Bom dia realmente é um prazer recebê-los Uma expectativa muito grande para esse curso e uma expectativa muito grande por fazer um curso presencial e semipresencial também né já que temos tantas outras pessoas online Eu agradeço à disposição de todos os colegas que vieram se deslocar até Brasília aqueles que também estão assistindo online então é Muito bom vê-los Espero poder encontrá-los cheguei já fiquei sabendo de um problema técnico aí mas eu acho que já tá tudo resolvido então agora vai então muito bem-vindos a Brasília Bom dia a todos também que nos assistem e Bom dia aos
colegas aqui de Brasília também óbvio que todos estamos juntos aqui nessa jornada de quase uma semana para tratar de um assunto tão importante de fato há uma expectativa muito grande por ver essa lei nova é funcionando ela Tinha então um período de que estava dormindo né já interagindo com a antiga 866 mas agora vai de forma mais efetiva ainda que tenha ocorrido aí um pequeno intervalo mas de todo modo como eu falei Esse é um curso sempre presencial e para nós é uma satisfação muito grande poder gerar novamente um evento como esse hoje com esse
curso é o terceiro deste ano outros dois cursos foram lançados na plataforma da enap então agora é Diferenciado esse curso sendo semipresencial com aqueles que estão aqui com todos os outros que estão online para nós é realmente muito importante eu acho que a forma de interagir e a participação de vocês vai gerar um efeito muito importante para quem tá no online então eu desejo a todos aqui é um excelente semana eu acho que aqui aqueles que vieram tem também uma responsabilidade de gerar essa essa mobilização em torno desse tema Todos vocês aqui é quase que
tem uma obrigação de interagir com os colegas que vão fazer as apresentações os instrutores né Vamos chamar assim então os colegas que estão online Desejo que todos vocês também possam É lógico que eles vão participar também mas a participação aqui nesse auditório vai ser muito mais efetivo então eu espero que o curso possa surtiu os efeitos que a gente gostaria Como Esses são extremamente importantes enfim eu Agradeço também a toda dedicação Serginho que fez essa abertura agradecendo a todos vocês e eu reforço esse agradecimento não só é na pessoa que do Gustavo Roriz diretor da
área né da Diretoria da DG mas também a todos os colegas que vão participar fazendo as instruções Eu destaco também a presença de colegas das regionais que vieram para poder falar também é pessoas Já é especialistas nessa nessa matéria e enfim eu desejo a todos uma ótima semana e Espero que aproveitem bastante e possam na sequência multiplicar esse conhecimento e gerar todo o resultado que a gente espera um bom dia a todos Bom dia pessoal é para quem me conhece eu sou Fabíola Trabalho junto com um certo Filgueiras na sfc gostaria de agradecer também né
a presença de todos vocês que estão aqui presencialmente os Colegas que estão pelo times e gostaria de dar início né a nossa a nossa evento ao nosso curso quero chamar aqui a frente ao Cléberson que é o nosso colega aqui da CGU Mato Grosso que aceitou o nosso desafio bem-vindo Cleberson gostaria também de aproveitar o momento e agradecer mais uma vez né o apoio da dti apoio da das regionais Mato Grosso Maranhão né que se deram os nobres colegas para o nosso evento quero só Reforçar aqui o nosso horário pessoal hoje a gente teve esse
atrasozinho né No início mas forma o Sérgio já havia dito ele deve ocorrer né quarta e quinta horário todo das oito ao meio-dia das 14 às 18 horas e na sexta a gente finaliza somente no período da manhã para o pessoal aqui que tá presencial a gente tem a lista de presença aqui na entrada do auditório eu quero só reforçar né atenção para o pessoal assinar porque a gente precisa Comprovar a presença do certificado e no times a gente tem também a lista né do a gente consegue fazer a extração da lista do dos colegas
que entraram no nosso evento agora passa a palavra que o Cleberson deseja a todos um excelente evento e fica à disposição para o que vocês precisarem Tá bom Bom dia a todos primeiramente eu gostaria de agradecer o convite efetuado pela CG lote na pessoa do Coordenador Sérgio Neiva eu recebi Com muito orgulho uma satisfação imensa tá aqui para falar com vocês sobre a nova lei de licitações a parabenizo sfc ADG pela pela demanda do curso e por viabilizar os recursos para sua realização né na pessoa do secretário aqui o Ronald eventos como esse fortalece a
atuação da CGU na defesa do patrimônio público no combate corrupção e não aprimoramento da gestão Agradeço também a sergemec pela organização do evento Serginho equipe aí Tem trabalhado com bastante entusiasmo para levar capacitações de qualidade para os servidores da CGU e Agradeço também ao superintendente Daniel né que liberou seja o Mato Grosso que me liberou para estar aqui né O Daniel tem trabalhado diversos ações para aumento da proficiência dos servidores da Regional em linha com as novas práticas de auditoria práticas internacionais editoria eu vou falar aqui pessoal sobre as novidades da nova lei de licitações
As principais impactos na atuação da CGU dos órgãos de controle é mas antes disso eu gostaria de fazer a uma visão panorâmica da Lei com vocês aqui que eu acho que é interessante que a gente tem essa visão nós como como auditores peço o pessoal conseguir colocar os slides aqui mas antes enquanto o pessoal coloca os slides aqui eu gostaria de dizer que a lei é uma lei extensa analítica tem quase 200 artigos ela consolida outras Três grandes leis que são 866 a 10520 e a lei do RDC Mas além de analítica a lei ela
ela é considerada por muitos doutrinadores como interventiva o que que seria essa lei o que que seria essa interventiva ela procura induzir estados e municípios adotarem práticas consideradas exitosas no plano Federal então regras como é pesquisa de preços tudo técnico preliminar plano de contratações anual gestão de riscos que estavam em leis Federais e regulamentos federais foram acopladas ao texto da nova lei de licitações então eu não tenho dúvida que nós vamos ter um debate no futuro acerca do caráter geral específico tem algumas normas que estão na lei 14133 assim como teve com a lei 866
nós teremos esse debate também com alguns dispositivos da Lei 1433 além disso a lei por esse motivo além disso a lei ela não é aderente a realidade de municípios estados e de Muitos órgãos Mas se a gente for pegar um acórdão que serviu de inspiração para ler 14133 que foi o acordo do terceiro 26 e 22 2015 plenário quando ele foi editado ele também não era entre a realidade Federal e a partir desse desse acordo lá em 2015 foram editadas diversas leis regulamentos tiver regulamentos federais como eu falei pesquisa de preços etp a gestão de
riscos plano de contradições anual e que hoje estão incorporados no texto a nova Lei Então o que a lei que é na verdade é induzir estados e municípios adotarem essas práticas que foram vistas como exitosas no plano Federal por isso eu costumo dizer principalmente para municípios né Tem vários colegas de regionais aqui que os municípios criam uma comissão multidisciplinar para poder estudar a lei definir as necessidades de regulamentos de estrutura administrativa de sistemas para fazer um plano de aplicação da Lei e começar a usar Efetivamente essa lei né o prazo tá aí até final do
ano ainda pode usar lei 866 10 520 Mas vai ter esse momento de virada de chave um ponto Outro ponto importante que eu gostaria de destacar é que a lei ela mescla rigidez com flexibilidade Ou seja a lei Ela traz diversos Campos por exemplo a lei entra no detalhe de dizer todos os campos de um etp estudo técnico preliminar todos os campos de um termo de referência regras detalhadas de pesquisa de preço Então ela traz por um lado um rito procedimental maior ela é maximalista mas por outro lado também ela dá algumas flexibilidades por exemplo
a lei aumenta o limite de dispensa de licitação hoje está em 57 mil a lei é para compra esse serviço e 114 mil e alguns quebrados ali para obra e serviços engenharia a lei ela possibilita que a administração dispense parecerem jurídicos em contratação contratações de baixo valor baixa complexidade entrega imediata ela Possibilita que a administração celebra um contrato de serviço continuado por cinco anos diretamente podendo prorrogar até 10 ela mais flexibilidade e isso pessoal vai fazer com que a gente reflita sobre uma coisa que é bastante importante que é o custo do controle versus benefício
é a ler desde 67 nós já temos diretriz o Artigo 14 do Decreto Lei 267 fala que a atividade administrativa deve ser racionalizada mediante é simplificação de processos e A supressão de controles que se mostrem como puramente formais ou cujo custo Seja superior ao risco então desde 67 nós temos diretriz de que o controle não pode custar mais do que o risco da atividade que se quer controlar e nessa nesse sentido a própria CGU fez alguns trabalhos no passado é avaliando o custo da contratação né Por exemplo a própria atualização dos limites de valores da
lei de licitações foi decorrente de um trabalho da CGU em 2019 Teve uma análise da cgo em relação à contratações de baixo valor as especialização de baixo valor em que a CGU constatou que é em torno de 49% das contratações de baixo valor da administração Federal eram de até 4.500 e o custo de uma dispensa de licitação de baixo valor é de 4.400 Então significa que nós estamos gastando 4.400 para comprar bens de até r$ 4.500 então aí a CG fez uma série de recomendações para simplificar o processo para para Balancear os controles para diminuir
a exigências de habilitações então nós temos que ter essa lógica do curso do controle versus benefícios e tem né que falam até que acham absurdo né a pessoa falar olha é absurdo que tem muitos municípios pequenos que vão fazer câmaras de municípios pequenos também que vão fazer a maioria das licitações só por dispensa na minha opinião que façam né análise tem que ser o custo processual se O legislador entender o Mais importante dispensar a licitação até 57 mil considerou mais importante o curso processual E assim seja né e no âmbito Federal uma dispensa de licitação
é quase um pregão Você tem uma dispensa eletrônica tem disputa ela tem transparência com a diferença do prazo para o pregão né que aí o pregão são oito dias úteis em média e a dispensa três dias úteis uma dispensa é quase um pregão até chamado de pregãozinho ou Preguinho né então ela quase uma dispensa claro que se você tem a possibilidade de planejar as contratações a planejamento é princípio ler então sempre priorize o planejamento e faça a licitação pela modalidade adequada é um penúltimo ponto pessoal que eu gostaria de destacar antes de entrar nos slides
aqui é que a compra não é o único meio na nova lei dele Estações a compra não é o único meio para suprir a necessidade da Administração então nós temos por lá no artigo 44 da Lei 14133 ele fala que sempre que a administração tiver mais de uma tiver opção entre compra e locação administração Obrigatoriamente deve avaliar lá no estudo técnico para eliminar o custo-benefício de cada uma das alternativas e eu vou além não só compra e locação mas hoje na administração pública nós temos o comodato nós temos a doação com ou sem cargo nós
temos permuta nós temos aos Sócio nós temos várias outras formas de resolver um problema necessidade é o tema que a administração quer resolver com uma solução a solução é objeto que vai contratar eu posso ter várias soluções Vamos pensar aqui no contexto do covid né que a gente teve por exemplo necessidade do município tinha uma necessidade de comprar luva álcool gel e máscara por exemplo é o município poderia fazer uma licitação mas o município também poderia fazer uma um Edital de chamamento público para recebimento de bens em doação vários empresas várias organizações tinham interesse e
não fechar em controlar a pandemia para não afetar a economia para não afetar o negócio então poderia receber isso em doação São Paulo já Faz muito isso né com reforma de parques né parte do Ibirapuera por exemplo com doação de materiais e serviços para reforma de banheiro Então um paradigma novo que é o chamado de consumo baseado No acesso eu quero transportar servidores não quero necessariamente comprar carro eu Eu quero um furo na parede não preciso comprar necessariamente a furadeira né eu quero eu posso ter a posse mas não necessariamente a propriedade Então esse é
um paradigma aqui para nós também órgãos de controle vai ser importante né a gente tem essa análise e no etp no estudo técnico preliminar tem que considerar esse custo-benefício de cada Uma das alternativas quando tiver compra ou locação então isso vai ser um ponto de controle e por último pessoal gostaria de dizer que os olhos de controle tribunais de contas CGU sempre foram grande patrocinadores e inovações e compras públicas o TCU nesse acordo que eu falei o 26 22 2015 plenário que foi um acordo emblemático Ele trouxe uma série de inovações também aí na administração
pública que hoje estão na lei 14133 Mas eu ouço dizer que é Nenhuma dessas inovações serão implementadas sem a coragem ali do gestor a gente público tomador de decisões para ele implementar essas inovações tem muitas inovações que já estavam em leis anteriores Então você pega o contrato contrato contratação integrada já tava na lei do RDC contratação semi-integrada na lei de estatais é catálogo eletrônico de padronização na lei do RDC assim como o contrato de eficiência mas não tinham Saído do Papel né E por que não saiu do Papel porque falta a segurança jurídica né para
aplicação dessas inovações e quem dá segurança jurídica aí a gente tem que olhar para o artigo 30 da Lindberg que quem dá segurança jurídica para o gestor na aplicação da lei é quem edita regulamentos Então você pega no executivo Federal você tem a serges talvez a Casa Civil é quem dá resposta à consultas tribunais de contas a própria G1 e quem edita as súmulas Administrativas Advocacia Geral da União né também nesse sentido e nós como órgãos de controle nós temos ali né a CGU ela tem um papel também na implementação dessas inovações e práticas na
administração pública de um modo geral por meio dos serviços que a gente oferece seja avaliação seja consultoria seja por meio de apuração a gente vai falar aqui é por isso é importante eventos como este para colocar esse debate né em discussão para Que a gente possa contribuir da melhor forma com a implementação da nova lei também pessoal agradecer o pessoal que tá aqui presente né pessoal da regionais e o pessoal que tá nos acompanhando pelo times pela pelas redes sociais da CGU Então nós vamos falar aqui pessoal porque que nós temos que trabalhar a contratações
porque controlar contratações porque é o ditar contratações nós temos que contratações públicas ela elas são representam ela é Uma função estratégica né implementação de políticas públicas praticamente toda e qualquer política pública passa por uma contratação desde a condição de escola a Constituição de creche que são de medicamentos aqui são de merendas tudo isso passa por uma contratação com exceção das transferências diretas do cidadão com bolsa família seguro defeso auxílio emergencial a regra é fazer uma licitação tem um volume elevado de recursos né Nós Temos vários estudos seja do Big tal CDL do ipea de que
em média um número médio aí seria de 12,5% do PIB né quase um trilhão anuais aí gastos em contratações então uma lei que disciplina como o Estado tem que gastar 12,5% do PIB sem dúvida uma lei relevante ela tem um impacto muito grande nas organizações ao CDE tem colocado aí que a contratação uma das atividades governamentais mais vulneráveis à corrupção e a má gestão de Recursos públicos né Então aí a tua diretamente com atuação nossa né tem uma relação Direta com a atuação Nossa e lá nos Estados Unidos TCU dos Estados Unidos né colocou aqui
que a função aquisições em várias agências federais dos Estados Unidos está na lista de alto risco de fraude desperdício abuso e majestão então é um tema que tem uma relevância muito grande um risco muito alto risco de fraudes risco de corrupção e esse Risco pessoal ele tem esse materializado muitas vezes né então Aqui Nós Temos vários exemplos né de trabalhos aqui da CGU inclusive de identificação de seja fraudes ele Estações seja fraudes encontrados mas de um modo geral de administração acaba esses riscos Na verdade ele tá na lista de alto risco e é um risco
de se materializa e vira um problema né Então aí a gente precisa atuar em cima de contratações Além disso tem esse no acórdão que eu citei o 26 22/2015 plenário o TCU perguntou para 369 organizações da administração Federal O que acontece se não fizer licitações para 47% elas param imediatamente 6% para uma semana 18 e um mês só quatro por cento das organizações não são afetadas por contratações então isso mostra como que isso impacta na gestão das organizações Isso aqui é uma pesquisa ao CDE que mostra que obter um contrato público é o principal objetivo
