oi para mim E aí E aí E aí E aí Oi vamos conversar agora sobre um tema atualíssimo é o decreto 10932 de 2022 a convenção interamericana contra o racismo ou o seu nome completo joga na tela convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância Elisa o quê que pode cair na prova Sem dúvida o histórico como ela se delineou como adquirir essa força no ordenamento jurídico interno e os principais dispositivos As definições iniciais voltando aqui para mim sobre a convenção interamericana contra o racismo a primeira informação é que se trata de um documento do sistema Regional e Inter América porque convenção interamericana tão lembrados relembrados sistemas de proteção aos direitos humanos no sistema Global sistema homem que penso é uma forma mais Universal mais horizontalizada propondo diretrizes princípios regras normas de uma maneira que atenda o maior número de estados que atendam o maior número de nações e temos os sistemas regionais três sistemas regionais são considerados não iniciantes união incipientes e esses sistemas são sistema interamericano sistema europeu e o sistema africano Por uma questão estratégica de prova gente trabalha o sistema interamericano até porque estamos inseridos o sistema interamericano e o documento a convenção interamericana contra o racismo faz parte desse sistema e pensa os direitos humanos conforme as necessidades territoriais as necessidades culturais das Américas o decreto 10932 de 2022 no Brasil percorreu um caminho interessante lembrem-se de que a convenção interamericana é contra o racismo é um dos quatro documentos que tem força e tem status de emenda constitucional no processo de incorporação dos tratados sabemos que os tratados internacionais em matéria de direitos humanos podem assumir segundo o STF dois status no ordenamento jurídico interno ou terão força de emenda constitucional se passaram pelo procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da Constituição dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional com aprovação por três quintos dos seus membros ou a regra dos documentos internacionais em matéria de direitos humanos desses tratados que é a supralegalidade acima da legislação e abaixo da Constituição naquela é linha que separa o topo da base Elisa Quais são os documentos os quatro documentos que para o STF tem status constitucional convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com e se juntos perfazem o decreto 6949 de 2009 três Tratado de marraqueche que aborda o direito das pessoas cegas ou com deficiência visual de acesso às obras publicadas decreto 95 22 de 2018 e mais recente Agora sim sem medo de errar em prova um quarto documento a convenção interamericana contra o racismo Brasil decreto 10932 de 2022 que aconteceu no ano de dois mil e 21 em maio a convenção interamericana contra o racismo Foi ratificada perfazendo a terceira fase dos tratados a etapa de ratificação quando por competência exclusiva do Presidente da República no uso do princípio de critérios relacionados à discricionariedade o documento traz a República Federativa do Brasil uma obrigação a obrigação de respeitá-lo perante a comunidade externa já a função de um compromisso perante a Ah sim mas é com a promulgação EA publicação do diário oficial da união que este documento assumir os efeitos internos que quando ocorre acontecer em janeiro de 2022 acaba virando acaba se perfazendo no decreto 10932 de 2022 feito histórico Maravilha Além disso como é um documento recente como as provas bem trazendo ainda que quando não estiverem destacados é quando o decreto nos estiver destacado no edital isso já vem sendo cobrado no processo de incorporação dos tratados mas né e muitas hipóteses nós temos como é o nosso caso destaque do documento a chance de cair uma questão de prova ela é realmente interessante é por isso que nós vamos explorar os seus artigos joga na tela vamos começar conversando sobre a convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância agora de uma maneira bem pontual agora o seu dispositivo é um documento que foi firmado pelo Brasil na Guatemala em junho de 2013 Olha o processo de incorporação né firmada é assinatura a primeira fase dos tratados foi negociado assinado Depois tem referendo congressual e depois a fase de ratificar só olha o Congresso Nacional como é que aconteceu essa aprovação por pelo decreto legislativo número 1 e Dezoito de fevereiro de 2021 então a gente teve um lápis 2013 2021 em Maio de dois mil e 21 houve o depósito do instrumento de ratificação tão foi ratificado em 28 de Maio de 21 dela verdade depósito acontecer 28 de Maio classificação foi um pouco antes só me engano dia 12 e aí a gente tem Janeiro de 2022 a promulgação do Decreto especificamente então fica promulgada a convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância