui significa aqui a violação tem de ser de tal monta que ela tem ali ser demonstrada apenas documentalmente o apenas pela alegação eu posso fazer fazer uma perícia para mostrar a violação o eu a princípio é entendo que eu queria ouvir a sua opinião que o manifesto aqui ele é um grau de dance e de modo que está sendo eu mandar esse segurança fazer a lógica é a mesma do marco nessa o direito a rescindir com base nesse 15966 é um direito que não que deve
ser demonstrado pela inicial com a documentação não cabe produção de outras provas para demonstrar essa manifesta violação portanto tem que ser aumente ao que se constata para usar um termo clássico e modo líquido e certo no modelo do mandado de segurança que você acha sobre o conselho desse termo manifesta e antes falar se manifeste me lembrei negócio interessante eu tava para a gente trocar as ideia aqui na live eu dei uma olhada no livro que eu tenho aqui em casa que é tratado da ação rescisória do point com este miranda cuja primeira edição d934 aí
de santo eu tenho 76 mas a primeira de 34 e o pontinha falado no seguinte olha quando a lei ela curiosa e o juiz obrigatoriamente por não poder pronunciar um livro que ele tem que ir outras fontes essa fonte é a fonte que geraria direito a rescisória ou seja se tivesse uma violação para enviar o direito uma nova de costumes 34 já falavam haveria a possibilidade de rescisória né então já a ântese um pouco as ideia mas subir aqui chamar manifesta é eu concordo contigo acho que sim a gente não pode também porque quando a
gente fala em e está desconstituir a coisa julgada né então a gente tem que ser sempre cauteloso cuidadoso ao ampliar muito as hipóteses que já são inúmeros né de hipóteses de cabimento da ação rescisória porque a gente está diante de um embate entre si buscaram a justiça da decisão especificamente nos iso 5 mas ao mesmo tempo na segurança jurídica então concordo contigo achei até o stj tem alguns precedentes e seus digamos son malos você chega uma uma conclusão de alguns requisitos são exigidos né para configurar manifesta violação o que que seria essa manifesta violação à
norma jurídica e então entende o stj lá que é primeiro a uma violação direta e você consiga ver diretamente da norma que é essa violação não dependa dilação probatória que você tá falando né não dependo de produção de provas dentro da rescisória o que ela possa ser ver se cai ou da mera comparação entre a os altos e a onde foi proferido ação respondendo a vida própria decisão rescindenda é com a norma jurídica violada e mais né eu acho que um quarto requisito com essa garota tem falado que a gente pode falar depois a ideia
é um pouco da súmula 343 do supremo a vou deixar ela fazer coisas aqui é a questão de ter uma se foi dada na adição respondendo a uma interpretação razoável não seria possível a rescisória me parece que sim eu só fico com receio de uma rescisória específica é que a rescisória quando a decisão rescindenda se baseou numa prova ilícita é porque a prova disse ao na para mim tem uma prova falsa né ela não é então você não consegue ir para outro para outro dispositivo outro inciso do artigo 966 então a prova ilícita é uma
prova que ela maior uma violação à lei uma relação à construção que geraria rescisória pelo tempo mas ao mesmo tempo se você eventualmente precisar de uma dilação probatória para provar que aquela prova é lícita você não pode tirar esses olhos mas aí talvez a gente talvez não sendo manifesta a ilicitude importante sendo o produto de um dólar aí você vai preciso 3966 e aí eu preciso 13966 e também hoje posso ter digestibilidade que ele mandou a conduta dolosa ea conduta dolosa pode exatamente a produção de uma prova que conheceu no julgamento não agora o o
o interessante é uma coisa que eu não sei se você é o recebe sua aula já que você é um professor especialista nessa matéria do processo nos tribunais é aquela não percebe que todos os incisos do 966 todos eles todas as hipóteses acessibilidade essa inclusive são causas de pedir como causa de pedir o fato sobre a viola há manifesta violação à norma é um papo jurídico é curioso porque é o fato de você violar uma norma manifestamente geram direito a rescisão não faço isso contigo né é o fato constitutivo do direito à rescisão como você
