O Olá bom dia Desculpa o atraso mas vamos começar vamos que vamos à aula de hoje pela manhã temos a 10 da metade tem aula até domingo de manhã então fiquem atentos aí na programação de direção concurso é hoje de manhã à tarde amanhã de manhã à tarde sábado de manhã à tarde e domingo de manhã então fiquem atentos aí que quem acompanhar as aulas vai ver que praticamente conteúdo inteiro de direito previdenciário aula de hoje pela Manhã manutenção da qualidade de segurado prestações dependentes e carência já com todas as atualizações decreto 10410 de 2020
que fez aí uma série de alterações no direito previdenciário Então é isso aí pessoal vamos lá tô feliz que a gente metal Aqui Nesse estilo vou contar uma fofoca não sei se já sabe eu era vocalista de uma banda de metal para você começa de lançando uma fofoca entendeu para vocês jogarem no Google depois em pesquisar Então vamos lá nas seis Arenas vou rodar vinha e começar a aula com empolgação e Euforia vão ver bom então começando aula de prestações previdenciárias manutenção da qualidade de segurado dependente e carência comigo na tela prestações previdenciárias é o
gênero que engloba duas espécies benefícios pagos em dinheiro para os segurados e seus dependentes e serviços oferecidos pela Previdência Social Então Quais são os benefícios pagos aos segurados aposentadoria por invalidez que após a reforma da Previdência foi denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício disponibilizado ao segurado que ficou incapacitado para todo e qualquer trabalho com possibilidade remota de recuperação depois aposentadoria voluntária pessoal na primeira alteração aqui promovida o 10410 foi em relação argumento atura a Emenda condicional 103 de 2019 ela trouxe uma nova forma de aposentadoria denominada aposentadoria voluntária estão a partir de
13 de novembro na verdade parte dia Quatorze de novembro de 2019 deixou desistir aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição na verdade essas formas de aposentadoria ela só serão concedidas para aqueles indivíduos que adquirirão direito antes da entrada em vigor da emenda constitucional 63 de 2019 Então Se naquela deixaram de existir ela só serão concedida para quem adquiriu esse direito anteriormente a reforma da Previdência Lembrando que existe uma série de regras de transição 5 regras de transição do regime Geral de previdência social que que acontece a aposentadoria voluntária que essa nova forma de aposentadoria
que exige tão idade mínima quanto tempo de e são mínimos porque anteriormente nós tivemos aposentadoria por idade que Exigia idade mínima e carência de 180 contribuições mensais e Aposentadoria por tempo de contribuição que só exigido o segurado o tempo de contribuição mínima aposentadoria voluntária passou exige idade e tempo de contribuição mínimo os dois requisitos são obrigatórios que que o decreto 10410 de 2020 ele fez ele chamou essa aposentadoria voluntária de aposentadoria programada então apenas atenção só um momento altura para que Vocês possam ficar atento sair em futuras questões de provas essa aposentadoria voluntária também pode
ser chamada também pode ser denominada de aposentadoria programada continuando a aposentadoria voluntária é o benefício concedido a pessoa que completou 65 anos de idade Nádia um homem que completou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição se homem e sessenta e dois anos de idade 15 anos de contribuição se mulher os trabalhadores rurais são beneficiados Com redução nessas idades podendo se aposentar com 60 anos se homem e 55 anos se mulher os professores se aposentam qualidades diferenciadas aos 60 anos o homem 57 mulheres essa aposentadoria substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo
de contribuição que tinha as regras que veremos a seguir detalhe importante já Nossa indica de sucesso vocês gostam vou levar ele Diga de sucesso as teorias que eu não falei que vocês vão atrair para mim agora Muito embora Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria por idade foram extintas sendo concedida àqueles indivíduos que adquiriram o direito antes da entrada em vigor da emenda continuar 103 a contadoria por idade ela foi mantida para o trabalhador rural anota no caderno de vocês naquele caderno do resumo do goré né que eu paciência que você tem que botar na sua
caderno anotem aposentadoria por idade foi uma antiga Para os trabalhadores rurais o que que acontece quando um ganha da condicional 103 não veio Expresso se existiria um tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores rurais a maioria da doutrina veio dizendo que seria mantido a aposentadoria por idade com aquela carência mínima de 180 contribuições mensais chegou o decreto 10410 e nele Ficou claro conforme nos veremos a seguir nós vamos ver juntos esse dispositivo Ficou claro que fica mantida A aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais ok então fica mantida aposentadoria por idade para trabalhadores rurais é
primeiro observação importante que tem que ter e vocês em relação à aula de hoje continuando E ai ai calma que eu ainda estou pegando o ritmo aposentadoria por idade era o benefício concedido a pessoa que completasse 65 anos de idade se homem e sessenta anos de idade se mulher os Trabalhadores rurais eram beneficiados Com redução de cinco anos nessas idades poderão aposentar com 60 anos se homem e 55 anos se mulher Foi extinta pela Emenda Constitucional Lembrando que se foi mantida para os trabalhadores rurais Aposentadoria por tempo de contribuição tem direito a esse benefício o
segurado que tivessem 35 anos de idade se homem e 30 anos de de idade se mulheres os professores que existem atividade em tempo integral Ensino Infantil Fundamental e Médio eram contemplados com redução de cinco anos podendo aposentar-se com 30 anos de contribuição se homem e 20 anos 25 anos se mulher Foi extinta pela Emenda condicional 103 de 2019 primeira pergunta que os alunos me fazem mas professora eu tenho que saber como funciona Bom dia por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição é importante que você sabe o básico né A idade mínima para aposentadoria por
idade a carência Que é de 180 contribuições mensais em relação à Aposentadoria por tempo de contribuição 35 anos o homem 30 mulher e 180 contribuições mensais por quê que é importante ainda que vocês têm conhecimento desses requisitos para aposentadoria por idade por tempo de contribuição imagina uma questão de prova um pouco mais aprofundada que traga um caso concreto de alguém Que preencheu todos os requisitos para alguma dessas aposentadorias antes do Dia treze de novembro de 2019 vocês Tente se lembrar que eles ainda vão se aposentar pela regra antiga um embora esse segurado não tenha dado
entrada no requerimento dentro antes da reforma da Previdência então sim dívida de frio direito antes da reforma e apenas depois solicitou um benefício Previdenciário ele vai se aposentar de acordo com o momento o fatos leis vigentes no momento em que ele adquiriu o direito tá certo Lembrando que a reforma ela foi publicada no dia Treze de Novembro 2019 entra em vigor dia quatorze e eu sempre lembro nessa data cabalística conjunção astral dia Treze de Novembro aniversário não tudo tem sentido nessa vida na verdade então vamos lá e continuando a aposentadoria especial por agente nocivo é
o benefício concedido ao segurado empregado avulso operada exposto a agentes nocivos prejudiciais à Sua saúde sua integridade física geral na aposentadoria em 15 20 ou 25 anos de contribuição a depender do grau de nocividade do agente aqui a gente teve uma mudança bombástica né com a emenda constitucional 103 de 2019 Qual foi a mudança passou a ser exigida idade mínima para essas aposentadorias especiais 60 anos para o indivíduo que você aposentar com 25 anos 58 por indivíduo que você se aposentar com 20 anos de Exposição e 55 anos para os Indivíduos que você pode dar
com 15 anos de Exposição isso aqui gente tô dando uma passada ela geral nos benefícios concedidos pela Previdência Social só para que vocês é tem um conhecimento superficial gente vai aprofundar em todos eles aqui pra frente aposentadoria especial com pessoa com deficiência aqui a gente tem a a complementar 142 que a novidade agora da emenda condicional 103 é que essa regrinha aqui passou a ser aplicada aos Servidores públicos do rpps aos servidores públicos federais quando eles Entraram na justiça já estava sendo aplicada aos servidores públicos federais com deficiência mas agora é expresso lá no texto
da emenda condicional a aposentadoria compulsória do rgps o que que acontece pessoal aqui comigo rapidinho como é que ficou aposentadoria como surgiu a professora existe aposentadoria compulsória no regime Geral de Previdência Social sim existe Mas Alguém Já viu um patrão aposentando compulsoriamente o seu empregado não ninguém gente uma lenda ele é um mito né porque tem a previsão legal mas na prática Não tem qualquer aplicabilidade Por que que não tem qualquer aplicabilidade quando foi inserido na legislação esse dispositivo o objetivo inicial lá no projeto de lei era que o patrão ao aposentar compulsoriamente o seu
empregado deixasse de pagar aquelas Verbas trabalhistas a indenização aquele fundo de garantia que os quarenta por cento do Fundo de Garantia e ver toda aquelas verbas trabalhistas essa parte não foi aprovada mas foi aprovada aposentadoria e o regime Geral de Previdência Social Então ela existe sim né sendo que vai ser o CC de cinco anos para mulheres 70 anos para os homens só que a gente tem uma novidade para a reforma da Previdência empregados públicos Aposentadoria compulsória lá do artigo 40 da Constituição passou a ser aplicada aos empregados públicos E no caso dos empregados públicos
qual vai ser essa aposentado quando vai ocorrer essa aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade porque o artigo 40 da Constituição Federal fala que aposentadoria compulsória dos Servidores ocorre aos 70 anos ou aos 75 anos desde que exista lei complementar que regulamente não existe Leite complementar que regulamente até o Momento aposentadoria compulsória dos empregados públicos então ela vai ocorrer aos 70 anos de idade Ok continuando o salário-família o valor fixo pago ao segurado empregado doméstico avulso de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou inválido à cota do salário-família é paga por filho
e não substitui a remuneração do Trabalhador serve de acréscimo para uma da sua família salário-maternidade de 120 dias É regra ou 180 dias se for uma empresa cidadã assegurada por ocasião de seu parto mas também pode ser em caso de adoção de natimorto gente vai ver pode ser pago também buscar de adoção aborto natimorto e até para homens em caso de adoção ou de morte da mãe conforme nós veremos auxílio-doença também mudou que a nomenclatura com emenda constitucional passou a ser denominada auxílio por incapacidade temporária benefício concedido aos segurados que ficaram Temporariamente incapacitado para o
exercício de suas atividades auxílio-acidente benefício concedido ao segurado empregado doméstico especial que tem sofrido acidente de qualquer natureza do qual tem as sequelas que dificulta o exercício da atividade percebo que auxílio-acidente não substitui a remuneração e continuando isso aqui pessoal Olha aí agora nos meus olhos que isso aqui é uma questão bobinha de prova mas que ela se Repete ao longo dos anos desde os primórdios da humanidade dos concursos públicos era esse tipo de educação Cais e são que que são pergunta seguinte quais os benefícios são concedidos aos dependentes existem benefícios previdenciários que não são
pagos diretamente ao segurado são benefícios que embora seja um direito daquele segurado quem vai receber é o dependente o dependente desse segurado e quais são os dois benefícios dois e únicos Benefícios previdenciários concedidos aos dependentes do segurado pensão por morte e auxílio-reclusão Anote isso aí no seu caderno questão bobinha de prova mas que sempre é cobrado Por que é só pronto morreu a alma da eu voltar para receber o dinheirinho que vai receber é o dependente auxílio-reclusão pessoa pronto tá presa tem vai receber são os dependentes daquele indivíduo que está preso então apenas esses dois
benefícios Previdenciários são pago aos dependentes aí que que a maioria das bancas procuram fazer que objetiva que ela está como é que funciona na hora de cobrar em Provas maioria das bancas pergunta do salário-família porque o salário-família ele é concedido para aquele segurado que possui Independentes menores de 14 anos ou deficiente ou em vários e que seja de baixa renda então assim o salário família é um benefício Previdenciário pago em estúdio do segurado possuir Alguns Independentes com requisitos específicos mais o salário-família pago diretamente ao segurado que estão algumas bancas tentam confundir o candidato nesse sentido
mas anote isso aí que são basiquinha de prova mas que sempre cai e a lei 13846 2019 de acordo Parágrafo 4º do Artigo 18 inserido pela lei 3846 os benefícios previdenciários poderão ser solicitados pelos interessados aos oficiais de registro civil das pessoas Naturais que encaminharam eletronicamente requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social nos termos do regulamento esta regra ainda Depende de regulamentação possibilita que segurar os previdenciários sejam requeridas em cartório pessoal fofoca bomba fofoca bomba só que assim se você quer fazer algum consultar o
INSS já comece quem Vai tentar concurso do INSS que eu deveria começar as suas orações tá nesse momento para que isso aqui não ocorra eu acho muito difícil e socorrer fica acontece a legislação trouxe a possibilidade do requerimento do benefício previdenciário o cartório você que é importante pra frente concurso público porque se cai uma decoradinha pronto para lá você tem que saber então por exemplo pronto indivíduo morreu né tem que informar o Cartório tá o óbito EA lista já faria o requerimento de pensão por morte que seria analisado pelo INSS né então requerimento será feita
uma cartório mais analisado pelo INSS Muito provavelmente isso facilitaria um pouco as coisas para o segurado mas agora com aquele meu INSS que quer o site do INSS quiser entrada nos benefícios previdenciários online já também já já já eles vão muita coisa mas enfim é importante que vocês saibam que existe Previsão legal Pensa emitindo desde que exista regulamentação que o requerimento dos benefícios previdenciários possa ocorrer em cartório do registro civil de pessoas naturais e não diretamente ao INSS que fofoca e ela tá no seu caderno E aí E aí a manutenção da qualidade de segurado
pronto começamos a qualidade manutenção da qualidade de segurado que é o famoso Período de graça então quando coloca um título aí no caderno de vocês manutenção da qualidade de segurado também denominado período de graça que que é isso o que que é esse negócio do período de graça período de graça é um período em que o segurado não está realizando as contribuições não está trabalhando ou então facultativo não está realizando as contribuições e ainda sim ele vai ser mantido como segurado interar direito aos benefícios previdenciários desde que Cumprida a carência mínima exigida tão quê que
é manutenção da qualidade de segurado também chamado de período de graça é um período em que o segurado Não Está contribuindo mas ainda assim ele vai ter e os benefícios previdenciários ele vai ser mantido nessa condição de segurado a gente fala assim que é um período em que a Seguridade Social estende o seu manto protetor a romântica estende seu manto protetor sobre aquele segurado para que Ele possa ter direito aos benefícios desde que cumprida a aparência e nós vamos ver quando isso ocorre tivemos aqui uma alteraçãozinha importante promovida pelo decreto 10410 Então vamos lá digito
isso que é período de graça né pelo belga esperando que segurar tá em casa assistindo seriados mas ainda assim Se ele quebrar a perna lavando o chão da cozinha ele vai ter direito ao auxílio-doença mais ou menos isso ok então vamos lá O conceito o período em que o segurado pode deixar que pode deixar de recolher não está recolhendo contribuições presidenciais mas sem perder seus direitos é chamado de período de graça ou período de manutenção extraordinária da qualidade de segurado o que como demonstrado objetivo a dar por algum tempo proteção ao trabalhador filiado ao sistema
