[Música] no saber direito desta semana a aula é sobre Direito Administrativo a professora Michele Marie vai atualizar as questões relativas a nova lei de licitações e contratos durante as cinco aulas vão ser abordados ou planejamento da contratação a governança e a gestão de riscos a professora vai falar ainda sobre a duração as alterações de contratos assessoramento jurídico e contratação direta já está no ar a aula 5 [Música] muito bem senhores vamos iniciar aqui a nossa Aula 5 tá desse módulo aí que trata sobre o regime de contratação pública considerando a nova lei de licitações e contratos a lei 14133 de 2021 na aula 5 nós vamos tratar sobre a contratação direta dentro da nova lei de licitações e contratos Vamos ver aí o que houve de alteração dentro do regime jurídico dentro do microssistema jurídico da nova lei de licitações e contratos administrativos Ok então vamos lá a Constituição Federal lá no 3721 que a gente também viu lá quando tratou na aula 4 Sobre a alteração do contrato administrativo a constituição no 37 inciso 21 estabelece que administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer os princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e aí no inciso 21 Ela diz que também é o seguinte no início ela já traz aí uma ressalva dizendo ressalvado os casos específicos na legislação Então como constitucionalmente previsto no artigo 37 inciso 21 a gente tem ressalvados casos específicos na legislação então nos casos específicos da legislação eu posso aí retirar essa obrigatoriedade de observar o processo o procedimento não o processo licitatório tá o procedimento licitatório Então esse salvado os casos especificados nas legislação as obras serviços compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações o que interessa aqui para nós para esta aula é o início aí do inciso 21 que traz essa ressalva importante ressalvado os casos específicos na legislação obra serviços compras e alienações serão contratados me processo de licitação pública então a autorização para a contratação direta está aí no artigo 37 inciso 21 da Constituição Federal Ok professora mas o que que eu posso considerar como sendo licitação a gente pode considerar como sendo licitação uma definição que traz aí o manual de licitações e contratos orientações e jurisprudência do Tribunal de Contas da União esse manual está passando por uma atualização tá essa definição eu tirei da quarta Edição mas ele tá passando por uma atualização para que que seja considerada agora as disposições da nova lei de licitações e contratos da Lei 14 133 de 2021 então licitação é o procedimento administrativo formal em que a administração pública vai convocar por meio de condições estabelecidas em ato próprio Esse ato próprio pode ser edital ou convite se for na lei 866 de 1966 de 1993 tá Por quê Porque o convite não foi considerado na nova lei de licitações e contratos então ele não foi previsto na nova lei de nova lei de licitações e contratos assim como também a tomada de preços como modalidade também não foi prevista na nova lei de licitações e contratos pois bem então licitação é um procedimento administrativo formal em que a administração pública convoca por meio de condições estabelecidas em ato próprio E aí no edital para nova lei de licitações e contratos empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços e aí a gente teria uma definição de licitação a regra como a gente viu do artigo 37 inciso 21 da Constituição Federal é licitar mas tem exceções tem E aí a gente viu lá no 37 inciso 21 da Constituição Federal que ele possibilita a ver exceções a essa regra de licitar Ok Quais são as exceções contratação direta que é realizada sem licitação Ok E aí a gente tem diferenciação feita pela Doutrina do que seja licitação por exemplo dispensada E aí eu posso considerar como como licitação dispensada quando a lei determina a não a realização da licitação E aí no regime no micro sistema jurídico da 866 a gente tem lá no artigo 17 inciso 1 e 2 quando ele fala dispensada esta tá que é na alienação de bens móveis e imóveis tá a lei 866 de 1993 ela diz obriga a administração de realizar licitação em algumas hipóteses e ali a gente tem um Hall taxativo tá no artigo 17 e no artigo 24 da lei 866 trazendo para o regime da nova lei de licitações e contratos a gente ela vai lá para o artigo 76 da nova lei de licitações e contratos E aí o artigo 76 da nova lei de licitações e contratos vão trazer ali as hipóteses de dispensa tá bom do procedimento licitatório Ok eu vou considerar como contratação direta ali tá no artigo 26 da 866 eu tenho os requisitos ali que tem que ser observado no âmbito da contratação direta trazendo para nova lei de licitações e contratos eu vou ali ver no artigo 72 também os requisitos que