Do suborno internacional então vejam pessoal não é só no Brasil é um problema Mundial é essa questão do Risco em contratações seja de erros irregularidades ou de fraudes então para 57% dos casos aqui a fralda em compras públicas era o principal objetivo do suborno transnacional tem Impacto aí na atuação da CGU também sobre o tema né Tem esse estudo alguns colegas já deve ter visto né sobre o desperdício do Gasto público na Itália e se procurou avaliar Qual que é a principal motivo do desperdício se ativo ou passivo se é decorrente da corrupção o da
deficiência a diferença do ativo para o passivo é que Ativo é um ato intencional é fraude é a corrupção no passivo é um ato não intencional é um erro uma regularidade ali um erro sem sem a intenção para vocês Pessoal vocês acham que que é mais a corrupção que gera mais desperdício ou seria mais a Eficiência que que vocês acham ineficiência né é interessante que é é um quase consenso né Sempre que eu pergunto né chega nessa conclusão também nesse caso aqui 18% seria decorrente da corrupção e 82% da ineficiência né claro que a corrupção
tem muito mais apelo ela tem muito mais impacto na sociedade mas a ineficiência também faz com que a gente perca né é muitos recursos aqui a locação regular dos recursos e a gente Sabe nós auditores né sabemos que a administração é ineficiente ela é ainda é muito ineficiente tem ilhas de excelência tem áreas de excelência mas tem muito espaço para aperfeiçoar a gente compra mal paga mais caro recebe um produto que não atende a necessidade é perde produto em estoque falta serviço produto para a população tem muito espaço para aperfeiçoar isso aqui e só para
mostrar isso aqui nessa essa pesquisa que inclusive foi o Serginho Que usa muito né que o Brasil gasta aí 68 bicom gastos ineficientes dá mais de 300 bilhões de reais por ano com ineficiência só alguns exemplos de ineficiência aqui pessoal isso aqui é lá em Mato Grosso lá em Cuiabá é o VLT né o Todo mundo conhece pagaram um bilhão o estado já até quitou esse empréstimo de 1 Milhão mas não saiu veículo leve sobre trilho nenhum Essa aqui era uma estação que foi entregue mas não tem trilho agora vamos mudar para BRT não vão
fazer O VLT e foi um gasto de 1 bilhão de reais né daria para construir pelo menos uns quatro prontos socorros aí gasta ineficiente esse outro caso aqui foi em Santana do Livramento né que se compraram Foram sete Torres de um parque eólico que caíram com vento né então Torres do Parque Eólico caíram com vento falha no projeto prejuízo 320 milhões para Eletrosul gastos ineficientes esse outro caso foi uma unidade básica de saúde construída no segundo andar Construída entregue no segundo andar mas não tinha rampa não tinha funcionalidade ali precisou construir uma rampa para dar
uso né então isso aqui é um exemplo de falha no projeto também gastos ineficientes e esse último caso aqui é em Jequié na Bahia né o pessoal da Bahia aí né compraram mochilas todas do mesmo tamanho para os alunos e a mochila né como você tinha alunos desde a educação infantil até o ensino básico até o Ensino médio né as mochilas ficaram grandes na internet virou meme o pessoal falou que era para mochila durar até a faculdade por isso que a mochila era grande né mas é um problema um caso de gastos ineficiente também né
aqui para mostrar como que a mochila era grande cabia o aluno dentro da mochila né então a gente tem muita eficiência e a ideia é que a gente Busque esse aperfeiçoamento das contratações porque tem um impacto direto ali na sociedade no serviço que São entregues para a sociedade como um todo e isso pessoal tem um custo também social né isso tem um impacto na sociedade o tem uma relação entre investimento e saneamento e obras diz que permitiu chegar ao curso de uma vida a cada 50 mil reais desviados do erário representa a morte de uma
criança então isso aqui né tá no acordo lá 17:44 2018 do TCU em que fez essa relação né quanto que se deixa de investir em saneamento isso leva o impacto na vida das das Crianças né representa uma morte de uma criança então a cada 50 mil desde enviados seja por corrupção seja por ineficiência é isso acaba tendo Impacto aí muito grande né para a sociedade e isso pessoal nós estamos falando da Lei ela tem um processo até ela virar entrar na prática na cultura das organizações é tem uma teoria que ajuda a explicar como que
até isso virar uma prática é Quais as etapas para mudar uma cultura isso vale para Nova lei Mas vale para qualquer atividade por exemplo no caso aqui a teoria institucional ajuda a entender por exemplo que primeiro eu preciso ter a regra priorizada e hoje a regra tasteriorizada na lei 14133 e nos diversos regulamentos que é que o poder executivo já disciplinou né isso vale para União né mas vale para estados e municípios E aí vai ter desenvolvimento e adaptação de sistemas pncp sistema de compras sistema de planejamento Contratações entre outros essa regra estando exteriorizada ela
precisa ser colocada em prática que a objetivação né por isso que eu falei que os municípios principalmente né que não começaram tem que começar a planejar suas contratações tem que começar a realizar licitações fazer a gestão dos contratos decorrentes dessas licitações E aí vai ter atuação dos olhos de controle também Auditoria da CGU do TCU dos tcs isso é a objetivação ou seja colocar em prática Só a partir disso é que vai ter a internalização dessas novas práticas que a lei 14133 traz né que é assimilação dessas novas práticas por exemplo fazer um etp né
fazer uma um plano de contratações anual fazer uma gestão de riscos são práticas novas que a lei 143 traz né para os entes incorporação dessa da rotina da inovação na rotina dos trabalhos e aí sim vai ter a mudança de Cultura então mudar a cultura pessoal precisa passar por essas Etapas isso vale para lei 1433 vale para auditoria interna vale para qualquer tema que seja novo na administração pública né como é que eu mudo a cultura Por meio dessa desse processo e aqui o que ajuda a mudar a cultura é demonstrar resultados positivos Associados a
essas novas práticas né é a lei pessoal então essa lei 14133 ela vale para todo mundo né aqui esse é um exemplo que ajuda a gente entender bem que é um dos principais imagens que ajuda a gente Entender trata que mostra ilustra bem a questão da desigualdade no Brasil seja em termos de recurso seja em termos de capacidades institucionais então aqui do lado tem um municípios posso ter municípios órgãos estados é a própria União Construtora com pessoal que consegue fazer a segregação de função que consegue capacitar os servidores estrutura administrativa tem pessoal técnico para regulamentar
a lei 1433 e de outro lado Eu tenho municípios órgãos até mesmo federais também não só municípios tem muitos municípios bons mas também o órgãos federais que precisam de estrutura que não tem pessoal que não tem capacitação que não tem condições de implementar o detalhe aqui é que a lei vale para os dois seja para o município de São Paulo com 12 milhões de habitantes seja para o município da Serra da Saudade lá em Minas Gerais com 776 habitantes então a Lei vale para os dois entes né então aqui os órgãos precisam harmonizar essas práticas
Claro quem tá mais avançado tem que cortar mato né com o pessoal fala avançar e quem não tem né vai precisar certamente de mais ajuda mais auxílio mas é importante que eles implementem essas práticas de acordo com a sua realidade de acordo com a sua estrutura né custo do controle versus benefício né como eu falei que isso seja considerado também E aí pessoal nós Vamos entrar então no processo de contratação né o processo de contratação como vocês sabem ele inicia a partir de uma oficialização da demanda por exemplo é um farmacêutico que demanda solicita compra
de medicamentos para Secretaria de Saúde ele oficializa demanda aí a área de contratações vai fazer o planejamento então o documento que oficializa demanda é produto insumo da fase planejamento da contratação e na fase planejamento eu Vou fazer o etp vou fazer o referência vou fazer pesquisa e preços faço edital vai para Assessoria Jurídica assessoria jurídica aprovou o edital é publicado ele é produto da fase de planejamento da contratação Mas é insumo da fase de seleção do fornecedor na fase seleção do fornecedor eu tenho julgamento habilitação homologação e a dedicação eu vou gerar um contrato ou
uma ata de preço o contrato é produto da seleção do fornecedor Mas é insumo da gestão do Contrato que aí eu vou ter a gestão e a fiscalização do contrato e vou receber a solução espera-se que essa solução seja adequada O que foi pedido se pediu medicamentos naquela especificação que a solução seja entrega adequada naquele medicamento não adianta nada eu fazer todo esse processo com base na lei comprar dentro do preço do mercado ter Ampla competição e receber um produto em desacordo que foi contratado né então aqui são riscos dentro do processo e Pela notícia
pessoal a maioria dos problemas aparecem na fase de seleção do fornecedor e gestão contratual na fase externa Mas elas nascem na fase de planejamento a contratação por isso a lei de uma ênfase muito grande no planejamento da contratação por isso a lei vem com etp plano de contratações anual planejamento virou princípio na lei porque os problemas nascem na fase de planejamento da contratação e um risco que existe aqui um risco de Integridade vamos dizer assim é o chamado planejamento reverso O que que seria isso a administração o contratante já escolhe o produto já escolhe o
fornecedor por exemplo e vai forjando os artefatos para chegar naquela escolha né por isso que tem o direcionamento lá no termo de referência Por isso que às vezes o edital vem com cláusula restritiva por isso que a condução da licitação quando há má intenção ela direcionada porque já escolheu ou Fornecedor ou objetos que quer comprar e aí você vai ajustando os artefatos para chegar naquela escolha então vejam que eu tenho todo um processo até chegar na solução né mas isso precisa ser trabalhado aí adequadamente é o processo de licitação é importante para nós como auditores
né que a gente saiba onde que o processo Qual que é o principal objetivo do processo Qual que é o objetivo Quais são as dimensões de desempenho a lei Ela traz como dimensões De desempenho a efetividade Ou seja a lei tem uma preocupação muito grande com resultados né ela quer resultado da contratação claro que é o rito legal é importante mas não adianta nada observar o rito e a contratação não resolveu o problema da administração eu tenho também a isonomia justa competição então uma cláusula restritiva uma especificação inadequada do termo de referência fere diretamente um
objetivo da licitação e a gente tem que ter essa Visão importante que a gente tem essa visão preço econômico a lei tem uma preocupação muito grande com para evitar sobre preço superfaturamento e preço manifestamento inexequível né então a lei tem uma preocupação fruto do contexto aí da lava jato né desse contexto atual Então ela ela enfatiza é objetivo pessoal da licitação evitar sobre preço superfaturamento e preço inexequível é objetivo então se eu Constatei um sobre preço numa análise que eu tô fazendo tá em desacordo com o objetivo da própria licitação de modo geral desenvolvimento Nacional
sustentável tá como objetivo inovação também objetiva Isso aqui vai dialogar lá com aquela questão de buscar as alternativas mais adequadas para resolver o problema que pode ser compra a locação comodato permuta então isso vai influenciar na inovação celeridade também é uma Dimensão de desempenho e a própria questão do custo do processo como eu falei no início né A questão de que a lei aumentou o valor da dispensa e ela possibilita aí muitos áreas dispensa ilustração de baixo valor para contratações até 57 mil ou 114 mil Então aí pessoal já a gente avançando acho que a
gente vai até 10:30 né se não me engano para a gente faz um intervalo né 10.000 Fabíola 10:30 né é a nova além dele Estações então nós temos esse Cenário Nem tudo é 1433 nós temos hoje um 33 que vale para administração direta daqueles Fundações tá lá no artigo dinheiro né A Regra geral é 14133 por enquanto nós estamos usando aí nós temos a 866 10 1520 e a lei do RDC também sendo aplicadas isso vai poder se aplicado até o final do ano aqui né editar as publicados até 29 de Dezembro poderão usar a
866 10 1520 Olha a lei do RDC tem uma disposição do artigo 178 da 1433 que impacta a atuação Principalmente dos Nais é que ele fala que a parte de crimes já estava lendo então o artigo 89 a 108 da 866 já foi esses arquivos já foram revogados Então já houve um recrudescimento da pena das penalidades na nova lei de Estações isso já tá valendo nós temos também princípios da administração pública com uma lei específica que é no caso de estatais então há 14 133 não se aplica a empresa pública sociedade economia mista porque Elas
têm regulamento próprio que há 13 303 né elas seguem princípio da administração pública com uma lei específica nós temos também princípios da administração pública legalidade impessoalidade moralidade né publicidade eficiência com regulamento próprio que são as entidades para estatais ou Écio ou simples tema s é e sistema S né a gente que auditas sabe aí que não dá para chegar lá e falou ó você tá Descumprindo o artigo 38 da lei 866 né não é critério aplicável a essas entidades e nós temos princípios da lei 14133 com regulamentos específico do ministro que são as repartições sediadas
no exterior que aí elas têm regulamento próprio né uma repartição lá da China do Brasil lá na China ela vai ter um regulamento específico do ministro deve seguir os princípios da lei no portal Nacional de contratações públicas no pncp e regra o que vai no pncp é só o Que tá na lei nas normas gerais seja na 14133 Quem segue a 13 303 Quem segue regulamento específico não é obrigado a publicar lá no portal canal de contratações públicas então isso aqui é interessante a gente ter essa visão aqui né da legislações que se aplicam a
administração pública é a adição da Medida Provisória prorrogou Esse regime de transição Então hoje nós temos o que que os processos listatórios e contratações autuados e instruídos Corrupção Expressa de ter fundamentos na lei 866 10 15 20 12 462 será um por eles regidos desde que a publicação do edital ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 dezembro 2023 Então até o final deste ano pessoal quem se o Ministério da Saúde publicar um edital falando que aquele edital segue a 866 ele vai seguir a 8 mesmo é meia vai poder fazer a licitação realizar a
licitação lá em 2024 Sem problema nenhum se for um serviço continuado né Por Exemplo fez o edital publicou edital até dia 29 de Dezembro aí a fez abertura do procedimento lá da licitação lá no mês de fevereiro e foi homologado o processo no mês de março se é contrato de serviço continuado regido pela 866 ele vai poder valer até 2029 Então nós vamos estar auditando o contratos por exemplo serviço continuado lá em 2026 27 contratos regidos pela 866 né Sem problema nenhum né Se ela se ele for publicado agora ele vai poder seguir a Regra
os contratos vão seguir as regras da do fundamento que ele especificou no ato da publicação aí ó contratos instrumento equivalentes e atas será um regidos pelas normas que pela Norma que fundamentou a sua contratação é o governo federal portaria da Sérgio definiu que contratos por prazo indeterminado que é o caso de energia elétrica água e esgoto 531 de dezembro 2024 ou seja tem um prazo aí para o pessoal renovar Esse Contrato para usar a 14 133 Esses contratos de energia elétrica água e esgoto que a administração Federal celebra e credenciamentos também realizados nos termos da
lei 866 devem ser extintos até 31 de Dezembro de 2024 né Então aí a gente vai ter esse regime de transição aí eu gostaria de trazer tá na medida provisória que foi que alterou o prazo e tá na portaria da sede também que regulamentou isso já entrando algumas novidades aqui pessoal é eu não Vou aprofundar porque será objeto da apresentação do colega do nilo mas a lei a legislação chamei de anterior Mas ainda é vigente é o regime tradicional nós temos essas modalidades aqui né o pregão concorrência tomada de preço convite concurso leilão E aí
o RDC que né eu coloquei aqui na nova lei vamos vai acabar a tomada de preço convite RDC e vai surgir a nova modalidade que é o diálogo competitivo e aqui qual Impacto tem para nós óleo de controle não é para Cgo acaba aquela situação de fracionamento para escapar da modalidade mais complexa né Lembra sim vários colegas sabem aí que antes tinha por exemplo uma Prefeitura fazia vários convites para escapar de uma tomada de preço ou concorrência ou fazia várias tomadas de preço para não fazer a concorrência porque o procedimento era mais simples esse fracionamento
