Boa tarde nós estamos retomando a reunião pública da diretoria do anel eh e a agora com já recomposto o sistema e estamos já com em condições de inclusive transmitir a nossa reunião pela pelo canal da anel no YouTube e faço aqui um agradecimento inclusive ao à equipe do cerpro que agiu de forma muito rápida e conseguiu recompor o sistema a conexão com o próprio cpro então agradeço aí a Equipe do cpro mas também a equipe da nossa área de informática e tecnologia da informação a sgi eh também pelo esforço para que nós pudéssemos voltar a
plena eh carga Eu Vou solicitar a ao secretário geral Dani al Dana por favor que eu não se a forma como nós eh rec compusemos a a pauta e chamamos já o primeiro processo tá perfeito diretor Boa tarde a todos eh o próximo item a ser deliberado é o de número sete e na sequência será Deliberado o item de número se então o item 7 de agora é o processo 48500 00189 2024 34 flexibilização das regras de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da situação de calamidade pública no Estado do
Rio Grande do Sul diretora relatora Agnes Maria de Aragão da Costa informe que a pedido de sustentação obrigada em primeiro de maio de 2024 por Meio do Decreto Estadual 57 596 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul declarou o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas a eu não sei o que que esse númer aí ocorrido a partir de 24 de Abril eh em 2 de Maio de 2024 a portaria 1354 do secretário Nacional de Defesa Civil reconhece o estado de
calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul conforme Decreto Estadual 57 596 de 1 de maio de 2024 em 3 de Maio de 2024 o comitê de crise para gerir as ações da Anel frente aos impactos de eventos climáticos severos do Estado do Rio Grande do Sul criado pela portaria 131 de 2 de Maio de 2024 deliberou pela abertura deste processo em 3 de Maio de 2024 na terceira sessão pública extraordinária de distribuição de processo O processo Foi a mim atribuído em 5 de maio de 2024 a portaria 1377 do secretário Nacional
de Defesa Civil Considerando o decreto estatual 57600 de 4 de maio de 2024 reconhece sumariamente em ocorrência em decorrência das de chuvas intensas mesmo número ali o estado de calamidade pública em 265 municípios do Estado do Rio Grande do Sul ainda na mesma data portaria 1379 do secretário Nacional de Defesa Civil Considerando o Decreto Estadual 5763 de5 de maio de 2024 Alterou a portaria 1377 de 24 para reconhecer o estádio de calamidade pública em 336 municípios do Estado do Rio Grande do Sul em 7 de Maio de 24 por meio do Decreto legislativo 236 o
Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul até 31 de Dezembro de 24 entre os dias 6 e 8 de maio de 24 a superintendência de regulação do serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica STD acompanhada da minha Assessoria reuniu-se com algumas das distribuidoras afetadas em entre elas grupo CPFL RG Sul grupo Equatorial bem como a associação e Brasileira de distribuidora de energia elétrica abrade e Associação Brasileira de distribuidor de energia de menor porte abrad e com a Confederação das cooperativas de infraestrutura infrac entre os dias 8
e 11 de maio de 24 foram recebidas correspondências da associação abrade Nova Palma energia Certel energia CPFL Energia c3e grupo Equatorial Confederação infrac e federação fecoergs e agência Estadual de regulação do serviços públicos Delegados do Rio Grande do Sul ag gerges em 9 de maio de 2024 o comitê de crise da anels pediu o Ofício circular 1 de 2024 aos distribuidores do Rio Grande do Sul para orientar acerca dos dispositivos vigentes da resolução normativa 1000 de 21 e do prodist bem como da resolução normativa 956 de 21 que já trazem Tratamento aos casos de calamidade
pública caso fortuito e força maior em 13 de Maio de 24 as áreas técnicas superintendência de regulação do serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica STD superintendência de fiscalização técnica do serviços de energia elétrica sft superintendência de fiscalização Econômica financeira e de mercado sff superintendência de gestão tarifária e regulação Econômica STR se manifestaram por meio da nota técnica Número 38 de 2024 em 13 de Maio de 2024 reuni-me com a associação abrad que reforçou a importância e sensibilidade do processo reiterando os pedidos anteriormente apresentados é o relatório sustentação oral será apresentado pelo senr Cristiano
de Lima logrado representante da compania Estadual de distribuição de energia elétrica a c d e eh o senhor dispõe de até 5 minutos eh Boa tarde a todos tá Eh Boa tarde diretor ides e demais diretores inicialmente eu queria agradecer aqui a oportunidade de poder me manifestar sobre esse tema que é tão relevante no momento né acho que um dos primeiros pontos é reconhecer aí a sensibilidade da anel do ministério a jergs também tem tá presente nesse processo outras entidades do setor elétrico que tem demonstrado aí uma percepção Clara da gravidade dos eventos que estão
acontecendo lá no Rio Grande Do Sul né e da necessidade de algum Tratamento especial para aquela situação acho que vale destacar também o suporte Incondicional que a gente tem recebido de outras empresas tá então desde empresas de geradores que estão dispostas a ceder equipamentos pra gente mas principalmente outras distribuidoras tem se mostrado muito receptivas e muito eh dispostas a ajudar não só a a ce mas também a RGE e as outras distribuidoras lá do Rio Grande do Sul a gente percebe ali a a intensidade da catástrofe quando a gente vê que ela é considerada a
segunda maior do Brasil em termos dos últimos 10 anos mas em termos de impacto social ambiental econômico e de mobilidade consider Com certeza é a maior né a gente já tem até o último número que eu vi 147 óbitos confirmados mais de 100 pessoas desaparecidas e o dano que tá sendo causado por Rio Grande do Sul é muito difícil de ser mensurado né eu vi uma Reportagem Hoje de manhã que falava de nove em cada 10 empresas do Estado sendo afetadas diretamente pelo processo E aí como é que a gente tá nesse momento tá o
esforço das empresas nesse momento ainda é de suporte à população tá então a a água do Rio Guaíba voltou a subir tá agora em 5,20 M cerca de 10 cm só abaixo do pico da semana anterior então basicamente não tem muito espaço para atuar no quesito recompor energia ainda que a gente tenha feito esforço nesse Sentido né destaco aqui uma fala do presidente da CE mencionando um esforço para religar uma estação de bombeamento de água nós precisamos fazer 19 manobras de barco para conseguir manobrar pelo sistema de distribuição e garantir a energia para essa para
essa estação de bombeamento de água então a dificuldade de fazer qualquer coisa bem expressiva então a gente volta aqui o nosso foco para suporte à população para apoio à Defesa Civil ao governo do estado à Prefeitura atuando de forma conjunta nesse processo de eh atenção dentro dessa crise né ao mesmo tempo tem um planejamento para quando a água baixar né O que que precisa ser feito nisso daí tá eh também nesse momento a gente enxerga a necessidade da Anel atuar de forma mais objetiva Em que sentido as regras que pautam a operação das distribuidoras de
energia elétrica de alguma forma define Quais são as Diretrizes e as prioridades o prazo para ento a preferência no call center o tempo máximo de espera todos são pequenas regras que definem o que é e o que não é prioridade dentro do contexto normal da operação de uma distribuidora agora a gente tá numa situação especial tá E talvez por isso requeira medidas especiais a gente avalia duas dimensões para serem prioritariamente tratadas pela agência A primeira é a regulamentação ente de Medidas que possam permitir que asuras foquem na dos sistemas quando a água começar a baixar
tá então eu tenho que fazer algumas prioridades nessa hora e é importante ter uma flexibilização do conjunto de regras que normalmente definem a operação da distribuidora a segunda consiste em permitir que os demais Agentes do setor possam alocar ou ceder ou enviar recursos para para o estado sem receio de futuros impactos tá e aqui a gente tá Falando das regras de eh compartilhamento de equipamentos compartilhamento de gente seja entre partes relacionadas seja entre partes não relacionadas tudo isso é relevante aqui nesse momento e do que que eu tô falando aqui só para dar alguns exemplos
na sessão de equipamentos por exemplo ou de equipes eu tenho que tomar alguns cuidados então por exemplo a gente tá pedindo o apoio da Light para enviar equipes especializadas em redes Subterrâneas equipe própria então em algum momento eu vou ter que ressarcir a light sobre esse custo tá se eu não fizer nenhum Tratamento especial muito Possivelmente isso veio para L como receita e sendo receita de prestação de serviços entra no roda das mocidades tarifárias Então se o custo dessa auxílio é digamos 1 Milhão para que fique neutro para Light eu vou ter que fazer um
pagamento superior a 2 milhões porque 60% dele vai para modicidade Tarifária então a gente precisa entender que a natureza desse serviço prestado agora não é Empresarial não é financeira é de suporte é de ajuda tá um outro exemplo call center a Equatorial tem três sites de call center um deles ficava no Rio Grande do Sul ele foi inundado tá fechado reoc para os nossos dois o sites Imperatriz e Teresina o atendimento tá funcionando para todas as sete distribuidoras do grupo mas com algum prejuízo de Qualidade pela demanda Extra então tem uma necessidade aí de avaliar
porque eventualmente vai ter uma violação de indicadores né o processo de faturamento em si primeiro por que que ele tá prejudicado por dois motivos os leituristas outras empresas pessoas que trabalham PR Equatorial estão afetadas pela intensidade do evento seguir com processo é quase inviável segundo o governo federal tá avaliando algumas medidas de suporte que envolvem Auxílio para pagamento das contas de energia é importante aguardar um pouco para sincronizar esses movimentos então seria necessário flexibilizar as regras de faturamento por exemplo né nessa linha de faturamento uma preocupação que surgiu recentemente por exemplo são com os abrigos
onde as pessoas estão alocadas o consumo dessas localidades que normalmente era baixo de ponal de repente vai ter um volume muito maior o auxílio é Necessário tá então esse aqui são quatro exemplos de situações que merecem essa atenção especial antecipada tá então é preciso essa ajuda então basicamente era isso que eu queria destacar e agradecer mais uma vez a compreensão o apoio e da Anel e das demais entidades envolvidas nesse processo Muito obrigado procurador Raul por favor obrigado senhor diretor eu cumprimento o senhor representante da Equatorial eh nesse caso não houve pela Absoluta premência de
apresentação de uma solução urgente não houve encaminhamento do processo A procuradoria para manifestação mas a procuradoria acompanhou as reuniões ontem e fica a completa disposição Eu lembro que as ações de enfrentamento a essa crise no Rio Grande do Sul sem precedentes são também objetivos tanto da procuradoria geral Federal quanto da Advocacia Geral da União obrigada agradeço pela sustentação Oral também Cristiano eh acho que para começar acho que é importante fazer essa observação né do quanto a gente tá tratando de um processo bastante excepcional que até na leitura do relatório né Eh da fundamentação eu indiquei
do relatório indiquei a quantidade de áreas né que nesses últimos dias se J Aram né para para fazer um conjunto de propostas tentando abarcar o máximo de pleitos possíveis daqueles que a gente recebeu mas sempre Olhando assim para aquilo que a gente conseguia é ter respostas mais evidentes e mais claras e deixando isso a gente conversou ontem com a Brad né deixando para análise dos casos concretos das distribuidoras nos processos específicos aquilo que a gente precisar de mais eh aprofundamento de mérito eh eu vou ler alguns itens eu acho que do meu meu do da
da fundamentação e depois vou pedir uma apresentação técnica que acho que vai resumir um Pouco todo né todo todo esse escopo de pleitos e o que que a gente conseguiu acomodar aqui eh então sobre o estádio de calamidade do Rio Grande do Sul eh as chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul tiveram início no dia 24 de Abril estenderam-se ao mês de maio e quando do fechamento desse voto ainda não havia arrefecido o estado de calamidade pública Foi decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto
Estadual 5759 me Prim maio de prim Maio e reconhecido em Atos posteriores pelo secretário Nacional de Defesa Civil e pelo pelo próprio Congresso Nacional avaliação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul é que as chuvas intensas atingiram marcas históricas e que o evento climático é classificado como desastre de nível três ocasionando danos humanos com perdas de vidas e Danos materiais e ambientais com a destruição de moradias estradas e pontes assim como o comprometimento do Funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas atualmente nos termos do Decreto Estadual 5763
de 5 de Maio Hã o estado de calamidade alcança 36 336 municípios equivalente a 68 por do Estado de todo o estado contudo o volume de água ao redor do do Lago Guaíba principal corpo hídrico atingido ainda não baixou sendo que as severas condições de chuva na região ainda potencializam o risco de alargamento de Outros municípios segundo previsões mais recentes do Instituto Nacional de meteorologia e met a ação de calor e alta umidade Continuará influenciando as instabilidades na região sul e provocando chuvas intensas a risc de chuvas de chuva superior a 60 MM porh ou
acima de 100 mm por dia podendo causar alagamentos transbordamentos de rios e deslizamentos de encostas conforme noticiado segundo informação do Instituto de Pesquisas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul o volume de água recebido pelo Lago Guaíba equivale a quase metade do reservatório da usina de Taipu segunda maior hidroelétrica geradora de energia do mundo que tem 29 trilhões de litros de água e praticamente o tripo do tamanho do Guaíba no Estado do Rio Grande do Sul atuam 20 distribuidores de energia que juntas atendem a cerca de 4.5 milhões de unidades consumidoras a tabela a
seguir apresenta um retrato do atendimento e Dos Municípios afetados pelo Estado de calamidade então aqui mostra a quantidade dos Municípios né Por distribuidora né que estão atingidos pode descer o relato da situação das redes das distribuidoras na primeira quinzena de Maio noticia que houve interrupção do serviço para mais de 420.000 consumidores subestações desligadas por alagamento e também por segurança milhares de quilômetros de redes de Distribuição destruídos redes de transmissão e centrais geradoras fora de operação barragens em estado de atenção centrais de atendimento telefônico e postos de atendimento presenciais desativados além de incontroláveis incontáveis unidades consumidores
estradas e acessos destruídos e ou totalmente isolados também foi informada a agência que diversos serviços públicos que impactam as distribuidoras foram afetados sobretudo os sistemas de Telecomunicações e o abastecimento de água o sul do país vive momentos dramáticos e tal afirmação advém não apenas dos relatos trazidos pelas empresas associações e cooperativas mas também das interações com as diversas instâncias governamentais envolvidas na solução de infraestrutura para atendimento às vítimas abastecimento de bens essenciais e principalmente acesso à áreas alagadas por tudo que foi dito está claro que nem os agentes setoriais Nem anel possuem ainda informações suficientes
para diagnosticar todas as medidas que são necessárias ao restabelecimento regular do serviço de prestação de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e por consequência o que inviabiliza neste estágio a delimitação exata do escopo das flexibilizações regulatórias que possam se fazer necessárias para o endereçamento da questão essa limitação factual queou a presente instrução Processual cujo objetivo foi o de apresentar para a deliberação do colegiado com a urgência que o caso requer um escopo de flexibilizações regulatórias mais evidentes de defensar em especial Considerando o precedente das flexibilizações realizadas à época da pandemia da covid-19
desse modo as medidas propostas tiveram foco nos pedidos recebidos das distribuidoras das associações e das cooperativas passíveis de serem acatados sem maiores análises De mérito e Impacto considerando a busca por efeitos mais imediatos que permitam um as distribuidoras focar seus esforços no restabelecimento das infraestruturas e das condições de atendimento aos consumidores de energia elétrica afetados pelo evento climático extremo dois facilitar a vida dos consumidores de energia elétrica frente à suas obrigações perante o setor Nesse contexto de vulnerabilidade e é considerando a urgência da adoção de Providências por esta agência observado o poder Geral de cautela
com vistas a propiciar uma resposta diligente tempestiva à sociedade e o caráter temporário das intervenções regulatórias H propostas que se defende que as flexibilizações em comento não sejam submetidas à consulta pública nem análise de impacto regulatório isso posto entendo que os demais pritos que não foram considerados neste porque exigem mais detalhada análise de Mérito conveniência e oportunidade para que possam ser devidamente interessados pela agência devam ser tratados em processos específicos a depender do seu alcance sem prejuízo do recebimento por esta agência de novos pedidos Então antes de passar para as propostas de flexibilização Eu solicitei
também uma apresentação da sft certo que é para mostrar acho que principalmente para quem tá assistindo a situação né do atendimento eh do serviço público né Distribuição no Rio Grande do Sul Jaqueline Por favor Boa tarde Boa tarde a todos eh a diretora Agnes pediu pra gente fazer um resumo né do diagnóstico das ações que anel tem feito eh em virtude desse evento climático tão Severo que aconteceu no Rio Grande do Sul e que vem acontecendo e prognóstico não tá muito bom bom ainda pros próximos dias né então a princípio a gente tem sempre recebido
de todas as as distribuidoras Tanto concessionárias quanto a as permissionárias as informações pra gente poder acompanhar como tá acontecendo eh qual foi as distribuidoras mais atingidas né e como elas estão fazendo Para retomar e além de tudo as dificuldades que estão sendo observadas né Eh as principais as duas maiores distribuidoras lá no estado é é a RGE que foi bastante atingida acho que foi primeiramente ida antes da de da das outras áreas de concessão ela teve um Pico aí logo no começo das chuvas no início aí do desse mês em 315.000 consumidores que aí são
em torno de aproximadamente 11% da área de concessão e a última informação que a gente tem de de ontem é que o número de clientes interrompidos estavam em 143 A gente faz esse acompanhamento a gente vê que vem reduzindo né durante dia a dia a distribuidora consegue retomar alguns clientes que estão rompidos eh no caso da da Equatorial foi um pouco ao Contrário né Apesar o pico de de 206.000 clientes interrompidos que é em torno de 12% da área de concessão ele aconteceu eh alguns dias após né Que que foi em função mesmo da enchente
que foi descendo pr pra região metropolitana e e mas mesmo assim el ela a gente percebeu um aumento do número de consumidores até chegar nesse pico de 206.000 e hoje já vem reduzindo a última informação de ontem essa de 135.000 em torno de 7.7% da da área de concessão da Distribuidora Apesar que hoje eh não não foi possível colocar na apresentação Mas já tem já aumentou um pouquinho esse número de de consumidores interrompidos eh mas eh a gente percebe que tem esse movimento de acordo com a variação da do nível de chuva que cai na
nas Cabeceiras dos rios e tem impactado bastante eh a a gente também tem recebido das informações das permissionárias né as duas mais atingidas foram Certel e certaja onde a Certel chegou a 60 66% da Sua área de concessão atingida então Eh bastante consumidores proporcionalmente para área de concessão da Certel que é um bem proporcionalmente menor né mas eh eh quando a gente acompanha o dia a dia eh Hoje ele tá essa essa informação acho que é de de ontem também de 1,4000 né 1.68 por. de da área de concessão da Certel eh atingida mas a
gente percebe que durante os dias eh eh como ela tem uma área um pouco mais é concentrada onde tem os maiores problemas aumenta o Número de consumidores interrompidos ela consegue retomar porque depende bastante do do nível do dos rios como tá cheia na na região a certaja também informou que cerca de aí no pico 16% da sua da sua área de concessão foi atingida então Eh proporcionalmente bastante atingida eh eh essa essa a informação que a gente tem de 1.3 eh 1000 consumidores é do do final de semana a gente entende que algumas empresas não
conseguem encaminhar com a mesma velocidade as Informações mas é importante enviar pra gente poder ter essa visão e também dar eh essa segurança de que as empresas estão fazendo o que é possível naquele momento né Eh aí são umas fotos da da região eh de Porto Alegre a gente pode perceber o grande Impacto que teve a gente eh tem eh receb visto aí na na imprensa a a o impacto que tem tido principalmente na na região de Porto Alegre quando você olha o interior é um é mais chocante ainda né para você ver o Impacto
redes no chão eh eh o o esforço que cada distribuidora precisa fazer Para retomar recompor essa rede então o as dificuldades de acesso as dificuldades de impedimento então quando a gente fala em em fiscalização né até um dos plates eh a gente julga que é bastante necessário que a fiscalização esteja presente né pode ser nesse momento não punitivo não pensando mas bastante colaborativo e até para dar uma segurança não só pra sociedade de que tá Sendo feito o que o que que é necessário possível ser feito nesse momento e que também depois no momento futuro
que com como as distribuidoras conseguiram atuar nessas áreas que foram bastante atingidas né aqui a gente pode ver a distribuição dos municípios que tiveram interrupção de fornecimento seja praticamente todo o estado eh algumas as regiões um pouco menos eh atingidas mas eh na no no início da semana passada eh que esse primeiro gráfico mostra mais de 512.000 consumidores interrompidos em todo o estado quando você olha pro pro dado de ontem né reduziu bastante né ainda é muito consumidor interrompido mais de 289.000 mas a gente já começa a ver algumas áreas que começaram a retomar e
e funcionar normalmente mas mesmo assim o o Estado todo sendo atingido né essa informação é mais sobre a densidade das interrupções dentro das áreas de concessão quando a gente ol ali o Vermelhinho mais escuro que é Porto Alegre né que eh como tem um maior número de consumidores mais densidade demográfica ali e a gente tem o maior número de interrupções ali é é o número final aí da nossa da do nosso gráfico né então lá na semana passada tava com mais de 144.000 consumidores interrompidos e no no dado de ontem já tá em cerca de
95 com 1000 né mas como eu falei o dado de hoje já não de hoje já não tá tem aumentado um pouquinho a gente tem Percebido e a gente teve informações que a gente participa do da das reuniões e do acompanhamento que a defesa civil faz eh no no Brasil como um todo né mas agora especificamente aqui pra região sul e a gente tem recebido a informação de que vem novas chuvas às vezes em menor ou em maior proporção mas que vão ter Impacto então a na no Rio Grande do Sul né Eh hoje a
gente a gente tem outras áreas do Brasil que também estão passando por momentos difíceis mas Proporcionalmente o Rio Grande do Sul eh foi passou por tá está passando ainda por um momento bem complicado eh em paralelo né pra gente tentar eh acompanhar as a as ações que as distribuidoras têm feito a gente solicitou principalmente para essas maiores que foram mais atingidas as ações né até em em acordo com o que já tá regulado para esses casos de de situação de emergência e assim aqui é um resumo só das principais ações como a Gente acompanha de
perto a gente sabe que tem muitas mais ações sendo realizadas mas eh principalmente aí suspensão temporária eh de de corte e cobranças né que já isso é previsto na regulação e aqui vai ser tratado também eh a postergação do da entrega da das das faturas né pros consumidores eh precisa postergar e até repensar nesse processo vai ser bastante debatido as duas distribuidoras tanto a RGE quanto a se equatorial disponibilizaram de todo o Seu as suas equipes para atendimento nesse momento é o que se espera a gente sabe que Desde o ano passado a gente tem
acompanhado os planos de contingência das distribuidoras e E tem cobrado sempre essas melhorias Então faz parte do plano de contingência da distribuidora mobilizar toda a sua equipe trazer equipes de outros de outras distribuidoras das do seu grupo né no caso aqui a RG trouxe de São Paulo aí um grande número de eletricistas Operadores que chegaram para colaborar eh no caso da r ela fez uma uma ação a mais que ela fez aquisição aí de 100 eh antenas starlink para poder fazer esse essa comunicação com com com as suas equipes e atuar de forma mais rápida
como foi falado aí já no voto da diretora que eh a comunicação foi muito afetada no estado e ainda está bastante afetada então é importante ações para melhorar essa comunicação também com as equipes além de utilização de Helicópteros para poder fazer a vistoria ou verificar a região e onde é é poss tomar alguma ação né no caso da Equatorial também teve algumas daquelas atividades eh ações da da mesma forma aqui na na RGE mas eh no caso da da Equatorial foi nos informado de que precisou fazer também essa realocação do centro de de operações integrados
por causa da da enchente mesmo isso já estava no plano de contingências eh da da distribuidora recebeu o auxílio da Semig né com o helicóptero para poder atuar em caso de necessidade aí no momento quando nos enviaram era caso de necessidade depois realmente utilizou desse helicóptero para poder atuar da da melhor forma e assim como a a a Equatorial e a a RGE apresentaram as as dificuldades a gente entrou em contato com todas as demais distribuidoras eh da do da área de concessão aí do Rio Grande do Sul para entender Qual era os problemas para
entender eh qual eh qual A abrangência né do do dess desse evento em cada área de concessão algumas mais algumas menos mas todas tiveram algum tipo de impacto então a ação fiscalizadora hoje faz essa esse acompanhamento contínuo desde o primeiro dia que a gente soube da desse evento é uma é uma prática da da fiscalização sempre que tem algum evento eh que leva muitas interrupções de consumidores a gente fazer esse acompanhamento em casos extremos pedir um pouco mais de Informações e acompanhar mais de perto mas eh é é de suma importância esse acompanhamento também é
posterior a gente sabe que assim que o que o que o que as enchentes começarem a reduzir e o nível de Rio começar a baixar vai precisar começar a atuar de forma mais célere para poder fazer o restabelecimento do do das distribuidoras da das unidades consumidoras mas com segurança eh de forma segura pro consumidor e também pra Equipe que vai estar trabalhando e anel precisa acompanhar né esse restabelecimento além disso a gente a tem dois processos aí que que são as ações da regulação né um é esse que tá sendo vai ser deliberado aqui que
é o de flexibilização das regras mas também tem um outro processo que deve ser deliberado em breve paraa utilização dos recursos de do programa de eficiência energética paraa compra dos Equipamentos elétricos né além disso a gente tem Feito eh tem tentado atuar mais proximamente das distribuidoras tentamos até ir eh presencialmente para fazer esse acompanhamento mas a gente percebeu que não era o melhor momento a gente estaria no Rio Grande do Sul presencialmente na semana passada ada mas pelas dificuldades de acesso a gente ainda não conseguiu mas assim que possível é a fiscalização precisa também est
lá próxima primeiro para entender o problema segundo para entender se as Distribuidoras estão fazendo o melhor que podem e também depois para dar uma segurança tanto pr pra população de que foi feito melhor quanto pra própria distribuidora que a gente sabe que vai ser bastante cobrada eh agradeço e fico à disposição para qualquer dúvida Obrigada Jaqueline acho que foi bastante útil né para mostrar esse Panorama de tudo que vem sendo feito nas últimas semanas e a situação com a qual as distribuidoras estão se deparando né os Consumidores e a gente tentando de alguma forma contribuir