tão primeira regrinha do período de graça primeira situação Porque que o negócio tá coisando aqui a pronto vamos Lá Artigo 15 da Lei 8212 sem limite de prazo quem está em gozo de benefício é seto auxílio-acidente redação nova lei 13800 Nossa 3246 de 2019 vejam que a legislação exceto o auxílio-acidente da regra de uma visão de qualidade e se limite prazo dessa forma segurado que passaram a receber auxílio acidente não manter a mais a qualidade de segurado se não estiver contribuindo para a Previdência Social vamos entender esse aqui pessoal vamos entender Qual é Então a
primeira hipótese de manutenção da qualidade de segurado a primeira situação é quando o indivíduo o segurado está recebendo algum benefício Previdenciário se ele estiver recebendo o benefício Previdenciário ele vai ser mantido na qualidade de segurado ele continuar sendo considerado segurar antigamente a legislação que só falava isso. Aquele indivíduo que está recebendo benefício Previdenciário. Era até aí veio essa legislação de 2019 e Acrescentou é certo auxílio-acidente isso é importante isso vai cair na sua prova porque vc sonha nova que ocorreu essa essa exceção qual foi o motivo o auxílio-acidente tem um o presidenciável de caráter indenizatório
porque a gente fala que ele tem um caráter indenizatório Por que primeiro ele não precisa ser maior com salário mínimo ele é de cinquenta por cento o valor do salário de benefício podendo inclusive ser inferior ao Salário mínimo e concedido auxílio acidente como indivíduo sofreram um acidente de qualquer natureza tiver uma sequela permanente já consolidada e gerar a redução da capacidade laboral então aquele indivíduo exemplo que eu dou que é clássico exemplo de sucesso os dois exóticos do mas vão ser cloro eles decoram eles me manda mensagem professor e o passatempo recheado como é que
vai eu sei que então assim posso de exemplos exóticos Por que rola aí uma memorização Muito boa então aquele famoso exemplo clássico sei não mas já sabe aquele moço tava trabalhando lá na empilhadeira de repente ele é soterrado por passatempos e chiados pronto cortou a perna pronto sangrou pronto cortou sofreu uma sequela permanente é esse o outro Face nem de qualquer natureza foi inclusive fascinante do trabalho ele dá na empilhadeira soterrada por passatempos fechado sofreu uma sequela permanente Já consolidado Cortou as duas pernas que macetou terceiro gerou uma redução da capacidade laboral obviamente mas esse
indivíduo ele pode ter uma outra profissão Pode Ele Pode ser telefone isso ele pode ser telefonista tem imagine ele foi lá se curou daquela sequela né ele ficou de auxílio-doença terminou auxílio-doença ele vai ter direito ao auxílio-acidente porque esse de qualquer natureza sequela permanente e consolidada redução da capacidade laboral ele vai receber esse Auxílio acidente mas ele pode exercer uma outra atividade ainda assim Pode Ele Pode arrumar emprego como telefonista ele vai estar lá como telefonista receber a remuneração dele e auxílio-acidente ao mesmo tempo Olha que beleza dependendo né Fica bom negócio então que brincadeira
o que que acontece pessoal porque então ocorreu a sessão de auxílio-acidente é um benefício Previdenciário que tem natureza indenizatória e não impede o Indivíduo de continuar trabalhando continuar exercendo uma atividade remunerada se ele não conseguisse se encaixar novamente no mercado de trabalho ele teria sido aposentado por invalidez é Então nesse caso como auxílio-acidente ele não impede o indivíduo de exercer uma atividade remunerada para que um indivíduo que recebe auxílio-acidente seja mantido na qualidade de segurado ele tem que contribuir ele tem que né continuar ver Temos suas contribuições para o regime Geral de Previdência Social por
isso ele é a exceção a esse dispositivo porque o auxílio-acidente o benefício para deixar aqui na pele indivíduos continuar exercendo atividade remunerada entendido podem lançar as dúvidas que no intervalo eu vou responder então vamos lá continuando G1 A segunda situação até doze meses após a cessação das contribuições o segurado Que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração não vamos entender esse aqui Imagine que o indivíduo trabalhou durante um ano numa empresa durante 12 meses na empresa Pronto foi mandado embora Durante quanto tempo ele é mantido na
condição de segurado Regra geral 12 meses gente vai ver que esse período ele pode ser ampliado nos veremos daqui a pouquinho Então imagina Só tava trabalhou 1 ano na empresa Pronto foi mandado embora duas vezes seguinte ele andando Alegre e Saltitante pela rua e é atropelada por um táxi Pronto foi atropelado como sangrou ele vai precisar de auxílio-doença nesse caso ele vai ter direito a auxílio doença ainda que naquele período ele esteja desempregado sem trabalhar a remuneração sem contribuir para o INSS sim porque porque até 12 meses de viagem que pode ser um criar esse
período Aquele indevido que está é que foi dispensado né que cê sou essas contribuições ele vai ter direito a esse período de graça ele vai ter direito aos benefícios previdenciários Tá ok então é isso Qual foi a alteração promovida pelo Decreto 10410 que que acontece o decreto 3048 que se deve ter cabeça eu vou mudar 10410 e decreto é esse da creche 10410 ele alterou o decreto 3048 que estava extremamente defasado desatualizado então foi o responsável por atualizar Esse decreto que já tava assim capenga né O que que decreta o vinho nos dizendo que um
período de graça de 12 meses ele seria concedido nos casos de cessação e as contribuições ou sensação dos benefícios por incapacidade tem imagina uma pessoa que estava recebendo auxílio-doença ficou vários meses recebendo auxílio-doença terminou auxílio-doença e ela não voltou a trabalhar de acordo com decreto essa pessoa que estava recebendo Auxílio-doença pronto terminar auxílio-doença e não voltou a trabalhar ela teria a partir daí ainda 12 meses de período de graça era isso que o decreto vem nos dizendo essa redação não existe mais o decreto atualmente ele está de acordo com a lei 8213 ou seja só
fala do período de graça após a cessação das contribuições por quê que para fingir concurso público isso é importante porque ainda independente do concurso que você for realizar se for de nível Médio se for de nível superior independente do concurso você for realizar ainda se cobra muito literalidade da Lei e em secreto então atenção porque a redação do Decreto ela foi alterada em tese Porque existe discussão esse aqui é uma polêmica que vai ocorrer E agora tem umas tem discussão jurisprudencial em relação esse aqui mais em tese não há mais na legislação esse período de
graça de 12 meses após a cessação de um Benefício por incapacidade então esse período de graça de 12 meses ele vai ocorrer apenas após a cessação das contribuições previdenciárias estão isso aí é muito importante porque pode cair na sua prova vamos continuar a observação Artigo 13 do decreto 3048 até doze meses após a cessação das contribuições observado o disposto no parágrafo sétimo oitavo do artigo 19 e deixou de prever o período de graça após a cessação de benefícios por Incapacidade tão decreto fala apenas de 12 meses após a cessação das contribuições tão muito importante esse
aqui é o momento do asterisco do Poder porque foi uma alteração aí tá que pode vir prova porque se cobram muito a literalidade de direito e do Decreto o parágrafo 1º o prazo inciso 2 será prorrogado até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado o prazo Esse segundo do Pará primeiro ser acrescido de 12 meses para o segurado desempregado desde que comprovada a situação com registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego que que acontece pessoal o negócio
é o seguinte imagina que se esses período de graça de 12 meses após a cessação das contribuições ele pode ser onde 12 meses onde 24 meses podemos chegar a ser até mesmo de 36 meses então 12 24 36 Como assim imagine devido que trabalhou cinco Meses só somente cinco meses Pronto foi mandado embora a Pri o tempo ele tem esse período de graça 12 meses mas se ele for lá no Ministério do Trabalho comprovar que ele está desempregado período de graça dele ele pode ser de 24 meses agora uma outra situação imagine indivíduo que trabalhou
mais de 120 meses ver tenho mais de 120 contribuições para o regime Geral de Previdência Social esse indivíduo foi mandado embora a princípio 12 meses mas Como ele tem mais de 120 contribuições mensais né mas sem interrupção ele vai ter 24 meses período de graça esse indivíduo que tem 120 contribuições mensais sem interrupção ainda conseguir comprovar que está desempregado mas 12 meses Total 36 meses de período de graça Então na hora na prova você falar com a questão na sua cara o que que você vai fazer falou que é período de graça primeiro você vai
analisar quanto tempo de O indivíduo tem se for mais de 120 automaticamente ele tem no mínimo 24 meses pela desgraça se na questão ficar Expresso que ele conseguiu comprovar estar desempregado mais 12 vai para 36 aqui o cuidado é realizar a questão anotando as qualidades daqueles segurado se aquele indivíduo ele de fato tem mais 120 contribuições mensais se a questão deixou Expresso que ele está desempregado você não vai tirar da sua cachola que ele tá desempregado se Ninguém te falar nada fosse lá ele foi mandado embora a hora que ele tá desempregado Então a gente
vai fazer um bico se ele tiver fazendo bem para contribuinte individual ele está desempregado então não tire nada da sua cachola você pega e a nossa tá né você tá lhe falando contigo a questão tá ok então continuando a O que é o artigo 13 parágrafo 8º decreto 3048 segurado que receber remuneração Inferior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição somente manterá a qualidade de segurado se efetuar os ajustes de complementação utilizando e agrupando o que se refere o parágrafo primeiro do artigo 19 apps e parágrafos 27 A do artigo 216-a fala que que é isso
professora entendi nada nem eu brincadeira que que acontece é essa alteração alteração extremamente importante do Decreto 10410 arte eu não vou aprofundar com vocês falando assim Olha essa alteração pode ser pode ser inconstitucional não poderia ser feita por decreto nada na vou aprofundar isso tá porque isso aí seria sei lá no máximo para uma prova de magistratura de procuradorias então aqui a gente vai para Fundação Mas quem O que foi essa mudança bombástica aí do Decreto antes da reforma na verdade antes do Decreto que acontecia contribuinte individual facultativo para que aquele mês de contribuição fosse
o Computado como tempo de contribuição seria necessário que eles recolhessem um mínimo Com base no salário mínimo Mas isso não era a regra para os empregados para os domésticos e para os avulsos exemplo imagine o empregado que trabalhou só 4 dias no mês e recebeu r$ 500 para trabalhar quatro dias nos quatro dias no mês esse empregado que trabalha só 4 dias um mês e recebeu r$ 500 ele iria recolher com base em r$ 500 toda via aquele mês era computado como Tempo de contribuição e nós sabemos que benefício Previdenciário substitutivos da remuneração a inferiores
ao salário mínimo ou seja quando ele fosse receber o benefício Previdenciário Jamais seria inferior ao salário mínimo esse substitutivos da remuneração com que acontece a Previdência que tava levando um prejuízo tava levando prejuízo porque esses indivíduos que receberam menos de um salário-mínimo recolhiam comicon base um Valor menor do que um salário mínimo depois seria um benefício Previdenciário de no mínimo um salário mínimo é um kit o decreto veio fazendo veio dizendo essa regra de ter que recolher Com base no mínimo sobre um salário mínimo ela vale para todos os segurados estão antes não era para
segurar a posse daquela situação tanto todos os segurados então aquele indivíduo que naquele mês não receber um salário mínimo e recolheu com base nesse valor inferior ao salário Mínimo ele não tem aquele mês computado como tempo de contribuição todavia ele pode efetuar o recolhimento superior e pode complementar ele e agrupar contribuições Mas aí tem que ir no agrupamento tem que chegar ao valor de no mínimo um salário mínimo Ok então isso aqui bem interessante essa alteração Eu já falei nas aulas anteriores quem acompanha sabe então vamos lá ó e três até doze meses após a
cessação da Segregação o segurado cometido de doença de segregação compulsória e sem siso abrange quem tenha sofrido doença epidemiológica para o qual vigilância sanitária ou brita O isolamento com intuito de evitar a difusão da contaminação após a cessação da segregação de segurados em garantia a manutenção do vínculo com a Previdência pelo período de doze meses são 12 meses após a segregação como os olhos que que essa segregação como os óleo é quando Indivíduo Obrigatoriamente tem que ficar isolado para não contaminar ninguém então ele fica de segregação compulsória terminou a segregação compulsória 12 meses período de
graça quatro até doze meses após o livramento o segurado detido ou recluso nesse caso artigo 139 daí n dispõe que no caso de fuga do recolhimento à prisão será descontado do prazo a manutenção da qualidade de segurada a partir da data da e o período de graça já usufruído Anteriormente ao recolhimento então na situação que segurado fugir e foi recapturado em após quatro meses depois de liberado gozará de um período de graça de apenas oito meses tá uma delícia vamos entender isso aqui o divido era segurado antes de ser preso né então ele trabalhava direitinho
bonitinho recolhi as contribuições previdenciárias Pronto foi preso quando ele for solto ele vai ter direito a 12 meses de período de graça Então pronto Foi só voltou para a vida vai caçar um emprego 12 meses de período de graça é neste momento que a gente fica legal pelo seguinte esse indivíduo Pronto pode né Ele tá preso pronto fugiu é um momento que a esposa Os filhos vão correr atrás do ano ou então se ele ganha mais por fora eles ficam quietinhos mas né vai correr atrás de um porque para receber o auxílio-reclusão Enfim sem divido
Foz a página seguinte situação questão de Prova indivíduo fugiu à Regra geral e tem 12 meses de período de graça mas ele fica dois anos foragido sem trabalhar sem recolher e pronto foi preso de novo quando ele é solto ele tem direito ao novo período de graça não porque porque no período que ele foi solto ele perdeu a qualidade de segurado a não ser que dentro da prisão ele exerce atividade remunerada é esse eh duas contribuições previdenciárias tudo direitinho fora isso se ele fica Solto perde a qualidade de segurado que regra é de 12 meses
ele fica foragido por mais do que esse período é preso de novo quando eu fosse outra vez ele já não vai ter mais o período de graça Ok continuando 15 até três meses após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar até seis meses após a interrupção das contribuições dos segurados facultativos nesses aqui são os mais diferentes ões Que é três meses após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas e até seis meses após a interrupção das contribuições do segurado facultativo aqui o gosto dá uma dica de sucesso você está
apenas estudando para concurso público e quer manter a sua qualidade de segurado é o conselho fazer contribuições por contribuinte individual contribui uma vez você vai ter 12 meses de período de graça com 50 vezes hoje mesmo período de graça porque Se você recolhe como facultativo pronto recolheu como facultativo você vai ter apenas seis meses de período de graça Ok então como contribuinte individual se recolher 12 meses de período de graça recolher uma vez só parou de recolher após a cessação das contribuições em 12 meses de contrato de período de graça mas se eu te avisei
agora como facultativo no período de graça de apenas seis meses intervalinho de um segundo e eu já vou lá Tô voltando rapidinho para conversar pessoal falando tô acelerado né eu vou ficar calma calma vou respirar fundo eu vou um pouco mais devagar eu não sei como o pessoal consegue acelerar meu vídeo eu já fico nessa dúvida Como assim Como assim eu já falo rápido aceleradamente pessoa ainda acelera eu fico assim bem assim emocionada mas vai me falando tá se eu tiver muito agitada se tiver muito rápido vocês me falam que eu vou um pouquinho mais