essa tipologia de regularidade vai acabar com a nova lei porque porque a modalidade Vai seguir o objeto por exemplo se eu quero comprar um bem serviço comum eu vou fazer um pregão se eu quero comprar um bem serviço especial ou uma obra de engenharia eu faço uma concorrência se eu quero alienar se eu quero vender um bem móvel ou imóvel faça um leilão se eu quero contratar uma solução é uma inovação técnica ou tecnológica que eu não tenho objeto pronto eu vou ter que construir esse objeto com as empresas eu faço um diálogo competitivo Se
eu quero um trabalho técnico artístico ou científico eu faço um concurso Então você não vai ter mais modalidades em razão do valor então por consequência acaba essa possibilidade de fracionamento de despesa né Então tá aqui na no artigo 17 né aí do pregão né é modalidade agora obrigatória para bem serviço comuns por mais que nós servidores federais já Estávamos acostumados com isso mas em estado de municípios o pregão não era Obrigatório No Poder Executivo Federal era obrigatório pelo decreto 2024 mas estado de município fazer um convite fazer um TP para bem serviço comuns Sem problema
nenhum não tinha obrigatoriedade a obrigatoriedade No Poder Executivo Federal é por conta do Decreto agora passa a ser uma modalidade obrigatória não é não é aplicável a obras né o critério de julgamento do pregão sempre é só o menor preço ou maior desconto né Nada Além disso preferencialmente realizado na forma eletrônica e municípios com mais de 20 menos de 20 mil habitantes tem seis anos para se adequar essa regra aqui né mas preferencialmente pregar um preferencialmente eletrônico né Isso vai ser algo que vai impactar Sem dúvida nenhuma vários municípios principalmente municípios pequenos né essa regra
ela é recomendada a licitação eletrônica pela ocde pela onc pelo dippei aqui que é um Acordo global de compras né que o Brasil Quer integrar quer fazer parte é eles prezam pela compra eletrônica pela contradição eletrônica então o procedimento passa a ser preferencialmente né se fizer um pregão presencial né a prefeitura né lá de sei lá Boa Vista vai fazer um pregão presencial ela vai ter que motivar isso porque que não eletrônico gravar a sessão em áudio e vídeo e anexar essa gravação no processo né a lei exige isso Então é uma novidade aí da
lei de licitações a concorrência é aplicável bem serviços especiais e para obras né então aqui vai ser aplicado para obras é serviço de engenharia comuns pode ser tanto pregão quanto concorrência é o que tá na lei Mas em geral eu entendo que o mais adequado seria fazer o pregão para serviços engenharia comuns mas a lei dá essas duas possibilidades a ler a concorrência Segue o rito procedimental comum que a gente vai Falar na sequência que que seria esse rito procedimental como ele inverte as fases agora eu julgo primeiro depois eu habilito e não faço habilitação
de todo mundo para depois julgar Talvez esse devesse ser o rito desde o início da lei né que é o mais lógico até mas a concorrência ela Traz essa inversão de Face a fase recursal única também bem preferencialmente de forma eletrônica isso aqui pessoal no momento os municípios tem reclamado não eles têm Uma preocupação principalmente com obras que eles querem fazer presencialmente né eu falo porque eu já ouviu vários municípios comentando isso né se eles tinham que fazer preferencialmente o procedimento eletrônico e se não fizer ter que gravar porque é porque muitos querem fazer obra
ainda pelo modo presencial concorrência presencial para obras de engenharia Então acho que para concorrência vai ter um impacto aqui é maior mas também A preferência é o Procedimento eletrônico igual do pregão E aí a mesma regra se não se for presencial deve ser motivado e gravado em áudio e vídeo e anexada no processo que que seria esse rito procedimental comum da concorrência e do pregão quando for o menor preço ou maior desconto a lei agora pessoal ela vai trazer essa inversão obrigatória de Fases e que que é o rito procedimental comum porque é o procedimento
da licitação é o mesmo para as duas modalidades então eu vou ter por Exemplo começa com a fase Preparatória que é o planejamento da contratação eu vou divulgar o edital publíquo edital vou ter a fase de apresentação de propostas e lances das empresas aí eu vou ter a fase de julgamento aqui no julgamento eu posso pedir amostra lembra daquelas amostras muitas vezes você pede merenda escolar né que a empresa presente amostras É nessa fase que vai ser e só do classificado em primeiro lugar se pedir de todo mundo é Restritivo mas é a morte de
todo mundo aí sim eu faço habilitação só do vencedor né da melhor proposta a fase recursal por isso a fase recursa única né E aí eu faço a homologação Então esse é o rito procedimental comum isso é aplicado a concorrência pregão quando for o menor preço ou maior desconto então agora primeiro você julga a proposta depois você habilita que era o rito do pregão agora o rito para concorrência também isso não tem dúvida Que vai ter um impacto grande em termos de prazo né isso aqui eu fiz na uma pesquisa que eu tinha feito agora
no este ano final do ano passado em que Ficou comprovado que o pregão isso foi com Prefeitura de Mato Grosso analisando aqui ó quase mais de 5.000 mais de 6 mil processos licitatórios em que o pregão era o procedimento mais sério ele chegando a ser quase cinco vezes mais rápido que quando comparado com a concorrência Então isso reforça o rito procedimental que a nova lei traz então se vocês perceberem ali o pregão 5604 pregões analisando o tempo médio eles gastavam ali da fase externa isso aqui é só da fase externa da licitação elas estavam em
média 27 dias enquanto a concorrência 129 dias a mediana 22 dias e a mediana que da concorrência 107 dias então o pregão de fato ele é mais célere principalmente por conta da inversão de Fases fazem recursar única né que tá Sendo levado agora para concorrência também então isso vai ter Impacto mais celeridade mais eficiência é o que a sociedade espera né que a administração entrega os produtos serviços ali para para a sociedade né então aqui os prazos né percebe-se aí que é o pregão é muito mais célere que a concorrência contratações o controle da contratações
também isso tem Impacto direto na atuação da CGU né lá ele fala que as Contratações devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo né então Gestão de Risco é prática contínua é permanente não é algo que eu faço e daqui a cinco anos eu vejo como é que tá a gestão de riscos daquele processo são práticas contínuas e permanentes e lá a lei traz as linhas de defesa né tem a primeira linha São servidores empregados públicos aqui pessoal qualquer palavra-chave da Primeira linha execução é quem executa as atividades Quem
faz o etp Quem faz o termo de referência Quem faz o edital quem faz a fiscalização esse cara tá na primeira linha primeira linha defesa na segunda linha Eu tenho palavra chave é supervisão quem supervisiona aqui vai ser Assessoria Jurídica mas pode ser uma área de controle interno se pegar o poder executivo Federal Isso aqui faz muito sentido né A primeira linha você vai ter o gestor os agentes de Contratação segundo a linha você vai ter o Assessoria especial de controle interno oasi por exemplo na terceira linha a palavra-chave é avaliação quem que faz avaliação
dos controles instituídos na primeira e na segunda linha é quem faz aqui vai ser o papel da CGU que vai estar na terceira linha seja dos Ministérios seja em concorrência com uma universidade com o Instituto a CGU é a terceira linha desse órgão né E esses três órgãos aqui a primeira a segunda e A terceira linhas formam o que nós chamamos de sistema de controle interno da administração pública aquele sistema de controle interno lá do artigo 70 da Constituição Federal né 74 da Constituição Federal as três linhas formam o sistema de controle interno da administração
pública aqui vai ser um sistema de controle interno aplicado a área de contratações as três linhas de modo geral mas o Serginho também vai aprofundar mais isso Aqui com vocês então só tô trazendo aqui porque eu queria quero destacar joga só joga a bomba para o colega né o Serginho profunda mas o interessado pessoal trouxe o tema aqui porque o TCU Isso aqui é uma inovação por isso que eu quis trazer o modelo três linhas que o terceiro tá falando o seguinte a lei ela não fala não cria nenhuma fila ela fala assim que o
cidadão a sociedade né quem quiser impugnar podem impugnar para qualquer um Né é parte legítima para fazer impugnação mas o terceiro tá falando olha é para o representante para empresa deve acionar primeiramente é acionar inicialmente a primeira e segunda linha de defesa no âmbito do próprio órgão ou entidade antes de entrar na terceira linha defesa constituída pelo órgão central de controle interno e tribunais de contas evitando por exemplo a apresentação de pedidos de esclarecimento impugnação edital ou Recurso administrativo concomitantemente com ingresso junto a corte de contas sobre pena de acarretar duplas e fortes e apuração
de necessariamente em favor de área de interesse público que que o tseu tá falando olha antes da entrar no TCU e às vezes mandava o TCU manda para administração manda para todo mundo né resolve primeiro com administração Isso é uma ideia de fortalecer as linhas de defesa consolidar as linhas defesa mas Também evitar que o tribunal seja uma Instância recursal ele citações e contratos né porque o tribunal estava virando quase uma estância de recurso Ele estação de contratos então o tribunal tem vários acordes já com base na nova lei falando olha resolve primeiro com a
administração se vai pedir pedido de esclarecimento recurso impugnação resolve com a administração antes de entrar na terceira linha na CGU eu pelo menos não lembro de ter recebido Nada nesse sentido mas no TCU sem era mais comum né então aqui ele tá falando olha resolva isso eu acho que é uma medida interessante né que vale a pena na linha nessa linha pessoal de instituir as três linhas implantar controles internos em licitações é importante que a gente sempre leva em consideração cujo do controle versus benefícios como eu falei né Tem vários fundamentos aqui e na lei
como eu falei aumento do limite de Dispensa dispensa de parecer jurídico em contração de baixo valor baixo complexidade entrega imediata é uma análise de custo do controle versus benefício e é importante que a administração use esses recursos dispensa de etp e gestão de riscos encontrações de baixo valor baixo complexidade no caso de contratações de baixo valor dispensa de licitação não é obrigado a fazer TP gestão de riscos dispensa Total parcial de documentos e Habilitação em contratações de baixo valor de até um quarto do limite da dispensa Ou seja a administração poderia dispensar parcialmente ou totalmente
os documentos de habilitação em contratações acho que vai dar em torno de 14.500 alguma coisa assim hoje né 14.500 Hoje dispensa de elaboração de termos de contrato em contratações no limite de dispensa de baixo valor então a administração pode substituir por outros instrumentos aves então aqui a Lei vem com aquilo que eu falei do curso do controle versus benefício e eu acho que pra gente controle a gente tem que pensar isso também na hora de fazer uma recomendação Qual o benefício daquela recomendação o custo para implementar é mais caro do que o benefício que o
órgão vai ter com aquilo é algo para a gente refletir também nesse sentido né controle aqui tem que ser útil né pessoal tem que servir para alguma coisa né então por Exemplo essa catraca que é um controle que não serve para nada né assim controle tem que ter uma utilidade não adianta ter um controle mais caro do que atividade que vou controlar um controle meramente formal burocrático que não serve para nada né outra novidade aí da Lei também pessoal é a questão dos agentes públicos a lei ela vem trazendo né que a autoridade máxima do
órgão ou a quem as normas da organização administrativa indicada deve Promover gestão por competência e designar a gente públicos para desempenho de funções essenciais o que que eu queria destacar aqui né a lei primeiro a lei fala da designação de agentes públicos agentes públicos pessoal aqui significa que eu não posso ter um terceirizado não posso ter um estagiário desempenhando funções essenciais o que que é função essencial numa licitação fazer pesquisa de preço vocês acha que a função essencial Sim então quem faz pesquisa de preços não pode ser um terceirizado não pode ser um estagiário quem
faz um etp estutec preliminar também a função essencial né quem faz um edital é função essencial Essas funções são reservadas a agentes públicos e tem muitos municípios lá em Mato Grosso por exemplo que contratam a organização sociais contratam simples e esses agentes estão trabalhando muitas vezes em funções essenciais pela nova lei não vai poder Então desempenhar Essas funções que são chamadas essenciais né então aqui o que que é interessante destacar para nós né para CG como órgão de Controle a gente público né eu posso ter agentes políticos vereador prefeito secretários agentes administrativos que são os
efetivos empregados públicos comissionados e temporários entraria como agência administrativo também então esses agentes que podem desempenhar funções essenciais E funções essenciais vai depender da análise do Macro processo contratação então como eu falei quem faz um etp um TR um edital uma pesquisa de preço quem conduz a licitação gestor fiscal de contrato desempenha função essencial esse cara vai ter que ser a gente público não pode ser terceirizado não pode ser estagiário não pode ser um agente de um auxílio de uma os de uma organização que não seja a gente público né O que não é essencial
é auxiliar instrumental acessório agora por exemplo se administração definir que por exemplo fazer pesquisa de preço é a função essencial mas pegar preços com fornecedores só pegar preço entrar no site pegar o preço isso seria uma função auxiliar aí poderia ser atribuído a um terceirizado a um outro agente que não funciona essencial mas uma boa prática é o órgão definir isso regulamento né o TJDFT né o pessoal que vai palestrar Aqui colocou isso né quem é quem desempenha quem é desempenha Na minha opinião aqui fazendo Brainstorm né do Macro processo de contratação quem seria a
gente público né quem faz formaliza demanda Quem faz o etp Sem dúvida nenhuma é o cara é a gente público desempenha função essencial vai ter que ser por a gente público Quem faz o pesquisa de preço como nós falamos pode ser o cara que faz orçamento ou um setor de licitações Desempenha a função essencial quem faz o termo de referência o projeto básico também é a função essencial na ilustração minuta do edital Também quem faz edital setor de licitações é a função essencial análise jurídica né também vai funcionar essencial aqui né quem a ordenador de
despesa que autoriza homologa quem aprova o procedimento na fase externa eu posso ter o agente de contratação é o cara que conduz a licitação desempenha a Função essencial Sem dúvida nenhuma a equipe de apoio também né tá no decreto 11246 Federal tem que ser agente de contratação tem que ser a gente Público aqui sai um errado né a comissão de contratação também é desempenha funções essencial na gestão de contrato fiscal de contrato Sem dúvida né é uma função essencial primeira linha de defesa o gestor do contrato que é um papel diferente né quem faz a
gestão o fiscal auxilia o Gestor na desempenho da gestão do contratual e a comissão de recebimento também ela é é uma função essencial aqui na minha opinião teria que ser se a gente públicos e a comissão de Sansão Então esse caso aqui tem que ser em geral a gente públicos para desempenhar Essas atividades é algo que eventualmente a gente vai fazer né eu vou eu vou deixar o colega levantou mal vou deixar meia hora no final aí a gente passa para as perguntas Beleza a gente Deixa até 11:30 a gente fecha aí se puder anotar
a pergunta a gente que mais aqui pessoal que eu acho que é interessante o artigo 8º que é o mais polêmico mas polêmico no sentido que gerou uma série de lives nesse sentido o artigo 8º ele fala que a licitação será conduzida por agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente entre servidor efetivo o empregado público do quadro permanente Então quem tá na fase externa quem conduz a licitação no caso seria o pregoeiro por exemplo ou a gente contratação numa concorrência esse cara tem que ser servidor efetivo né aqui que mora o problema porque tem
pessoas que falam que é mais fácil você ver o cometa Halley três vezes do que ver um servidor um pregoeiro efetivo nas prefeituras lá de Mato Grosso por exemplo no interior né então aqui vai ter uma dificuldade nesse sentido mas a lei em regra não Abre essa exceção o pregoeiro quem conduz a licitação tem que ser Obrigatoriamente servidor efetivo o empregado público permanente pode ser um cara da Caixa Econômica que tá lá trabalhando por exemplo na no Ministério da Saúde como pregoeiro ele é empregado público do quadro permanente mas tem que ser servidor efetivo aqui
