Dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas, decide o STJ. O Superior Tribunal de Justiça determinou que a dívida prescrita não pode mais ser cobrada nem judicial, nem extrajudicialmente. Eu explico a decisão do Superior Tribunal de Justiça para vocês.
Uma pessoa entrou com uma ação porque mesmo após a prescrição da dívida, ela ainda estava recebendo cobranças e ameaça do ajuizamento de ações ou mesmo aquelas cobranças extrajudiciais. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e a Corte decidiu que após a prescrição da dívida, ela não pode mais ser cobrada nem justiça, nem extrajudicialmente. Vejamos.
É comum a pessoa que atrasa o pagamento de um empréstimo bancário, por exemplo, ter o seu nome anotado em órgãos como o SPC e o Serasa. E após essa anotação do seu nome no cadastro de inadimplentes, começar a receber cartinhas na sua residência, ou seja, notificações de cobrança extrajudicial, inclusive com ameaças de penhora de bens, enfim, eles inventam um monte de coisas. Isso não pode.
Para que você entenda, após atrasar o pagamento de uma parcela, de um empréstimo consignado, por exemplo, a instituição financeira tem o prazo de 5 anos para ajuizar uma ação de cobrança, ou seja, ir lá na justiça e exigir o pagamento dessa dívida. Se a instituição financeira não fizer isso no prazo de 5 anos, ela perde o direito de cobrar isso na justiça. Isso na via judicial.
Só que tinha uma discussão a respeito da cobrança extrajudicial, fora da justiça. Algumas pessoas entendiam que, olha, eu não posso cobrar na justiça, mas eu posso cobrar essa pessoa fora da justiça. A decisão do STJ diz que o reconhecimento da prescrição, ou seja, a partir do momento em que operou a prescrição, que deve acontecer em 5 anos, a prescrição ela acontece em 5 anos, a dívida também não pode ser cobrada extrajudicialmente, fora da justiça.
Outro ponto discutido era que nesses feões que tem chamado, por exemplo, a Serasa usa muito isso, feirão limpa nome. Nesse caso, eu posso enviar propostas de acordo para os devedores? O STJ entendeu basicamente que sim.
Nesse caso, sim, desde que não seja uma cobrança vechatória e que isso seja feito de forma moderada e amigável. Não pode haver ameaças, por exemplo, como era Prash receber comunicações por e-mail, até mesmo cartas na sua residência e mensagens de celular falando que a pessoa tinha tal prazo para efetuar o pagamento, se não teria os seus bens penhorados, salário penhorado. Esse tipo de comunicação, ela é proibida.
O que esses órgãos como Serasa, Limpanome, Itapeva, parece que tem uma que chama Itapeva, enfim, ativos SA, tem várias empresas de cobranças, né? Então, essas empresas podem continuar enviando propostas de cobranças amigáveis, mas o ponto central aqui é que a dívida depois dela prescrita, não pode mais ser cobrada. Conforme vocês podem comprovar aqui a decisão do Superior Tribunal de Justiça, eu vou deixar o link dessa matéria para quem quiser comprovar depois.
E isso, gente, é importante porque a previsão de prescrição da dívida está lá no Código Civil. E o mesmo Código Civil estabelece que a prescrição da dívida ela ocorre em 5 anos. E como que é contada essa prescrição?
Suponha que eu tenha um empréstimo consignado do INSS. Deixei de pagar esse empréstimo em 1eo de janeiro de 2025. A partir daí você vai contar 5 anos.
2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030. Se o banco até essa data não ajuizar uma ação de cobrança, significa dizer que perdeu o direito de me cobrar judicialmente, porque os tribunais entendem que operou a prescrição. A propósito, eu vou entrar aqui no Código Civil para vocês virem.
O artigo 206 do Código Civil estabelece o prazo de prescrição. Para a nossa aula de hoje. Vamos para o parágrafo 5into, que tem a seguinte redação.
Leiam comigo a fim de que vocês entendam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ainda melhor. Veja lá no cap, na cabeça do artigo, diz diz, perdão, prescreve em, e aqui no parágrafo 5into diz em 5 anos, prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas constantes em instrumento público ou particular. Isso aqui significa em contrato.
Quando você faz um contrato de financiamento, um contrato de empréstimo, por exemplo, ele vai se enquadrar aqui. Portanto, o prazo de prescrição de uma dívida civil entre você e uma instituição financeira é de 5 anos. O prazo de prescrição, ele é de 5 anos.
Observado tudo isso que eu acabei de explicar mais a decisão do Superior Tribunal de Justiça, significa dizer que a instituição após o atraso, após o primeiro dia do atraso, tem até 5 anos para adotar essas providências. Se assim não fizer, não pode mais fazer, nem na justiça, nem fora da justiça. Repito, o que pode acontecer são aquelas mensagens de forma muito amigável.
Não pode ser aquela mensagem insistente, aquela mensagem que coloca a pessoa em situação vechatória ou constrangedora. Não pode haver esse tipo de cobrança. Agora, uma comunicação amigável tentando o pagamento desta dívida pode sim.
Outro ponto a ser observado é que na maioria das vezes as instituições financeiras vendem a dívida, né? Porque chama-se sessão de crédito ou sessão de direitos, mas na prática e popularmente chama-se: "Olha, o banco vendeu a minha dívida". Para essa venda de dívida, para que você entenda, eu devo para o Banco Santandé.
O Banco Santander passa lá para é Itapeva ou Itupeva, não lembro agora o nome da empresa aí. enfim, vendeu para uma empresa de cobrança sem a minha anuência, sem o meu consentimento, isso não tem validade jurídica, inclusive é proibido. Não pode haver essa sessão de dívida sem a minha concordância.
Então, muito cuidado com o que vocês recebem de comunicação. Lembrando que quando o nome fica ali no Serasa registrado, se você mesmo estiver fazendo a consulta por meio do seu cadastro com login, senha que você mesmo criou, aquilo só aparece para você, tá? A consulta para saber se o seu nome está de forma pública, se eles estão dando publicidade a essa negativação, tem que ser feita por meio de órgão externo.
Inclusive, nós fazemos esse tipo de de consulta, se você quiser, porque quando você faz a consulta pode ter 30 anos, vai aparecer porque é você mesmo que está consultando. Aquilo fica apenas para que você veja o seu nome ali. Aí se um órgão externo for fazer isso para a concessão de crédito, por exemplo, eles não podem ter acesso a essa prenotação depois de 5 anos.
Vamos explicar ainda melhor. Suponha que o seu nome esteja no SPC ou Serasa e aí você consulta, eles mandam, né, comunicação, você consulta: "Nossa, meu nome está sujo". Não, aquilo ali aparece simplesmente para você.
Se eu consultar, certamente não vai aparecer, porque não pode ser publicizado. Eles não podem deixar público isso para terceiros após a prescrição da dívida. Todo mundo conseguiu entender até aqui?
Curte, compartilha muito o vídeo e escreva aí nos comentários para eu saber se você entendeu as minhas explicações. Forte abraço e eu vejo você no meu próximo vídeo. M.