causa de pedir isso gera algumas consequências práticas e nem sempre as pessoas passaram primeiro se você não apontar qual é a norma violada falta a causa de pedir claro que essa opção em na época e segundo e social contra uma é não pode suprir e outra consegue coisas que as pessoas não pés ele se você é ponta é uma violada fazer pediu logo a fim de setembro o tribunal ele não pode não pode é no meu ponto de vista dizer que o artigo 70 não foi violado mas 80 foi porque se o diogo violou o
artigo 70 essa é minha causa do superior tribunal tem que decidir se eu tenho não tenho direito de rescindir com base na sou a sorte de 70 eu trocar entende que eu violei o outro artigo que eu não se tem como causa de pedir o tribunal não pode violar decisão com base não pode ascender lição com base em violação à norma que eu não mencionei tem espelho decidir contrariamente o melhor seria decidir essa petista fora do uso do objeto do processo tá lendo e além de se alimentar dessa circunstância é muito importante perceber que se
trata de uma causa de pedir com os efeitos práticos isso se não tiver há expressa menção de seu minério a causa de pedir se eu trago a missão dispositivos no tribunal suvaco de dizer se você chegou a ver o lado ou não vai poder residir com base outro você concorda com isso concordo plenamente acho que a gente tem como a causa de pedir você tá estabeleceu que que você entende que houve ofensa à norma e que pode ser objeto da desconstituição da coisa julgada aí só duas constelações é uma me parece eu acho que você
concorda com isso pela você e o léo escrevendo no livro se você não precisa também de cal deposite o específico desde que você sentir qual a norma né você não sabe o que o que o que a lei exige não é que o autor da ação rescisória ele especifique o ele se diz praticamente dispositivo mas sim que ele indique qual a norma violada e aí sim pode ser e aí entrar no seu exemplo se por acaso o autor indica que é o tipo o dia um artigo 70 mas que na verdade ele tava querendo dizer
a norma contida no artigo 80 foi mero erro material eh me parece que é um problema dele analisar a rescisória com base no artigo 80 porque na verdade foi a só indicação enterrada dispositivo mas a norma estava correta mas sim me parece que tem que indicar norma e o os magistrados que vão julgar essas horas estão adstritos a indicação da norma ou seja indicação da causa de pedir que foi eleita pelo autor decisório não pode não podem criar uma nova causa de pedir ex-ofício né seria interessante que as pessoas assim conheço mas pede o juiz
não sabe direito você não conhece direito ele não pode de ofício a eles são coisas diferentes é uma coisa um pouco sutil mas que as pessoas têm que entender é para bem seu digo tribunal o arquivo 70 a decisão rescindenda violou o artigo 71 por isso eu quero restringi-la e quero restringi-la com base no o 8966 aparelho alegou violação à norma ele disse que quer responder só que em vez de e seriam esses os 5966 ele fica nesses o nosso lado mesmo vou segurar pode corrigir isso olha aí é uma meta um mero erro de
enquadramento do direito à rescisão ele apontou a causa de pedir que há manifesta violação disse que queria restringir só que vem e que remeter ao esses 15966 rebentou esses o nome isso sinto não pode fazer perceba que ao fazer isso o tribunal não está mudando a causa de pedir o que o tribunal não pode é mudar a causa de pedir ou seja me mudar a manifesta violação invocada pelo se você tá em dúvida sobre qual é a manifesta se você tem dúvidas se o artigo estava violado total foi vou lá tava lá não tem problema
você pode é simplesmente como lá então não deixe as pessoas fazem olha só com esses olhos lego 15 20 30 violações manifesta-se uma dela talvez calha e ser acolhida agora você que falou que seu primeiro artigo são pré-condicionamento que é um um tema interessante esse o código civil adotou o código resolveu uma polêmica gramatical clássicas de pré-condicionamento tinha isso em ou não tinha isso em que o código de encampou a ideia de muniz de aragão de que frequência lamento tem isso em até pré centro esse condicionamento resolvendo uma de uma disputa gramatical antiga rescisória por
