oi oi pessoal tudo bem último vídeo teu sobre lesão corporal começamos agora com a lesão corporal seguida de morte muito cuidado com esse creme aqui da gente muito cuidado porque eu fiquei pode nos enganar tá temos lesão corporal seguida de morte significa isso gente sempre o seguinte que é um crime preterdoloso ou seja o dolo do agente está na conduta lesionar a morte ocorreu por uma questão de culpa então por isso fazendo mundo eu tenho dolo de lesão e compra o resultado mor tô nesse caso aqui o sujeito não queria matar alguém ele queria lesionar
porém a lesão que ele qual que ele fez acabou por resultar na morte por exemplo imagine que alguém com intenção de lesionar do estado um soco no rosto de uma pessoa e com esse soro a pessoa se desequilibra cai bate a cabeça e acaba falecendo eu poderia falar que houve aí essa ideia de lesão corporal seguida de morte e e aí porque porque eu tenho o dolly inicial de lesão o soco pela ferir o rosto e a culpa na morte quando a pessoa cai bate a cabeça então este crime aqui comer um crime que tem
por dólar lesão obviamente não vai a júri e é um crime julgado por quem pelo juiz singular fácil né gente bom outra situação da lesão corporal são causas de diminuição de pena certo elas são muito parecidas nessa iguais àquelas fazemos lá no crime de homicídio e são primeiro relevante valor moral ou social que que é isso gente a motivação do agente a vontade do agente está ligado ao que o relevante valor moral a obrigado a ele relevante valor social algo ligado a ok ao meio social exemplo relevante valor moral um sujeito mata a pessoa que
tem estuprado a sua filha não no momento do ato porque no momento eu posso falar inclusive neste uma defesa mas posteriormente aí eu falei relevante valor moral posso usar o mesmo exemplo e como assim o sujeito mata estuprador do bairro relevante valor do que social e por fim sob domínio de sob o domínio de violenta emoção logo após o logo em seguida a injusta provocação da vítima vejam bem nesse caso da segunda etapa aqui do parágrafo 4º tomar algumas coisas tá primeiro situação violenta emoção a violenta emoção né ficar bravo não é ficar nervoso é
algo que trans passa isso é um estado é mental inclusive sequer pensa ele age sem pensar e agir motivado pela traria do corpo dele é o estado de dura pouquíssimo tempo abre ali então causa de uma reação quase que ele mal essa ideia de violenta emoção quando eu falo logo em seguida quer dizer o seguinte que alma tem que abrir o a proximidade entre a reação e causa da dva promoção e a injusta provocação da vítima então por exemplo vamos usar o caso plástico lado homicídio como transformar para cá então gente que pega a a
mulher trair a sua cama com o amante e ele acaba dando um soco no lado da numa noite por exemplo da mulher eu posso enquadrar caramba então aqui por quê porque a mulher está com uma amante na cama do casal eu posso falar em sua provocação da vítima esses ou se deu quando quando ele viu a senha eu estava dominado ainda aproveita emoção que se deu uma vez e gritou haveria uma situação de redução de pena uma questão interessante aqui dessa causa aqui é que a lei fala que o juiz pode reduzir a pena na
verdade a interpretação de sua que é o seguinte o juiz reconhecendo a causa reconhecendo a existência dessa motivação aqui uma ou ou essa aqui ele deve reduzir a pena então pode aqui fica na ideia de que ele reconheça ou não esta causa de diminuição de pena bom o que temos ainda a chamada lesão corporal culposa bom relembrar um pouquinho sobre isso tá primeiro culpa o povo quer dizer o que quebra de dever de cuidado a vida social só é possível porque as pessoas têm cuidados e por causa deles eu consigo viver socialmente então por exemplo
tu tá dirigindo seu carro na rua o sinal tá aberto para ti tu passa e por que tu passa por aqui imagina que o condutor do carro que está no cruzamento onde está está vendo ele vai parar respeitando o sinal quanto tá passando embaixo de uma marquise de um crédito praça caminhando e tu não era para cima porque porque te imagina que ninguém vai ver uma coisa de cima do prédio vocês entendem então a vida social só é possível porque as pessoas temos de falar a respeito a você para de normas de conduta que fazer
o que não quer virar seja possível quando eu quebro essas normas eu tenho que o crime culposo então conseguir um exemplo de lesão culposa sei lá e eu estou com um martelo nas mãos para fazer uma obra por exemplo assim e eu sem querer largo uma pega no pé de um companheiro de obra mesmo no lesão corpo quebrando o pé dele sei lá lesão culposa né eu tô brincando com uma bola de basquete sei lá batendo bola e eu boto ela com mais força lá dot e4 rose alguém quer mais a pessoa lesão culposa vocês
internet tem uma lesão culposa ea querem que eu não tenho a intenção de praticar o resultado porém por uma quebra dever de cuidado eu acabo causando questão bem importante tá bem importante mesmo gente a lesão corporal culposa preste atenção nisso ela não tem graus como assim não tem graus não interessa se eu cozinho uma lesão de vamos ver de grau leve ou degrau gravíssimo se a lesão é culposa essa é a pena aplicável não só vai modificar o grau da lesão para que a dosar a pena só isso mas a lesão seja de um arranhão
