executado pode propor um acordo quando for citado ou intimado para pagamento da dívida quando isso se torna um direito pagar parceladamente a dívida execuenta seja muito bem-vindo a mais uma lição prática jurídica do dia hoje a nossa lição de número 121 de um total de 365 vamos analisar aqui condutas do executado quando intimado ou citado para efetuar o pagamento lá na ação de execução por quantia certa Será que é possível agora diante dessa citação ou intimação que o executado propõe o pagamento parcelado da dívida Veja só essa Conduta do executado né de oferecer o pagamento
parcelado sempre pode ser postulada durante uma ação de execução independentemente da fase onde de execução se encontra para isso basta que haja uma concordância por parte do exequente quando o exequente concorda com o pagamento parcelado as partes então fazem esse acordo e esse acordo será homologado pelo juiz no curso da ação de execução a que a autonomia da vontade das partes aqui há negócio jurídico processual realizado um acordo que vai por fim a execução mediante o pagamento da dívida em parcelas agora é possível também que o pagamento parcelado da dívida seja exercido como um direito
do executado independentemente da concordância do exequente independentemente inclusive do juiz né autorizar esse pagamento parcelado quando que isso se torna um direito do executar primeiro isso está previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil e é tratado como sendo a moratória legal o direito que o executado tem de efetuar o pagamento da dívida parceladamente agora Observe alguns requisitos específicos importantes para que esse executado possa exercer esse direito de pagar parceladamente primeiro requisito esse direito é exercido pelo executado nas ações de execução por título extrajudicial aquelas situações em que a ação de execução foi ajuizada
pelo exequente com demonstrativo de débito o juiz recebeu a petição inicial e determinou a citação do executado para efetuar o pagamento no prazo de três dias a partir do momento em que esse mandado de citação ou essa carta de citação com a r é juntada nos autos da ação de execução começa a contar o prazo para os embargos a execução vou repetir quando o comprovante de citação do executado ação de execução por título extrajudicial quando o comprovante de citação do executado for juntado no processo começa automaticamente o prazo de 15 dias para que o executado
apresente embargos à execução independentemente de penhora caução ou depósito nesse prazo no prazo para os embargos a execução O Advogado do executado pode pertencer e postular que o pagamento da dívida executa seja feita de forma parcelada E como que ele faz isso ele faz uma petição simples requerendo no prazo dos embargos à execução o pagamento parcelado da dívida e nessa petição já tem que ter concomitantemente o depósito de pelo menos 30% do valor da dívida atualizada acrescida de despesas processuais o valor das custas do processo e acrescida também dos honorários advocatícios em favor do advogado
do exequente quando o executado no prazo para os embargos postula o pagamento parcial ele tem que depositar pelo menos 30% da dívida atualizada é o valor da dívida execuentro execuenta atualizada acrescida das custas do processo de execução e acrescidas dos honorários do advogado do exequente e esse depósito de pelo menos 30%, ele tem que ser acompanhado por um pedido para que o pagamento do saldo remanescente seja feito em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês Observe o pagamento o depósito mínimo será de 30% concomitantemente ao pedido
e o restante em até seis parcelas pode ser em uma em duas em três em quatro em cinco até em seis e essas parcelas tem que tem que ter uma periodicidade mensal não pode ser parcelas bimestrais parcelas de 45 em 45 dias não tem que ser parcelas mensais tem que seguir rigorosamente O que determina o artigo 916 O que determina a lei nessa circunstâncias quando o pedido é feito pelo executado nesse momento no prazo para os embargos e dessa forma depositando pelo menos 30% e o restante em até seis parcelas mensais a moratória o pagamento
parcelado se torna um direito do executado que independe da concordância do credor aqui não é negócio processual aqui não é acordo aqui é um direito quando o executado faz esse pedido Claro esse pedido vai suspender a execução pelo prazo do pagamento e é um direito do executado como acabamos de ver se no curso do pagamento das prestações mensais o executado não faz o pagamento as parcelas serão consideradas vencidas antecipadamente será crescido multa de 10% sobre o saldo remanescente e a execução prosseguirá pelo valor inadimplido agora claro se o executado efetua os pagamentos corretamente ação de
execução será extinta por pagamento esse direito do executado repito ele é reconhecido na ação de execução por título extrajudicial quando cumprido todos esses requisitos é um direito do executado e independe independe da concordância do credor agora isso pode ser extensivo professor para o cumprimento de sentença lá onde o título é judicial o parágrafo 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil diz que não se aplica ao comprimento de sentença por força legal esse direito do executado não se estende para a execução por título judicial portanto para o cumprimento de sentença no entanto se não
for monitória o próprio Código de Processo Civil prevê o direito do réu de efetuar o pagamento parcelado exatamente nos termos do artigo 916 lá na ação monitória tem previsão legal para isso está no artigo 701 parágrafo 5º do CPC então resumindo esse direito de pagar parcelado por parte do executado existe quando o título for extrajudicial o fundamento é o artigo 916 o pedido para pagamento parcelado para ser um direito do executado tem que ser feito no prazo para os embargos da execução inclusive quando se faz o pedido de pagamento parcelado isso significa renúncia aos embargos
à execução mas que isso no próprio pedido concomitantemente tem que ter o depósito de pelo menos 30% do valor da dívida executa atualizado esse pelo menos 30 é o mínimo pode ser 35 pode ser 40 pode ser 50 tem que ser no mínimo 30% do valor da dívida execunda depositado com o pedido acrescido né das despesas processuais e dos honorários do advogado do exequente E o restante postular o pagamento em até seis parcelas mensais nesse caso é um direito do executado professor já passou o prazo dos embargos da execução e o meu cliente executado não
apresentou a proposta de pagamento parcelado eu posso fazer isso pedido depois pode mas agora não será mais um direito do executado agora terá que ter a concordância do credor exequente da mesma forma se o objetivo de efetuar o pagamento parcelado for num cumprimento de sentença como vimos o direito do executado pagar parceladamente nos termos do artigo 916 do CPC não se estende ao cumprimento sem pensar lá só é possível pagar parcelado se houver a expressa a concordância do credor em relação a isso Maravilha nos vemos na próxima lição prática jurídica do dia amanhã portanto até
lá valeu pessoal