domingo agora dia 15 de setembro o mundo comemora o Dia Internacional da democracia e nós mulheres e nós mulheres brasileiras temos muito pouco a comemorar não há uma democracia de gênero não há democracia de cores e no Brasil este é um caso que trata de feminicídio e é óbvio que não estamos falando apenas de feminicídio mas este é um caso que bate em todos nós quando se tem casos como esse pela singela circunstância de quando já mostrou aqui o Ministro Alexandre de Moraes em seu voto há uma verdadeira guerra e contra as mulheres de uma
forma muito especial nós Ministro Alexandre no Tribunal Superior Eleitoral como vossa excelência também na condição de presidente em 2022 viu mas agora com um número muito aumentado só nesse fim de semana foram cinco tentativas de morte de candidatas sempre mulheres Claro que não É só contra as mulheres mas é de uma forma muito especial uma intimidação violenta feroz Cruel que recrudesceu nos últimos dias que piorou a nossa situação nos últimos nos últimos tempos pelos números do Conselho Nacional de Justiça a média de entre a o início da ação penal não da Morte Mas entre o
início da ação penal e o júri é de 4 anos e 7 meses eu dou um dado apenas de Minas Gerais nos homicídios para incluídos aí os feminicídios 65% das mortes Nem chega a denúncia Nem chega a autoria O que significa dizer que quando se Prende por uma droga num ponto de ônibus porque alguém está com seja mais ou seja menos mas enfim também ou ilícito se prende com facilidade porque não precisa de investigar nos casos de feminicídio nem precisa de investigar em geral porque se conhece autoria é dentro de casa em 2014 Presidente eu
convidei os 27 presidentes de tribunais de justiça a aá ao nosso cargo de juíza e pedir a todos que que juntos a gente tomasse alguma atitude do Poder Judiciário para dar uma resposta à sociedade sobre esses casos de violência doméstica a chamada violência em casa e ali Nós criamos a campanha da Justiça pela paz em casa que em 2018 já em pleno andamento eu institucionalize como presidente do Conselho Nacional de Justiça fizemos agora já a 24ª ou 25ª quta semana naquele período eu fui em todos os estados brasileiros em alguns estados havia 18 anos que
não se tinham júri e muitas mulheres mortas eh isso significa dizer que o feminicídio que seria até de autor identificada de facilidade para que se chegasse à denúncia e ao julgamento pelo sim pelo não que mesmo nestes casos não se chegava o processo e o que eu disse para os presidentes dos tribunais de justiça naquele ano de 2014 foi que quando Ministro Alexandre vossa excelência que lembrou os casos de feminicídio de homicídio mesmo no interior mas no caso de feminicídio especificamente não é que não se tem o julgamento em 10 anos ou que seja em
12 anos é que quando uma família o pai a mãe o irmão tem um caso de assassinato em casa e só para lembrar aos homens que talvez não prestem atenção como nós somos capazes de prestar porque quando a mulher é violentada é assassinada é estuprada e assediada todas nós mulheres no mundo somos ninguém corta a a a cara apenas de uma mulher corta de todas as mulheres do mundo quando isso acontece no interior daqui a 12 anos 14 anos quando foi julgado aquele autor da da barbárie do ato criminoso este homem às vezes já está
com outra família Já praticou até outras violências também contra outras mulheres ou ainda que não o menino que viu sua mãe ser assassinada se tinha 12 anos 10 anos depois tem 22 a fissura psicológica que tenha sido provocada já foi provocada as famílias são inimigas para sempre e não há Norma Jurídica que dê jeito nisso e Com base no ódio não se constrói uma sociedade democrática com base nos ódios se constrói barbares que repercutem que se reverberam e que e que destróem permanentemente as relações entre as pessoas eh nós tivemos década de 70 final da
década de 70 e de 80 já já lembrei aqui num outro julgamento uma série de casos que de feminicídios que ainda não era a figura chama de feminicídio mas era assassinato de mulheres de classe média classe média alta e aliás só por isso que tiveram tanta repercussão e naquela ocasião um grande advogado conhecido de todos nós prezados por todos nós inclusive Chegou a um júri afirmando que esta mulher pela sua conduta e ela estava assentada e levou seis tiros no rosto porque assim que acontece no assassinato de mulheres joga-se ácool no rosto esfaqueia no rosto