eh então vou passar agora paraa apresentação técnica né da proposta em si das flexibilizações a ser feita pelo Pedro lombarde da STD por favor Pedro eh Boa tarde Boa tarde a todos eh bom acho que o a já passou pelo pela exposição dos fatos então a gente consegue adiantar um pouco aqui essa parte do histórico mas ainda assim eu Gostaria de destacar aqui duas passagens específicas né Eu acho que a resposta rápida da Nel que no primeiro dia no segundo dia do Decreto de calamidade pública do Estado já criou o comitê já abriu os processos
sorteou o os diretores relatores e aí eu destaco aqui inclusive as quatro áreas envolvidas que no sábado dia 4 de Maio já se mobilizaram e começaram os esforços no sentido de de responder da maneira mais rápida possível e eu destaco também que Apesar da urgência e justificando Inclusive a ausência de consulta pública a gente de forma proativa buscou todos os envolvidos as distribuidoras as associações os interessados de forma geral então fizemos inúmeras reuniões pro tempo que a gente tinha e na medida do possível tentou endereçar todos os pleitos recebidos mas com a visão que o
que o logrado colocou de focar naquelas medidas que são as medidas mais emergenciais e imediatas né Eh isso aqui Já foi bem colocado então foram 336 municípios com decreto de calamidade decretado 68 dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Sul tem um Um Desafio adicional que é essa característica de 20 distribuidoras né então algumas algumas dessas distribuidoras tiveram seu mercado quase que integralmente perdido seu faturamento totalmente suspenso então a questão financeira de fato é relevante Eh bom esses fatos também já foram todos colocados na leitura do voto da
da diretora relatora mas eu acho que V é interessante colocar aqui que apesar da gente já ter a consciência de que o impacto dessa calamidade é elevado na infraestrutura a gente ainda tem Mita incerteza com relação Quais são as medidas quais são os recursos inclusive financeiros de tempo necessários pro restabelecimento para manutenção da sustentabilidade das distribuidoras e Para proteção da população então com base nisso a gente assumiu algumas premissas para conseguir endereçar aquilo que é de fato necessário eh para endereçar as questões mais urgentes e imediatas então para avaliar todos os pleitos e até Vale
mencionar e daquelas correspondências que a gente recebeu a gente percebe uma convergência muito grande das manifestações das distribuidoras de grande pequeno porte das associações e até da própria jergs e Muito alinhados com isso aqui que a gente coloca como o nosso direcionador então de novo concordando com a manifestação da CE eh a gente foca aqui na preservação da vida e da segurança da população no primeiro momento depois na prioridade no no restabelecimento do fornecimento em especial aos serviços essenciais que são de relevantes inclusive para para o combate no estado da da situação eh a preservação
do fornecimento paraa população afetada Liquidez paraas exibidoras atuarem no primeiro momento facilitar né criar um ambiente que possibilite o esforço conjunto de todas as distribuidoras afetadas ou não pelo evento no Rio Grande do Sul ou não eh uma premissa de uma flexibilização suficiente eh equilibrada e progressiva então a ideia aqui é que essa primeira fase de flexibilizações não esgote tudo que foi pleiteado a gente ainda vai entender o que é necessário Avançar mas a gente entende também que tem que ter responsabilidade no uso dessas prerrogativas então vocês vão perceber o que a gente coloca aqui
nessa primeira proposta de resolução S normativa é é um uma segurança de que a distribuidora pode tomar as decisões a distribuidora que tá mais que tem as melhores condições de de fato estabelecer o melor melhor encaminhamento para cada situação então a gente entrega dá o conforto de que a Prerrogativa existe mas ex é necessário que haja também responsabilidade no uso dessa prerrogativa e é necessário falar também aqui da clareza de alcance de quais são as nossas competências né Muito dos pleitos Principalmente quando a gente fala do equilíbrio econômico financeiro de como do do do suporte
necessário eh anel não tem total controle sobre isso muita política pública muita gente Depende de governo eh mas a o recado é Que a gente entende que o processo vai ser um processo contínuo e vai continuar tendo comprometimento total da anel para atuar ao lado das distribuidoras e da população Gaúcha bom então aqui só de forma resumida né O que que foi pleiteado nessas diversas correspondências recebidas basicamente são categorias flexib a operacional flexibilização econômico-financeira reconhecimento tarifário flexibilização nos processos De fiscalização outras flexibilizações administrativas e alguns outros pedidos dispersos e e a ideia aqui é de
alguma maneira a gente passar por todos esses pedidos e e indicando Qual foi o nosso encaminhamento primeira coisa que é importante destacar é o Ofício circular que foi emitido na sexta-feira passada Salv engano que reconhe reconhecia exatamente no sentido de dar segurança para distribuidoras o estado de calamidade pública justificativa para Caso fortuito Força Maior para para justificar a observância de alguns comandos da resolução 1000 e do prodist que já prevem essa situação e aqui por exemplo a gente pode falar de faturamento pela média ou sem leitura o não a não compensação por descumprimentos de prazo
tanto eh de atendimento comerciais como um todo não recimento de danos de equipamento elétrico por interrupção associada à calamidade pública subão de prazo de Obras enfim algumas outras flexibilizações que já estavam na na previstas na resolução 1000 e no prodig então passando aqui ao o grupo de de de pedidos feitos eh a gente até no princípio a gente estava tentando categorizar isso aqui por distribuidora Mas como a gente viu que os pedidos são de Fato muito convergentes eh acho que não tava agregando trazendo muita informação adicional mas e eh bom por cada uma daquelas categorias
então né O Que que foi solicitado para atendimento presencial as distribuidoras solicitaram atendimento precário nos postos e a flexibilização do tempo máximo de espera para mais de 30 minutos com relação ao tempo de espera isso já já tá previsto aquele comando do do Ofício que a gente traz de volta reconhecimento da calamidade pública já é suficiente para flexibilização agora o atendimento precário é aquela situação que a gente De fato precisa analisar no caso concreto então de novo o eh a mensagem tá passada isso tá tá consubstanciado na nota técnica de que o a situação que
passa o Rio Grande do Sul é justificativa suficiente para flexibilizações então pode ser utilizado como na análise do caso concreto Mas ele tem que ser apresentado o atendimento telefônico eh similar a questão do período atípico já tá reconhecido na resolução 1000 Então isso já flexibiliza o tempo de espera acima de 60 segundos e pro uso de equipes compartilhadas entre entre as distribuidoras há sinalização de que isso é possível mas eh flexibilizar ações na distribuidora que oferece o compartilhamento ter terão que ser avaliadas no caso concreto Caso haja de fato algum nexo causal tratamento de de
reclamação também a gente entende que já há tratamento o apesar do pleito de aumento dos prazos para os três níveis De atendimento na ouvidoria eh a ação que já tá prevista na resolução 1000 de não pagamento de flexibilidade de de compensação a gente entende que já atende ao propósito E isso até eu acho que é um comentário que vale ser feito aqui mais do que que a proposta trazida a gente tentou contemplar a justificativa da proposta trazida então eh a não necessidade de flexibilização a gente consegue dar tranquilidade para distribuidor e por Outro lado também
existe o compromisso para o atendimento mais rápido possível no momento também que que o consumidor precisa as compensações também estão eh eh expurgadas em virtude do evento do do da calamidade as as casos pretéritos compensação de casos pretéritos vão ser analisados em momento posterior E aí junto com esse conjunto de medidas que esper esperamos sejam anunciadas enfim aqui é tudo muito nessa nessa linha eu acho que vale a pena Destacar aqui essas questões de flexibilização do prazo das parceiras que eu acho que é o caso da Light que foi trazido eh Essa é a lógica
que a gente vai colocar em toda a resolução normativa o esforço É nesse sentido a gente quer que as distribuidoras compartilhem seus esforços eu quero que a ideia da anel é que haja um foco total no restabelecimento do Rio Grande do Sul mas eventual flexibilidade para Distribuidora que oferece o serviço que não está na na região sul eh Isso vai ser avaliado caso de fato ocorra um evento que prejudique os indicadores daquela distribuidora então não seria uma uma autorização preliminar mas sim uma avaliação a posterior e levando em consideração o evento caso concreto e o
nexo de causalidade um outro pedido que a gente acha importante destacar aqui que as estudas fizeram e que a gente entende Que foi acatada a finalidade mas de uma forma diferente é o encerramento contratual daquelas unidades consumidoras que a gente chama aqui de destruídas ou que haja impossibilidade de atendimento eh a o encerramento contratual a gente entende que pode levar consequências futuras que a gente não tem dimensão ainda então no momento de uma nova ligação desses consumidores naquele mesmo lugar ou em outra área pode levar Discussões com relação a participação financeira a gente não conhece
mais qual vai ser o nível de tensão adequado da nova rede reconfigurada eh pode levar discussões com relação a enquadramento de GD pode levar discussões sobre denúncias de contrato para finim de imigração Então por ter um ambiente de muita discussão no futuro a nossa a nossa alternativa que a gente achou mais adequada nesse primeiro momento era uma obrigação de suspensão desses contratos Mas com proibição de cobrar de cobrança de qualquer de qualquer valor então não se cobra custo de disponibilidade não se cra não se cobra a demanda então é obrigação de suspensão associada à proibição
de de de cobrança com isso além de de desonerar a equipe da distribuidora para ser alocada no operacional também gera um pouco de conforto pro consumidor que perdeu se muitas vezes a própria unidade de consumidora então Eh eh a gente entende Que é uma medida equilibrada entre os interesses O que foi chamado nos pleitos de substituição de de medidores que na verdade é suspensão dos prazos de procedimentos irregulares isso também foi endereçado na resolução normativa e acatado eh os prazos de leitura foram já estavam previstos entrega de fatura a gente também atendeu parcialmente o pedido
da distribuidora Mas não por uma migração Total imediata e definitiva para paraa opção digital o que a gente Faz é a tentativa de de de entrega impressa Se não for possível a disponibilização nos canais de atendimento quando disponíveis nas nas nas agências e tentativa também de loiz outros endereços onde podam ser entregas essas faturas mas é importante com relação ao faturamento e ao retomar o período de suspensão depois que a gente até acabou não comentou a entrega impressa de forma a a fatura não entregue de forma solicitada pelo Consumidor Originalmente nesse caso impressa ela não
pode ser considerado para fim de suspensão do fornecimento a a resolução tem que ser reentregar físicamente para que se passa se possa contar os prazos e então E aí a gente fala então da suspensão do fornecimento e aqui a gente interessa as questões da jergs né Agnes eu acho que é de uma forma até um pouco maior a agne a a jergs ela solicita a suspensão da tarifa alguma coisa nesse Termos para consumidores do grupo B O que a gente faz na verdade é é proibição da suspensão do fornecimento por um prazo de 90 dias
paraas distribuidoras que estejam afetadas diretamente pelos decretos e de 30 dias para as outras unidades de consumidoras e a gente não pende a a cobrança na verdade e eh a gente acha que é importante inclusive que quem tem condições de fazer apagamento das faturas que o faça mas a gente eh Veda a suspensão do Fornecimento a gente Veda a cobrança de multas e e e juros então o consumidor que de fato não tenha condições de efetuar esses pagamentos ele tem a garantia do seu fornecimento mantida e com relação à tarifa social de energia elétrica a
gente incentiva que as distribuidoras continuem uma busca ativa para identificar novos dores que se enquadrem e a gente também suspende os processos de de repercussão cadastral e de cancelamento do Benefício eh bom eu vou tomar a liberdade de falar aqui as flexibilizações da sff então nessa linha de de fato esforços conjuntos eh a resolução normativa traz a dispensa de anuência prévia para compra venda empréstimo de material compartilhamento de de recursos humanos e operação de contrato de multo pecuniário no mesmo grupo econômico Mas é uma dispensa condicionada também uma apresentação depois da documentação necessária para Que
se justifique e que a gente possa fazer análise a posteriore de que os requisitos da 948 foram observados e com relação a ao reconhecimento da distribuidora Que sede as equipes de que isso na verdade não era um serviço comercial um serviço Empresarial eh a gente volta aquela necessidade de avaliar isso no caso concreto quando for aparecido mas a a sensibilidade da Nel nas Av ações é um compromisso que a gente firma aqui nessa Manifestação e avaliação dos critérios de eficiência em relação econômico financeiro de 2024 isso de certo será avaliado no momento oportuno lá em
2025 com relação eh à suspensão às flexibilizações tarifárias solicitadas eh a htr buscou identificar todos os encargos existentes na fatura que poderiam de alguma forma ser eh suspensos sem necessidade de alteração legal e que também não impactasse em outros agentes econômicos de forma a não Desequilibrar e eh as equações do setor e após consulta a CCE e a mbpa verificamos que era possível fazer a flexibilização por três competências da CDE uso CDE GD CDE es6 e CDE covid proinfa e tarifa e taxa de fiscalização do do do setor elétrico e isso a gente espera um
recurso disponibilizado para exibidoras da ordem de R 757 milhões deais com relação aos prazos administrativos a comando na resolução dizendo que e eh haverá flexibilização o Que a gente não atende integralmente é a definição do prazo de 90 dias porque isso tem que ser avaliado em cada necessidade até porque certas vezes como até a ja comentou há pouco essas informações ajudam Inclusive a atuação da Nel em contribuição às necessidades das distribuidoras então passando aqui as flexibilizações na fiscalização jacine já adiantou então a gente entende que os pedidos na verdade eh não não tem necessidade de
um Tratamento normativo neste momento é fundamental que haja o acompanhamento da fiscalização em contrário ao que houve de solicitação não seria necessariamente num primeiro momento uma fiscalização punitiva mas uma fiscalização de acompanhamento de orientação e que entendemos inclusive que daria força às ações das distribuidoras então a acompanhar de perto o processo ajuda a legitimar inclusive e e e apoiar a distribuidora para se defender em Qualquer forma de que o esforço que tá sendo feito é o esforço possível então isso a questão dos planos de resultado também prorrogação das metas eu acho que entra também na
questão da sustentabilidade econômico financeira isso vai ter que ser avaliado quando a gente entender inclusive o impacto e o que que pode e o que que não pode ser considerado e bom isso isso é um resumo rápido do que que a gente flexibilizou eh mas aí Eu gostaria de destacar essa passagem da nota técnica que que a gente diz que as demais solicitações recebidas e não contempladas nessa nota técnica serão avaliadas Em momento oportuno considerando que buscou se tratar nessa instrução das flexibilizações prioritárias nas regras apenas as flexibilizações prioritárias e a gente observa a também
que o comitê foi instituído exatamente com essa finalidade de questões mais Urgentes poderem ser deliberadas como ade as áreas técnicas já possuem delegação de competência dentro do escopo das nossas atribuições para decisões em casos concretos específicos que depois eventualmente podem ser levadas à validação do colegiado então só para deixar muito claro que o que não tá na na proposta deção normativa agora apresentada não significa que há uma negativa da anel é o que a gente propõe a encaminhamento futuro e aqui a gente Tá falando principalmente da situação de fontes de recurso para consegir para apoio
nessa reconstrução isso envolve muito de muitas formas alteração legal eh políticas públicas estabelecidas pelo congresso ou pelo governo ou ou alguns eh encargos como que que podem na ao ajudar um agente prejudicar os demais e isso precisa de uma análise um pouco mais cuidadosa que que será feita Tempestivamente então a gente só lista aqui quais são os os temas não contratados ainda nessa nessa primeira deliberação do processo eh inclusive algumas relacionadas ao processo de eficiência energética que que já tá com processo sorteado como disse a Jaqueline mas o recado que fica é o recado de
compromisso da Nel eh Para apoiar as ações necessárias então só Resumindo Então o que tem na resolução normativa resolução Normativa é uma resolução curta objetiva eh além de inicialmente reconhecer o estado de calamidade para os efeitos da 1 e do prodig a gente propõe priorizações no atendimento então quais são aquelas serviços tidos como essenciais claro que isso de maneira nenhuma tira a prerrogativa da distribuidora de identificar outras situações e priorizar e verdada a suspensão do fornecimento ações de cobrança e eh como inscrição no nos Institutos de proteção do crédito cobrança de multas de 90 dias
nos municípios do Decreto e 30 dias pros demais quando impossibilitar então o serviço a suspensão é obrigatória sem nenhum faturamento o encerramento contratual ele pode ser solorado pelo consumidor a qualquer tempo sem qualquer tipo de multa sem e e dando a prerrogativa da distribuidora caso jula adequado isentar o faturamento residual que exista manutenção da tarifa social Isenção de demanda de faturamento de demanda complementar pros consumidores sazonais e paraa reconstrução dos padrões de de unidades consumidoras Rurais pode-se utilizar o recurso da CDE destinado a isso que já tem previsão legal eh e para as unidades consumidoras
fora da não rurais a gente dá a faculdade da distribuidora de prestar serviços cobrá veis a esses consumidores ou de doação e eh do padrão para paraas outras unidades Consumidoras são trazidas também as alternativas para paraa leitura como leitura pela média sem faturamento autoleitura pluri mensal e a gente flexibiliza também o intervalo de leitura que passa agora a ser de 15 a 47 dias durante a vigência da resolução apresenta as alternativas solicitadas para entrega da fatura impressa alternativas de de de arrecadação para quando não houver meio de arrecadação afasta devolução em dobro Quando erro do
Faturamento for decorrente da situação da calamidade eh suspende os prazos de de cobrança do faturamento a a menor compensação de diferença de faturamento Então são aquelas flexibilizações que são chamadas ali de de substituição de Med enfim flexibiliza também as medidas administrativas dados relatórios e demandas que foram oficiados às distribuidoras eh ao final da da da da situação de Calamidade anel a área técnica recomenda que que a resolução normativa traga a previsão de entrega de um relatório que identifique traga um balanço de quais foram as ações eh identificadas e empreendidas para que a gente possa inclusive
incorporar isso nos estudos em curso sobre o aumento da resiliência Então acho que apesar da tragédia eh é importante que a gente consiga Tirar algum tipo de aprendizado para mitigar esses impactos no Futuro trata também então da dispensa da anuência prévia naquelas situações específicas da suspensão do pagamento dos encargos setoriais por três competências e a gente trata especificamente da vigência também que que ela vai est que essa resolução vai est vigente com esses afastamentos que são áveis somente às distribuidoras do Rio Grande do Sul enquanto perdurar o estado de calamidade ou até a revogação pela
anel por qualquer motivo que Julgo Que relevante era isso de forma resumida que a gente tinha que apresentar eh mas eu queria aproveitar aqui para reconhecer a o empenho das distribuidoras a diligência no tratamento da situação o compartilhamento de tantas informações para que a gente consiga atuar de uma forma mais efetiva mas mais do que das distribuidoras eu acho que que é importante reconhecer atuação dos Profissionais operacionais de fato da distribuidora a gente estava conversando há pouco aqui são construção profissionais que muitas vezes estão com as casas destruídas mas estão na linha de frente para
tentar restabelecer o serviço eu acho que é o é o é o máximo do reconhecimento da função pública desses agentes é isso eu fico à disposição Obrigada Pedro acho muito importante esse reconhecimento no fundo eh eh acho assim no fundo estamos Acho Que todos junos né tentando buscar soluções e e remediar Ou pelo menos atenuar né o impacto e dessa desses eventos climáticos na região e e aproveito também agradeço a colaboração dos meus colegas aqui na diretoria porque eu sei o quanto que no fundo é bastante né conteúdo que a gente tá trazendo e de
forma bastante rápida né e e para debater aqui na reunião em si e mas sempre com esse olhar de tentar né trazer o máximo que a gente puder de Resposta o quanto sabendo que existe um grande asseio da sociedade né pra gente indicar em que medida a gente tá evoluindo nessas flexibilizações então assim não vou ler o voto inteiro vou passar por alguns pontos assim Acho que o Pedro foi bastante feliz em resumir né tudo que a gente buscou é acatar deixa eu só ver aqui hum eu acho que é importante aqui no parágrafo 30
só para falar um pouco desse precedente né que cabe eh é isso Já já tinha lido né que que a gente traz boa parte desse aprendizado da experiência com a covid Eh agora parágrafo 35 por favor da regulamentação vigente então aqui ó Conforme relatado por meio do Ofício o comitê de crise Oriental a distribuidores do Rio Grande do Sul AC cerca do dispositivos vigentes eh da resolução 1000 e do prodit bem como da resolução 956 que já trazem tratamento aos casos de calamidade Pública caso fortuito e força maior nessa oportunidade foram listadas as medidas previstas
na resolução 1000 que podem ser adotadas imediatamente pelas distribuidoras afetadas a exemplo da realização do faturamento pela média sem a leitura do sistema de medição suspensão da contagem do prazo de 90 dias para realização de suspensão de fornecimento em caso de fatura vencida e não paga não realização da compensação por descumprimento de prazos e não Ressarcimento dos danos em Equipamentos elétricos ocasionados por interrupções associadas ao evento calamitoso eh também se relacionou no Ofício eh no Ofício circular a as decisões regulatórias que são facultadas à distribuidoras quando da priorização de medidas para o restabelecimento do serviço
nesses eventos extraordinários sendo relevante citar facultar ao consumidor realização de autoleitura realizar a leitura plurial na área rural Não realizar o faturamento por até c t três ciclos ou acumular a cobrança de baixo valor com ciclos subsequentes aumentar o prazo de vencimento das faturas cobrar tarifas menores que as homologadas conceder benefícios tarifários e não tarifários disponibilizar ao consumidor outros meios de pagamento Pass parcelamento e reparcelamento de débitos assim como dispensar a cobrança de multa juros de Mor e atualização monetária não não Realizar a suspensão do fornecimento por inad implemento entre outros essas e outras medidas
da aplicação imediata estão mais bem detalhadas no subtítulo eh 3.3 da regulação e dessa da nota técnica né que o Pedro explicou aqui eh mesmo tratando eh de normas a aplicáveis as áreas técnicas recomendaram e entendo totalmente pertinente que seja sol citado então no ato a ser publicado agora para fins de aplicação de dispositivos normativos Específicos o enquadramento da calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul como caso fortuito e força maior além do reconhecimento como motivo justificável do artigo 357 da resolução 1000 de que trata que trata da Contagem prazo nona na gesimal
para a realização da suspensão de fornecimento eh quanto ao Expresso eh pedido das distribuidoras para flexibilização do pagamento das compensações aos consumidores ressal tou-se que a sessão 8.2 do do módulo 8 do do prodit aprovada pela resolução 956 já prevê a não apuração dos indicadores de qualidade durante os períodos excepcionais pode descer assim em relação ao pagamento de compensações aos consumidores tanto pelo descumprimento de prazos comerciais como pela interrupção do serviço não é necessário mas previsão específica uma vez que o regulamento vigente Já possui o tratamento solicitado a sessão 8.3 do módulo 8 do prodis
também esclarece que No atendimento no que no atendimento telefônico deve ser contabilizado apenas os períodos típicos Considerando o volume de chamadas recebidas já existindo portanto tratamento para os períodos atípicos importa esclarecer que a dispensa de compensação por descumprimento de prazos comerciais e do não ressarcimento de danos de em Equipamentos elétricos aqui tratados acarreta o expurgo dos valores tão Somente durante o período de calamidade Pública conforme previsto na Norma vigente observo Todavia que a minuta de resolução era proposta esclarece que não se está a excepcionar ou suspender o pagamento de débitos pretéritos relacionados a essas obrigações
os quais continuam com suas vigências válidas não obstante medidas para tratamento desses débitos passados bem como de outras naturez como com vistas a preservação da saúde financeira das empresas poderão ser analisadas em processo próprio por Fim com relação ao peito da de compulsoriedade da entrega de fatura digital em substituição às demais formas da resolução 1000 não a resolução 1000 também dispõe sobre a disponibilização gratuita de faturas e seus diversos meios de pagamentos que desde já minimizam uma eventual restrição temporária para a entrega da fatura impressa ou de locais de para pagamento Dessa forma não se
considerou adequado impor como única alternativa a entrega Da fatura digital eh e aqui eu acho que então tão as flexibilizações das regras previstas pode ir descendo vamos no 48 que acho que é importante dizer né sobre a tarifa social por mais que esteja prevista a suspensão de ações de repercussão revisão cadastral e de cancelamento a norma hora proposta destaca a necessidade de as distribuidoras manterem os esforços para promoverem a concessão da tarifa social para novas Famílias atingidas pela calamidade pública hã depois parágrafo 53 ah aí aquela questão né da gente focar no que é prioritário
então a proposta Frisa portanto a importância de priorizar atendimentos de urgência e emergência pedidos de ligação ou aumento de carga em locais de tratamento ou acolhimento da população atingida pela calamidade pública o fornecimento de Energia elétrica para F de prestação de serviço de ên i a locação das equipes e materiais no restabelecimento do serviço público de distribuição de energia elétrica e reduzir os desligamentos programados mantendo somente aqueles estritamente necessários entre as priorizações consta também a necessidade das distribuidoras promoverem campanhas para esclarecer a população sobre as medidas adotadas para enfrentamento da calamidade pública sobretudo aquelas Relacionadas
à segurança em energia elétrica e a prestação do serviço em cada município H E aqui o ponto que o Pedro falou que que é importante que o pleito né a princípio foi para a no parágrafo 56 né Eh encerramento dos contratos e a gente optou né pela questão da da suspensão as consequências as consequências decorrentes de destruição de moradias e estabelecimentos com possível extinção de unidade consumidora tem tratamento Específico em artigo que obriga distribuidores a suspender os contratos nessas situações neste ponto é importante informar que o pleito das distribuidoras foi o de encerramento dos referidos
contratos não obstante entend junt as áreas técnicas que o encerramento pode enar consequências regulatórias não totalmente mapeadas em especial se o consumidor puder ser ser religado e aqui eu trouxe os exemplos que até que o Pedro mencionou aqui dessa Forma conclui-se que a suspensão automática no caso de destruição das unidades consumidoras atinge o mesmo objetivo pleiteado pelas distribuidoras mas sem implicar no encerramento da o encerramento da relação contratual parágrafo 59 aqui Vale recuperar o pedido da jergs que solicita canc ento da cobrança das tarifas de energia elétrica para consumidores das classes residencial residencial Rural e