violação manifesta norma jurídica supõe vai condicionamento mesmo e é excelente pergunta é porque me parece que a gente pode até óbvio é mais o resultado na prática não tem sido muito esses a rescisória ela vamos a isso só é uma ação separados não recurso né então você não tem uma relação processual é que que antecede a uma relação processual continua que chega rescisórias você tem uma relação processual que se encerrou e você começa uma outra é e eu entendo que não por um motivo muito simples você tá criando o requisito de admissibilidade da rescisória que
não está previsto na lei você não está prevista na constituição é e aí para aqueles que possa entender um aparelho para questionamento do recurso especial não está previsto na lei eu não dá para ele está muito feliz a construção quando a construção do recurso ordinário é quando a constituição diz que o tribunal analisar as causas decididas me parece que está e o prequestionamento né acho que você até pensa um pouco diferente do que eu nesse ponto você extrair outros pontos mas eu acho que a pra que se exige do prequestionamento exija da do autor alex
góes o prequestionamento aí para todo mundo ficar na mesma página da gente entendeu que eu tô falando ou seja para que quando você ingressa com ação rescisória alegando violação determinada norma a decisão rescindenda tenha enfrentado aquela norma tem enfrentado e tenha violado a norma né é não precisa disso baixar um até aplicada a norma que ela é uma questão interessante né quando a gente fala do pará os quintos do artigo 966 que fala da rescisória por de xin bichinho é o pela distinção não aumente o tribunal não analisou a norma né não tem até previsão
no canal assistentes você como é que você vai se está dizendo o seguinte olha o meu caso não se aplicar o presidente utilizaram-se aplicável ao caso e pode só depois maior mas o presidente não se aplicava o caso eu tô dizendo que é norma que deveria ser aplicado não foi não foi aplicado tudo bem que eu posso perrear entrar com base de coração e o tribunal enfrentar esse fazer o prequestionamento mas em regra porque não teve análise da norma então mas manda um abraço para o meu amigo uma neta que endereço e não vai dar
ajuda mas outro para mandar um abraço pra gente aí dormir bora piauí sair do rio a continua agora e não me parece que eu acho que a falta da da previsão do risco de admissibilidade geladeira a constituição não pode exigir é mais digo isso por que que eu disse que na praia é diferente porque eu estou tanto tst tem exigido como tem precedente que apresente recente súmula stj ladrão separei aqui depois eu tô com o número aí qual é o presidente da de 2019 da segunda sessão o relator se não me engano antônio carlos ferreira
o ministro antonio carlos ferreira exigindo prequestionamento quando no stj stj que coisa lá mas tá bom eu eu boto você para o meu perfil lá mas eu precisei eu presente super recente 2019 exigindo para questionamento é em qual nessas horas com base no inciso 500 né quando a autora é uma faz isso aqui agora tá mostrar a bom então é encampando um pouco entendimento do tst sp bom então para o carro ferreira antónio carlos ferreira eu posso te passar o número depois eu te mando o número depois de bota o pessoal z eu mando o
meu perfil lá no instagram só o pessoal acesso aí o seu perfil depois do da live e aí é bom para jogar com essa seu perfil você bota lá eu também quero saber isso porque não é seja precisamente não adotava isso né não notáveis ideia é um atendimento recente eu também não tinha visto antes não eu vou botar lá todos os precedentes eu tiver mencionando aqui os números eu boto com a referência lá no meu perfil depois para quem quiser e agora uma outra coisa é disse falou já no início da escuta da nossa live
aqui que o termo o termo manifesta norma jurídica é a troca de leite por norma jurídica é uma troca que permitiu que a gente buscar vocês olha com relação a outras normas não apresenta normas legais eu fico com duas torres vamos ficar nessas duas agora primeiro é imagine que o juiz viole o negócio jurídico processual que ele não celebrou negócio celebrado pelas partes as partes negócio negócio de uma maneira o juiz não observa esse negócio e decidido é cabe rescisória por violação e eu provaria decisão teve o lado norma jurídica depois te conto tô falando