atira-se no rosto para abalar a imagem quero destruir que você existiu isto acontece conosco comigo com todas as outras que não é por ser juíza do supremo que eu não tenho preconceito não sofro preconceito sofro isto acontece todos os dias nesse país pelo menos a cada 4 horas e 12 anos depois se diz este homem já é outro já mudou aquilo foi uma um incidente aquilo não foi incidente foi um crime Bárbaro e 12 anos depois de fato vai se aplicar o direito não se vai mais fazer justiça Ministro Alexandre a ideia de justiça para
essa família acabou e quando esta pessoa como neste caso que ficou famoso que era capa de jornais na década de 60 na década de 80 81 83 quando Miriam Cristian junto com outras mulheres mineiras foram pra porta de um de um Fórum em Cabo Frio dizendo quem ama não este super advogado disse no júri e convenceu o júri que a mulher na verdade queria ser morta aspas ela praticou suicídio com mãos alheias e não fosse o nosso julgamento naquela dpf 1107 deste ano isto continuava acontecendo depois daquele nosso julgamento Presidente eu recebi a gravação para
uma faculdade de direito também respeit de uma entrevista com professor de direito penal grande criminalista e perguntado até quando os senores advogados V diendo que foi auta da vítima que levou a isso disse enquanto pegar foi preciso que o Supremo na dpf 117 dis não pega mais estes casos em que a pessoa sai galhardamente porque naquele caso em que o grande advogado conseguiu convencer o jri que aquela morte tinha sido um suicídio com mãos alheias saiu pela porta do fórum atravessou entre todas as mulheres que estavam ali rindo e Ministro Alexandre conheço o caso e
tenho depoimentos por escrito de pessoas de mães que me mandam dizendo que depois que ele foi absolvido ele deu uma festa naquela noite na sua cidade ele estava livre então eu pedi licença ao Ministro tof para votar por o que se mina nisso é a confiança na democracia é a confiança na democracia que é baseada numa ideia de justiça que uma sociedade estabeleceu e portanto Quando O legislador estabelece que se for menos de 15 anos não é preso de imediato e a a ideia de que poderia ser preso provisório preo preventivo portanto um prezo provisório
não abriga a finalidade da aplicação nem do direito para essas pessoas para todas as pessoas para todas as mulheres que neste caso temos um caso de feminicídio por uma singela circunstância de que nós sabemos aqui neste Supremo Tribunal Federal Provavelmente em gabinetes se não de todos nós da maioria que não é in comum deferi um alinar ou conceder um Abas corpos US ao argumento exatamente de que passaram-se 2 anos de preço provisório ainda não julgou o final este excesso de prazo descumpre o princípio da razoável duração do processo todos nós já fizemos isso todos nós
já julgamos casos como Tais portanto não é a mesma coisa prisão provisória e a prisão decorrente de um de como execução decorrente de uma determinação judicial o preso provisório Estou lidando com isso esta semana tem todos os direitos devidamente garantidos por exemplo direito de votar então é preciso que a gente pense bem nessas consequências todas porque a resposta que se tem no voto do ministro relator do ministro presidente que eu já de pronto digo que estou acompanhando Presidente já tinha votado desse jeito e reitero o meu voto a A mesmo que ser pensado por uma
circunstância de que ou estamos construindo a democracia e hoje dizia no no no tribunal super periodo eleitoral democracia não tem gênero democracia tem responsabilidade democracia não tem cor democracia tem o compromisso com a humanidade O que fazem conosco mulheres estou falando do Brasil porque sou cidadã brasileira e e servidora Pública brasileira O que fazem conosco é de uma ferocidade que não tem tamanho não é só conosco claro que o homicídio nem por isso é menos menos grave Nem Menos perverso estou falando que neste caso e para este efeito específico do artigo 492 alterado pela lei
13964 parece-me que realmente aqui é preciso que haja esse afastamento e que o cumprimento se dê para que o direito seja respeitado e alguma ideia de Justiça ainda seja confiável paraa sociedade brasileira e muito mais para nós mulheres brasileiras