E aí E aí é muito bom dia senhoras e senhores hoje é dia onze de julho de dois mil e 21 e nós estamos indo para o nosso segundo Encontro de do nosso time SEAP né a quero deixar claro aqui pessoal que o que nós vamos trabalhar a disciplina de Direito Penal processo penal a parte de lei de execução penal EA parte relacionada conhecimentos específicos Tá Parte de conhecimentos específicos da turma da Serra envolve além de situações relacionadas ao próprio ambiente carcerário envolve legislação especial então é uma disciplina muito importante quem vai fazer SEAP quem
vai fazer SEAP a nós vamos trabalhar e assim pontuação alta neste concurso considerando que nosso curso Extra que é isso que nós estamos fazendo que você me fala não troque a sua aula regular o concurso extra não vale a pena pessoal Não vale o que vale é você agregar tá bom agregar a Então esse nosso curso aqui esse tinha Fabiano você é justamente para a gente poder ter algo um acompanhamento né de resolução de questões de disciplina que vai te ajudar muito quem está matriculado no curso da c&a no curso CEAP do time Fabiana SEAP
ganhou acesso do intensivo um tá o intenso segundo pessoal São 40 horas de resolução de questões de Direito Penal processo penal legislação especial e Pacote anti-crime tá com todo o material tá todo o material está bem organizado são são 30 encontros foram 500 questões resolvidas não tem segundo Então eu preciso que você que está né não assistindo hoje como aula avulsa mas está não tinham Fabiana atrás o curso que você dê um tempo tira um tempo do seu dia para assistir o intensivo um tá bom para assistir não tem sido um que é a resolução
de questões assim de modo bastante Aprofundar Fabi vou fazer outro concurso esse seu curso serve Claro quiser todo que eu não consegui vou cair Penal processo zoação especial você está no lugar certo então não vai eu não vou fazer porque eu não vou fazer SEAP Mas você vai fazer próximos a Curitiba do Pará vou então faça tá então gente não eu já digo você precisa incluir nos dias da sua semana as aulas do intensivo um que já está disponibilizado para quem adquiriu Esse pacote beleza bom a a Nossa primeira aula para quem está ainda no
nosso time viu aqui eu já deixei aula aula já organizada já tá com todas as previsões de aula e finalização do edital no cronograma que você recebe logo que você faz a pressão nesse nosso curso né que é preponderantemente ao fim de semana Beleza então vamos lá hoje O que que está destacado está destacado para a gente estudar o ponto 1 do nosso digital 1 e 2 do nosso edital de Direito Penal Tá que ele tá sempre em prova não é o assunto mais cobrado do mundo mas ele está sempre em prova que diz respeito
a teoria geral do crime tá alguns assuntos que a gente precisa entender então sem mais delongas quem não estiver com esse material e não está com esse material É porque Possivelmente é aluno que está assistindo a sala é extra né mas é o final da aula depois eu encaminho para você pelo seu WhatsApp vamos lá pessoal olha só A primeira coisa quando a gente estuda a teoria geral do crime é o conceito de crime o que que é importante a gente saber a respeito do conceito de crime que quando a gente vai tratar desse assunto
nós dividimos ele sobre três em focos nós temos o enfoque material de quem nós temos um foco formal de crime e nós temos enfoque analítico de clientes Então se alguém perguntar para você assim Fabiana O que é o treino O que é o crime já estava aparecendo para vocês aí Na tela do senhores do material a gente na minha outro dispositivo apareceu agora em uma festa passaram a beleza então olha só ediléia perguntou para você porque o clima você vai ter que responder isso uma outra pergunta você falar você quer que sobrepõe só um foco
material ou formal o enfoque analítico tá sobre o enfoque material pessoal aqui eu trouxe para vocês nós vamos tratar o crime com aquele comportamento humano que É uma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico Então olha aqui eu vou tratar o crime como comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico e são enfoque material de creme o enfoque material de clima é justamente a modificação que aquela conduta que ela é contrária ao direito aquela conduta que era contrário ao direito ela vem causar socialmente a gente vai entender que é aquele
comportamento humano que causa uma lesão alguém então o que que é O crime de roubo é aquele comportamento humano que causou a perda da propriedade de um bem em razão da utilização de violência ou grave ameaça isso é o crime de roubo Entendeu agora sob o enfoque formal a gente não vai enxergar mais relacionado ao comportamento nós vamos verificar se aquilo ali tem um previsão Legislativa Ah entendeu Então falar do crime de roubo sobre aspectos formal é o que é o creme de voo aquele trem que está Prevista no artigo 157 do Código Penal em
que prever subtrair para si ou para o para outra coisa móvel alheia com violência ou grave ameaça entendeu É isso que você tem que entender vai ser crime de roubo eu subtrair algo de alguém utilizando violência ou grave ameaça Só se tiver previsão Legislativa então aspecto formal ele está relacionado realmente a forma daquele dele mas só relacionado a existência de uma previsão legal houve uma previsão Alguma previsão legal Houve alguma previsão de alguma lei que preveu aquele comportamento com um fato delituoso sim então já não é mais o comportamento humano que causa o bem o
mal jurídico aqui é um corpo é uma conduta que está prevista em lei como sendo um é prejudicial e tem sobre ela uma ameaça de sanção penal isso aqui costuma cair em prova tá pessoal agora quando a gente trata o conselho analítico de crime aí a gente já vai entender pessoal já vai Levar em consideração aquilo que a ciência do direito tem que falar nós vamos entender aqui Quais são os elementos que vão estruturar a infração penal e quando a gente trabalha Clínica só nós vamos dizer que o crime é um fato típico ele é
antijurídico e ele é culpado é ver eu vou puxar aqui só uma folha em branco e para a gente entender aqui olha só o conceito analítico no conceito e no conceito analítico E é que aparece tudo aquilo que eu vou estudar de crime por exemplo não consigo analítica eu quero estruturar o crime né Muito bem aí nós temos a nós adotamos aqui no Brasil o conceito tripartite de crime que eu creio é dividido em três partes estruturais que é o fato típico que é ele ser anti jurídico Oi e aí não sei o que o
pago bom então culpabilidade bom né então fato tipo quando tive de cidade o lícito dia contabilidade você Quer ver estruturação pessoal é dentro do fato tipo que eu estudo a conduta e é dentro do fato tipo que eu estudo o resultado e é dentro do fato tipo porque eles tudo o nexo causal e é dentro do fato tipo porque eu estudo atipicidade se você quer ver o estruturar mais ainda isso aqui é dentro da conduta que eu estudo Olha só dolo que eu estudo culpa que eu estudo omissão O teu estudo erro de tipo e
olha só para quê que é bom estruturar o clima quando você tá nalitico time permite isso dentro do resultado eu estudo o resultado normativo e quer botei lá o crime de dano ou que eu botei o clima de perigo e é que eu estudo o resultado jurídico e o Pedro II o naturalístico normativo de leite que a mesma coisa o naturalismo O que é que eu vou dizer que é o clima está diante de um crime material a formal ou de mera conduta o ano nexo causal pessoal eu vou estudar as causas e as concausas
e nós vamos está tudo isso nosso curso eu tô mostrando para você a importância do conceito analítico é dentro da tipicidade que eu gosto da tipicidade formal à diversidade de material e eu vou estudar também a tipicidade Conglobante e é relacionada a tipicidade material que eu estudo insignificância oi olha só ó e aqui Fabi dentro Vou colocar aqui antes juridicidade antes juridicidade de dentro da antijuridicidade Eu não estudo a antijuridicidade Eu não estudo lá e estude eu estudo aquelas Causas em que eu analiso se aquela aquele fato de você tem aquela situação que aconteceu é
um fato típico seu verificar que tem Conduta tem resultado tem nexo tem tipo cidade aí Eu verifiquei bacana é um fato típico Agora eu tenho que entender se esse fato Tipo ele é isso sido se ele é antijurídico nós trabalhamos com uma presunção relativa de que todo fato típico ele é antijurídico só que não consigo uma presunção relativa o que eu digo pessoal que ele pode ter uma causa que Excluiu a pele e o que seria aquela causa seria a justificantes né o ajuste ficantes O que são vamos lá a legítima defesa e o estado
de necessidade o estrito cumprimento de um dever legal eo exercício regular de um direito aqui pessoal são as causas Vou colocar aqui para vocês o legais O que é aquilo que a lei prever como falta como situação que exclui antijuridicidade só que eu tenho uma situação super legal que é o consentimento do ofendido O consentimento do ofendido é uma causa supralegal e de exclusão da antijuridicidade e aqui na culpabilidade play crime eu vou estudar o que é aqui que eu estudo a imputabilidade é aqui que eu estudo a potencial consciência a consciência da ilicitude é
aqui que eu estudo a exigibilidade e de Conduta diversa Ah entendeu Então esse é o conceito Analítico não conceito analítico é que eu vou verificar por exemplo a pessoa ela não sabia que aquela situação era kline a beleza se ela não sabia então nós estamos diante por exemplo aqui de um erro de proibição o direto entendeu Olha só aonde eu estudo cada coisa a pessoa por exemplo é um gerente de banco alguém chegou lá e falou para ele a senhora A Renata é gerente do banco do banpará aqui em Santarém aí alguém chega para Renata
lá Com toda a calma sempre na frente dela e fala o seguinte olha Renata eu estou com a sua família dentro de um fogão tá E tá aqui a foto do teu esposo e do teu filho tá bom isso você não não coloca todo esse dinheiro dentro dessa mala que sem fazer alarde nós vamos matá-los gente se ela colocar ali ela cometeu um fato típico ela fez conduta teve resultado terminar que esse tipo cidade só que eu não podia exigir dela uma conduta diferente então é aqui que eu vou Estudar o que a coação a