pequenos comércios Para esclarecer que o peito foi atendido de forma mais Ampla no sentido de que as unidades consumidoras de todas as classes de consumos destruídas terão contratos suspensos e as demais continuarão recebendo as faturas nas várias modalidades previstas na regulação dessa forma os consumidores serão faturados exceto se o ser com o contrato suspenso mas não poderão sofrer ações de cobrança e nem ser cortados por 90 dias nos municípios atingidos pela Calamidade pública conforme reconhecimento no Decreto Estadual e 30 dias nos demais municípios então esses prazos eles também tinham solicitado a gerges né Eh ainda
é prematuro fazer inferência sobre eventual perdão desses débitos e de débitos anteriores a partir de políticas públicas a serem implementadas para lidar com o estado de calamidade vivenciado por esses municípios não obstante espera-se que os prazos aqui Propostos sejam suficientes para possibilitar possibilitar ao formul de políticas públicas que adote as providências que julgar cabíveis para proteger os consumidores em estado de vulnerabilidade H pera aí parágrafo 63 das das flexibilizações na Econômica financeira acho que eu não vou ler o Pedro falou então no fundo a gente atendeu né ao pedido de de isentar da anuência prévia
mas é sempre sujeito né Então depois a prestação de contas e análise dentro dos critérios da da regulação Então deixa eu ver eh e aí o 86 por favor deixa eu ver aqui eh entre as propostas de medidas sugeridas pelos agentes setoriais identificam-se ainda aquelas que demandam ações ou alterações legais que fogem as competências da Nel bem como outras que podem demandar análises Complementares quanto aos efeitos nos demais Agentes do mercado Abaixo estão destacadas observações e possíveis encaminhamentos eu não vou ler no detalhe mas basicamente sobre sobre contratação de energia penalidade e alteração de contratação
de energia Impacto de queda Permanente no mercado do faturamento utilização dos recursos da CDE antecipação das receitas da parcela B receitas irrecuperáveis eh CD Eletrobras base de ativos e subvenção Por baixa deidade de carga impacto da Micro minigeração distribuída na parcela B das permissionárias indicadores de sustentabilidade do contrato de concessão utilização extraordinária de recursos do do programa de eficiência energética né que está no outro processo hã E aí com relação ao processo decisórios que é importante lembrar eh que os artigos 6º e 9º da lei 13848 da agências dispõem que as alterações de atos normativos
de interesse geral dos Agentes econômicos consumidores ou usuários serviços do serviços prestados será precedido consulta pública e análise de impacto regulatório a serem realizados antes da tomada de decisão pela Diretoria colegiada de certa situação de calamidade pública porque passa o Estado do Rio Grande do Sul com diversas cidades alagadas serviços públicos essenciais interrompidos exige resposta regulatória urgente a realização do procedimento de consulta Pública bem como da ir não atenderia a celeridade do caso pelo que jzo necessário sua dispensa em razão da excepcional urgência e relevância conforme motivação desses aos nos termos do parágrafo 2º do
mesmo artigo 9º citado no que toca a dispensa de a considera a fundamentação da nota técnica 38 somada instrução processual adequada As exigências do artigo 4º capt e parágrafo primiro e segundo do Decreto 10411 pontuo todavia Todavia que o Decreto que o artigo 12 do Decreto estabelece que nos casos de dispensa de air em razão de urgência o ato normativo alterado será objeto de avaliação do resultado regulatório arr no prazo de 3 anos contando da data de sua entrada em vigor por possuir vigência limitada a situação emergencial a proposta normativa em flexibilização não há de
requerer um prazo de 3 anos para sua reavaliação contudo me atendo a a a função teleológica da regra entendo que Essas tem por objetivo incentivar o regulador a perquirir seus erros e acertos de modo que as intervenções regulatórias subsequentes já se beneficiem do aprendizado da Norma revisitada Além disso tendo em conta que eventos climáticos extremos são uma realidade presente que impõe cada vez mais desafio ao setor elétrico o que motivou Inclusive a adição do tema resiliência de redes agência regulatória para o b 2425 da agência defendo que a Avaliação de resultado regulatório seja realizada em
até 180 dias após o envio do relatório previsto no artigo 18 da Norma hora proposta para que a agência os agentes e o setor possam tirar aprendizados dessa experiência que que possam contribuir para uma mais para um mais eficiente desenhos das demais demais soluções regulatórias sobre o tema em construção na anel eh pode descer aqui tem a tabelinha então dos dos pedidos né todos o Pedro Também passou por eles pode pode pode verer só aqui só a tabela que resume E como foi acatada não foi acatada é isso então vou ler o dispositivo passar a
leitura dispositivo Diante do exposto do que do processo voto por aprovar na forma da minuta anexa aemissão de resolução normativa para flexibilização das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em discussão a matéria que surpresa Sandoval tô aqui acompanhando eu ontem nós tínhamos a reunião administrativa Sandoval tava remoto tava eu évio e a Agnes conversando aleatoriedade da vida e Sandoval a gente não tinha notado tava do outro lado acompanhando então agora foi a mesma surpresa viu Sandoval não só minha
não só dos diretores Mas de todos Que acompanham eu já tava pronto para dizer aqui em discussão eh bem primeiro eu queria aqui fazer uma uma referência diretor Agnes que não é quanto esse processo Mas é porque foi mencionado tanto pela Jaqueline como pelo Pedro que é justamente aquele processo da utilização dos recursos de pe de eficiência energética que eu fui sorteado relator na mesma data naquele sorteio extraordinário que a Brad teve uma interlocução com o Sandoval como Diretor geral e ele se comprometeu a fazer um sorteio extraordinário nós participamos o diretor Ricardo não participou
porque já estava em férias o diretor elv porque diante do nosso Regimento ele fica impossibilitado de participar de sorteios quando faltam 45 dias para encerramento do mandato e eu acredito que isso é um tema realmente relevante porque é justamente uma fonte de recursos por assim dizer Nova em que que o setor elétrico vai dar a sua Contribuição no sentido de reconstrução de compra de equipamentos e o sorteio foi no dia 13 de Maio eu venho pedindo paraa Superintendência para o quanto antes emitir a nota técnica ainda não foi possível reitero aqui o pedido para que
seja emitido quanto antes a superintendência de trânsi energética nós vemos que quatro superintendências trabalharam de modo coeso e uniforme nesse processo que a diretora traz agora para apreciação no meu caso é uma Superintendência porque eu já ent com o grupo Equatorial e com o grupo CPFL que são as principais distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul nós vimos que são 20 Não é para tão logo tem uma nota técnica podermos sentar e conversar para a partir da nota técnica vermos qual o caminho tomar eh normalmente é assim que eu trabalho não é a nota
técnica ela é o primeiro passo ela não não é o último passo um um outro aspecto que eu acredito que que vale a pena Mencionar até bem na linha até bem na linha do do que foi dito pelo Pedro em relação a cumprimentar os profissionais das distribuidoras o empenho que tá sendo feito todo o trabalho que tá sendo feito eh justamente aqui mencionando a interação que eu tenho tido com o luí Henrique vice-presidente do grupo CPFL e com o diretor de regulação da Equatorial o Cristiano logrado que apresentam feedbacks update vídeos fotos imagens Atualizações informações
relevantes porque nós temos ali então a possibilidade de não só de entender como que as distribuidores estão conduzindo esse trabalho nesse momento ainda que eh boa parte do Estado do Rio Grande do Sul está alagado eh mas também tem uma uma perspectiva uma compreensão da realidade local Então eu queria aqui cumprimentar o grupo CPFL e o grupo Equatorial apesar de não ser serviço de distribuição eu também tenho conversado com o presidente Da Eletrosul o clo just por conta de substações alargadas por conta dos ativos de transmissão do grupo Eletrosul Eletrobras e dá para ver também
o esforço que o grupo tem empenhado na região isso em termos de destacar o trabalho que eu tenho visto em relação ao setor elétrico Quanto a essa nossa tragédia climática desse momento e antes também de fazer qualquer consideração eu penso a diretora Agnes também é do estado do Rio de Janeiro nós já vimos Alguns algumas tragédias digamos ambientais Petrópolis Angra Niterói mas eu tenho certeza diretor Agnes que essa daqui é a primeira tragédia em termos de efeitos climáticos adversos que nós nós dois temos a oportunidade de testemunhar na nossa geração certamente não vai ser o
último Então aqui em tempo real nós estamos tentando reagir já aprender e tentar dar direcionamentos e no dia de hoje hoje nós temos em termos de Fatalidade 148 Mortos 124 desaparecidos 86 feridos e as matérias jornalísticas do dia de hoje elas informam que apesar de não ter chuva o Guaíba continua subindo Então ainda não temos ainda como saber quando que efetivamente as águas vão baixar o que que nós iremos encontrar e em termos de Contagem são 615.000 pessoas foras de casa não necessariamente em termos de de compreensão desabrigados Porque alguns estão em abrigos e alguns
estão em casas De parentes de amigos de terceiros dá para ter uma uma pequena noção numérica do tamanho dessa tragédia e aqui me associando que foi dito pela gerente executiva Jaqueline tão logo as águas baixas eu penso que não só a equipe de fiscalização mas toda a diretoria tem a necessidade de ir em loco para compreender a extensão dessa tragédia para ter aí sim a compreensão do que que nós vamos ter que fazer em termos de reconstrução e outras Flexibilizações que eu tenho certeza que serão necessárias Eu já falei isso com Luiz Henrique do grupo
CPFL já falei isso com o Cristiano do grupo Equatorial Então eu penso que tão logo as águas baixam que nós temamos a exata compreensão de tudo que aconteceu nós devemos ir lá eh dito tudo isso para contextualizar que eu penso que é importante eh foi dito ainda H pouco que é é muita informação não é e e é é realmente é Bastante informação mas foi bem explicado bem esclarecido mas apesar de ser muito muita informação o o meu entendimento é que naquilo que importa o direcionamento ele foi muito preciso e adequado na extensão certa com
caráter imediato naquilo em que efetivamente nós não temos a condição de nesse momento saber extensão dos seus efeitos tá sendo possibilitado que posteriormente tem uma fiscalização tem uma análise tem um processo administrativo específico e Então em termos de flexibilização que nós sabemos que tem que acontecer e aquelas mais urgentes e imediatas ainda que sejam muitas e das mais variadas tanto que acaba compreendendo a atribuição de quatro superintendências da agência eu penso que elas estão adequadas em termos de também suspender a necessidade de pagamento de encargos foram aqueles encargos que não oneram terceiros que como foi
dito até pelo Pedro na apresentação acaba não fazendo Com que tenha impacto em outras cadeias do setor Então eu penso que aqui sim é uma oportunidade Inicial porque ainda tem esse processo da dos recursos de eficiência energética de Nós Da nossa parte começarmos de algum modo a tentar compreender a realidade local com as flexibilizações e fazer com que o setor elétrico ele consiga certamente dessa oportunidade sair um pouco maior um pouco mais forte parabenizo pelo voto Parabenizo pelo encaminhamento pela urgência com que trouxe o processo para deliberação assim como todas as superintendências envolvidas e as
a tua equipe parabéns bem eu também queria fazer uma algumas observações tirar uma dúvida mas fazer algumas observações assim eu penso que eh faltariam palavras pra gente tratar e descrever aqui o sofrimento das pessoas que foram atingidas por essa tragédia no Rio Grande do Sul eh as imagens elas são eloquentes quer dizer aquilo que a gente vê nos noticiários aquilo que nós vimos aqui nas fotos que foram apresentadas também naquele naquele vídeo que foi apresentado que foi foi foi eh elaborado realizado pela anel então de fato é uma tragédia sem precedentes e eu penso que
ela vai além do setor elétrico em termos de providências eu acho que tem aí uma série de outras providências que precisam ser tomadas Como estão sendo Tomadas inclusive com ajudas internacionais né com eh oferta de de suprimentos oferta de inclusive recursos financeiros né que estão sendo oferecidos paraa recuperação ou reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul então de fato Todos nós temos que nos solidarizar com a os brasileiros que foram afetados né nessa tragédia e que também isso possa servir como uma uma espécie de aprendizado né porque nós temos aí Como disse diretor Fernando
Eh alguns sinais de que algo de dimensões semelhantes Esperamos que não mas dimensões semelhantes podem ocorrer no Brasil ao longo dos próximos anos não só no Brasil né mas especialmente aqui no Brasil e nós precisamos ter um país que esteja preparado para esse tipo de evento n que minimizem né que esses esse essas providências minimizem e o impacto nas pessoas na Então acho que importante que todos Todos não só setor elé mas todos aqueles que que todos os cidadãos brasileiros eles estejam envolvidos Para que sejam tomadas providências para reduzir impactos de eventos como esse eu
lembro aqui fando citou o Lu hen da CF também uma frase que ele utilizou eh numa das nossas reuniões em que ele disse olha recompor ou restabelecer o fornecimento aos Consumidores tem consumidor que desapareceu então a unidade consumidora não existe mais então é é até até isso é bastante chocante né Porque de fato alguns consumidores algumas unidades de consumidores simplesmente foram varridas o mapa então é é é algo que que realmente nos sensibiliza e eu fiquei bastante impactado com com essa frase que foi utilizada eh pelo Luiz Henrique eu só fiquei com uma dúvida viu
a diretora Agnes em relação Eh e aí Especialmente quando o Pedro fez a apresentação falando ass olha ao final da calamidade né foi mais ou menos nessa linha que ele falou nós retomaremos à normalidade algo assim né Mais ou menos nessas a aí a a a não nessas com essas palavras mas a ideia pelo menos para mim que ficou é essa então eu tenho uma dúvida Quando é que a gente pode estabelecer que é o fim da calamidade porque veja só tem alguns casos em que a gente tem o o restabelecimento do Suprimento por exemplo
de energia elétrica mas nós isso não significa necessariamente que normalizou a situação porque você pode ter pessoas que eh perderam muito perderam eh se a gente pensar no comércio muitos muitos Comerciantes perderam tudo então o fato de ter restabelecido o fornecimento de energia elétrica não significa que os efeitos da calamidade ou da tragédia não permaneçam Então essa é a minha dúvida Como que nós chegamos a esse ponto fal assim olha aqui a partir daqui está normal né esse é é uma uma uma dúvida que eu coloco ali até porque não é só a energia elétrica
que tá faltando né é a água que tá faltando e suprimento de alimentos então tem uma série de outras con consequências eh para essa chamada calamidade Então acho que a resposta para isso foi a experiência da covid que quando houve essas flexibilizações parece que eh a a própria resolução Tinha que ser sendo ficar sendo prorrogada né então assim ela foi para um prazo muito curto então aqui nessa proposta é se decretado pelo Estado lá o fim da calamidade aí pelas avaliações que eles fizerem lá ou a juízo da Nel e como a gente tem o
comitê de crise a gente vai poder fazer essa ponderação se se por exemplo se decretado por lá o F na calamidade mas a gente vê que na no setor elétrico eventualmente haverá mais necessidade né de dar um tratamento Flexibilizado por mais tempo a gente vai ter essa flexibilidade e a gente tem o comitê de crise para tomar essa decisão tá não Ok eh eu acho que é é uma boa saída Essa realmente no no no covid nós tivemos aí algumas acho que duas se eu não me engano eh alterações do prazo de vigência da da
da resolução da Nel e E aí do ponto de vista claro que também me alinhando ao que foi dito antes eh na pelo Pedro eu acho que as distribuidoras locais Estão realmente fazendo todo o Esforço e todo estão tendo todo o empenho para que a situação se resolva E se normalize o mais rápido eh possível né e me impressionou também uma das observações que fez eh Cristiano logrado na quando falou sobre os abrigos né porque eh aqueles locais aonde as pessoas estão sendo abrigadas eh não era uma carga que era era era era previsível então
H um aumento expressivo de carga e isso precisa ser tratado obviamente pelas Distribuidoras então fico satisfeito de que a Equatorial esteja preocupada com isso porque de fato eh eh as pessoas que estão em abrigos precisam de um cuidado especial porque são pessoas que perderam as suas casas que perderam as suas moradias então eh eh então eu eu acho Fiquei bastante satisfeito com a observação do Cristiano Porque de fato a no caso Equatorial tenho certeza que as demais estão também atentas a isso né que é um movimento ali de crescimento de De uma da da concentração
de uma população ou de um conjunto de consumidores em um determinado local então isso também bastante relevante mas era isso e também da mesma forma parabenizar eh Agnes pelo pela condução desse processo mas especialmente as áreas técnicas né que num prazo eh muito curto num prazo exíguo eh chegou a essa análise o que era de se esperar né que eh diante do da calamidade que estamos Presenciando bem senhores diretores eu também vou fazer aqui apenas algumas umas observações algumas alguma contextualização eh na realidade apenas adicionar algo que já foi muito muito bem pontuado tanto pelo
diretor corando como pelo diretor elv e também no roto da diretora Agnes e também nas explanações técnicas aí das equipes técnicas da agência eh no primeiro momento quando nós fomos informados os problemas os problemas Estavam em um Primeiro Plano concentrados nas usinas hidrelétricas na realidade toda a consequência ela advém depois dessa quantidade muito grande de água que veio eh pelos rios e que foi atingindo gradativamente as cidades e chegando a teros aí mais de 300 cidades impactadas por esse evento Então no primeiro momento tivemos um contato permanente com as autoridades do poder público estadual diretamente
com o governador Eduardo Leite como também com O chefe da secretaria da defesa civil do Estado a primeira preocupação deles e a nossa também e também dos proprietários das usinas hidroelétricas era com relação à integridade das usinas então nós tínhamos eh a integridade das usinas e por conseguente a ativação e o funcionamento dos planos de evacuação das populações que ficam a jusante das usinas e todos os planos funcionaram adequadamente não há registro de nenhum nenhum problema de Comunicação ou seja as empresas conseguiram juntamente com o poder público por fazer a retirada das populações diretamente que
seriam diretamente impactadas com um eventual eh dano nas Usinas então Eh isso ocorreu e naquele momento o a preocupação Nossa era principalmente essa e naquele momento também acionamos toda todos os diretores todos os técnicos da Anel Todos estavam acompanhando todas as Providências que estavam Tom estávamos tomando naquele momento também em articulação com o ministério de Minas e energia e ato contínuo ao longo da semana nós tentamos eh nos deslocarmos para o Estado do Rio Grande do Sul em um primeiro momento foi um dos nossos técnicos o Cristóvão e eu iria juntamente com o superintendente diácomo
só que naquele momento foi o exato momento em que o aeroporto foi foi interditado então nós não conseguimos Nos deslocar para lá exatamente pela questão da impossibilidade e cancelamentos de voo pelo aeroporto Salgado Filho e o Cristóvão que participou de diversas reuniões interações com a Defesa Civil como também o gabinete que foi montado pelo pela presidência da república comandado e chefe pelo General de exército o general Hertz e a a situação ficou tão complexa que apesar do nosso técnico estar em Porto Alegre ele estava preso No hotel porque não conseguia se deslocar Vejam o tamanho
do problema que nós tivemos que enfrentar Outro ponto também que eu queria destacar é que eh Hoje eu tive oportunidade de de de assistir uma palestra aqui do professor Tadeus paulovski Ele é professor de arquitetura e preservação na universidade de Colúmbia e ele juntamente com outros profissionais fori o responsável por eh estabelecer o plano de recuperação da Cidade de Nova York depois do furacão send então vejam o tamanho do desafio que o Brasil e o Estado do Rio Grande possui nós estamos falando aqui Falando praticamente de um plano de recuperação de uma cidade em que
Pese ser uma grande megal eh megal eh mas nós estamos falando de aproximadamente mais de como já dito mais de 340 municípios ou seja praticamente todo o Estado do Rio Grande do Sul precisará e Necessitará de apoio de todas as instâncias de governo uma vez que o estado toda a sua infraestrutura foi duramente castigada e ainda está sendo pelo evento climático completamente adverso extremo que tem machucado muito a população do estado do Rio Grande do Sul e também todos nós brasileiros que nos sensibilizamos nos solidarizamos com o povo Gaúcho nesse momento a contribuição do setor
elétrico Desde o Primeiro Momento articulado com com o Ministro Alexandre Silveira com o governador Eduardo Leites o secretário da casa civil Artur Lemos ocorreu Praticamente em tempo real no que se refere claro como já dito os impactos no setor elétrico viabilização de de recursos de outras concessões A exemplo em primeiro plano do helicóptero que foi cedido pela semig que muito auxiliou no deslocamento das populações como também em ações operacionais mais já para tentar eh Minimamente eh manter em funcionamento a combalida a estrutura infraestrutura de energia do estado em que Pese todos os problemas que foram
enfrentados A grande maioria dos desligamentos que ocorreram e ocorrem nesse momento eles não são em função eh de problemas na rede elétrica Temos vários temos dezenas temos centenas mas muitos deles ocorreram por solicitação da Defesa Civil em razão de segurança eh física das pessoas eh temos hoje Diversas substações que ainda estão alagadas substações da rede básica subestações de distribuição tivemos mais de 30 elementos de transmissão entre geração transmissão e Distribuição ou seja equipamentos muito essenciais para a prestação de serviço que tiveram de ser desligados houve a necessidade emergencialmente do despacho de uma termelétrica no estado
na realidade não apenas uma como também a autorização Emergencial por parte do ministério para importação de energia do estado do país né do país do Uruguai então eh a diretora Agnes e toda a equipe da Neo e também os diretores que estão aqui eh esse eh de fato é uma contribuição que nós damos para a a ao povo do Estado do Rio Grande do Sul para que as empresas concentrem os seus esforços no que é essencial neste momento essencial neste momento é ajudar as as famílias as pessoas para que elas consigam Ultrapassar ou conviver com
esse momento de de apreensão de angústia e que a gente consiga eh no seu devido momento restaurar a normalidade e que Pese toda a dificuldade que nós sabemos que enfrentaremos e estamos eh nesse momento prontos para auxiliar o o Estado do Rio Grande do Sul as empresas do Estado do Rio Grande do Sul e também eh senhores diretores quero aqui ressaltar a grande corrente que está que está unida nesse momento com as essas Empresas de geração transmissão distribuição que estão compartilhando recursos compartilhando pessoas e compartilhando também a vontade de auxiliar a o poder público e
as pessoas do Estado do Rio Grande do Sul para que a gente possa nesse primeiro momento como já dito conseguirmos eh Minimizar os problemas e nos estarmos preparados para a retomada da normalidade os números que foram Trazidos tanto pelo diretor Fernando como pelo diretor Elvio são números muito impactantes são números muito muito fortes e que a única certeza que temos é que temos que manter energia temos que manter a disposição para estarmos juntos e tão logo as condições de de de normalidade permitam o ou condições mínimas para que a diretoria da agência os técnicos da
agência estejam presentes no Estado do Rio Grande do Sul eh faremos isso com para Mostrar também a nossa a nossa solidariedade e o nosso compromisso en enquanto agentes públicos de contribuirmos para sairmos eh passarmos essa essa grande Fatalidade climática eh no Estado do Rio Grande do Sul então esses meus comentários diretor mais uma vez parabéns senhores diretores não tendo mais nada a acrescentar Eu submeto a proposta de voto da diretora Emes para votação Eu voto com a relatora eu Acompanho o voto da relatora Eu também Acompanho a relatora e proclamo que a diretoria da Anel
por unanimidade decidiu aprovar a emissão de resolução normativa Iva com objetivo de flexibilização das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para o enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul próximo it item seis processo 48500 00 1367 20161 resultado da consulta pública número 20 2023 instituída com vistas à revisão da resolução normativa número 1031 de 2022 em revisão de módulos de regras de comercialização em razão do artigo 4 da lei número 14120 2021 que Versa sobre o término dos descontos na tarifa de uso sistemas de Distribuição e
transmissão at de Tust para Fontes incentivadas diretor relator elv Neves guerra e a pedidos de Sustentação oral PR são 11 pedidos no total diretor a lei 9427 de 1996 com redação dada pela lei 9648 de 98 estabeleceu que a anel estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado a as tes e tusd para Empreendimentos Hidráulicos de potência superior a 1000 kW igual ou inferior a 30.000 destinado à produção independente e autoprodução mantidas as características de pequena Central hidroelétrica a lei 10.438 de 2002 Estendeu esse desconto aos Empreendimentos a partir de fontes eólica
e biomassa assim como os de cogeração qualificada conforme regulamentação da Anel a lei 10.768 de 2003 ampliou a redução tarifária para os consumidores ou conjunto de consumidores com potência instalada maior ou igual a 500 kW que comercializassem energia gerada a partir dessas Fontes em 11 eh a lei 11.488 de 2007 também ampliou o escopo Do subsídio tarifário ao alterar a condição de potência instalada para potência injetada a lei 13.097 de 2015 Estendeu o desconto para os Empreendimentos hidroelétricos com potência entre 1000 e 3.000 kW que não estavam contemplados nas redações anteriores do comando legal a
lei 13.203 de 2015 ampliou novamente o escopo dos Empreendimentos elegíveis ao desconto eh incluindo a parcela a autoprodução desde que proveniente de empreendimentos que Entrarem que entrassem em operação comercial a partir de 1eo de Janeiro de 2016 essa lei também incluiu os Empreendimentos com potência entre 30.000 e 300.000 kW com energia comercializada ou destinada à autoprodução desde que resultem de leilão de compra de energia desde que resultassem de leilão de compra de energia realizado a partir de 1 de janeiro de 2016 ou autorizadas A partir dessa mesma Data a lei 13299 de 2016 ampliou o
desconto para a fonte de biomassa aproveitando potência o desconto para a fonte de biomassa e aproveitamento de potencial hidráulico e a lei 13360 de 2016 trouxe nova redação ao pargo parágrafo primeiro do artigo 26 da lei 9427 de 26 adequando a nova definição de potência das centrais geradoras hidroelétricas Empreendimentos hidroelétricos com potência instalada Menor ou igual a 5.000 kW e incluiu o parágrafo primeiro C estabelecendo que os Empreendimentos com base em fonte solar eólica biomassa e cogeração qualificada que tivessem suas outorgas de autorização prorrogadas fariam juiz ao percentual de redução aplicado às tarifas de uso
da rede então aqui nós tivemos uma evolução no caso de pequena de das chamadas centrais geradoras hidroelétricas Empreendimentos de baixa capacidade instalada [Música] eh saiu de 1000 para 3.000 e depois posterior para 5.000 em 1eo de setembro de 2020 a medida provisória 998 dispôs alterações na lei 9427 sobre o fim do desconto nas tarifas do Fio entre outros assuntos a medida provisória foi convertida em lei com com novas inclusões em 1eo de março de 2021 por meio da Lei 14.120 Por meio dessa lei foram inseridos os parágrafos primeiro C primeiro D primeiro e e Primeiro