devem ser observados quando eu tô no âmbito das contratações direta tá Então quais são as situações que me trariam ali é possibilidade de contratação direta doações em forma de pagamento permutas programas habitacionais venda de ações e títulos ou até mesmo a venda de bens produzidos por órgãos ou entidades da administração pública Então são exemplos ali que eu posso fazer contratação direta mas a gente também tem um outro tipo de definição dentro da doutrina que adota a definição de licitação dispensável Tá bom então ali eu teria viabilidade de competição eu poderia realizar a licitação mas aí eu faculto ao administrador eu dou de conhecer a da discricionariedade a não realização do procedimento E aí a lei vai enumerar os casos os casos que podem ter a licitação dispensável E aí esse esses casos vão ser taxativo assim como no artigo 17 tá esses casos estão lá no artigo 24 da 866 de 1993 e no âmbito da nova lei de licitações e contratos no artigo 75 da nova lei de licitações e contratos Ok E aí a gente vai ter a licitação também inexigível tá E aí vamos lá recapitulando licitação dispensada licitação dispensável e licitação e inexigível Ok e a licitação inexigível lá no artigo 25 da 866 artigo 74 da nova lei de licitações vai possibilitar ali pela inviabilidade de competição que eu não tenha o procedimento licitatório E aí eu vou fazer a contratação direta daquele fornecedor por ele ser ali o único que vai poder me prestar aquele serviço tá aquele que vai poder me de acordo com o objeto que eu vou contratar já definido na fase interna lá do processo licitatório na fase de instrução do processo licitatório encontrada a minha solução dentro do estudo técnico preliminar eu já vou ter ali uma definição se eu vou fazer essa contratação de forma direta ou não ok então já dentro da fase interna vai ficar claro ali se a licitação vai ser inexigível E aí artigo 25 na 866 e artigo 74 na nova lei de licitações e contratos E aí eu não vou ter possibilidade nenhuma de realizar o procedimento licitatório dentro da licitação e inexigível trago aqui para os senhores orientação normativa da Advocacia Geral da União número 33 de 2011 tá bom ela vem dizendo que o ato administrativo que autoriza a contratação direta seja lá no 17 seja lá no 24 ou no 25 ou seja na licitação dispensada do 17 na licitação dispensável do 24 ou na licitação inelegível do 25 isso considerado micro sistema jurídico da 866 Então esse ato administrativo que autoriza a contratação direta ele deve ser publicado na imprensa oficial sendo desnecessária a publicação do extrato visual pois bem Todas as orientações normativas vigentes da Advocacia Geral da União que eu tenho aqui indicado para leitura dos Senhores elas valem para o microssistema jurídico da 866 ok vão ser publicadas novas orientações normativas que vão valer aí para o micro sistema jurídico da nova lei de licitações e contratos para 14 133 de 2021 ou até mesmo vai aí possibilitar a repetição do texto da orientação normativa do microssistema jurídico anterior mas aí a gente tem que aguardar a publicação dessas novas orientações normativas que vão caber aí para utilização na nova lei de licitações e contratos isso tem que ficar claro bom deixa para leitura dos Senhores também a orientação normativa da Advocacia Geral da União a número 34 de 2011 tá bom a gente tem lá no artigo segundo da nova lei de licitações e contratos da 14 1333 de 2021 Quais são os objetos que ela se aplica tá E aí a gente vai encontrar lá que ela vai se aplicar a alienação e concessão de direito real de uso de bens ela vai se aplicar a compra inclusive por encomenda ela vai se aplicar alocação ela vai se aplicar a concessão e permissão de uso de bens públicos ela vai se aplicar a prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados mas se aplicar a obras e serviços de arquitetura e engenharia e também vai se aplicar a contratações de tecnologia da informação e de comunicação as chamadas contratações de TIC tecnologia da informação e comunicação Então são os obje aí que a nova lei de licitações e contratos vai ter aplicação bom como a gente tratou nas outras aulas do âmbito de do âmbito de aplicação não do Da onde Dentro da do título específico dentro da nova lei de licitações e contratos que a gente tá na aula específica tratando então aqui a gente tá no título dos contratos administrativos tá que é o título três dentro da nova lei de licitações e contratos que é o mesmo título das aulas 3 e 4 que trata toda a duração do contrato e tratou da alteração do contrato na fase aqui de execução do contrato tá na contratação direta a gente tá aqui tratando da parte de execução da contratação direta eu tenho fase interna dentro da contratação direta tem tá eu tenho fase interna eu tenho que instruir