pausadamente tá Vou dar vinheta de novo a gente volta bom então recapitulando período de graça naquele período em que indivíduo mantém a qualidade de segurado muito embora não esteja recolhendo as contribuições previdenciárias primeiro caso tem estiver em gozo de benefício Previdenciário é certo auxílio-acidente Por quê que auxílio-acidente exceção que indivíduo recebe benefício Previdenciário pode continuar trabalhando então auxílio-acidente Exceção segundo 12 meses após a cessação das contribuições previdenciárias lembrando aí da alteração do Decreto terceiro 12 meses após o livramento que o indivíduo que foi preso depois 12 meses após a cessação da segregação compulsória depois três
meses após o licenciamento indivíduo que estava lá nas Forças Armadas e por fim seis meses no caso do segurado facultativo Então são o período de graça na verdade sem Decorar período de graça de 12 meses exceção indivíduo licenciado das Forças Armadas e segurado facultativo licenciado das Forças Armadas três meses segurado facultativo seis meses As bancas costumam trocar tá fala que o segurado facultativo e três meses do licenciado é seis costumo aí trocar então Fique atento a isso aqui que eles vão trocadinho Lembrando que no caso daquele indivíduo que se só as contribuições previdenciárias esse Período
de 12 meses pode aumentar para 24 desde que ele comprove que tem recolhido mais de 120 contribuições mensais e não tem roupas pode aumentar ainda para 36 se ele comprovar que está desempregado ou então se um indivíduo tem pouco tempo de contribuição previdenciária - 120 Ele tem 12 meses 12 meses período de graça e comprova que está desempregado 24 meses tá então Lembrando que esse período de doze meses quando cessarem as contribuições E ele pode chegar a 24 ou até 36 meses de período de graça continuar a a alteração Zinho aqui do Decreto o salário-maternidade
da segurada empregada será devido pela Previdência Social Enquanto existir relação de emprego observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa durante o período de graça que se refere o artigo 13 a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade situação em que o Benefício será pago diretamente pela Previdência Social Qual foi a alteração aqui promovida pelo Decreto que é importante que vocês anotem no seu caderno porque pode ser que caia em prova Qual é a alteração aqui que que acontece nós sabemos que a moça que tá grávida não pode ser mandado embora porque
tem aquela estabilidade provisória prevê tão moça grave não fosse mandado embora só que a gente sabe que ainda assim Tem coisas que vão Embora Faz de boba dar um de doido vai lá no negócio que que e nesses casos é como existe uma dispensa uma despedida arbitrária essa moça ela vai ter direito ao salário-maternidade é claro que ela vai ter direito ao salário-maternidade mas o que que acontece antes do Decreto 10410 esses salário-maternidade ele era pago pela empresa me mandou embora a ver claramente após o decreto Esse salário maternidade dessa moça que né que foi
Mandado embora ele vai ser pago pelo INSS só que a gente teve essa alteração antes era pago pela empresa agora é pago pelo INSS tão salário-maternidade daquela pessoa que está dentro do período de graça vai ser pago diretamente pelo INSS ainda que tem existido uma despedida arbitrária ainda assim quem vai realizar o pagamento do salário-maternidade é o INSS ok o artigo 98 a segurada que exerce atividades concomitantes mente para Ajuda a salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos observadas as seguintes condições aqui eu vou por lá eu trabalho melhores
aqui dentro do salário-maternidade quando a gente foi isso dá esse benefício Previdenciário Tá então vamos lá para o artigo 15 parágrafo 4º da lei 8213 a perda da qualidade de segurado ocorrerá um dia seguinte ao término do prazo fixado no plano de custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final do prazo fixado neste artigo e seus parágrafos foi falar professora não entendi nada eu vou brincar contigo nem eu brincadeira que que acontece aqui esse dispositivo ele é importante no momento de você você foi a questão de prova
quando a gente trabalha manutenção da qualidade de segurado período de graça é importante que você candidato memorize decore Período de graça que você já depois você sabe decorado eu sou repetitiva Então você vai sair dessa aula decorada porque período de graça 12 meses que estiver em gozo de benefício Previdenciário é certo aos incidentes 12 meses após a cessação das contribuições previdenciárias 12 meses após a citação segregação compulsória 12 meses após o livramento do indivíduo foi preso três meses após ou o término da licença ladrão dívida incorporado às Forças Armadas e seis Meses no caso facultativo
esse período Obrigatoriamente tem que ser memorizado por você mas o que que acontece se na sua questão de prova vieram caso prático mas passam prática indivíduo foi dispensado o dia a tal até que dia ele vai ter direito ao período de graça quando vier uma situação prática dessa forma um período de graça a ser aumentado a esse tempo de período de graça ele vai ser aumentado por mês e-mail porque porque é o que vem dizendo O dispositivo então o leite de novo uma esse gente entende agora melhor porque tem que ver se acrescentar 12 meses
aquele período de graça quem teria 12 meses se na sua prova vieram exemplo exemplo prático vai ser 13 meses e meio Ok porque em virtude desse dispositivo então aqui atenção como for cobrado na sua próxima que só assim na lata e cobre o período de graça para que se as suas contribuições 12 meses como o período de graça no caso o segurado facultativo Parou de contribuir seis meses é isso agora se não tiver conta no historinha né do indivíduo que vocês ou contribuições mas ele sofreu um acidente na da tal se ele ainda vai ter
direito ou não benefício Previdenciário você vai acrescentar um mês e meio então vamos ler novamente dispositivo e vamos para o exemplo de como pode cair na sua prova o artigo 15 parágrafo quarto a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado No plano de custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do fim dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos por quê que acrescenta um mês e meio porque o prazo para recolhimento do benefício Previdenciário quando é realizado pelo próprio indivíduo como
o caso do contribuinte individual dos aplicativo esse trás vai ser o dia quinze do mês subsequente exatamente por esse motivo Desse acréscimo de um mês e meio então vamos para exemplo para compreender isso aqui Carlos contribuinte individual após dois anos de contribuição interrompeu os pagamentos à Previdência Social em 31 de em 2017 recolheu então a última contribuição em Quinze de Janeiro de 2018 bom então vamo lá e interromper o pagamento Trinta e Um de dezembro 2007 então ele vetou o último recolhimento 15 de Janeiro 2018 referente a Dezembro de 2017 Porque que o prazo para
recolhimento até o dia quinze do mês subsequente Esse é o prazo para o contribuinte individual efetuar o recolhimento até o dia quinze do mês subsequente referente então a Dezembro de 2017 quando ele perderá a qualidade de segurado perceba que Carlos poderá ficar sem contribuir pelo prazo de 12 meses mantendo assim a qualidade de segurado até competência de dezembro de 2018 ok né ele parou então em dezembro De 2017 ele tem até dezembro 2018 período da qualidade manutenção da qualidade de segurado O que é no entanto de recolher a contribuição referente a Janeiro de 2019 sob
pena de perder a qualidade de segurado para Isso poderá efetuar o recolhimento até Quinze de fevereiro de 2019 ou seja um mês e meio a mais se for dia útil portanto a perda da qualidade de segurado só será reconhecida no dia seguinte 16 de Fevereiro se dia 15 por dia útil ao do Vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês posterior Janeiro ao término do período de graça dezembro então vamos aqui com mais calma o povo fala que eu tô acelerado Então vamos agora vagarosamente se você quiser você aí acelera seu vídeo aí em
casa que que acontece indivíduo parou de recolher dia 31 em 2017 ou seja ele para aqui o prazo parou de último recolhimento até janeiro De 2018 Então até dezembro 2018 período de graça deles vou contar 12 meses pagou em dezembro 2017 12 meses da dezembro 2018 o prazo para efetuar o recolhimento referente a Dezembro é de Janeiro se ele tem ainda Janeiro para efetuar o recolhimento se ele não efetua-se o de Janeiro ele não efetuou o recolhimento somente em C vereiro ele perde a qualidade de segurado do rgps porque acrescenta-se um mês e dentes estou
entender Janeiro para recolher certo Janeiro para recolher para manter a qualidade de segurado da Previdência Social só que a contribuição de Janeiro ela é realizada até o dia quinze do mês subsequente ou seja até o dia quinze de Fevereiro ele a ter na prática qualidade de segurado até o dia quinze de Fevereiro tá ok então cuidado isso aqui quando vier uma questão prática vamos continuar há outros exemplos agora ó segurado sofre acidente de carro seis meses após Pedir demissão tem direito a auxílio doença e após quatro anos que acontece pessoal uma dúvida muito frequente dos
alunos é perguntar se o segurado se ele pede demissão se ainda assim ele tem direito a manutenção da qualidade de segurado gente Independente se ele pediu demissão se ele foi demitido não interessa a causa daquela demissão ele vai ter direito a ao período de graça dele tá ok então não dependente ele trabalhou seis meses pronto pediu Demissão ele que saiu do emprego ele quer ficar em casa assistindo seriados pronto quer ficar em casa de no seriado ainda assim ele vai ter Regra geral que eles 12 meses de período de graça sim se ele com provar
que está desempregado vai ter ainda 24 meses de período de graça que tenha pedido demissão Ok então isso é uma pergunta muito frequente da Saúde pediu demissão ainda assim tem direito tá porque se ele ficar quatro anos desempregado pronto perdeu qualidade Segurar perdeu qualidade segurar tá bom próximo exemplo indivíduo sempre foi traficante profissão traficante e foi preso quando foi solto terá direito ao período de graça não porque traficante a profissão não é profissão hoje em A não ser que fosse um traficante de carteira assinada entendeu a não ser que ele fosse um traficante com consciência
previdenciária e efetuasse a polimento como contribuinte individual uma outra categoria qualquer se esse indivíduo era Só traficante pronto acabou efetuar o recolhimento não trabalhar com pregado não era nada não vai ter direito ao período de graça quando ele for solto para que não divido tenha direito ao período de graça após o livramento é importante que ele seja segurado antes de ser preso isso Esse é o básico ele tem que ser segurado antes de ser preso só sem professor de é óbvio não é tão Óbvio assim porque tem tem questão de prova nesse sentido o Pessoal
da terra tá então cuidado empregado trabalhou durante cinco anos e foi demitido está desempregado comprovadamente e sofre um acidente após dois anos e 15 dias terá direito ao auxílio-doença a os 5 anos desempregado ele tem mais ou menos de 120 contribuições mensais entendendo 120 contribuições mensais então a princípio Ele tem 12 meses de período de graça Ok 12 meses pelo de graça só que a questão de falou que ele está desempregado se Ele está desempregado comprovadamente mais 12 meses ou seja 24 meses de período de graça que dá os dois anos ele sofreu um acidente
e vamos e quinze dias depois do desemprego de acordo com que eu ensinei para vocês um exemplo prático ele tem direito ao benefício de auxílio-doença sim porque na prática a gente acrescenta um mês e meio aquele sofreu acidente com dois anos e 15 dias entendendo como funciona na prova Como pode ficar para Você então Fique atento a isso aqui vamos continuar E aí E aí a perda da qualidade de segurado para efeitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição especial e por idade necessário que o segurado conte na data do requerimento do benefício com
no mínimo o número de contribuições mensais exigidos para efeitos de carência esses benefícios podem ser concedidos mesmo Que segurado permaneça durante anos sem efetuar o recolhimento Então vamos entender esse aqui gente A Regra geral o indivíduo para ter direito ao benefício benefícios previdenciários ele tem que estar na qualidade de segurado no momento que ele fosse solicitar o benefício da então ainda que ele esteja na qualidade assegurada por ele tá dentro do período de graça né então divido tem que ser segurado para ter direito aos benefícios Previdenciários que eu estou falando de exceções não quê que
você vai votar no seu caderno agora não é necessário que o indivíduo esteja na qualidade de segurado para requerer Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria especial e aposentadoria por idade basta que ele tenha cumprido os requisitos mínimos para a concessão do benefício não esses três benefícios previdenciários para que o segurado tenha direito repetindo sou repetitiva Não é necessário que ele está a qualidade de segurado no momento da solicitação do requerimento do benefício Previdenciário basta que ele tenha cumprido os requisitos mínimos daquela aposentadoria para a concessão Então vamos ao exemplo tá vamos entender isso aqui exemplo
imagine um indivíduo Agora vamos pegar assim situações antes da reforma né porque a gente está falando de aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição que após a Emenda const Now 103/2019 não existem mais regra atual é aposentadoria voluntária ou aposentadoria programada né OK então lá imagine devido que começou a trabalhar com 20 anos de idade Trabalhou até uns 35 anos de idade chegou no CT sempre falou não querem receber uma bolada recebeu uma herança falou não vou trabalhar mais quero passar o resto da vida assistindo seriados você meu amor Ah tá você fique à
vontade para me Procurar no Instagram Me dá uma dica de seriado porque quando termina ou fico meio ordem sem esses outros eu vou dar uma dica agora para você The Voice muito bom de super-herói Adorei e Mister Magoo indentifique com ela adorei maravilhosa você mesmo depois assistam muito bom que que acontece um trabalho dos 20 aos 35 nunca mais trabalhou na vida ok ficou lá em casa abordando assistindo seriados quando ele completa 65 anos antes da reforma previdência completou 65 anos Ele vai ter direito à aposentadoria por idade então completou 65 anos em outubro de
dois mil e dezenove ele vai ter direito à aposentadoria por idade que pensa velho ele trabalhou até os 35 anos ficou o resto da vida inteira sem trabalhar quando chegar na 65 ele vai ter direito à aposentadoria por idade sim ele vai ter direito à aposentadoria por idade porque nesses três casos aposentadoria por idade aposentadoria e são é aposentadoria especial não é Necessário que o indivíduo esteja na qualidade de segurado no momento de concessão do benefício nesse meu exemplo indivíduo tinha idade mínima de 65 anos e também o tempo mínimo de carência que no caso
da aposentadoria por idade de 180 contribuições mensais 15 anos de contribuição tão só trabalho aquele período de vida e chegou no sistema sem direito a aposentadoria por idade entendido isso gente Que isso aqui em uma sessão Regra geral indivíduo tem que Está na qualidade de segurado para ter direito ao benefício Previdenciário Tá ok então comigo na tela e é exemplo o segurado contribuiu de 19981 a 1995 completando 180 contribuições prazo de carência como veremos ainda hoje em 2019 completou 65 anos de idade nessa situação ele terá direito a aposentadoria por idade pois a perda da
qualidade de segurado não se não afeta a concessão desse benefício então isso aqui tem que estar lotado no Seu caderno que essas aposentadorias Elas serão concedidas Tá mesmo que indivíduo não esteja na qualidade de segurado bom então questãozinha de prova aqui para gente consolidar o nosso aprendizado Ronaldo afastado de suas atividades laborais tem recebido auxílio-doença Nessa situação a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo enquanto estiverem gosto do benefício independentemente de Contribuição para a Previdência Social verdadeirissimo questão correta é a primeira hipótese do período de graça quem estiver em gozo de