F ao artigo 26 dessa lei aqui eu não vou ler mas apenas eh estabelecendo condições critérios para o enquadramento eh na eh nos descontos instada a se manifestar a procuradoria federal junto ao anel emitiu parecer número 77 de 2021 de 5 de Abril de 2021 por meio do qual TCE avaliação jurídica acerca dos dispositivos legais relacionados à lei 14120 e aplicação dos procedimentos na instrução dos processos de outorga em 26 De julho de 2022 por meio da resolução normativa 1031 anel consolidou os atos regulatórios relativos aos procedimentos vinculados à redução da tus de Tust em
13 de Março de 2023 a a câmara de comercialização de energia elétrica ccee enviou por correio eletrônico os submódulos a serem atualizados das regras de comercialização na sexta sessão de sorteio público ordinário de 2023 O processo foi a mim distribuído para Relar em 7 de junho de 2023 por meio da nota técnica número 24 a superintendência de regulação do serviço de geração e do mercado de energia elétrica sgm e a superintendência de concessões missões e autorizações de serviços de energia elétrica scce recomendar a abertura de consulta pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais
para a revisão da resolução 131 e revisão dos módulos das regras de Comercialização em razão da publicação da lei 14.120 que Versa sobre o término Como disse antes dos descontos n na na na na nas tarifas de uso da rede em 13 de junho de 2023 na 20ª reunião pública ordinária de do daquele ano a diretoria colegiada decidiu por instaurar consulta pública com vistas acolher subsídios e informações para a revisão da resolução 1031 e revisão dos módulos das regras de comercialização em 31 de outubro de 2023 por meio do memorando número 103 assinado pela sgm
se foi solicitado manifestação jurídica procuradoria federal eh junto a anel a respeito da abre aspas ativação já já já de pronto Manifesto assim aqui a minha a minha insatisfação com o uso dessa palavra acho que foi uma uma palavra muito mal colocada dos descontos na tarifa n na T de Tust que se manifestou em 30 de janeiro de 2024 por meio de parecer eh em 17 de novembro de 2023 por meio da Minha Assessoria Consultei a procuradoria federal acerca do reconhecimento de excludente de responsabilidade para a aplicação dos descontos nas tarifas de uso da rede
que se manifestou por meio de outro parecer de número 340 em 22 de fevereiro de 2024 por meio de minha Assessoria recebi representante da empresa Aurora energias renováveis limitada onde foi discutido o ponto atinente a Possibilidade de reconhecimento excludente de responsabilidade à luz do parecer número 340 da procuradoria em 22 de março de 2024 por meio da nota técnica número 55 eh mais uma vez as duas superintendências citadas recomendaram o fechamento da consulta pública número 20 em 4 de abril de 2024 recebi representante da associação da Associação Brasileira de energ cabó em reunião em 11
em 11 de abril de 2024 a Associa abragel Associação Brasileira de geração de energia limpa solicitou que abre aspas seja mantida a interpretação de que o parágrafo 1eo D do artigo 26 da lei 9427 suplantou o Regimento estabelecido o regime perdão estabelecido no parágrafo primeiro C do mesmo dispositivo e estabeleceu o regime de de transição próprio para a fonte hidráulica com potência de até 30 MW de Potência no qual o prazo de 48 meses para entrada em operação não configuraria não configura requisito de função do desconto eh fruição perdão do desconto de 50% na tus
Tust eh estando este assegurado desde a emissão da outorga pela anel fecha aspas em 9 de maio de 2024 recebi representante da brasel em reunião é o relatório são 11 pedidos de sustentação oral diretor e o tempo será eh para cada agente limitado a 5 Minutos dessa forma chamo a primeira representante que será a senhora Renata Menescal representante da Associação Brasileira de geração de energia limpa a abragel senhora dispõe de até 5 minutos Foi Ligou Quero Agradecer aqui cumprimentar os diretores na no nome do Dr évio e pelo acolhimento nas reuniões que a gente promoveu
e também quero aqui cumprimentar o procurador geral e o secretário geral e falo em nome da brel Nós representamos aqui 200 91 Associados somos empresas que eh tem tanto cgh quanto pch quanto usinas hidrelétricas até 50 m autorizadas e nós compomos 70 por 73% do mercado desse setor no caso aqui em razão das nossas conversas com os nossos Associados nós trouxemos alguns pontos de vistas pro Dr Elvio e também com a assessoria do Dr Mosna então Agradeço também a assessoria do Dr Mosna por receber a gente aqui enfim alguns pontos que a gente trouxe são
Relevantes porque os nossos Associados esses 291 Associados ponderaram e o que a gente quer aqui inicialmente é dizer que a brasel ela não questiona em nenhum momento a intenção da Lei e do legislador em determinar um término uma transição de do do término do desconto só que é importante ressaltar que a transição ela precisa ser aquela que tá prevista na lei a intenção do legislador Outro ponto que a gente entendeu relevante dos nossos Associados e trouxe Aqui pros pros diretores é que a interpretação tem que ser aquela contida na lei 14120 e nessa legislação a
gente vê que não existe eh nenhuma exigência de que as pchs entrem em operação no prazo de 49 meses aqui no caso a gente Óbvio já foi citado pelo pelo Dr elv teve o parecer 77 que ele é de 21 e o despache 147 que também ele é de 21 na abertura da CP mas já naquele momento foi apresentada uma Carta do próprio deputado Pedro lupion e esse deputado ele destaca um regime diferenciado paraas pchs nessa carta o deputado juntou tanto a emenda quando quanto à justificação dessa emenda e na carta ressalvou que para as
pchs haveria um regime específico e na nota técnica que abriu a CP a nota técnica 24 ele tem um item específico que trata desse regime específico paraas pchs e faz referência ao despacho 171 da procuradoria que é o despacho que Consolida o entendimento da procuradoria naquele momento anel se manifestou nesse nessa abertura e também no fechamento no fechamento o que aconteceu foi que houve um entendimento contrário ao texto legal e ao entendimento que havia desde 21 os agentes que nos procuraram demonstraram havia um entendimento formado havia uma nota técnica eh disponibilizada e isso alterou então
alterou uma interpretação existente e que já tava eh eh tanto na anel quanto a CCE ons já estava eh Consolidada a tempo então a nossa preocupação agora é que abragel protocolou uma nova carta que esse regime específico para as pchs sejam considerados por não pode haver uma discrepância ao longo do tempo mas principalmente em razão da interpretação definida pelo legislador e a gente protocolou uma carta trazendo essas importâncias esses impactos setoriais porque a gente entende que o grande Impacto pros agentes da pch de pch eh é A previsibilidade a segurança jurídica que vai ter impactado
e principalmente a questão de investimentos os nossos Associados trouxeram preocupação quanto eh a decisão de financiamento que já foi tomada eh contratos de energia que já foram firmados inclusive emissões de debentures que também foram negociadas com base nessas outorgas emitidas anteriormente e por fim aqui eu gostaria de trazer a análise jurídica foi uma Peça que a abragel preparou eh com uma interpretação sistemática da legislação que é aquela interpretação que revela a intenção do legislador e justamente além da carta do deputado Pedro lupion a gente eh trouxe ao processo um ofício que foi apresentado pelo Deputado
ontem então tá protocolado já no processo e esse Ofício o deputado Pedro lupion ele ressalva a intenção do legislador tanto com a emenda quanto com a justificação que foi feita naquela emenda mas na Carta que ele enviou em 2021 e agora nesse Ofício ele reitera o posicionamento que o tratamento é um tratamento específico para as pchs então a abragel ela deseja que seja mantida essa interpretação original que lá em 2021 foi apresentado ao mercado e ao mercado realizou negócios jurídicos com base nisso e além de ser mantido é que tenha também o entendimento de que
essa transição foi específica paraas pchs considerando é todo um processo de Licenciamento toda questão de demora porque que que uma pch participa de um leilão a os5 e a men6 Porque de fato esse prazo de 48 meses inviabiliza os projetos de ch por fim também a gente só gostaria última frase mesmo é que a ativação dos descontos deve ocorrer no ato de outorga principalmente porque quando eles vão financiar quando eles vão emitir uma debent ou quando eles têm um contrato de energia negociado eles levaram em cont aquela outorga naquele Momento com aquela segurança jurídica e
com aquele ato jurídico perfeito realizado aquele tempo então esse é o pleito da BR agradeço a atenção de todos próxima sustentação oral será apresentada pela senhora Alessandra Torres representante da Associação Brasileira de fomento as pequenas centrais hidroelétricas Abra a pch a senhora dispõe de até 5 minutos boa tarde senhores diretores Boa tarde a todos os presentes Renata aqui Da brel foi muito feliz nas colocações é exatamente o que nós Pensamos a respeito do processo eh É um cenário essa esse desconto da tuj inicialmente ele foi pensado nas pchs na época eh veio aí então a
edição da lei né abertura da consulta pública o parecer da procuradoria aí nós temos dois pareceres da procuradoria que divergem quanto a posição as pchs e uma carta que a Renata acabou de citar muito clara do Legislador qual era a intenção dele quando ele deu o o tratamento separado para pchs E foi exatamente pensando em to todos os atributos da fonte mas principalmente E que nos últimos 20 anos a fonte vem lutando para sobreviver no movimento de demonização ambiental que é absurdo e descabido 20 anos lutando para conseguir espaço em leilões energia com regras injustas
e aguardando a remuneração correta dos atributos das hidroelétricas das pchs que a gente Ainda não tem definido pelo poder concedente então Eh e Além do fato das hidroelétricas pagarem sefu e o BP também como tributos diferentes das outras fontes não é então além de todos esses atributos aí na tela eh foi o que O legislador pensou e colocou nas justificativas dele h para fazer a emenda lá em 2021 na edição da Lei então fazendo uma reflexão rápida né E direcionando agradecendo Dr elv né que sempre foi um diretor Extremamente aberto com a fonte né então
entendemos eh dire es que o recente aprimoramento da resolução 875 que trata sobre as outorgas de pch abriu as possibilidades de muitas discussões profícuas com a anel ao ajustarem as regras de registro e outorga das pchs ficou muito Claro quanto anel entende a grande dificuldade que é botar uma pch de pé bem diferente da realidade das outras fontes citadas na referida consulta pública toda uma ação conjunta Da Anel de anos das áreas técnicas e e diretoria para modificar essas regras paraas pchs ajustando exatamente a realidade dos Empreendimentos na direção de promover um regramento mais justo
A grande maioria a grande grande maioria dos Empreendimentos de pch enfrenta um processo de anos e anos tramitando licenças ambientais ao contrário das outras fontes renováveis então obtenção de uma licença prévia não significa necessariamente que a usina vai receber Um uma licença de instalação num tempo previsto nós temos casos em que obtendo a licença de instalação a usina não se constrói rapidamente pelos motivos que estamos falando aqui né tanto eu quanto a abragel falou no siga da Anel existe um bloco de pchs outorgadas que ainda não conseguiram iniciar sua de fato sua construção e se
arrastam por anos a fio então Eh por motivos alheios ao empreendedor né Que fique claro isso então o empreendedor desde o início do Pedido do registro ele vai fazendo investimentos financeiros robustos com custo de licenciamento maior que as outras fontes eh maior e mais demorado e não raro tem atrasos diversos que podem ocorrer nas três fases de licenciamento ambiental Inclusive durante as obras então a gente se pergunta atrelando esses 48 meses caso o empreendedor não consiga operar a pch ele vai perder todo o investimento de anos e anos que ele faz porque o empreendimento fica
Inviável financeiramente se ele perder o direito ao desconto na tarifa nesse período né então a gente entende eh que o racional de 48 meses para as outras renováveis até tem o seu casamento mas para uma pch o processo é muito mais complexo se arrasta por anos a fio enfrentamento com o ministério público e outros entraves né o nível de maturação dos projetos tanto ambiental quanto econômico financeiro de uma pch é totalmente diverso das outras fontes e Isso foi amplamente discutido aqui e muito bem feito por essa agência quando da resolução 875 então entendemos a necessidade
da transição da regra é importante sim mas eh a atrelar os 48 meses paraa pch vai trazer impactos negativos no desenvolvimento da fonte que já é tão penalizada pela extrema burocratização ambiental e falta de planejamento do sistema para essa fonte ao contrário dos últimos 20 anos das outras fontes renováveis então Entendemos aí que O legislador foi Claro ao distinguir na lei o tratamento a ser dado para as pchs quanto a transição né ontem recebemos também um cópia essa carta do deputado lupião ele ele confirmando Qual foi o entendimento dele quando houve o advento da lei
em 2021 então o nosso pleito é que eh apelamos a essa diretoria colegiada que manté o previsto na lei 14120 que tratou separadamente spch e que seja desvinculada essa fonte do prazo de 48 Meses da entrada em operação para segurar o desconto das tarifas da tuj e mais os motivos que ab abra gel já colocou aqui muito obrigado obada próxima sustentação oral será apresentado pelo Senhor Rodrigo Lopes sauaia representante da Associação Brasileira de energia solar fotovoltaica absar os fil dispõe de até 5 minutos boa tardee a todas e todos cumprimentar diretor Sandoval diretor Elvio em
nome dos diretores geral e relator Cumprimentar todos os diretores da agência em nome da Associação Brasileira de energia solar fotovoltaica a gente veio contribuir para esse importante processo eh começar comentando de a onde estamos no momento com a evolução da energia solar fotovoltaica que já temos de potência instalada mais menos 1/3 dessa potência instalada de usinas solares de grande porte e portanto que podem ser afetadas pela decisão tomada dentro desse processo eh São por volta De R 200 bilhões de reais em investimento cumprimentar diretor mozna que chegou agora diretora Agnes eh São por volta de
300 a 400.000 empregos que foram gerados de 2012 para cá uma contribuição trazida pelo setor que também abrange a redução de emissões de gás de efeito a gente tem visto a importância de que a gente continue no trabalho incansável de reduzir as emissões não só no Brasil mas no mundo inteiro e uma contribuição muito Significativa também na arrecadação PR os cofres públicos nossa preocupação é que não apenas olhando para trás mas olhando paraa frente nós temos nesse nessa consulta pública 20 impactos que podem ser extremamente significativos e prejudiciais de um lado por conta do risco
que está so sobre a segurança jurídica e a percepção de estabilidade eh regulatória que o mercado setor os empreendedores enxergam quando fazem por exemplo um pedido de outorga e na nossa Visão está muito assertiva e feliz eh a a o comentário e também isso já aparece no voto do diretor relator de que não há que se falar em ativação de desconto a outorga emissão do torga é o Ato da aneel que já faz juz ao desconto de tus de Tust eh nós temos um volume bastante significativo são por volta de 145 GW em projetos que
representam potenciais de quase 500 bilhões de reais em investimentos eh e milhões de empregos pro Brasil que precisam ser levados em Consideração nesse processo seguindo naturalmente o que está previsto na lei 14.120 e nesse sentido a abess solar ela Diverge respeitosamente apesar do trabalho importante feito pela equipe técnica e pela Procuradoria da nota técnica 55 e do parecer eh 338 na nossa visão as interpretações trazidas nesses dois documentos acabaram sendo eh incompletas no seu objetivo de avaliar eh o acesso ao desconto também achamos muito preocupante que possa ser aplicado Eh uma cumulatividade de condições uma
exigência de condições eh que volte a olhar paraa questão de prazo de implementação do projeto e corra o risco de levar a um uma punição retroativa para esses Empreendimentos também achamos desmedido Se falar em retroatividade da avaliação do desconto de tus de tus de uma forma geral eh achamos muito importante quando a gente olha pro potencial que nós temos ainda desenvolver de projetos no País da fonte Solar Mas isso também impacta as outras fontes renováveis eh que haja um risco de se eh macular de se prejudicar a confiança dos agentes dos investidores e dos e
do mercado nas diretrizes já emitidas pelo passado pela neel por isso a visão de retroatividade ou de mudanças do passado tem assustado sobremaneira os empreendedores e feito com que eles nos procurem mas também eh na medida da impossibilidade de uma decisão favorável no âmbito administrativo no âmbito Regulatório existe um Anseio dos empreendedores para se necessário for buscar Justiça eu trago isso também como ponto de atenção e de nós não Gostaríamos de trilhar esse caminho Gostaríamos que o caminho continuasse avançando no âmbito eh da regulamentação como como vem acontecendo em várias outras esferas com resultados positivos
eh e eh para finalizar a minha rápida contribuição nós encaminhamos e participamos com uma série de Contribuições não só a cp20 mas também eh em reuniões com o diretor relator e também eh via documentos inclusive alguns deles encaminhados em conjunto com a Associação Brasileira de energia eólica que também realizar realizará sustentação oral aqui hoje eh acreditamos que é importante sim que se faça essa transição que está prevista em lei Mas que ela seja feita cumprindo os dispositivos já existentes e seguindo a boa prática que a Agência Nacional de Energia Elétrica trouxe ao mercado do setor
até agora para que não haja nenhum eh contratempo Mais amplo para que não haja nenhum prejuízo a projetos em desenvolvimento com outorgas já emitidas eh e que inclusive vários deles já buscando investimentos no mercado e no setor buscando eh também eh o apoio de debentures junto ao mercado além de investimentos nacionais e internacionais eh e também gostar gostaríamos de sensibilizar Os diretores para que eles Possam considerar com muito zelo e ponderação as possíveis consequências negativas que teriam uma decisão que pudesse ter esses efeitos retroativos contrários ao mercado e ao setor já com o tempo estourado
eu agradeço a todos pela atenção me coloc disposição para quaisquer outros pontos Obrigado e boa reunião para todos nós próxima sustentação oral será apresentado pela senhora Josiane Napolitano representante da Associação Brasileira dos produtores Independentes de energia elétrica apine a senhora disp de até 5 minutos pois não obrigada boa tarde a todas e todos uma saudação especial pro Dr Sandoval que nos acompanha aqui que participa de forma remota os diretores e a diretora Agnes aqui presentes guardando aqui pronto bem eh a lei 9427 que trata da aplicação do desconto na tuj tuj alterada pela lei 14120
ela Estabeleceu que os os percentuais de redução aplicados eh aos ao Nesse artigo né Aos geradores e estendido aos consumidores aos Empreendimentos que solicitarem outorga conforme regulamento da anel no prazo de até 12 meses a partir da data de publicação desse inciso e que iniciarem a operação de todas as unidades geradoras no prazo de até 48 meses contados da data de outorga a nota técnica emitida pela área técnica Expressa o entendimento de que a Sol Aplicação desse desconto seria apenas ativada palavra que o Dr évio não gostou muito eh quando da entrada em operação comercial
de todas as unidades geradoras dos Empreendimentos que se enquadram no nos termos da Lei bem o nosso entendimento é que não há determinação legal de que o desconto se aplicará a partir da entrada em operação de todas as unidades geradoras até 48 meses após a a outorga o prazo para entrada em operação deve ser visto como um critério Cujo descumprimento provocaria a perda do desconto pelos geradores e não o contrário Então caso o desconto não seja concedido na na medida que as máquinas forem entrando em operação comercial mesmo que o agente cumpra com os 48
meses requeridos não seria possível retroação plena desse direito uma vez que a energia já teria sido comercializada sem o desconto ao longo desse período de de motorização além disso em caso Descumprimento do prazo de 48 meses seria perfeitamente possível a reversão dos valores de desconto indevidamente aplicados para o gerador e consumidores portanto a ativação do desconto somente após concluído o período de de motorização representa uma mudança disruptiva E provoca alteração na expectativa dos empreendedores em relação aos riscos assumidos no momento da obtenção de suas outorgas e das das assinaturas dos respectivos contratos de De uso
de transmissão ou de distribuição bem a p então reforça aqui o que já colocou no âmbito da consulta pública 20 né a importância de uma interpretação que promova a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor elétrico garantindo que o prazo para entrada em operação deve ser visto como um critério cujo descumprimento provocaria a perda do desconto e não o contrário muito obrigada a próxima sustentação oral será Apresentado pelo Senor Francisco Carlos da Silva Júnior representante da Associação Brasileira de energia eólica e novas tecnologias AB eólica senhor dispõe de até 5 minutos mais uma vez boa
tarde agora boa tarde né havia dado bom dia boa tarde senhores diretores Senhora Diretora eh nós estamos aqui para para colocar alguns pontos primeiramente acho importante mencionar da parte da Associação Brasileira de energia eólica A gente compreende a política pública que foi eh endereçada né com a lei 14120 a gente compreende eh que eh para algumas Fontes realmente o desconto que havia ele cumpriu uma função de política pública de desenvolvimento dessas Fontes eh e a gente compreende que para que haja a retirada desses descontos é necessário que haja uma regra de essa regra de transição
foi colocada na lei 14120 é justamente alvo das nossas discussões aqui e a gente compreende Também essa regra de transição ela vem na realidade para trazer durante determinado período dar a previsibilidade que os agentes esperam E durante determinado período você conseguir manter aqueles projetos nós estamos falando de projetos de longo período de maturação nós estamos falando de projetos que não são construídos de um dia pro outro decisões que não são tomadas de uma hora para outra são projetos que eh por vezes anos Ah sendo desenvolvidos no caso por exemplo de uma usina eólica o período
de construção pode ser muito curto a gente pode estar falando de 2 anos até mesmo um ano a gente já viu alguns casos de usin sendo construídas no entanto ah essa Usina ela foi estudada ela foi desenvolvida ali Nas questões fundiárias Nas questões de licenciamento durante muitas vezes períodos que chegam a 10 anos Então o período de transição que Foi trazido na lei 14120 nós entendemos o nosso entendimento é que não havia o intuito de nessa transição você ter uma mudança do regime jurídico que tava previsto dentro da Lei até por isso o que a
gente sempre coloca eh no artigo 26 na leitura que fazemos sempre eh trazemos uma leitura sistemática do artigo 26 aonde nós analisamos o parágrafo primeiro primeiro a primeiro b e depois o primeiro c com a retirada dos descontos eh e no entendimento da Associação tanto os parágrafos anteriores que foram mencionados primeiro primeiro a e primeiro B eles seria como eh a confecção de uma roupa né que sai etiquetada prevendo um desconto então então na outorga você já tem esse desconto que é concedido E no momento em que você não cumpriu as condições que estão previstas
em lei dos 48 dos 12 meses para solicitação do pedido que foi aquele prazo do dia eh 3 de eh perdão 2 de março de 2022 primeira condição ou a segunda condição você não cumpriu o período dos 48 meses para entrada em operação com as suas máquinas o que se o que acontece é você retirar essa etiqueta mas a roupa já é etiquetada nós entendemos que os Empreendimentos Eles já são autorizados prevendo a o desconto de forma intrínseca aos Empreendimentos aos projetos nesse sentido passando muito rapidamente aqui a gente coloca alguns dados do que foi
essa política pública Eu achei importante fazer só essa essa esse apanhado primeiramente mas a gente coloca alguns dados do que foi essa política pública nós tivemos aí investimentos isso tô falando só do mercado eólico na ordem de 321 bilhões que foram viabilizados no Brasil nós estamos falando de mais de 190.000 empregos que foram gerados tem um impacto muito forte dentro das Comunidades aonde esses Empreendimentos se instalaram especialmente estamos Falando aí 25% desses Empreendimentos instalados na região Nordeste do Brasil e 15% instalados na região sul do Brasil e nos municípios aonde esses Empreendimentos foram instalados verificou-se
um ganho real um crescimento real do PIB de 21% cerca de 21% e também do índice de desenvolvimento humano municipal né das cidades que receberam esses Empreendimentos de 20% além de uma queda tem um um cifrão errado aqui queda de 70 70 bilhões no caso de toneladas das emissões de gases do efeito stuf E com isso chegamos atualmente a 31 GW instalados da fonte com eh cerca ali de 820 atos né que já foram emitidos todos esses Atos com um desconto atestando uma etiqueta atestando que a fonte ela é incentivada eh aqui é basicamente o
que a gente traz como pedido né no nosso entendimento da Associação Brasileira de energia eólica não há uma discussão sobre uma um um Momento de ativação do desconto no nosso entendimento o desconto ele já o empreendimento ele já nasce com esse desconto Então o que pode acontecer e o que o nosso entendimento sobre o que era o objetivo da Lei não era gerar um um um uma preocupação ou gerar um um adicional de risco na construção desses empreendimentos para contemplar uma fase de transição mas o nosso entendimento é que a lei o objetivo dela era
trazer essa fase de transição para que os Projetos eles fossem efetivamente viabilizados e projetos que não cumprissem aqueles requisitos presentes aqui no parágrafo 1C perderiam o desconto então para concluir alguns pontos essenciais que a gente coloca aqui nosso intuito é que haja preservação dessa interpretação sistemática do dispositivo legal e já tô concluindo realmente é só esse slide a gente entende que É necessário observar o entendimento que vem sendo aplicado há 4 anos pelo menos de vigência de publicação desta regra de transição inclusive aplicado não somente eh em Atos eh do operador Nacional do sistema por
exemplo mas também atos da própria anel como no cálculo das tes que é feito anualmente tes e tes que é feito anualmente nesses atos eles também sempre consideraram ao longo desse período o o o desconto além de tudo seguir apenas critérios já Definidos pelo legislador sem mudança abrupta desse regime jurídico buscamos também defender a segurança jurídica e a isonomia entre os agentes ao interpretar as condições legais ou seja mesmo sabendo que existe esse objetivo de retirada do desconto a lei ela se preocupou com período de transição em que isso não prejudicaria os negócios que est
estavam apresentados ali os negócios que estavam sendo desenvolvidos e preservar também a regra vigente na Estruturação dos projetos basicamente esses eram os pontos que a bióca tinha eu agradeço e peço desculpas pelo tempo que eu excedi próxima sustentação oral será apresentado pela senhora Solange Mendes representante das empresas stat Craft energias renováveis sa EDP edf n do Brasil participações limitada e n Brasil SA senhora dispõe de até 5 minutos bem Boa tarde muito obrigada cumprimento a todos e já inicio a minha fala diretor Évio eh demonstrando ali também que nós nos preocupamos com o termo ativação
e por isso ele está entre aspas porque nós entendemos que ele é inadequado até pelo que iremos apresentar aqui em relação a questões jurídicas que nos preocuparam e antes de falar sobre elas também quero cumprimentar não só o senhor pela condução de um tema tão relevante e nós percebemos que houve grandes avanços em relação à discussão mas também cumprimentar a procuradoria e As áreas técnicas porque percebemos na discussão uma profundidade muito grande para estressar algumas das questões e que nós traremos aqui e uma delas eh que se inicia é justamente a questão da transição mas
não é a transição do regime jurídico por si só mas o que eh ele contém e principalmente o que está disposto ali no no item 63 do voto condutor do diretor relator que nós entendemos aí de de grande relevância assim como também uma outra Questão jurídica que é a grande discussão talvez em relação a ser esse período de transição marcado por uma condição resolutiva ou por uma condição suspensiva do direito tendo em vista que nós estamos falando especificamente dos requisitos eh desse direito e de quando ele é ou não ativado entre aspas ou perdido e