moral irresistível e olha só então conceito analítico de crime vai me mostrar esse mundo da teoria geral do crime é com conceito analítico de crime que a gente vai estudar a teoria geral do crime onde a gente vai estudar o que é fato típico e antijurídico preocupado por isso que é importante esse conceito faça um print da tela para vocês copiarem depois para a gente não vai entrar nisso hoje mas já Entendeu o que é o conceito analítico é que vai entender e vai deixar a gente trabalhar bem a quando a gente for entrar mesmo
nas próximas aulas e acredito que já é a próxima aula de direito penal aula 2 direito penal conforme nosso cronograma que a gente vai entrar nesse nesse assunto beleza posso voltar lá para o comércio gente já fizeram um print da tela é sim ou não Sim é isso bom Então olha só Bom então é isso que a gente estuda estudar os conceitos de O que é crime é isso o crime conforme o seu enfoque material vamos lá é a que eu entendo o que que é um crime aquele comportamento humano que é causador de uma
lesão ou perigo de lesão para alguém Poxa mais veste o creme que eu tenho aquilo que está previsto no código penal a isso daí eu conceito formal de crime é a previsão é considerar o seu aspectos legislativos do fenômeno criminal é vez existe uma Previsão legal daquilo com ameaça de sanção tá não mas eu não te dei eu estudei que o crime é o crime é fato típico ilícito e culpável Ah Ah tá então aqui nós estamos só não conceito analítico eu considerar a concepção da ciência do direito para facilitar o estudo desses infinitos institutos
da teoria geral do crime por isso de por exemplo na faculdade quando ele se o nessa matéria é um semestre para estudar a teoria geral do crime por quê É que conforme mostrei pra vocês é imenso eu trabalho o mundo dentro da teoria geral do quente muito cuidado pessoal quando você pegar um edital de concurso que ele tiver lá vai tá aí fala que tipo que ele se sinta culpado é o mundo é o mundo é trabalhar o conceito analítico de crime tudo que tá ali dentro dele ok tranquilo aqui pessoal sim ou não olha
só está ainda dentro do nosso edital assim como vai estar em vários editais pessoal um sujeito ativo E passivo do crime tá é esse é o ponto 1.2 do edital da SEAP e geralmente 1.1.2 de qualquer edital de ficar direito penal Olha só trabalhando primeiro sujeito ativo gente a gente entender que aquela pessoa que pratica o crer Ok o sujeito ativo é aquela pessoa que é causador de um mau é a pessoa que ela vai ser o agente que vai praticar a conduta que está prevista lá dentro do tipo penal então aqui pra gente e
o que que é importante estudar sobre Isso O que é importante da sobre isso aqui pessoalmente em foco é o seguinte que eu vou ter o chamado crime comum Griffin aí ou anote no seu caderno a outra coisa pessoal a partir de agora eu preciso que vocês principalmente tendo time Fabiana quem Claro se inscreve na aula um dia antes da aula acontecer não vai conseguir o material que eu não vou encaminhar então mim depois da aula mas o pessoal do time Fabiana eu já recebeu esse material acredita que ontem antes De ontem foi ontem né
então dá tempo de você imprimir material acompanhado a maneira como você queira tente sempre acompanhar a aula com o material Faça o seu material Ok é importante grife mesmo que é onde você vai revisar todos os Quem pegou aí os meus materiais de junho em estava comigo desde junho ainda para polícia civil viu que eu mandei materiais excelente para você revisar para você estudar Isso é importante então já deixa tudo impresso A facilitar sua vida Então olha só quando eu trabalho sujeito ativo é importante eu entendi que o sujeito ativo ele 401 alguém não especial
aquela pessoa que por exemplo eu não exijo uma qualidade específica de alguém para cometer determinado crime então por exemplo o crime de homicídio ele é um time como o que ele não exige um sujeito ativo especial qualificado entendeu qualquer pessoa pode começar a ter um de homicídio agora pessoal quando eu Trabalho aqui com vocês um crime de infanticídio é crime de infanticídio você vai verificar que é a mãe matar no seu filho quando ela estiver no estado puerperal logo após o parto neste caso pessoal eu preciso que o sujeito ativo seja mãe é essencial que
seja mãe entendeu Então nesse caso eu tenho aqui um crime próprio então a importância de estudar o sujeito e eu sabia que eu estou diante que Em algumas situações eu estarei diante de Um crime próprio em outras situações estarem diante de um crime comum o crime próprio é que qualquer pessoa pode cometer o que um perdão que ele como qualquer pessoa pode cometer o crime ele próprio Eu exijo a qualidade especial de alguém por exemplo crime de Peculato É um crime de Peculato ele exige pessoal que eu tenha a participar é que eu que seja
cometida por um funcionário público o infanticídio ele exige que seja cometido por a pela mãe então isso aí é Importância disso daí Além disso O pessoal que quem tem caído muito prova é situação relacionada a pessoa jurista Se você olhar lá na Constituição Federal já deixei aqui para você nesse material já deixei aqui para você ele diz lá no artigo 225 parágrafo terceiro que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente Olha lá estamos falando então e coletivos com pessoa jurídica pessoal e eu vou falar somente prinz a contra o Meio ambiente sujeitarão os
infratores pessoas físicas ou jurídicas tá a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado O que quer dizer isso eu vou aplicar a uma pessoa jurídica causador de um dano ambiental as sanções previstas legalmente e aonde estão essas sanções Olha a professora Fernanda ela sempre fala nos mandamentos olha lá o mais gabarito até que eu aí sapatos passam especial hoje da Professora Renata ela pode sabe do que eu vou falar agora os mandamentos G1 e constitucionais a descriminalização E aí G1 E aí e olha só o que quer dizer isso é
quando a constituição vem para o seguinte Olha eu tenho algum crime na Constituição Federal não certa vez eu dava mal na Universidade e eu ouvia eu não vou assistir uma aula de alguém aniversário e eu vi uma determinada aluna dos primeiros anos da faculdade falando assim o jeito que tá não canal direito penal eu não tenho que falar em crime quando eu tô falando direito constitucional constituição não fala em crime gente a constituição é o berço do Direito Penal tudo Tá lá dentro Inclusive a constituição é aquela é eu costumo pensar que aquela governanta Chique
sabe como assim aquela governada chega ela não faz nada mas ela determina tudo tudo tem que passar por ela ninguém pensa nada sozinho é como se o direito penal ele não viesse a pensar nada sozinho ou ter atitude de nada Olá Tudo passa pelo Direito Constitucional por isso que é muito importante você formar uma base muito boa do direito constitucional para tudo tanto na universidade estando para qualquer tipo de concurso aqui nós Estamos diante de um mandamento constitucional de criminalização porque o que é constituição dele falou o seguinte hora quando eu tiver uma atividade lesiva
ao meio ambiente eu preciso ter as pessoas físicas ou jurídicas sofreram sanções penais e eu tenho essas ação penal no código penal não eu tenho essa sanção penal dentro da Constituição Federal não aí o que que acontece é quando você construção falasse legislador não se faz De bobo eu tô dizendo que eu preciso que você cria um A Lei e o Crime uma lei Olha aí professora Renata tá e me dizendo que eu criei uma lei pessoal falando o que prevendo as quais seriam essas condutas quais seriam Essas funções para eu aplicar quando uma pessoa
jurídica ou uma pessoa física é se insurgir contra o meio ambiente de forma lesiva aí ver o que que eu tenho O Código Florestal aí eu tenho a lei de crimes ambientais Entendeu Ou seja é a Constituição determinando o mandamento ou mandando criminalizar algo é o que nós temos na tortura o que nós temos um crime de homem então as pessoas jurídicas pessoal se cair numa prova discursiva alguma coisa você pode falar e a criminalização de condutas lesivas ao meio ambiente ela nasce de mandamentos constitucionais de criminalização onde a Constituição Federal impõe a obrigação do
legislador a criar mecanismos legais de Responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que se surgirem contra o meio ambiente de forma lesiva foram que parágrafo lindo para ser colocado numa prova vem ambiente pessoal se tá aí qualquer coisa olha agora como tá muito a questão discursiva quem vai fazer prova ainda de investigador escrivão ainda nesse brasilzão afora diante não já falo você precisa tá muito bem em redação em redação e só escreve bem quem tem conteúdo e a partir de Mauá começa Você tem conteúdo para falar por exemplo de crimes ambientais de situação relacionada à a
meio ambiente ou então você espera 10 horas da noite eu te dizer que eu conheci a redação tá Brincadeira vamos lá olha só Então olha aqui pessoal nesse sentido Olha aqui eu tenho e a lei de crimes ambientais lei 9.605 de 98 que lá no seu artigo 3º ela fala olha as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa civil e Penalmente conforme o disposto nesta lei nos casos de infração cometida por decisão de seu representante Legal ou contratual ou de seu órgão colegiado no interesse ou benefício OK aí ele ainda coloca que a responsabilidade das pessoas jurídicas
não exclui a das pessoas físicas autoras coautoras ou partícipes do mesmo fato Tá certo então existe responsabilização cair na sua prova que a pessoa jurídica ela pode ser sujeito ativo de crime você vai dizer Que sim e que crime é crime ambiental OK agora Olha aqui pessoal nós temos uma não a problemática mas que existia chamada a teoria da dupla imputação Tá o que que era a teoria da dupla imputação a teoria da dupla imputação Ela disse o seguinte Olha a pessoa jurídica ela pode até ser responsabilizada de Se provar Culpa da pessoa física responsável
por ela gente então vocês vão muito difícil né Por exemplo você pega uma situação ali da Samarco você Pega a situação que aconteceu lá em Brumadinho Mariana não é isso que nós tivemos um dano ambiental violentíssimo eu vou muitas vezes a gente não vai conseguir simplesmente entender de quem foi a responsabilidade disso de quem faz possibilidade disso né E aí eu falo não então para lá se eu não conseguir delimitar a culpa de uma pessoa física que é gerente da Samarco por exemplo a sua máquina que tá inglesa penalmente disso então era obrigatório que pra