benefício Previdenciário sem limite de tempo será mantido na qualidade de segurado Lembrando que o palco foi sessão promovida aí em 2019 no caso de auxílio-acidente nesse caso ele estava em gozo de auxílio-doença auxílio-doença então sim ele vai ser mantido na qualidade de segurado em quando estiver Na qualidade de continuar recebendo auxílio-doença a resposta correta Artigo 15 mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições sem limite de prazo quem está em gozo de benefício Qual foi a alteração aqui vamos Completar é certo o auxílio-acidente O que foi aí a crescer do recentemente na legislação E aí
Oi Osvaldo cumpriu pena de reclusão Devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava no período que esteve na empresa Osvaldo era segurado da Previdência Social nessa situação Osvaldo tem direito a continuar como segurado da Previdência Social por até 18 meses após o seu Livramento não nossa que essa bobeira gente olha ele é César 18 12 meses após o equipamento vamos passar rápido essas bobinha nessas não por favor a Alzira estudante criou se Facultativamente então é facultativa ao regime Geral de Previdência Social passando a contribuir regularmente em razão de dificuldades financeiras
Alzira deixou de efetuar os recolhimentos por 8 meses nessa situação Alzira não deixou de ser segurada uma vez que a condição de segurado permanente o permanece por até doze meses após a cessação das contribuições nessa questão está errado porque ela é facultativo eo segurado facultativo período de graça de seis Meses o Hélio filiado ao rgps há mais de 12 anos foi demitido do emprego em fevereiro de 2018 interrompendo o recolhimento das contribuições sociais tão trabalhou mais de dez anos então ele tem 120 contribuições mensais foi demitido do emprego em fevereiro 2018 interrompendo o recolhimento das
contribuições vamos lá manter a qualidade de segurado até a Feia admissão em novo emprego desde que esta Ocorra no prazo de 48 meses errado existe isso aqui de 40 mesmo no máximo 36 indivíduo tiver mais de 120 contribuições mensais e comprovar o desemprego BES perderá a qualidade de segurado Se não voltar a contribuir para o regime Geral de Previdência Social ainda como facultativo em até 60 dias não tem esse aqui se você não terá a qualidade de segurado sem limite de prazo se estiver em gozo de benefício Previdenciário então manter A qualidade de segurado se
limite para assistir em gozo de benefício Previdenciário é essa questão Lembrando que aqui tem é certo o auxílio-acidente que na época não existe isso ainda na legislação de perder a qualidade de segurado automaticamente na data de demissão se esta ocorreu por justa causa letra e manter a qualidade de segurado por 120 dias 120 dias não existem que dominam a arte do Mangá são tão letras e é o nosso Gabarito e é mais uma questãozinha para a gente finalizar a respeito o regramento do rgps sobre a manutenção da qualidade de segurado salário-família julgue o item seguinte
Empregados demitidos de determinada empresa após ter contribuído por 15 anos de serviço manter a qualidade de segurado por até 36 meses caso comprove a situação de desemprego em órgão próprio da Previdência Então vamos lá ele está foi dispensado da Empresa foi demitido Regra geral 12 meses que a gente tem que fazer Ó depois trabalhou por 15 anos de serviço ele tem mais de 120 contribuições mensais em de roupas sim 12 meses mas 12 meses né ele comprovou as postam de emprego em órgão próprio da Previdência Social sim mas 12 meses ele vai ter 36 meses
pai estão correto Olá eu sou o correto só mais uma aqui para gente finalizar mantém a qualidade de segurado independentemente Contribuições por até 36 meses quem está em gozo de auxílio-doença não enquanto estiver em gozo de auxílio-doença de uma sensibilidade B 12 meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo 12 meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo não são seis meses 36 meses segurado desempregado desde que tal situação esteja comprovada no registro do Ministério do Trabalho e Emprego outro meio admitido e tenha sido vestido mais De 120 contribuições sem interrupção que tem
a terra arretada perda da qualidade de segurado perfeito as letras e nas gabarito letra D três meses após o livramento segurado detido ou recluso letra e 12 meses após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas aqui são três meses e do Livramento são 12 meses não gabarito letra c ai ai pera aí então é isso pessoal vamos fazer um intervalinho rápido daqui a pouquinho a gente volta e E pronto voltarmos vamos para dependentes dos segurados e quando você acha que as mudanças não sabe por quê que eu gosto de você aluno que está aqui
comigo Entendeu nesse dia especial estudando direito previdenciário ainda que não tem concurso aberto o que que você legal para vocês perto é que você é inteligente porque pessoal direito previdenciário ele não para ele não para o tanto de vez que eu tenho que atualizar material tá para nascer esse Essa é a matéria que sofre o maior número de alterações por ano fazem toda hora de ter alteração aqui no direito previdenciário é muito diferente de outras matérias direito presenciar toda hora muda Inclusive essa matéria sem esse tema consolidado dependência a gente teve aqui uma pequena alteração
do momento de fazer provas dessa dependência ou da união estável da dependência Econômica a gente teve uma alteração E pelo decreto no momento da prova da dependência e como a gente tá falando aqui de quantidade de provas Com certeza absoluta pode ser tema para sua prova porque fica decoreba é decoreba mudou um númerozinho na leite fica uma questão fácil para examinador cobrar e faço para aquele indivíduo que não estudou direitinho errar então vamos lá independente tem são os dependentes dos segurados nos vimos que existem benefícios previdenciários que são Concedidos diretamente ao dependente como por exemplo
pensão por morte e auxílio-reclusão Mas quem é considerado dependente para fins previdenciários para ter direito a esses benefícios previdenciários sua tia-avó Se você morrer ela vai receber sua pensão por morte não vai né quem que vai ter direito aos benefícios previdenciários no caso nesse a classificação por morte auxílio-reclusão é isso que nós veremos Então vamos lá comigo na tela a inscrição no momento do requerimento prioridade entre o recebimento de classes vamos lá com calma e divisão recebimento da mesma classe havendo perda da qualidade de dependente sua quota será repassada para os demais pronto mudou pronto
mudou isso aqui eu vou conversar com vocês então Vamos lá gente vamos olhos nos olhos que acho que é mais interessante né primeiro quando ocorre a inscrição do dependente o Momento do requerimento o INSS hoje em dia o INSS tem um banco de dados assim virtude da informatização é muito mais fácil ter conhecimento das situações antigamente a pessoa morria o indivíduo dependência tem que comunicar o óbito ao INSS ainda é importante comunicar esse obras e tal mas o que acontece hoje em dia o próprio cartório vai lá e comunique o INSS que indivíduo morreu Então
existe aí uma rede mais em é usada de dados né internet essa entre A Receita Federal com o Ministério do Trabalho com Rais CAGED tão tudo é muito mais informatizado de dia mesmo assim em relação aos dependentes o INSS só descobre quando indivíduo é um dependente o momento que ele requer o benefício Previdenciário quando divisão ela pedir o benefício Previdenciário é o que é NSS ser analisar se aquele indivíduo tem direito ou não então é no momento do requerimento do benefício Tá certo ok prioridade no recebimento de Classe são três classes de dependentes a primeira
classe cônjuge ou companheiro filhos até 21 anos o que possuem deficiência grave de pau mental desde que ele não se filhos até 21 anos não emancipado desde que possua desse ou que postou deficiência intelectual mental segundo paz terceiro irmãos até E desde que não seja uma espada possuo essa deficiência intelectual mental enfim nós veremos não são três classes primeiro cônjuge companheiro e filhos Até 21 anos ou deficiente segundo paz terceiro irmãos até 21 anos ou deficiente certo são essas três classes existindo dependente primeira classe os demais não recebe benefício Previdenciário tão se indivíduo que falece
deixa a esposa e a mãe dele vai receber não somente a esposa indivíduo falece deixa a esposa e um irmão de 10 anos de idade o irmão vai receber não mas depende dele cuidar de meu irmãozinho 10 aninhos não receber Que tem esposa então são três classes existe uma prioridade existindo dependente de uma classe os demais não recebem então se não tiver dependente primeira classe Vai para os pais aí os pais recebem o irmão vai receber então irmão coitado só vai ser dependente se não tiver independente deste primeira classe nem segunda classe tão primeiro observação
importante prioridade no recebimento entre as classes existindo dependente de uma das classes as demais Não recebem aqui que eu coloquei aqui divisão do recebimento da mesma classe Olha só Imagine que um indivíduo parece deixa esposa 3 filhos um de é de 11 11 12 o benefício Previdenciário de pensão por morte ele vai ser rateado entre quatro a esposa conferir um filho 2013 por Óbvio quem vai receber que você tem criança não receber tudo a esposa mas o benefício ele vai ser para o profissional ele vai ser rateado entre os dependentes de mesma fácil agora que
A gente tem uma alteração importante aqui eu falei para você havendo perda da qualidade de dependente a sua quota será repassada para os demais isso é ser a regra antes emenda continuar sendo três 2019 Então vamos lá deixou esposa o filho de 11 12 e 13 anos dez onze doze anos Ok pronto um filho morreu antes da reforma essa cota do filho ela era repassada para os demais ela era subdividida entre os demais dependentes que estavam vivos após a reforma da Previdência pronto se o dependente morreu a quarta dele e pronto morre com ele tá
então uma grande alteração promovida pela Emenda Constitucional 63 de 2019 a quota-parte daquele dependente que falece ou no caso do filho que atinge a idade de 21 anos o que deixa de ser incapaz Nesse caso a cota desse indivíduo que era dependente não será mais repassada entre os dependentes de mesma classe essa cota vai ser extinta com o dependente estão muita atenção a Isso a alteração promovida pela Emenda continuar sendo 3 e a prova você tem que verificar quando ocorreu o óbito daquele Independente se for uma questão capciosa pode trazer uma situação de independente que
faleceu em outubro de dois mil e dezenove antes da reforma a quota-parte dele deveria ser redistribuída entre os demais após a reforma da Previdência corta a parte dele vai embora junto com ele não é distribuída entre os Sobreviventes Não Primeiro observação importante aí para ser notada no seu caderno continuando E aí E aí Ah é Então tá o artigo 16 da lei 8213 que trata dos dependentes né são beneficiários do regime Geral de previdência social na condição de dependentes do segurado o cônjuge a companheira ou o companheiro eo filho não emancipado de qualquer condição menor
de 21 anos ou inválido o Que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que que essa emancipação é uma situação pode ocorrer pelo casamento pela concessão dos Pais pela existência de relação de emprego que Garanta o próprio sustento ou pela colação de grau em curso de ensino superior a partir dos 16 anos homem entender isso aqui seu filho tem menos de 21 anos mas ele é emancipado tem tem menos de 20 anos mas ele é uma espada ele não vai ter direito a benefício Previdenciário não ele não vai ser considerado dependente para fins previdenciários
o imagine uma moça que casou com 17 anos pronto casou 17 anos que os pais dela faleceram ela vai ter direito ao benefício de pensão por morte muito embora Elas têm a menos de 21 anos não porque ela casou e o casamento é uma forma de emancipação outro exemplo eu fui emancipado e não sabia por quê Porque quando eu passei no concurso Porque eu tinha sentindo você já tinha menos de 21 anos então Deus que me livre guarde os meus pais falecerem naquela época eu não teria direito à pensão por morte deles porque tem muito
embora eu não tivesse 2011 eu fui a uma espada porque eu passei no concurso público e eu tinha capacidade de prover o meu sustento entendido Então se um indivíduo se o filho ainda que ele tem a menos de 21 anos caso ele seja emancipado ele não vai ter direito ao benefício Previdenciário existe inclusive aquela forma de emancipação de cartoon e o pai pega na mão do filho vai no cartório vai lá emancipa ele fala pronto pode trabalhar vai com fé vai se virar porque para eu trago para ele mesmo conseguir resolver suas próprias coisas existe
essa situação feito no cartório pelos pais eles vão lá e é uma cinco filho tá então tem várias formas de musculação casamento passar em concurso público capacidade de primeiro próprio Sustento emancipação feita em cartório Enfim uma série de formas de emancipação tão ainda que tiver menos de 21 anos se ele for emancipado ele não pode ser considerado dependente E aí uma situação pode ocorrer pelo capitalismo observação um filho menor de 21 anos se emancipar antes do direito ao benefício da pensão por morte ou auxílio-reclusão deixa de ser considerado dependente Previdenciário e não receberá benefício em
caso de morte Ou reclusão do segurado do qual Independente se Todavia o menor que já recebe o benefício de pensão por morte ou auxílio-reclusão se emancipar posteriormente ao recebimento do benefício não perderá a prestação que já estava recebendo isso aqui é muito importante então se indivíduo emancipado antes do óbito ele não tem direito ao benefício Previdenciário mas porém se que vocês vão grifar e no caderno de vocês vão dar se toda via o menor que já Recebe o benefício de pensão por morte ou auxílio-reclusão se emancipar posteriormente ao recebimento do benefício e não perderá a
prestação que já estava recebendo Então olha só somente semanas se passam for antes do óbito que o filho não vai ter direito a pensão por morte o benefício Previdenciário tema se passam por posterior ele vai continuar recebendo o benefício isso é muito importante é o momento do asterisco do Poder afirmamos isto devido ao fato do artigo 77 parágrafo 2º inciso 2 da lei 8213 não ele entrar em uma situação como hipótese de cessação da cota de pensão por morte desta forma o filho que já recebe pensão e venha se emancipar continua recebendo a Sua cota
até completar os 21 anos de idade salvo se inválido ou deficiente e o filho inválido Ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade note Tem validez ou deficiência deve ser ocorrida antes do indivíduo completar 21 anos ou antes da emancipação Salmos emancipação decorreu de colação de grau em curso superior então o que que acontece para o individo é ter direito essa pensão por morte é esse considerado deficiente uma doença grave e ser considerado dependente ainda que ele tenha mais de 21 anos é necessário que sai incapacidade tem ocorrido antes dos
21 anos antes do óbito Ok é um detalhe Importante enteado e Menor tutelado existe a situação do enteado do menor tutelado e do menor sob guarda a primeira observação importante e Anote no caderno de vocês em relações Independentes não era fácil está nos dependente primeira classe cônjuge companheiro filho menor de 21 anos Desde que não emancipado ou em várias nessa grave intelectual mental Ok primeiro observação vocês vão colocar em relação Independente de primeira classe Regra Geral não é necessário comprovar dependência Econômica não é necessário comprovar dependência Econômica exemplo meu marido good baby love marido do