por fim também iremos trazer uma questão de ratificação interpretativa do nosso entendimento eh primeiramente obviamente há um quadro Legal uma evolução histórica em relação a todas as disposições legais e leis que trataram dessa grande política pública chamamos atenção paraa última caixa que está do lado direito que é justamente o ano de 2020 que no nosso modo de entender marca esse período de transição com relação ao qual nós concordamos Até porque faz parte de uma questão pública e é o que nós defendemos que haja um começo um meio e um fim para quando se define Principalmente
subsídios e incentivos então estamos de acordo obviamente com isso porém o que nós entendemos é que quando se observam essas três caixas com três recortes histórico temporais em relação ao que foi tratado no âmbito dessa política pública eh de descontos nós percebemos mais uma vez em que houve uma construção histórico racional operacional eh e jurídica também Principalmente ao trazer de condições e disposições em relação a Definições de direito definições de condições definição eh também de extensão desse direito Principalmente quando falamos do mercado comprador e do preço que teve um efeito também no mercado e na
evolução como um todo e novamente olhando para esse recorte temporal a partir de 2020 verificamos que o artigo 26 parágrafo primeo C Ele trouxe sim a disposições quanto ao regime jurídico e concordamos com ele porém um regime jurídico que Determina o fim ah justamente do direito ao desconto e não condições para sua fruição portanto a nossa conclusão é que estamos num período de transição para um ou encerramento de um direito e não de uma condição para sua aquisição O que é é colocado aqui de uma forma mais especificada quando se trata da origem do direito
que está nos dois primeiros dispositivos o o parágrafo primeiro a e o parágrafo primeiro b e o parágrafo primeiro C que trata justamente dessa Condição que nós entendemos que é a condição resolutiva e eh observ and novamente a regra nessa condição interpretativa temos então seis eh indicações aqui as três primeiras tratando especificamente da Regra geral e as três últimas tratando desse período de transição para o final do desconto em que observamos novamente em que há prazos limites para que esse benefício seja concedido seja mantido e por fim eh também nosso pleito eh para que o
Reconhecimento ele seja de que o desconto ele nasce com outorga e observando todas as condições específicas verificadas desde a lei e que de fato concordando também com posicionamento que consta do voto do relator entendemos que as a nova interpretação somente deve atingir aqueles pedidos que tenham vindo após então a condição específica temporal que é a partir do dia 2 de março de 2022 muito Obrigada próxima sustentação oral será apresentado pela senhor senhora Vitória Monteiro representante das empresas Pontal geração de energia e participações sa neoenergia sa cobra Brasil serviços comunicações e Energia SA e EDP renováveis
Brasil SA a senhora dispõe de até 5 minutos eh boa tarde senhores diretores Boa tarde senhor secretário geral Boa tarde senhor procurador geral e todos os demais que nos acompanham aqui hoje como já foi Abordado eh esse item da pauta Visa discutir a aplicação da regra de transição para o término do desconto tus tuj previsto no parágrafo primeiro c da 9427 que foi parágrafo esse incluído pela 14 pela lei 14120 em 2021 traremos aqui brevemente então dois pontos basilares da proposta de revisão normativa o momento da ativação do benefício e a possibilidade de excludente de
responsabilidade de início eh a gente Queria esclarecer aqui que essa a o encaminhamento da área das áreas técnicas seria de uma alteração da interpretação conferida por essa agência às condicionantes previstas em lei isso porque o próprio artigo 26 ele já trazia critérios eh para a fruição do benefício porém antes nunca foi resumiu-se que os agentes descumpriram esses requisitos como se pretende presumir agora outro aspecto controverso refere-se ao período de aplicabilidade da nova resolução Normativa isso porque considera a a minuta que tá aposta ela considera de modo igualitário todas as outorgas solicitadas a partir da da
Medida Provisória 998 até 2 de março de 2022 sem considerar no entanto que durante o processo de conversão da Medida Provisória na lei 14120 ao deslocar o Marco Temporal da aplicação do parágrafo 1eo C O legislador retirou a da obrigatoriedade De entrada em operação de em 48 meses para manutenção do desconto aqueles Empreendimentos que solicitaram a outorga na vigência da MP mas que só as receberam já na vigência da Lei Além disso não se pode esquecer que a prática nos últimos 4 anos ensejou a formalização de decisões empresariais e negócios jurídicos com base na interpretação
vigente de forma que uma eventual alteração desse entendimento comprometeria a segurança a estabilidade E a confiança jurídico regulatória sendo assim o novo regime jurídico que entende-se ser aplicável apenas aos Empreendimentos solicitados após 2 de março de 2022 e Esse regime jurídico novo seria então o término do desconto da Tust Outro ponto que é muito sensível da demanda é que a aplicação de excludente de responsabilidade no entendimento da procuradoria foi afastada por no parecer 340 por entender que não haveria um Desconto adquirido ao um direito ao desconto e sim uma expectativa da aquisição desse direito seguindo
essa lógica da ativação A procuradoria entendeu que por não se tratar de obrigação não caberia então a a aplicabilidade de uma excludente de responsabilidade contudo como nós já vimos nas sustentações anteriores e também no voto do relator a o entendimento que tá sendo posto é de que e as a ativação o nascimento do desconto É na emissão da outorga sendo assim existe existindo o direito não se poderia afastar a norma civilista que trata de afastamento do ônus para aqueles casos reconhecidos como o caso fortuito ou força maior inclusive né buscando jurisprudência sobre o tema nós
encontramos um parecer da procuradoria em uma situação análoga quando a agência determinou o percentual de redução da Tust de 80% para os projetos Solares que entrassem em operação comercial até 31 De Dezembro de 2017 esse na na avaliação da procuradoria em um caso em que o agente extrapolou o período de 31 de Dezembro de 2017 e foi reconhecida excludente de responsabilidade tem um parecer que eh defende que seria aplicável para todos os fins inclusive o fim do desconto tarifário Então já passando para o final dessa sustentação a gente queria pontuar aqui eh quatro questões que
ao nosso ver mereciam reforma na minuta proposta a Primeira delas se refere à ativação que seria Então o texto de que a o desconto seria AD apenas após o atendimento cumulativo porque isso Desconsidera a sistemática do desconto como um todo que tá previsto no parágrafo primeiro primeiro a e primeiro B do 26 o segundo ponto refere-se à condição a à Independência posta entre a condição de entrar em operação e o cronograma porque ao nosso ver des considera então o direito que é conferido no nascimento Da outorga e inclusive as eh os efeitos que ele produz
antes mesmo da entrada operação o terceiro ponto se refere a ao excludente de responsabilidade que já desconsidera o entendimento da da agência anteriormente em caso muito semelhante e também a legislação civilista em geral O Último Ponto Então se refere ao Marco Temporal da aplicação dessa norma que seria então Eh sem fazer essa diferenciação de 1oo de Setembro até 2 De Março sem considerar que aqueles as outorgas solicitadas na vigência da Medida Provisória mas emitidas apenas na vigência eh já na vigência da Lei não tem a condicionante de 48 meses paraa entrada em operação comercial então
já caminhando PR os pontos finais mesmo o que a gente defende aqui é a preservação da interpretação histórica que foi dada por pela anel e também pelo mercado como um todo a manutenção da origem do desconto Com a emissão da outorga sem o momento posterior de aquisição do direito ativação do direito e sem sempre preservada a possibilidade de eh requerimento de excludente de responsabilidade requer-se então que as condicionantes que se relacionam com a perda do sejam interpretadas sobre a luz a perda do desconto caso não sejam cumpridos os critérios até porque o texto da Medida
Provisória eh 1212 de 2024 ao tratar da postergação eh diz Mantido o direito ao percentual de redução direito esse que já existe e deve ser mantido e não adquirido ao longo do tempo e por fim a gente eh reforça então a inaplicabilidade da Norma aqueles Empreendimentos que não t o requisito de 48 meses para entrada em operação e peço desculpa pelas pelo tempo e agradeço a atenção dos Senhores próxima sustentação oral será apresentada pelo senhor Hugo Leonardo Araújo Leite representante da n Brasil Energia SA senhor dispõe de até 5 minutos obrigado bom boa tarde senhores
diretores demais aqui presentes a nossa apresentação aqui ela não é uma apresentação técnica eu acho que os pontos principais aí já foram abordados aí na nas sustentações anteriores e a gente vai principalmente reforçar aqui a necessidade de uma de manutenção aí de um ambiente saudável de negócios Então eu acho que isso é primordial paraa Continuidade aqui de investimentos no país eh geração de emprego renda principalmente pro Nordeste que é uma uma região muito eh carente né então eu vou começar aqui Contando um pouco eh da história da Eng né acho que a Eng todo mundo
conhece a Eng aqui mas eu acho que o fato interessante é que o Brasil dentro do do grupo Eng né Ele é o segundo país eh principal em relação a a investimentos e em relação a resultados Isso muito tem a ver com isso que eu comentei em relação ao ambiente de negócios aqui promovido no Brasil né então eh a gente tem um um portfólio eh de quase 10 GB aqui de capacit instalado mais de 10 GB na verdade espalhado pelo Brasil todo mas muito concentrado aqui no Nordeste nos últimos nos últimos anos né Isso faz
da gente aí o o gerador renovável 100% renovável maior aqui do país eh a gente tá agora em curso com Com investimento na na Bahia no no Complexo Serra da assuruá um complexo Eólico de 846 MB que é o maior da in do no mundo aqui né e com mais de 6 bilhões de investimento 3.000 eh empregos gerados ali na região além disso a gente tem aqui o complexo aus sol com 752 me de capacidade instalada mais de 3 bilhões de investimento e 1500 empregos gerados na região também bom como eu comentei aqui né a
história Da Índia ela ela se confunde um pouco aí com com a história do setor elétrico abertura do mercado e tudo mais então eh a gente surgiu em em 98 né da da privatização da geraç E desde então a in cresceu 142 Então ela ela né quase triplicou aqui o tamanho dela e como eu disse eh no começo os últimos investimentos aqui são muito concentrados no nordeste então Rio Grande do Norte Bahia eh Ceará a gente vem desde 2013 2015 ali eh Crescendo No Ritmo muito forte chegando aqui a 9 bilhões eh investidos até é
o ano de 2024 com quase 2 GB E5 de capacidade instalada e no próximo ano a gente vai vai praticamente dobrar isso então a gente vai chegar a 18 bilhões investidos acumulados aqui no no país com 4 GB de capacidade instalada E aí falando um pouquinho do aspecto um pouco mais técnico vai passando bem rápido aqui eh a gente entende né que o que o desde o advento Do direito ao desconto no fio com a lei 9427 o benefício sempre nasceu com o torga né então a aplicação do desconto ela obviamente foi aplicado a partir
do início de vigência do custo então da primeira unidade geradora a proposta da Anel na abertura da cp20 ela na verdade eh altera né a Interpretação da administração pública acho que foi bem já explicado aqui nas outras sustentações eh e quando a gente fala aqui de recont Abila no passado o Problema é ainda mais grave né então a gente força aqui o pedido pela manutenção de uma regulação estável forte eh a gente fala a gente quer reforçar aqui que a Eng é parceira da Anel nessa missão de redução de subsídios mas não a Qualquer Custo
Então essas decisões que possam trazer insegurança jurídica que certamente afastam investimentos do país impactam ainda mais o os consumidores Obrigado próxima sustentação oral será Apresentada pela senora Caroline Muniz Dias representante da voltal energia do Brasil limitada a senhora dispõe de até 5 minutos Olá boa tarde a todos eh aproveitando aqui o que muito foi falado né inicialmente acho que o papel de todo mundo aqui é trazer um pouquinho da sua visão e e da trazer um pouquinho da sua história e da da sua eh eh Visão em relação ao importância do tema para pra Sociedade
a gente é uma empresa multinacional né a voltar uma empresa francesa e aqui trazendo aqui alguns números nós eh temos 2.9 quase 3 GB de operação ou em construção e temos um pipeline de 16 GB falando aqui de Brasil tá nós temos mais de 20 países em três continentes então Eh somos uma empresa que estamos focados 100% em energia renovável mas em energia renovável proveniente de fontes eólicas solar pch e biomassa eh aqui apresentando são os Países né que a gente tá eh tá tá situado focamos muito eh em em temos muito eh energias eólicas
Solares E no momento a gente tá focando muito também na transição energética olhando para hidrogênio verde e e outras tecnologias e é importante a gente eh lembrar também que o papel da empresa é como bem falado aí pelo Francisco eh ele não é simplesmente olhar pro pro momento da construção né a gente tá desde a prospecção de projetos então quando a Gente olha para um projeto e a gente briga muito por um projeto é porque esse projeto ele foi desenvolvido e ele foi desenvolvido por muitos anos né ou seja antes do projeto ser colocado em
construção Ele tem muito custo atribuído no seu desenvolvimento e ele tem muito relacionamento eh com as comunidades relacionamento social relacionamento com os municípios e ados que são coisas que elas não podem ser quebradas de uma hora para outra e eh isso mostra a Importância eh da gente tá sempre falando em relação à necessidade de est eh tendo o arcabouço regulatório eh que seja bem bem previsível eh além de tudo a gente além de desenvolver projetos né a gente constrói e opera e também estamos agora operando e e e Fazendo a manutenção para muitos outros projetos
para muitos outros players e atualmente Estamos quase 7 GB nesse serviço de operação e manutenção isso daqui é importante porque a gente Consegue trazer uma visão não somente da empresa a gente por ser um um uma empresa que desenvolve projetos que constrói né que faz a engenharia para outros e opera e e faz a manutenção para outros players a gente também consegue ter uma percepção de mercado e uma percepção e do impacto regulatório que isso tem não somente nos investidores que já estão cdos mas principalmente nos investidores que vem de fora então muitas vezes vem
eh novos investidores De fora e nós somos uma uma porta de entrada porque nós desenvolvemos projetos não somente pra gente mas nós desenvolvemos projetos para outros também e então a gente consegue ter uma percepção muitas vezes de novos investidores e de preocupações que esses novos investidores têm quando eles vem eh tentando entrar e com os seus investimentos no país hoje a gente tem mais de 1 gig em operação né ou seja a gente Eh Já construiu e operou mais de eh quase 3 GB E5 eh Então mostra a importância do que a gente fez para
outros players hoje nós temos mais de 1 GB operação quase todos eles em sua grande maioria situados no Rio Grande do Norte mas também temos projetos eh projetos na Bahia eh Minas Gerais E também temos projetos no sistema isolado que é pch Cafe zoca eh não só o sistema isolado ele não é só avaliado no Brasil a voltar ela tem né pela relação com a Guiana Francesa Ela também tem eh uma avaliação em outros países eh em outros continentes né na África eh de sistemas isolados então há uma avaliação eh não somente dos investimentos nos
projetos e de rentabilidade mas também eh da importância que isso é feito paraa comunidade local aqui falando a sobre a consulta pública em si né Eh trazendo eh todo o histórico da empresa e o quanto empresa se relaciona com outros players do setor eh seja no Brasil ou seja fora Do Brasil eh aqui é muito importante a gente citar que na avaliação da da voltalia essa questão toda do do da dos descontos nas Tust quando ela veio com 1420 a gente também é favorável no entanto é necessário que a avaliação ela seja feita eh de
uma forma não estática por o mercado ele é orgânico né o mercado ele é é feito de pessoas ele é feito de negócios ele é feito com temporalidade então é necessário que quando seja feita Uma leitura né Eh você precisa ter ser feita a leitura e precisa ser feita através de uma base interpretativa que ela tem que ser consolidada e muitas vezes quando os agentes eles buscam tanto o regulador quanto buscam eh eh eh enfim outras instituições buscam o ministério busca operador muitas vezes é para consolidar o seu entendimento da regulamentação e e da legislação
vigente Para efeito de como elas vão conseguir colocar os seus projetos de pé e se seus Projetos eles estão adequados à legislação por isso eh todas essas regras de aplicação né do desconto ou mesmo da da questão mesmo do término do desconto eh qualquer questão que seja relacionada a uma mudança interpretativa ela não poderia ser disruptiva ela precisa sim ser feita de uma forma eh que tenha muita previsibilidade que que possa trazer o uma consolidação de momentos de transição e de momentos pós transição para que os agentes eles Consigam avaliar o impacto nos seus negócios
e consigam realmente avaliar os seus investimentos que são investimentos de longo prazo eh e por isso quando a gente fala né E aqui muitos já falaram sobre uma mudança mesmo dessa interpretação eh é importante destacar que se houver uma mudança de interpretação muitas vezes já tem compromissos que já estão sendo firmados tanto com parceiros de negócios quanto com comunidades quanto Com municípios né Ou seja a a a voz do Empreendedor dentro das Comunidades ela tem uma importância muito grande então Eh muitas vezes quando você conversa com a comunidade você explica o que que vai ser
o seu investimento e o seu negócio se tiver uma disrupção daquela regulamentação no meio do caminho você pode ser visto como alguém que tá levando uma uma mensagem errada ou mesmo um algo que se possa ser considerado mentiroso então na realidade é muito Importante Desculpa me ceru o tempo mas Mas é porque nessa questão toda da transição energética e de de de toda uma avaliação né de de esg é importante demais que esse tipo de coisa Seja avaliado como um todo e também da relação que as empresas têm com as comunidades locais os municípios e
os estados bom era isso que eu queria trazer Obrigada próxima sustentação oral será apresentada pela senhora Sara Regina Boro representante da China rores Brasil energ saa a senhora dispõe de até C [Música] minutos bom uma boa tarde senhores diretores senhor Procurador Geral senhor secretário geral Ah bom vios aqui trazer né as considerações da CTG a respeito da da consulta pública número 20 primeiro brevemente né a CTG no mundo ela é uma empresa que tem mais de 100 GW de capacidade instalada 100% energia renovável entre hidroelétricas eólicas Solares e e no Brasil a CTG atua Desde
o ano de 2013 então no final do ano passado completamos aí 10 anos de atuação no Brasil e já atingimos uma marca impressionante de 8,3 GW de capacidade instalada tá eh distribuídos em 17 usinas hidroelétricas 11 Parque eólicos com presença em 12 estados desse Total o que nós de fato operamos são 12 usinas hidrelétricas e duas pchs um total de 7.600 MW incluindo nessas usinas hidrelétricas né duas usinas das mais importantes aí tanto pro sistema pro pro submercado Sudeste quanto para o Brasil que são Jupiá Ilha Solteira eh e temos em construção mais quase 1
gbw de projetos renováveis tá esses projetos em construção eh São dois um complexo eólico Serra da Palmeira no estado da Paraíba tá é um é um complexo muito grande são 108 turbinas Gold Wind de última geração 648 MW de capacidade Instalada a gente espera iniciar a operação nesse parque já em março do ano que vem um investimento de mais de R 4,3 bilhões deais importante né A exemplo do que colegas eh trouxeram investimentos que foram né decisões que foram tomadas há muito tempo temos aí o Marco da outorga deste Desses desse Parque saindo em Maio
de 2022 dois e o contrato de uso do sistema de transmissão assinado em dezembro de 22 o outro projeto que nós temos em construção Parque solar Arinos Né no norte de Minas Gerais 340 MW de capacidade instalada um investimento de mais de R bilhões deais deve tá entrando em operação aí no mês que vem uma outorga emitida em junho de 2021 e um cust assinado em março de 2022 ou seja muito antes de diversas mudanças né que nós tivemos aí eh ao longo desses anos eh nas na no regramento incluindo antes da publicação da resolução
normativa ah 1038 Então acho que isso esse esse slide aqui ele vem para reforçar que o Compromisso da CTG né mostrando tudo que a gente representa no Brasil em pouco tempo de atuação no país em 10 anos e tudo que a gente vem investindo com o pipeline também bastante importante pros próximos anos é o nosso compromisso de longo prazo com o Brasil tá entrando especificamente no assunto da consulta pública eu trago aqui um breve eh eh dois pontos né relacionados à nossa contribuição um deles na data de contribuição mesmo a CTG anexou um Parecer jurídico
tá eh porque a gente entendeu que o tema ele é tão relevante tão importante tão complexo que para além da opinião da empresa a gente contratou né um escritório de advocacia eh que tem ali especialistas no setor elétrico e anexou este este parecer à nossa contribuição é o parecer de quase 20 páginas tá muito bem fundamentado muito alinhado com o que vários dos colegas aqui trouxeram né então colocamos a disposição da Anel mais no Intuito realmente de ajudar de subsidiar com informações eh esse parecer independente contratado pela CTG e protocolado eh junto ali ao à
contribuição adicionalmente no dia 20 de dezembro do ano passado a gente fez uma reunião com o senhor procurador eh geral né estávamos assessorados pelo escritório né madrona Eh e dentro ali da da dessa dessa reunião nós trouxemos alguns pontos principais ali desse parecer exatamente com o Ino de Esclarecer e de auxiliar e de reforçar eh o o o nosso a nossa visão eh nosso entendimento a respeito da interpretação daquilo que a lei 14.120 trouxe então Eh eu extraio aqui os pontos chave eh desse parecer que foi protocolado numa linguagem mais prática tudo aquilo que tá
muito bem colocado né dentro desse parecer de uma forma ali jurídica então primeiro na nossa visão O que é que não se discute não se discute o quê Que o empreendimento que não atender ao requisito de entrada em operação comercial eh em até 48 meses não deve fazer jzo ao benefício legal a partir desse Marco tá porém o que atender deve fazê-lo na sua integralidade D ausência de previsão legal de aplicação condicionada um outro ponto também uma interpretação prática é que exigir que o empreendimento pague O encargo e aporte as as as devidas garantias financeiras
sobre 100% da tarifa antes de verificar O atendimento ao requisito de entrada em operação comercial é o mesmo que assumir que o empreendimento atrasará E aí trazendo né o exemplo do nosso complexo né Arinos Arinos vai entrar em operação comercial mais de um ano antes desse prazo de 48 meses mas por ele ter assinado custe antes da resolução 1038 não pode postergar Esses contratos portanto já estamos pagando O encargo Desde janeiro agora de 2024 mas lembrando esse Parque vai entrar com Mais de um ano eh de folga em relação a esse prazo de 48 meses
Ah então se tal eh entendimento mais restritivo vier a prosperar Empreendimentos que já tiveram início de de recolhimento do eust antes da operação terão prejudicado seu direito mesmo que venham a cumprir com o requisito por fim o que que nós entendemos que isso é a imputação de frustração injustificada de direitos e expectativas de direitos que fundam investimentos e contratos então Ah esses São os pontos que a CTG tem para trazer a gente entende que ah não era o objetivo inicial da Lei 14.10 portanto Eh gostaríamos que tivessem atenção especial a esses pontos obrigada a próxima
e última sustentação oral será apresentado pela senhora Francine Martins P pisne representante da ES Brasil operações a senhora dispõe de até 5 minutos tá boa tarde a todos é sempre muito gratificante estar aqui nessa Agência seja pelo Ren L do corpo técnico por esse colegiado reconhecido e sempre para tratar de temas tão simples né ainda sendo a última a falar depois de tanta gente ainda bem que o discurso tá unísono inclusive com com o diretor relator elvo que eu aproveito aqui para cumprimentar todo o colegiado e agradecer pela disponibilização do voto que a gente já
teve um trabalho um pouco mais facilitado de fato porque todos esses a maioria dos pontos que aqui Foram trazidos foram muito bem observados bom eh a s brasil é uma das principais plataformas de energia renovável é uma controlada do grupo americano Air Corporation eh é hoje né 100% renovável com excelência comercial com portfólio diversificado uma uma abordagem sempre centrada no consumidor no nosso cliente tendo sido referência aí no setor emg listada no segmento do novo mercado na bolsa e com o portfólio atual uma Capacidade instalada de 5.2 GW e um pipeline renovável de 4 GW
Demonstra o interesse e a confiança no país eh e teve resultados por exemplo em 2023 uma receita líquida de R 3.4 bilhões deais um lucro líquido de 3 333 milhões de e essa história foi construída com um um histórico sólido de crescimento por meio de projetos seja greenfield seja mna e numa transformação que vem junto com a evolução do setor elétrico porque lá em 2016 assim que nem A comentou né por conta de um contrato de concessão de privatização de 98 a gente tinha só usinas hidroelétricas Essa era conhecida como uma grande gestora de ativos
de usinas hidroelétricas mas passamos a compreender o mercado de renováveis então compramos o nosso primeiro complexo eólico ali em 2017 E desde então vimos crescendo em 2023 Inclusive a gente adicionou 1 GB no mercado e no setor na matriz elétrica né Esse 1 GB adicionado ele teve ência né de uma aquisição de 2020 Ou seja no meio desse turbilhão de questões mas era um projeto que já estava sendo desenvolvido há muito tempo e aqui mostra então a importância da discussão né da consulta pública 20 onde eu entro na realidade para reforçar só algum dos pontos
que os colegas já trataram da criação do desconto das suas alterações e seu fim Relembrando que o direito tá sempre conferido com a própria outorga sem Tentar usar aqui a palavra ativação que de fato a gente entende que não cabe Mas então a criação foi uma política pública para desenvolvimento das renováveis e a gente consegue perceber isso justamente com essa atração de investimentos de empresas estrangeiras alcançado tanto pela geração quanto pelo consumo Já que é uma política tarifária com alteração ao longo dos anos nessa lei justamente para comportar a evolução do setor elétrico então incluindo
primeiro a Eólica depois incluindo a solar depois mexendo na potência injetada considerando evolução tecnológica Isso demonstra então que na criação e na a manutenção a gente tinha um entendimento e essa interpretação né da lei que a gente fala de uma forma sistemática Então essa eh aplicação do desconto que tá vigente há mais de 20 anos eh chancela né o direito sempre conferido a própria outorga que é materializado na emissão do outorga com um dispositivo Ali posto né então com o desconto já percebendo uma aplicação a partir do início da vigência do cush Por Exemplo né
aqui a gente falou muito de operação e queria trazer esse conceito Porque de fato quando a gente percebe esse desconto É justamente no pagamento do encargo do uso do sistema de transmissão que tá pactuado no cust e não depende da operação da Usina Claro que ele tem uma data muito próxima né mas eu posso até pagar como é o caso né do mecanismo Excepcional que tinha o custe ali como cerne da discussão eu posso ter pagamentos de encargo de uso do sistema de transmissão assim como a CTG trouxe aqui mesmo antes da operação comercial e
isso já vem sendo praticado com essa aplicação do desconto comprovado pela consideração do desconto na base de dados pela cálculo da tch como o Francisco também bem pontuou aqui então o fim do desconto e a transição foi justamente o encerramento da política Pública com uma transição necessária para não prejudicialidade dos negócios em andamento e planejado o que se buscou foi a limitação das outorgas incentivadas e a preocupação com a perpetuação dessa outorga porque a gente sabe que tem uma realidade do setor de renovável muito mais presente de alteração de características técnicas e cronogram justamente por
