bom galera voltando pra crimes contra a paz pública estamos aqui algumas aulas nos crimes contra a paz pública e agora vamos começar a ver a figura da associação criminosa que está lá no artigo 288 perde seu lado de méxico perde o seu código penal e vem acompanhar comigo o artigo 288 vai trazer pra gente a segunda com passo seguinte conduta associarem-se três ou mais pessoas com fim de cometer crimes então a gente está vendo que o código trouxe pra gente uma finalidade específica né a finalidade específica de cometer crimes e vamos analisar cada uma dessas
condutas mas antes é preciso trazer pra vocês uma diferença que é a quadrilha ou bando que é diferente da associação criminosa antes nós tínhamos a figura da quadrilha e ainda fiquei ainda tem o hábito é um lugar ainda tem o hábito de falar quadrilha antes nós tínhamos o crime de quadrilha ou bando mas foi substituído pela associação criminosa mas qual é a diferença então entre eles a quadrilha trazia previsão de no mínimo quatro pessoas para que fosse constituída associação essa quadrilha ou bando e associação criminosa atrás no mínimo três horas que diz pra gente três
ou mais três ou mais pessoas com o fim de cometer crime outra diferença se eu tiver entre dentre essas três ou mais pessoas uma criança eu vou te causa de aumento de pena aumento de pena causa de aumento de pena e aí lá na quadrilha esse aumento de pena era em dobro eu dobrava a pena se tiver a presença de crianças e agora no crime de associação criminosa ou mito vai ser em metade então se eu tiver criança dentre essas três ou mais pessoas eu o aumento de metade da pena certo dito isso vamos agora
analisar cada um desses verbo saque do tipo primeiro associarem-se que significa só se ai associar é unir é aliar então eu tenho essas pessoas unidas aliadas com uma finalidade específica qual seja de cometer crimes beleza e aí sobre associar sobre está a ascensão tem algumas diferenças para vocês a associação criminosa é diferente do concurso de pessoas nem nada concurso de pessoas e concurso de pessoas assim ó eu chego pra minha melhor amiga que chama-se gabriela e digo gabriela vamos assaltar um banco ela falávamos a gente se reúne e a lançar o quanto eu tenho então
um concurso de pessoas porque uma finalidade específica foi uma realmente eu eo nível que a lei com ela mas para uma finalidade específica essa união nossa não teve caráter permanente e duradouro e estável não foi para o cometimento de algum crime específico algum alguns poderia ser até mais de um crime mais específico aqui na associação criminosa tem um caráter é estável eu tenho caráter permanente essas pessoas têm uma associação duradoura não é para com fim específico é estável duradoura e permanente quem entende mas com a diferença então entre a associação e nós aí a organização
criminosa bom na organização criminosa primeiro ela visa o lucro ela visa o lucro na associação a gente não falou nada a respeito de lucro a gente falou associarem-se três ou mais pessoas com o fim de cometer crimes a gente não falou nada que é respeito de lucro e outra coisa é a hierarquia dentro de uma organização criminosa eu tenho a hierarquia como uma empresa onde eu tenho o supervisor gerente o presidente enfim na organização criminosa eu tenho também um caráter hierárquico de funções ou a divisão de funções regida pela hierarquia tá bom vamos dizer então
que o mesmo sujeito faz parte de mais de uma associação criminosa então aqui ele faz a associação criminosa ação criminosa b e associação criminosa ser eu vou dizer que com isso eu tenho um concurso um concurso de clinton é da modalidade associação criminosa para a doutrina atrás da gente que se ele fizer parte de várias associações criminosas ou pelo menos mais uma se for possível delimitar o lucro de cada uma delas ele vai responder pelo concurso material ele vai responder pelo concurso material deste crime então outra coisa que traz pra gente o artigo 288 é