Il Da a responsabilidade da pessoa jurídica eu estabelecer sua responsabilidade da pessoa física que tava junto com ela hoje pessoal Nós não precisamos mais disso Ok Nós não precisamos mais disso tá bom Então olha só e o que que é que nós temos agora que a pessoa jurídica ela é muito autônomo ela tem vontade própria entendeu E é possível sim estabelecer responsabilidade penal objetiva dela entendeu eu não vou colocar uma poluição Relacionada o pessoal a terceiros eu não preciso vir necessariamente colocar uma coleção para uma pessoa física a própria Samarco pode ser responsabilizada penalmente professora
vou prender essa marca o Claro que não eu tenho Penas que não são só apenas eu tenho a pena de luta que é uma pena criminal entendeu ela pena penal chuva a uma sanção penal então o que que nós vamos levar para a nossa prova que nós não temos mais olha aqui ó posição da jurisprudência pessoal Tá a importância de você estudar jurisprudência é muito grande vai ser encaminhado e vai ser deixado no Clash Um dos alunos o time Fabiana que tá cadastrada na SEAP a material de jurisprudência então vocês acompanhem eu não sei se
vocês estão vendo no clássico não toda hora chega alguma coisa né você colocar alguma coisa lá no crédito já chega então fiquem de olho e abram isso Que materiais vão ser colocado semanalmente para vocês Então olha só o Que que eu tenho que entender aqui com com relação a isso O STJ Olha que ele falava admitir a responsabilidade penal da pessoa jurídica desde que houvesse simultaneamente a imputação a pessoa física que a classe instalando está benefício era a chamada teoria da dupla imputação entendeu só que agora pessoal Olha a posição atual Olha a posição atual
isso aqui despenca em prova porque como nós temos como nós temos pessoal é 15 dias que rapidinho E no nós temos a há muitos Viajantes né eu digo que algumas pessoas são brincantes em concurso ou pessoas que não se atualiza uma coisa que parecia tão boba assim não não vai aí tá tão na cara isso tá tão na cara isso como que isso vai cair em prova vai ele vai perguntar na sua prova ele vai dizer que a responsabilidade penal da pessoa jurídica depende simultaneamente tempo passando a pessoa física é a chamada teoria da dupla
imputação conforme Entendimento a atual do STJ você vai dizer que não que o atendimento entendimento atual do STJ é que eles admitem a gente não sabe unidade penal da pessoa jurídica sendo desnecessária a realização simultânea da pessoa física que ajuda em seu nome ou seja não utilizamos mais para criminalização de condutas que o outro meio ambiente da chamada teoria da dupla imputação tranquilo pessoal sim ou não Ah sim beleza show olha lá E aí pessoal nós temos aqui eu trago para vocês algumas posições né que a doutrina o próprio STJ mas mais na verdade doutrina
e algumas situações importantes aqui eu não quero trabalhar nesse nosso algo Raso tá eu quero que nos temas que estão proposto para gente trabalhar a gente Mergulhe dentro do tema tá certo Então olha só a pessoa jurídica de direito público de direito público não estão falando de direito Privado não somos aqui agora 200 administração ela pode ser sujeito ativo de crime ambiental pessoal olha só não tem como uma pessoa jurídica de direito público ser considerado o sujeito ativo de crime mental ó nós temos duas correntes sempre pessoal nós vamos ter uma corrente majoritária uma corrente
que é minoritária tá a gente leva para nossa prova o conhecimento de que eu tenho duas correntes mas eu levo também o que eu preciso saber que a Corrente majoritária a corrente minoritária ela diz o seguinte não a pessoa jurídica de direito público o ente da administração pública a por sua natureza só age in prol do interesse coletivo Ah entendeu então para quem disse que não que a pessoa jurídica ela não pode ser que a pessoa jurídica ela não pode ser a sujeito ativo de crime ambiental e diz que essas pessoas elas só buscam fins
lícitos elas não podem receber o Mesmo tratamento da pessoa jurídica de direito privado aí ele disse ele ainda justifica porque ele fala assim do contrário não estará o administrador agindo no interesse ou benefício da entidade entendeu Então ele disse que somente a pessoa física pode ser responsabilizada pela firme como dele também em tal só que a corrente majoritária e é portanto aqui vai vir na nossa prova Ah tá ele disse que é com que sim que a Pessoa jurídica de direito público ela pode ser sujeito ativo de quem e ele disse que a Constituição Federal
ela não trouxe qualquer distinção entre natureza jurídica da pessoa jurista assim tanto a pessoa jurídica de direito público Manda direito privado podem ser responsabilizados criminalmente então nós vamos levar para a nossa prova a corrente majoritária ediléia dificilmente eles cobram numa prova objetiva uma corrente minoritária tá eu Tenho muito medo por exemplo tanto eu não faço é provas é do Rio de Janeiro né você não vai me ver estudando para uma prova do Rio de Janeiro você não vai ver menino lá no Rio de Janeiro pode ser que eu não é moda eu me arrependa de
falar isso mas eu sempre penso no rio porque o que Rio de Janeiro ele sempre trabalha com o autor de Direito Penal que eu nicolitt para quem já é da área e conhece profissão de quando tinha nesse o virado o interesse minoritário então Assim você faz uma prova que ela embasada olha por exemplo a última prova de Direito de aqui no Pará sem ser essas delegada anterior cobrou um posicionamento do nicolitt então muita gente sabia direito penal perdeu muitos questão em razão disso né Ou seja é bem assim na sua prova o seguinte que é
bom a gente saber as duas correntes mais ela vai cobrar e tem que ser cobrado como corrente como resposta correta aquilo que é majoritário então para nossa prova Nós vamos ver que a doutrina majoritária entende que sim que é possível a responsabilização jurídica de pessoas jurídicas de Direito Penal a responsabilização criminal de pessoa jurídica de direito público sim e quase justificativa a justificativa é que e a Constituição Federal ao determinar o mandamento constitucional de criminalização não deu qualquer diferenciação entre a pessoa jurídica de direito público e direito privado Portanto ambas podem ser criminalizadas tranquila e
senhores tá tranquilo até aí sem Professor sim o que vai tá aí na sua prova com relação ao sujeito ativo é isso que nós falamos não tem eu não enxergo Mas nenhum tema capaz de ser cobrado na nossa prova com relação ao sujeito ativo agora com relação ao sujeito passivo o pessoal eu vou entender que é a pessoa que ela vai sofrer com a consequência da infração penal é a pessoa que vai ser atingido Pela infração para ela entendeu E aí nós vamos ter aqui ela vai se subdivide em sujeito Claro só voltando aqui quando
a gente for estudar né os crimes em espécie aí a gente acaba trabalhando mais o sujeito ativo determinado de cada ter tá pessoal Ok mas vamos voltar aqui eu tenho duas classificações aqui desse jeito com a Siri eu posso ter o chamado sujeito passivo constante mediato formal geral ou genérico gente e são classificações que a gente tem que Saber não está no código tá então citações doutrinárias pode ser cobrado a sua prova sim pode ser comprado no Sobral olha para vocês terem uma ideia é tão importante o estudo da teoria geral do crime ele tava
fazendo um compilado essa semana eu peguei a prova de direito penal do Ministério Público do Paraná para ver se dava conta de resolver né Oi e aí eu cobrou só parte geral só cobrir a parte índice daqui de explicou seu Antônio Você quer falar alguma coisa Se Antônio E aí e se levantou a mão eu não vou continuar aqui qualquer coisa escreva lá no chat tá Então olha só importante a gente saber se os classificações então o sujeito passivo ele pode ser considerado E se eu não tá ouvindo seu Antônio Será que não tá desligado
aí o seu o seu áudio se alguém escreve aí para ele pode ser Que o áudio dele esteja desligado E aí um homem de seu volume vamos lá então olha só sujeito passivo constante mediato formal geral o genérico gente vai ser sempre o estado de todas essas classificações de todas essas classificações aqui é cobrado é isso aqui ó sujeito mediato o sujeito mediato tá eu vejo cobrar em prova sujeito mediato e sujeito imediato também veja que sujeito formal e o Material então vamos levar essas aqui para nossa memória o estado pessoal ele é sempre lesionado
em qualquer em qualquer crime o estado Ele sempre vai ser o sujeito passivo mediato o sujeito passivo formal ou sujeito passivo constante genérico geral porque tu está no pessoal ele sempre tem aquele interesse é ele sempre tem aquele interesse pessoal da manutenção da Paz pública na ordem social sempre tem interesse na manutenção da Paz pública Na ordem social seu Antônio tente ver pelo seu celular eu acredito que o dispositivo do Senhor esteja usando não tá muito bom do al e deve ser o ajuste que é para as outras pessoas estavam indo bem né ou a
internet daqui a pouquinho também quando finalizar aula eu encaminho A gravação tá aí você tenta assistir pela gravação tá meu querido inclusive muita saudade do Senhor apareça lá para eu consertar Olha lá então o que que nós temos aqui Pense o estado Ele sempre vai ser sujeito passivo de crime sempre vai ser sujeito passivo de ele vai ser chamado de gente passiva o que vende a cor normal essas duas palavras que eu quero que leve sua prova tá mediador mal agora o sujeito passivo eventual imediato material particular o acidental é o titular do bem jurídico
atingido entendeu Pode ser que ele se conhecida um pode quando o crime foi crime contra a administração pública entendeu Aí o Mesmo sujeito tem o constante é vai ser o eventual o mesmo sujeito tem um medi aqui vai ser o IMEI Ah tá então leve para nossa própria você foi roubado você é o sujeito passivo imediato o sujeito passivo material mas o estado ele busca sempre a manutenção da Paz pública ele busca sempre a manutenção da Ordem Social quer dizer o que do Estado sempre vai ser na jornada que o estado sempre vai estar no
polo passivo também naquela daquela demanda Só que ele vai ser o sujeito passivo mediato galera isso explica em prova essa classificação aqui sempre carinhosa e se você não guardar você vai perder uma questão do fácil na sua própria tá é uma questão fácil e sem cai questão fácil pronto OK e olha gente aqui a o sujeito passivo eventual ou seja o sujeito passivo imediato está sujeito passivo aqui vou colocar então quando eu falar de eventual eu estou falando de imediato E o material a vítima directamente né ela pode fechar ela pode ser classificada ainda entre
