Olá tudo bem nosso encontro de hoje Versa sobre Juizado Especial Federal isso em alguns minutos você terá compartilhado na tela a lei será compartilhado na tela para que você possa acompanhar com maior facilidade a lei veja Juizado Especial Federal lei 10.259 de 2001 entenda o Juizado Especial Cívil Estadual ele tem a previsão constitucional ali Por volta do artigo 98 da Constituição Federal que estabelece que os estados criarão juizados especiais é uma Norma mandamental não é convite para os Estados criarem juizados especiais é o mandamento então originariamente o Juizado Especial Civil estadual eh é órgão da
Justiça dos Estados por causa disso E você já aprendeu que houve o surgimento da Lei 9099/95 Constituição de 88 95 a vigência outubro de 95 a lei 9099/95 a tratar dos juizados especiais cíveis no âmbito Estadual acontece que essa lei caiu na graça do Povo eh foi uma lei que teve aderência popular e o juizados e o e a justiça federal passou a aplicar a lei 9099/95 nos processos de sua competência lá na justiça federal E aí surgiu um questionamento jurídico Juizado é justiça estadual nós não temos uma previsão legal para aplicar a 999 em
âmbito Federal foi por causa disso que a emenda constitucional número 45 inseriu um um parágrafo primeiro ao artigo 98 da Constituição Federal E autorizou a criação de Juizado Especial Federal isso houve a necessidade de uma Emenda Constitucional autorizar a criação do Juizado Especial Federal e por causa disso emenda constitucional número aí o advento da lei 10 259 de 2001 que você verifica aí na tela olha Observe que a lei 9099/95 ela tem aproximadamente 97 artigos sendo que do primeiro a 59 Versa sobre Juizado Especial cívil estadual e do 59 em diante Juizado Especial Criminal verifique
aí a lei 10259 de 2001 você observa que essa lei tem em torno de 27 artigos por quê Porque a Lei 9099/95 se aplica subsidiariamente ao juizado espcial Federal e essa lei 10259 vai trazer as particularidades do Juizado Especial Federal mas subsidiariamente eu aplico a 9099 também na Justiça Federal olha Quais as principais diferenças entre o Juizado Especial cívil estadual e o Juizado Especial Civil Federal acompanhe comigo anote assista mais de uma vez a aula para fixar sua compreensão mas veja juizado especial cível Estadual a competência é lembra facultativa eu escolho como autor eu escolho
se eu entro com ação no Juizado Especial Cívil estadual ou na justiça comum Juizado Especial Cívil Estadual Juizado Especial Federal nas comarcas nas regiões onde há Juizado Especial Cívil Federal competência é absoluta não há escolha exemplo na cidade de Bauru você tem Juizado Especial Cívil Federal nos processos de competência desse Juizado a competência é absoluta não tem escolha entre vara comum ou Juizado Federal outra diferença juizado especial Cívil Estadual processos até 40 salários mínimos salário mínimo federal valor do salário mínimo na data da ajuizamento da ação Juizado Especial Federal teto Até 60 salários mínimos 40
na Estadual 60 no Juizado Especial Cívil Federal 60 salários mínimos Juizado Especial Cívil Estadual somente a pessoa capaz além da micro empresa empresa de pequeno porte mas somente a pessoa capaz pode ser parte no Juizado Especial Cívil Estadual Juizado Especial Federal o incapaz poderá ser parte no Juizado Especial Federal perícia lembram o que nós falamos de prova complexa Juizado Especial ível Estadual não cabe perícia Juizado Especial Federal sim é possível a realização de prova pericial de oitiva do perito até porque o incapaz pode ser parte e muitas vezes a necessidade da realização da perícia no
Juizado Especial Federal verificaram as principais diferenças entre o Juizado Especial Cívil estadual e o juizado especial cível Federal continuando esta diferenciação no juizado especial cível Estadual de regra não cabe agravo de instrumento já no Juizado Especial Civil Federal a própria lei 10259 de 2001 previu a possibilidade de interposição de agravo instrumento sempre que houver risco de perecimento da parte Olha que interessante de alguma forma foi um aprimoramento do sistema dos juizados porque se reconheceu expressamente que pode ocorrer circunstâncias de dano a parte se eu não admitir a interposição desse agravo de instrumento Interessante não é
ah a questão de concessão de tutela de ofício a lei 10259 olha de 2001 o atual código veio quase uma década e meia depois o atual código de processo civil e a Lei 10259 já admitia a concessão de tutela de ofício por parte do juiz para evitar perecimento de direito essa lei repito 10259 de 2001 ela tem mais de duas décadas não é e essa lei 10259 de 2001 que institui Juizado Especial Federal juizado especial no âmbito da Justiça Federal ela já trazia no seu corpo a questão do princípio da cooperação Olha a fazenda pública
no Juizado Especial Federal a união ela já deve quando citada trazer todos os documentos que ela tem que são documentos públicos para o processo para cooperar auxiliar com a agilidade na tramitação do processo quando eu falo Enem Juizado Especial Cívil Federal eu estou a dizer que a grosso modo serão ações ajuizada ajuizadas contra a união contra as autarquias da União públicas da União que é um exemplo bastante importante de autarquia da União o INSS exatamente você entendeu corretamente o INSS Então você consegue imaginar o volume de processos desses juizados sendo que ações a Até 60