dizer que três ou mais associarem se a gente já viu mas além de se associarem se devem ser três ou mais três ou mais pessoas o que não que não vai falar sobre essas três ou mais pessoas a primeira identificação todas essas três ou mais pessoas devem ser indicadas não a doutrina vai dizer a gente que não é necessária identificação ou qualificação de todas as três pessoas basta que um seja identificado e qualificado e que saiba quem tinham mais que tinham três ou mais então se ficar sabendo se ficar comprovado que tinham três ou mais
pessoas não importa identificar qualificar as outras para que configura se crime de associação criminosa tá bom aí uma questão interessante vamos dizer fazer os desenhos aqui então vamos dizer que nós tínhamos aqui três pessoas pedro paulo também pedro paulo e eu dei associaram-se para cometer crimes e aí não cometimento do crime no ato do cometimento ou até na associação mesmo como eles cometeram um determinado crime e este morreu andré cortado morreu pedro morreu também só ficou paulo para contar a história aí paulo vai dizer me safei porque pra configurar a associação criminosa precisava de três
ou mais morreram os dois só ficou eu não vou configurar então me safei é assim não o falecimento de um ou mais não homens tapar a configuração do crime porque o crime a sócia a é um crime permanente a partir do momento que eles se associaram ou em pauta se algum morreu bom ainda vamos dizer que não morreram mas vamos dizer que tinha pedro paulo e andré andré se associou para cometer os crimes tínhamos 3 2 3 andré se eu soubesse eu também mas andré iniciou essa vida não vai dar em nada já viu pouca
gente momento vou sair não quero mais fazer parte o meu nome é shawn rui e ficaram esses dois vão poder responder vão porque é um crime permanente a partir do momento que três ou mais se associaram pouco importa se eles vão continuar ou não o crime se consumou eu vou falar em associação criminosa tá bom outra coisa a figura dos imputáveis estavam catarina entende isso mas vamos dizer que aí ainda o exemplo desses três um deles tem 12 anos com isso é que é paulo paulo tem 12 anos então não conta não é conta conta
assim pouco importa se pautem 12 anos porque vai interessar aqui s.paulo têm alguma capacidade de design de modo que se eu tiver um bebê de 1 ano de idade ele não vai contar porque ele não tem ainda capacidade de sair agora se ele tem a capacidade de discernir e entra no cômputo eu não estou dizendo com isso que a consequência penal para paula conseqüência jurídica paulo vai ser a mesma de andrade pedro se eles são maiores mas paulo entra no conto também e aí a gente já sabe que para os outros vai ter aumento de
pena em metade porque tinha criança nessa sessão termina a zona desse exemplo aqui que eu dele então os imputáveis entram também desde que tenha uma capacidade de discernir e o mesmo objetivo com relação à imputabilidade por deficiência mental não só com relação à idade tá se tiver alguma capacidade de sangue entram na contagem do prazo que é essa de três ou mais pessoas tá bom vimos associar esse vimos três ou mais mas aqui também tem a figura no fim específico de cometer crimes e estou falando fim aqui enquanto finalidade a finalidade de cometer crimes então
a gente já sabe que o elemento subjetivo aqui vai ser o dolo e um dolo específico qual é o dolo qual tem que ser a vontade livre e consciente aqui nesse caso a vontade de se associar né então a pessoa tem que ter uma vontade livre e consciente de se associar e mais não só se a mas também se associar com o intuito com a finalidade de cometer crimes é o teu que aqui eu querer ele deve querer se associar para cometer crime querer cometer crime é o intuito dele nessa associação é cometer crime até
porque a gente a gente não tá falando aqui de associar esse pra jogar dominó associar esse pra jogar baralho associadas para jogar vôlei associarem-se para cometer crime então eu entendo a vontade livre e consciente sadia sozinhas ea de cometer crime tá bom e aí beleza catarina como é que me entende mas se for uma contravenção penal eles estão os oceanos se para praticar o jogo do bicho não entra não é tratar deve ser crime e crime culposo eles estão associando se para cometer crime culposo não não cabe tem que ser uma vontade livre e consciente
para o cometimento de crime eles têm que ter o dolo para praticar esse crime para configurar o ato se não comigo que vamos continuar conversando a respeito a associação criminosa