o processo eu tenho que ter ali a formalização da minha demanda eu tenho que ter a definição do meu objeto tá eu tenho que ter ali o contrato em se formalizado eu não vou ter o edital e não vou ter a fase lá de seleção do fornecedor porque isso aí é dentro do procedimento licitatório e aqui eu tô no âmbito da contratação Direta em si tá quais são os impactos da nova regulação sobre as contratações diretas na nova lei de licitações e contratos E aí em termos de impacto a gente vai ter o aumento ao quantitativo dos limites para dispensa de licitação em razão do valor esse limite da dispensa de licitação em razão do valor na nova lei de licitações e contratos ele teve um aumento significativo Ok então a primeira utilização possível da nova lei de licitações e contratos a 14 133 de 2021 foi aí na contratação direta e justamente aí na questão dos limites tá bom contratação direta ouve aí a possibilidade de utilização e já feita dentro do portal Nacional de contratações públicas do pncp tá então foi a primeira forma de utilização eu vou ter ampliação do rol das hipóteses de dispensa também aí na nova lei de licitações e contratos vou ter no processo de contratação o processo de contratação pública ele é dispendioso consumindo tempo e capital humano esgotando parte dos recursos orçamentários precários que podem ser destinados às outras finalidades então aí eu tenho uma diretriz de utilização da contratação direta tá justamente por ter um processo de contratação pública que geralmente é despendioso aí para administração vai consumir tempo e vai consumir capital humano esgotando parte dos recursos orçamentários que já são precários ok a lei 14 133 de 2021 a nossa nova lei de licitações e contratos administrativos vai dedicar um capítulo específico a contratação direta e vai subdividir esse capítulo em três sessões tá Para Além de apontar Quais são as previsões para inelegibilidade que tá lá no artigo 74 da nova lei de licitações e contratos e de dispensa que tá no artigo 75 OK ela trata do processo de contratação direta no artigo 72 bem assim da contratação direta indevida e a contratação direta indevida é uma novidade aí na nova lei de licitações e contratos não havia disposições relacionadas a contratação direta indevida na lei 866 de 1993 Ok então sobre a contratação direta indevida a gente tem a gente vai ver mais à frente um pouco mais à frente a diferenciação da contratação direta indevida para a previsão de crime dentro da contratação direta Tá bom eu posso ter contratação direta por meio do sistema de registro de preços como eu falei para os senhores na aula anterior o sistema de preço é um procedimento auxiliar a contratação né e ao procedimento lícitatório e como ele é um procedimento auxiliar ao procedimento licitatório eu vou utilizar o sistema de registro de preços aí utilizando alguma modalidade Ok E aí por exemplo eu utilizo pregão por meio do registro de preços no artigo 82 da nova lei de licitações e contratos a gente tem que o edital de licitação para registro de preços observará as regras Gerais desta lei e vai dispor sobre lá no parágrafo sexto do artigo 82 ele traz o sistema de registro de preços poderá na forma do regulamento ser utilizado nas hipóteses de inelegibilidade e de dispensa de licitação para aquisição de bens ou para contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade Então traz aí a possibilidade de contratação direta por meio do sistema de preço sendo uma novidade a ser considerada na nova lei de licitações e contratos ok É bom que a gente faça uma diferenciação entre o sistema de registro de preços aí por meio de contratação direta e o credenciamento que é uma outra forma também de procedimento auxiliar tá lá no artigo 78 da nova lei de licitações e contratos Ok então o credenciamento eu vou utilizar ali quando eu tenho inviabilidade de competição entre todos os que eu estou credenciando tá então todos que estão ali credenciados pela administração pública tem possibilidade de contratação tá E aí eu vou eu posso contratar qualquer um desses desses desses que estão credenciados Ok E aí na prática a gente teria Ok eu credenciai enquanto administração pública consultórios para prestar Serviços de Saúde Ok então esses consultórios foram ali credenciados um usuário vai lá do serviço público e utiliza aquele serviço já estabeleci previamente no meu edital que valor vai ser pago aí eu tenho uma lista de credenciados de consultórios credenciados que aí o usuário pode ir lá e escolher e definir qual que será utilizado é uma forma de credenciamento tá dentro da contratação aqui direta por sistema de preço eu vou ter um único contratado então prestem atenção nessa diferença aí de institutos Ok então contratação direta por pelo sistema de preço eu vou ter um