firmada na 43ª sessão ordinária da assembleia geral e na Guatemala em 5 de junho de 2013 tá anexo ao decreto nós vamos enfrentar são sujeitos à aprovação do congresso nacional atos que possam resultar em revisão da convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do 49 um da Constituição este decreto entra em vigor na data da sua publicação 10 de janeiro de 2022 como doar convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância e vamos entendê-la os estados-partes nesta convenção considerando que a dignidade inerente igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da declaração universal dos direitos humanos da declaração americana dos direitos e deveres do homem da convenção americana sobre direitos humanos e da convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial é reafirmado o filme compromisso dos estados-membros da Oi a com a erradicação total e Incondicional do racismo e da discriminação racial e de todas as formas de intolerância e sua convicção de que essas atitudes discriminatórias representa a negação dos valores universais dos direitos inalienáveis e invioláveis da pessoa humana e dos propósitos e princípios consagrados na carta da na declaração americana dos direitos e deveres do homem na convenção americana sobre direitos humanos pacto de São José na casa da social das Américas na carta democrática interamericana na declaração universal dos direitos humanos na convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e na declaração universal sobre o Genoma Humano e os direitos humanos reconhecendo o dever de se adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito EA observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição sem distinção de raça cor ascendência ou aí a técnica convencidos de que os princípios da Igualdade da não discriminação entre seres humanos são conceitos Democráticos dinâmicos que propiciam a promoção da Igualdade jurídica efetiva e pressupõe obrigação por parte do Estado de adotar medidas especiais para proteger os direitos de indivíduos ou grupos que sejam vítimas da discriminação racial qualquer esfera de atividade seja pública ou privada com vistas a promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades nem como combater a discriminação racial em todas as suas manifestações individuais e estruturais e institucionais consciente de que o fenômeno do racismo demonstrou uma capacidade de dinâmica de renovação que lhe permite assumir novas formas pelas quais se disseminam E se expressa política social cultural linguisticamente infelizmente né levando em conta que as vítimas do racismo e da discriminação racial e de outras formas correlatas de intolerância nas Américas são entre outras afrodescendentes povos indígenas bem como outros grupos e minorias raciais e étnicas ou grupos o atendente de origem nacional ou étnica são afetados por Essas manifestações convencido de que determinadas pessoas e grupos vivenciam formas múltiplas ou sistemas de racismo discriminação e intolerância motivados por uma combinação de fatores como raça cor ascendência origem Nacional étnica ou outros reconhecidos instrumentos internacionais levando em conta que uma sociedade pluralista e democrática deve respeitar a raça cor ascendência origem nacional ou étnica de toda a pessoa pertencente a uma minoria bem como criar condições adequadas que conseguirem expressar preservar e desenvolver sua identidade considerando que a experiência individual e coletiva de discriminação deve ser levado em conta para combater a exclusão EA marginalização com base em raça grupo étnico ou nacionalidade e para proteger o projeto de vida de indivíduos e comunidades em risco de exclusão e marginalização alarmados com o aumento dos crimes de ódio motivados por raça cor ascendência de origem nacional ou étnica e ressaltando o papel fundamental da Educação na promoção do respeito aos direitos humanos da Igualdade da não discriminação e da tolerância e tendo o presente que é embora o combate ao racismo EA discriminação racial tenha sido priorizado instrumento internacional anterior que foi a convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial que é de 1965 os direitos dela consagrados devem ser reafirmados e desenvolvidos e aperfeiçoados e protegidos a fim de que se consolide nas Américas o conteúdo democrático do princípio da Igualdade jurídica e da não-discriminação definições para mim como é que se estuda direitos humanos em qualquer documento vale para este vale para quaisquer outros normalmente esses documentos específicos de direitos humanos eles trazem definições seus artigos 1º 2º 3º definições objetivos o glossário muitas vezes né Para a gente entender é qual é o objetivo daquele documento qual é a finalidade daquele documento