aqui de algo bote o seu perfil o seu perfil não aparece em cima pra galera não quando que assim live com aparece as plantas para mim tá aparecendo as pessoal tá aparecendo lá pessoal perfil de diego tá em cima tá em cima na laje aí de vocês eu tenho meu perfil fred dia quando solta ela embaixo até esse dinheiro pra que vocês possam seguir então lembra perguntar se o juiz viola viola uma norma jurídica negocial negócio processual o cabelo esses olhos e segundo um falar um pouco sobre esses olhos violando precedente é uma grande grande
tema porque isso envolve inclusive eu queria que você se manifestar também a súmula 343 será que a súmula 343 em tema de pressa linha como é que ela fica hoje então vamos falar em violação a normas negociais violação à presidência a beleza em relação às normas negociais é agora eu acho que você e o léo fazer uma distinção bem bacana no livro de vocês que a distinção entre as normas gerais as normas individuais e que eu concordo com vocês no sentido de que não pode haver uma ação rescisória por violação à norma igual né então
eu celebrei contigo um negócio jurídico processual que vai fazer valer porque deve ter esse carro você dentro do nosso processo é essa norma foi violada pelo juiz ela não pode ser esta norma ou seja norma individual ser objeto da história porém pode ser que o juiz audiolar uma norma jurídica individual no caso o negócio jurídico processual individual e se revelando uma norma geral sobre negócio jurídico né e pode violar você não tô vendo você não também tem 1471 não é de setra e aí se viu lá uma norma geral sobre negócio de ficar nesse olha
como violação e vai caber esses olhos pode sair mais história não há violação a guria riu de canto mas por ele em procedendo que também a cabe né então me parece que nesse caso sim eu digo mais até a gente pode ser mais história por não aplicação da lei por negativa de vigência da norma se for uma norma geral claro e parar só quer dizer violar ela engloba deixar de aplicar a norma aplicável e engloba iguaba negar vigência a norma né entender que ela não vejo mais o que ela ainda não tá em vigor então
e parece que sim que cabe contra norma geral que trata do negócio vídeo pessoal da convenção para ser só uma não cabe contra o próprio a própria convenção ver parece que essa melhor solução é e respeito os dentes eu acho que esse precedente o existe uma grande divergência né doutrinária a respeito da da possibilidade da eficácia vinculante dos precedentes em razão da é possível violação à constituição a tripartição dos poderes você tem uma fonte formal a fonte de cor gente vinda do judiciário e não do legislativo mas hoje e parece que o o código já
deixa bem claro essa opção é ele ia brigar uma maior parte do segue na mesma forma da existência dos presidentes vinculante é isso isso somente mais conhecer enorme na rescisória né você frente nome se você entende que o presidente tem esse cássia vinculante importante é uma norma que deve ser seguida na hora de produzir a sua adição acendendo uma vez que a vi o lado um presidente não é aplicado o presidente deveria ter sido aplicado a uma é importante o cabem seus olhos com base no inciso 5º estão parênteses aqui é importante tem muita gente
eu já vi gente de criticando os parágrafos 5º e 6º do 966 você desnecessários é certo mas eu tenho outra visão eu acho espaço aqui que cês tão importantes porque eles deixam clara expressamente a possibilidade de rescisória por violação pressa a gente obrigatório e consagra expressamente a necessidade de constar claramente a ideia de que é o tribunal ele faz não faz o juizo de distinção corretamente quando vai julgar isso é ao pode ser já história então isso fortalece também para servir de forma clara e parece não há sem dúvida até porque fascinação já tá mente
a precedente né a violação deixa claro que o legislador optou o jogo pela rescisão pelo caminho rescisória com base nisso quinto quanto à violação a precedente e eu aí aproveitando só deixa ele eu não acho importante o parágrafo 5º para vocês não acho importantíssimo né que eu mais barato 500 ficar parado sexta porque a gente tem uma nova realidade é que até 10 celular dantes 2006 a gente não tinha e com o cpc 2015 foi mais potencializado e que essa geração nova vai ter que enfrentar eu costumo dizer para o meu dou aula do palestra