na lei não abre essa essa exceção né a gente de contratação e pregoeiro ao mesmo nome né apregoeiro a lei falou Olha gente de Contratação quando conduz um pregão é chamado de pregoeiro Mas é a mesma pessoa não são categorias distintas como muitas vezes o pessoal vem falando né e o que que tem acontecido aqui Talvez os colegas dos Estados possam se deparar é que tem municípios regulamentando que o agente de contratação poderia ser comissionado aí é um pode ter um problema jurídico até porque regra e regra a lei fala que é Norma geral e
que se aplicaria todos os dentes né Então aí Provavelmente os Ministérios públicos vão entrar talvez entre com alguma ação nesse sentido né não sei mas é uma possibilidade cabe a gente contradição No Poder Executivo Federal ele vai acompanhar o calendário de contratações tá lá no Decreto 11246 que regulamenta o papel dos agentes de contratação né ainda nessa linha de novidades aqui pessoal nós temos que o parecer jurídico Não é só aprovação de minutas agora o parecer jurídico é de toda a fase Preparatória então o jurídico vai analisar fazer o controle prévio da legalidade de toda
a fase interna não só mais da fase não só aprovação de minutas como era no artigo 38 da lei 866 parágrafo único do artigo 38 tanto na licitação como contratações diretas e adecões a regência de preço em termos auditivos que havia uma dúvida Nisso aqui agora ficou bem claro Análise jurídica pode ser dispensada em contratação de baixo valor baixo complexado entrega imediata dos bens né pode desde que tenha um ato da autoridade jurídica máxima competente pode se dispensar o parecer jurídico então numa análise de uma contratação de baixo valor nós podemos eventualmente encontrar uma situação
em que não tenham parecer jurídico lá em contradições de baixo valor E aí pode ser dispensada desde que Tenha um ato da autoridade jurídica máxima competente dispensando isso No Poder Executivo Federal já assa dispensa da G1 orientação normativa 69 ela já dispensa parecer jurídico em contradições de baixo valor né então podes previamente definida em ato da autoridade jurídica máxima competente e aqui pessoal Isso aqui é uma novidade que a defesa por advocacia pública então se o servidor autoridade e servidor né se eles é adotarem algum ato né Procedimentos relacionados à licitações e contratos eles vão
poder contar com a defesa da advocacia pública seja a federal seja Estadual seja Municipal é nas esferas administrativas controladora ou judicial né é desde que ele tem a praticado um ato seguindo orientação do parecer da assessoria jurídica né se ele quiser contar com apoio da assessoria jurídica para defendê-lo nessas esferas ele vai poder contar né Isso aqui é uma novidade isso A ideia é o que dá mais Segurança jurídica para o gestor que está atuando ali em nome da administração de modo geral se ele seguir o parecer ele vai poder contar com a defesa Em
que situações que isso não vai se aplicar quando ele não seguir o parecer jurídico e quando ele praticar ato ilícito doloso olha agiu com dolo fraude né que a gente conhece aí bem identificou uma fraude no processo agiu com fraude por essência é ato intencional de uma mais Individualização de responsável pela governança empregados do terceiros que envolva dolo para obtenção de vantagens Justa e legal então fraudeato doloso fraudou aí nesse caso ele não vai contar com a defesa da assessoria jurídica né e a fraude é muito assim a gente constata né muitas situações de fraudes
nesse caso ele não vai contar mas se ele praticar o ato seguindo na Esfera controladora pode ser no tribunal de contas da União pode ser nas férias Administrativa na corregedoria Geral da União ou pode ser nas férias judicial ele vai poder contar com a defesa da advocacia pública de um modo geral registro de preço também tem várias novidades que eu não vou entrar aqui né para não dar spoiler aí que o Sérgio vai falar isso aqui também mas de um modo geral né um ano prorrogável por mais um ano né eu não vou aprofundar nesse
tema aqui mas a lei ela amplia o prazo né da validade de uma ata de preço o limite de Adesão é agora tá na lei já era o que tava no decreto Federal 7892 2013 limite de adesão 50% do quantitativo registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes que que seria isso pessoal vamos imaginar que a Prefeitura de Goiânia fez uma ata para 100 notebooks a Prefeitura de Anápolis vai poder fazer adesão e até 50 notebooks 50% do quantitativo registrado na ata é o limite individual para cada um dos jogos que vão fazer
adesão né Agora o limite Global seria o dobro do quantitativo então a Prefeitura de Goiânia poderia conceder vários várias adeões que chegasse no máximo 200 notebooks Anápolis pegou 50 outras prefeituras pegaram 50 50 totalizou 200 acabou limite total de adeções de preço limite global é de duas vezes o limite é registrado na ata né então esse caso notebook aí só para ilustrar né uma polêmica que tá E que Provavelmente vai ser uma mudança com a alteração Legislativa da MP que tá no Congresso é que a lei ela proíbe isso tem Impacto principalmente os colegas dos
Estados aí né que a gente audita os estados é adeões atas municipais a lei ela Veda adesão de adesão átomo Municipal um município aderiu uma ata de outro município Esse é a interpretação que tá lá atualmente só que provavelmente isso aí vai ser objeto de emendas e vai acabar eu imagino que isso Vai acabar sendo alterado né Mas hoje pela lei a leitura da lei é que eu não poderia aderir a atas de municípios né isso provavelmente essas emendas isso provavelmente essas emendas vão vão ser contempladas ali vão acabar alterando esse dispositivo né Essa RP
para obras padronizadas né Por exemplo essas obras do Pró essa construção de quadra poliesportiva por exemplo FNDE que tem lá os projetos de quadra poliesportiva Eventualmente poderiam ter aí um sistema de preço para obras padronizadas desde que tenha um projeto padronizado sem complexidade técnica operacional e necessidade permanente ou frequente de obra ou de serviço então isso aqui é uma novidade também da lei inexibilidade dispensa de licitação por srp né quando for por mais de um órgão ou entidade né é o que tá lá então por exemplo a prefeitura pegar o exemplo de Goiânia aí né
a Prefeitura de Goiânia Vai vai contratar manutenção de elevadores ela junto com a Prefeitura de Anápolis podem fazer uma inexigibilidade de licitação para contratar por srp por sistema desde de preço manutenção de elevadores ou por exemplo Prefeitura de Cuiabá e Prefeitura de Várzea Grande São vizinhas a Prefeitura de Cuiabá quer encontrar manutenção de um ecógrafo né o de um aparelho de rádio imagem e a por inelegibilidade geralmente é equipamentos da Siemens E aí a Prefeitura de Várzea Grande também quer contratar manutenção faz um srp conjuntamente para contratar por inexigibilidade um registro de preço para contratar
E aí outras prefeituras que quiserem aderir eventualmente né podem estar aderindo a essa ata a ideia não precisava fazer dois órgãos do lado muitas vezes fazendo de licitação para o mesmo objeto né conseguiu por último aqui possibilidade de alteração Da alteração da própria ata em si alteração do preço né Isso era uma polêmica que tinha porque a gu ela entendia que eu não poderia atualizar o valor direto na ata eu tinha que atualizar o valor eu poderia atualizar o valor por exemplo combustível eu tenho uma ata de combustível mas aí houve uma alteração um fato
imprevisível a guerra da Ucrânia sei lá e o preço do combustível explodiu aumentou aí 80% vamos jogar aqui por Teoricamente e isso vai impactar no preço daquela ata Agu entendi assim que por conta do Decreto 10892 2013 2013 eu não poderia alterar na ata diretamente mas eu poderia fazer um contrato no contrato fazer a atualização do valor cerebral Um aditivo atualizando valor isso eu poderia mas nada não poderia porque a G1 tem dia que reequilíbrio repartitação e revisão são institutos aplicados a contratos e não necessariamente a ata desde preço e ata Não é contrato mas
aí é o que que acontecia na prática isso gera um custo operacional muito grande você tem que fazer um fazer um contrato fazer um aditivo passar para Assessoria Jurídica publicar Esse contrato designar um fiscal de contrato tudo isso tem um custo muito grande então se você possibilitar alterar diretamente na ata isso gera um custo processual muito menor também então a lei ela vai permitir agora a Atualização do valor né E só não previu a troca de marcas né que a gente sabe que é muito comum a troca de marcas em ata a lei não permite
Não não contemplou essa possibilidade embora o TCU tem vários acordes que fala que é possível trocar marcas em Atos de preço desde que você tenha equivalência operacional você é um equipamento igual ou melhor desde que você tenha equivalência de preços e você dirige-se para ver se o produto está faltando mesmo se Fornecedor não tem mais aquele equipamento né E tem alguns professores até defendem que uma ata poderia registrar mais de uma marca né Por exemplo vou fazer compra de geladeira por que que eu não posso fazer a empresa eu tô contratando especificação eu não estou
contratando marca eu estou contratando especificação se a empresa falar olha é para esse produto aqui a minha proposta são essas três marcas uma geladeira Consul Brastemp Electrolux as Três tem especificação igual ou melhor ao que a administração quer e registrar isso em ata E aí quando Executar a ata se a empresa oferecer uma marca outra estaria dentro do preço e dentro da especificação que a administração estava querendo eu não veria problema mas isso não tá contemplado no decreto né mas é algo que acontece muito né atos municipais que eu falei aqui participação de mrpp também
pessoal tem algumas novidades aqui é que a lei Coloca é as regras de mpp continuam aplicando as contratações da 14133 Sem problema nenhum né aqui ela fala que não se aplica quando o item for de até 4.8 milhões então se eu tiver um item vamos imaginar que é uma Prefeitura tá comprando uma gêneros alimentícios e Um item lá sei lá arroz carne seja 5 milhões o item carne aí naquele caso não se aplica as regras de MBA e PP pode fazer a contratação por Ampla concorrência E no caso da licitação é de Obra e serviços
de engenharia acima de 4.8 milhões então uma obra acima de 4.8 não precisa aplicar regras de mrpp quais regras que são essa essas possibilidades de regularidade fiscal tardia lote itens exclusivos para mrpp cota de até 25% possibilidade de dar lance de desempate né quando tiver até por cento ou 10% lá de acordo com a modalidade de licitação o lance de desempate é um benefício O que a lei muda agora pessoal é e esse aqui também tem impacto nos Trabalhos nosso é que a lei fala assim que se ela tiver contratos celebrado com administração pública acima
de 4 milhões e 800 não é mais como que a gente fazia hoje olhava contratação do ano anterior se o faturamento dela fosse superior ao limite e onde que você olhava o faturamento no seaf no portal da transparência nos tribunais de contas se ultrapassasse o 4.800 neste ano por exemplo ultrapassou 4.800 em 2022 em 2023 ela não poderia participar de uma Licitação exclusiva para epp não poderia participar de uma licitação que tinha Cota da lança de desempate regularidade tardia não poderia usufruir de nenhum benefício porque era fraude agora a lei coloca contratos celebrados e eu
imagino que a pergunta que os órgãos vão fazer lá no pncp portal Nacional de contratações públicas que vai ser um grande Portal ali que vai ter todas as informações de empenhos e de contratos Então os órgãos vão ter que consultar Se já ultrapassou esse limite ou não porque se ultrapassou e ela fez uma declaração de que ainda se enquadra como mlpp aí nesse caso se enquadra como é uma fraude a declaração dela né e a Lei coloca também por exemplo vamos imaginar que o órgão ganhou uma contratação de serviço continuado de cinco anos o valor
total do contrato é de 10 milhões mas o valor anual do contrato é de dois milhões para 5 anos 2 x 5 10 nesse caso o que vai contar é o valor anual se no Ano é 2 milhões o valor total do contrato é de 2 milhões no ano então ela não ultrapassou o limite né aqui a lei fala isso né que contratos com prazo de vigência superior a um ano será considerado valor anual do contrato né Isso tá na lei acho que é a dispositivo interessante para a gente também pessoal lá assim tinha um
vídeo dois pessoal se vocês puderem passar aí acho que é o vídeo dois Acho que eu não sei eu não coloquei a notação o vídeo dois só pra gente ver uma isso esse vídeo pessoal só só esse vídeo pessoal só colocar aqui que é um experimento social que foi feito no consultório e alguns já deve ter visto né Eu já usei o seu discurso sempre que tocava um bip e as pessoas levantavam né E a questão seria saber se a pessoa que não sabia do experimento iria levantar só porque tava tocando Só porque todo Mundo
tava levantando né Então o vidro aqui experimento social é essa esse propósito né Será que a pessoa iria levantar porque todo mundo tava levantando ou ela não seguiria aquela regra né Se puder colocar fazendo favor [Música] [Música] [Música] [Risadas] [Música] ela é em inglês [Música] [Aplausos] eu quero [Música] de grupo [Música] [Risadas] [Música] [Risadas] [Música] [Risadas] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] pessoal então só quis trazer esse vídeo para gente refletir mesmo sobre essa questão da nova lei Ela traz diversos paradigmas né A forma como a gente faz é uma licitação uma legislação nova e
tem paradigmas novos visões diferentes jurisprudência nova né então embora a Gente tenha muita experiência e maioria dos colegas aqui tem muita experiência com auditoria de avaliação de licitações de contratos mas a lei traz uma série de artefatos novos que vai fazer com que a gente reflita sobre essas novas essas inovações né Tem muitas inovações muitas práticas para a gente trabalhar aí e mudar esse novo paradigma né em contratações públicas pessoal vamos fazer um intervalo voltando Aí pessoal então Pra gente ter um tempo ao final aí das respostas responder as perguntas de vocês aqui e dos
colegas que estão nos acompanhando pelo times isso pessoal então voltando aqui a tem poucos slides aqui para a gente fechar aí a gente vai dar oportunidade aí da oportunidade das perguntas presencialmente pessoal que está acompanhando a gente Pelo times aí se puder formular as perguntas a gente vai estar respondendo aqui ao final vou deixar uns meia hora aí para a gente tá tirar nós dúvidas dos colegas voltando pessoal no tema aqui né algumas novidades e Elas serão mais trabalhadas com essa aqui com João à tarde também é que vai falar da parte de planejamento da
contratação uma das novidades é o estudo técnico preliminar que a lei ela Traz essa obrigatoriedade de fazer tudo técnico preliminar em Licitações então o artigo 18 da Lei 1433 não dispensa a elaboração de etp em licitações Então vai fazer um pregão vai fazer uma concorrência vai fazer uma licitação de modo geral precisa ter um etp O que a lei possibilita dispensar a elaboração de estudo técnico preliminar em dispensa de licitação de baixo valor então é sim é ter essa dispensa e tem instrução normativa da seges há 58 de 2022 que dá essa dispensa de Elaboração
de estudo técnico preliminar e gestão de riscos em contratações de baixo valor então ela é obrigatória sim em um pregão em uma concorrência na gente vai precisar vai verificar isso aí quem faz em geral é uma equipe de planejamento da contratação né pode ser um servidor da área requisitante um servidor da área administrativa né pode ser um servidor técnico que tem conhecimento do objeto está sendo comprado E o que o etp tem alguns conteúdos mínimos que é necessário a contratação Estimativa de quantidade Estimativa de preço justificativa do parcelamento não do objeto e a declaração da
viabilidade esse conteúdo pessoal ele tá na lei 14133 como obrigatórios ele tá na instrução normativa 58 2022 da seges que trata do etp e tem muita gente principalmente Estados municípios que tem uma preocupação né falou Poxa como é que eu vou fazer o TP é super complexo Na prática né se um ente pegar lá e fazer um documento chamado DTP Qual a necessidade da contratação Estimativa de quantidade Estimativa de preços justificasse aquela contratação cabe parcelamento ou não do objeto e declarar viabilidade nos termos da lei é um etp mas claro que o que a gente
quer que o estudo técnico preliminar é analisar as opções as alternativas o campo relacionado levantamento de mercado é que é Justamente onde a administração tem que fazer essa avaliação das soluções existentes para escolher a melhor alternativa né Por exemplo o pessoal usa muito exemplo do veículo né Eu quero transportar Servidor da cdu do lugar para outro por exemplo eu posso se eu tiver motorista no quadro eu compro carro ou aluga o carro e faço o serviço com servidores da CGU motorista da CGU se eu não tiver motoristas Eu Posso contratar comprar o carro e locar
