Olá pessoal tudo bem vamos continuar aqui no nosso estudo a respeito de um tema contratos administrativos a aula passada nós falamos das características gerais dos contratos falamos para vocês que contratar com a administração pública é muito bom porque você consegue vender em grande quantidade mas porém necessário conhecer algumas regras vou chamar assim de alguns alertas que estamos fazendo para que a contratação ela seja mais viável possível para a sua empresa Então veja bem colocamos as caracter gerais do contrato colocamos conceito de contrato na aula passada e falamos para vocês que os contratos públicos nós temos
em duas modalidades que são os contratos administrativos e os tratados internacionais os contratos administrativos é o foco aqui do nosso estudo né e os tratados internacionais não tratados internacionais são um acordo entre dois ou mais países é um pacto é um consenso então também está dentro da modalidade de contratos públicos porém não é o foco do nosso estudo Com referência aos contratos administrativos nós verificamos a existência de contratos de colaboração e contrato de atribuição né A onde a atribuição se dá quando o poder público ele confere determinadas vantagens ao particular e o contrato de colaboração
é quando o particular é ele que se presta a fazer algo para a administração como a entrega de produtos como a realização de uma obra e depois partimos para dar esses alertas chamada de cláusulas exorbitantes aonde nós não vamos encontrar no chamado direito privado ou direito comum falamos das primeiras cláusulas exorbitantes né das das primeiras peculiaridades do contrato administrativo é que a administração pode em determinados casos alterar unilateralmente as cláusulas contratuais eh as cláusulas referente a serviços a execução desses serviços as cláusulas regulamentares poderão ser alteradas unilateralmente como por exemplo no quantitativo do contrato aumentar
em 25% diminuir em 25% né o quantitativo do objeto deste desse contrato e também falamos eh da possibilidade da rescisão unilateral pela administração pública Quando houver a inadimplência do contratado Ou seja quando ele não cumpre com as suas obrigações e também quando houver aí um interesse público superveniente interesse então da administração pública devidamente justificado E aí se houver algum dano deverá reparar o contratado porque está tendo uma rescisão contratual sem que ele seja inadimplente né Diferentemente do contrato de direito privado nós observamos que numa rescisão contratual se o particular for buscar essa rescisão tem que
ser perante poder judiciário né enquanto que a administração né nesses casos poderá fazer a rescisão unilateral do contrato sem precisar de ir até o judiciário Ok continuando Então as cláusulas então exorbitantes né Essas peculiaridades do contrato ato administrativo nós encontramos aqui também o equilíbrio financeiro do contrato é também chamada aí de equação Econômica equação financeira veja vocês quando se estabelece inicialmente as cláusulas contratuais eu vejo que eu tenho obrigação do contratado obrigação da administração pública então quando eu tenho essa relação inicialmente estabelecida ela está equilibrada equilibrada esse equilíbrio tem que ser mantido durante toda a
execução do contrato né a justa remuneração que foi estabelecida inicialmente ela tem que ser mantida durante toda a execução do contrato Imagine você um contrato de longa duração e ocorrer determinada situação em que este esta balança vamos dizer assim seja desequilibrado Então essa relação em cargo remuneração durante toda a execução do contrato deve ser mantida né senão o contratado é claro vai sofrer prejuízo né vai ter redução nos custos aí do seu empreendimento Então esta ação financeira ela tem que ser mantida durante a execução do contrato né E durante o período de execução poderá ser
abalada esta equação financeira esse equilíbrio do contrato ok eh primeiro caso que nós podemos encontrar para este desequilíbrio é quando ocorre né caso de força de força maior caso fortuito né ou também aí um chamado pato do Príncipe tem aí situações imprevisíveis né ou se a situação ela é previsível as consequências elas podem ser incalculáveis né eu posso ter uma previsão por exemplo de que a chuva poderá ocorrer mas eu não tenho aquela previsibilidade de que haverá uma situação extraordinária pluviométrica Ou seja a quantidade de chuva maior do que aquilo que realmente vem ocorrendo durante
os anos então eu tenho aí a ilização do contrato em razão destes destes fatos né ou força maior caso fortuito ou Esse chamado eh fato do príncipe né quando nós falamos pessoal essa questão de caso foro ou de força maior nós observamos que são fatos que está alio ao comportamento está aleio à vontade das partes né então por exemplo eu tenho aí uma tempestade eu tenho eh uma situação de raio eu tenho uma situação de Furacão né pode ocorrer seca aí extraordinária né assim também né guerras revoluções veja está a lei o comportamento à vontade