essa evolução então foi buscada né uma solução para que essa Essa autorga incentivada porque o desconto nasce na outorga não fosse perpetuada e portanto aí a analogia do Francisco né de tirar essa etiqueta caso não houvesse o cumprimento naquele momento mas não há na nossa visão né sendo o direito conferido ao torg usufruído por geradores e consumidores desde o princípio que dispõe de planos de negócios o período de transição já tá desenhado justamente para não impactar esses negócios a gente não tem que falar Em alteração da regulamentação para essa nova palavra que foi vindo inclusive
da ativação do desconto e muito menos da retroação já que a gente tá falando de uma condição muito bem trazida aí por você no voto diretor é resolutiva né e não num Efeito suspensivo disso então aqui só para trazer um pouco de possíveis impactos caso não fosse essa visão mas aqui né como a gente já tinha preparado a sustentação antes né a gente pode trazer uma potencial judicialização Generalizada e aqui que fique claro não é desejada pelos geradores não queremos esse tipo de ação uma redução ou descontinuidade desses investimentos de players estrangeiros no país eh
insegurança jurídica e aí principalmente do mecanismo excepcional quando a gente fala de não só de revogação que já foi ato Consumado mas da regularização que tá aconte cendo e tem um prazo ainda para acontecer e eu também tomaria um cuidado até com a banalização da Operação dos próprios ativos porque ao pedir com que o desconto seja efetuado só lá no momento onde a gente teria a operação comercial a gente poderia ter uma corrida para comissionamento testes rápidos mesmo que tenha condição E aí trazer uma preocupação com a o próprio prejuízo da segurança do sistema então
aqui para concluir né queria até já parabenizar e agradecer pela preservação que a gente encontra no voto né né da segurança jurídica e da interpretação Histórica dessa agência né na concessão e aplicação do desconto na outorga no Nascimento dessa outorga na emissão do outorga conforme bem pontuado pela Solange no item 63 discordar brevemente da questão da retroação com uma preocupação eu confesso que apesar do tempo do voto né Não deu tempo da gente estressar bastante Então queria aqui deixar mais uma vez caracterizado que a regra vigente na estruturação dos projetos principalmente no que Tang é
o Mecanismo excep ional ela teve uma consideração Então seria muito prejudicial se a gente tivesse uma retroação e queria pontuar aqui até uma questão de dúvida foi falado no voto sobre uma questão de fracionamento dos projetos eólicos também mais uma vez ou dos projetos em si né Não deu tempo de estressar o ponto mas a gente sabe que tem um outro item da reunião de diretoria na pauta que foi discutido Inclusive acho que há duas semanas sobre O tema então não ficou Claro e eu acredito que aqui extrapolaria também a questão da aplicação do desconto
e dessa questão da eh da Norma que que tá posta então peço desculpas aí por passar do tempo São vários pontos e Agradeço pela oportunidade diretor Sand voz continua acompanhando bem o eh passar a palavra ó perdão desculpe desculpe não porque era 11 sustentações orais aí não fiquei eh não não contei aqui para saber Exatamente se estávamos já na 11ª então agradecemos aí a todas as sustentações orais e solicitamos manifestação da procuradoria obrigado senhor diretor geral eu cumprimento todos os representantes todas as representantes né tivem uma maioria de mulheres felizmente eh a construção dialética isso
aqui que é sempre próprio da agência reguladora é fator de legitimação da decisão desse colegiado Então são muito bem-vindas às 11 contribuições e o o objeto desse processo caro relator foi encaminhado foi tratado pela procuradoria federal jun anel no parecer 340 de 2023 e a ideia fundamental que influenciou todos os aspectos da da discussão que deve influenciar a todos os aspectos e que foi devidamente considerada em todas as manifestações da procuradoria federal nesse caso desde lá de 2021 é a ideia de que a lei 14.120 2021 tem o declarado objetivo de reduzir subsídios alocados na
CDE dessa forma a nova lei estabeleceu novo regime jurídico então não há que se falar em Nova interpretação como foi dito algumas vezes do do púlpito H um novo pressuposto legal sobre o qual agora nos dev sendo Norma de transição que permite a aquisição e manutenção temporária de desconto nas taxas de transmissão e Distribuição desde que observadas todas As suas prescrições no regime anterior a sua vigência a redação dos dispositivos da lei 9648 de98 permitia a anel havia um maior espaço de regulação permitia anel conceder o desconto progressivo desde o início da motorização da unidade
geradora no futuro os descontos deixarão de Existir nesse regime intermediário inaugurado pela lei ainda é possível a sua obtenção mas a injeção de potência no sistema não é a única exigência para tanto antes Portanto o desconto Aplicado era desde a injeção de potência qualquer injeção de potência com crescimento gradual da sua base de cálculo na medida da evolução da motorização da unidade geradora hoje o desconto é aplicado com a operação de todas as geradoras se requerido no prazo de 12 meses desde a publicação da Lei e desde que essa operação de todas as unidades tenha
início no prazo de 48 meses contados da autorga e eu vou ignorar Aqui cara diretora Agnes as as possibilidades trazidas pela MP 1212 de extensão de prazo porque isso depende de solicitação e o parecer foi elaborado e aprovado quando ainda não vigia a medida provisória ao firmar o contrato de US do sistema então o gerador reserva a capacidade da rede de transmissão e passa então a assumir a obrigação de pagamento da tch ou TJD assim o direito de acesso ao sistema está atrelado à Assunção do ônus de pagamento da tarifa E encargos para os geradores
incentivados todavia até a edição da lei 14120 a disciplina jurídica permitia uma redução do valor dessas taxas esse desconto era concedido na medida em que cada unidade geradora da Usina e trve em operação comercial Possivelmente Com base no fato de que a lei 9427 em dado momento deixou de se referir a potência instalada para se dirigir à potência injetada Entretanto a lei 14120 2021 alterou o regime jurídico da redução do Valor da Tche e reduziu a discricionariedade regulatória o texto da Lei passou a exigir a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras que
compõem o empreendimento e mais a entrada em operação comercial deve ocorrer dentro do prazo fixado em lei é preciso ter em mente que o definidor da política pública é O legislador O legislador tem a prerrogativa constitucional de alterar regimes jurídicos e O legislador com a Conversão da Medida Provisória 998 de2020 deixou claro que entende necessária uma redução estrutural dos custos assumidos pela CDE se antes a lógica era de incentivos ao incremento de capacidade a partir de determinadas Fontes agora percebe-se que a avaliação do legislador é de que esse tipo de investidor pode assumir integralmente o
risco de sua própria alavancagem financeira sem compartilhar-lo sem compartilhá-lo com o Consumidor de energia mas a despeito da necessidade de redução das distorções econômicas geradas pelo incentivo O legislador ainda permitiu que o investidor em geração de energia E por fontes renováveis adquirisse o direito ao subsídio cruzado se atendidas determinadas circunstâncias portanto ainda que o pagamento da tarifa passe a ser exigido com a firma do cust ou do cusd o direito ao desconto somente se aperfeiçoa a partir da entrada em Operação comercial de todas as unidades geradoras dentro do prazo fixado na lei Além disso descontos
somente incend dirá sobre a potência injetada a partir desse fato sem efeitos retroativos para atingir o período de motorização anterior o mesmo legislador que cria a política de incentivos pode decidir legitimamente extingui-la se o O legislador tem o cuidado de preservar os direitos que foram adquiridos sob a éde da Lei anterior haverá o devido Resguardo aos direitos individuais nesse caso específico também o poder executivo que editou a medida provisória 998 demonstrou a inequívoca intenção de racionalizar os subsídios suportados pela CDE nessa linha a ideia de que esses agentes teriam uma prerrogativa e de que a
lei estabelecer um regime de transição para perder o direito não parece condizer com a proposta Legislativa Inclusive a a partir da leitura da exposição de motivos da Medida Provisória 998 posteriormente recepcionada pelo legislador que indicava que o móvel da alteração era de reduzir incentivos subsidiados pelo segmento de consumo em relação à sustentada tese de previsão de condição resolutiva ao desconto entende esse órgão da GU que a lei estabeleceu um regime em que geradores permaneceriam temporariamente incentivados mas desde que cumprissem as condições rigidamente fixadas na lei Quis O legislador então manter provisoriamente a política de subsídio
cruzado mas apenas Então somente nas hipóteses em que os requisitos legais fossem atendidos se há requisitos a serem previamente cumpridos não se pode considerar adquirido qualquer direito antes de verificar da conformidade com as diretrizes legais a ideia Como dito foi expressamente registrada na exposição de motivos constantes da Medida Provisória 998 seguindo essa lógica então tem-se que a criação de subsídios cruzados deveria ser uma regra de exceção e essa procuradoria e consoante jurisprudência do do do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que regras que tratam de exceções notadamente quando estabelecem espécies de isenções demandam interpretação restritiva
diversos precedentes na procuradoria em pareceres ancorados na jurisprudência do STJ demonstram a Correção da tese os contratos estabelecem obrigações essas obrigações de acordo com a vontade das partes podem ter sua eficácia condicionada a elemento acidental como a condição leis criam regimes jurídicos e um requisito previsto em lei constitui suporte a aquisição do direito a aquisição do direito depende do preenchimento dos estardes defin definidos na lei todavia não há condição suspensiva nem resolutiva atrelada ao cumprimento de Uma obrigação quando a lei define esse define esses estardes esses critérios ou requisitos para aquisição de direito não apenas
para o seu exercício já a condição suspensiva que da decorre da vontade é requisito para exercício do direito assim se a lei é revogada ou derrogada mas o potencial beneficiário aquisição do respectivo direito potestativo ainda não havia aperfeiçoado todos os critérios ou atendido todos os requisitos legais para adquiri-lo Significa que esse sujeito beneficiário impem potencial nunca se tornou um beneficiário efetivo daquele direito Portanto o enquadramento obedece a esquema binário o direito está adquirido porque aperfeiçoados todos os requisitos no prazo legal ou o direito não foi adquirido e o sujeito não fará juiz ao benefício subsidiado
a adoção da tese da condição resolutiva significaria transferir para o consumidor um risco que não é e não deve ser dele o risco Relativo à gestão do negócio do Produtor Independente de energia notadamente porque a lei não trouxe qualquer previsão que assegure ao consumidor qualquer garantia financeira prévia ou circunstâncias especiais para fim de recuperação desse crédito caso as condições legais não sejam aperfeiçoadas endimento da procuradoria federal então senhor relator é de que o desconto da tuche ou tuj previsto na lei 14120 depende do preenchimento Cumulativo de todos os requisitos legais em razão da literalidade do
dispositivo e da necessidade de interpretação restritiva de seu conteúdo conforme precedente posto no parecer 77 de 2021 Essa é manifestação bem eh vou agradecer a todos e todas que se manifestaram então aqui Renata Alessandra Rodrigo Josiane Francisco Solange Vitória Hugo eh Caroline Sara e Francini Eh eu eu eu quero Esclarecer aqui um ponto que eu falei no início e muitos repetiram aqui nas suas sustentações eh em relação a questão do termo que eu disse que não gosto porque eu acho que ele foi mal mal utilizado e portanto gerou interpretações duvidosas eh porque eu Eu sempre
tive para mim e olhe fui fui superintendente da área de concessões de geração por longos anos para ser bem Para ser bem exato 12 anos e alguns meses e em inúmeras vezes nós eh caminhamos pra diretoria propostas de resolução autorizativa para que tratava do do do direito ao desconto eh previsto em lei para mim tem duas situações que são que para mim são as que cabem na interpretação uma é o direito e aí repetindo o que muitos falaram aqui quando nasce o direito e o outro quando se dá fruição desse direito Então para mim essas
são as duas os dois pontos quando a gente fala em ativação se criou uma confusão desnecessária em trazer a ativação como sendo Onde nasce o direito ou a ativação onde nasce a injeção de potência na rede Então para mim são duas coisas outorga a outorga define o direito ponto quando que se dá do desconto quando injeta potência na rede não poderia ser diferente porque se Não tem injeção de potência não tem o que se fala de desconto Então essa é a minha interpretação por isso que sempre achei discuti isso inúmeras vezes em várias reuniões técnicas
com reuniões com as as áreas e eu defendi essa tese E continuo defendendo e claro que eu sempre digo que eu eu eu durante muito tempo trabalhei com pesquisa Científica há muitos anos atrás já não sei mais como é que faz isso mas trabalhei com pesquisa científica e e a base da pesquisa científica é a contestação porque a contestação que vai ou confirmar hipóteses ou não a busca de elementos que mostrem que não é aquilo que está sendo discutido na tese proposta Numa pesquisa científica eh eu trago e até por por Talvez o vício de
ter trabalhado com isso há alguns Anos atrás bastante muitos anos atrás n eh eu portanto foi antes de eu entrar na anel eu já se vão 22 anos na anel eh eu trago sempre trouxe isso comigo assim olha a divergência é a que sempre trará o melhor resultado sempre tive isso muito presente e algumas vezes a gente precisa ser ter uma certa Ousadia e eu às vezes consigo ser ousado outras vezes mais comedido mas muitas vezes ousado e uma Ousadia de discordar discordar Não não é a boa palavra mas pensar diferente e aqui nesse caso
eu já pensei diferente da curadoria Em algumas situações e já pensei diferente das áreas técnicas em outros esta Talvez seja a primeira vez que eu penso diferente da procuradoria e das áreas técnicas simultaneamente e tudo baseado nesse conceito na minha visão o conceito de que outor que o direito nasce com outorga e a fruição se dá quando eh ele ele cumpre as condições E inclusive as condições para eh injetar potência na rede então eu quero fazer aqui essas observações e e fazer uma referência também eu não vou ler o voto integralmente eh mas fazer aqui
uma observação talvez eu frustre diretor elv Oi e só um momento eh eh bem só fazer aqui uma observação era para me ter feito exatamente depois da manifestação da procuradoria mas aí acabou que eu não consegui fazer perdi o Time e E aí foi importante as suas considerações iniciais é a respeito da reunião de de hoje nós temos uma reunião bastante longa e em função do problema técnico que tivemos pela manhã Eh não será possível deliberar todos os processos então nós a Secretaria Geral foi acionada por diversos agentes que estão presentes aí eh para verificar
a possibilidade de nós eh sinaliz armos até que deliberação iríamos E aí eu queria propor já conversei com os Diretores eh em mensagens aqui no nosso grupo de WhatsApp que a proposta seria de nós encerrarmos essa deliberação na cp20 e retomarmos amanhã a reunião pública ou seja a reunião ela vai permanecer e retomaria amanhã às 9 horas eh podemos fazer assim porque aí os os agentes que estão presentes conseguem se organizar com relação a eventual remarcação de voo e também hotéis e retornamos à deliberação amanhã eu concordo diretor Sandoval eh até porque Se nós formos
da dar continuidade né além da da do cansaço de todos não só nosso Mas também de quem tá acompanhando aqui a reunião eh Possivelmente nós entraríamos no dia seguinte porque nós temos ainda um conjunto de de de de de votos aqui de processo a serem deliberados então eu eu eu eu eu eu adiro a sua ideia de de nós suspendermos ao final dessa deliberação conveniente que seja encerrada essa deliberação né até porque sen Não Teremos que retomar amanhã E aí encerrar claro que concordando com a sua proposta e claro que também aí com a a
visão do diretor Fernando da diretora agres então perfeito então Eh comunico então que é a diretoria da Nel eh a reunião de hoje vai ser ela vai par ela vai parar após a conclusão da deliberação do do item 6 e retomará a partir a pauta normal a partir de amanhã às 9 horas da manhã então a todos os demais agentes que estão presentes na reunião pública podem Eventualmente se a se entenderem melhor descansar e retornar amanhã então diretor Evo devolvo a palavra Obrigado bem eh eu eu dizia que eh a essa a a contestação a
divergência que sempre leva aos melhores resultados e tava brincando aqui que pela Talvez seja a primeira vez que eu eu penso diferente encaminho diferente tanto da procur da procuradoria do entendimento da procuradora quanto das áreas técnicas né e e e e tentei fundamentar mas eu ia Dizer que talvez eu frustre uma das E aí eu vou pedir desculpa mas talvez frustre uma a posição que foi eh defendida aqui eh na sustentação eural pela vitória eh em que ela colocou que eh a excludente de responsabilidade da forma como eu tinha trazido no voto né E que
ela acompanhando aquilo que eu tava trazendo eh mas eh o processo aqui é dinâmico né então ao longo da da reunião eu eu percebi que tinha algo ali que não poderia ser da forma como eu estava Encaminhando Então eu estou propondo de forma diferente eh em relação a Prudente de responsabilidade Vitória você foi uma dos que fez uma contestação acho que foi você não foi foi eh e e então eu quero fazer só essa observação mas isso vai ser esclarecido na Hora da Leitura do meu voto eh e em relação a aos outros pontos todos
eles foram tratados estão tratados no voto então eu vou eh eh eh não não não Me detendo a ler todos os os os os itens que estão na fundamentação eu vou e por uma Além disso né além da da tem alguns pontos aqui que já foram até muito bem destacados eh também porque eu pedi uma uma apresentação técnica e essa apresentação Ela será realizada pelo Henrique Vasconcelos e eu ia fazer uma brincadeira aqui com o procurador geral quando ele disse que eh Teve maioria de sustentações de mulheres e ele disse felizmente mas eu gostei muito
da da sustentação dos homens também então foram todas boas então eu é claro que e todas elas e é claro que sempre nos anima né quando nós vemos essa diversidade eh eu vou passar então pro Henrique Vasconcelos por essa apresentação técnica e isso vai eh naturalmente dispensar parte da da leitura da minha Da minha fundamentação é o quanto que eu vou dispensar de leitura ou uns 10% bom Boa tarde a todos que nos acompanham aqui eh presencialmente online também cumprimentar a diretoria e todo mundo que fez as sustentações orais eh a gente Então vai fazer
a apresentação né do das questões técnicas que nós trouxemos Especialmente na nota técnica de fechamento tá dessa regulamentação né que é na verdade uma Revisão de normas relacionada aos descontos da Tust e tusd eh só para destacar né esse trabalho foi feito em conjunto sgm e sce e também especialmente A procuradoria e o gabinete do diretor também especialmente nessa reta final tá eh breve histórico então do processo inteiro né Eh a gente tinha a resolução número 77 passou por diversas alterações por causa dessas diversas alterações na lei eh mais recentemente vemos então Medida Provisória alterando
a 998 depois a 998 foi convertida na lei 14120 aí tivemos um primeiro parecer da procuradoria o parecer 77 depois tivemos uma digamos assim uma consolidação né uma mudança ali De certa forma no número da Norma que saiu da 77 para 1031 mas sem alteração de mérito nenhuma então por isso que hoje a gente tá ano de resolução 1031 E aí né fizemos a nota técnica abrimos a consulta pública né com a propostas ali deem Alinhamento né da resolução ao texto legal vigente após o fechamento da consulta pública né recebemos diversas contribuições tiveram mais dois
pareceres da procuradoria federal né o 339 e o 340 Se não me engano tratando ali de questões né do que a gente apelidou né de ativação e a outra questão né tratando do excludente responsabilidade e hoje o que a gente tá fazendo aqui né fechamento da consulta pública e deliberação final para Aprovação de uma resolução normativa tá eh aqui a gente traz o acho que talvez o ponto que é mais debatido CNE né só para refrescar aqui a memória do que que a gente tá falando esses requisitos né a lei ela basicamente trouxe então dois
novos requisitos né pro pro desconto né e quais são esses requisitos né solicitar outorga num prazo e o segundo requisito entrar em operação comercial todas as unidades geradoras dentro de um prazo também então são essas as duas Coisas que tem que ser observadas ali e assim os percentuais de redução né se serão aplicados aos Empreendimentos que a e que condição B tá isso daqui é o que a gente tem do do texto legal aí quais Empreendimentos né aqueles que estão listados no parágrafos primeiro primeiro a e primeiro b e lá tem hidroelétrica pch cgh Empreendimentos
eólicos solários fotovoltaicos biomassa geração qualificada tá e cada um dentro do seu limite de potência instalada ou potência Injetada conforme o caso lá porque tem fonte que é um critério e tem fonte que é outro tá eh esse slide aqui é o grande resumo do que foi pra abertura da consulta pública tá não fechamento aqui é abertura da consulta pública é a nossa proposta inicial de minuta de resolução e acho que a maioria dos pontos já foi falado aqui eu vou tentar ler um pouco mais rápido né mas é basicamente a gente operacionalizando trazendo para
Norma né as condições mas aplicando ali né o cada Um ao seu caso né E aí é que eu vou chamar a atenção ali no no parágrafo 5º né artigo segundo inclusão do parágrafo 5º inicialmente as áreas técnicas estavam com entendimento né de que hidroelétricas de até 30 m teriam apenas uma condição né a condição de solicitar outorga e não teria a condição dos 48 meses o voto do diretor relator eh recomendou né abrir a consulta pública colocando o prazo dos 48 meses também assim foi feito no no formulário online Que a gente faz paraas
consultas públicas tá eh só para falar que assim que o que conta é o voto do do relator né obviamente O que foi aprovado lá então por isso isso é o que foi lá paraa consulta pública tá e bom tem outros itens aqui também que nós já que nós vamos falar mais à frente questão de extinção de desconto quando Aliás a aplicação né cumulativa né do dos critérios pro desconto eh extinção do desconto caso ocorra transferência de Titularidade da outor ali para aquelas hidroelétricas e estamos falando também de os Empreendimentos menor que 5 MB aqueles
que T registro né se acabou o desconto para eles ou não entre outros pontos tá eh bom isso daqui é a visão geral né do que foi o resultado do que a gente olhou na consulta pública tá tivemos 114 contribuições 44 participantes 13 cartas e várias outras contribuições ao longo do tempo no processo absolutamente tudo Foi lido tudo foi analisado e tudo foi respondido seja na nota técnica seja na hack nota técnica tem 55 páginas análise bem extensiva bem completa não tem um argumento que que não tenha sido analisado não tenha sido respondido seja na
not na nota técnica ou na hack e aqui é assim obviamente O tema é um tema sensível é um tema delicado né que é fim de subsídios né existe uma uma tensão né entre quem tem o direito ao benefício né que quer ter a fruição ali de pagar Menos só que no outro Polo tem quem paga mais por eles né então a gente viu ao longo da consulta pública de todas as contribuições essa tensão muito expressa né de quem quem quer receber o benefício eh tendo uma interpretação que poderia ter um pouco mais digamos assim
né na sua na sua visão e da mesma forma quem paga o o benefício né quem paga pro outro eh entendendo que deveria pagar menos porque já tá estressado pelas contas de luz e tudo mais especialmente Consumidor cativo mas a a gente viu muito contribuições lá na na consulta pública nesse sentido Apesar de que hoje não teve nenhuma participação que sustentação oral eh mas a gente viu com certeza né nas contribuições uma predominância ali dos agentes de geração em que P teve consumidores associações de consumidores também e assim Onde fica anel né nisso tudo nessa
tensão né Eh cabe anel fazer a leitura no limite da lei né a gente Não pode nem jogar mais para um lado e nem mais pro outro porque a gente vai errar mais para um lado ou mais pro outro né e acho que isso Acabou cinando um pouco da gente talvez não aceitar muita contribuição porque várias contribuições foram tentando deslocar ali o que as áreas técnic as áreas técnicas tavam entendendo ser o ponto do meio o melhor entendimento da Lei tá e bom vou passar aqui visão geral então do das contribuições né dos principais Temas
na contribuição eh a ativação do desconto foi de longe o tema mais quente com certeza com maior número de contribuições e algo que ajudou para isso foi que o final da do prazo dessa consulta pública E por coincidência bateu ali muito perto do do dia da tomada de Deão do mecanismo excepcional da Anistia ou apelidado Aqui de Dia do Perdão enfim e outros nomes por aí então esse tema acabou gerando muito debate muita contribuição ali Especialmente devido né Essa questão de A 50% a 100% mas aqui chamar atenção que isso daqui que a gente já
tava discutindo há muito tempo a gente tá discutindo isso daqui há 4 anos essa discussão Não surgiu por causa do dia do Perdão ela é muito anterior a a essa outra discussão lá em outro processo Tá e isso vem lá desde 2021 os primeiros pareceres da procuradoria sobre esse tema sobre a primeiras emissões de outorgas feitas pela anel tá Eh outro tema né Eh a lei não fala qual operação que é né ela fala simplesmente Operação lá naquele segundo requisito e a gente teve que se debruçar aqui na regulamentação E aí a operação comercial operação
em teste eh para aquela meta dos 48 meses tivemos que entrat também discussão de excludente responsabilidade pro caso de um benefício né de uma fruição de um benefício que é o caso dos descontos a discussão que eu já falei um pouco né das hidroelétricas que vão até 30 MB se se aplica os 48 meses a elas também ou não e um ponto aqui de atenção também né que surgiu pra gente já Desde do início lá quando a gente leu a lei começou com a procuradoria essa questão das usinas de até 5 m porque elas não
são outorgadas E aí fica aquela dúvida e acabou o desconto para elas ou não acabou o desconto dado que o texto da Lei e se refere muito a outorga né então o critério número um lá fala de outorga o critério número dois fala de Outorga lá também eh outros tópicos que eu botei abaixo da linha pontilhada ali a gente não vai tratar aqui no detalhe tá na na apresentação os de cima a gente vai mas só rapidamente né obviamente as outorgas emitiram emitidas antes da lei não tem esses critérios porque elas estavam em outro regime
jurídico tá então a gente deixa isso claro também na nota técnica eh regras de comercialização a gente fez um trabalho conjunto ali com a CCE para já tentar a Aqui prevê a revisão a revisão da Norma e já prevê os novos cadernos de regra de comercialização já ajustados também então nós fizemos um trabalho junto em paralelo em colaboração de forma que o que tá proposto já passou por consulta pública também da regra de de comerci seleção e já estaria apto né se não tiver nenhuma alteração já estaria apto a ser aprovado aqui diretamente também tá
E aí tem outras demais contribuições né de itens que estão lá na nota técnica Em maior detalhe a questão de transferência para terceiros lá no caso de hidroelétricas de até 30 a contagem desse prazo adicional que as hidroelétricas de até 30 t para solicitar out torga aqueles 5 anos e para ter 50% e outros 5 anos para ter 25% e também né uma questão que a gente a gente vê muito aparecer falando que anel tá alterando a locação de risco dos agentes a gente trata lá anel tá falando isso há diversos anos a gente não
tá Alterando nada é o nosso entendimento desde sempre e que tá expresso na na regulamentação nos atos e tudo mais e aí eu vou pedir aqui né eu vou não vou seguir a ordem eu vou seguir a ordem né do que tá ali de cima para baixo mas eu vou pular a ativação do desconto porque é o tema mais longo e mais quente eu deixei ele pro final porque ele merece um detalhamento um pouco maior tá então né Falando rapidamente de operação comercial né a gente viu Eh o grupo de Agentes incentivados né Eh argumentando