sujeito passivo eventual comum ou próprio Como assim Mas será que ela mesma lógica que nós temos pessoal relacionado ao ao sujeito ativo é exigência de uma qualidade especial da vítima tá pessoal olha aqui para vocês ver Por exemplo quando eu tratar de um crime de homicídio quando eu tratar aqui de um crime de homicídio se considerada homicídio Eu preciso de uma qualidade o Pessoal da vítima ou qualquer pessoa que perder a vida uma situação violenta através de uma ação de outra vai ser considerado homicídio em qualquer pessoa não é isso então nós estamos gente aí
do crime de homicídio e um sujeito passivo comum porque ele não Exige uma qualidade especial da vítima só que eu vou ou seja o perito pode ser praticado contra qualquer pessoa agora pessoal quando eu estiver diante de um crime por exemplo de infanticídio Estupro de vulnerável eu estou exigindo uma qualidade especial da vítima por exemplo num crime de infanticídio tem como eu hoje ser vítima de infanticídio minha mãe me mata Master crime de infanticídio não seria se eu preciso ser uma vítima que tem acabado de nascer e que a mãe tenha matado em razão do
estado puerperal ou seja eu preciso de uma qualidade especial da casa da vítima entendeu Eu preciso de uma qualidade especial da vítima Tá certo É muito bem esse é o Antônio meu queridos estamos ligados a sua web a sua câmera talvez o seu áudio e fique melhor tá todo mundo desliga para não dar problema na internet inclusive de vocês e não carregar beleza Olha só agora não estou com de vulnerável eu preciso que a vítima seja aqui não é brava o Ok vamos lá a para eu considerar uma pessoa maior de 18 anos como vulnerável
ela tem que ter no mínimo que a o STJ já falou pessoal que o estado de sono é Vulnerabilidade para casa e pelo descubra então por exemplo se você estuprar alguém que está com sono ela não tá beba ela não tá nada ok pessoal tá travando o áudio para alguém mais não deve ser a internet não tá Às vezes é a sua internet que não tá bacana eu não entendi que você ouve pela 4G que vai diminuir a assistir online potente do se dá uma melhoradinha na sua internet tá aí eu tive que dar uma
melhorada aqui em casa vale a pena o investimento Asus Você paga r$ 50 a mais tá é cada um dentro das suas possibilidades mas a aula online ela ela acaba exigindo um pouquinho mais da gente com relação E aí pode ser que travou tá dando alguma situação aí de internet aqui tá de boa por isso que as outras pessoas tão ouvindo bem tá vou continuar Tá bom mas depois se alguém tiver com algum problema gravação encaminhada logo em seguida Vamos lá gente olha só o estado de sono o estado de sono você pode até Puxar
ela é considerado uma vulnerabilidade para fingir crime de estupro STJ decisão recente do STJ com relação a isso entendeu Você tá vindo que a moça tá com sono e você vai lá tentar namorar com ela é melhor não porque se ela acordar no outro dia chateada foi estupro entendeu Então olha só agora eu tenho chamados pessoal crimes be próprios a em prova também ok os crimes be próprios eles exigem uma qualidade especial tanto do Sujeito ativo quanto do sujeito passivo Você quer um exemplo crime que nós estamos falando hoje infanticídio no infanticídio ele Exige uma
qualidade especial tanto de quem está cometendo um crime ou seja tem que ser a mãe no estado vai esperar o quanto da pessoa que está sofrendo tá sendo vítima do quem tem a criança que acabou de nascer entendeu Então olha aqui matar sob a influência do Estado puerperal o próprio filho então só pode ser a mãe sujeito Ativo qualificada é mãe durante o parto ou logo após sujeito passivo aqui com a escada você então ao falar do sujeito do sujeito passivo de imediato nós podemos classificá-los como se jeito parceiro próprio como houve próprio Ficou claro
está esta classificação para o senhor e sim ou não tá sem professor Oi beleza você vem na nossa prova a gente desenrola bem né olha aqui agora pessoal também está no nosso digital a Situação relacionada aos objetos jurídicos e material do que o que que seria isso o que que é o objeto jurídico do crime o que que é objeto material do crime gente o objeto jurídico grife em quem tiver com material Quem não tiver a nota então presta bastante atenção mas depois eu quero que você tem esse material empréstimo tá olha aqui o objeto
jurídico é o bem jurídico tutelado pela Norma penal incriminadora por exemplo nome Sírio o que que tá Tutelado ali é a vida no furto O que que tá tutelado ali é o patrimônio entendeu Então esse é o objeto jurídico Esse é o objeto jurídico Ou seja quando O legislador ele vem ele cria uma figura deliciosa e ele não tá pensando que a Talita se o seu Antônio que a edileia que a Renata serão vítimas do crime Então faz é feito uma previsão do que eu quero proteger O legislador fala assim ah eu quero proteger Por
exemplo quando eu coloco o Crime matar alguém 6 a 20 anos de reclusão e eu deixo lá no artigo 121 eu estou querendo proteger o que a vida é o objeto jurídico é a vida quando eu coloco lá subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel pena um a quatro anos e multa Gente eu estou O legislador tá querendo proteger o que o patrimônio então prestem uma atenção aqui que não existe crime sem objeto jurídico porque o que sempre vamos Tutelar bens jurídicos indisponíveis Indispensáveis a convivência humana em alguns crimes pessoal eu vou ter
crime chamado de creme de pluriofensivos por exemplo no crime de latrocínio eu protejo tanto a vida quanto o patrimônio porque o que que é latrocínio sabe o roubo seguido de morte não não é é o globo que da violência empregada a resultar morte então eu tenho a perda da vida eu tenho a peso do patrimônio entendeu ou a tentativa o que seja mas são situações que se insurgem contra a Vida e contra o patrimônio Então pode cair na sua prova como eu já vi caindo marque a alternativa onde há um crime pluriofensivo você vai marcar
o que quer dizer latrocínio você vai verificar qual o crime que ele está protegendo dois objetos jurídicos ao mesmo tempo no caso do crime de lápis ursinho ele está Protegendo o que tanto a vida quanto o patrimônio gente esse tipo de questão a gente não por exemplo nós não fizemos quem está comigo lá 4 E quando começou toda essa nossa vida de intensivo nós vamos em fizemos nenhuma questão relação explica que não estava no edital da Polícia Civil do Pará não estava só parte Inicial Não estava mas está na prova da SEAP pode vir vamos
lá quem vai fazer Minas tem vai fazer Ceará Olha só tirando um parênteses por exemplo Quem está estudando aí já tem uns seis meses que tava estudando para prova da Polícia Civil do Pará gente não para não nas matérias e vai fazer outras Polícias civis pelo Brasil entendeu porque você já tão indo em estudo no outro e geralmente um edital é muito parecido com outras matérias são mais ou menos as mesmas entendeu a tendência agora que todos os cobrem contabilidade que já começou está contabilidade já tá na mega continuar estudando entendeu tudo muito direito penal
muito para ser esperar o mundo condicional muita gente já tiver em todas as provas de polícia e você já está O pai relacionada à polícia Então faça todas essas provas vai sair agora polícia penal do DF tu já não tá começando estar polícia penal por que não fazer a prova então assim ai a ideia você é massificar o conhecimento com relacionado a um determinado o carro e você tentar todas as provas aquele carro eu indico o sangue façam isso tá agora objeto jurídico material o que que seria o objeto de material gente já é a
pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta Por exemplo Qual é o objeto jurídico material do homicídio é a própria vítima Qual é o objeto de lixo do fundo é a própria coisa além sobre traída entendeu então objeto jurídico a vida o objeto material a pessoa que perdeu a vida o objeto do furto o patrimônio o objeto material a coisa ali que foi subtraída gente esses com c e quando está no edital costuma simplesmente despencar Então olha só o objeto material pode coincidir com o Sujeito passivo da infração penal por exemplo homicídio a
vítima é o sujeito passivo e também algo já tô material Tá certo então olha aqui a doutrina majoritária ensina que é possível existência de crime sem objeto material por exemplo o crime de omissão de socorro no crime de omissão de socorro Gente eu estou protegendo eu tenho só objeto jurídico que o seu ato de prestar assistência alguém eu vou responder para o resultado da minha missão Não não vou Porque não é omissão imprópria Se eu não responder para resultado eu não tenho um objeto material então ele pode ficar nessa prova Marca uma alternativa onde é
um crime o que possui somente objeto jurídico você vai medir aqui omissão de socorro que omissão de socorro está relacionado diretamente alguém quando você somente o socorro Já que você não sabe nem quem tá ali entendeu Oi e você não responde pelo resultado Tá Certo tranquilo até aí com relação ao objeto de rico e material do crime gente sim ou não Sim Olha esses materiais que eu estou preparando Quem já tem os materiais do do mês de junho da semana em Santa que nós fizemos são materiais que vocês precisam guardar para ser o seu material
de bolso o seu material de revisão tá vai comer então é só a gente outra coisa que tá na sua prova em infração penal desse não tá lá que tá lá no seu Você recebeu o seu cronograma e Você eu deixei onde tal bem esquematizado pelo menos essas quatro matérias para vocês e eu tenho a diferença de eu tenho lá pedindo infração penal quando ele trapped infração penal pessoal está querendo saber o que é infração penal e como se divide a infração penal gente infração penal ele se divide em Crie e contravenção penal deixar uma
tabela muito legal para vocês aqui aonde está disciplinado o Crime o crime está Disciplinado no código penal Onde está disciplinada contravenção penal para disciplinado na lei de contravenções penais Qual é o tipo de pena privativa de liberdade ficar bem crime reclusão Detenção ou multa já na contravenção eu não tenho nem reclusão e detenção eu tenho prisão simples ou multa Olha só Qual é o regime que eu posso ter com relação ao Crime eu posso ter nos crimes de reclusão ele fechado semi-aberto ou aberto de tensão só semiaberto ou aberto Dá uma olhada e se eu