aqui é uma nova é uma nova versão the civil wars que a gente tem que ser hahaha porque a gente tinha uma versão desse biológica era tô preocupado com meu processo individual o meu contraditório no processo individual e vai chegar um dia que eu vou falar com o juiz esses mesmos vai decidir acabou meu eu resolvi meu problema a alimentação não meus caros o processo o novo processo civil ele não não permite mas essa visão individualista do civil war tradicional eu tô dizendo se viu olha eu o advogado da dos países civil love os países
da tradição romano-germânica porque isso gente porque conversa não é assim olha lá em cima é diferente é diferente mas quando a gente tem uma quando a gente tem um processo uma recurso especial repetitivo n r dr até 16 seria o seu processo parou ali vou vai ser decidir lá no stj a até seu processo está paralisado no teu tribunal você precisa tentar de alguma forma intervia participar se ou individualmente ou por meio de alguma instituição porque se você ficar esperando o voltar para votar seu poder a vitória no seu processo já desçam com a tomada
e por que que eu tô falando sobre isso porque essa situação do paraíso 500 né você já tem que ir lá no recurso especial não foi decidido a questão e aí que todo aquele processo parado são decididos só que olha imagina a quantidade processo neste de uma vez só né dependendo a questão que foi acertada para julgamento repetitivo pode ser milhares centenas de milhares de caso a gente teve sobre a questão da aplicação dos expurgos funcionários né se da decisão mas ts ou seja você tem às vezes milhares de casos são decididos por com base
no precedente foi criado no recurso especial recurso extraordinário repetitivo repercussão geral e aí obviamente vai ter erro né você vai ter alguém lá que vai aplicar aquela aquele precedente ou recurso que venham depois recursos especiais providos depois que alguém vai dizer não ter esse precedente aqui se aplica ao seu caso não se aplica e você o que for eu levo avisa a professora patrícia perrone que é uma professora é direito público aqui do rio e até o rio de presidente muito bom é muito bom e antigo jarro bebo é antigo e eu aviso ela falando
isso para mim é elas comentam que elas procurador do estado isso sabe eu tenho um precedente aqui então aplicando e não me lembra também de com ela mas toda vez ela fazia ela fazer uma petição já ficar um presente não tinha nada de um caso dela até que um dia nós vamos bater letras garrafais assim no início da peça não é o caso do precisa poder me olhar mas não é é para corrigir o erro né porque é aplicação automática do precedente sem uma sem uma cuidado um detalhamento para saber se eu presidente aplicar o
caso concreto então agora isso ah não agora me perdoe o primeiro mas dizer que nossos amigos do marcelo marcelo a cuba e cabral estamos assistindo que aumenta a nossa responsabilidade mas veja aqui o caso dos precedentes tem esse essa hipótese clara de você buscar rescindir uma decisão que viola não parece a mente obrigatório existir ao tempo em que ela foi proferido ele ficar empatando agora imagine que o precedente obrigatório ele é posterior à coisa julgada oi e a conjugar está em dissonância com ele então essa outra pergunta importante é possível rescisória com base em precedente
obrigatório posterior à coisa julgada e sim como é que se conta esse prato jesus tá sem blusa tem duas questões aí né a primeira é saber se já existe um presente de obrigatório interior e esse segundo veio para revogar e mudar entendimento eu acho que passa a primeira a situação se arrepende da decisão entendendo se formou com base do ordenamento jurídico então vigente na época e parece que não cabe a rescisória embora tem até o concordo com você é embora tem até a ideia do lado 525 né que você terá eventualmente supremo depois entender que
