tutores mais uma vez boa tarde josé andrade o senhor juiz vai conduzir essa audiência é nossa a gente começar eu vou querer conhecer todos os presentes que ainda não conheço queria perguntar os advogados também as partes é essa audiência foi selecionado para participar de um projeto chamado audiências online mediante autorização do cnj tribunal de justiça algumas audiências são filmadas para que os advogados - experiências e os acadêmicos possam assistir aprender com ela eu queria saber dos doutores se há algum impedimento de a gente fazer a gravação dessa audiência requerida não é um entendimento das partes
tudo bem eu agradeço é com toda a certeza com a experiência dos senhores que os mais novos vão poder aprender a eu queria saber quem é dona selma achar a representar representar ela é evando né o doutor é o doutor edson e a requerida aiué a ilda a senhora aqui conta pra mim o doutor edgar e isso é exatamente doutores é como ou obrigação legal antes da gente tratar da instrução queria perguntar se aproximar da gente conversar sobre alguma tentativa de acordo a gente é pode avançar nesse sentido se as partes já tiveram oportunidade de
conversar a respeito disso podem ficar à vontade dos atores só peço que qualquer manifestação passou o microfone para poder ficar gravado pelos estudantes o correto é excelente nós não conversamos ainda o colega na requerente eu tô aí uma ação de despejo cumulada com cobrança né e tb goianos os prós e os contras da ação e em homenagem a uma conciliação se for de interesse da parte requerente a requerida propões ocupar o imóvel no prazo de 90 dias né e aí não se discute mais dívidas porque a ação vem se arrastando há algum tempo né nós
estamos discutindo inclusive a retomada do imóvel por parte da requerente eu acho que seria uma coisa razoável seria desocupar o imóvel e e da quitação da dívida também né não se discute mais dívidas e já ficaria pode ter outras puder colocar o microfone por isso aí ele a proposta que ele está fazendo aqui é liberar o imóvel 90 dias e não se fala mais na dívida quinta eu só peço o seguinte a senhora pode responder aceita ou não aceita que a gente não tá pra fazer discussão tá não é pra falar ainda a mas você
fez isso vocês aqui não é aceita ou não aceita ou faça uma contraproposta tá mas não estamos aqui discutindo a origem da dívida se deve se não deve tá aí é só assim ou não às vezes eu gosto de ponderar que às vezes a gente pensa que com a ação vamos conseguir um objetivo e às vezes na conciliação aparece uma outra alternativa é uma alternativa que ela está apresentando a senhora pode apresentar uma outra razão eu não aceito assim mas eu aceito dessa dessa forma não é o momento para a gente discutir lavar roupa suja
falar a verdade nada disso entende então eu vou fazer uma contra-proposta então eu prefiro assim eu tento fazer uma contra-proposta no caso porque já faz um bom tempo eu aceito ela desocupar o imóvel mas dentro de 30 dias e aí resolve cidade mil profissionais que isso não era certa só porque eu sei que saí da casa praticamente perdido tá dodói saiu da senhora tem condições de se 30 dias para falou 90 né eu acho que não está distante né porque ela tem um filho tem que arrumar outro imóvel também não é assim vamos falar de
meio do caminho doutores o acordo se faz assim cada um avanço um pouquinho a gente não pode nem 90 nem 60 em 30 ou 45 dias que acha fica distante para a senhora ainda 45 anos a senhora a senhora também é obrigado a aceitar o acordo senhora até porque só tem que cumprir se a senhora não cumprir vai ser retomado e moda são despeja constrangedor né amor distante né doutor 15 dias bom eu sempre eu gosto de ponderar que o acordo a gente tem que pesar se vale a pena ou não vale a pena a
senhora eu tô vendo por exemplo que a senhora vai ficar livre de qualquer obrigação de pagar não vai ficar com dívida não vai se discutir se deve ou não deve é lógico que a gente está fazendo um acordo e agora também é a parte autora tem que ponderar a que talvez a continuidade do processo vai acabar levando mais do que esses 15 dias de diferença né eu acho que também não inclui que ninguém diz abrigar uma pessoa principalmente se tem na criança é residindo junto à caixa com um bom senso a gente chega estamos muito
perto deixando o passado no passado mesmo sem ficar pensando no já fez isso fez aquilo pra mim eu não vou fazer acordo com ele não vou deixar o passado no passado eu acho que a vida que segue o objetivo da senhora retomar o imóvel vai conseguir e pra senhora conseguiu um pouco mais de de respiro para poder arrumar um outro lugar para ir mas a grande vantagem é não ficar com débito nenhum sair daqui com a quitação tá bom pra senhora e se esse número de dias só consegue preocupar que tem que cumprir o acordo
consegue então ótimo podermos fazer então doutores doutor 45 dias elas ocupa eu costumo gostar é não havendo a desocupação em 45 dias haverá um despejo forçado tá bastando que ela peça ea dívida que está sendo anistiada volta a correr ok dá como uma forma de compensar ela né e de garantia de que o requerido não está só ganhando tempo com cláusula penal é bom podemos fazer assim todos podemos sentar e whoopi de 2005 rede nosso termo aqui e vou ler produtor estiver tudo na cozinha e certo ok prefeito é ficou o seguinte então aberta audiência
foi tentada a conciliação tendo sido realizado o seguinte acordo as partes de comum acordo resolvem que no prazo de 45 dias a requerida irá desocupar o imóvel do imóvel descrito na inicial deixando da forma como o mesmo se encontra atualmente concordam que toda e qualquer dívida de água luz e pt o contraído durante o prazo da locação e até a data das duas desocupação será de responsabilidade da parte requerida coloquei por minha conta é isso mesmo geralmente é o que se faz sem quando ela estiver ocupando concordam que em razão do acordo ora ora efetuado
e caso haja desocupação no prazo concedido à requerente perdoa toda a dívida cobrada na inicial nada mais havendo a exigir da requerida concordam que caso não haja desocupação até à data combinada à requerente poderá pedir ordem de despejo ao juízo a qual será concedido independentemente da oitiva da parte contrária concordam que cada parte ficará com os honorários do advogado e os custos serão projeta pedir homologação do pacto é isso doutores com o perfeito cumprimento se é assim não ela retorna scott key é adicionei concordam que caso não haja desocupação até à data combinada a dívida
cobrada no presente feito poderá ser exigida da requerida através de pedido de cumprimento de sentença continua como está doutores é isso as partes têm alguma dúvida quero perguntar alguma coisa não estou só prefere que deposite a chave com recibo para o senhor que só quer fazer tá é não precisa nem constaria doutores querem agora querem assinar junto comigo o tempo possa assinar sozinho com o processo digital é a necessidade é só isso agradeço parabéns pelo acordo está boa tarde tudo de bom com boa vantagem novamente