tiver uma pena de Detenção como eu tenho e no código não é possível regime fechado só que é possível Ele é regredir para o regime fechado mas inicialmente fechado não pode agora quando for contravenção penal na prisão simples só posso ser semiaberto ou aberto eu posso aplicar o regime fechado diretamente na contravenção penal não posso eu só posso aberto ou semiaberto mas sempre tá no Semiaberto ele regrediu pode pôr fechado não pode Então olha só na contravenção penal é inadimissível regressão pro fechado já na Detenção que não prevê o regime fechado ele admite a regressão
Pode ser que tocar na sua prova tranquilamente preciso saber preciso família mais é muito detalhe gente partir do momento que ele coloca lá no seu digital infração penal ele não quer só saber que a infração penal dividido em crime contravenção penal não ele quer Saber esses detalhes é minhas polícia que tá tabelado 6 mil vezes isso daí tá olha o e Fabi quando eu tiver diante de um crime tá bom hoje eu tenho possibilidade de cumprir a pena Olha só se eu tiver diante de um crime e eu estiver no regime fechado eu vou Comprei
numa penitenciária você for no regime semiaberto parecendo uma Colônia Agrícola industrial ou similar você foi regime aberto casa de albergado E agora se for em contravenção penal a prisão simples dá uma olhada ela tem que ser cumprida sem Rigor penitenciário sem Rigor penitenciário em estabelecimento de especial ou numa sessão especial de prisão como um regime semiaberto ou aberto então dá uma olhada primeira coisa que vai cair na sua prova é a situação relacionadas à contravenção penal século 30cm Goto prisional sem Rigor penitenciário e um local especial se eu não tivesse local especial você Para um
local especial dentro do semiaberto ou aberto para aquela pessoa tá bom ó ele só agora coisas importantes com ambos né pessoal Olha só eu tenho que ficar separado por exemplo acusado de praticar o crime hediondo ou equiparado fica separado dos outros pessoas que cometeram crimes com violência ou grave ameaça fica separado acusado da prática de crime ou contravenção diversos e os dois ficam também separados Ou seja Pessoas que cometem contravenção penal fica separado de todo mundo você não pode jogar lá no meio estourado sabia o trabalho do sistema penal eu trabalhei em sistema penal isso
não acontece gente obviamente a sua prova ele não vai te cobrar aquilo que realmente Acontece aquilo que vê na prática ele vai te cobrar aquilo que tá na ali então seque o teu corpo Como assim tudo aquilo que você tem de conhecimento prático espécie e deixa aqui a gente enche o seu copo Novamente porque porque o seu conhecimento prático vai te atrapalhar entendeu que ele vai falar assim não eu trabalhei lá que o cara na contravenção penal tava junto com todo mundo então pode na verdade não pode estava fazendo errar o Ok olha aqui Além
do mais pessoal a isso o preso provisório para esconder nada a mesma coisa condenado na prática de primeiro de ontem tem que ficar separado o Reincidente condenado a parte De Valença tem que ficar preparado primário condenado pela prática de violência grave ameaça tem que ficar separado e condenado por contravenção penal também tem que ficar separado olha aqui outra coisa importante tipo de ação penal Para quem pratica crime ação penal pode ser pública condicionada e incondicionada ou privado já na contravenção ela vai ser sempre incondicionada ela vai ser sempre incondicionada E por isso tentativa pessoal Se
eu tentar cometer o crime eu vou ser punido vou eu posso tentar cometer uma uma contravenção penal posso mas a tentativa de contravenção penal não é punível olha só e vai tá aí na sua própria seguinte a conta pode ser que cada seguinte forma também que é contra a tentativa na contravenção não é admitida e pode ser assim também que caia mas o ideal seria tá lá que ela não é punível Entendeu Você pode ser ele tem falado não é possível tentativa na contravenção Cuidado se tiver todas erradas marcar essa tem na verdade que não
é possível unir Você pode até tentar fazer uma contravenção penal só que o direito não vai te em uma contravenção penal competência para a prática de crimes pessoal Justiça Federal justiça estadual agora contravenção penal gente e a justiça estadual é certo se tiver foro privilegiado na competência Justiça Federal aí eu venho a súmula 38 do STJ diz compete à justiça estadual comum o processo de contravenção penal ainda que praticada em detrimento de bens serviços ou interesse da União entendeu olha abre aqui na lei de contravenções penais lei de contravenções vou abrir aqui mas eu não
vou conseguir é abrir para vocês fala uma contravenção penal por exemplo Tu tenta sair com teu cachorro não sei cozinheira quando o cachorro é bravo Isso é uma contravenção penal entendeu Isso é uma contravenção não olha lá abre lá olha olha olha uma contravenção aqui penal ele tem fabricar pode trazer consigo a arma fora de casa de dependência dessas Sem Licença da autoridade tem aqui como contravenção receber em estabelecer para em vias de fato contra alguém receber em estabelecimento psiquiátrico do Meio internacio informações legais pessoa apresentada como doente mental anunciar substância objeto destinado a provocar
Aborto Ah entendeu tudo isso a contravenção penal Olha é provocado o desabamento de construção por erro no projeto na execução tá vendo aqui dirigir a aeronave e sem estar devidamente licenciado e deixando de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado em lei ou pela autoridade destinada que tá perdendo transa eu abri a lei de contravenção penal lave na tua prova é Importante dar uma lida nela também tá então é só o que que é importante aqui que caixa contravenção penal mesmo que eu tenho uma contravenção penal contra bens e investimentos da União A competência
da justiça estadual é como se a justiça federal falar o seguinte a gente não me amola não eu tenho coisa demais para fazer então compra uma ação penal Eu não vou mexer só que ela vira e fala o seguinte ó só vou mexer em contravenção penal quando a pessoa tiver Foro privilegiado na justiça federal Ah entendeu fala isso não ah mas se foi contra o Banco do Brasil e foi contra a Caixa Econômica no Brasil não tem não foi contra a Caixa Econômica Federal pergunta um bem da união não tem problema deixa Estadual contravenção penal
eu não quero mexer A não ser que a pessoa tenha um por um privilegiado na justiça federal entendeu olha aqui uma situação importante que nós tivemos aqui uma modificação do pacotinho de crime O tempo de cumprimento de pena gente tempo de cumprimento de pena de crime agora é 40 anos na contravenção cinco anos tempo máximo de comprimento de contramestra cinco anos entendeu prova para Su se por exemplo pode ser no crime pode ser suspensão condicional da pena quando for de dois a quatro anos ou de 46 anos agora na contravenção uma três anos entendeu Obrigado
Edinéia a reincidência quando que eu vou ter residência estação de trem nela aqui Ocorre quando o agente comete novo crime um novo crime depois de transitar em julgado a sentença no país no estrangeiro que tem contaminado e na contravenção ocorre quando a gente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que tem condenado no Brasil no estrangeiro por qualquer crime no Brasil por motivo de contravenção penal outra coisa importante extraterritorialidade nós vamos estudar novamente Boa noite para quem estudou comigo extraterritorialidade nós fizemos a semana Insana é muito relacionada a esse territorialidade e caiu
na prova da Polícia Civil que imprimir se admite a extraterritorialidade Você cometeu o crime fora do Brasil nós aplicarmos a lei brasileira é possível acontecer por contravenção não admite agora atenção uma contravenção nos Estados Unidos mas está relacionado número daquela circunstância do artigo 7º não tem Problema não vamos não vamos por aqui no Brasil não pelo amor Jesus traga isso pra cá entendeu então admite pode ser nessa prova admite extraterritorialidade em contravenção canal você vai dizer que não que não admin somente incrível tá prisão temporária e prisão e prisão preventiva gente admite na prática de
crime mas eu não posso tentar prisão temporária em contravenção penal não posso decretar a prisão preventiva em contravenção penal O Confisco confisco dos bens pessoal posso conseguir ficar bem só não tiver prática de crime mas se for contravenção penal não admitimos Confisco tá então essa tabela ela é extremamente importante para que você que a gente tenha essa diferenciação aí com relação à infração penal Ok tranquilo senhores até aí é sim ou não Sim professora professora só uma dúvida Diga a senhora disse que se for é contravenção praticada no Exterior ela não gera efeitos penais né
não falei ai ai e eu entendi mais ou menos isso ai eu quero dizer o seguinte a temporalidade a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro não vamos lá por exemplo a um crime contra a vida ou Liberdade do Presidente da República se foi cometido na Espanha por exemplo a pessoa que comentou lá na Espanha vai sofrer os senhores além da Lei espanhola né porque Cometer um homicídio por exemplo lá vai sofrer seguros da lei brasileira mesmo que ele não tenha cometido o crime aqui no Brasil só que ele cometeu um
crime contra a vida a liberdade do presidente da república brasileira Então vai ser possibilitado aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro agora quando aconteceu uma contravenção penal no estrangeiro e eu vou poder mesmo que seja por exemplo Compra uns bem da União vamos lá Um servidor público que está a serviço da do estado brasileiro que comete um crime contra administração pública mesmo que seja fora do Brasil está sujeito a lei brasileira tá então ele ele trabalha nos Estados Unidos mas ele tá serviço do Brasil lá e comete um crime contra a administração pública
brasileira ele comenta nos Estados Unidos eu vou aplicar a lei brasileira vou porque é um caso de extraterritorialidade mas se o que ele cometeu lá foi uma contravenção Eu vou aplicar esse temporalidade não entendeu agora Ah entendi beleza show a sobre a infração penal eu acredito que as informações que nós trouxemos agora é suficiente para gente responder qualquer questão de prova eu só preciso que você me passe fique assim fake isso eu preciso que você tem esse processo de revisão pode ser um processo de revisão através da leitura pode ser um processo de revisão através