único contratado a possibilidade de ter aí o único contratado bom a contratação direta indevida que tá prevista lá no artigo 73 da nova lei de licitações e contratos ela é o que ele vem dizendo que na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo fraude ou erro grosseiro o contratado e a gente público responsável vão responder solidariamente pelo dano causado isso sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis ok a gente vai agora de secar aí essa contratação direta indevida e vamos começar pelo dano ao erário Ok dando ao horário aqui vai numa direção de que a defeituosa avaliação das circunstâncias fáticas não cria por si só o dever de indenizar sendo imprescindível que o sujeito tenha ignorado a disciplina legal que tenha vivido dolo fraude ou inequívoco erro grosseiro tá então eu vou ter que verificar aí a existência desse dólar fraude ou inequívoco erro grosseiro Não há aqui no âmbito da contratação direta indevida responsabilização por presunção Ok então não é uma responsabilização objetiva aqui tá cabe portanto a administração o ônibus o ônibus de comprovar o prejuízo estatal e aí vou ter que ter uma demonstração Clara e precisa de que houve sobre preço ou superfaturamento dentro da contratação que vão ser aptos a imputar alguma irregularidade e vai combinar responsabilização pelo dano causada ao horário Ok então dentro da contratação direta indevida eu vou ter ali a possibilidade de utilização do artigo 28 da Lei de introdução as normas do direito brasileiro da lindb tá com redação que foi trazida pela lei 3655 de 2018 vai significar dizer que a autoridade pública só vai responder se provado dolo ou erro grosseiro na sua conduta Ok então o artigo 28 diz o seguinte o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro então deixo aí para leitura dos Senhores em relação ao erro grosseiro o acórdão 28 60 de 2018 do plenário do Tribunal de Contas da União eu vou aqui ler um trecho desse acordo que considerei muito interessante e importante aqui para o nosso tema de aula tá ele diz lá dito isso é preciso conceituar o que venha ser grosseiro para o exercício do Poder sancionatório dessa corte desta corte do Tribunal de Contas da União então ele coloca aqui sensacional dessa corte de contas segundo o artigo 138 do Código Civil o erro sem nenhum tipo de qualificação quanto a sua gravidade é aquele que poderá ser percebido por pessoas de diligência normal em Face da circunstâncias do negócio se ele for substancial nos termos do Artigo 39 torna anulável negócio jurídico se não pode ser com validade tomando como base esse parâmetro o erro leve é o que somente seria percebido e portanto evitado por pessoas diligência extraordinária Isto é com grau de atenção acima do normal considerada a circunstâncias do negócio o erro grosseiro por sua vez continua aqui no acórdão 28 60 de 2018 é o que poderia ser percebido por pessoa com diligência com diligência abaixo do normal ou seja que seria evitado por pessoa com nível de atenção a quem do ordinário considerada a circunstâncias do negócio dito de outra forma o erro grosseiro é o que decorreu de uma grave inobservância de um dever de cuidado Isto é que foi praticado com culpa grave então aqui tá para os senhores a interpretação do que é erro grosseiro aí para o tribunal de contas da União é impossível a aplicação do artigo 73 da contratação direta indevida sem que haja presença no processo de contratação direta de algum agente a gente público isso já deve ter ficado Claro para os senhores sendo em praticável atribuir o ressarcimento isoladamente ao contratado tá isso é importantíssimo Então qual é o meio processual ou procedimental para apuração da responsabilidade do contratado e do agente público responsável pela contratação direta indevida a responsabilidade solidária do contratado e do agente responsável pode se resumir ao ressarcimento do dano se houver se houver o que pode ocorrer inclusive por meio de práticas conciliatórias então práticas conciliatórias é um direcionamento trazido pela nova lei de licitações e contratos então a lei 14 133 de 2021 Ela traz aí uma importância para a prática conciliatória como previsto por exemplo no parágrafo único do artigo 151 da nova lei de licitações e contratos tá o cálculo de indenizações São Direitos patrimoniais disponíveis tá submetidos aos meios alternativos de solução de controvérsia direção de ter mais a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias a nova lei de licitações e contratos a 14 133 de 2021 traz aí a possibilidade de composição como algo a ser sempre buscado pelas partes dentro do contrato administrativo Bom deixe para leitura dos Senhores o parecer 07 de 2022 da Consultoria Geral da União da Advocacia Geral da União do núcleo específico dentro da Consultoria