a mão De obra por exemplo ou contratar um serviço de locação de veículo com mão de obra também resolveria o meu problema eu posso contratar um transporte por aplicativo como o pessoal tem aí o táxi gov né e tem vários aplicativos nesse sentido eu poderia até pagar uma indenização do Servidor usar o veículo dele para se deslocar indenizar esse valor vejam eu tenho várias formas de resolver o mesmo problema né então aqui é esse levantamento de mercado como eu Falei ele é obrigatório só em contratações que envolver quando eu tiver a possibilidade de compra ou
locação né quando eu tiver essa aí sim Obrigatoriamente eu tenho que ter o levantamento de mercado e aqui pessoal tem um ponto que é muito dois pontos só para destacar aqui né em uma auditoria a estimativa de quantidades Quase ninguém faz memória de cálculo ou quando faz memória de cálculo não anexa documentos comprobatórios dessa desse quantitativo Muito raro de acontecer né pelo menos na minha experiência e a questão do parcelamento ou não do objeto muitas vezes entra Analisa as contratações e não tem lá justificativa por parcelamento ou não do objeto agora Campo obrigatório do etp
o estudo técnico preliminar que vai ter que trazer a justificativa ou não desse parcelamento então por exemplo fez três obras né fez julgamento pelo preço Global Por que que não parcelou por que Que não jogou individualmente comprou merenda escolar o material de expediente julgou por pelo preço Global da proposta toda Por que que não julgou por item se o objeto é divisível tem que ter aqui no campo da justificativa do parcelamento ou não do objeto né então levantamento de mercado ele não é obrigatório em regra né mas eu imagino que a maioria dos órgãos não
vão fazer Principalmente nesse início acho que 70% aí chutando né do etp dos órgãos não Farão etp com levantamento de mercado até porque muitas vezes exige um conhecimento maior ao CDR recomenda isso é o CD é recomenda num relatório que fez em 2021 recomenda fortemente que os órgãos façam levantamento de mercado ou seja aqueles busquem avaliar Qual a melhor alternativa para resolver aquela necessidade mas hoje não há essa obrigatoriedade exceto do caso do artigo 44 da Lei 1433 que eu falei para vocês que é quando tem compra ou locação Então Se um hospital universitário vai
comprar equipamento um erro seria a partir da compra fala assim ó fazer o etp falando compra de compra de equipamentos laboratoriais e tal ele teria que partir da Necessidade que ele vai precisar né de sei lá exames e tal tal e aí na análise de mercado que ele vai avaliar se é melhor se não levantamento do mercado que ele vai analisar se é melhor comprar se é melhor locar se é melhor ter um comodato e a empresa fornece o Equipamento incomodado e dá os insumos e vendo os insumos Claro que ela vai botar o cu
colocar o custo do equipamento mas é no levantamento do mercado que ele avaliaria Qual a melhor solução então se o órgão parte direta da compra já é um erro né nesse caso quando tem compra locação numa análise de um etp por parte do auditor da cdu né Então aí uma boa prática que o pessoal fala é lá no plano de contratações anual você indicar o qual contratação que vai precisar de um Etp completo ou seja com todos os campos que ali exige e quais os etps que vão precisar por exemplo você vai comprar café eventualmente
naquele ano você pode falar olha para essa compra aqui eu vou fazer um etp com os campos com conteúdo mínimo necessário é que a lei exige então uma boa prática que seria indicar o quais processos que passarão por um etp mais completo porque porque isso aí vai impactar até no prazo de realização da própria licitação né então vai Impactar no prazo dependendo de quando a organização quer ela vai precisar começar antes do seu planejamento para chegar na época ter uma a solução que ela precisa né e não pode ser uma mera formalidade né pessoal porque
tem casos que eu já vi acorde TCU apontando que a administração tinha feito etp estudo técnico preliminar depois do TR né então não faz sentido nenhum estudo técnico ele é prévio né você avalia várias soluções e Chega na melhor solução no termo de referência você aprofunda na especificação agora não faz sentido você fazer o estudo técnico preliminar depois do termo de referência Isso aí é um indica uma mera mera formalidade né É mais ou menos assim ó se a CG o pedir que faça a matriz de planejamento da auditoria já com relatório pronto ó tô
analisar no relatório Mas cadê a matriz não tem então faça a matriz de planejamento cara mas relatório já tá Pronto né Qual o sentido que faz é melhor seria melhor formalidade né então ela tem que ser um instrumento ali para escolha das melhores soluções da administração é sobre governança pública a lei ela Vista falada inclusive como uma lei de governança Porque ela foi criada foi gestada num contexto de governança pública induzido aí captaneado pelo TCU principalmente mas a governança ela tá presente na lei e o artigo 11 o Parágrafo único do artigo 11 ele fala
que Auto administração é responsável por implementar estruturas e processos de governança gestão de riscos e controles internos em contratações né Tem um professor O Rony Charles ele fala que a lei colocou o Guizo no gato falou gestor você é o responsável então se não implementou a responsabilidade da gestão tá muito Claro na lei 1433 né então não vai poder usar esse argumento de falta de controle Ele como autoridade competente deveria deve implementar essa estrutura de processo governança uma das estruturas é o plano contrações anual não é obrigatório nos Estados municípios tá no malditoria eu não
vou poder pedir que o estado que o município tem um plano de contrato social mas se o órgão estabelecer que é obrigatório ele passa a ser obrigatório No Poder Executivo Federal nós temos aí o Decreto 10.947 que regulamenta o plano de contradições Anual então a lei não obriga mas o decreto Federal obriga que os órgãos administração pública direta autarquias e Fundações tem o plano de contração anual então No Poder Executivo terá obrigatório se os entes quiserem regulamentar por exemplo Mato Grosso regulamentou a obrigatoriedade de fazer o plano de contratações anual lá é obrigatório também mas
depende de regulamento do próprio ente é o alinhamento das contratações ao Planejamento estratégico né então é interessante que os órgãos indiquem lá no etp no estudo técnico preliminar tem um campo que é alinhamento com os demais planejamento organização indique Qual o objetivo estratégico aquela contratação está relacionada né isso quando o órgão tem o planejamento estratégico no Federal dá para a gente cobrar isso aí tem a política de gestão de riscos que é um instrumento de governança também só para diferenciar pessoal governança da Diretriz governança ela é mais direcionadora né e a gestão de contratações é
mais realizadora então por exemplo uma política de gestão de riscos ela vai dar diretriz vai falar olha organização como é que você tem que fazer gestão de riscos Quais os passos que você tem que adotar Quais as escalas de probabilidade Impacto nível de risco que você tem que adotar ele da diretriz para o órgão inteiro agora a gestão ela vai pegar aquela diretriz e vai fazer Por exemplo quando o gestor faz um mapa de riscos no processo de contratação ele tá fazendo uma gestão lá no contratação de obra quando você tem uma matriz de locação
de riscos eu tô fazendo gestão isso é gestão porque ele pega a diretriz a governança direcionadora e a gestão ela é realizadora só para diferenciar o conceito de governar seu conceito de gestão a necessidade padronização de rotinas né Isso aí é importante o decreto a lei traz isso né muito forte a padronização de rotina de procedimentos criação de modelos padronizados e Agu com a sede já fizeram muito fizeram isso o catálogo eletrônico de padronização também é uma obrigatoriedade vai sair do Papel ele tava desde o RDC não saiu do papel e vai sair já está
saindo né tem o primeiro item criado é de água natural sem gás então se a UFPR por exemplo vai fazer uma contradição de água teria que seguir As minutas os modelos de documentos criados pela Agu e pela seges porque é obrigatório usar esses modelos né pelo menos falar na portaria que trata da padroniza catálogo eletrônica de padronização é e na verdade não é só padronizar a especificação aqui é uma padronização da fase interna praticamente modelos de TR modelos de aviso de contratação direta modelos de edital eventual mente de atas né então é o padrão uma
centralização de uma série De decisões da fase interna por meio do catálogo e a governança né ela tem o foco em resultado né pessoal tanto a governança quanto à gestão o que a gente sempre tem que relacionar e olhar é para que que serve Esse instrumento a gente não quer um plano de contradições anual eu quero resultado eu quero efetividade eu quero o preço para que que eu faço um plano de contração anual não é por fazer um plano é para quê eu fazendo um plano de Contrato social eu vou conseguir consolidar minhas demandas eu
vou conseguir um preço econômico eu vou conseguir distribuir ao longo do processo do ano o processo aumenta o competitividade eu vou conseguir aumentar a justa competição né então eu planejando as minhas contratações eu posso pensar o que precisa de solução isso gera inovação né então quando eu faço plano e contradição anual eu posso prever quais itens vão ter requisitos Específicos de sustentabilidade eu garanto o desenvolvimento Nacional sustentável Então os instrumentos servem para alcançar né então por exemplo eu vou construir uma casa eu quero a obra pronta né Eu quero morar com a minha família né
Tem um ambiente melhor eu faço os projetos mas não é o Projeto não é um fim assim mesmo projeto da casa que eu tô contratando serve para chegar no resultado que eu quero né Assim são os Instrumentos governança que a lei estabelece também esses instrumentos são obrigatórios para o poder executivo Federal pela portaria da seges 8678 que Inclusive a gente tá avaliando aí no âmbito de da CGU né um trabalho aí com 12 11 regionais né sobre governança e aqui né governança o que que é importante né isso gera resultado é aqui foi o resultado
de uma dissertação da Med dissertação né aqui estrutura esse processo de governar Essa gestão melhor O desempenho né aumenta a competição então nós vimos que em 122 prefeituras de 141 Lá de Cuiabá Mato Grosso elas quem tinha um nível melhor de governança tinha mais competitividade na então havia uma relação direta entre competição e nível de maturidade de governar Essa gestão de contratações elas tinham mais eficiência financeira que que seria isso o preço delas era preço mais competitivo elas tinham um desconto maior em relação ao Valor Estimado claro que aí você pode falar pô mas estimado
Nem sempre é bom mas todos mas os municípios em geral fazem a mesma quase da mesma forma a pesquisa de preço então a gente chegou nesse resultado aqui também e o último resultado foi que municípios que tinha um nível de governança gestão de contratações mais elevado tinham mais êxito em licitações ou seja conseguiam ter licitações homologadas isso estatisticamente de forma significativa né então mostrando o Seguinte que governança ajuda a melhorar resultados das organizações então por isso que é importante que a gente melhore isso e vocês né pela experiência que vocês têm é os colegas aqui
presentes né o pessoal que tá acompanhando pelo times é que tem bastante tempo de casa a gente sabe que tem muitas causas de problemas que não tem necessariamente relação com a conduta dos gestor mas estão relacionados com esse contexto bem maior Nas organizações que se refere a governar se estão de riscos e controles internos e se a gente não atacar efetivamente esses fatores a realidade na administração pública não vai mudar substânciasmente então a gente precisa trabalhar isso aí também e claro quem agir de má fé aí vai ter né todo todo o tratamento né que
tem a polícia ministério público né Aí é processo judicial aí a outra abordagem né a gente não vai falar de governar Essa gestão Ah Esse aqui já passou né era o vídeo lá gestão era aquele vídeo né que a gente viu antes do intervalo então só por isso que eu não passei aqui de novo da da conformidade social é a gestão de riscos né como eu falei alta administração deve implementar estruturas e processos de governança estado de riscos e controles internos que que é interessante para nós aqui diferenciar o conceito pessoal tem Muita confusão de
mapa de risco e Matriz de alocação de Riscos são coisas diferentes o mapa de risco é um instrumento de gerenciamento dessa análise de risco aqui esse é um documento que vai nos processos de contratação quem que define isso a própria administração que vai definir quais riscos do processo do planejamento da contradição seleção do fornecedor e gestão do contrato e Quais medidas de controle que eles precisam adotar para gerenciar esses dias para evitar que isso aconteça isso é da gestão é uma Ferramenta de gestão uma ferramenta de priorização de trabalho a ferramenta de Diagnóstico para que
a gestão melhore o seu processo agora além disso aí a lei fala também que as contratações devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes ou seja não é algo explorado não é algo isolado é permanente a contínuo né a digestão de risco controle preventivo e a Lei ela fala que eu posso ter a matriz de alocação de riscos Em que casos contratação integrada Semi-integrada e contratação de grande vulto né hoje acho que tá mais de 230 milhões 40 milhões vê era 200 milhões mas com as atualizações já passou de 230 Se não me engano nessas contratações
Obrigatoriamente tem que ter uma matriz de locação de riscos e a matriz de locução de riscos é uma cláusula contratual ela faz parte do contrato em que ela prevê uma locação de riscos entre o contratante e o contratado e aí ele vai falar por exemplo se acontecer Uma greve dos por exemplo como aconteceu aí e vai impactar o contrato vai imaginar que nesse caso de caso fortude Força Maior a matriz de locação de risco fale que o risco é do contratado se acontecer uma greve do caminhoneiro ela não vai poder pedir o reequilíbrio econômico financeiro
do contrato E aí se ela prevê lá por exemplo se tiver uma paralisação da obra né os custos ali daquela obra de fazer a segurança da obra vai ser da empresa da contratada se Paralisar a obra o custo vai ser dela aí é uma cláusula contratual que tem um impacto no reequilíbrio no equilíbrio econômico financeiro do contrato e que ele não vai ele vai seguir o que tiver na matriz da locação de riscos então Matriz de locação de riscos é uma coisa ela é uma cláusula do contrato prever alocação entre contratante contratado o mapa de
risco é um documento que vai estar em todas as contratações Obrigatoriamente e ela não tem relação Com contratado são os riscos que a administração previu por exemplo Previ um risco de uma estimativa inadequada de preço e o controle que eu vou adotar vai ser ampliar a cesta de preços e encaminhar para uma área técnica fazer a revisão dos preços isso é um mapa de risco tá no mapa de risco não tem nada a ver com a empresa contratada né então acho que é interessante a gente separar tem muita gente boa cara que pessoas que conhecem
mesmo de licitação que faz essa Essa confusão aqui né Então são coisas diferentes isso aqui tem Impacto também Principalmente nos entes municipais né A questão da necessidade de instituição de centrais de compras a lei exige Obrigatoriamente que se instua centrais de compras pelos entes para contratações de grande escala O Poder Executivo Federal já tem né a central de compras mas 200 vão ter que instituir e compras realizados por consórcio também serão preferencialmente Então você pegar um município lá que eu falei Serra da Saudade lá em Minas Gerais 776 habitantes preferencialmente vai ter que fazer com
sorte público não é obrigatório mas é a preferencialmente para que para compras em grande escala né então é interessante e tem aí a gente tem estudos lá em Mato Grosso que nós fizemos até com apoio da Regional Sergipe né com apoio lá do colega do seu nome agora né do colega lá é que fez Um trabalho muito bom e comprovou lá que as compras em consórcio geravam um retorno uma redução no preço de 7 a né com base nesses dados aí tudo bem que se aplica ao caso de Mato Grosso né mas poderia a se
aplicar o Leonardo né o Léo Lá da Regional de Sergipe que fez esse trabalho aí análise estatística que ficou muito bom trabalho né então ah essa questão aí também a lei como eu falei o contexto dela é importante pessoal por isso que eu falei do Contexto a lei ela é foi criada aí no contexto do governo digital Então ela traz a obrigatoriedade a preferencialmente né fazer licitação eletrônica né E aí municípios que por exemplo recebam recursos de transferência voluntária devem fazer seguir os decretos regulamentos federais também só que é importante destacar né municípios com menos