era incondicional mas entender antes era condicional é a segunda hipótese seria quando não havia sobre a discussão né que é até em entre um pouco na súmula 343 do stf é só para quem não sabe esse motorsport 3 fala sobre a impossibilidade rescisória quando ao tempo do da intervenção respondendo a ser proferida havia divergência de entendimentos sobre aquele tema nos tribunais é então havendo essa divergência de temas de entendimento sobre aquela que o canal não acaba esses olhos mas se logo depois vem o stj eo stf entende e dizem que não espera aí vamos decidir
essa questão aqui vamos resolver essa controversa que é uma das funções deles acho que são de mia controversy e chegar a uma conclusão e vamos lá no recurso repetitivo e definir a questão é você que eu tava com na bola dividida né você tinha uns façam tramitando de uma discussão você mostrou que tinham vários várias precedência seu favor alguns presidentes contrário sair de um precedente do stj um presidente do stf que diz que a tese que você está esquentando deve prevalecer os próximos seu caso na relação a esse venda é na decisão rescindenda foi aplicada
o presidente contrário entendimento contrário e parece que sim de cada história mas acho que um monte de chico prazo tá fred me parece que o prazo começa a correr da data do trânsito em julgado e aí se por acaso vou o corte de essa essa esse novo presidente que consolidou a questão é pior que isso não está consolidada acho que é só uma diferença relevante na questão dela também acho muito legal se a questão se consolidou e você até uma questão de isonomia rapaz você tinha lá eu vi as artes do meu transitada em julgado
seis meses antes estão em parece que nessa hipótese caso rescisórias assim não havendo uma controvérsia não consolidada você defende uma tese que era sustentado em vários tipos mais só que ela não prevaleceu no seu caso específico e logo em seguida sem precedentes do stj e do stf resolvendo quando a parte de cal na questão e dizendo como é que tem que ser ouvida e era seu favor cabe sim a história só só me parece que deveria mudar o caso eu concordo com você só que a gente tem de observar o seguinte você é muito polêmico
o pessoal que está assistindo a gente se você tem ideia a súmula 343 ela foi editada por código de 39 eu pergunto 73 você tem ideia de como é que as coisas não é tem gente que acha que a sua três quatro tem que ser totalmente superada não abre tem gente que acha que a súmula 343 ela tem que ser prestigiado é forçado é o contrário sistema de pressa neste mundo deveria reforçar três quatro seis olha os extremos o restante é a gente aqui está lotando o curso fundamentos intermediário e se não havia pressa mente
obrigatório ao tempo da decisão é cinema não havia tribunal superior e durante os dois anos pode escolher julgada sobreveio o presidente obrigatório vou pedir dois anos a gente vai entender o que esses dois anos o sistema autoriza uma certa instabilidade da coisa julgada apresentabilidade esse livro seu presente obrigatório que é para o brasil todo vale ajustar coisa julgada a esse entendimento até quando a igualdade beleza e aí não concordo com o código jogo e jogo de uma coisa importante falta ali concordo se havia para serviço obrigatório é o tempo e o seu nosso senhor mudou
depois não vai caber esses horas porque aí seria um absurdo porque o tribunal fez aquela vez não conseguiu no tribunal dizer que tomar as coisas dizer agora se lembrar que a uma situação que é peculiar e o parágrafo 15 o parágrafo 15 do 525 ele traz uma hipótese em que uma decisão posterior do stf só dois pés em uma determinada situação tem a ver com controle de condicionalidade então uma decisão posterior do pleno do stf relacionada à cultura e personalidade neste caso do parágrafo 15 do artigo 13-a resultados desses horas vai se contar do trânsito
em julgado a decisão do supremo do supremo o que pode era uma estabilidade de venda conjugado só que essa instabilidade grande da coisa julgada ela pode ser mitigada se você entender que o supremo dando bordado essa esse preces muito tempo depois de várias coisas julgadas pode acontecer semi-modular essa decisão sem dar e ficar certo ativa essa isso não vai caber bom então o parágrafo 15 do 525 ele pode não se aplicar a decisão posterior do stf em matéria de controle consonalidade e ela formou do lado e o supremo não deve ficar só contigo não sei