que deveria ser operação em teste em vez de operação comercial e assim na análise das áreas técnicas né a gente viu a contraparte também né os pagadores falando não tem que ser operação comercial Óbvio e o que que a gente tem né operação em teste é um conceito infralegal regulatório criado na regulação da Anel né um conceito legal né E quando a gente tá em teste né quando Usina tá em teste ela não Necessariamente nem tá sincronizada nem mesmo teve necessariamente teve injeção de energia não quer dizer que ela vai ficar disponível ela inclusive tá
fazendo apenas operações para interesse próprio para atendimento de car carga própria ou ajuste de equipamentos né então ela não tá necessariamente atendendo condições comerciais e não há situação estável né e o que a gente tem qual é a definição de aparação comercial né situação estável e definitiva Verificação de vários requisitos entre eles licença ambiental de operação outras condições importantes de uns CCE então assim a gente acha que eh o o mais forte né o mais robusta aqui é entendimento de que seria operação comercial mesmo e a gente buscou também outras leis né Como que o
setor elétrico se referencia quando ele fala operação e o que a gente encontrou foi só referências à operação comercial não tem nenhuma referência à operação em teste e Aí que a gente citou né nas leis 9074 9427 10848 e até a lei da GD mas recentemente 14300 sempre falando operação comercial operação comercial operação comercial pros seus requisitos e condições lá então o entendimento das áreas técnicas na recomendação é que de fato seja aplicado né a ideia que seja a operação comercial como o marco ali de verificação do do requisito número dois dos 48 meses excludente
responsabilidade Foi um item também falado aqui né e os Agentes né de novo né que incentivados eles têm intenção de prever possibilidades para escud responsabilidade para fins do desconto essa parte final é bem importante né estamos falando especificamente aqui da aplicação do desconto tá e na análise das áreas técnicas muito consubstanciada pelo que a procuradoria federal também se manifestou em diversos pareceres tá eh O que que a gente tem né prazo Estabelecido por lei não pode ser atenuado por normativa infralegal anel não pode fazer uma resolução e atenuar aquele aquele prazo que foi colocado lá
a gente não não tem essa liberd tá desconto em si ele é um usufruto de um benefício ele não é um cumprimento de uma obrigação né E aí eu destaquei aqui um treo de um parecer da procuradoria federal e que também é reforado no outro parecer mais recente que fala né o agente não tem obrigação e obter o Desconto não sofre sanções jurídicas pela obtenção aliás pela não obtenção do desconto não precisa dar satisfação ao ir regulador pelo não cumprimento dos requisitos do desconto a obtenção do a não obtenção do desconto não é uma violação
de dever jurídico pelo que diante de sua ocorrência não é lógico se invocar um excludente responsabilidade então aqui né de forma resumida e bem clara né desconto não é uma responsabilidade como é que eu vou Aplicar um excludente de responsabilidade não a gente não não acredita né que isso faça sentido então não cabe e a gente propôs né na nossa minuta então atualizada né que a gente trouxe no fechamento da consulta pública a inclusão de um parágrafo para deixar isso extremamente claro né esse tratamento ali na resolução normativa tá em que pz isso já tenha
sido trazido em outros no dois pareceres da procuradoria federal tá eh aqui um um A questão né Das hidroelétricas de até 30 m né os agentes incentivados né querendo que não se aplique o requisito de 48 meses para hidroelétrica até 30 MB E aí qual foi o A análise das áreas técnicas né a gente na na verdade a área técnica se alinhou a proposta do do diretor relator né na abertura da consulta pública né e o que que a gente viu assim né os dispositivos expressos e direcionados ali ele trouxe um tratamento complementar e não
a substituição integral do que foi dito Antes e a gente usou muito também algo que foi aplicado para vários outros pontos aqui que é essa questão de interpretação mais restritiva por ser natureza excepcional de isenção e a gente falou assim não faz sentido eu tô aplicando essa ideia né consubstanciada pela procuradoria em vários outros itens e nesse daqui a gente não tava fazendo essa leitura então quando a gente Traz essa essa ideia também a gente acabou revendo a nossa posição E aí alinhando Então ao que tava inicialmente no voto do diretor ao que tá hoje
no parecer mais recente da procuradoria federal e agora a área técnica também tá então aplicar também o requisito número dois para esses Empreendimentos eh registro e fragmentação aqui a gente apelido né mais um apelido fragmentação artificial eh o que que nós temos aqui né é a questão de se usina de registro né aquelas usinas com potência menor que 5 M menor ou igual a 5 MB tem o desconto ou não tem o desconto né E aí o que que a gente viu né muitas contribuições falando assim contra manutenção do desconto para essas usinas mais gente
falando que acabou também e todo mundo falando que olha em todos os casos tem que combater a frag entação artificial empreendedor não pode ficar quebrando outorga para ganhar desconto né E qual foi a análise das áreas técnicas né Eh a gente entende e a Procuradoria federal entendeu dessa forma também né que o fato é o que tá escrito na lei lá as duas condições elas correlacionam a fruição do o benefício ativação seja lá a palavra for do desconto a outorga o requisito um é solicitar outorga em até tal prazo o requisito do Pois é entrar
em operação comercial em 48 meses a a contados a partir da publicação da outorga Então como que a gente vai aplicar esses dois critérios para empreendimento que tá Dispensado de outorga em 99% dos casos eh não tem outorga né E aí a gente dá esse entendimento então que segue alinhado ao parecer da procuradoria lá o 77 mas né com essa condição aí de proibir né Por Expresso a fragmentação artificial deixar isso extremamente Claro na Norma e né é combater essa fragmentação por outros meios também eventualmente fiscalização e tudo mais e bom chegando então no item
mais quente aqui né de fato que foi mais debatido Com mais contribuições e enorme a nota técnica de 55 páginas 22 foram para tratar das contribuições desse tema devido ao cuidado que a gente teve realmente de não deixar nada sem resposta tá e o que que a gente viu nas contribuições de forma geral aqui e a gente parabeniza né Eu acho que 100% das contribuições foram uníssonas e falar que descontos são desnecessários esses descontos não precisam ser mais isso foi agentes Consumidores geradores todo mundo falou isso no que a gente recebeu eh contudo né o
fato é que as contribuições chegaram também né dos incentivados com essa tese né de ativar os descontos desde a publicação da outorga e as contrapartes pagadoras né o pessoal que não é incentivado falando ó não operação comercial de todas as unidades É sim uma condição necessária para ativar o desconto Essa é a tese do outro lado e que que é a análise das Áreas técnicas aqui Resumindo 22 páginas e um quadrinho assim o que que a gente e muito do que a procuradoria já falou aqui também né É O legislador quem cria altera restringe determina
o fim de subsídios novos regimes jurídicos condições legais tá a anel aqui a nossa balisa é simplesmente d a melhor interpretação do comando legal no estrito limite da Lei nem mais nem menos sempre que a anel for mais para um lado Ela tá desrespeitando o outro lado que é a contraparte pagadora ou a a parte que deveria ser beneficiada e vice-versa né E então a gente tá dando ali o o nosso que a gente entende ser o melhor entendimento né que o que tá lá são condições que tem que ser respeitadas previamente para se obter
o desconto anel se manifestou diversas diversas vezes nesse sentido nós estamos 4 anos falando isso então tem o parecer da procuradoria 77/2021 o 214/2022 lá na resolução 1038 eu estava aqui nesse púpito falando exatamente isso está gravado eh todas as outorgas de eólica FV foram emitidas sem o desconto ativado pode olhar a etiqueta delas lá o desconto não está lá está com a condição para obter o desconto então anel está 4 anos eh se manifestando no nesse sentido não tem mudança de interpretação não tem nada o que tem é uma lei nova com regime jurídico
novo e tá alinhado a gente buscou a motivação Também o que tá nos altos de fato lá na época do da medida provisória e lá tá escrito abre parênteses aliás abre aspas que atendam cumulativamente as seguintes condições E por aí segue e tudo mais e o último item aqui né que a gente destaca assim que falou muito de impacto eh dessa possível eh colocação que as áreas técnicas estão tendo né a gente entende né que entender algo diferente isso sim alocar transferiria custos e riscos a contraparte da forma que não tá Na lei da forma
que não tá alocada na lei então por exemplo a ideia de não dá o desconto mas depois se ele não atingir faz devolver esse risco não tá definido na lei e O legislador podia ter escrito isso legislador podia escrever qualquer coisa ele podia falar as usinas vão ter desconto se não atingirem lá se não atingirem condição B perdem o desconto devolvem o desconto não é isso que tá escrito lá tá escrito lá é receberão descontos Vas que critério a critério B Então a nossa interpretação e a gente fez uma análise Desde da gramatical até hermenêutica
extremamente complexa sistemática e tudo mais isso tá tudo em maiores detalhes lá na nota técnica tá E esse é o entendimento da várias técnicas então de aplicar somente a após o atingimento cumulativo das condições e esse daqui é é o é o desenho assim que tenta resumir né Essa essa discussão toda né Tudo começa ali um parecer de acesso né que é hoje condição para Outorga vai ter outorga se pediu antes daquele prazo e quando começa o pagamento de eust início da execução do cust tá não é com injeção de potência não é com não
é com nada é com a data que está de início da execução do cust que é um contrato acordado lá bilateral e quando vai começar a ter o desconto os 50% lá se entrar em operação comercial todas as unidades geradoras antes dos 48 meses vai ter se aquela operação comercial da última geradora tiver do Lado direito da linha tracejada não cumprir o requisito vai ver o resto da vida com eust vezes 100% tá esse daqui é o desenho né que resume tudo o o entendimento tá da das áreas técnicas e então que foi a nossa
recomendação aprovação dessas novas regras publicar uma resolução normativa tá eh o segundo do item ali publicar um despacho para que faça esses ajustes naquelas hidroelétricas que foram emitidas sem o requisito número dois dos 48 meses se Não me engano são cinco usinas cinco pchs e aqui eu faço até um um destaque né nos leilões de de regulados que tiverem em 2022 uma condição ali para essas usinas hidroelétricas foi que elas abdicasse do desconto então todo mundo que venceu o leilão ali teve teve ia ter que abrir mão do desconto Eles já sabiam disso Isso já
foi precificado e eles tiveram um leilão digamos assim especial para eles então não teve risco de atrapalhar a competitividade viabilizar O empreendimento etc e tal eles tiveram ali a competição entre eles sem prejuízo tá e o último item ali aprovar as regras de comercialização né aqui a gente trouxe regras que estão alinhada ao entendimento da área técnica tá qualquer alteração também que tenha no que seja aprovado tem que avaliar se não tem que fazer alguma nova ação ali pedi para a CCF CC foi extremamente diligente e até agradecer equ pela do Gustavo Hugo thí e
Caio sempre trabalhamos junto muita Diligência e eles Com certeza arrumam isso muito rápido ali pra gente e por fim é isso obrigado tô disponível aí para qualquer dúvida e esclarecimentos bem obrigado eh Henrique pela pela apresentação eh e Henrique trabalhou assim de madrugada para para fazer essa apresentação Henrique é é pai de um bebê novo então ele tá provavelmente ele não ia dormir mesmo durante a madrugada Então aproveitou para fazer essa apresentação e agradecer também as áreas técnicas que eh também se dedicaram assim de forma muito apropriada e e discutimos inúmeras vezes eh alguns pontos
que foram trazidos já discutidos aqui nas nas nas sustentações E também o que disse na Henrique na apresentação técnica e eu eu vou voltar a falar sobre a questão da contestação e da divergência porque eh tudo que Henrique diz disse em relação Especialmente à questão de quando nasce o direito eh apenas contribuíram para confirmar a minha visão sobre isso n então eu continuo com a mesma visão eh e eu ia dizer até que eu saí da área de concessões de geração em outubro se eu não tiver enganado de 2018 e fui pra área de fiscalização
Se mudaram esse entendimento não foi com a minha participação em hipótese alguma eu Não participei disso então eu não concordo aí diferente de pensar diferente eu não concordo se foi feita essa alteração nos atos de autor então fiquei eh já já se passaram portanto estamos em 24 quase 6 anos eh 5 anos e pouco da minha saída dessa Superintendência então erraram na minha visão eh e e por mais que Henrique tenha enfatizado aqui que está gravado está dito temos todos os registros eu não concordo pode pode vir aqui com todos os Registros eu não concordo
ponto porque eu penso diferente disso e defendi por que penso diferente disso bem eu não não é claro que muito do que foi dito aqui na apresentação técnica ela ele diz respe muito do que foi dito está na fundamentação do meu voto então eu vou dispensar aqui a leitura e para deixar o diretor Fernando e o procurador geral menos preocupado eu vou dizer quais são os itens que eu vou ler do voto porque Eu acho importante então vou pedir para passar pro item 55 vou ler do 55 ao 69 também sempre fazendo aqui de forma
muito rápida então contudo após o prazo de envio de contribuições tive diversas reuniões com as áreas técnicas e agentes do setor para debater este tema em linhas Gerais após o fechamento do prazo de contribuições e a emissão da nota técnica número 55 a beol e a brel repisam o entendimento de que não deve Prevalecer o entendimento da ativação do desconto Se e somente se o empreendimento atende aos dois requisitos citados entendem e que a outorga nasce com desconto de tal sorte que a anel deveria retificar esse entendimento em relação a este ponto aí vem aqui
o argumentação da abragel eu vou dispensar aqui mas ela defendendo que a razão para pensar dessa forma eh e também a bólica da mesma forma então vou passar aqui eh ao ao item 61 eh a ponta bólica né né das suas sustentações da mesma forma que a a abragel que e acho que a bolar também foi nessa mesma linha eh que os Empreendimentos devem ter direito ao subsídio desde que a potência injetada Seja superior ao estipulado na lei 9427 uma vez que a lei nunca exigiu a operação para aferir a potência e daí ativar o
desconto eh então aqui no item 63 quanto a estes Pontos dejo respeitosamente da posição das áreas técnicas e da procuradoria federal junt anel Diferentemente do que está posto nos autos entendo que a lei trouxe sim um novo regime jurídico mas que deve ser aplicado apenas aos Empreendimentos que solicitarem a outorga a partir de 3 de Março de 2022 para os Empreendimentos que estão abarcados no regime de transição entendo que a lei Manteve o direito ao desconto mas que deixará de Usufruir caso não atenda aos dois requisitos estabelecidos na lei 14120 este cenário entendo que a
alternativa mais apropriada é de que se aplique o referido de desconto aus aust E caso a empresa deixe de entrar com todas as unidades geradoras em até 48 meses contados a partir da emissão do autor apliquemos a perda do desconto com efeito retroativo assim o gerador terá a obrigação de ressarcir ao sistema os valores Não pagos por conta do desconto Ou seja 50% que deixou de pagar e aqui eu faço uma referência a uma frase que foi utilizada pelo Henrique que ele falou assim o melhor entendimento da lei foi o que ele disse que tiveram
o melhor entendimento da Lei Eu também tive o melhor entendimento da Lei Então não é exclusividade de ninguém ter o melhor entendimento eu fiz o meu entendimento e eu acho que é o melhor entendimento porque não não conseguiram me me demover dessa dessa Visão por fim entendo que também assiste razão em parte a para parte os argumentos acerca da necessidade de se conferir maior segurança jurídica para os Empreendimentos que eventualmente celebraram algum contrato de uso da rede com o ins então segurança jurídica jurídica também está aí com as distribuidoras aportaram garantia de custe ou mesmo
aderiram aos mecanismos de regularização e de anistia de que trata a resolução Nor chou eu não sei até não sei quando é que caiu a minha então Eh o porque eu eu eu essa essa resolução a 1065 Eu fui o relator e depois com um aperfeiçoamento muito bom que foi trazido pelo revisor que foi o diretor Fernando eh e que eu acompanhei inclusive aquilo que trouxe o diretor Fernando e e aderir portanto ao que Ele propôs adianto que acolho este argumento e proponho que aplicação da regulação que ense ou enseje maior cobrança de eust ocorra
de forma Prospectiva sem retroagir aos contratos anteriormente elaborados e que eventualmente tivesse ser aditivados para se amarem ao novo regramento que será posto após o fechamento da consulta públ este item é objeto da próxima sessão Esse é um ponto importante porque aqui estamos falando de entendimento do que está na regra e a segurança jurídica em relação àquilo que foi o chamado dia que dia da da Anistia né o dia do Perdão Como alguns chamaram eh que nós estabelecemos ali uma uma uma uma condição para participar né da e aderir e aderiram Aí lá na frente
a gente fala assim olha você aderiu mas eu agora vou te cobrar o menor sentido do ponto de vista de estabilidade e credibilidade do regulador eu vou eh ler aqui o o o item eh o o a a a a sessão 2.2.2 algumas partes eh talvez não não haja necessidade de ler integralmente mas quero ler só alguns Pedaços que eu perdi aqui o só um minuto h Eh agora sim eh durante a instrução do processo de consulta da consulta pública número 15 que na de 2022 que combinou com a publicação na publicação da resolução 1065
a anel se deparou com um intenso debate acerca dos encargos e de uso do sistema o eust das usinas incentivadas seja em âmbito do processo De execução ordinária dos contratos custe seja em âmbito do processo extraordinário e excepcional que possibilitou primeiro rescisão amigável dos contratos e dois a regularização dos cronogramas de implantação dos Empreendimentos que é exatamente isso que eu tava falando anteriormente eh o CNE da discussão ele se refere ao se referia ao valor adequado para a cobrança dos do eú se seria cobrado cheio ou se seria aplicado O desconto de 50% foi o
que gerou essa discussão depois depois de nós temos inclusive deliberado aqui os Empreendimentos outorgados antes da publicação da Lei 14120 já tinha direito ao desconto de 50% aplicável ao tus a Tust assim a partir da data de início da execução do cust seriam pagos os eust em 50% para estes Empreendimentos não se aplicam as aplicariam as condições de data de protocolo da outorga tampouco de entrada Em operação comercial de todas as unidades geradoras Então essa é a discussão sempre girou em torno daquela daquilo que levou à publicação da resolução 1065 e aqui tem uma figura
mostrando eh ela faz uma referência na verdade a uma figura mas eu vou dispensar aqui a a apresentação dela e apenas para para dar mais clareza aquilo que foi que tá sendo dito né em relação ao momento em que acontece uma coisa ou Outra é esse sobre esse ponto que trago que trago algumas reflexões importantes quanto à cobrança de eust para os Empreendimentos que foram objeto de rescisão amigável de que tratou a resolução 1065 conforme cronograma estabelecido pela anel o NS deveria suspender a cobrança dos respectivos custos para os encargos que seriam devidos para os
meses a partir de agosto de 23 então nos casos avcs avds referentes a julho de 2023 deveria iam Ser emitidos normalmente e integralmente pagos pelos agentes envolvidos até as suas respectivas datas de vencimento Até 14 de setembro de 2023 o ins deveria avaliar a diência dos eust destes geradores e encaminhar a anel relação daqueles que estariam aptos a rescindir seus custos os geradores que não estivessem aptos à rescisão na avaliação do INSS já teriam as suas cobranças retomadas para todos os efeitos todavia estes Empreendimentos Deveriam ser cobrados considerando ú em 100% eh uma vez que
não foram atendidas as condições da referida lei já para os Empreendimentos que se submeterem submeteram perdão ao Instituto da regularização de que tratou este mesmo normativo também seriam necessárias a quitação do eust em 100% e neste caso até mesmo as garantias aportadas deveriam ser proporcionais ao eú de 100% para estes casos conv vistas a aumentar a probabilidade de adesão dos Agentes eh com custo em execução e possuíssem decisão judicial para efetuar os respectivos pagamentos a anel permitiu que a cobrança dos valores até então suspensos por liminar pudesse ser diferida e e parcelada em até 12
meses para a data posterior a efetiva entrada em operação comercial instante em que o agente possuiria receitas para fazer frente ao pagamento naquela oportunidade a procuradoria federal junto a anel apontou a possibilidade de aplicação do Vencimento antecipado sobre as parcelas vincendas em caso de inad sem prejuízo da cobrança de encargos moratórios devidos multe juros e a diretoria da Nel entendeu apropriado adotar o aporte de garantias correspondente a 40 meses de eú foi proposta trazida pelo revisor diretor Fernando no caso da 1065 exig vies até entrada em operação comercial do empreendimento novamente estes Empreendimentos deveriam ser
cobrados Considerando eus de 100% porém sabemos que não foi isso que ocorreu digo isso pelas sucessivas interações que tivemos com NS que em determinado momento afirmou que estava procedendo a cobrança do eú em 100% e em outros momentos afirmou que cobraria o eú em 50% até que a anel estabelecesse o parâmetro adequado para fins de aplicação a esses encargos ora o regulador não é o uns o uns cumpre Regulamento então não cabia a ele fazer esse tipo de de inferência por meio da carta a aí tem uma carta aqui do NS que eu também vou
dispensar a leitura Mas é para tratar desse mesmo assunto lendo leria apenas aqui a a a parte que tá negritada pedimos orientação a anel sobre a questão hora apresentada até o dia 28/07 de2022 prazo limite para incluirmos a orientação na apuração mensal deste mês sem causar Impacto às recebíveis e à Obrigações tributárias dos prestadores de serviço de transmissão eh e aí por meio de uma outra carta também vou ler só a parte do NS também considerando eh no item 13 do que tá em considerando que o início da vigência do mus contratado sempre ocorre antes
do efetivo início da operação comercial de forma abranger o período de operação em teste pela boa fé que deve reger as relações jurídicas e pela finalidade da própria lei 14120 Informamos que a redução do tush vem sendo aplicada pelo operador em sua rotina de apuração mensal a partir das datas de início da vigência do mus ou seja aqui confirmando que fez algo que não deveria ter sido feito pelo porque isso é é o é é é atribuição e competência do regulador não do operador do sistema conforme informações també repassadas pela S sce houve 355 351
usinas interessadas em aderir ou À Anistia ou à regularização como produto deste normativa tivemos 247 usinas com autoras revogadas o que representou uma liberação de margem decamento de aproximadamente 10 GW também tivemos 70 usinas com outorgas regularizadas o que significou aditivo de custe de aproximadamente 2.6 GW e aí de novo mudanças nisso aí geraria assim uma insegurança jurídica uma segurança regulatória extraordinária Assim por entender que muitos agentes participaram com a expectativa de de aplicação de 50% eust e com intuito de conferir a necessária segurança entendo ser adequado que a cobrança do eust 100% não se
aplique de forma a reformar as decisões já tomadas pela anel em âmbito da resolução 1065 adicionalmente entendo que a mesma lógica se aplica para as centrais geradoras que celebraram seus custos com aporte de garantias conforme exigido Pelo despacho 3245 de 23 da STD eh regulação da da transmissão e Distribuição e pela resolução 1069 que iniciou sua vigência em primeo de Março de 24 nesse caso os geradores celebraram seus custos com garantia que foi calculada considerando 50% de ust considerando que os contratos foram celebrados tendo como requisito este valor de garantia que esta garantia foi corretamente
apresentada pelos agentes e se encontra em vigência entendo que Caberia não caberia exigência a exigência de um aporte adicional eh para os custos já celebrados até a publicação do novo normativo que resultará da presente deliberação porém considerando que a anel é o regulador da matéria e que já havia algumas consultas públicas abertas para tratar do tema no caso da cp15 da CP 52 da cp20 a atual A que está em deliberação entendo que não cabia ao ins Decidir sobre a matéria assim entendo que ao decidir por aplicar Automaticamente o desconto de 50% no eú das
usinas abarcadas pela lei 14.120 o perador extrapolou as suas competências razão pela qual voto por determinar que a sft a fiscalização do serviço de energia elétrica instrua processo de fiscalização com vistas apurar a conduta do uns contra a esse caso eh e vou passar aqui a leitura do item 108 e aqui a onde eu eu eu como vocês sabem Foi citado aqui algumas vezes eu eu eu eu eu disponibilizei o meu voto eh hoje pela manhã nós tivemos um problema ontem com e-mail e eu disponibilizei hoje pela manhã e ao longo do dia ao longo
dessa reunião nó discuti com Várias Vários dos da área técnica com a procuradoria e aqui com a a os diretores que eu eu consegui conversar e fiz uma alteração que é exatamente no ponto que fala da excludente e responsabilidade como eu Disse eu eu eu tenho uma eu ousei discordar da área técnica e da procuradoria jurídica Mas neste ponto ponto eu concordo com a área com a jurídico E concordo com a área técnica o item 108 portanto adianto que adiro integralmente a este entendimento que é o entendimento de que não caberia excludente Até mesmo porque
não tratamos aqui de uma Inovação de interpretação este assunto foi exaustivamente discutido e aprovado quando da emissão Da resolução 1038 de 22 que tratou da emissão da outorga sem informação de acesso naquela oportunidade a procuradoria federal da junto a anel emitiu o parecer número 214 eh de 4 de agosto de 22 que já afastou excludente naquele caso Inclusive a inclusão do do prazo de 54 meses para entrar em operação comercial foi propositalmente diferente dos 48 meses da lei para fins do desconto o entendimento que a diretoria colheu passou pela avaliação De que os excludentes de
responsabilidade podem fazer sentido na prestação de contas dos agentes setoriais perante as ob ações assumidas com o regulador o conceito jurídico Contudo não faz sentido para a obtenção de do desconto que é uma faculdade oferecida ao agente o agente não tem obrigação em obter o desconto não sofre sanções jurídicas pela não obtenção do desconto não precisa dar satisfação ao regulador pelo não cumprimento dos Requisitos estabelecidos para obtenção do desconto a não obtenção do desconto não é uma violação do de dever jurídico pelo que diante de sua ocorrência não é lógic invocar excludente de responsabilidade e
aqui eu uso a mesma expressão que foi utilizada pelo Henrique quer dizer não ele não tem essa responsabilidade portanto não há que se falar em excludente de responsabilidade disso dito isso entendo que não cabe avaliação de excludente de Responsabilidade para afastar o comando legal que estabelece a condição de 48 meses para que o empreendedor entre com todas as unidades geradoras da usin para garantia da concessão dos descontos nas tarifas de uso do sistema da rede transmissão Distribuição e aqui eu encerraria a aquilo que me eu entendi que seria conveniente fazer aqui a leitura os demais
pontos foram já tratados inclusive na na apresentação técnica eu Vou parar passar a leitura do dispositivo Diante do exposto do que consta no processo número 48500 1367 20161 Volo por aprovar a revisão da resolução normativa 1031 de 2022 e dos módulos de de regras de comercialização conforme minutas em anexo em razão do artigo 4 da lei 14120 de primeo de março de 2021 que Versa sobre o término dos descontos na tarifa de uso do sistema de Distribuição e transmissão para Fontes incentivadas estabelecer que as outorgas das usinas elétricas com potência instalada menor ou igual a