de 20 mil habitantes serão seis anos para fazer essa adequação né então se tem menos de 20 mil habitantes a própria lei dá essa possibilidade de ter um prazo mais dilatado aí para se adequar a essa Norma a lei fala que os atos serão preferencialmente digitais possibilidade administração determinar aquele distante em seus atos em formato eletrônico a possibilidade de habilitação por processo eletrônico de comunicação à distância né tá aqui na lei também no Brasil em geral faz licitação no modo analógico né a gente faz muita licitação Presencial foi o caso de Mato Grosso o colega
Nilo que fez o trabalho lá no Maranhão muito bom também que mostrou que há poucos municípios faziam processamento eletrônico E se a gente não muda esse paradigma pessoal dificilmente como é que a gente vai falar de uso de robôs machine learning é inteligência artificial em compras públicas né Teu robô pregoeiro lá né para conduzir a licitação então a gente precisa minimamente mudar esse paradigma De sair do modo analógico né de fazer a compra fisicamente ali para mudar esse paradigma digital e o governo federal tá com intenção realmente de levar isso tanto é que vai ter
uma palestra aqui na quinta-feira né falar no dessas processo eletrônicos hoje no governo federal Você já faz o etp de forma ele digital né o ep digital o TR digital acho que pesquisa de preços daqui a pouco você vai ter possibilidade de fazer edital confeccionar edital de Forma eletrônica então A ideia é dispensa eletrônica de licitações né você já tem uma série de artefatos aí para mudar esse contexto de compras públicas e isso vai influenciar muito para nós né eu falo muito nisso né como nós vamos ter o portal Nacional de contrações públicas é o
Alice ser gerado a partir dos dados do portal Nacional do contrato socials públicas nós vamos ter uma série de dados aí para poder trabalhar auditoria eletrônica né fazer Auditoria desse processo aí sem precisar pegar o processo físico né de modo geral né que eu falei do Poder Executivo Federal que tá avançando nessa linha também né Nós temos aqui nesse contexto que é importante saber né o portal Nacional de contrações públicas e o portal não é só não é um Portal de Transparência né ele que tem a divulgação centralizada é obrigatória dos atos né exceto municípios
com menos de 20 mil habitantes que tem seis anos Até a 1º de abril de 2027 para poder fazer essa integração é integração de sistemas em sistema da prefeitura com sistema da União do pncp então por exemplo as prefeituras que fizeram uma dispensa de licitação E aí não fez um contrato mas fez um empenho o empenho tem que ser publicado no pncp e não é entrar lá e digitar é integração de sistemas então o município tem que fazer essa integração via o que eles chamam de API de dados né que é uma forma de Conversar
do sistema se conversar e mandarem esses dados ao município precisa fazer essa integração né E vai ter tanto informações informação sobre o plano de contrato são anual informações sobre as licitações realizados os contratos realizados de preços empenhos realizados em termos de contratos celebrados Mas vai ter uma série de funcionalidades também pessoal ou seja vai ter um sistema de planejamento realização de licitação e já está um Contratual ou seja todo o macro processo de contratação um sistema para fazer o planeta extrema de planejamento de realização de licitação e gestão contratual além do sistema de cadastrar Unificado
né painel de preços banco de preço em saúde acesso aos 6 e o kinep da CGU né sistema de gestão compartilhada com a sociedade para a comunicação entre população e representantes administração pública para prestar informações esclarecimento pertinentes isso aqui Pode ter um impacto nos trabalhos da G1 né porque aqui é a sociedade o cidadão ali que vai ter essa essa esse acesso aí essas informações e essa comunicação aí com a administração né então pode ser não é apenas um portal da transparência né um sistema ativo de prestação de serviços e interação com cidadão né até
coloquei a pergunta aí se vai ter impacto na atuação da ouvidoria Geral da União mas não é só um portal transparência como muita gente acha que É né E aí pessoal caminhando para o final já na parte de contratos acho que eu destacaria a duração dos contratos isso tem um impacto que a lei fala que serviços de serviços e fornecimento contínuo terão prazo administração vai poder celebrar um contrato de até cinco anos direto cinco anos contrato de limpeza e Conservação cinco anos direto podendo prorrogar até 10 anos Isso não é só serviço é fornecimento contínuo
por exemplo fornecimento contínuo o Judiciário definiu que seria fornecimento contínuo fornecimento de Açúcar de água né de álcool gel colocou alguns itens o que que seria fornecimento contínuo então talvez o medicamentos uma Prefeitura né Poderia entrar porque ela vai ter que fornecer para a população continuamente então é a questão do serviço continua como a gente conhece hoje que é no máximo cinco anos vai poder ser celebrado por até cinco anos diretamente podendo chegar a 10 né Nós temos também que administração quando for usuário de serviço público ela vai poder Celebrar contrato por prazo indeterminado isso
No Poder Executivo Federal já existia por conta da orientação normativa da G1 agora está na lei então estados e municípios vão poder usar também essa possibilidade de Celebrar no contrato de energia elétrica por página determinado poder celebrar um contrato de água né por prazo indeterminado Claro a lei fala algumas Regras né que você tem que ter orçamento todo ano demonstrar ali a dotação orçamentária e tudo mas vai fazer a prorrogação aqui na parte de obras públicas por exemplo que é um típico contrato por escopo vai poder ser por prazo prorrogado automaticamente nós tivemos problema na
época da Copa lá em Mato Grosso que de uma gestão para outra não prorrogar alguns contratos por exemplo do centro de né alguns algumas obras da Copa e aí o que que aconteceu Você como é que você prorroga se o contrato já está instinto você não prorrogaria mas teria que fazer uma emergencial e tudo e lá o TSE na época deu entendimento de que era contrato Por escopo que que seria contrato por escopo você tem um objeto bem definido no a obra você vai encerrar quando se entregou a obra a obra tá pronta entrega né
um serviço Sei lá uma consultoria quando entregar o relatório de consultoria terminou o trabalho é o Contrato por escopo então aqui a lei tá falando que Esses contratos prorrogam automaticamente então uma obra mesmo que não fez a prorrogação de prazo mas se o escopo objeto não foi entregue o contrato continua valendo né então isso aqui é uma coisa nova também e contratos quiserem receita e contratos deficiência né prazo aí sem sem investimento até 10 anos com investimento até 35 eu vejo alguns carros por exemplo um contrato que Deficiência que a lei fala é por exemplo
se a CGU quiser contratar uma empresa para oferecer uma solução para reduzir despesa com energia elétrica ela vai fazer um contrato por eficiência né pelo critério de julgamento maior retorno econômico e ela vai poder a empresa vai falar olha vou instalar a empresa que ganha falar vou instalar placas fotovoltaicas né e mais outras ações aqui e vai fazer o investimento o contrato vai poder ser com investimento Por até 35 anos sem investimento por até 10 anos também um contrato tipo de contrato novo aqui que ela vem trazendo isso impacta mais atuação principalmente da corregedoria né
mas da auditoria também que faz identificação de fraudes irregularidades já existia esse entendimento na CGU de que apuração por exemplo cometer uma fraude no processo listatório ela pode ser apurada a fraude ela tá infringindo o artigo 337 F do Código Penal que fala que frustraram Fraudar caráter competitivo é crime mas também isso é um ato lesivo administração pública no artigo quinto da 12846 Então como ela pode ser pode ser ela para não fazer duas apurações a CGU já recomendava fazer uma apuração só e no âmbito dessa apuração Você pode ter aplicação da inidoneidade com base
na lei 866 e aplicação da penalidade aplicação de multa na empresa em decorrência da 12846 Então você faz apuração conjuntamente isso agora tá na Lei 14133 né E aqui também né no âmbito desse processo o artigo 147 tem impacto na nossa atuação o que que o artigo 147 fala ele fala assim constante tem uma fraude num processo que que a lei de licitações falava hoje é vamos imaginar que eu constante a empresa está executando um contrato uma obra e eu constatei uma fraude naquela licitação que gerou o contrato da obra que que a lei das
estações 866 fala a nulidade da licitação induz a do Contrato Então se ela estação é nula o contrato também é e às vezes o que que acontecia rescinia o contrato com a empresa parava a obra no meio e virava um problema né obras paralisadas acordam 1079 de 2019 também influenciou a questão da Lei aí o artigo 147 falou o seguinte né Você só vai rescindir o contrato com uma obra já em andamento primeiro ouviste essa nave ou não se visse forçarável você faz saneamento senão aí você tem que avaliar uma série De requisitos Qual o
impacto disso para para a sociedade Qual o impacto disso em termos geração de tributos vai valer uma série de requisitos para poder fazer a rescisão mas o fala isso aí resolve como por meio de indenização de Perdas e Danos Na verdade o que que ele fala Resumindo como o fígado da empresa mas não se não for interesse público não paralisa a obra você pode penalizar a empresa pode aplicar indenização por pênis e Danos declara a empresa idônea Mas termina a obra entrega a obra para a sociedade então esse artigo ele tem um impacto e qual
o reflexo desse artigo essa questão toda de busca por resultado da governança pública esse contexto que acabou influenciando essa questão principalmente a temática de obras paralisadas instauração de comissão com dois ou mais servidores estáveis também é coisa nova para curar penalidade dois ou mais servidores estáveis e um prazo aqui eles têm que comunicar aos seis o Que né Tá na lei 1433 são os bancos de dados públicos que acejam tem que ter essa publicação O que é que eu destacaria aqui de novidade pessoal nas penalizações acabou a penalidade de suspensão aquela suspensão polêmica aplica no
óleo sancionador aplica-se no âmbito de toda a administração pública Acabou então não tem mais agora é o impedimento né ou inidoneidade ou do TCU né E tem essa produção de contratar que é pela lei de Improbidade administrativa mas não tem mais acho que o que destacaria aqui é não tem mais a possibilidade de suspensão com base a penalidade de suspensão que era uma dúvida Né tava no artigo 87 inciso 3 da 866 e havia dúvida se aplicaria somente ao âmbito do órgão que aplicou a sanção ou se valia para toda administração pública então por exemplo
a Ministério da Saúde aplicou uma sanção vale só para o ministério da saúde ou vale para todo mundo união Estável município havia essa dúvida suspensão né o entendimento do Tribunal de Contas era que valia apenas no ato dólar sancionador mas agora com a nova lei já é algo que a gente não vai precisar preocupar né acaba a penalidade de suspensão e as demais estão mantidas aqui caminhar agora por fim né a obrigatoriedade de ordem cronológica de pagamento né por fonte de recurso então lá eu tenho uma fonte de recurso Recursos próprio eu vou ter que
separar quase categorias de contrato criar uma ordem cronológica e publicar Essa ordem cronológica nos portais de Transparência antecipação de pagamento segue a regra do que já tinha hoje ou seja eu não antecipo exceto se for uma medida de economia de recursos e quando são indispensável para obtenção do bem o serviço os valores que serão atualizados anualmente também então esses valores Das dispensas todos os valores da Lei 1433 são Obrigatoriamente atualizados não vai mais acontecer aquilo que aconteceu de ficar né quase 17 mais de 20 anos quase sem nenhuma atualização isso agora todo ano tem uma
atualização que vale para todos os entes atualiza os valores da Lei por decreto do Presidente da República né então aqui acho que é o último slide né então Aqui nós temos essas novidades sempre pessoal nós como auditores né temos que olhar aí o Objetivo para que que serve a licitação Qual o objetivo tá lá no artigo 11 o artigo 11 é um dos principais artigos dessa lei né porque ela traz os objetivos de todo o processo de contratação pode ser isonomia preço competitivo sustentabilidade eficiência efetividade inovação é objetiva nós temos riscos como a gente conhece
né direcionamento fraude sobre compras ineficientes são riscos e a Lei traz uma série de controles que tem que Ser proporcionais aos riscos por exemplo na fase planejamento eu tenho plano de contradições anual etp gestão de riscos a gestão por competências centralização de procedimentos padronização de documentos e rotinas né publicação no pncp São novidades aí né na seleção do fornecedor eu tenho a questão do critério de julgamento passa a ser mais importante que modalidade né a inversão obrigatória de Fases julgo primeiro depois eu faço habilitação o Processamento eletrônico como preferência e novos modos de disputa né
que o Nilo vai comentar aqui com vocês na gestão contratual prazos de vigência como nós vimos a duração do contrato aumenta a lei traz claramente é a responsabilidade subsidiária da administração pelos encargos trabalhistas Como já existia no passado né pelo entendimento do TST enunciado 331 do TST já dava esse entendimento responde Subsidiariamente pelos encargos trabalhistas num contrato de serviço continuado Por exemplo quando houver omissão culposa da fiscalização do contrato né isso agora tá claramente na lei sanções acaba com a penalidade de suspensão e a questão da gestão de riscos lá matriz da locação de riscos
né E para terminar pessoal alguns olham essa lei como um copo meio vazio né fala que ela é burocrática procedimental perdeu oportunidade de Inovar outros já Olham como meios um copo meio cheio né que ela é inovadora traz novas práticas e novas rotinas em contratações eu vejo a lei de uma forma que a o sucesso da nova lei não depende só do seu conteúdo a gente sabe que não muda a cultura né com uma lei por si só não vai mudar a cultura do dia para noite né na prática a própria lei 866 exemplo disso
né Depois de quase 30 anos tem práticas que a gente conhece e tem práticas que muito menos foram aplicadas né então eu vejo Que a gente vai precisar conhecer essa lei estudar essa lei para tirar o máximo de proveito dela para que a gente implementa essas estruturas e processos de governantes de contratações para que a gente contribua com serviços de auditoria que a gente pode oferecer avaliação consultoria apuração né para que a gente contribua aí para boa irregular a gestão de recursos públicos em benefício da sociedade né que esse é o nosso propósito esse é
o nosso Objetivo então aqui eu encerro né a nossa apresentação e a gente pode passar aí pelas perguntas né Muito obrigado Cleberson Boa tarde ou boa tarde bom dia meu dia começou cedo 4 da manhã então já para mim já é tarde no ciclo Clebson vou iniciar uma pergunta que vai te colocar numa numa vamos se dizer na encruzilhada a gente eu acabei não combinando Mas ela tá com muitos likes Aqui é do João Wagner Pereira dos Santos as regras da nova lei de licitações Estão lá então deixam minha sugestão em forma de perguntas O
que é que vamos procurar nos documentos quando formos analisar um processo licitatório O que mudou na forma de a CGU analisar sobre as novas regras quais os possíveis achados e seus fundamentos eu comentei é o ponto foi como tá sendo quase uma o João colocou a pergunta tá online né João tá deve tá rindo agora e ele tá sendo ovacionado aqui não para de ter Like né Fabíola até olha colei já eram uns 15 então Cléber é difícil mas eu tenho certeza que você vai sair bem vamos lá então né mas agradeço a pergunta aqui
realmente é bastante pertinente o objetivo era fazer várias provocações aqui sobre o que que muda o que que impacta na atuação nossa dos olhos de controle eu vejo muito aí nesse caso Sérgio assim a fase planejamento acho que muda bastante a gente vai ter que ter um olhar muito mais focado Nisso Porque como eu falei os problemas aparecem na fase de execução e na fase estão contratual mas nasce no planejamento e se a gente não trabalhar o foco nesse olhar na fase de planejamento da contradição a gente se a gente melhorar o planejamento em tese
você me diga aí os riscos da seleção do fornecedor e da gestão contratual né acho que isso aí vai uma coisa que vai mudar a parte da Inovação uma reflexão que eu já fiz em termos de inovação Passa a ser um objetivo da licitação Mas qual o gestor que vai querer colocar o seu CPF vai querer Inovar se não tiver de certa forma uma compreensão vamos dizer assim ou uma ele vai aceitar um pouco mais de risco então nós como auditores né Não dá para a gente chegar sei lá apontando o erro excessivamente talvez aí