amor pronto morreu Credo bate na madeira se ele morre hoje eu tenho condições de me sustentar né trabalhadora braçal trabalha em quatro empregos em frente eu tenho que comprovar dependência Econômica dele para ter direito a pensão por morte não eu não preciso comprovar dependência Econômica de para ter Direito peso morte porque Regra geral os dependentes primeira classe não precisam comprovar dependência Oi Mônica ok certo enteado e Menor tutelado são considerados dependentes de primeira classe porque ele se equiparam a filho tão era uma vez um casalzinho o moço não tinha filhos a moça já tinha dois
filhos né só que o pai biológico dessas crianças pagava a pensão por morte e o marido atual dessa moça pronto morreu coitado morreu ele nesse caso Esses filhos vão ter direito não ser considerado dependente para fins previdenciários crianças não porque porque como o pai biológico pagava pagava a pensão alimentícia a castração adventistas para essas crianças elas não serão consideradas dependurado que faleceu onde é que eu quero chegar e o que que você vai anotar no seu caderno inchado e Menor tutelado muito e eles sejam equiparados a figo e são dependentes primeira classe eles Precisam comprovar
dependência econômica por isso que eu pedi para que você escrever Regra geral dependente primeira classe não tem como eu fazer beleza Econômica toda via enteado eo menor tutelado são os esperados dependente primeira classe que ele ele se equiparam aos filhos mas eles precisam comprovar dependência Econômica Então veio uma questão de obra INSS questão de prova do INSS os últimos concursos cento e cargas são de independente que ela é básico Para o concurso INSS baixo uma inclusive Nesse caso a questão tem que deixar claro se indivíduo que faleceu ele não tem esse enteado ou não se
enteado é dependente econômico do indivíduo apareceu ou não isso tem que estar expresso na questão só pode ser estudando quem divido ele né Depende economicamente Penteado depende economicamente do padrasto ou da Madrasta não Ok Então nesse caso é importante comprovar dependem E depois menor sob guarda aqui tinha uma preta qual que era a treta que existe em relação ao menor sob guarda lá nos primórdios aí eu falo assim não sobre muito antiga eu comecei dar o direito para brincar há mais de dez anos atrás tô velha rugas rugas e muita coisa mudou de lá para
cá né então lá nos primórdios o menor sob Guarda ele era considerado né você dá aula já não era mais não ele era considerado dependente para fins previdenciários somos 16 celular muitos E muitos anos atrás né nosso guarda era considerado dependente dependente para fins previdenciários que que acontecia as vovós todas iam lá e pegava a guarda dos gatinhos por qual motivo ainda que a mãe fosse presente ele disse pai e mãe presente a sua voz ela captava aguardando net por qual motivo para deixar a pensão para o Netinho qual que era a palavra a frase
mágica que a gente no sábado o povo de antigamente mas eu não vou deixar a pensão para o governo Eu não quero deixar mesma coisa como assim você não tem para quem deixar a pensão por morte você não tá deixando documento Vocês não tem ninguém mas não era assim que o povo de antigamente falava não vou deixar a pensão por morte para o governo vou deixar aí é lá casava com primo casava com amigo casava com o qualquer um para deixar a pensão por morte dos outros notícias de Sora casar cumprido é uma coisa básica
era um tal de moribundo casando com primos uma Beleza né tinha demais acabou depois porque foi considerado fraude isso não pode mais acontecer mas tinha muito também não sabe guardar ele era considerado dependente para fins previdenciários e as vovózinha todas e um lá e colocar pegava a guarda dos netinhos né previdência começou a reparar que tinha uma coisa errada todas as avós estavam cantando a guarda dos netos e para deixar pensão morte lógico combo na Previdência que que aconteceu o Menor sob Guarda ele saiu eu tive que falava do menor sob guarda na legislação previdenciária
foi revogado Ok tudo certo tá tudo bonito tudo sobre controle só que veio ECA Estatuto da Criança e do Adolescente e no eca vem dizendo que é nosso Guarda ele é dependente para fins previdenciários E aí o que fazer levar em consideração a legislação previdenciária ou levar em consideração um ECA Estatuto da Criança e Adolescente A jurisprudência na época estava Considerando o ECA Estatuto da Criança e Adolescente em detrimento da legislação previdenciária em virtude do princípio da proteção do menor para isso que vem ocorrendo ocorre que com a reforma da Previdência com emenda continuar sendo
31 de 2019 Ficou claro que o menor sob guarda não é considerado dependente para fins previdenciários não ficou mais do que claro isso bem é realmente o que se espera é que esse Impasse jurisprudencial seja resolvido porque a tendência é que a jurisprudência adote a emenda constitucional 63 de 2019 é isso que se espera é isso que o rumo está sendo esse né Ainda não temos jurisprudência nesse sentido tá tudo muito novo tá tudo né tudo acontecendo 2020 ficou uma coisa meio estagnada muito embora a reforma seja 2019/2020 uma coisa um ano foi caminhando lentamente
né então o que se espera que seja que menor sob guarda não Seja considerado dependente para fins previdenciários em virtude da reforma da Previdência as palavras soro o que que eu tenho que saber para sua prova tem que saber que menor sob guarda não é considerado dependente para fins previdenciários acordo com a legislação previdenciária e assim passa existir entre o eca EA legislação previdenciária ele foi anterior à reforma da Previdência tá então atualmente de acordo com a emenda gostaram O nosso guarda não é considerado dependente para fins previdenciários continuando o é a questão do menor
sob guarda era algo de bastante polêmica pois o INSS não reconhecia o direito do menor sob guarda de ser considerado dependente Previdenciário apesar do Judiciário reconhecer tema 732 do STJ a polêmica foi encerrada supõe-se né supõe-se com a reforma da Previdência uma vez parte parágrafo sexto do artigo 23 emenda Condicional 103 dispõe que se equiparam a filho para fins de recebimento de pensão por morte em exclusivamente um enteado eo menor tutelado então só enteado eo menor tutelado menor sob guarda não desde que comprovada a dependência Econômica aqui o texto deixa totalmente claro a exclusão do
menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários e certamente parte ficará o tema no sentido da exclusão desse dependente A prova da dependência a gente o adoro quando a fofoca eu adoro contar quando tem uma mudança se eu adoro contar quando é fofoca gosta né fofoquinha juros final só que engraçado porque assim o povo que não assistir minhas aulas boca não me conhece fica postando lá no Instagram nos Stories e os alunos adoro ficar mandando professora fofoca sei que você ganha o ponto deve achar que eu chego aqui e de ficar contando fofoca das celebridades
Hugo Gloss Entendeu Léo Dias Não não é isso a fofoca que eu quando eu ter uma fofoca jurisprudencial é uma fofoca de alteração Legislativa pensando o povo meu trabalho Fica pensando Nossa advogado da Caixa pelo meus Stories ele tem gente que dessa mulher muito doida ela vai dar áudio para contando fofoca como assim tu não é doida não é fofoca eu conto essa aqui é essa fofoca que eu tenho para te contar o que que acontece pessoal é existe a situação porque o que Que e logo quando está falando de independente primeira classe o existe
a situação do indivíduo que não é casado no cartório com a pessoa mas vive uma vida inteira com ela que a gente vai chamar isso aí de não estável né Deus não tem nenhum documento escrito que é um estátua você pode fazer em cartório também mas às vezes não tem nenhum documento escrito ele tá só tem uma vida junto em tem direito a receber o Benefício Previdenciário crucificação morte Ok nesses casos quando não existe um documento né Eu não tenho casamento certidão de casamento ou não tem uma certidão de união estável mas necessário que esse
indivíduo faça uma prova perante o INSS dessa união estável ou então é necessário também que se passa a prova de dependência Econômica são duas situações importantes a prova dono estava é prova de dependência Econômica antes do Decreto 10410 de 2020 Antes desse decreto era necessário para fazer prova dando está água para fazer prova de dependência Econômica era necessário três provas materiais três provas materiais após o decreto passou a ser necessário tão somente duas provas materiais ele dispositivo ele tem uma grande repercussão prática Mas também ele vai de repercussão do seu concurso está falando que de
número falou de números aí você anota em seu resumo por favor tá Fica falou de número é dela para prova né então ainda era um três documentos passou a ser dois documentos pegadinha e por isso não beleza porque só troca o número 3 agradou é ótimo ele troca o número e pronto monte de errar é uma beleza tão dois documentos apenas para fazer prova da união estável ou dependência Econômica um grande alteração a o decreto 10410 anote em seu caderno e vamos comigo verificar Quais são esses Documentos que podem fazer prova essa união estável por
de dependência Econômica Lembrando que se independente ele possui esses documentos não necessariamente ele vai precisar entrar com aquele pedido de justificação administrativa que é um procedimento interno em si busca fazer prova de aula sem dívidas já tem essa documentação que é uma prova material uma prova documental não é necessário entrar com justificação administrativa no momento De entrada do benefício Previdenciário que hoje pode ser feito pela internet é só digitalizar esses documentos juntar e solicitar o benefício só isso ok então vamos lá continuando o artigo 22 parágrafo 3º do decreto 3048 com alteração do Decreto 10410
para comprovação do vínculo e da dependência Econômica conforme o caso deverão ser apresentados no mínimo dois documentos observado o disposto no parágrafo 6º a e parágrafo oitavo do artigo 16 e poderão Ser aceito entre outros certidão de nascimento de filhos à Vida em comum certidão de casamento religioso declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente disposições testamentárias declaração especial feita perante Tabelião prova de mesmo domicílio prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão de Aço da vida civil procuração ou fiança reciprocamente outorgada conta Bancária conjunta
registro ele sociação de qualquer natureza onde conste o independente do segurado anotação constante de ficha o livro de registro de Empregados a apólice de seguro do qual conste o segurado como instituidor do seguro pessoa interessada como sua beneficiária fiz de tratamento inscrição existência escritura de compra e venda de imóveis declaração de uma situação de dependência menor de 21 anos quaisquer Outros que possam levar a convicção do fato de comprovar a primeira coleção da professora Tem que decorar esse Hall pessoal até hoje eu faço todas as questões de Previdenciário pela existem nesse mundo eu já fiz
você sabe porque só professora do que concurso também então fica suas por lá eu comento Tão todas as questões previdenciárias do mundo eu já comentei Eu já vi as questões que já caíram uma prova qualquer que já tivesse essa questão que Que acontece não costuma ser cobrado né o rolo dos documentos para fazer prova perante o excesso não costuma surgir uma leitura Ninja ela tá porque até hoje não caiu tudo pode acontecer não gosto de você não quero ser pedrejada após a sua prova mas não costuma cair é importante então mais importante vocês sabiam é
a quantidade de provas tiranos era três passou a ser duas isso isso é o mais importante é E aí E aí é questãozinha de prova além de benefícios previdenciários prever expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao GPS o dependente havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema da da existência de normas contrárias no ordenamento jurídico Nacional tão está errado porque a legislação previdenciária não prevê expressamente que o menor sob guarda é dependente Pelo contrário né pelo Contrário eu vou até pular para a gente sabe tá errado não é bom pra próxima a união
estável artigo 16 parágrafos 6º considera-se união estável aquela configurada na convivência pública contínua e duradoura entre homem e mulher é estabelecida com a intenção de Constituição de família observado o parágrafo primeiro do artigo 1.723 do Código Civil instituído pela lei 10.406 primeira alteração que eu não coloquei Aqui mas foi alteração do Decreto união estável o decreto já não fala mais entre homem e mulher fala entre pessoas porque possibilitam meu estável entre pessoas do mesmo sexo antes a legislação falava homem e mulher atualmente fala-se em pessoas comprovação mínimo de dois documentos conforme nós vimos porque a
gente sabe que quem tem união estável é dependente de primeira classe não precisa comprovar dependência Econômica mas tem que fazer Prova dessa união estável artigo 22 parágrafo 14 decreto 3048 caso independente só postou um dos documentos a que se refere o parágrafo terceiro produzido o período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão a comprovação de vínculo de dependência Econômica para esse período poderá ser suprida por justificação administrativa processada na forma prevista no artigo 142 da idosa essa pessoa tem um documento só falta a Outra ela pode entrar
com a justificação administrativo a lei 13846 alteração da regra de comprovação antes a lei só se exigirá prova material para comprovação um tempo de contribuição após alteração passou-se a não admitir prova testemunhal para comprovação de união estável ou dependência Econômica o artigo da Lei as provas de união estável e de dependência Econômica exigem início de prova material Contemporânea aos fatos produzidos em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado não admitida prova exclusivamente testemunhal exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito conforme
disposto no regulamento aqui comigo vamos para fofoca caso concreto que eu gosto de contar na sala de áudio que que a legislação Veda prova exclusivamente testemunhal que todo mundo é isso aí Falando que tá casado todo mundo para receber pensão por morte nos contar no caso real que ocorreu no regime próprio de Previdência Social Olha só como é que as pessoas são espertas pensei que é muito cuidado gente que tem gente que é maliciosa Engraçado eu só isso o Paraná ao e tal para explicar as coisas para o outro e tudo mais mas para ver
uma lista das pessoas em hora que assim que eu sou meio pura loucura entendeu que tem hora que eu não vejo Esse tipo de malícia né Olha só esse exemplo que eu vou te contar seguinte cara ele é auditor da Receita Federal acho que é um exemplo regime próprio aqui tem uma bagunça uma uma grande envolvida carão estudante ele Federal tinha uma faxineira aqui na casa dele só que ele não passou de um coração aí faxineira fala assim Nossa Senhora teve uma chuva acabou com meu barraco Ele é lá comprar o cimento para ela que
ela pegar a fazia guardar a nota fiscal aí Eu faço Nossa não tem dinheiro para comprar material dos meus filhos meu Deus eu desesperar Ele é lá comprava o material dos filhos dela que ela ia lá e fazia guardava a nota fiscal e assim foi indo pro busão aí minha janela quebrou ele ela comprava a janela para ela ela guardava a nota fiscal e assim foi eu homem pronto morreu o que que é faxineira fez entrou na justiça pedindo o quê homem e para receber uma pequena do fofa de Uma pensão de onde tô fiscal
da Receita Federal olha só a esperteza da Oeste as formas e pode ser que ele tinha um caso com ela pode ser que a gente faz quando eu estava com ela família não soubesse não porque ele era homossexual da família sabia que ele era então se ficou uma coisa assim muito assim na cara que a mulher tava querendo se dar bem entendeu que a mulher queria sim atenção qualquer curso na primeira instância ela não ganhou não sei o desfecho dessa Situação vou de procurar saber o que que aconteceu mas é um caso real Olha só
como as pessoas são e é justamente por isso né porque toda vez que se não ficar dando falar mas eu estava com ele que uma pessoa boa Justamente por isso pnss Veda que seja feita uma prova de Não esquece de união estável exclusivamente testemunhal que se eleva seu vizinho se leva o seu parente é um amigo todo mundo vai falar que você tem união estável né então é A prova documentar Ok vamos lá o parágrafo 6º na hipótese da alínea C do inciso 5º do Pará que segundo artigo 77 desta lei a partir da exigência