Geral da União que trata aí dessas práticas conciliatórias tá esse lucro específico em arbitragem parecer 007 de 2022 E aí nesse parecer ele traz a arbitragem envolve situações não padronizadas cujos aspectos demandam uma análise singularizada Então dentro da contratação pública a utilização da arbitragem como meio de conciliação como prática conciliatória seria aí nas situações não padronizadas cujos aspectos demandam uma análise singularizada tá a apuração da responsabilidade poderá ocorrer pelas vias previstas na lei de improbidade pode também ocorrer na lei anticorrupção e em se tratando de um agente público como ativamente por meio de um processo administrativo de cunho disciplinar e também pode ser criminal ok esse somente terão lugar se houver elementos que atraiam as condutas tipificadas nas respectivas legislações então a aplicação da lei de improbidade por exemplo só vai ter lugar se eu enquadrar a conduta dentro da lei de improbidade assim também com a lei anticorrupção Ok E aí o processo também administrativo disciplinar para ser aberto também vai ter que ter um enquadramento ali legal Nem todo dano horário decorrente de contratação direta indevida configura ato de improbidade ok Nem prática de corrupção ou até mesmo falta funcional apto a deflagrar processo específico Tá mas que isso nem toda a contratação direta indevida a abertura de um processo criminal Vamos tomar cuidado aí de enquadrar as condutas específicas para saber se eu vou ali ter que ter a utilização por exemplo da improbidade ou da linha de corrupção ou se a conduta até mesmo se enquadra ali na necessidade de abertura de um processo criminal contratação direta ainda é diversa da contratação direta e legal Ok a contratação direta e legal dentro da nova lei de licitações e contratos a 14 133 de 2021 Ela tá no artigo 337 é do Código Penal a nova lei de licitações e contratos trouxe essa novidade ela levou os crimes que estavam dispostos lá na 866 para dentro do Código Penal e aí a gente tem o artigo 337 é que diz que a contratação direta é legal Ela Vai admitir possibilitar ou dar causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei tá no tipo penal requer dolo específico porque eu tô tratando de crime e a pena e agora de reclusão de quatro a oito anos e multa Ok mais uma diferenciação no regime da 866 a gente tinha aí a Detenção só aqui no regime da nova lei ela colocou como reclusão ok artigo 72 da nova lei de licitações e contratos esse artigo 72 ele é importantíssimo tá porque ele vai trazer ali a necessidade dentro da contratação direta a necessidade dentro da instrução do processo de contratação direta que eu vou ter de estabelecer os documentos ali que vão fazer parte da minha instrução para resultar na contratação direta Ok o artigo 72 então ele traz o processo de contratação direta que compreende os casos de inelegibilidade dispensa de licitação Então dentro da nova lei de licitações e contratos ele trata na contratação direta os casos de dispensa e inelegibilidade de licitação Ok então o que era chamado lá de licitação dispensável dentro da 866 no artigo 17 foi lá como dispensa dentro da nova solicitações e contratos e tá lá tratado como dispensa Ok deverá ser instruído então o processo de contratação direta deve ser instruído com os seguintes documentos na 866 a gente vai ter no artigo 26 também as disposições necessárias ali dos documentos que devem compor a instrução do processo de contratação direta tá bom na fase interna Então eu tenho como o primeiro documento necessário o documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar então nos casos aqui de contratação direta Nem sempre eu vou precisar de tudo técnico preliminar fica aí progestor de acordo com o objeto a ser contratado verificar a necessidade ou não de confecção desse artefato da fase interna da contratação que é o estudo técnico preliminar Então eu tenho documento de formalização de demanda se for o caso estudo técnico preliminar eu tenho análise de risco termo de referência projeto básico ou projeto executivo isso dentro da instrução do processo de contratação direta eu vou ter que ter estimativa da despesa que deve ser calculada do jeito que tá lá no artigo 23 da Lei 14 133 de 2021 e também eventuais regulamentos que tratem sobre pesquisa de preço tá eu tenho que ter parecer jurídico e parecer técnico dentro da contratação direta para esse técnico se for o caso que demonstre o atendimento dos requisitos exigidos também tem o Casos de que parecer jurídicos vão ser dispensados lembram lá quando a gente tratou do assessoramento e da consultoria jurídica lá no artigo 53 da nova lei de licitações e contratos lá na aula que a gente tratou do assessoramento e da consultoria jurídica nós dissemos o que que pode pela