Ei pessoal! Meu nome é Raphael Modenese, eu sou advogado criminalista. E hoje é o segundo vídeo da nossa série sobre resposta à acusação.
E no vídeo de hoje eu vou te ensinar o que analisar primeiro para fazer uma resposta à acusação. No início da advocacia é comum surgirem algumas inseguranças e dúvidas. Será que estou fazendo isso certo?
Será que estou fazendo da melhor forma possível? Será que tá faltando alguma coisa? E é por isso que é muito importante saber o que fazer, para você ter a segurança e o domínio do processo, sobre o que eu devo olhar, aonde olhar, o que devo fazer, como fazer.
E são essas coisas que fazem a diferença. E também ter uma ordem cronológica de análise de um processo, ajuda o advogado a visualizar todas as teses jurídicas que serão possíveis de serem alegadas e não deixar nada passar despercebido. Então, já se inscreva no canal para continuar recebendo esses vídeos.
Mas eu quero deixar bem claro que essa foi a melhor forma que eu encontrei para analisar um processo e fazer uma resposta à acusação. Mas é claro que cada um vai ter o seu método, a sua forma de analisar. Isso não quer dizer que uma está certa e que outra está errada.
Inclusive, se você tiver uma forma diferente de fazer isso, deixe aqui para gente nos comentários. O mais importante é que você protocole a peça com a consciência tranquila de que o melhor foi feito e que nada ficou faltando. Então, na resposta à acusação você tem que inicialmente buscar o que é melhor para o seu cliente.
Nessa fase, na resposta acusação, o que é melhor ao cliente é a absolvição sumária, que tem as suas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. E dentre as causas de absolvição sumária, a primeira que você vai analisar, vai ser a extinção de punibilidade do cliente. E no caso, as mais comuns são a prescrição e a decadência.
Então, você vai até a denúncia e vai olhar as datas que estão lá. Como a data do fato, a data do recebimento da denúncia, e até a data em que você está fazendo essa peça. Porque, por exemplo, imagine o seu cliente respondendo pelo crime de lesão corporal simples.
É um crime que prescreve em quatro anos. Então, se a data do fato foi 01/02 de 2017. Porém, a denúncia só foi recebida no dia 01/03 de 2021.
E nesse meio tempo não teve suspensão do processo. Esse processo está prescrito. Então, você já achou uma das causas de absolvição sumária para o seu cliente.
Mesmo que você já encontre de cara uma prescrição, que é também uma causa de absolvição sumária. Isso não quer dizer que você não vai continuar procurando. Inclusive, se houver mais de uma causa de absolvição sumária, você irá alegar todas no processo.
Então, feita essa primeira análise, o segundo passo vai ser buscar uma atipicidade, que é uma das outras causas de absolvição sumária. Então, você vai no final da denúncia e vai ver qual que foi o tipo penal que o Ministério Público denunciou o seu cliente. Você vai ler o tipo penal que tá escrito ali.
Vai até a lei e vai ler o tipo penal da lei. Você vai ler todas as elementares do tipo para ver se no caso concreto há ou não a tipicidade. Imagine, por exemplo, uma pessoa que está sendo denunciada por ameaça por ter dito a outra que iria processá-la ou provar algo na justiça.
Olha, isso é um caso de atipicidade e logo é um caso de absolvição sumária. Feito isso, analisado as datas e o tipo penal contido na denúncia, você vai ler toda a denúncia. Inclusive, para ver se a denúncia narra um fato típico ou atípico.
Voltando para a segunda causa de absolvição sumária. Além disso, lendo toda a denúncia, você vai ler toda a denúncia, você vai ler o inquérito policial e vai agora em busca das outras causas de absolvição sumária. Uma das outras causas é a excludente de ilicitude.
E a mais comum delas é a legítima defesa, que dispensa comentários e exemplos. Então, você lendo o que consta na denúncia, lendo o que consta no inquérito policial, você vai buscar essa terceira causa de absolvição sumária. No caso do exemplo, uma legítima defesa.
E por último, você vai procurar a última causa de absolvição sumária, que é a excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade, que é causa de absolvição imprópria e não de absolvição sumária. Então, você busca essa causa de excludente de culpabilidade, que uma das mais comuns é a coação moral Irresistível. Porém, são casos que são mais raros de aparecer na prática.
Então, você fez toda essa análise, você procurou na denúncia, no inquérito policial, por essas quatro hipóteses de absolvição sumária. Você sabe tudo que está escrito ali, você sabe tudo que foi dito, pelas testemunhas, em fase policial, o que o Ministério Público narrou. Sabendo de tudo isso, o importante agora, é você fazer um atendimento com seu cliente.
Ter uma conversa com ele e falar tudo que você viu ali. E quais as conclusões que você chegou. Com isso, ele vai te contar a versão dele.
Com a versão do seu cliente, você vai poder até avaliar se há alguma das causas de absolvição sumária. Por exemplo, imagine que em toda a denúncia, em todo o inquérito policial, não está narrada uma legítima defesa. Porém, o seu cliente vira e fala, olha isso aconteceu porque eu estava agindo em legítima defesa por conta disso, disso e disso.
Inclusive, há essa testemunha, há essa filmagem. Existem esses meios de prova que possam demonstrar que havia uma legítima defesa. Então, essa conversa com seu cliente é fundamental.
É dessa conversa que você pode trazer meios de prova para fundamentar uma suposta e possível absolvição sumária. E não só pergunte ao seu cliente o que aconteceu, explique a ele o que é resposta à acusação, como ela funciona, o que vai ser feito. Ajude o cliente a te ajudar a montar a melhor tese defensiva.
Porque ele estava lá, ele sabe o que aconteceu, Ele sabe o que estava ao redor, quem estava lá. E isso pode auxiliar bastante, mas lembre-se é importantíssimo. Isso é muito importante que você saiba.
Na resposta à acusação, as hipóteses de absolvição sumária, só devem ser alegadas, quando há prova incontestável, livre de qualquer dúvida, sobre aquilo que você está alegando. Então, o juiz, ele tem que pegar a sua resposta à acusação, ele bate o olho naquilo ali e não há dúvidas, não há dúvidas de que há uma das causas de absolvição sumária. Se houver dúvidas, suposições, hipóteses, contradições.
Se for preciso ouvir uma testemunha, que seja realizada audiência de instrução. Que tem que se produzir outros meios de prova. Se não houver certeza absoluta, não alegue alguma das hipóteses de absolvição sumária.
Somente com prova incontestável nos autos. E foi essa a minha dica final para você saber o que analisar de início em uma resposta à acusação. Se esse conteúdo te acrescentou de alguma forma, compartilhe com colegas advogados ou com qualquer outra pessoa que tenha interesse nesse tipo de conteúdo.