do parágrafo que Nesse artigo deverá ser apresentado ainda em início de prova material que comprove união estável por pelo menos dois anos antes do óbito do segurado Então essa onde eu estável Ela deve ser comprovada pelo menos dois anos antes do óbito do segurado será excluído definitivamente da condição de Dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado como autor coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa desse crime cometido contra pessoa do segurado ressalvados os absolutamente incapazes ou os inimputáveis alteração ocorreu de 2019 Mas é óbvio que deveria existir nessa só
por causa lá da Suzane Suzane Von Richthofen que nela e pronto matou os pais coisa feia coisa horrorosa coisa Triste nesse caso e ela não teria de acordo com a legislação de 2019 ela não teria direito ao benefício Previdenciário pensão por morte deles porque homicídio doloso no caso de homicídio doloso ou tentativa deste crime o indivíduo perde o direito ao recebimento do benefício mas notem que condenado ele tem que ser condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado como autor co-autor e participe participe excesso estação de Problemas ao certo Olá pessoal vamos fazer uma a
fazer um pequena pausa 10 minutinhos daqui a pouco a gente volta tá E quando voltei Pronto voltei tô vendo aí que você está empolgada assistindo aula na velocidade Total lembrando que hoje à noite às dezenove horas teremos uma aula aqui de como se dá direito previdenciário alterações decreto 46 cms porque eu te aconselho assistir.sao porque antigamente era fácil dá direito Previdenciário né você pegava a Constituição Federal você pegava Leite - 12 - 13 de crédito pronto acabou finalizou leu bonitinho ele deu direitinho Se você tinha facilidade em aprender sozinho talvez nem precisasse de uma aulinha
tem precisasse de materialzinho se você Lilia ele tava Tá OK mas agora tudo ficou um pouco mais complicado visto de dar reforma da Previdência porque a gente tem o texto da emenda constitucional e também me Sugira as alterações do Decreto 10410 seus você quer saber o que acabou de ser alterado no direito previdenciário assista nossa aula hoje à noite tá não só esse lembrete rápido e vamos ver e para nossa aula Ok vamos lá e pronto voltamos vamos continuar então o estudo dos dependentes Estamos nos dependente de primeira classe ainda estão ainda estamos aqui nos
dependentes de primeira classe Universitário pergunta que não quer calar Aquele filho Que tem mais de 21 anos mas é Universitário vai ter direito a pensão por morte sim ou não sim ou não sim ou não é isso que eu quero te ver mudar eu povo eles assim eles confundem demais essa questão que que acontece no caso de pensão alimentícia pai e mãe separou e o filho ele tem 24 anos mas está na universidade vai ter direito a pensão alimentícia do pai ainda em virtude da lei né de sim pensando mentindo assim agora pensão por morte
não não me Interessa se ele é Universidade que tá fazendo a vida deu 21 anos pronto cortou e a não ser que ele seja deficiente em vale de tal fora isso completou 21 anos não vai ter direito a pensão por morte ainda que seja aniversário então não confundam pensão por morte com pensão alimentícia não confundam isso fiquem atentos esconde ex-mulher ex-marido vai ter pensão por morte aqui no momento da preta é uma mesa lembro porque o que que acontece quando um segurado ele paga Pensão alimentícia para esses marido para essas ex-mulher S ex-cônjuge Vai ter
sim penso que vai desse direito a pensão por morte Tá mas ele é casado mas ele paga a pensão alimentícia para ex-mulher pronto morreu a esposa atual EA ex vão ter que dividir no meio achar essa pensão por morte tá uma vai querer matar outra mas é assim que funciona é mas eu falar mais Professor ali naquele caso que o segurado ele não paga a pensão alimentícia para ex-mulher mas Pago o aluguel dela paga o plano de saúde dela paga e sim passa uma série de despesas para ela desse caso se ela conseguir comprovar essa
dependência Econômica ela vai ter direito também a pensão por morte inclusive existe jurisprudência dizendo que se essa esconde tiver uma desequilíbrio um problema financeiro ainda que superveniente a morte desse segurado e ela comprovar essa situação ela pode receber pensão por morte dele olha só Que interessante Então em relação ao esconde Esponja é considerado dependente primeira classe toda via tem que comprovar dependência Econômica a viúva que já recebe pensão por morte de casa novamente aquilo sempre vem gente não leva minhas brincadeiras Não é para levar a sério é só para fins didáticos como uma pessoa didática
eu vou lá e dou uma brincad nha porque se formam assim que a vida fica mais fácil que que acontece eu fico brincando se Você é uma viúva e quer que se casar de novo procura alguém de outro regime Previdenciário se você você é uma pessoa com forte do rgps casa com servidor público do rpps pronto morreu de novo aí você vai lá em casa militar você faz aquele rodízio por quê Porque se fora isso não pode acumular duas pensões por morte em virtude de longe isso não é possível Então imagina que você é viúva
negra né pronto casou seu marido morreu você vai ter direito a pensão por morte Dele ok ok tá você quiser isso direitinho eu deixei aqui na sua vó dele pronto caso de novo o outro morreu tudo do rgps Você pode ter direito a outra pessoal mostrar duas eu não tô bem vou colar essas duas não que pode ser feito é optar pela pensão por morte mais vantajosa você vai lá e optar pela pensão por morte mas banda grossa mas não é possível cumular pensão por morte em virtude da morte de cônjuge em virtude de morte
de cônjuge não Possível se tipo direto com o sal todavia é possível que uma viúva acumule a pensão por morte do cônjuge e a pensão por morte do filho sim se comprovar a dependência econômica do filho por exemplo para que ela recebe uma pensão por morte de um salário mínimo que ajudou comprometido em medicamentos e um tanto de coisa e ela consegue comprovar que dependia economicamente do filho Ela poderia acumular a pensão por morte do do ex marido e do filho se não é Possível o que é vedado pela legislação previdenciária acumular duas pensões por
morte em virtude de óbito do Companheiro ou companheira a certo é isso e é precisa comprovar dependência Econômica Como eu disse vocês Regra geral os dependentes de primeira classe não precisam comprovar dependência Econômica exceção quê que vocês vão botar aí com uma exceção exceção é o primeiro enteado e Menor tutelado e segundo ex-cônjuge esses três precisam Comprovar dependência Econômica continuando paz e o irmão os outros dependentes sempre precisam comprovar dependência Econômica tá então os outros dependentes sempre vão precisar comprovar dependência Econômica estão continuando comigo na tela e os pais são segundos segunda classe de dependência
precisam comprovar dependência Econômica sem primeira classe regra não gente potenciação se inscrever aí né regra não E o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido Ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência mental grave com um irmão é o dependente de terceira classe Lembrando que ele não pode ser amanhã cipado e tem que ser menor de 21 anos ou inválido o que têm deficiência intelectual mental decência gravo tá precisa comprovar dependência Econômica sim Oi aqui é muito importante a gente Lembrar que existindo dependentes de primeira classe os demais não recebem existindo
dependente de segunda classe o de terceira classe não recebe exemplo clássico era uma vez o homem casado com uma um homem assim coroam o idoso terceira idade rugas rugas casado com uma jovem sem a toda perigosa toda saliente tô na na que deu um golpe nele ele mas ele mais a mãe dele de 95 anos né catequética Coitadinha dela também era viva e depende economicamente dele Morava os três ele a jovens linha e a mãe idosa que dependia economicamente dele ok né ele ficou lá no leito da Morte quem cuidava dele era mãe a perigosa
ficava rodando por aí Sassaricando por aí E quem cuidava era mãe aí dozinha de 95 o esperma invalida cuidava Disney no leite da Morte homem pronto morreu você leu isso não só para você estourou escorreu lágrimas dos seus olhos aí vem a questão e te pergunta Quem vai ter Direito a pensão por morte a velha ou a piriguete Rosa quente vai receber pensão por morte a bonitona por quê Porque ela é dependente primeira classe as velhas que cuidou no leite na morte daquele filho que era pobrezinha que dependia economicamente tem mais ninguém nem um centavo
Zero Nada porque existindo o dependente primeira classe os demais não recebe Lembrando que atualmente para o cônjuge existe uma série de requisitos para o recebimento da pensão por morte Conforme nós iremos tempo mínimo de contribuição mínimo de união é de casamento ou união estável e ainda assim a pensão por morte vai ser proporcional à idade do cônjuge sobrevivente mas lembrando então que existindo dependente primeira classe de mais um recebe Só se não tiver de comer há quase vai para o segundo é só se não tiver nesse primeiro nem segundo você vai para o terceiro então
não se esqueçam disso por mais dramática Que seja a questão da sua provas continuam lá bom então exemplo segurado falece Deixa mãe de 95 anos e esposa não deixa a mãe pelo menos cinco anos e esposa já vimos essa história já te contei esse caso segundo segurado falece deixa dois filhos menores esposa e mãe então vamos lá segurado falece deixa dois filhos menores de 21 anos esposa EA mãe quem que vai receber só esposa e os dois filhos a mãe não recebe só de ver em Cima da Classe A e pronto tá recebendo a esposa
e dois filhos um filho morreu a parte dele morre com ele ok não vai ser redistribuído a mais tá certo e o último exemplo segurado falece deixa ex-cônjuge esposa e filho menor de 21 anos quem vai receber esposa filho menor de 21 anos e o ex-cônjuge sim comprovar dependência Econômica não se ele comprou uma dependência Econômica corresponde vai receber Tá certo então vamos lá come E aí E aqui gente é um momento um dois três e já print na tela tá mas ele tá valendo dar um print aí na tela para você que é um
resuminho para você tentar memorizar aí na sua casa tá print na tela de novo para você terminar memorizar outro print na tela e vamos para as questões zinhos de prova João foram casado com Maria com quem teve três filhos João Júnior de 22 anos aniversário primeiro observação interessa se o cara é um desse aniversário não ele tem 22 anos a pensão Por morte Paga até 21 João Júnior já não é dependente Pronto já tirei daqui Marília com 18 anos Ok é dependente Renato com 16 Ok Marília e Renato são dependentes tá joia ocorrido em dezembro
2011 João se divorciaria de Maria que renunciou direito alimentos para si bom então Maria eis cônjuge vai ter direito a nada não e posteriormente joelho João veio a contrair novas núpcias com forma com quem Manteve união estável até a data de Seu óbito tão Norma a princípio dentro tem direito também então aqui temos a Marília temos o Renato e tem uns a Morgan Norma possui uma filha Miriam que mora com a mãe e foi por João sustentada Opa Miriam é dependência Econômica de João E como foi a deficiência que a falha na questão reparem que
não falou a idade de Mira não falou se ela é menor de 21 anos não falou se ela é de cientista é inválida só falou que ela é sustentada Por João então isso aqui é já ela sendo sustentada Tá ok beleza ela enteada mas ela seria considerada dependente João mas faltou questão falar idade Então vamos ver qual que seria questão correta seria então Marília Renato Marília Renato Miriam enorme então questão conselho milho tá mas se a gente pode lutar aí que teve uma falha Ok então letra Seu gabarito 1 e os beneficiários do regime Geral
de previdência social classificam-se como Segurados e dependentes nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que letra A é segurado obrigatório o maior de 12 anos que se filiar ao regime Geral de Previdência Social mediante contribuição tente 12 anos não né é maior de 16 anos tá bom a hora de 16 anos Beijos Independentes São pessoas que por contribuírem para a Previdência Social podem ser beneficiários não dependência não contribuem contribuir segurado ser os Filhos e esposa por ser independente da classe diferente não concorre em igualdade para o benefício errado filho e esposa são dente primeira
classe então concorrem e é de o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições até 12 meses não seis meses letra e a existência de dependente de uma classe exclui o benefício das classes seguintes letra Rael gabarito lembrem-se da história da mãe de ai da Mãe de 95 Anos da esposa gatona que estás a licor tá então letra e é o gabarito São Paulo é de forma comprovada a dependência Econômica da mente de seu filho Juliano que em viagem a trabalho sofreu um acidente e veio a falecer ai que coisa triste gente São
Paulo é de forma independente economicamente dos filhos morreu filho quando o filho morre é muito triste em viagem a trabalho tá Juliano à época do acidente era casado Com Raquel Ok então aqui temos o Juliano Juliano é um morto ele era casado com a Raquel a esposa foi o número tá fica bonito né que você minha letra é super assim legível Paulo Quem era o pai ok nessa situação Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte que deverá ser rateado entre ambos Não pode gente porque a Raquel ela é de primeira classe
o Paulo ele é de segunda classe o Paulo coitado Mais profundos dependente econômico vai ter direito a nada porque existe um dependente primeira classe segunda não vai ter direito Então não não vai ratiar nada que não tá só para te avisar não vai ter a tem uma questão errada o questãozinha de zafy exas a banca assim que já não existe mais fez para quem quer tentar Concurso da Receita Federal é longe fazer as últimas questões de exatas segundo a legislação previdenciária necessita de comprovação De dependência Econômica para fins de inscrição como dependente de segurado tão
quem aqui precisa comprovar dependência Econômica cônjuge precisa não companheiro preciso comprovar dependência Econômica Não Enche Ah sim entendi filho não emancipado não precisa comprovar filho tem deficiência e não precisa comprovar dependência Econômica não só o enteado que tem que comprovar dependência Econômica atualmente através dos dois documentos Mais um minha que desafiam a lei de benefícios da Previdência Social no artigo 16 a rola como beneficiários do regime Geral de previdência social na condição de dependentes do segurado exceto tão quem aqui não é é segurado né cônjuge é segurado Nossa que são tão boba 2005 não encontra
segurada é companheira segurado é paz assegurada filho na sua espada de qualquer condição é um vários ou menor de 20 anos ou se estudante menor de 25 não existe isso né Gente fez o gabarito já te falei independente O cara tá na universidade se não tá não vai ser considerado dependente é mais de 21 anos e entra irmãos Pavan a letra d o nosso trabalho o cartãozinho mais recente 2018 a luz da lei 8213 é dependente do segurado do regime Geral de Previdência Social letra A os pais desde que com idade superior a 60 anos
pessoal Não Existe limite de idade na legislação previdenciária um Tenso aqui não existe isso beijos o irmão não emancipado e Menor de 24 anos de idade não é 24 anos é 21 C A Companheira ou companheiro desde que em união estável há mais de dois anos que que acontece aqui deixa quieto que eu vou te contar esse negócio aqui tá letra de o filho não emancipado e Menor de 24 anos em 21 anos de idade os pais em qualquer idade gabarito e letra e os pais em qualquer idade a só porque que você Falou Deixa
quieto a letra C A Companheira ou companheiro desde que a união estável mais de dois anos que atualmente para receber a pensão por morte proporcional à idade do com sobrevivente é necessário mais mais de dois anos de união estável ou casamento e 18 contribuições mensais do segurado mas se um desses requisitos não for preenchido companheiro companheira vai ter direito a no mínimo quatro meses de pensão por morte tá Não por isso que eu Falei cuidado que isso aqui observação mas a letra é com os pais Independente de qualquer idade o João segurado obrigatório do rgps