nós vamos ter mais trabalhos vai impactar na nossa atuação por exemplo a questão de trabalhos de consultoria em auditoria né a lei Ela Traz vários pontos que falam que os olhos de controle devem ajudar a gestão mas a gente também não vai praticar a congestão né porque aí nós temos um princípio da Lei 1433 que é segregação de funções e Quem fiscaliza não executa né acho que isso é importante mas a gente pode ter uma série de serviço da auditoria que podemos oferecer pra gestão via trabalho de consultoria via trabalho de avaliação e até mesmo
apuração também é uma forma de Contribuir aí com a gestão né Agora sim o que que a gente vai pegar de irregularidade eu eu fiz até não tá aqui no slide né mas tá no slides próximos lá detecção de fraudes eu coloco vários pontos riscos que a gente que eu imagino que a gente vai ter na nova lei das estações né vou tentar lembrar alguns aqui né por exemplo a questão do orçamento de loso é uma coisa nova mas a lei fala que eu não posso compartilhar o orçamento de lozo o orçamento de luz não
Pode ser compartilhado com com fornecedor isso é um risco de integridade né o cara sabe fez o orçamento de loloso mas ele combinou com o parceiro lá com o estado parceiro qual o valor para ele poder eventualmente se beneficiado com aquela informação disponibilização de termo de referência na fase planejamento pai para empresas parceiras e não divulgar via audiência pública né isso aí também quem lida com fraudes a gente vê muito isso das vezes Quando a má intenção a pessoa mandar o termo de referência a empresa elaborar as especificações e demais documentos o etp que é
uma coisa nova também a gente vai ter como eu apontei ali no sotaque preliminar a parte de falta de parcelamento do objeto não justificar adequadamente Estimativa de quantidade não sei na experiência de vocês mas na minha É muito raro ter alguém que aqui quantidades né Isso vai estar lá no campo do etp outra coisa que para mim Vai impactar a nossa atuação é quando você olhar um estudo técnico preliminar você vê que a empresa a organização já partiu da compra como premissa e a gente viu que se tem opção de locação ele tem que analisar
custo do controle versus benefício se eu partir para o TR termo de referência no termo de referência tem que estar o quê a especificação do objeto qual o risco que eu tenho aí que vai impactar atuação no nosso da CGU a justificativa A indicação de marca sem motivação na especificação do objeto de referência eu colocaria também a questão uma coisa nova que é lei traz é vedação de marca ou produto isso é isso mesmo vedação de marca né a lei fala assim o que nós estamos acostumado é que a empresa não pode administração não pode
indicar marca sem motivação a lei vem falando assim olha se você tiver um processo administrativo você pode vedar uma o produto por exemplo aquela antiga CCE né Aquelas televisores CCE né que era ruim né o pessoal até brincava com certa com certo estraga né aquelas vai imaginar que você comprou e deu problema na organização administração fez um processo intrativo ela vai poder vedar ela falou olha qualquer aparelho você pode trazer menos a marca CCR então pode ser que tenha uma vedação de marca sem um processo administrativo edital com cláusula restritiva cara aí a lista extensa
vai impactar bastante aí eu acho Que o edital com cláusula restritiva também mas acho que impacta tanto na atuação Nossa por meio de serviço de consultoria que a gente vai ser muito mais demandados pela nova lei né nos trabalhos de avaliação É acho que aí o foco nosso tem que ser sempre objetivo né e levar em consideração esses fatores aí que ela traz no etp eu coloquei essas situações no TR o edital com cláusulas restritivas né Eu acho que isso acaba tendo um impacto maior no contrato em Também né segregação de função entre recebimento provisório
definitivo é enfim né o fracionamento da despesa né a gente pensa de licitação com esse limite aí né É pode ser né que os órgãos fracionem despesa não para escapar da modalidade mais complexa mas o a dispensa de licitação de baixo valor né que ele pode dispensar fora dos hipóteses prevista em lei né Por exemplo fazer vários dispensas pelo mesmo descrição do material serviço obra ou Pdm né que é uma especificação lá padrão descritivo do material contratar itens acima de 57 mil lá é caracterizado no fracionamento a pergunta é bem abrangente acho que é difícil
esgotar numa fala assim né mas na quinta-feira eu vou trabalhar a parte de detecção de fraudes e prevenção de fraudes E aí a gente vai entrar bem na tipologias aí que eu comentei aqui né mas obrigado Ótima pergunta né mas João vou complementar o que o não tá Indicou assista as aulas de segunda à tarde terça de manhã terça à tarde quarta que você perceberá que as suas dúvidas serão Com Certeza senão totalmente satisfeitas mas com um bom uma boa linha de raciocínio de forma de abordar a as auditorias no âmbito da CGU em seguida
Kleberson eu vou também ler uma outra pergunta do João foram listadas diversas tarefas Essenciais Então quais seriam os serviços não essenciais que poderiam ser desempenhados na licitação por Estagiários ou terceirizar perfeito excelente né para ser bem objetivo para a gente conseguir responder várias perguntas as atividades essenciais a lei não definiu então isso aí vai depender de cada órgão fazer essa definição O que é atividade essencial que vai ter que ser desempenhada por servidores agentes públicos a quem fez Essa definição por exemplo como exemplo de boa prática o TJDFT que é até a Isabela vai fazer
uma palestra vai vai apresentar aqui sobre governança de contratações eles lá fizeram uma uma portaria disciplinado os papéis as funções essenciais no processo de contratação mas o que não é essencial é acessório então por exemplo aí não não tenho tirando essa porcaria que eu conheço não vai ter um outro pelo menos outro regulamento que aí vai depender de Cada órgão mas por exemplo na minha opinião fazer pegar preço com fornecedores poderia administração poderia regulamentar isso que isso é uma função acessória e fazer o mapa comparativo de preços e fazer a homologação da pesquisa de preço
seria uma atividade essencial Aí teria que ser por a gente público pegar por exemplo parecer pegar jurisprudência nos tribunais não sai dos tribunais para subsidiar um parecer jurídico poderia Ser uma atividade acessória uma auxiliar uma atividade instrumental fazer parecer jurídico não aí fazer parecer jurídico já seria uma atividade essencial isso depende o quê de cada caso não tem como falar isso acessórios isso é acessório isso é essencial quem vai definir é o próprio órgão fazendo análise do Macro processo né e definindo Essas atividades mas por exemplo fazer um mapa comparativo de preços aí fazer um
parecer jurídico elaborar edital é Atividade é essencial vai ter que ser por servidor a gente públicos que desempenham funções essenciais Obrigado Cléber alguma dúvida Bom dia eu sou Valmir lá da CG Tocantins eu tenho duas questões aqui primeira em relação Essas funções essenciais eu sou novo na cdu entrei nesse último concurso mas eu percebo que várias prefeituras no Tocantins prefeituras pequenas elas não têm Assessoria Jurídica própria elas Terceirizam isso aí como é que ficaria essa análise do edital por essas assessorias jurídicas terceirizadas e a segunda e a segunda questão a respeito dessa análise de risco
da contratação se ela não poderia ser um insumo para a matriz de alocação de risco do contrato Palmeiras excelente perguntas agradeço aí a pergunta é trabalhando a primeira né como você falou de Fato né Se você pegar acho que o artigo 131 e 32 da Constituição Federal ele não obriga que Municípios tenham advocacia pública né É união estável então de fato eles não são obrigados isso para mim Valmir Você tocou num ponto que é de fato para mim até Incondicional sabe porque porque o parágrafo terceiro Se não me engano do artigo 8º fala que as
regras sobre agentes públicos aí que tá no artigo 7º da Lei se aplicam a assessoria jurídica e ao controle interno então ele tá falando o seguinte que Assessoria Jurídica tem que ser desempenhada por Servidor ou servidor por a gente público que pode ser preferencialmente servidor efetivo empregado público do quadro permanente poderia ser um comissionado né para fazer atividade jurídica só na prática tem municípios que não tem advocacia pública e o STF já manifestou que eles não são obrigados a ter Então como é que você vai em municípios e não só tem municípios que não tem
uma procuradoria Municipal né que contrata uma em Escritório de advocacia mas tem municípios que tem uma procuradoria e ainda assim contratos escritório de advocacia Então nesse caso ao entendimento aí eu já vi alguns professores colocando que isso poderia ser um ponto inconstitucional porque porque a Constituição não obriga que municípios tenham advocacia pública e o TCU o STF já decidiu que realmente eles não eu tenho o número da decisão do STF né não tem aqui comigo mas eu posso Trazer até quinta-feira e tem o número que o STF fala que não precisa ter Então nesse caso
você vai falar assim Ah então ele tem que ser servidor efetivo empregado permanente não ela é um contratado uma empresa contratada que tá fazendo parecer então caso eu entendo que não caberia a essa regra aí eles vão poder continuar fazendo parecer jurídico contratando e sabe qual que é o outro Impacto que vai ter Além disso é na defesa desses Servidores nós vimos que o artigo 10 fala que eles serão defendidos pela advocacia pública né quando eles agiram nos 30 termos do parecer mas e se a empresa se é um município contrata um escritório de advocacia
e esse escritório encerra o contrato quem que vai defender esses agente é outra pergunta aí que não tem dúvida não tem a resposta ainda mas excelente pergunta eu entendo aí né nessa linha do entendimento aí que essa esse Dispositivo não poderia se aplicar esses casos porque a o STF entende que não município não é obrigado a ter advocacia pública Obrigatoriamente se tiver ótimo Então nesse caso aí ele vai poder continuar emitindo parecer Ali pela contratado Sem problema nenhum né e a segunda pergunta era sobre os agentes públicos né análise de risco na fase de planejamento
poderia ser usado como insumo para depois alocar os Riscos entre o contratado e a administração os riscos contratuais por isso que é interessante o mapa de riscos ele vai tratar de riscos do planejamento da contradição da seleção do fornecedor e da gestão contratual os riscos da gestão contratual sim poderia ser vida insumos de insumo para uma possível Matriz alocação de riscos a matriz como eu falei obrigatória em contração integrada sem integrada de Grande vulto mas nas contratações nas demais contratações o gestor pode usar ele não é obrigado mas pode usar agora por exemplo Vai fazer
igual foi o VLT lá de Mato Grosso foi contradição integrada não Então nesse caso Aí teria que ter uma matriz de locação de riscos em obras de concessão geralmente tem muito isso nem concessões então é muito comum em algumas obras que agora lei trouxe mas eu entendo ndo sim poderia não todos os riscos mas somente os riscos da fase de Gestão contratual sim poderiam subsidiar ali a matriz a locação de risco Sem problema nenhum vamos fazer alternado Fabiano pode ser eu vou colocar mais outra pergunta online aí a próxima do aqui do presencial Cléberson o
Evandro Amorim Lellis perguntou o regime de transição que você citou a mp 1167 publicado agora na Marcha dos Prefeitos Serve para todos os entes estados e municípios ou só para União perfeito Boa pergunta também que poderia surgir essa dúvida a medida provisória alterou a lei o texto da lei né o artigo 190 191 Se não me engano da Lei 14133 Então vale para todo mundo né aquele prazo até 29 de Dezembro publicar um edital ou um ato de contratação direta é indicando lá como fundamento há 866 a 10520 vai poder publicar Sem problema nenhum pelas
regras atuais vale para Todo mundo o que que tem ali naquele slide que eu coloquei que é a mais né que aí foi a secretaria de gestão do Ministério da economia valendo somente para os órgãos do Poder Executivo Federal é que ele coloca lá que os contratos celebrados por prazo indeterminado terá um prazo até 31 de Dezembro de 2024 para serem substituídos pela lei 1433 e os contratos decorrentes de credenciamentos celebrados pela lei 866 né que poderão aí ser utilizados até Semana que vem terá um até 31 de Dezembro de 2024 essas duas regras estão
sendo tratados na portaria da sérgios que trata do regime de transição mas o a lei de licitações há 866 até 1520 a lei do RDC foram prorrogados à vigência aí até final do ano agora então mas o Marco temporal é 29 de Dezembro com edital publicado se não publicou edital o primeiro de janeiro vai publicar o Edital aí Obrigatoriamente já tem que ser pela nova lei desses ações se Publicar né oficialmente publicado na Jornal Diário Oficial na imprensa no jornal de grande circulação aí vai poder seguir pelas regras atuais 866 10 15 20 letra RDC
minha pergunta tem a ver com obra e serviço de engenharia certo essa a distinção entre o que é óbvio que é serviço de engenharia ela não é muito clara no Marco legal anterior ainda vigente e isso gera uma série de de consequências Né para o órgão que está licitando quando alguma situação não pode ser caracterizada quando o objeto é obra ele pega aquele objeto chama de serviço de engenharia você diria que essa situação foi adequadamente abordado endereçada na nova lei de Estações contratos Opa excelente pergunta né só pergunta de alto nível mesmo aqui é eu
não conheço Muito de obras Paulo mas assim ao artigo 6º da Lei ele traz uma série de definições e uma das definições ele coloca lá que obra é atividade executada exclusivamente lá por Engenheiro alguma coisa nesse sentido tenta classificar lá a questão da obra eu não fiz uma análise assim para poder dizer se tá resolvido ou não essa questão essa diferenciação entre obra e serviço o artigo 6º ele traz essa definição né do que que seria obra remete a questão da atividade Exclusivamente lá por Engenheiros mas eu não sei como é que seria não sei
se algum colega de repente tem a resposta aí né se algum colega tiver resposta Paulo muito mais as discussões durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional mais do que caracterizar a obra o serviço de engenharia foi o a modalidade de licitação e o critério de julgamento que seria adotado nas compras envolvendo obras e serviços de engenharia e qual a Discussão quente do momento o Lobby das Confederações do sindicatos das empreiteiras sendo contrários a licitação de obras serviços de engenharia por pregão Então foi uma uma luta né Fábio assim de certa forma até
Franca que a gente aqui por exemplo posicionamento da CGU era defender que obra cervejaria poderia ser listado por Pregão entretanto os fornecedores as empreiteiras defendiam que a obra Cervejaria um é uma exige a capacidade intelectual a forma de execução da obra ela não poderia ser classificada com bem serviço comum e ser classificado como pregão porque você tira a caracterização da do intelecto do engenheiro que está projetando e elaborando aquele serviço tá então muito mais nessa nesse ponto se Fábio quiser Complementar passar respondendo objetivamente Não mas assim houve uma mitigação hoje a gente tá carreou mais
deixar bem claro Qual é a grande o grande problema não é só a questão porque agora com a inversão Ou seja hoje é tudo que nem pregão né inverteu-se então parte mas o mercado como Sérgio falou exige na verdade é técnica e preço o pessoal quer contratar obra de Engenharia técnico e preço e o que seria se eles comuns de engenharia existiam duas teorias um vinda do Judiciário que o serviço de engenharia é aquele que no mercado Onde se pratica tem várias empresas que pudessem oferecer esse serviço então não tem a ver com complexidade Mas
tem uma lei de mercado e aquela que tentava dizer o que era simples e o que não era simples discutiu para a gente queria um conceito de serviço comum Ninguém chegou a um Acordo Então hoje existe que é claro por exemplo esse serviços de pequenos reparos tal é simples como engenharia ninguém tem dúvida O serviços manutenção essas coisas melhores comuns a questão da inversão medicou um pouco da confusão e agora a maior briga assim a divergência é o que que tem que se contratado o técnico e preço e o por preço isso talvez seja agora
mais polêmico de que os filhos como de Engenharia e o Engenharia porque na verdade o sexo discutindo agora é isso O que é que eu tenho que contratar para o técnico e preço porque pela inversão praticamente a discussão do pregão que era grande vantagem inversão foi vencida entendeu então assim não resolveu totalmente não existe conceito existe essas duas teorias ou seja se eu chego no local esse serviço tem várias empresas que elas podem fornecer serviços seriam conselhos como Engenharia e tem a teoria Não que é um serviço que ele pode ser como é fácil no