das partes né contratante e contratado né eu correndo uma situação dessa durante a execução do contrato é claro que esse contrato ele poderá ser desequilibrado né ou essa questão do fato do príncipe né então fato do príncipe príncipe eu penso então no Estado então por exemplo o estado aumenta uma tributação cria uma tributação seja estamos perante aí a reforma tributária mudando todo o contexto da tributação então eu tenho aí um aumento de tributação por exemplo né que você não tinha essa previsibilidade lá atrás e esta e este aumento de tributação pode inviabilizar Esse contrato então
o que que é necessário se fazer a recomposição desses preços a recomposição desses desses valores não é eu tenho aí a criação de um novo tributo por exemplo e claro que vai eh vai causar ência no lucro normal do meu empreendimento Então esse contrato ele tem que ser recomposto ele tem que ser revisto estabelecer então em razão de caso fortuito Força Maior o fato do príncipe né ser revisto e recompor ali os valores né isso a administração poderá sim fazer né a pedido aí em então do contratado que teve o seu lucro normal do empreendimento
então abalado por essas situações Ok eh uma outra situação que é necessário o equilíbrio financeiro do contrato é quando a sua empresa ela presta serviços eh colocando à disposição da administração mão de obra Então veja quando eu tenho uma continuidade de serviços aonde eu tenho a exclusividade de mão de obra você essa mão de obra ela presta serviço ela a mão de obra da sua empresa presta serviço exclusivo para administração pública é isso que consta no contrato a predominância ali é de mão de obra né E que que pode ocorrer eu posso ter aí convenção
coletiva eu pode ter deido coletivo né eu tenho vários fatores vinculados a esta mão de obra que poderia ser abalado durante um tempo então eu tenho um serviço que ele é contínuo ou seja ele é prestado todo ano eu tenho contrato a minha empresa tem um contrato cede essa mão de obra né exclusivamente para o poder público e depois durante o transcorrer eu tenho aumento por exemplo de salário em razão da coletiva ou do Dídio coletivo perfeito então esses custos decorrentes também do mercado pode abalar essa esta relação então quando eu tenho esta exclusividade de
mão de obra predominância de mão de obra não é É claro que eu poderei então fazer uma revisão desse contrato que é chamado de repactuação nesse caso e não recomposição e sim repactuação vamos repactuar para que possamos então reequilibrar novamente Esse contrato para que o contratado também não tenha Abalo aí nos seus nos seus lucros normais do empreendimento Tá o que que nós temos que observar é como que a lei ela define estes serviços contínuos com regime de identificação exclusiva de mão de obra né então é aquele contrato aonde eh a sua empresa Coloca a
mão de obra à disposição para a prestação de serviço lá no local né nas dependências lá aonde o poder público tem ali né o seu serviço então eu pego os meus empregados e coloco por exemplo eu tenho o Pronto Socorro né e coloco Então os funcionários da minha empresa trabalhando no pronto socorro à disposição então ali do poder público ou seja os empregados estão à disposição do contratante perfeito nas suas dependências Ok ótimo uma outra situação né esta mão deobra né esse esses chamados recursos humanos materiais disponível ali para contratação não pode estar também à
disposição para outros contratos né Por quê Porque senão eu não teria a questão da exclusividade né Eh regime de dedicação exclusiva de mão deobra tá então se essa mão deobra estiver simultaneamente também atendendo outros contratos El não vai ser exclusivo então não pode compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação aí para execução simultânea de outros contratos é isso que diz a legislação tá e também eh eu contratante né poder público eu tenho que ter a possibilidade de fiscalização né quanto a distribuição quanto ao controle né a supervisão dos recursos humanos perfeito inclusive
aí a verificação de eh recolhimento de verbas trabalhistas né previdenciárias desse contrato para que eu depois não incorra numa responsabilidade subsidiária aí frente aos órgãos fiscalizadores então eu como contratante também tenho aí a possibilidade de fiscalização Então esse é o serviço chamado contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra perfeito então quando tem uma alteração a minha empresa Colocou à disposição um contrato contínuo dando a mão de obra exclusiva durante esse contrato poderá efetuar-se aí um né realizar-se um desequilíbrio Porque eu tive alterações aí salariais através de dissídios etc perfeito então aí nós temos que