é casado com Fabiana pelo regime de separação total de bens isso aqui é o tipo de pegadinha aquele negócio é só para você daquela estremecida na hora da prova para você ler que são falar assim vai aproveitar guai não soltei aqui não uai maravilhoso que que acontece a professora virou e falou nunca me falou De separação total de bens e agora que que eu faço ela nunca comentou nada do tipo de comunhão de bens eu tô te falando tem nada a ver não quero nem saber comunhão de bens ele não quero nem saber porque o
regime de bens não vai interferir na questão previdenciária tão se João é casado com Fabiana automaticamente ela é dependente de primeira classe não me interessa ao regime Previdenciário dela o regime de comunhão de bens ela continuar com quem Tem dois filhos Marcos de 16 anos O Marcos é independente se ele tem 16 anos e Felipe de 25 anos de idade portador de deficiência mental grave desde criança OK Felipe também é dependente Então Fabiana é Marco Zero Então Fabiana Marcos e Felipe Ok eu muito embora se ele tinha 25 anos ele é portador de deficiência mental
desde criança ok a letra D Tá certo assim tá bom vamos lá mais uma em relação aos dependentes do Segurado nos termos previstos no plano de benefícios do regime Geral de Previdência Social letra A os avós constam no rol de dependentes não consegui gente não consta a voz não eu fico triste que não consta que né avô dependendo tinha conquistado mas não posta beijos são benefícios previstos aos dependentes a pensão por morte à reabilitação profissional e o salário-maternidade não Quais são os dois benefícios previdenciários pagos Aos dependentes que eu falei Tem que decorar com essa
que cai pensão por morte e auxílio-reclusão É sim o menor tutelado enteado não se aqui/filhos para efeitos previdenciários errado menor tutelado enteado se equiparam a fios sim o menor sob guarda que não sei que para a filho a existência de dependente de quaisquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes Ok realmente se tem uma classe de mais um Recebe letra e os irmãos menores de 21 anos ainda que emancipados errados se foi emancipado na independente não então letra de o gabarito e o sexo Olá pessoal o horror da vinheta mas é
um segundo só só para gente cortar e ficar bonito para gente entrar aqui na próxima matéria tá jóia bom então vamos lá Iniciando um novo tema do direito previdenciário carência Salário-de-benefício renda mensal e reajustamento aqui também tivemos uma grande alteração pelo Decreto 10410 que nós veremos estão reparando que todas as aulas a gente tem alguma alteração em relação a praticamente todas as matérias ainda que seja uma coisinha pequena mais uma alteraçãozinha temos aqui a gente teve uma alteração na contagem do tempo de contribuição na forma como ocorre a contagem do tempo de contribuição nós vamos
ver como ficou isso na verdade eu Quero uma grande repercussão previdenciária foi ocorreu um aumento da proteção social para que a gente tem um Claro aumento da proteção social dos e em virtude dessa alteração da contagem do tempo de contribuição tão atenção porque temos mudanças aqui vamos lá comigo na tela ah ah eu e outro cara a carência pessoal que que é carência vamos lá que que é carência carência não há carência afetiva carência aqui é um Tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício Previdenciário Então fique aparência um tempo mínimo de contribuição
para ter direito ao benefício Previdenciário é isso que a carência por exemplo eu não posso trabalhar um dia e tive aposentadoria isso não vai acontecer porque tem que cumprir a carência mínima nós veremos que existem benefícios previdenciários que não tem carência tem devido pronto vai receber imediatamente Sem ter cumprido a carência por exemplo benefícios acidentários benefícios decorrentes de acidente não tem carência exemplo Era uma vez o moço que trabalhava na a cadeira no supermercado primeiro dia de trabalho desse rapaz soterrado por passatempos recheados né só que eles são muito soterrados muito e ele ficou totalmente
incapaz para o trabalho ele vai ter direito à aposentadoria por invalidez se ficar comprovado que ele Ficou totalmente rapaz ele vai ter direito à aposentadoria por invalidez que após a reforma foi denominada aposentadoria por incapacidade permanente aí vamos falar mas esse moço Nunca recolheu nenhum centavo na vida dele tudo bem esse benefício acidentário não tem carência princípio da Solidariedade somos nós que vamos financiar nós trabalhadores da ativa que estaremos financiando esse benefício Previdenciário concedido a esses Segurados estão conceito de carência faz sem para você anotar aí tempo mínimo de contribuição necessária a concessão dos benefícios
previdenciários Ok Lembrando que não é todo é desse exige carência continuando a a carência versus tempo de contribuição carência tempo de contribuição são conceitos distintos carência uma coisa tempo de contribuição é outra mas nós veremos que a forma de contagem de acordo com o decreto equiparou os dois Mas do modo de Contagem tá então a carência é contada mesa mês em quanto tempo de contribuição é contado o dia a dia e mudou pronto mudou e pronto mudou que que acontece pessoal decreto os 10 1410 a carência o e tempo de contribuição e e passou a
ser contado mês a mês a nossa isso que eu vou dar exemplo vocês vão Entender é um carência e de contribuição a sua ser contado mesma mesmo ainda é diferente carência de tempo de contribuição Sim ainda são conceitos the shins uma a forma de Contagem passou a ser a mesma a carência não admite contribuições anteriores à data da inscrição enquanto o tempo de contribuição pode retroagir Como assim vamos entender isso aqui carência não admite tempo de contribuição temos uma Como assim Como assim imagine um Dentista que trabalha há 10 anos o seu consultório atendendo pessoas
físicas sem contribuir sem nenhum centavo do INSS palavras como lá reunião de família natalina você já ouviu essas palavras tudo aqui que eu repito com casos reais casos concretos ou seja ouviu contribuintes individuais com seguintes eu não vou Oi para o governo eu não acredito em previdência eu não confio INSS eu vou fazer apenas uma previdência privada aí Você vai falar com ele você estudando direito previdenciário vou falar com ele então você está em débito com a Previdência que todo mundo que trabalha tem de filiação obrigatória é isso que você vai responder Se você quiser
ser chato se não sei se poderia de Gol Eu só escuto fez de bobo gente eu faço eu vivo uma vida de fazer dor de boba porque a gente só advogada né e é advogado não uma raça boa não é não é uma coisa assim que vai para o céu a gente vai ter que Dar aquela passar dela pelo umbral antes de evoluir porque não é uma coisa de Deus ainda ativa casa de banco então uma coisa assim mercenária mercenária Então nós vamos ter que ir comprar eu já combinei com meu marido meu marido deixou
muito boa já combinei com ele para ele me resgatar que eu né Vamos fazer um ele vai ter que dar um jeito ali dia de me ajudar nesse isso de fato existe que a gente não sabe que que vai acontecer depois né tudo é um enigma Nessa vida ele não sabe a conversa e sim o advogado é mentira sabe tudo advogado essa vou mais conversar com ele de Previdenciário ele começa a falar que ele não porque desse jeito assim assim assado e não sei o que só pode ser brincadeira acho que domina tudo do direito
eu eu pego minhas contas pronto não sei seja um negócio de processo para você nunca ouvi falar não sei Tô boiando não sei mas aí quando a pessoa quer vir quer discutir entendeu sempre escuto Escuto isso aí parabéns seja feliz sempre bem discute a toa você vai discutir a todos não sei que a pessoa te pergunte se a pessoa te perguntar você dá aquela resposta se não se faz de boba tá isso aí seja feliz faz assim é melhor coisa dentro lá porque onde é porque eu falei isso não sei porque eu falei mas eu
quero te explicar que a carência pode ser recolhida retroativamente a carência não pode resolver chegou lida retroativamente e o tempo de Contribuição pode a ele seu tio que a dentista que ele vai chegar na reunião de Natal coração repolho por rss porque eu não confio no governo Eu Não Confio Em previdência só tem presidência e eu te falei que você vai responder você está em débito porque tem trabalho tem que ser ação obrigatória e de repente seu tipo 10 anos se recolher nenhum centavo do INSS ele resolve falar Ah não eu quero sim a previdência
eu quero aposentar pelo regime Geral de Previdência ainda que eu tenho previdência complementar eu quero aposentar para medir a diferença Vou recolher Com base no salário mínimo ele pode recolher para trás esses 10 anos que ele trabalhou pode porque ele pode comprovar que ele tem 10 anos de contribuição ele pode chegar né se levar um monte de recibo de paciente e tudo mais e comprovar esses 10 anos de contribuição mas esses 10 anos que ele paga para trás E eu tô escondendo falando muito beleza sempre ele pagar para trás vai valer como carência não vai
valer com quem vai contar como temos contribuição vai vai contar como tempo de contribuição Mas vai valer como carência não vai valer com carência porque a carência para o contribuinte individual para o facultativo começa a correr a partir do primeiro recolhimento em dia tão exemplo então ele foi lá chegou né se pagou para trás anos e anos de contribuição que ele Não havia pago OK no mês seguinte ele fica doente e precisa se afastar ele vai ter direito ao auxílio-doença não vai falar mas ele pagou muitos anos de contribuição não vai ter direito auxílio-doença não
porque a carência para contribuinte individual para facultativo começa a correr a partir do primeiro recolhimento em dia ser há 1 mês em dia ele ainda não tem referência que a carência começa a correr dali para frente e Regra geral a Carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais então muito embora não tem recolhido todo esse tempo de contribuição ele não tem carência mínima para o benefício de auxílio-doença entendidos tão carência não é mesma coisa que tempo de contribuição carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para o recebimento de algum benefício Previdenciário tempo de contribuição
é todo o tempo que a pessoa contribuiu ao longo da vida tá então não Confundam carência com o tempo de contribuição mas nós veremos agora que a forma de contar a carência o tempo de contribuição foi que parada de acordo com o decreto 10410 mas não confunda essa situação é possível pagar recolher temos contribuição pretérito o caso do contribuinte individual sim e esse tempo de recolhimentos pretérito serve como carência não porque a carência para a lei a legislação falar carência para o contribuinte Dual para Facultativo e especial começa a correr a partir do primeiro recolhimento
em dia a gente sabe que segurado especial não necessariamente obrigação de Chevrolet né Depois que eu falo só contribuinte individual e facultativo carência começa a recolher parte do primeiro recolhimento em dia as só professores que você quer dizer que o recolhimento em dia recolhimento dentro do prazo tem prazo certo para o conteúdo individual e para o facultativo recolher o benefício Recolher contribuição previdenciária que até o dia quinze do mês subsequente se ele trabalhou dez anos e durante esses 10 anos ele não recolheu dentro do prazo não tá contando a carência ainda tá então não confunda
carência com tempo de contribuição continuar alto E aí se o segurado que nunca pagou suas contribuições deseja comprovar o exercício de atividade nos últimos cinco anos e recolher os valores em atraso Terá cinco anos contribuição mas apenas uma contribuição para efeito de carência porque esta não admite recolhimentos anteriores a inscrição Esse é justamente o exemplo que eu te dei que diferencia né a carência ou é que não diferencia a carência e que diferencia na verdade aparência do tempo de contribuição continuamos a contribuição sobre o 13º salário não é considerada Para efeito de carência ok e
vamos agora para alteração do nosso Melhor amigo do momento é o decreto 10410 contagem do tempo de contribuição em dias que que acontece o tempo de contribuição passa a ser considerado competência mês o que antes se dava em dias tão Qual foi a grande alteração do Decreto carência e outra escrevi isso não é carência e tempo de contribuição passaram ser contado mês a mês Ah tá o tempo de contratar a carência sempre foi considerado como um mês contribuídos tão recolheu ali considera Um mês contribuído e agora um único dia contribuído desde que respeitado o valor
do salário mínimo de já basta como mês do tempo de contribuição o dar exemplo antes eram contados os dias exatos de trabalho a partir de agora será considerado o mês inteiro como o tempo de contribuição independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou lá o artigo 19 C parágrafo segundo as competências em que o salário-de-contribuição mensal tenha Sido igual ou superior ao salário mínimo serão computados integralmente com o tempo de contribuição independentemente da quantidade de dias trabalhados exemplo segurado tem um salário de 4.500 no mês em Julho só trabalhou 10 dias e recebeu 1500 como contribuiu
mais que o mínimo não terá apenas 10 dias de contribuição mas 30 dias de contribuição a emenda continuar 103 não alterou a situação assim alguns doutrinadores afirmam ser tempo de contribuição feito Vão entender isso aqui que você que é muito importante a primeira observação que eu venho falando com vocês aqui praticamente em todas as aulas é que agora o tempo de contribuição ele só vai ser computado se a base de cálculo sem incidência dele foram em valor superior ao salário mínimo isso já vem falando toda hora isso após a reforma da Previdência não só vai
ser considerado o tempo de contribuição se incidir em valor Superior ao salário mínimo Ok só que antes é dessa alteração como é que ficava sem divido trabalhava dez dias no mês era considerado o que ele tinha 10 dias de contribuição naquele mês Entendi então o indivíduo se afastou por um motivo qualquer trabalhou apenas 10 dias no mês pronto trabalho ou dez dias recebeu r$ 1500 r$ 1500 jar é superior ao salário mínimo Ok antes da reforma era considerado o que ele trabalhou somente dez dias após essa alteração do Decreto se ele trabalha os 10 dias
mas contribuiu o valor superior a um salário mínimo considera como se ele tivesse trabalhado o mês inteiro então ele trabalhou só 10 dias de considerar que ele trabalhou o mês inteiro Isso é uma grande alteração aumento da proteção social muito importante então isso pode cair na sua prova e pode vim em casa um exemplo um clássico aí um exemplo E você tem que analisar tá então cuidado antes da Reforma tempo de contribuição ou era contado Dia a Dia Após preço mas não posso a reforma após o decreto né porque a emenda constitucional não Carol essa
situação que é o teu foi o decreto 10410 então após o decreto passa o tempo de contribuição passou a ser computado mês a mês tem devido o trabalho 10 dias mas a base superior a um salário mínimo vai ser considerado como se ele tivesse trabalhado o mês inteiro Tá certo a nossa isso no caderno uma grande Alteração muito importante o recolhimento mínimo para empregados avulsos e domésticos aqui pessoal só tô recapitulando que jovens falado sempre antes da reforma da Previdência era obrigatório que você no mínimo um salário mínimo para contribuinte individual é facultativo agora para
todo mundo tá então só recapitulando porque ele tá lá no decreto e eu tenho que falar isso toda hora vou levar pedir Então a partir de 13 de novembro 2019 Que dá até essa o meu aniversário é o mais importante que depois ainda continuar sempre fez para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado diferença de tempo de contribuição de cálculo do salário-de-benefício exigidos para o reconhecimento do benefício do direito aos benefícios do rgps e para fins de contagem recíproca somente serão consideradas as competências cujo salário-de-contribuição seja igual ou Superior ao limite mínimo mensal