edital caracterizado seja um projeto rebuscado para fornecer serviço mas isso pessoal tem uma certa liberdade para praticar e acho que no caso concreto a gente tem que ver o bom senso na hora da definição do gestor e a questão da obra foi caracterizada como obra padronizada e tem a questão da obra que foi caracterizada na lei como obra padronizável ou padronizada e portanto Que pode ser contratada por a RP né aula de história não tem nada a ver a história Isso aí foi o seguinte foi uma questão que existia um programa de governo de Carol
Stone de creche que o pessoal queria contratar era um projeto único e pessoal que queria contratar no Brasil todo entendia que foi feito por pregão isso foi feito em função de um Lobby pessoal que tem dia que deveria contratar obras padronizadas já que o projeto já tava padronizado isso poderia Ser por preço porque poderia ser por pregão e foi uma pressão e saiu desse jeito agora se a gente quer justificar porque a gente tem que ver também as questões a lei é um processo Tem coisas que foi discutido lá a gente participou na discussão que
a gente botou com contexto e depois a interpretação foi outra ou então o entendimento dos tribunais o tribunal você é outra então assim além é uma coisa que vai mudando a lei vai ser o que o TCU e os tribunais Vão entender daquele artigo não que a gente enquanto elaborador da Lei pensou em ser então tem várias coisas por exemplo uma coisa que foi falada aqui esperando complemento a matriz de risco uma coisa para a gente ficar muito atento é o seguinte o risco pela lógica ele tem que ser mitigado por aquela pessoa por qualquer
cliente o privado ou Administração que tem maior capacidade de me ligar aquele risco porque se você Alocar um risco que é mais mitigável pela administração pública pro agente privado isso vai ter por consequência uma elevação muito grande do preço então assim o que a gente tem que ficar atento na hora dessa questão dessa Matriz é esse risco foi alocado a quem tem melhor capacidade de mendigá-lo Porque caso contrário só vai trazer custo e pouco benefício Então essa é uma lógica de fiscalização de Matriz de compartilhamento de risco A discussão é quente vou passar para a
próxima qual seria a Flávia Santana Silva está perguntando qual seria o baixo valor para dispensar o parceiro jurídico baixo valor tem uma oração normativa da G1 normativa 69 e 2021 Se não me engano que ela define o baixo valor seria os limites do artigo 71 inciso 1 e 2 Então seria 57.208 alguma coisa e o 114 mil Então dentro desses limites aí ou seja para Uma dispensa de licitação de baixo valor é você poderia ter essa dispensa do parecer jurídico nas contradições é de baixo valor mas isso pessoal é administração também se o gestor quiser
aparecer ele pode mandar o parecer para Assessoria Jurídica se não tiver minutos padronizadas e documentos editais de pareceres ele pode mandar ele não é proibido de mandar para Assessoria Jurídica Mas é uma medida de racionalização de custo processual né ou Seja ele pode dispensar a orientação normativa 69 traz isso né é o limite lá e pensa lá de baixo valor 57 mil e 114 mil lá no caso de obra serviço de engenharia poderia ter um ato da autoridade jurídica máxima competente dispensando a o parecer jurídico né Bom dia Cleverson Leonel da Regional do Piauí nós
que fiscalizamos a execução dos recursos federais é lá pelos entes Subnacionais né como você bem sabe lá no Mato Grosso uma dificuldade que a gente tem no nosso trabalho é informação né Principalmente com relação às licitações e nesse sentido a forma como tá colocada na lei o pncp a gente chega abrir os olhos assim pelo que tá escrito ali mas a preocupação que eu tenho se realmente os municípios irão cumprir né isso irão publicar o que tem que ser publicado no pncp porque a gente já tem a lei complementar um 31 da Transparência a gente
leva que na época deram até quatro anos para os municípios menores se adaptarem e a realidade é que tem diversos aí municípios que até hoje não comprem né Principalmente aquela questão da atualização diária da execução financeira orçamentária alegando inclusive que eles não têm essa integração entre os sistemas que é isso aí do pncp né eu também não vi nada na lei com relação a nenhuma sanção desse tipo eu só vi a questão de que os Contratos para serem terem eficácia né tem que estar publicado dentro do prazo lá mas só isso então não sei como
é que vocês estão vislumbrando isso porque pra gente nas regionais seria de ajuda muito grande realmente seus municípios seguirem o que tá ali no pmcp né como tá exigido ali na lei muito bom Leonel muito bom e a questão do pncp né Realmente assim acho que um dos fatores que que vão motivar é que Vai motivar a publicação é como você mesmo falou né que a condição de eficácia do contrato é a publicação no portal Nacional de contratos públicas né tá lá na própria lei então para municípios com menos de 20 mil com mais de
20 mil habitantes por exemplo que queiram fazer um pregão ou uma dispensa de baixo valor a nota de empenho ou o termo de contrato vai ter que ser publicado lá no portal Nacional de contrações públicas como condição de Eficácia então eles são fator que vai Possivelmente motivar que o pessoal informe agora os demais com menos de 20 mil habitantes tem um prazo lá pelo artigo 176 ele fala que tem até primeiro de abril de 2027 para eles não são obrigados né E nós estamos falando aí de mais de 70% dos Municípios do Brasil né que
tem menos de 20 mil habitantes São mais de 70% né então eles não são obrigados tem uma movimento do Conselho Nacional de tribunais de contas é de Exigir que os tribunais de contas eles estão fomentando eles estão cobrando que os municípios mesmo não sendo obrigados que informe isso no pncp né no portal Nacional então lá como eu falei tem várias informações vários funcionalidades a própria questão do plano de contrato social eles não são obrigados a fazer mas se eles fizerem se eles fazerem vai ter que publicar no pncp Obrigatoriamente lá tem é um dos Campos
lá obrigatórios é a questão da do Plano de contradições eu acho que aí a questão da pressão mesmo seria os tribunais de concentrado nesse sentido né A questão do contrato como condição de eficácia também é algo que eles vão ter que fazer porque senão é um de comprimento legal né aí pode ter sanções de Tribunal de Contas ministério público né e outros a gente e eu vejo mais né que há essa possibilidade mais nesse sentido né agora Aí cabe inclusive as redes de controle que seja eu participa De fomentar que os municípios é Infor isso
aí porque isso tem um potencial gigantesco para atuação nossa né para você ter toda essa base idade para fazer cruzamento análise editais análise DTP termo de referência tudo automatizado criar trilhas né Para nossa atuação isso tem um potencial muito grande mas claro ainda vai um tempo e algo que a gente vai amadurecendo mas há essa obrigatoriedade eu acho que via tribunais de contas rede de controle eu Acho que aí não tem uma sanção especificamente né mas o descumprimento legal isso aí acho que pode ter Impacto também Clebson a Aline Aline Saliba pergunta gostaria de saber
como ficaria a Adesão a atas de consórcios qual seria o limite Aline obrigado pela pergunta eu entendo que tá ali no excepcionalizou né não criou nenhuma exceção para consórcio então no caso de Consórcios públicos que celebraram por exemplo uma ata de preço como eu falei com 100 notebooks né o limite de adesão uma Prefeitura que queira aderir aquela ata vai ter 50% do limite do quantitativo então se eu tenho 100 notebooks o município vai poder aderir até 50 notebooks e o limite total de adesão é de duas vezes aquele quantitativo Então se tem 100 notebooks
registrados na ata vai poder ter adeões até 200 notebooks então nessa parte de Limite de adesão a lei não abriu nenhuma exceção no sentido de ter limite em dobro o limite maior não a lei trata do limite de um único limite individual e até 50% do quantitativo para cada um que tá pedindo adesão e o limite global de duas vezes o limite do quantitativo Então entendo que seria só só isso aí mesmo mais alguma pergunta Cleberson George regional do Ceará primeiro Parabéns aí pela palestra Em relação a especificamente a possibilidade de dispense para celebração de
contratos com organizações sociais né 866 de encher a previsão de dispensa na 14133 não existe essa previsão expressa pelo menos né de dispensa para esse tipo de contrato qual que seria a modalidade assim que se enxergue que seria mais adequada para esse tipo de processo essa é uma pergunta que eu passaria para Bianca mas eu mas o Sérgio pode falar Aqui né as damas respondendo não é Jorge as organizações sociais as ONGs no Brasil é uma jabuticaba existem as organizações da sociedade civil a lei 13.019 de 2014 temos as oestes a lei 9 de 97
e as exatamente e as oscips também que é uma lei de 99 Então quando você comenta a contratação das organizações sociais aí a gente sai do âmbito da Lei 14133 e vai para lei 13.019 2014 as regras de transferências de recurso e contratação dessas instituições são regulamentadas lá aí a gente tem um chamamento público a forma o rito que deve ser seguido conforme Artigo 37 da const ituição conferindo isonomia é padrões republicanos para fazer isso essa eleição o escopo estaria diferente Respondendo a sua pergunta beleza só um pouquinho deixa o Alexandre chegar Com microfone não
se aplica contraste com organizações sociais de saúde porque estava remetido na oito na 866 né com o fim da vigência oito meses vai ficar um vácuo né eu sei que vai ficar dentro da 14133 assim a princípio não sei responder essa pergunta não estava antenado com esse assunto é um ponto bom você ter levantado Jorge para a gente analisar o ponto eu não sei se o Kleberson tem um eu não conheço legal Você ter colocado isso não sei se tem o pessoal da CG sal aqui que gostaria de abordar algum desse aspecto Jorge tem na
lei específica lá dispensa não na lei específica lá das redes sociais não tem lá isso isso então se você não tem nenhuma regulamentação específica para poder Dispensa você não tem a vedação mais se você tem porque assim a 866 previa previdência 143 não poderia dispenso não Prefeito dispensa e a Lei lá não prevê que esses não se aplica Então não vai ter dispensa Ele perguntou se poderia ter dispensa ainda em virtudes dados a contratações de organizações sociais e aí se pensava organização social sem fins lucrativo é uma você tem várias espécies por exemplo cooperativa cooperativa
tá regulamentada No artigo 16 da 1433 ela tá mas por exemplo o chip já tem entendimento tribunal de conta da União que eles não podem nem participar de iniciação de contratação de serviço mas organização social pode Associação pode e cooperativa pode então o que acontece é se você não tem lei vedando a participação ou vedando é vedando a contratação da dispensa é prever a dispensa você tem que fazer licitação então a pergunta é não tendo mais a Previsão dispensa para as organizações sociais que tinha na última meia meia não tem na 143 se aplicaria a
dispensa mesmo assim eu separei eles a pergunta do colega dele mais outra polêmica presencial mas mais pior do que essa do Jorge não eu vou agora provocar o Kléber com outras polêmicas aqui Jorge obrigado pela pergunta até sexta-feira a gente tenta Eu também não me apropriar quer fazer uma pergunta Vamos lá é porque eu entendi ele falando porque na lei 866 era dispensável a licitação das organizações que essas são organizações sociais aí a própria lei né a lei específica incluiu aquele dispositivo lá no só engano 24 enfim Darley 866 aí agora vocês estejam falando de
outro tipo de organização aí tanto a lei do marco regulatório né temos fomento parceria mas não é não essas organizações não se confundem que Localizou das organizações aquelas lá da Lei Dex 90 é na verdade ela absorveu ela criou sua organizações para absorver algumas atividades do Estado né são outros instituições diferentes a despensa era para dar lei 866 era específico para as OAS Que firma o contrato de gestão e é essa nova marca relatório agora não se trata de organizações sociais daquela da lei de 90 e sim né ONGs enfim associações que que não firmaram
Contradição com a administração pública aquelas lá de trás inclusive receberam né servidores receberam materiais bens e aí sim ela elas eram dispensadas de estação mas essas de agora né Tem até outro nome né que é a organização da sociedade civil da sociedade são estudos bem diferentes bem o que eu penso né obrigado pela pela sua contribuição você está certíssimo desculpa Como é o seu nome Ricardo Oi Ricardo prazer em conhecê-la Ricardo sim você está certíssimo que eu comentei da jabuticaba aqui no Brasil quando a gente fala de ONG nós temos esses três qualificações ou categorias
de organizações sociais desculpa de ONGs que seguem regras e procedimentos diferentes as oestes a qual o George está comentando que estão no hall das dispensas do artigo 24 da antiga lei de licitações que vários desses incisos salvo enganar 866 São 35 Incisos de dispensas nem todos foram recepcionados na nova lei de licitações e a lei de 93 a 866 ao longo dos anos foi recepcionando essas esses mecanismos de dispensa a gente tem que avaliar a Porém na idade com a nova a lei das oscês e a lei das oestes lá de 907 A lei ela
é tem um decreto que regulamenta as os Clássica que existe no Brasil é RNP mas é RNP que tem o termo de qualificação existe né a participação dos Ministérios envolvidos ali no tema Ciência e Pesquisa a saúde quase todas as políticas públicas tem exceção para saúde e as compras governamentais estão inseridas nesse bojo ao longo do curso nós vamos tratar de várias exceções e colocando aspecto sim tava atento com esse ponto que você observou só não Estava sabendo desse dessa questão suscitada pelo George que existia essa dispensa essa hipótese dispensa na lei antiga que não
tá recepcionada agora a gente e eu não sei responder Georges como seria o procedimento Assim como as outras hipóteses que existiam na antiga lei não estão recepcionadas agora provavelmente pode estar tramitando no Congresso Nacional uma Emenda na nova lei para incluir Essas possibilidades Bianca você queria comentar isso licitação segue a lei específica isso mais uma pergunta Cléber para a gente encerrar o Paulo Roberto pergunta na elaboração do etp a estimativa de quantidades pode ser fundamentada em consumo estimado futuro não observado no passado o Paulo obrigado pela pergunta bem mas Sem dúvida né Poderia sim levar
em consideração deve Na verdade o que que é recomendado que o órgão tenha um método para fazer Estimativa de quantidades de materiais que que vão ser utilizados isso pode ser levado em consideração tanto histórico de consumo que é o passado mas também expectativa de alteração na demada futura vai imaginar que a Prefeitura vai inaugurar uma nova escola vai inaugurar um novo Hospital ao longo do ano vai ter aumento de demanda De medicamentos vai ter que incluir aquele aumento demanda no seu planejamento na sua Estimativa de quantidade senão vai faltar vai ter que dispensar então levar
em consideração não histórico de consumo a expectativa de alteração na demanda futura ou a parte de demandas reprimidas né muitas vezes falta medicamento para a população mas como é que a prefeitura controla aquela demanda que não foi atendida isso tem que ser considerado na Estimativa de quantidade Mas o que eu diria tem que ter um método para fazer isso pode estar normatizado né junto com normativo de pesquisa e preços mas precisa sim levar em consideração expectativa de alteração na demanda futura né então recebemos muitas perguntas cleves com certeza se eu abordasse toda você ficaria aqui
até sexta respondendo agradecer a participação de todos nas perguntas e colaboração indicar que as Perguntas que eventualmente não foram selecionados agora foram propositalmente dessa forma porque serão respondidas ao longo do curso Então não deixem de perguntar e participar que a ementa tá extensa nós temos até sexta de manhã com certeza Elas serão respondidas obrigado tá Kleber Son Muito obrigado a gente vai encerrar antes calma queria só reforçar algumas coisas lista de presença tá aqui então não deixe de Assinar se você não assinou ainda a tarde a gente vai recomeçar as 14 horas em Pontos com
o João Domingos mais conhecido como João Grandão não sei porque esse apelido é que vai falar sobre etp Ok então a gente só tá começando o Cléberson deu uma visão geral vai voltar né Daqui a pouco ele fala de novo né ao longo da programação e 14 horas por favor vão ser cuidadosos com horário vocês viram que isso cita muitas dúvidas Né muitas coisas então para a gente possa aproveitar ao máximo Tá bom o pessoal das regionais que foi contemplado aí no prêmio que foi dado essa semana semana passada o primeiro sfc né de resultados
me procure aqui no final porque a gente gostaria de pedir para vocês levarem as plaquinhas lá para as regionais tá a gente queria entregar aqui um abraço até mais parabéns