de exercícios Eu por Exemplo Gente o que eu gosto muito né vou contar para vocês eu penso essa semana e eu achei muito difícil a prova para promotor do Ministério Público do Paraná mesmo assim direito para não eu errei algumas questões né O que é porque sorriso muda aprofundada de teoria geral do crime muito aprofundados mesmo né E aí o que que eu fiz eu peguei todas as respostas eu não trouxe aqui em casa tá não tá aqui mas eu peguei todas as Respostas né e fui control c control V Dos comentários que estavam lá
no qconcursos e montei uma apostila de vacinas sete páginas Aonde tá por tópico aquilo que caiu na prova ou seja se eu tivesse lido tudo aquilo alteração de todas as questões do Ministério Público do Paraná eu já fiz isso de pênalti o que a gente processo de várias outras disciplinas eu tenho essas apostilas prontas né Deixa eu ver se eu acho alguma para mostrar para vocês aqui para Lá Tô bem só que organizar o meu aqui bem e Olha vou mostrar para vocês aqui eu não sei se vai dar para vocês verem bem Ah não
é bobagem para um prova nível da que a gente vai fazer ainda mas eu tenho algumas que dá por exemplo aqui direito civil né Direito Civil eu tenho que ler uma apostila tá dando frente e verso tiver umas dez páginas eu resolvi lá no qconcursos um dia abre Direito Civil para coloquei na próxima para boca Delegado eu coloquei só porque senão está delegado seu trem e foi resolvendo todas eu aceitava e raiva eu jogava para cá para isso meu resumo né parece meu resumo então tem forma de frases tá vendo Então eu tenho 77 questões
aqui em forma de texto oi gente eu vou estudar Direito Civil eu vou fazer o que eu vou se uma prova para delegado eu vou ler o que tá no código civil porque é é obrigatório preciso muito ler letra fria da Lei vou O sexo na lei para frente né e eu vou estudar Isso não resumo aqui porque são 77 pessoas que caiu dentro do universo de prova que cai cinco questões de direito civil prova 77 questões eu tenho aí gente muita prova entendeu eu tenho muita prova Você está entendendo que eu quero dizer então
sim é uma forma eu não vou mais abrir o que concurso eu vou estudar questões pular eu vou lá isso aqui é o minha forma de estudar eu tenho vários desse pronto eu tenho neste Criminologia criminologia foram sem questões que eu resolvi e fui contra você comprou veio a resposta do comentário cheguei para lá por mim acho que eu vou abrir de novo a prova de concurso de crimes hoje eu não vou resposta ela meu material que são as questões que caem na prova ali mas o que que a minha vantagem em relação a isso
já montei alguns excelentes resumos para fazer por isso que eu falo que é bom você fazer o seu resumo né e eu sei o Preto o uniforme de por exemplo questões né Vai lá contra você contra ver joga tomou aquilo ali né então se acostume a trabalhar dessa forma né e também por exemplo esse material meu que ele tá bem direcionado bem direcionado é um resumo para você ler depois como ele já tá em PDF aí no seu celular não tá fazendo nada vai ele pô em 60 no lugar uma fila de banco a deixa
eu ver pegar essa matéria da família Lee Tu tá vamos lá continua classificação doutrinária de climas gente isso dispensa em prova se puder você dar um um coração aí você fala eu preciso saber muito isso gente olha só eu classificam como eu gosto game próprio eu classifico crime de mão própria o que que é o crime comum nós já passamos por ele olha aqui pode ser praticado por qualquer pessoa a exemplo do homicídio Eu preciso de uma qualidade especial para alguém cometer um homicídio não qualquer pessoa é capaz De cometeram inclusive pessoal nós somos todos
os homicidas em potencial né Essa que a verdade surdo né quem nunca soltou É eu sei que a depois de muitos anos acontecer para uma prima minha que eu cortei dela quando a gente era criança um apito azul né E ela se lembra até hoje desse apito azul é mas eu tava me sentindo uma criminosa porque eu sabia que ela não ia me dar eu fui lá e vá que eu peguei né ainda bem que é para escrever né e eu era Inimputável é bem sim mas qualquer pessoa pode cometer crimes de furto eu não
preciso de uma qualidade especial creme próprio no creme próprio pessoal eu preciso que o sujeito ativo seja qualificada o especial por exemplo crime de corrupção passiva quem gosta cometer o crime de corrupção passiva somente funcionário público entendeu e a o infanticídio aí eu botei aqui O clima e fato de direito por exemplo eu tenho ou crime próprio de fato no caso Do infanticídio online nesse caso pessoal você pode colocar que o crime próprio tá ele admite co-autoria o ok ele admite participação pode ser qual lutou por exemplo eu sou funcionária pública a ediléia ela pode
cometer um crime junto comigo você faltou do crime pode desde que ela conhece a minha qualidade de funcionária pública entendeu deixa que ela conheça a qualidade funcionária pública Tá certo a diferença do roubo consulte seu Antônio Que o roubo eu vou fazer a mesma coisa só que eu vou usar violência grave ameaça ou eu vou diminuir a capacidade da de residência da vítima e no fundo não tá é só na estação das vítimas atendidas tá sem a vigilância daquilo ali eu não precisei insurgir contra ela e eu crime de mão própria pessoal é o seguinte
eles somente pode ser praticado pelo próprio agente diretamente ou seja Exige uma atuação pessoal quer dizer que não admite coautoria no máximo vai Demitir uma participação por exemplo o crime de falso testemunho quem é a pessoa pode cometer crime de falso testemunho a testemunha é um começa com o autor do crime falso testemunho não tem por que Porque somente a testemunha pode dirigir-se para te dar o crime somente ela então para caracterizar Eu preciso de uma atuação exclusiva na por isso aqui nós não admitimos coautoria no máximo participação Tá bom então essa é a Diferença
do crime próprio por crime de mão própria tá certo o crime próprio crime de mão própria tá bom ah o crime próprio existe uma qualidade de cristal da vítima mas admite co-autoria no crime de uma própria não admite somente participação leve esses detalhes para troca esse detalhe que precisa para tropa e ainda sobre classificação de crimes pessoal eu voltei o chamado crime instantâneo permanente e instantâneo de Efeitos permanentes cai em prova quase nada viu só morrem de cair e olha só quando eu trabalhar esse tipo de classificação eu estou me referindo pessoal ao momento da
consumação do delito ao momento da consumação do delito gente olha só o crime ele é Consumado quando eu reunir todos os elementos da sua definição legal eu tenho lá no Artigo 14 inciso I do Código Penal aonde ele me traz isso que o clima é Consumado quando eu consegui passar Por todas as fases do iter criminis e conseguir reunir lei todos os elementos da sua definição agora eu posso chamar dentro disso crime instântaneo o que que é o crime instantâneo ele se consuma no momento específico ou seja não se prolonga no tempo o crime de
homicídio se consuma no momento que você se insurge contra aquela pessoa Ah entendeu e quando você mata aquela pessoa quando eu tenho resultado daquele tinha no Culto a mesma coisa ou seja um crime instantâneo ele não se protrai no tempo na Olha a pessoa morreu ela ainda tá consumir na tá realizando o crime não não tá agora um clima de permanente é aquele que a consumação se arrasta se prolonga no tempo por vontade da gente por exemplo o crime de sequestro e cárcere privado O Flagrante a gente sabe que eu vou dar o fla grande
do crime permanente em qualquer momento porque o crime permanente ele se próprio no tempo Ele não é instantânea aconteceu ali acabou não o crime de sequestro enquanto a vítima estiver no cativeiro ele tá se perpetuando ou seja um flagrante não tenho de permanente pode se dar um ano depois e o sequestro aconteceu ou seja a sequestrou a Páscoa em 2019 Ela tá sequestrarem de 2020 a jun quer dizer o que que ela ainda está cometendo um crime ainda está em flagrante entendeu isso é um crime permanente homicídio não matou morreu' Instantâneo O Flagrante tá ali
no momento em que ele está cometendo delito ou nas situações do artigo 302 Ok então crime permanente Você pode até anotar grifar ele admite apresentar Grande a qualquer tempo enquanto durar sua realização E aí o que que é importante relações verificar o que a prescrição a prescrição é apenas do poder punitivo do estado em razão da dentro do tempo o tempo passou o estado não vai poder mais aplicar aquela pena agora Fabiana no Crime permanente quando eu começo a contar prescrição gente só vai começar a contar a prescrição quando acabar a permanência você sua permanência
beleza começa a contar prescrição entendeu ainda uma coisa importante com relação ao crime permanente cedo e a gente sabe né que o tempus regit actum meu deus o que que é isso além do tempo é que vai reger aquela com Duda né quando a gente estuda lei no tempo a gente vai ver o seguinte que a lei que Está em vigor no momento do crime é que vai reger o clima para suas relações jurídicas A não ser que a lei posterior seja mais benéfica se a lei posterior que vem depois da realização do crime ela
por mais benéfica para a gente aí eu vou aplicar aí na internet agora você quer ver agora se por exemplo Fabi aconteceu o crime sob a égide de uma lei veio uma lei pior mais grave revogou aquela linha anterior mas ela gravou a pena eu vou poder utilizar ela para esse Crime que eu cometi hoje não não vai eu vou utilizar aquela lei que foi revogada É porque ela é melhor agora presta atenção aqui estou no meio de um sequestro ou cárcere privado durante no dia que eu cometi o sequestro no dia que eu cometi
O Sequestro a lei que estava prevendo para vir uma lei de quatro a pena de 4 a 8 anos e passou o sequestro passou dois anos a pessoa está sequestrada vem uma lei e passou de 4 A 12 anos ou seja uma nova Lei piorou em regra eu deveria aplicar a lei melhor né porque ali pior não vai poder atingir um papo que aconteceu antes dela só que no caso o pessoal e Gilmar um crime continuado ou ao crime permanente eu vou aplicar a lei mais graves sim se recorre mais grave ela nasceu antes da