ar esses valores e equilibrar Esse contrato novamente outra questão de equilibrar este contrato nós temos aí a questão do reajustamento de preço que é diferente então de recomposição da pactuação né o reajustamento de preço nós temos aí medidas já previstas são medidas que já constam lá no edital indicando inclusive o índice de reajuste o coeficiente de alteração perfeito Então são contratos de longa duração que pode ter aí a previsão de se ter um determinado reajuste então eh eh só a título de e de ilustração eh lembre-se Vocês num contrato de locação quando vocês têm aí
o contrato de locação pode observar lá que consta no contrato de locação que depois de um ano de contrato haverá o reajuste desse contrato pelo IGPM ou IPCA enfim estabelecendo um determinado índice o que que é isso isso é um reaj ento né então esse reajustamento né também se aplica aqui né porque haverá um desequilíbrio se não houver o reajustamento para Esses contratos de longa duração e levando em consideração pessoal O que a lei do plano real lá de 1994 estabeleceu os contratos eles somente poderão ser ajustados após um período de 12 meses um período
de 12 meses Então OK eu tenho um contrato da minha empresa para longo período com o poder público e aí nós devemos observar o edital que eu estou que eu participei da licitação da possibilidade de reajustar este contrato durante o período né Período acima de 12 meses né necessário que se conste no edital perfeito constando no edital é claro que a minuta do contrato estará anexa ao edital porque faz parte integrante do edital a minuta do contrato e nessa minuta do contrato vai estar Lar a possibilidade de efetuar-se o reajustamento o reajustamento de preço Ok
então esta já é uma medida prevista já consta lá no edital já consta no contrato estabelecendo o índice então contratos acima de 12 meses poderá ocorrer a previsibilidade de índices para reajustá-lo então o equilíbrio financeiro do contrato é isso pessoal né se manter durante toda a execução do contrato a equação remuneração em cargo para que nenhuma das partes né Tenha aí desequilibradas suas obrigações Eos seus direitos então eu tenho a possibilidade de efetuar a recomposição de preços a recomposição de preços nós vimos quando ocorre caso fortu força maior né ou fato do príncipe a repactuação
quando eu tenho serviços contínuos com exclusividade de mão de obra e eu tenho também a possibilidade de reajustamento de preços medida já prevista no contrato no edital estabelecendo o índice de reajuste perfeito eh uma outra colocação aqui dentro das cláusulas exorbitantes é a não possibilidade de regra de se invocar este princípio que está colocado na tela para vocês que é chamado de exceção do contrato não cumprido né exceção do contrato não cumprido eh é o que nós podemos observar no código civil no seu Artigo 477 n né quando eu tenho uma parte que não cumpre
com as suas obrigações é lícito a outra não cumprir com as suas então obviamente se eu fiz a entrega do produto a outra parte tem obrigação de efetuar o pagamento mas por exemplo eu fiz o pedido Me foi entregue eu efetuei o pagamento perfeito faço o segundo pedido eu não pago depois eu faço o terceiro pedido a empresa Opa você não pagou o segundo não vou te fornecer perfeito dis é lícito né Mesmo que isso aí eu tenha um contrato então entre particulares dis se é lícito qualquer das partes pode executar perdão pode cessar essa
execução porque a outra não está cumprindo com a sua obrigação agora que de em princípio né a regrinha aqui nos contratos administrativos é que não se pode invocar Esse princípio quando a inadimplência quando a falta é da administração vamos pegar o mesmo exemplo eu tenho contrato para entrega parcelada de produtos e primeira primeiro pedido você entregou administração pagou perfeito segundo pedido você entrega administração não paga e ela já faz em continente ela faz já o terceiro pedido né você não pode dizer a ela ó você não me pagou o segundo então não vou fazer a
entrega desse terceiro Você tem o contrato ali a serja cumprido E aí em princípio isso não pode ser invocado né o Artigo 477 de regra não pode ser invocado agora o contrário é possível né se você fori inadimplente contratual a administração ela poderá invocar Esse princípio quer dizer não vou cumprir com a minha com a minha obrigação já que você foi né aí o inadiplente contratual contrário sempre é possível Por que que não é possível de regra se invocar Esse princípio por causa do princípio da continuidade do serviço público não é quando você tem o
contrato firmado com o poder público tem que saber isso que você não pode paralisar sumariamente mesmo que a administração ela tenha a sua inadimplência Imagine você que você se comprometeu a entregar medicamentos né pelo fato da administração não ter pago uma entrega isso não lhe autoriza você na na segunda entrega não fazer o mesmo você tem que continuar entregando Essa é a regrinha tá é claro que eh esta execução do seu contrato vai ser substituída aí por indenizações então quando a administração pagar vai pagar com juros vai pagar com correção monetária perfeito ou a sua