se concorda comigo é é assim não seria rescisória de 50 anos né mas não daquela exatamente supremo supremo declara de utilidade do dispositivo qualquer do que tenha sido aplicado né uma lei antiga sei lá e aí daqui a 50 anos lá eu tô tem uma chuva e esses olhos e contra decisões que se basearam exclusivamente nessa nessa lei nessa norma tida como encontrá-la pelo supremo são tem que ter algum acho que o supremo tem que ter acho talvez o supremo tem que ter essa essa sensibilidade no caso né tem dúvida que venhamos e convenhamos né
se nós estamos falando de uma discussão que já produziu inúmeras coisas julgadas no brasil divulgadas coisa jogar discussões demoraram tempo já pode julgado no supremo o registo vi dizer que a lei condicional pouquíssimo provável que supremo desse cafés ótimo aí vamos na realidade o que que não provável que isso é pouquíssimo provável que isso para poder ficar certo ativa eu acho que esse parágrafo que que ajudou quer dizer sim ou não vai ter apresentação na prática rapaz espero conquista da vou abrir aqui um parágrafo 15 foi uma foi uma troca né e que preocupou com
o poder público federal para poder aprovar a regulamentação do parágrafo de 12 13 e 14 é que regulamentarão o problema no código as adulterar indefinido e aí em troca o poder público aceitou o negócio é sobre o código desde colocar você paga mesmo é e essa é essa aqui é a razão a gente tá terminando aqui porque também não com final meu amigo eu queria dizer para você perguntar a você se você tem alguma consideração para fazer alerta muito boa é só tem gostado muito muita gente passou por aqui vídeo e você deve ter tido
um impacto grande aí no seu perfil então galera aí querendo ir querendo cortar vamos ver ó vou lá ver depois nós se você deve até minha mãe olhou aqui o a live e me seguir lá no instagram daí a minha mãe problemas e dificuldades maiores eletrônicas que vale a pena a gente mencionar aqui de aqui ainda está em construção né essa análise do das dessas novidades só preciso quinto é ele talvez do parafuso 15 do artigo 525 nos tribunais superiores né ainda tá em recipiente essa mas você viu mencionei para você que esse ano prequestionamento
um presidente e vice-presidente eu estava olhando nesse final de semana que e combinou de fazer aqui na live eu fui dar uma olhada na jurisprudência do stj evitem suave 30 julgados em 2019/2020 sobre esse tema e tratando e trazendo coisas novas que a gente não definições novos né por exemplo alguns alguns julgados dizem que só pode haver a rescisória com base nesses do quinto quando a violação for a novela teratologia né for tão grave violação mas o kalima fala isso fala aí manifestou faz manifesto não quer dizer que seja grave você já seja evidente que
alguma relação não que relação se agravou teratológica mas tem precedentes indo por esse caminho né é o quê aí vai pode haver uma uma violação da rescisória na revelação norma jurídica na nagem da rescisória né que vai permitir recurso especial é para mexer aí vai vai para o recurso especial ah tá mas enfim eu acho que é um tema ainda que ainda tem muita coisa que eu falo tem muita gente escreveu sobre isso é uma mudança relevante ainda mais a mudança relevante que eu sempre abrangência e você tem que trabalhar com essa abrangência nova né
então me pagava que sim especialmente aplicação da sumula lembrando a sua me lembrou um pouco a sua 400 né claro mas você já tá meio morta é mas é um pouco parecido né a diferença é que você tá e não faz sentido você é o stj eo stf de buscar a melhor interpretação é quando eles são palavras sinal agora na rescisórias para fazer isso tem que tem que ir contra coisa julgada é muito mais grave e é isso meus queridos é isso conhece alice live eu vou essa live vai para o cid né porque agora
não tem mais histórias alarme da marca história ela vai para o igtv mas aparece antes do filho é para quem quiser e depois daquilo youtube alguns dias depois fiquei em casa muito obrigado meu diogo na jogo saudações rubro-negras aí um livro de jogo aqui ó aí promoção manual dos recursos cíveis de diogo promoção hoje ao longo do dia da antônio assis podem juntamente com meu volume 3 também está em promoção pessoal comigo não conhece com esse jogo hoje é perceba o meio é um um alto também atualizado arguto e o livro curso didático abraço pessoal
nessa mais legal abraço tchau tchau