do salário-de-contribuição Então tem que todos os segurados para contar como tempo de contribuição tem que recolher recolher com o mínimo a base tem que ser o salário mínimo parar de 1º para fins do disposto no caput o segurado que no somatório das remunerações auferidas no período de um mês receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição será assegurado então quê que ele pode fazer para contar Esse tempo que Quais são as alternativas que a legislação traz complementar a contribuição das competências de a alcançar o limite mínimo do salário-de-contribuição digita ele pode tirar do bolso
dele dinheiro e complementar a diferença Ok utilizar o excedente de um salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário-de-contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo Ou então por exemplo um mês ele recolheu com base em r$ 2000 mas nesse mês agora ele vai receber um só que não sociais e recolheu com base nos ensaios ele pode pegar o excedente desse e jogar para esse pode três agrupar os salários-de-contribuição inferiores ao salário mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que esteja atingido o limite
mínimo tem mais linda e recolheu 500 mil essenciais um mês que Com base em 500 seus meio depois com base em que a gente faz no outro depois com base em r$ 500 no e ele pode agrupar para dar o tempo de contribuição pode os ajustes de complementação utiliza utilização e agrupamento previsão parar de primeiro poderão ser efetivadas a qualquer tempo por iniciativa do segurado hipótese em que se tornaram irreversíveis e irrenunciáveis após processados e a complementação de que trata o inciso Um parágrafo primeiro poderá ser recolhida até o dia quinze do mês subsequente à
da prestação do serviço a partir desta data com os acréscimos previstos no Artigo 35 então por exemplo no mês ele colheu com base em quinhentos reaes ou seja menos de um salário-mínimo se ele quiser complementar do bolso dele ele pode fazer isso até o dia quinze do mês subsequente ao da prestação do serviço parágrafo sétimo na hipótese de falecimento do segurado os ajustes Previstos no parágrafo primeiro poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de recolhimento de reconhecimento de direito para benefício a eles devido até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao ano
civil correspondente observado o disposto no Parágrafo 4º a possibilidade de complementação de contribuição pelo dependente após a morte do segurado aumento da proteção social social exemplo segurado morreu em Julho de dois mil e vinte pagou uma contribuição de 100 reais EA esposa pode fazer o complemento para atingir o salário mínimo até dia quinze de Janeiro de 2020 um asterisco do Poder isso aqui é mudança bomba vamos agora olhar os meus olhos que são aumento vamos lá que que acontece pessoal decreto 10410 permitiu contribuição por parte do dependente do segurado após a morte do segurado olha
só que interessante o decreto permitiu complementar Contribuições previdenciárias feitas e essa complementação e pelo dependente do segurado após a morte do segurado Olha só nós vimos que é as contribuições a partir da reforma parte dia Treze de Novembro de 2019 as contas o tempo de contribuição para todos os segurados só vai ser computado se ele tiver recolhido com base em valor superior a um salário mínimo né Você imagina que o segurado passou um tempão recolhendo com base em valor inferior a Um salário mínimo né depois do dia treze de Novembro vocês ver se agora correr
colhendo em valor menor do que um salário mínimo que que o decreto vem dizendo que pode o dependente complementar esses valores o realizar agrupamento e fim complementar para ter direito ao benefício Previdenciário se for o caso e isso pode ocorrer até o dia quinze de Janeiro do ano subsequente então dependente do segurado pode efetuar essa Complementação até o dia quinze de Janeiro do ano subsequente não tem esse prazo até o dia quinze de Janeiro do ano subsequente as palavras porque queria fazer essa complementação para contar como tempo de contribuição e ele tem direito ao benefício
Previdenciário Por isso tá então por isso que eu dependo de Faria senão não se não ele não ia pegar do bolso dele complementar das contribuições tão muito importante aqui pra vida e a prova grande alteração Promovida pelo decreto E aí os benefícios sujeitos a carência aqui gente decorar E aí vai falar a professora eu não consigo entender decorar eu gosto só de entender aí eu vou te respondo dar responder a vida é cruel Por que que a carência para auxílio-doença de 12 contribuições mensais Por que o legislador quis tem explicação lógica para isso não brotou
na mente dele ele Foi lá falou que é 12 contribuições mensais e você não tem que demorar é simples assim tá aqui é decorar ela não vou abrir a vida com ela Tem que decorar Então vamos lá então Quais são os benefícios previdenciários sujeitos a carência primeiro auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais essa carência com tudo é dispensado nos seguintes casos são regra 12 contribuições mensais tanto para auxílio-doença conta para Aposentadoria por invalidez letra a acidente de qualquer natureza ou cá e essa profissional do trabalho nesse caso não vai ter carência doenças e
afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde da Previdência Social atualizada a cada três anos de acordo com os critérios de estigma deformação mutilação deficiência ou Outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado lista de Doenças que que acontece essa lista de doenças ela também foi atualizada pelo decreto no Antes era só portaria o decreto trouxe a lista de doenças consideradas graves Então até que seja elaborada a lista de doenças e afecções as refere o inciso 3 do capt independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria
por incapacidade permanente ao segurado que após filiar-se ao rgps esteja acometido por alguma das seguintes Doenças então quê que é considerado do em e a ver de acordo com o decreto tuberculose hanseníase e alienação mental explorar as múltiplas hepatopatia grave neoplasia maligna cegueira paralisia Irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado de doença de Pajé o que que acontece pessoal vamos aqui recapitular primeiro Regra geral Aposentadoria por invalidez chamada aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença a carência para ter direito esses benefícios previdenciários regra é de 12 contribuições mensais
Lembrando que a carência para o contribuinte individual para segurar os aplicativo esse a partir do primeiro recolhimento em dia OK segundo exceções situações em que o indivíduo vai ter direito ao benefício Previdenciário ainda que não tem um Ponto de referência quais são essas situações primeiro caso o acidente do trabalho de qualquer natureza então acidente de qualquer natureza não precisa ser necessariamente acidente do trabalho pode ser mas tem pouca natureza Pessoa estava em casa lavando o chão da cozinha droga balde para lá jogar balde para cá jogar balde para todos os lados o Rebu Quebrou as
duas pernas auxílio-doença nela precisa de carência não acidente de qualquer Natureza então cuidado não é só acidente do trabalho que gera a que não precisa de carência para o benefício Previdenciário Mas tente focar no preso segundo moléstia profissional moléstia do trabalho terceiro doença grave esse rol de doenças graves eram bem tirei estipulado por meio de portaria lá do Ministério da Previdência Social o decreto trouxe o decreto de 2020 trouxe esse rolo de doenças graves até que vem uma lista específica do Ministério da Previdência provavelmente essa lista vai ser fixada Com base no decreto mas como
birinepe estão surgindo outras doenças a lista pode ser a alterado então Quantos anos ela passa por uma revisão pela professora eu preciso decorar o que é quais são as doenças graves olha não precisa decorar né são raras as pessoas de prova que vem uma doença grave e te pergunta se naquele caso específico seria concedido auxílio-doença aposentadoria por Invalidez em carência Mas é bom você dar uma lida por quê que acontece geralmente você vê se passam cê sabe que eu mandei essa grave neoplasia maligna câncer ou outra doença grado hiv-aids né doença grave então geralmente você
consegue identificar Mas é bom é uma olhadinha Tá bom então próximo benefício aposentadoria por idade a aposentadoria por idade por tempo de contribuição especial 180 contribuições mensais que que acontece aposentadoria Por idade por tempo de contribuição elas só existem até e a emenda constitucional 63 de 2019 né então se você quiser foram cumpridos antes dessa data Ok a carência precisa ainda quando vocês mensais já aposentadoria especial antes da reforma 180 contribuições mensais após a reforma aposentadoria especial passou exigir tempo de contribuição o e idade mínimo então a regrinha muda aqui para aposentadoria especial após a
Reforma a lei 8213 ainda utiliza no menclatura dos benefícios anterior as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103 veja que não há carência especificada para o benefício de aposentadoria voluntária que substituiu as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição mas entendemos que a carência de 180 contribuições mensais deve ser aplicada a louco benefício que substituiu os outros dois artigo 29 a concessão das prestações Pecuniárias do regime Geral de Previdência Social ressalvado o disposto no artigo 30 depende dos seguintes períodos de carência de 180 contribuições mensais nos casos de aposentadoria programada por idade do trabalhador rural
e especial* do É nesse dispositivo aqui artigo 29 do decreto 3048 por qual motivo Já chamei atenção de vocês se chama novamente repetitivo todo mundo ser decorado que que acontece é muito embora após a Reforma da Previdência a gente tem uma nova espécie de aposentadoria aposentadoria voluntária denominada pelo decreto de aposentadoria programada foi mantida a aposentadoria por idade para o trabalhador rural ou seja o trabalhador rural ele vai ter continuar cumprindo essa carência de 180 contribuições mensais a idade mínima do coral que têm redução de cinco anos em a carência de 180 contribuições mensais Tá
certo não foi mantida aposentadoria por idade para Trabalhador rural E aí o salário-maternidade para a segurada contribuinte individual especial e facultativa dez contribuições mensais estão salário-maternidade ele só tem carência para segurada contribuinte individual especial e facultativa e é de dez contribuições mensais Lembrando que no caso de segurado especial não são dez contribuições mensais ele é um segurado que não tem obrigatoriedade de Recolhimentos pessoas Então vai recolher se houver comercialização E lembrando que no caso de empregada doméstica a bolsa não negar esta uma empregada Foi contratada com oito meses para ela aqui ó oito meses a
quase tendo neném tá já quase oito meses tem que cumprir carência não se ela tiver ele no dia seguinte que nasceu prematura essa empregada vai ter direito ao salário-maternidade porque a carência o salário-maternidade está exigido do Contribuinte individual especial e do facultativo em relação especial ele vai comprovar o tempo de exercício de atividade o parto antecipado Imaginem que e Imagine que o neném nasceu prematuro e ela era uma contribuinte individual que que essa contribuinte individual fez ela não recolher bonitinho direitinho não mas ela começou a recolher um mês antes de engravidar assim para engravidar Então
vou começar a recolher para ter Direito de falar de maternidade recolher um mês antes contando o que quando chegasse no nono mês ela tivesse os dez meses de contribuição exigido para fins de carência ela fez tudo bonitinho só que o neném não nasceu uma mês na sua 8º antecipou mês então em caso de parto antecipado de parto prematuro o tempo de carência exigido vai ser diminuído tanto quanto o tempo que o parto foi antecipado Então se passo-fundense Padre um mês a carência dela vai se reduzido Em um mês porque esse aí não tinha como ela
programar que ela tentou fazer tudo certo tudo bonitinho passo vendo esse passo não foi culpa dela é isso segurado especial vai comprovar a carência segurar do céu tem que comprar uma carência tem é através de contribuição não através do exercício da atividade Rural ainda que de forma descontinua auxílio-reclusão agora o próximo deles Previdenciário auxílio-reclusão fofoca alteração Recente de 2019 o auxílio-reclusão é um benefício Previdenciário que não seja aparência desde 2019 auxílio-reclusão para as vezes uma carência mínima de 24 contribuições mensais do indivíduo que foi preso ele tem que ter recolhido antes da prisão em 24
contribuições mensais então no caso ao se reproduzam as condições mais caso tenha cumprido a citada carências dependentes terão direito ao benefício pelos prazos previstos na tabela de escalonamento da Pensão por morte que que acontece a legislação previdenciária vem nos dizendo que o auxílio-reclusão será concedido nos mesmos termos da pensão por morte fala desse jeito sabe que a gente já tem uma diferença pensão por a carência auxílio reclusão tem 24 meses diferença Ok mas quando a menstruação fala que o auxílio-reclusão será concedido nos mesmos termos da pensão morte significa dizer que as regras gerais da pensão
por morte serão Aplicadas auxílio reclusão por exemplo para que o cônjuge tenha direito ao auxílio-reclusão é necessário que além do segurado ter cumprido a carência mínima é necessário no mínimo dois anos de casamento união estável no mínimo 18 contribuições mensais que na verdade não vai ser 18 vai ser 24 eu estudo da carência tão para a concessão do auxílio-reclusão o cônjuge vai ter que cumprir os mesmos requisitos que seriam existidos para uma pensão por morte por Qual motivo porque a legislação vem dizendo que o auxílio-reclusão será concedido nos mesmos termos na pensão por morte continuando
a pensão por morte primeira observação importante o pessoal não nem parece E aí E aí E aí e não tem carência OK aí fala as professora você não me falou que na pensão por morte tem que ser tem que ter No mínimo dois anos de casamento no estável 18 contribuições mensais para que o cônjuge tem direito ao benefício Previdenciário proporcionalmente cidade sim eu te falei mas isso não é carência porque se algum dos requisitos não foram cumpridos o cônjuge vai receber quatro meses de pensão por morte então pensão por morte não tem carência mas tem
requisitos para que o conjuge receba tem então requisitos para o pagamento do benefício pensão por morte para o Cônjuge ou companheiro 18 contribuições mensais garantido nesse de apenas quatro meses para o cônjuge ou companheiro de segurados que não cumprirem de 12 contribuições mensais beijo mais de dois anos de casamento ou união estável já os demais dependentes filhos ou equiparados paz irmãos o número de contribuições vertidas o morado não conheceu o cara ajudou oração da pensão por morte se o óbito foi decorrente de acidente de qualquer Natureza ou doença profissional ou do trabalho mesmo que o
segurado não tenha cumprido as 18 contribuições mensais deixar a pensão por morte ou por período variável a depender da idade do constam observação* do poder que que acontece se o óbito foi decorrente de um acidente de qualquer natureza profissional do trabalho não é necessário cumprir os dois requisitos a pensão por morte vai ser deixada promocionalmente a idade do presidente no mesmo jeito no caso do Cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência da pensão por morte será concedida até a duração desta condição São Paulo E aí tá aí a tabelinha que fala da proporcionalidade da idade
do cônjuge sobrevivente com o tempo de contribuição Então se o cônjuge sobrevivente tinha 21 anos ai se o cônjuge sobrevivente tinha 21 anos e vai receber sua três anos de pensão morte mesma coisa vale para o auxílio-reclusão se ele tem 21 anos 60 Já se recusam se ele tem de 21 anos até 26 anos 6 anos de pensão por morte ou seja significa que usam de 27 A 29 dez anos assim vai só a parte dos 44 deve tá gente então prisão perpétua o auxílio-reclusão que vai ser vitalício seu cônjuge tiver mais de 44 anos
Olá pessoal vamos fazer um pequeno intervalinho tá Vamos parar que agora daqui a pouquinho a gente volta vamos almoçar e tudo mais duas horas da tarde estamos de volta grande abraço até mais