finalização do crime antes de cessar a permanência a pessoa se lascou porque o que diante de um crime permanente enquanto não cessar a permanência silêncio mesmo tempo bem uma Lei pior a pessoa vai sofrer os senhores da Lei pior Beleza então fique com essa informação gravada na sua memória e agora sabe o que que é um crime instantâneo de efeitos permanentes gente olha só o clima instantâneo de efeitos permanentes ele se consuma no momento específico tá a consumação dele é no momento específico ou seja ele é instantâneo Só que os efeitos dele se prolonga no
tempo independentemente da vontade do agente era o caso por exemplo Do crime de bigamia né É o caso do crime de bigamia né casar pela segunda vez Está Consumado o crime só que a manutenção nesse segundo casamento é efeito do crime que se prolonga no tempo então isso é um crime instântaneo de efeitos permanentes eles consumou quando o crime aconteceu mas ele tem efeitos que vão se preparando durante o tempo beleza então ficou caro para vocês o que que é um crime instantâneo o que que é um crime permanente e o que é um crime
Instântaneo de efeitos permanentes e E aí e vão passar agora para outra classificação que a classificação relacionada à crime comissivo e a crime omissivo tá gente quando eu falar em que me comissivo anote no seu caderno e o Crime comissivo ela Exige uma ação tá ele Exige uma ação Oi e o crime omissivo ele Exige uma omissão Ah entendeu se eu falar crime comissivo Eu tô falando um crime que ele se com sua com uma ação do agente só fala em crime omissivo ele se consuma por uma omissão do agente tá então é aqui classificação
quanto à conduta pela qual conduta praticada no crime comissivo ou creme de ação a conduta configura a formação da gente por exemplo roubo a conduta positiva viola na rua proibida no crime de omissão não a cultura configurações são da gente ou seja um não fazer por exemplo os são Socorro Você não foi lá e matou o que estou só que vocês somente um socorro dela tá certo agora é o seguinte gente e quando eu trabalho crimes omissivos eu vou ter chamado os crimes omissivos próprios ou puris ou serviço e é omissivos impuros impróprios nós vamos
ter uma aula específica só sobre isso mas gente mal diabo trabalhar para vocês no crime omissivo próprio tá aqui do lado direito da sua tabela Eu tenho um tipo penal ou seja existe um crime lá Dentro do Código Penal que descreve essa missão entendeu se você abrir lá no artigo 135 do Código Penal ele vai dizer né E se omitir nos deixar de prestar Socorro a criança ou em ferro podendo fazê-lo ou não buscar ajuda né beleza Ou seja eu tenho crime vamos lá teve outro creme de homem simula o próprio Clínica eu tenho lá
na lei de armas é o crime de omissão de cautela é deixar de ter cautela para sua arma Ah entendeu e deixar a possibilidade da Criança adolescente ter acesso a esse creme entendeu isso é crime Sim nós tivemos por exemplo aí um suicídio de uma adolescente aqui na cidade de Santarém possivelmente um homicídio nega está sendo investigado mas é ela usou uma arma de fogo Gente alguém somente na cautela daquela arma de fogo vai poder responder pelo crime vai mas pelo crime de homicídio dela não pela omissão de cautela entendeu Carol está lá com ela
tá certo Então olha aqui no crime Omissivo próprio eu tenho a violação de um dever genérico de agir entendeu Pode ser qualquer pessoa agora quando eu trabalhar omissivo impróprio o município próprio que são chamados crimes comissivos eu estou descrevendo uma ação nesse caso aqui a pessoa está violando um dever jurídico de agir por exemplo e não missão imprópria o próprio código lá no Artigo 13 parágrafo segundo ele vai me descrever quem são as pessoas que Têm obrigação de agir aí ele vai dizer a pessoa que tem por lei obrigado Leia obrigação de vigilância cuidado né
a pessoa aqui é causou aquela situação ou a pessoa que se colocou naquela situação de responsabilidade que é o garantidor né então por exemplo a babá a babá ela é uma garantidor sai baba por exemplo ela fica no celular no celular quando ela de vista cuidando da Criança e esta criança se afoga na piscina a babá cometer um crime omissivo impróprio E por quê Porque ela tinha obrigação de cuidar daquela criança ela era garantidora daquela pensa entendeu E quando ela não faz isso ela não vai responder pela omissão só como ela vai ler pelo próprio
resultado eu não tenho tipo penal que fala ah a babá que não cuidar da criança vai responder porque não por isso que eu vou ter que usar o resultado do crime homicídio culposo por exemplo com o artigo 13 para segunda no caso da babá ou esses dois entendeu Então omissivo impróprio pessoal a pessoa responde pelo resultado Ah entendeu porque ela deixou de realizar uma atividade a pessoa tem o dever jurídico de agir entendeu nesse caso aqui admite tentativa por exemplo igual a babá que ela tá vendo a criança se afogando não faz nada de repente
chegar a mãe da criança a babá vai responder por tentativa de homicídio agora na omissão de socorro na que é omissivo próprio não admite tentativa Então já inscreve aí no seu caderno omissivo impróprio admite tentativa omissivo próprio não admite tentativa Ok beleza pessoal vamos fazer cinco minutos de intervalo só que a gente tomar uma água e a gente volta para continuar aqui beleza e bora turma voltar é só tem que estão lado E aí Olá senhoras e senhores conseguem se vocês voltaram em por favor Ah sim beleza E aí Oi Ok Ok vamos lá olha
só dando continuidade me ajeitar aqui foi achando um bocado de mim E aí o processo números a quinta-feira tem que passar o olho aqui de novo olha lá dando continuidade pessoal aqui crime de dano de perigo se vocês bem lembrar em quando eu fiz para vocês aquele esquema E do fato analítico no conceito analítico de crime eu coloquei a crime de dano e de perigo a lá na parte do resultado né então isso aqui está relacionado ao resultado do delito né aí eu vou ter um resultado jurídico ou normativo que eu falei para vocês o
que seria o crime de dano o crime de lesão olha aqui crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva ocorrência de um dano ao bem jurídico tutelado por exemplo o crime de homicídio de roubo de Futuro de estupro ele se consuma no momento em que o realismo efetivo dano ao bem direito tutelado é um crime de dano utilizar agora o crime de perigo pessoal o crime de perigo é aquele que a consumação dele se dá não com a efetiva é constitutivo dano eu não preciso de dar no crime de perigo basta que
eu tenho a simples exposição do bem jurídico a um perigo de lesão então E aí o que que acontece então eu vou ter o chamado crime de perigo abstrato ou Presumido olha só que é aquele crime pessoal que ele é absolutamente presumido pelo legislador Então todo que eu vou consumar o crime de perigo é um crime que eu só disponho a risco de lesão expõe os bens jurídicos um perigo de lesão no caso do crime de perigo abstrato ou presumido ele vai excursionar com a prática da conduta e vai ser dispensada a comprovação de perigo
real por exemplo porte ilegal de arma de fogo não pode ilegal de arma de Fogo é um crime de perigo abstrato eu não preciso comprovar que houve um perigo real no caso concreto bastou que eu tivesse realmente a exposição do bem jurídico tutelado a perigo de lesão Para para eu ouvir e aprender alguém para o porte ilegal de arma de fogo e por ser um crime de perigo abstrato por ser um crime de perigo abstrato um acordo tá dele está com a arma dispensa que eu fale que ele tem um perigo real no caso concreto
por exemplo Mas não tão doido ele simplesmente quer sair armado para ele se sentir polícia vocês vão tem muita coisa mas ele não vai atirar em ninguém ele tem total consciência de que ele não vai atirar em ninguém vamos nessa situação só que a conduta dele já é deliciosa porque esposa o risco de lesão eu não preciso de gente fala assim a esse cara ele tava ali mostrando a arma Então isso é uma comprovação de um perigo real não no crime de perigo abstrato basta conduta Tem sido realizada eu não preciso de comprovação de um
risco real entendeu crime de perigo abstrato e olha aqui para vocês ver suma 575 do STJ constitui crime a conduta de permitir confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro independentemente Olha lá independentemente da ocorrência de lesão Ou perigo de lesão de dando concreto imagina por exemplo olha lá eu já cometi esse crime né Por exemplo quando eu tiver minha carteira de motorista eu tirei com 18 anos o meu irmão já dirigia muito
velho o evangelho em cima motorista e eu morria de medo de dirigir eu sempre imaginava que eu ia matar alguém que eu ia bater em alguém e o meu maior Pânico era causar coisa então o que que eu fazer eu estava do lado eu tinha carteira de motorista lá no Dirigir e o Leonardo dirigir muito melhor do que eu muito melhor é só aqui é crime essa minha conduta de permitir ou confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada mas professora não precisava o Leonardo tá causando um um perigo de dano para eu
poder prender se dirigir não porque essa conduta pessoal vai ser crime meu independentemente da ocorrência de uma lesão ou de um perigo de dano concreto eu não preciso demonstrar é Clean e Acabou entendeu Então olha aqui ó por isso de um crime de perigo abstrato eu nem preciso comprovar que o Leonardo naquela conduta tinha uma possibilidade de criar um risco não não preciso entreguei para alguém habilitado acabou sozinho mas Ele dirige melhor que eu não interessa você não pode Entendeu agora e é olha aqui para configuração do crime daqui do 310 no CTB não é
exigida a demonstração de perigo concreto de dano isso porque o referido artigo não há Previsão de resultado de qualquer dano no mundo concreto Bastando a mera entrega de veículo à pessoa que sabe inabilitada portanto crime de perigo abstrato agora eu vou ter um crime de perigo volta aqui para vocês ver no que que eu tenho de perigo aqui é aquele que se consuma com a simples exposição do bem jurídico ao perigo de lesão só que eu vou ter um crime de perigo concreto aí eu vou ter problema porque eu não preciso colocar a pessoa sobre
exposição De um de uma lesão mas eu preciso comprovar comprovar que a conduta do agente provoca um perigo real entendeu E então é só são aqueles em que o perigo ao bem jurídico deve ficar comprovado nos autos pois a lei exige que é quando a gente provoca um perigo real por exemplo expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente para lá no artigo 132 os crimes de periclitação da vida acusação precisa aprovar no caso concreto que a conduta do agente gerou Perigo direto e iminente por isso é um crime de perigo