salários mínimos podem ser intentadas contra o INSS para você ter ideia quando como eu calculo o valor da causa para saber se uma ação contra o INSS é ou não da competência do juizado especial Cívil da Justiça Federal vejam nas ações em que eu estou pedindo a conação em obrigação sucessiva periódica que é o caso não é se eu estou pedindo a condenação do INSS na obrigação de implantar o meu benefício Previdenciário e isso implica em pagamentos mensais para o cálculo do valor da causa eu levo em consideração a soma mensal em 12 meses isso
não pode ultrapassar 60 salários mínimos olha 12 meses a soma mensal me corrija se eu tiver fazendo a conta de forma equivocada mas me parece que eu estou falando em uma condenação de cinco salários mínimos por mês até cinco salários mínimos por mês de benefício Previdenciário a ação pode tramitar pelo Juizado Especial Cívil então se eu estou pedindo aposentadoria para ganhar um salário mínimo por mês a competência do juizado especial cível da Justiça Federal contra o INSS se eu estou falando de pedido de condenação do meu benefício Previdenciário em dois salários mínimos três salários mínimos
mensais quatro salários mínimos cinco salários mínimos mensais a competência cabe dentro do juizado especial Cívil da Justiça Federal no âmbito Federal observa ora quem aposenta hoje com cinco salários mínimos é muito difícil então a competência desse Juizado ela é muito Ampla entendeu Porque aqui nós admitimos também a perícia muito dos processos que tramitam na Seara da Justiça Federal e que são contra o INSS ou em relação ao INSS prefiro a terminologia que nós ajuizamos a ação contra o estado em relação à parte eu aciono o estado em relação à parte eh é um volume muito
grande de ações porque engloba além de tudo matéria de natureza previdenciária e matéria de natureza previdenciária muitas vezes se for benefício Previdenciário decorrente de doença incapacidade pro trabalho eu preciso de perícia por isso eu admito perícia aqui e na justiça estadual isso não é possível agora caro aluno penso que a a questão da celeridade processual nós estamos no âmbito de um sistema num microsistema próprio de juizados especiais você se recorda das nossas aulas anteriores que nós falamos dos princípios norteadores do juizado especial Lógico que você se recorda porque você é um bom aluno você é
estudioso você revê as aulas e você quer um futuro brilhante para você então você se recorda do princípio da celeridade ora você sabe que a fazenda pública a união lá no Código de Processo Civil ela tem o prazo em dobro para falar no processo então eu como particular como advogado se eu tenho o prazo de 5 dias a fazenda pública tem o prazo de 10 se eu tenho prazo de 15 dias a união tem o prazo de de 15 sempre o prazo em dobro quando eu falo em União quando eu falo em fazenda pública ora
isso estende o itter processual o caminho do processo não é deixa esse caminho mais longo O que que a 10259 lá em 2001 pensou fez e acertou Fazenda Pública da União não tem prazo diferenciado logo o advogado o e o procurador da União Federal tem prazo iguais princípio da isonomia Isso facilita ou não facilita a celeridade Lógico que facilita tratamento isonômico isso é um grande avanço e um ganho do sistema dos juizados outro grande problema se recorda da nossa aula anterior É lógico que você se recorda porque se você não se Recordar Vá assistir a
aula novamente Que história é essa de não lembrar da aula anterior estudar hein volta pra aula anterior quando nós falamos da execução que é um problema a questão da demora na tramitação do processo de execução em linhas Gerais quando nós falamos de execução contra a união nós precisamos de precatório aqui na lei 10259 até o teto dessa lei a a dispensa do precatório e a condenação da Justiça Federal em pagamento vai implicar numa requisição de pequeno valor que a lei vai dizer qual é o teto disso que vai ser Até 60 salários mínimos e na
requisição de pequeno valor Isso facilita o recebimento porque o juiz espede um ofício requisitando o valor se a união não pagar o juiz pode determinar o bloqueio dessa verba para pagar a quem a você jurisdicionado que acionando a lei 102 59 de 2001 em âmbito da Justiça Federal Ten o direito a uma prestação jurisdicional com maior celeridade Essa é a intenção do legislador Este é o nosso desejo Espero que você tenha gostado do nosso encontro de hoje que versou sobre juizado especial cível no âmbito da Justiça Federal a lei a à luz da Lei 10
59 de 2001 sempre é muito agradável estar em sua companhia estudando com você ensinando para você e aprendendo com você sempre é uma experiência conjunta nenhuma aula é igual a outra sempre ela é preparada com carinho com dedicação para você e para o seu sucesso obrigado a você obrigado a Deus por essa oportunidade e até o nosso próximo encontro se Deus quiser