até o mapa a tetraplegia por exemplo se de 5 a 10 dias aqui nessa lesão e vejo a pena dela é no máximo um ano levaram levando o sujeito para onde para o juizado especial criminal com todas as benesses do juizado inclusive esse que esse clima é que se enquadra também na lei 9.099 no nos crimes em que eu tenho ação penal pública condicionada que é o artigo 88 da lei e aí gente nesse tipo de situação aqui eu só vou ter qualquer tipo de providência criminal se a vítima autorizar porque porque o antigo 88
a 99 de terminar dessa forma aqui bom quais são as modalidades de culpa se nós temos imprudência negligência e imperícia bom a imprudência é uma ação quebrando é de cuidado negligência é uma omissão quebrando o dever de cuidado e imperícia é obrigado o que a profissão arte ou ofício o professor qual é a diferença da imperícia com o que está no parágrafo 7º do artigo 129 aí eu não sei você pega pega de arte profissão ou ofício é bem simples o espírito não conhece a técnica ligado a profissão por isso que ele não faz por
isso que ele é não penetrem perito já a inobservância de regra técnica o sujeito conhece a norma conhece o método por ele não segue e aí por isso a ideia então que temos aqui a diferenciação das duas hipóteses aqui fácil mais uma coisa importante a lesão culposa com base do parágrafo 8º do artigo 129 ela possibilita o que o perdão judicial então se por acaso numa lesão culposa eu tenho eu tenho para o agente criminoso uma consequência tão grave do crime que por si só basta não haveria então a polícia na cidade punição criminal podemos
aplicar o chamado perdão judicial última questão importa sobre lesão culposa é a diferença de lesão corporal culposa do pará o senso só para dizer que eu coloco porta de trânsito ac313 qual de trânsito bem simples aqui a lesão culposa é feita quando eu tenho uma questão ligada à trânsito ou seja na condução de veículo automotor aqui não só os demais casos existe uma polêmica aqui envolvendo a penalidade deste crime aqui lesão culposa e trânsito por quê porque a pena do trânsito é de seis meses a dois anos enquanto apenas não trânsito é de dois meses
a um ano há quem sustente e eu concordo com isso que apenas uma coloco pode de trânsito é inconstitucional porque ela punha a mesma situação de lesão culposa do código penal como outra pena então se por acaso houver um processo criminal em que alguém acaba sendo condenado por exemplo para o pó de trânsito pode-se buscar o que que os aplica a pena de quem da lesão culposa do código penal pela desproporção entre a sanção primária e a pena porque as ação primária a mesma é a mesma que aqui o que muda é a pena bacana
bom e o último ponto eu quero eu quero deliberar por você e sua beleza corporal é a questão da violência doméstica familiar tá que é o parafuso no mas já temos o vídeo do canal aí que é sobre isso que na verdade trata da lesão corporal e ameaça mais familiar contra a mulher e tu quiser acessar o videozinho lá já tá no canal esse é o título tá no vídeo no canal lá mas eu vou né para continuar na sequência lógica aqui colocar esse aqui também então é só lesão corporal e violência doméstica e familiar
google que que é isso gente eu precisei que algumas situações aqui se a lesão praticada veja bem ascendente descendente irmão cônjuge ou companheiro enquadra quê ou com quem a pessoa tenha convivido ou seja que a pessoa tem de certa forma é tira um tipo de relacionamento ou ainda prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade então por exemplo que chamam convidado alguém para tua casa reação de hospitalidade estão os potes aqui se o sujeito se prevalece qualquer uma dessas situações aqui para causar lesão corporal que eu vou ter um tipo de lesão corporal leve
qualificada e porque vejam só a pena aqui é de três anos a pena máxima superando assim em muito o limite da lesão corporal leve do artigo 129 caput e por que que a pena mais alta porque essa circunstância aqui para resolução caos que deveriam fazer o quê majorar a pena e aí claro é a preparar o fundo aqui não vai para o juizado especial criminal e por que não porque a pena aqui supera os três anos os dois anos desculpem a questão mais polêmica aqui é a questão da natureza da ação penal como assim olha
só se a lesão corporal se esta beleza nós se encontra a mulher ação penal será o que incondicionada e se instalar o outro vídeo do canal lá por favor acesso que lá no pedido no canal a lesão corporal leve olha só pessoal da outra mulher tá lá colocadinha aplicação bem bonitinho porque supremo de o que no caso de vítima mulher nós teríamos então uma ação pública incondicionada nesse pote aqui e por quê porque os crimes de lesão corporal leve com esse caso para o fundo aqui são segundo o artigo 89 da lei 9.099 crimes de
ação penal pública condicionada o supremo excluiu das a lista quem as mulheres então se aqui é a violência for por exemplo de um pai contra um filho a ação será condicionada legal gente então se for outra mulher ação é e incondicionada então esse foi o último vídeo da série lesões corporais peço que vocês favor estuda em que tiver alguma dúvida manda por favor lá no arroba rodrigo della vega no instagram ou deixa um comentário zinho aqui no canal mesmo certo obrigado pessoal