autoridade competente a despensa de análise e aí de parecer jurídico de manifestação jurídica em algumas situações específicas Então dentro da contratação direta pode ter essa também autorização pela autoridade competente no caso por exemplo de dispensa de pequeno valor Ok é um caso aí a ser considerado então eu tenho que ter também dentro da instrução do processo da contratação direta na fase interna a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários também na contratação Direta com o compromisso a ser assumido tá bom sobre o conceito aí de ordenador de despesas eu deixo para leitura dos Senhores o artigo 80 parágrafo primeiro do Decreto Lei 200 de 1967 que trata lá sobre a administração pública federal ok eu tenho que ter também dentro do processo de contratação direta a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária eu tenho que ter a pertinência com objeto do contrato tenho que ter documentos que comprovem a habilitação e a qualificação mínima indispensável à execução do objeto do contrato sobre a habilitação jurídica professora que que eu tenho que saber vou lá no artigo 66 da nova lei de licitações e contratos ele vai me trazer que a habilitação jurídica Visa demonstrar a capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações e a documentação a ser apresentada por ele limita-se a comprovação de existência jurídica da pessoa e quando cabível de autorização para o exercício da atividade a ser contratada então aí tratamos sobre a habilitação jurídica continuando aqui sobre documentos que devem integrar a fase interna a fase de instrução do processo de contratação direta ok a gente também vai ter que ter lá nessa fase a razão de escolha do contratado e aí eu vou ter uma adequação dos fatos a norma específica que eu estou utilizando ali para fazer a contratação direta eu tenho que ter a justificativa do preço e aí eu deixo para a leitura dos Senhores o acórdão 2280 de 2019 ele é da primeira câmara do Tribunal de Contas da União eu tenho que ter autorização da autoridade competente aí pode ser ordenador de despesa pode ser definido de outra maneira pelo Regimento Interno pelo estatuto ou documento equivalente dentro lá da unidade administrativa dentro do meu órgão público geralmente é o ordenador de despesas Ok e lá no parágrafo único do artigo 72 da nova lei de licitações e contratos eu tenho que que autoriza a contratação direta ou extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em Sítio eletrônico oficial Ok E aí sobre o sítio eletrônico oficial eu vou ter lá o portal Nacional de contratações públicas que foi criado pela nova lei de licitações e contratos deixe para leitura dos Senhores o artigo 174 e o artigo 175 da Lei 14 133 de 2021 que vai tratar sobre o pênis sobre o pncp portal Nacional de contratações públicas ok muito bem continuando aqui no nosso processo de contratação direta a gente vai ter então Como fazes aí do processo de contratação direta o planejamento da contratação direta a estimativa da despesa que eu vou ter com a contratação direta a previsão a compatibilidade de recursos orçamentários isso também tenho que ter dentro da contratação direta eu vou ter aí a habilitação a qualificação do contratado eu vou ter aí a razão de escolha do contratado a justificativa do preço parecer técnico jurídico se for necessário autorização da autoridade competente a gente tem montado o nosso processo de contratação direta muito bem no artigo 23 da nova lei de licitações e contratos da 14 133 eu vou ter ali a pesquisa de preços dentro do meu processo de contratação direta o artigo 23 também é utilizado no processo citatório Tá ok então aqui eu tenho disposição que vai caber para fazer a estimativa de preço para fazer a pesquisa de preço no artigo 23 da nova lei de licitações e contatos e ele vem me dizendo que o Valor previamente estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado e ele me traça balizas ali para encontrar esse valor compatível com estimado pelo mercado tá aliás compatível com praticado pelo mercado para que eu possa estimar o valor da minha contratação direta ou estimar o meu o valor do meu que eu vou colocar no meu processo licitatório então aí observadas as peculiaridades do local de execução do objeto deve ser considerado na pesquisa de preço Então as peculiaridades do local de execução do objeto vai ser considerado na pesquisa de preço observados a potencial economia de escala então quanto mais órgão você tiver ali junto por exemplo num sistema de registro de preço em que eu abro uma intenção de exigir preço para que vários órgãos possam participar ali daquela minha contratação se eu tiver ali vários órgãos eu vou ter ali Como trabalhar com a economia de escala dessa contratação Tá eu vou considerar os preços constantes de