empresa pode até buscar o poder judiciário e pedir a rescisão contratual por culpa da administração né né O que não admite é a paralização sumária dessa execução né paro imediatamente de entregar aí eu serei inadimplente minha empresa será inadimplente porque isso não é possível invocar é perante a administração agora tem um atenuante né Tem um atenuante é claro que a empresa não vai ficar entregando sem receber porque isso vai criar um encargo insuportável para sua empresa então em caso aí que a inadimplência é do poder público e há um encargo insuportável faça essa justificativa mas
notifique a administração pública esclareça ela que você está tendo um encargo insuportável extraordinário insuportável que não dá para você ficar entregando seus produtos cumprir com aquele contrato mas isso somente será possível após a notificação quando houver aí 2 meses de atraso no pagamento então mais um alerta né porque menos de 2 meses de atraso no pagamento eu não posso nem invocar aí excepcionalmente a Esse princípio da exceção do contrato não cumprido Então eu preciso ter pelo menos um fôlego né aí para poder suportar esses dois meses de atraso de pagamento é claro que eu vou
receber com juros correção monetária você indenizado quando ela pagar mas eu não posso sumariamente né efetuar aí então Eh cessar a execução do contrato eu não posso cessar a execução do contrato dessa forma então dois meses de atrá do pagamento Ok eu criou o encargo extraordinário justifica Para administração e faz a notificação dizendo olha não posso mais cumprir com esse contrato pode até buscar a rescisão judicial desse contrato por culpa da administração Ok então a questão da exão do contrato não cumprido a questão do controle do contrato o contrato ele é controlado pela administração pública
perfeito ela que alinhou as cláusulas do contrato ela que vai fazer a supervisão ela que vai fazer acompanhamento e ela vai fazer a fiscalização e ela poderá inclusive intervir Veja essa situação extremamente diferenciada quando você tem aí a questão da intervenção nãoé quando tem uma paralização do serviço pelo contratado quando esse contratado está retardando a entrega desse trabalho né Imagine que você tem uma obra você precisa e dessa obra dentro do prazo paraa sua programação administrativa e a na diência do contratado leva então a administração pública ter aí né prejuízos para essa sua programação então
é autorizado ao poder público a chamada intervenção intervenção intervindo né se fos serviço essencial a lei ela permite que a administração Assuma a execução do objeto do contrato de uma forma provisória definitiva e olha que interessante ess o poder público assume e poderá utilizar os materiais poderá utilizar equipamento poderá utilizar pessoal daquela empresa que foi contratado tá depois posteriormente ela indeniza porque né ela usou material pessoal e equipamento posteriormente ela indeniza levanta-se qual que foi o prejuízo aí da da empresa em razão dessa utilização e ela vai indenizar mas o certo é que essa administração
ela pode assumir provisoriamente ou definitivamente o que não acontece num contrato de direito privado Imagine você que você tem lá uma empresa construindo construindo lá a a a sua residência a sua empresa e ela começa retardar a entrega né ou seja ela está ind IMP plente contratual e você assumiria pegando o pessoal equipamento pessoal né e material dela para executar isso não é possível né no contrato de direito privado aqui né tratando serviço essencial a administração ela pode assumir provisoriamente definitivamente utilizando pessoal da sua empresa equipamento e material perfeito por quê Porque ela tem aí
a possibilidade do controle do contrato fazendo a supervisão a fiscalização tá a coordenação inclusive podendo aí em situações não é aí é uma situações excepcionais é claro né assumir aí provisório Definitivamente a execução do objeto desse desse contrato ok pessoal eh uma observação que se faz é que quando você tem aí eh Este controle do contrato pela administração pública é claro que isso não vai retirar as responsabilidades não é da execução pela contratada pela empresa contratada perfeito Então dentro daquilo que ela executou ela é responsável ela é responsável técnica ela é responsável Econômica porque ela
tem autonomia na sua execução perfeito mesmo que a administração ela intervenha assumindo aí provisoriamente ou Definitivamente a execução de uma obra aquilo que a empresa executou é de responsabilidade da empresa mesmo que a administração faça a fiscalização de uma obra ela não interveio mas ela fez a fiscalização a obra foi entregue né por pelo fato Dea ter feito a fiscalização através do seu pessoal de engenharia que vai tirar a responsabilidade daquela obra da empresa contratada perfeito Então essa observação Ela também tem que ficar aí consignada a vocês ok pessoal então falamos aí de mais algumas
cláusulas exorbitantes não que ultrapassa essas do direito comum para vocês observarem esses alertas até a próxima aula um abraço e fiquem com Deus