surgiram eu sempre vocês vem muita atenção os primeiros artigos 1º a 5º pra gente garantir mas os primeiros artigos os documentos Quando o verbo definições você já liga o seu alerta porque os examinadores gostam muito de recortar essas definições principalmente em Provas objetivas Então vamos analisá-las com o carinho que merece joga na tela artigo primeiro sim a questão artigos O que é uma condensação e além de ser uma convenção nosso ordenamento jurídico brasileiro sua força com a gente inquestionável visto que tem força de Norma constitucional efeito artigo 1º o que que é discriminação racial olha questão de prova discriminação racial é qualquer distinção exclusão restrição ou preferência em qualquer área da vida pública ou privada cujo propósito o efeito seja anular ou restringir o reconhecimento gozo ou exercício em condições de igualdade de um homem direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos Inter e aplicáveis aos estados-partes a discriminação racial pode basear-se em raça cor descendência ou origem nacional ou étnica então não corram o risco de colocar discriminação racial voltada apenas a questões raciais morfológicas como estudamos em nosso curso tá embora conceito de raça mesmo ainda seja um conceito e curtido e problematizado a discriminação racial lá pode se basear repetindo raça cor descendência ou origem nacional ou étnica procedência Nacional também é um critério para aferir discriminação racial cuidado dois discriminação racial indireta é aquela que ocorre em qualquer esfera da vida pública ou privada quando um dispositivo prático ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico com base nas relações estabelecidas no artigo 1. 1 ou as coloca a montagem a menos que esse dispositivo prático o critério tem um objetivo ou justificativa razoável legítima a luz do direito internacional dos Direitos Humanos tanta discriminação racial pessoal pode ser super direta só a grande e ela pode ser indireta trazendo vantagem prejuízos a pessoas pertencentes a determinados grupos tá para que isso não seja considerado uma discriminação racial indireta as de terão uma justificativa muito plausível Com base no direito internacional dos Direitos Humanos 3 discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência de extinção exclusão ou restrição baseada de modo concomitante em dois ou mais critérios dispostos no artigo 1. 1 outros reconhecidos instrumentos internacionais cujo objetivo o resultado seja anular ou restringir o reconhecimento gozo ou exercício em condições de igualdade de uma mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados PA e em qualquer área da vida pública ou privada Prevejo nos próximos concursos uma questão de prova fazendo uma confusão entre os conceitos discriminação racial racial indireta e múltipla ou agravada então faça um asterisco aqui porque tem que estão de prova nesse sentido e o que é racismo racismo consiste para efeitos desta convenção tá racismo consiste em qualquer teoria doutrina ideologia o conjunto de 10 que anunciam vínculo causal entre as características fenotípicas e genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais culturais e de personalidade então fenótipo eo genótipo gente tá pporque o que tá por dentro inclusive o falso conceito de superioridade racial o racismo que adianta desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e científicamente justificadas toda a teoria doutrina ideologia conjunto de ideias racistas descritos neste artigo são científicamente Fall Você já provou isso não foi uma foram duas vezes gente moralmente censuráveis socialmente injustos e contrárias aos princípios fundamentais do direito internacional e portanto perturbam gravemente a paz EA Segurança Internacional sendo dessa maneira condenadas pelos estados-partes vem pra mim porque que se recorta tão importante deu o DH já nos diz que todos são livres e Iguais perante a lei e isso é colocado de uma forma muito clara Com base no racismo acontecido quando flagrante gritante na segunda guerra mundial Tudo bem então cuidado cuidado porque qualquer ideia qualquer biologia eu acho que uma palavra melhor aplicada qualquer ideologia qualquer movimento no sentido de se colocar de se estabelecer a superioridade de determinada raça além de ser moralmente condenável científicamente furado ciência já comprovou que não existe superioridade entre as raças Nós temos tudo o sentido para os efeitos da convenção enquadrado no conceito de racismo joga na tela para gente deixar essa artigo primeiro temos aqui no cinco as medidas especiais ou de ação afirmativa adotadas por finalidade de assegurar o gozo ou exercício em condições de igualdade de uma mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram mas a produção não conspiram discriminação racial