banco de dados públicos e eu vou considerar as quantidades a serem contratadas tudo isso para poder estimar o meu preço e tá lá no artigo 23 da nova lei de licitações e contratos pois bem então relacionado aí ainda a contratação direta a gente está aqui na nossa Aula 5 né a gente tem aí a possibilidade de inelegibilidade licitação que era previsto lá no artigo 25 da 866 que não teve alterações tão significativas aqui no ambiente da nova lei de licitações encontrados tá então as possibilidades que existiam lá de contratação de artista de forma direta né Por inelegibilidade também tá contemplada lá na nova lei a contratação por exclusividade também tá contemplada lá na nova lei tá serviços técnicos especializados também tá contemplado na nova lei de licitações e contratos Ok eu vou trazer para vocês aqui uma possibilidade de utilização da dispensa por emergência ou calamidade pública tá que é uma hipótese de utilização recorrente né no âmbito da administração pública lá no micro sistema jurídico da 866 de 1993 ela tava prevista no artigo 24 Inciso 4 e aqui no âmbito da nova lei de licitações e contratos ela está prevista no artigo 75 E aí ele traz como é dispensável a licitação a gente tá tratando aqui da dispensa por emergência ou calamidade pública ela vai ser dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas atenção ao prazo o prazo máximo aqui é de um ano e vai ser contado da data da ocorrência da emergência ou da calamidade pública vedada a prorrogação dos respectivos contratos e recontratação de empresas já contratada Com base no disposto neste inciso temos uma alteração aí do microssistema jurídico da lei 866 de 93 para 14 133 de 2021 Ok porque no âmbito do microssistema jurídico da 866 de 93 a gente tinha previsão de prazo de 180 dias que também trazia lá como improrrogável mas tivemos decisões do tribunal de contas da União aí trazendo uma flexibilidade desse prazo e possibilitando de acordo ali com a situação concreta com objeto que se apresentasse possibilitando aí eventual prorrogação até mesmo desse prazo de 180 dias tá para não trazer prejuízo ali para a população local e considerado interesse público ali é na prorrogação desse prazo decorrente de emergência ou calamidade pública ok aqui na nova lei de licitações e contratos Ela traz também no artigo 75 inciso 8 inciso 8º essa novidade aí de trazer expressamente a proibição de contratação de empresa já contratada Com base no disposto neste inciso no 75 inciso 8º Ok o artigo 75 parágrafo sexto também aí da nova lei de licitações e contratos da 14 133 de 2021 ele traz que para fins do disposto no inciso 8º que trata lá da emergência da calamidade pública considera-se emergencial a contratação por dis com o objetivo de manter a continuidade do serviço público e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado e ele vai considerar o artigo 23 que a gente já viu e adotado as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório sem prejuízo da apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a situação e emergencial o que que eu posso entender como emergência possa entender como Não Há uma possibilidade de atender ao interesse público por meio da realização de um procedimento licitatório eu tenho uma caracterização de risco em potencial a pessoas ou a coisas o que requer urgência no atendimento pode ser caracterizada no processo de contratação então pode ser que no processo de contratação seja caracterizada também essa emergência e eu tenho que utilizar a contratação direta Ok reconhecimento da calamidade pública por um ato administrativo formal o chefe pode ser do executivo Municipal Estadual ou distrital e o secretário especial de políticas regionais também pode ser ali pode ter esse reconhecimento do Estado de calamidade e requer uma declaração formal claro que eu vou ter que ter um nexo causal entre o objeto que a administração pretende obter e o interesse público a ser atingido Então eu tenho que traçar aí esse nexo causal necessário para poder justificar essa minha contratação emergencial tá o decreto 10. 593 de 24 de dezembro de 2020 ele vai dispor sobre a organização e o funcionamento do sistema Nacional de Proteção e defesa civil e do Conselho Nacional de Proteção e defesa civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e defesa civil e o Sistema Nacional de informações sobre desastres esse decreto 10. 