30w cujo requeriment foi protocolado desde a vigência da Medida Provisória 998 de 1eo de setembro de 2020 convertida na lei 14120 de 1eo de março de 2021 e que foram emitidas sem a condição de prazo para operação comercial sejam ajustadas nos termos da Lei e conforme o regulamento aprovado Conforme minuta de Despacho em anexo terceiro eh determinar que a superintendência de fiscalização técnica do serviço de energia elétrica sft instrua processo de fiscalização com vistas apurar a conduta do operador Nacional do sistema elétrico quanto a cobrança dos encargos do eust das usinas abarcadas pela lei 14120
de 2021 é o voto em discussão a matéria Eh eu tô internalizando ainda boa parte do seu voto évio Eh vamos lá eu eu assim passei assim boa parte desse final de semana acho que estudando esse processo eh entendo que os argumentos né da procuradoria e da área técnica são bastante e fortes Eu acho assim e e bem eh construídos né e [Música] eh por outro lado assim me preocupam algo que você traz aqui que é a a segurança jurídica dos atos praticados Mas eu ainda não tenho essa plena convicção eh de que da questão
se a a a lei traz uma questão uma uma a gente faz deve fazer uma leitura resolutiva ou suspensiva né dos termos eh da Lei eh e aí sobre o Dia do Perdão Eu vi assim os pontos que você trouxe e tendo tendo a concordar com eles no sentido de que foi um grande esforço pra gente fazer né trazer o setor para fazer esse acordo né e e discutir eh todos os tipos né de de medidas e Inclusive a questão das garantias né para tentar trazer uma uma uma condição né que satisfizesse eh o nosso
olhar de que quem se comprometesse de Fato né viabilizasse os Empreendimentos eh e aí até achei interessante como você narrou no voto foi um pouco uma surpresa né Essa questão de como eh o uns viem interpretando a questão eh eh do recolhimento né ou da obrigação do 100% do 50% 50% do e para dizer que eh entendo assim que a prática do setor Independentemente da minha interpretação ser resolutiva ou suspensiva né Eh ela sempre foi meio que pautada por essas outorgas nascerem com esses 50% desconto e eu acho que assim de tudo que eu consegui
apurar até agora nesse processo eh a gente nunca parou para olhar justamente porque que você falou aquela história da potência injetada né que tá no parecer da procuradoria inclusive eh porque uma coisa é se Se você usasse a a potência injetada como um critério Para fazer juz ao desconto eu entendo que isso é uma uma leitura resolutiva ou seja se não INJET asse não não não teria direito só que a prática do se autor ela não era essa na medida que eventualmente se por ex se a obra atrasasse alguma coisa tivesse includente mesmo assim ele
tendo a obrigação de pagar os contratos Ele começava pagando 50% mesmo sem ter potência injetada Então eu fico assim eu eu ainda tô pensando um pouco sobre o enquadramento eh eh eh desses Condicionantes que vieram na lei e o quanto que isso é de fato resolutivo Ou suspensivo e e e assim não sei se eu ainda consegui firmar minha convicção sobre isso é bem eu queria também fazer uma abordagem em relação a se é ativado na outorga ou se posteriormente eh quando entrar em operação comercial se tem condição resolutiva se seria o caso de condição
suspensiva não tem dúvida de que a Manifestação técnica nota técnica bem robusta a A análise das contribuições também muito robusta os dois pareceres jurídicos que foram colocados no processo também são bastante densos e apresentam eu acredito naquele entendimento da procuradoria o que seria o seu melhor convencimento então a questão aqui não é uma mera discordância aqui é uma discordância fundamentada porque eu entendo que há argumentos de parte a Parte qual que é o o ponto que eu entendo que que é importante até mesmo como medida inicial do que eu vou colocar aqui fazer com textualizar
Por que nós estamos falando desse artigo 26 parágrafo primeo C foi colocado no parecer que o legislador ele po alterar a regra quando ele quiser tá dito noer eho aqui até entre aspas de um dia pro outro foi colocado assim mas na realidade existe todo um um Emaranhado de situações entre o executivo e legislativo que foram acontecendo ao longo de muitos anos já quase 10 anos E aí eu me refiro agnis estava lá no ministério de Minas e energia quando teve a consulta pública 33 e na consulta pública 33 já foi falado da necessidade de
acabar com esse modelo de subsídios e fazer com que tivesse uma nova maneira de concessão de subsídios e na consulta pública 33 já de 2016 e já se dizia era Necessidade de ter uma transição Em algum momento do pls 232 que tramitava no senado lá em 20161 foi então incorporado quase que tudo aquilo que era objeto à consulta pública 33 de grande discussão entre os Agentes do setor Ministério de Minas e energia epe to governança setorial PS 232 então ele foi aprovado no senado e hoje ele tá tombado sobre o número 44 na Câmara doss
deputados e não sabemos como é que vai ser a condução Desse projeto de leem particular entre uma coisa e outra foi editada pelo executivo a medida provisória número 998 que na época era então até chamada de MP do Consumidor naquela Medida Provisória já tinha um direcionamento no sentido de que toda a transição ela aconteceria a partir da publicação da MP da data de edição da MP que a época era dia 1eo de setembro de 2020 então foi dito pela apresentação técnica do Henrique que O legislador poderia ter feito de outra forma mas veja o Executivo
ele colocou que aquelas duas condições solicitar outorga em 12 meses e entrar em operação comercial em 48 meses teriam seus prazos contados da data de publicação da Medida Provisória que é 1eo de Setembro o que que no trâmite legislativo O legislador fez ele mudou de 1eo de setembro de 2020 para a data da publicação na prática deu mais Um tempo para que Event ente no futuro foi solicitado outorga E então Contasse o prazo também de 48 meses para entrar na operação comercial Ou seja O legislador ele mudou que ele entendeu que era necessário suficiente para
dar tratamento à aquele dispositivo e ele não mexeu nessas duas condições isso porque era sempre tratado enquanto se tramitava Medida Provisória que na prática você mudaria o regime em que você efetivamente airia do modelo Antigo em que você outorgava e dava o desconto de 50% para um modelo de transição em que você outorgar e teria um se fizesse a solicitação dentro de 12 meses após a publicação tal como virou a lei 14 120 e se entrasse em operação comercial em 48 meses ou seja partirse da premissa que no regime anterior a 1420 você tinha o
desconto da outorga para mudar o modelo e na transição você ter o desconto a partir da outorga desde que você entrasse operação Comercial em 48 meses dito de outra forma você continuaria tendo direito ao desconto de 50% do início da aor em diante e se não entrasse em operação comercial em 48 meses você perderia esse direito então para mim isso é a demonstração de que nós estamos tratando então de uma condição resolutiva porque o artigo 26 parágrafo 1eo C tal como posto na legislação Hoje ele veicula duas condições uma condição Procedimental e uma condição resolutiva
Qual que é a condição procedimental é dizer pro ag gente aquela época você tem 12 meses para solicitar outorga não solicitou outorga em 12 meses você não faz juz a esse modelo desse regime de transição Qual que é a condição resolutiva é que em tendo solicitado em 12 meses você tem 48 meses para implementar o seu empreendimento não implementou em 48 meses você perde o desconto Então pode parecer até eh simplista mas eu acredito que a lógica aqui ela se resume unicamente por entender que havia uma motivação no plano do Legislativo do executivo já de
contaro de hoje quase uma década no sentido de mudar o modelo de proporcionar uma transição e que em relação a esse ponto particular que foi objeto de medida provisória O legislador quando ele alterou ele não alterou os condicionantes procedimental ou resolutivo ele unicamente ele alterou Aquilo que seria a data de início das do do dos prazos de 12 meses a 48 meses então eu entendo que há o argument áa técnica em relação de aparentemente ter um entendimento consolidado na agência sedimentado por pareceres jurídicos por entendimento das áreas técnicas Nós temos dois pareceres jurídicos da procuradoria
que repisam esse entendimento mas certamente em nenhum momento foi Tratado de modo tão Evidente quanto na oportunidade em que nós Tivemos o dia do perdão porque eu já entendia que o direito ao desconto ele teria iniciado com a outorga nós fizemos uma reunião na plenária para tentar entender o que estava acontecendo porque os agentes estavam dizendo que o NS queria cobrar sem o desconto queria cobrar o eú em 100% quando da nossa parte era natural até quase que intuitivo entender que seria descontado seria 50% talvez ele tem cedo pelo volume pela repercussão o e também
a Necessidade de aporte garantias e todos os consectários financeiros disso o primeiro momento em que efetivamente foi analisar o dispositivo de uma maneira mais aprofundada com uma lupa para poder ver qual que era a extensão e a Interpretação que seria dado aquilo então para mim se nós entendermos que é uma transição como é e essa transição ela mudou de um regime em que você tinha esse direito pleno da outorga dali em diante até o final da sua outorga você Também tem que entender que efetivamente é uma condição resolutiva porque na prática Então você tá fazendo
com que o agente ele tenha previsibilidade ele sabe que do momento em que o custo dele entrar em execução ele vai poder pagar o seu ust descontado 50% com uma penalidade de perder o desconto caso ele não cumpra a condição de entrar em operação comercial em 48 meses eh bem pessoal eu também tenho aqui algumas observações a fazer primeiro Parabenizar as unidades técnicas parabenizar também o relator e também todas cumprimentar todas as associações e empresas que se manifestaram Ah sim o meu o meu racional aqui nos meus com os ele ele decorre assim muito ancorado
na manifestação do do Procurador Geral e também da da da manifestação da área área técnica aí feita pelo Henrique e assim a minha o ponto que eu que eu gostaria aqui até de de verificar de Checar com com com a unidade técnica que tá presente eh salvo me engano aqui se não tenho se eu não tenho certeza aqui Peço que seja até eventualmente eh confirmado desde 2021 com a publicação da lei a anel ela não ela não positiva mais nas outorgas o direito ao desconto eh eu queria eu queria verificar se isso de fato está
acontecendo eh porque se isso de fato estaria acontecendo E aí eu fico com o entendimento de que essa condição de Alguma forma já estaria sendo reconhecida pelos agentes eh em em alguma medida com a própria interpretação de que a ativação dos descontos teria que vir eh teria que vir eh acompanhada do cumprimento cumulativo das duas condições quais sejam a questão da sincronização da última da última máquina da última usina da outorga por assim dizer e também a questão do do cumprimento do prazo e uma outra coisa Que eu também Outro ponto que me recordo aí
fazendo discussões da época da da discussão da resolução 1065 que foi citada eh é que naquele momento de fato nós tínhamos um prazo para concluir o prazo que foi fixado na resolução normativa e essa questão sobreveio com muita preocupação Por parte dos agentes por parte do próprio ons e por parte da Anel Claro porque nós chegamos ali a ter dúvidas Qual o procedimento de fato que o que o Operador estaria fazendo e naquele momento por inclusive atendendo aos pedidos de diversos agentes e eh nós concordamos em discutir a matéria eh exatamente nesse momento Ou seja
no momento da discussão da cp20 ou seja tô faz fazendo essa correlação é para eventualmente a gente deixar muito bem claro é que não há uma relação de causa e consequência eh eh causa e e efeito Então veja lá em quando nós aprovamos a 1065 Eh nesse caso agora discutimos a cp20 Olha lá na 1065 a gente aprovou assim então como a gente aprovou assim nós deveríamos manter o que foi discutido lá naquele momento então então eu também tenho dúvidas a respeito disso e seria também importante a gente verificar eh até é claro que aquele
fato a discussão daquele momento é e foi muito importante mas eh para que a gente possa se situar no espaço do tempo ou seja lá Eventualmente a anel eh aceitou a interpretação que estava posta pelo ons uma vez que havia necessidade naquele aquele momento de encerrar aquela discussão para que pudesse ser cumpridos os prazos Associados mas que a discussão de mérito seria remetido exatamente para o momento da cp20 e e um outro ponto que eu tamb é claro a questão da da excludente de responsabilidade aí foi foi brilhante aí a manifestação do diretor elvel a
concordância com com as Conclusões da área técnica e também da procuradoria Porque de fato ali não há uma obrigação Há sim uma uma faculdade para o agente usufruir ou não daquele daquele benefício por assim dizer então eu eh aqui colocando de forma muito muito direta aqui eh como eu estou remoto acabo perdendo um pouco a sensibilidade do palco mas a eh Se alguém puder da unidade técnica esclarecesse de fato as as as as as outorgas estavam ou estão saindo Ainda sem a ativação do desconto isso é um uma pergunta que ela seria importante para para
o desenvolvimento do do os próximos desenvolvimentos que eu também gostaria de fazer DR Sandal eh é o Henrique aqui falando novamente Respondendo a sua pergunta objetivamente da questão das outorgas Sim todas as outorgas desde a emissão lá do parecer lá em 2020 2 primeiro parecer do do da procuradoria federal estão saindo sem o desconto valendo tá ativado com usufruto Seja lá o que for eh está lá bem claro uma condição falando que só vai ter desconto após a última unidade geradora se entrar em até 48 meses Então tem um tem artigos tem um parágrafo específico
lá que foi adicionado nas outorgas parágrafo novo que não tinha nas outorgas antes dessa lei tá tem um parágrafo novo em 100% das outorgas de eólica UFV tá hidroelétrica a gente estava entendendo que ele não tinha isso não saiu conta tá perfeito É de fato é é um tema muito é muito ele é muito relevante para para o segmento é muito relevante para anel também e a minha preocupação que tenho assim não também não tenho eh a minha convicção eh plenamente formada sobre o tema e a minha dúvida reside no fato de que até que
ponto e aí eu sou sou solidário aí as manifestações tanto do diretor Elvio do diretor Ricardo e desculpe diretor Ricardo diretor Elvio diretor Fernando e diretora Agnes no sentido de que eh eh Essas essa eventual interpretação poderia em tese trazer ou se tá alguma insegurança jurídica e é possível interpretar sim e a minha dúvida é até que ponto em nome dessa dessa desse sentimento subjetivo nós poderíamos eh eventualmente Contrariar um um dispositivo Legal ou seja a vontade ali não apenas do legislador mas também do Poder Executivo no momento que a lei foi promulgada eh a
minha preocupação reside Um pouco nesse sentido também porque muitas das vezes a gente tem aquela nós temos a percepção de que determinado comando ele pode não parecer o mais adequado sob a sobre diversas perspectivas aqui foi trazida a perspectiva do regime jurídico regime segurança jurídica mas eh até que ponto nós poderemos nós poderíamos eh divergir ou divergir até podemos no conceito Mas até que ponto nós podemos não cumprir o que tá o que tá Expresso e E legitimado em legislação então esses são os meus argumentos aí diretor évio diretor Fernando e diretor Agnes eh eu
queria que perguntar para área técnica porque pela pelo questionamento do diretor geral Sandoval aparentemente então teria nas novas outorgas emitidas de 2021 em diante um trecho que faria referência à necessidade de cumprir as condições penso eu não tô com nenhuma outorga aqui mas penso eu que eh mera reprodução ou alguma paráfrase Do que tá no artigo 26 parágrafo primeo c e e eu penso que não teria como ser diferente por a legislação ela fala você em 12 meses após a publicação da lei a sua outorga você agente implemente o seu empreendimento em 48 meses após
a sua outorga o que que deve ser escrito na outorga mesma coisa então até aí com todo respeito não há qualquer tipo de alteração significativa Bic oex leg me permite só uma observação um parentes Rápido aqui porque isso confirma por isso que eu disse que tudo que foi dito na apresentação técnica confirmou aquilo que eu vinha pensando porque se está assim reproduzindo o que está na lei significa que nasceu ali o direito aon nasceu ali na a Exatamente é como eu penso também e a outra parte seria que numa lógica de segurança jurídica o meu
entendimento ele não é que nós temos aqui que dá maior valor à Segurança jurídica não é isso a a segurança jurídica ela não é o fundamento a segurança jurídica é a consequência da interpretação da regra essa regra Ela merece ser interpretada como que ela vai ser interpretada há uma condição suspensiva ou há uma condição resolutiva a segurança jurídica ela vai ser alcançada por por uma ou por outra interpretação na medida em que eu digo tanto o parecer jurídico como a nota técnica São fundamentados não há Verdade Absoluta Mas eles podem ser contrariados e não contam
com a minha concordância agora falar que nós devemos orientar o nosso o nosso caráter decisório o nosso processo decisório levando em conta unicamente a segurança jurídica não é exatamente o objetivo do que nós estamos tentando aqui o que nós estamos tentando é esse desconto Qual a natureza jurídica del a natureza jurídica dele é condição suspensiva ou resolutiva Em que momento Que você efetivamente vai ter a possibilidade de falar que aquele agente ele tem direito é a partir do momento que ele cumpre a condição de 48 meses ter o empreendimento dele implantado O que acontece no
intervalo entre a obtenção da outorga e esses 48 meses a partir desse momento a a condição se é resolutiva ela passa então a operar plenos efeitos de pleno direito até ao final do outorga por que que eu acredito que vale a pena a gente fazer o Exercício de tentar buscar Qual que é o fundamento dessa regra porque e aqui sem sem querer fazer qualquer tipo de crítica A Norma quando ela tá posta isso acontece com as nossas resoluções isso acontece com legislações isso acontece com decretos do executivo ela ganha vida própria ela passa a ser
interpretada tem inúmeras situações concretas fatos da vida que não são pensados previamente nesse caso eu entendo que não é uma dessas situações porque nós Partimos de uma premissa em que existia o direito ao desconto daor em diante e foi criada uma regra de transição é posto que foi uma regra de transição ninguém questiona que foi uma regra de transição a regra de transição ela basicamente dizia para os agentes peçam sorem 12 meses implementem o Parking 48 meses sob Pena de não ter mais o desconto não dizia peça em 12 meses implemente em 48 meses e
aí você tem o desconto porque do contrário você Estaria subvertendo a lógica nós estávamos partindo de um desconto pleno para então agora um desconto condicionado e esse desconto condicionado ele teria apenas uma sanção caso você não cumprisse a segunda condição a condição resolutiva então Eh interpretar é é legítimo em todas as oportunidades porque o direito ele tem que ser interpretado em todas as ocasiões mas fazer uma interpretação aí com todo respeito de laboratório em que Você analisa o problema distante do que foi tudo aquilo que ensejou a construção da Norma e aqui consulta pública 33
pls 232 Medida Provisória 998 trâmite legislativo tudo isso é muito complicado você chegar a uma interpretação que ela seja coerente ao que seria aquela época o intuito o interesse do legislador era muito claro que precisava de uma mudança em que você não tivesse mais a a concessão irrestrita de subsídios mas você não poderia Simplesmente mudar de uma concessão irrestrita que seria aquela da outorga para uma em que seria condicionada a entrada em operação comercial da última Ug para ir então ter direito ao desconto você não faz uma transição em que você na partida você suprime
aquele desconto por isso que eu eu continuo aqui reiterando certamente é um debate denso mas parte-se de uma análise que eu acredito mais simples é entender Qual a natureza jurídica do desconto do artigo 26 parágrafo primeiro C condição resolutiva ou condição suspensiva senhor diretor geral queria fazer só um esclarecimento exatamente nesse ponto da da discussão sobre a natureza da condição diretor Mosna que o posicionamento defendido no parecer É que na verdade não há condição a condição é um elemento acidental aos contratos Depende de voluntariedade e se situa no plano da eficácia né na verdade por
existir por Por existir por essa decorrência esses requisitos virem da Lei Ela tá no plano pressuposto da eficácia anterior então ela impede a não a não observância dos dois requisitos impedem a própria aquisição do direito não o exercício desse direito essa a a tese posta no no parecer o parágrafo 99 do parecer 339 ele fala assim penso que não deve prosperar a alegação de que a lei tenha estabelecido um regime de transição para Perder um direito tá posto isso se você tem um uma concessão de subsídio plena na outorga no regime anterior a lei 14120
e você cria um regime de transição Esse regime de transição Ele só pode ser um regime de transição se não é para perder o direito em que você dá condições a condição resolutiva para que o direito seja mantido por qu o que nós estamos fazendo a partir do momento que a lei 14120 Ela Diz que a que ela outorga ela vai ter plenos efeitos a partir do momento em que aquele empreendimento ele estiver implantado naquele prazo de 48 meses você tem que partir então da possibilidade daquele agente já ter o desconto na origem para então
Se não cumprir a condição ele não fazer mais juiz ao desconto porque no ponto que a procuradoria coloca diz não deve prosperar alegação de que lei tenha Estabelecido um regime de transação para perder um direito se você parte de uma perspectiva de condição suspensiva então não tem direito ao desconto nenhum ou seja eust em 100% e somente então se você cumprir a condição dos 48 meses o desconto ele passa a ser aplicado se nós fôssemos entender nessa perspectiva nós estaríamos fazendo com que o desconto ele já fosse algo em que na realidade ele não operaria
no dia seguinte esse entendimento ele ess essa Interpretação ela colide com a prática da aquilo que era o mercado que o direito ao desconto ele era da outorga em deante e com tudo aquilo que foi debatido pelo Ministério de Minas e energia e pelo legislativo quando foi pensada essa regra de transição porque até eu me recordo o seguinte havia-se a ideia nunca aconteceu mas de Em substituição ao desconto tal como ele era ter depois a regulamentação da valoração dos atributos da fonte porque Aí então você iria ia valorar o a fonte em si Qual que
é o qual que é o atributo ambiental que a fonte eólica a fonte solar a fonte hídrica ela proporciona pro setor enfim isso daí dava entender que na hora em que você efetivamente mudasse o regime a transição você não teria solução de continuidade em relação ao desconto você somente condicionaria o cumprimento dos 48 meses perfeito eu eu entendo toda essa interpretação histórica toda essa Prática administrativa que foi trans inicialmente pelo pelo diretor relator e que agora é defendida também por sua senhoria diretor Fernando só só acho que o limite de interpretação nesse caso é o
texto da Norma e não acho que o texto da Norma tenha sido um mero ainda que a norma não seja não não obedece a melhor técnica Legislativa nós tivemos alguns problemas com a sucessão dos pareceres inclusive sucessão dos dos parágrafos eh ainda que esse componente histórico Do outro lado também existe a exposição de motivos que deixa Claro o intuito de ter esse olhar também pro consumidor né dos subsídios alocados a CDE eh eh tanto eu falei que a mp 998 foi a mp do Consumidor essa lei que era a a grande intenção da época mas
até mesmo na exposição de motivos eh no parágrafo 108 do parecer é dito exposição de motivos constantes da MP 998/2020 nesse sentido com vistas a Correta consideração dos benefícios ambientais relacionados à Baixa emissão de gases causadores de efeito estufa no setor elétrico e a racionalização do subsídios constantes na CDE propõe em conformidade com o plano de redução estrutural da CDE previsto na lei alterações nos incentivos Associados a descontos na tarifa de uso da rede de transmissão ou distribuição de que trata o artigo 26 da Lei 9427 Esse é o trecho da exposição de Motivos que
foi colocado no parecer ele não é vetor interpretativo para nada do que nós estamos discutindo acredito que sim porque contrapõe de um lado a correta consideração dos benefícios ambientais e de outro a racionalização dos subsídios por isso tenta equilibrar essa distorção causada pelos subsídios a época mas justamente porque a época o que que o governo federal pensava quando editou a medida provisória Ele identificou que A concessão do subsídio pelo só fato da emissão da outorga Poderia gerar a um desequilíbrio na CDE então buscava-se retirar o subsídio para Em substituição permitir que determinadas fontes renováveis tivessem
atributos ambientais valorados e fossem remuneradas por isso entre uma coisa e outra o interesse era fazer com que tivesse a transição essa transição do artigo 26 parágrafo primeo C Ou seja aquele ponto do da exposição de motivos Ele tá dizendo o justificador Da necessidade de mudar o regime de subsídios para o regime de valoração ambiental ele não tá falando do artigo 26 parágrafo 1eo C tava falando aqui estava sem microfone então Eh bem eu acho que como eu disse eu até compartilhei aos diretores também uma um memorando que a unidade técnica encaminhou a época da
discussão da 1065 que exatamente para que fossem destravadas as a toda a operacionalidade da resolução 1065 o entendimento A Claro na época na realidade a o esclarecimento a ons de que ele considerasse os descontos sim mas que a temática iria ser discutida exatamente aqui na cp20 então eu tô apenas eh pontuando que é claro a interpretação aqui cada cada um tem a sua eh sobre suas convicções sobre seu seu background que possui e eventualmente a a segurança e a certeza sobre a forma de de como interpretar o dispositivo da Lei e e mas só para
deixar muito claro que o que nós Estamos discutindo hoje eh não não entendo que trazer remontar a discussão da 1065 eh naquele momento Nós deixamos muito claro que o momento da discussão é agora ou seja naquele momento foram feitos os a operacionalização da resolução 1065 e remetido paraa discussão na CP 20 eh eventualmente para não parecer que a Nel lá atrás ela tomou uma decisão E agora se estaria se contradizendo não naquele momento Nós tomamos aquela decisão e agora estamos Discutindo de fato o mérito da questão e é claro respeitando todas as interpretações possíveis que
já foram aqui trazidas de forma de forma brilhante aí tanto pelo pelo diretor Elvio pela diretora Agnes e pelo diretor Fernando e também com a complementação de forma brilhante aí do Procurador e da área técnica Então temos um rico debate para que a gente possa estabelecer eh o o entendimento majoritário a respeito do tema sen Você me permite só uma Observação assim olhando do ponto de vista histórico né Eh a Rigor quando decidimos lá na na na resolução pela resolução 1065 essa discussão ela sequer foi travada nós tínhamos a ali uma convicção de que era
daquela forma o que surgiu foi depois quando o NS começou a cobrar diferente e aí veio o caso veio para anel aí falamos olha vamos discutir isso Ah vamos deixar para discutir já que tem uma CP aberta que é essa né A 20 vamos deixar para discutir esse assunto Lá então só para para o registro histórico histórico aqui eu assim eu não tudo que eu que eu defendi tá no no voto eu não não teria muito mais o que acrescentar e concordando Claro com o que foi trazido pelo diretor Fernando né com eu Eu até
procurei aqui de quem é a frase um filósofo eh e crítico literário que JAC der rid que ele ele ele diz o seguinte que interpretação literal é mera leitura De texto Então nós estamos lendo o texto estamos interpretando Afinal Então temos que interpretar o que tá escrito lá eu tenho que Como disse eh diretor soval há várias eh formas ou há vários entendimentos em relação a qual é o qual é a interpretação eh eu eu vou sem sem querer ser presunçoso tá num longe de mim mas a minha interpretação é muito boa bem eh a
acho que esgotado a etapa De debate eu não sei se diretor Fernando tem algo a acrescentar diretora Agnes diretor évio bem então Eh em votação a matéria eu vou pedir vistas do processo então Eh bem vistas concedidas à diretora Agnes considerando que nós iríamos parar a reunião pública depois da deliberação desse tema então desejo aí a todos um bom descanso e até amanhã às 9 horas da manhã Um forte abraço