desde que essas medidas não levem a manutenção dos direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançado seus objetivos vem para mim vamos fazer um litro de uma vez por todas as ações afirmativas política de cotas cotas raciais em universidades públicas do Brasil a Mas por que que não tem conta para Branco porque calma gente o respirar e vai me entender a mas é ainda que a pouco vai ter mais preto que branco na universidade pública do Brasil você sabe tudo que vocês vão vir por aí cuidado Vamos tentar explicar de uma forma muito clara primeiro porque a dívida histórica existente o Brasil é com pretos não é com brancos têm um regime de escravidão aqui que se perpetuou que causou consequências inestimáveis Então a gente tem uma dívida histórica não é natural você que está assistindo o meu curso quando os pretos estiveram na sua sala da faculdade me conta quantas foram na verdade então é muito importante que socialmente a gente tem essa noção das ações afirmativas de uma forma Clara A ideia é uma vez corrigida a distorção uma vez equilibrada equacionada desigualdade histórica naquele contexto a ideia retirar-se a política a política pública a gente ela ela tem sempre uma finalidade a finalidade do carro das cotas raciais nas universidades públicas por exemplo é fazer com que a gente paga essa dívida histórica que é inquestionável que é existente que a gente consiga chegar a um equilíbrio social atingido esse objetivo cumprido esse objetivo Aí sim a gente pode pensar em o públicas Aí sim a gente consegue afastar as cotas raciais antes de atingir esse objetivo não é exatamente que a convenção interamericana contra o racismo coloca aqui nesse momento na tela para gente por favor continuando para deixar o artigo primeiro intolerância um ato o conjunto de Atos ou manifestações que denotam desse respeito o rejeição o desprezo da dignidade características convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias pode manifestar-se como a marginalização e exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada como violência contra esses grupos tóxico primeiro não preciso dizer que ouro né ouro quando da análise dessa convenção e este é o Capítulo 111 Capítulo dois temos direitos protegidos quais são os direitos protegidos artigo dois todo ser humano é igual perante a lei de têm direito a igual proteção contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância em qualquer esfera da vida pública ou privada Acho que terceiro todo ser humano tem direito ao reconhecimento gozo existe proteção em condições de igualdade tanto no plano individual como no coletivo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na legislação interna e nos instrumentos internacionais aplicáveis aos estados-partes no capítulo 3 os deveres do Estado artigo 4º os estados comprometem-se a prevenir eliminar proibido e punir de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta convenção todos os atos e manifestações de racismo discriminação racial e formas correlatas de intolerância e inclusive apoio a água atividades racialmente discriminatórios racistas ou que promovam a intolerância incluindo o seu financiamento dois publicação circulação difusão por qualquer forma e o meio de comunicação inclusive na internet de qualquer material racismo racialmente discriminatórios que a defenda promovida ou em Sítio a discriminação e intolerância e B tolera justificam descendo a atos que constituam tem um constituído genocídio crimes contra a humanidade conforme definidos pelo direito internacional ou promovam incite a prática desses atos 3 violência motivadora por motivada perdão por qualquer um dos critérios estabelecidos no artigo o ponto um Olha quantas menções artigo um ponto urgente artigo um ponto fundamental para sua prova em quatro atividades criminosas entre os bens da vítima sejam alvos intencionais com base em qualquer um dos critérios estabelecidos no artigo 1.
1 Eles já esqueci o artigo um ponto não pode é o conceito de discriminação racial depois você volta nele vamos continuar em qualquer ação repressiva fundamentado em qualquer dos critérios enunciados no artigo 1 vez de basear-se no comportamento da pessoa o informações objetivas que identifica em seu envolvimento em atividades criminosas seis restrição de maneira indevida ou não razoável do exercício dos direitos individuais a propriedade administração disposição de bens de qualquer tipo com base em qualquer dos critérios enunciados no artigo 17 qualquer distinção exclusão restrição ou preferência aplicada a pessoa se devido à sua condição de vítima de discriminação Multishow agravada cujo propósito o resultado seja negaram o prejudicar o reconhecimento gozo e exercício ou proteção em condições de igualdade nos direitos e liberdades fundamentais Oi qualquer restrição racionalmente discriminatória do gozo dos Direitos Humanos consagrados nos instrumentos internacionais e regionais aplicáveis e pela jurisprudência dos tribunais internacionais e regionais Direitos Humanos especialmente com relação a melhorias ou grupos em situação de vulnerabilidade e sujeitos a discriminação racial há qualquer restrição ou limitação do uso de idioma tradições costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas que são boas de prova 10 elaboração e implementação de material método do ferramentas pedagógicas que reproduzem reproduzam esteriótipos ou preconceitos com base em qualquer critério estabelecido no artigo 1. 