593 no artigo segundo ele vem ali definindo estado de calamidade pública tá E ele traz o estado de calamidade pública como uma situação anormal provocada por desastre Porque causa danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público doente Federativa atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais Ok para a resposta e recuperação Eu tenho como exemplo então de calamidade pública enchente inundação seca etc é um exemplo aí de calamidade pública como a gente como eu acabei de dizer tem que ter um registro formal de reconhecimento dessa calamidade pública eu tenho lá também no artigo segundo do Decreto 10 593 de 2020 o estabelecimento ali no inciso 14 de situação de emergência também está sendo considerado como uma situação é normal mas provocada por desastre que causa danos e prejuízos que implicam o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingindo ou que demanda de adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta e recuperação pois bem nós aqui finalizamos a nossa Aula 5 tratando sobre a contratação direta agora nós vamos passar aí para o nosso Quiz Ok para aprofundar aí o conhecimento dos Senhores vamos lá [Música] o primeiro Quiz ele vai tratar sobre a contratação direta na lei 14 133 de 2021 assinale a alternativa correta então a gente vai aí assinalar alternativa correta letra A não pode ser utilizado por meio do sistema de registro de preços letra B na contratação direta indevida Não há necessidade de comprovação do dono letra C pode existir na contratação direta indevida responsabilidade solidária pelo dano causada ao horário entre o contratado e o a gente público responsável pela prática do ato letra D contratação direta indevida e legal podem ser consideradas como sinônimos então a resposta para o nosso primeiro Quiz aí na alternativa que deve ser considerada correta é a sei e a ser traz porque pode existir na contratação direta indevida responsabilidade solidária pelo dano causada ao horário entre o contratado e o agente público responsável pela prática do ato Vamos então para o nosso segundo Quiz [Música] então no nosso segundo Quiz a gente vai ter a seguinte questão em relação a dispensa decorrente de licitação frustrada assinale a alternativa incorreta então aqui alternativa não correta letra A deve ser utilizada na contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada menos de um ano letra B as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado e letra c a administração poderá negociar condições mais vantajosas letra de o sertão me deve necessariamente ser repetido esse é o nosso segundo Quiz aí então a resposta aqui para essa alternativa a não correta é que em relação a dispensa decorrente de licitação frustrada aqui a não correta o sertane deve nece gente se repetido não na nova lei de licitações e contratos na 14 133 ela trouxe aí como uma inovação podemos chamar assim a não necessidade E aí de repetição do Sertânia o que se tinha de entendimento como necessário no micro sistema jurídico da 866 Ok vamos para o nosso terceiro Quiz no terceiro Quiz a gente tem que ir na dispensa para segurança nacional não deve ser considerado letra A deve ser utilizada apenas para os casos estabelecidos pelo Ministro de estado da Defesa letra B apenas os comandos das Forças Armadas podem provocar a dispensa para segurança nacional letra C deve ser comprovado comprometimento real e efetivo para afastamento dos riscos a segurança nacional e letra D pode ser utilizada na contratação de obras Então a gente vai ter aqui como resposta para o terceiro Quiz na dispensa para segurança nacional não deve ser considerado apenas a utilização apenas os comandos das forças podem provocar Então não é a resposta aí correta não deve ser considerado correto porque não é só os comandos das forças que podem provocar Ok então aqui a gente finalizou a nossa Aula 5 que trata sobre trator sobre a contratação direta na nova lei de licitações e contratos então a gente trouxe aí a diferenciação doutrinária entre a licitação dispensada a dispensável a inexigibilidade a diferenciação entre o regime de contratação direta dentro da 866 dentro do microssistema jurídico da 866 e dentro do microssistema jurídico da nova lei de licitações e contratos a gente trouxe aí a hipótese de dispensa de licitação no caso de emergência ou de calamidade pública a gente tratou sobre a necessidade de instruir devidamente o processo de contratação direta dentro da fase interna tá bom E aí a gente trouxe também a diferenciação entre a contratação direta indevida e a o crime de contratação direta lá e legal Ok é até aqui nós tivemos aí as aulas tratando sobre o sistema jurídico inaugurado pela nova lei de licitações e contratos administrativos a lei 14 133 de 2021 agradeço imensamente a atenção de todos Espero aí ter contribuído aí para o acréscimo do conhecimento dos Senhores em relação ao ambiente de contratação pública que é tão necessário aí para o nosso estado nos vemos em breve em qualquer outra aula muito obrigada quer dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito@spf.
jus. br ou entra em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça ponto jus.