1 dessa convenção 11 negação do acesso à educação pública ou privada bolsas de estudo ao programa de financiamento do canal base em qualquer critério estabelecido no artigo 1. 1 dessa convenção 12 negação do acesso a qualquer direito econômico social e cultural com base em qualquer critério estabelecido no artigo 1.
1 13 realização de Pesquisas o aplicação dos resultados de pesquisa sobre o Genoma Humano especialmente nas áreas de biologia genética em medicina com vistas a seleção a clonagem humana que extrapola Em respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais a dignidade humana gerando qualquer forma de discriminação fundamentadas em características genéticas 14 restrição Olá a base em qualquer um dos critérios enunciados no artigo 11 desta convenção do direito de toda a pessoa de obter acesso à água aos recursos naturais Olha a sexta geração dos direitos aos ecossistemas a biodiversidade é o serviços ecológicos e constituem o patrimônio natural de cada estado protegido pelos instrumentos internacionais pertinentes e suas próprias legislações nacionais bem como de usá-los de maneira sustentável e 15 restrição do acesso a locais públicos e locais privados franqueadas ao público pelos motivos enunciados no 1. 1 desta convenção ao artigo 5º típica questão de prova os estados partes comprometem-se a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para segurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas o grupo sujeitos ao racismo a discriminação racial formas correlatas de intolerância de exemplo agora pouco com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades cotas nas universidades públicas e empresas por exemplo a inclusão de progresso para essas pessoas Google tá as medidas o políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito objeto desta convenção não resultaram na manutenção dos direitos separados para grupos distintos e não se estenderam além de um período razoável ou após terem alcançado esse objetivo Então esse finalzinho aqui ó tira qualquer argumento absurdo de cena efeito artigo 6º os estados partes comprometem-se a formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerado igualdade de oportunidades para todas as pessoas em conformidade com o alcance dessa convenção ele elas políticas de caráter Educacional medidas trabalhista sociais ou qualquer outro tipo de política promocional EA divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet sétimo os estados partes comprometem-se a adotar legislação que define proíbe expressamente o racismo a gente tem no Brasil a discriminação racial e formas correlatas de intolerância aplicável a todas as autoridades públicas EA todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas tanto no setor público como no privado especialmente nas áreas de emprego participação em organizações profissionais da educação capacitação moradia saúde e proteção social exercício da atividade econômica e acesso a serviços públicos entre outras bem como revogar ou reformar toda a legislação que constituam o produz a racismo discriminação racial e formas correlatas de intolerância artigo 8º os estados partes comprometem-se a garantir que a adoção de medidas de qualquer natureza inclusive aquelas em matéria de segurança não discriminem direta ou indiretamente pessoas ou grupos com base em qualquer critério mencionado no artigo o condutor os estados partes comprometem-se a garantir que os sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades a fim de atender as necessidades do legítimas de todos os setores da população de acordo com o alcance dessa convenção 10 e os estados partes comprometem-se a garantir as vítimas do racismo discriminação racial formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório acesso igualitário ao sistema de Justiça processo a agência ficasse reparação justa nos âmbitos Civil e criminal conforme pertinente artigo 11 os estados partes comprometem-se a considerar agravantes os atos que resultem discriminação múltipla ou atos de intolerância seja qualquer distinção exclusão ou restrição baseada em dois ou mais critérios enunciados nos artigos 1. 11.