concreto gerou dando não mas eu preciso provar que existe o perigo direto e iminente daquele resultado daquela lesão acontecer Ficou claro que é crime de dano crime de perigo tema de perigo concreto que a gente perigo abstrato sim ou não um beijo gente crime unissubjetivo e crime plurissubjetivo gente subjetivo está relacionado ao sujeito bom então um sujeito vários sujeitos Isso que você vai ter que vem o cuidado para não confundir com unissubsistente e plurissubsistente da relação à existência mas o subjetivo está relacionada sujeito por exemplo crime unissubjetivo é aquele creme que ele pode ser cometido
por uma só pessoa por exemplo o crime de homicídio trocar configurar crime de homicídio eu preciso cometer junto com outra pessoa tem que ser várias pessoas cometendo para ser crime de homicídio E eu preciso de várias pessoas e não não não eu não preciso basta uma agora eu posso cometer o crime de homicídio junto com outra pessoa pode Beleza então por isso que eu chamo crime monossubjetivo ou de concurso eventual ele exige o concurso de pessoas para a prática do delito não então unissubjetivo é o crime que pode ser cometido por uma só pessoa e
que o concurso de pessoas é eventual não é obrigatório agora claro a maioria dos Crimes são subjetivos agora plurissubjetivos objetivo ele exige o concurso de pessoas entendeu ele existe olha aqui e o Crime de rixa o crime de associação criminosa e Associação criminosa três ou mais pessoas Reunidas para a prática de delito há como existir uma associação criminosa de uma pessoa na sala existe três ou mais pessoas não tem nada não tem então é um crime Plurissubjetivo ou também eu vou chamar de curso necessário porque exige a presença de mais de 1 a gente tá
configurar Entendeu Beleza tranquilo com relação a esse aí eu voltei aqui uma classificação que pode vir na sua própria crimes acidentalmente ou eventualmente coletivos né Por exemplo eventualmente é igual unissubjetivo pessoal aqui o furto qualificado pelo concurso de pessoas né nesse caso aqui a presença de mais de 1 a gente provoca Elevação da pena por isso que eu chamo de acidentalmente ou coletivamente coletivo tá não vejo cair muito bem prova aí agora aí eu vejo mais o que eu falei anteriormente tá ruim subjetivo por isso objetivo lembra disso unissubjetivo concurso eventual é plurissubjetivo concurso necessário
exige a pluralidade de Agentes tá agora eu posso ter uma outra classificação também que é o crime simples e um crime complexo olha aqui o creme simples eles São conselhos simplesmente por uma conduta típica por exemplo homicídio matar alguém eu só tenho uma conduta ainda simples agora o creme complexo o pessoal eu tenho aqui ainda algumas divisões dele eu vou ter um crime complexo sentido estrito por exemplo no crime de roubo no crime de roubo eu tenho subtrair para si ou para outra coisa nova eu olhei Ah não é isso Então na verdade dentro do
roubo Eu tenho um surto O Ok só que ele exige a grave ameaça ou violência à pessoa ou seja lesão corporal ameaça então no crime de roubo ele é um crime complexo porque dentro dele eu tenho dois quilos que é o fruto eles não vou parar ou furto e ameaça isso aqui em sentido estrito agora em sentido amplo o pessoal olha aqui são aqueles construídos pela junção de uma conduta típica e outras condutas que em si consideradas não são típicas e Oi tá por exemplo estupro eu tenho Constrangimento ilegal a conjunção carnal ou outro ato
libidinoso o caso outro ato libidinoso não era contra tipo isoladamente considerado Essa é considerada dentro de um contexto da e eu tenho também os tênis Ultra complexos olha aqui é um crime complexo ao qual é acrescido o outro crime que funciona como qualificadora causa de aumento quer ver um exemplo o roubo com causa de aumento por conta de emprego de arma de fogo gente a arma de fogo por si só já Não é um primo é eu vou ter o crime complexo que é o roubo acrescido de uma causa de aumento que isoladamente já é
o tipo autônomo porte ilegal de arma e crime outra complexo pode vir na sua prova Geralmente vem os simples de complexo Ok mas por via das dúvidas nós estamos sabendo eu cai muito prova esse slides aqui que eu trago para vocês crime progressivo e progressão criminosa crime progressivo e progressão criminosa o que que eu creio Progressivo gente crime progressivo nós vamos chamar também de creme de passagem Ok para eu chegar em um delito eu preciso ter praticar no outro mas não quer dizer que esse outro era minha finalidade a minha finalidade era o crime último
entendeu por exemplo Se você dá uma facada para matar o rei E é só não morreu ali na hora a facada que você dá é uma lesão corporal só tem uma lesão corporal para que eu venha causar o homicídio então a lesão Corporal ali nada mais é do que um crime progressivo olha aqui ocorre quando o agente para chegar a um crime mais grave precisa passar por um crime menos grave olha aqui para atingir a consumação do homicídio precisa passar pela lesão corporal só que desde o início da vontade era praticar o crime mais grave
no caso matar então o crime progressivo a minha ideia é praticado crime mais grave só que o partido os menos graves para poder chegar no meu objetivo no Final Diferentemente da progressão criminosa que é justamente o contrário e o a gente ele quer praticar o crime menos grave só que aí no momento que ele está praticando ele modifica o dolo dele ele transforma a vontade dele e aí ele fala Eu Vou praticar um crime mais grave por exemplo ele quer agredir a vítima e em seguida ele fica com tanta raiva que ele decidiu matar vítima
ele me na vida dela na verdade gente tem uma evolução criminosa na vontade do agente eu quero Dar som tapa na Talita quando começa a bater na Talita vou ficar com tanta raiva dela com tanta raiva dela que eu massa Talita isso aí é uma progressão criminosa e eu quero praticar um crime mais grave mas no momento da prática da minha conduta eu morro de fico meu dolo eu tenho uma evolução criminosa na minha vontade de praticar o crime mais grave Diferentemente da crime progressivo que a minha ideia Já é praticar o crime mais Grave
por exemplo Hotel matar a Talita as fotos eu vou levar o nome do exame Nacional de matemática clima progressivo eu quero lesionar a Talita com socos eu levou Mas de repente eu fico com mais raiva lembro que ela me fez Eu mato ela progressão criminosa gente esses dois conceitos eu colocaria no cinco corações aí e ele não cai não ele desmorona na sua prova o que que eu trouxe isso professora explica que você quatro meses Para polícia civil a gente não falou disso não tinha isso no programa Olá tudo bem nesse da SEAP por isso
que nós vamos trabalhar ok e lá olha aqui crime habitual o crime habitual pessoal o seguinte aquele crime que para ser Consumado precisa de uma habitualidade de uma habitualidade Então esse habitualidade consiste em matéria na prática de um só crime mediante a reiteração de Conduta delitiva imagina o crime aquele exercício irregular da Medicina já coloquei para vocês o exemplo típico deste crime habitual se uma pessoa se faz passar por um médico de modo habitual começa a clinicar incorre no crime do artigo 222 agora 232 e aqui agora se ele consulta uma vez e nunca mais
eu não sei faço passar para o médico hoje amanhã ele fala não vou fazer isso mais não configurativo artigo 282 não vai confortar o sobrinho Leonardo Vicente mais o 22 não entendeu o 2822 não o que o 22 exigem repetição De Atos exige identidade de Tais atos e nexo de habitualidade entre eles é entendeu uma pessoa tem um falso médico ele ou falso dentista ele abre o consultório e fica lá um dois três meses fazendo aquilo ali crime habitual da o clima é habitual ele exige eles de repetição de Atos exigente idade entre Tais atos
e nexo de habitualidade limpeza obrigado Beleza Deu para entender isso aí com relação a prima Vito alcinha não senhores é que o seu Cliente a mamãe tu é doida olha pergunta que vai cair na sua prova clima virtual admite tentativa doutrina majoritária diz que não entendeu e ele disse que ou se forma um conjunto de Atos consumando o crime ou não se forma e aí você fala para tia entendeu E aí o professor mirabete sim só que nós vamos levar para nossa prova crime habitual não cabe tentativa Ah tá quem tiver com material da semana
Insana tem lá os clientes que não cabe tentativa e o Crime habitual tá lá beleza Bom vamos lá pergunto crime habitual exige a prisão em flagrante em qualquer tempo agora Olha aqui ó Professor meio aberto e sim olha não é incabível prisão em flagrante em lista dos habituais Se for possível não laço comprovar habitualidade dele não se negaria a situação de flagrância no caso de prisão de responsável por bordel onde se Encontra inúmeros casais para assumir dívida de nós de pessoa que existe legalmente tá o Lu disse que não não tem visita virtual condições uma
não se transforma em permanente são classificações distintas tá que nós vamos levar para a prova admite OK aí eu voltei aqui o chamado crime habitual próprio ou crime necessariamente a bitola e no canal virtual próprio é o crime propriamente dito Ou seja habitualidade É requisito do fato típico lembra que eu falei para vocês que ele precisa ser habitual se for algo esporádico não vai ser não vai ser batido e o Crime habitual É o que nós vamos agora eu creio na Vitória em próprio pessoal ou acidentalmente habitual a existência do crime não depende da recuperação
sua correr até tanto haverá um só crime essa ideia beleza vamos ficar com esse daqui que é o que nós vamos é o que realmente cai em prova Há ainda outra classificação criminosa a gente eu confesso para vocês que é muito chatinho nessa primeira parte mas como tá na nossa prova a gente tem que estudar o creme de atividade crime de resultado que que é isso gente o clima de atividade Ok é o crime que ele vai se consolar com a mera prática da conduta hoje eu não preciso dar aqui para sessão aqui eu já
estou quando eu tava ajudando uma crime de dano aqui no de perigo eu Tava falando no resultado normativo aqui eu já tô estudando o resultado naturalístico o resultado naturalístico quer ver eu vou abrir aqui que vai ficar mais fácil de você enxergar já tá acabando olha só quando trato de resultado naturalístico eu digo que eu tenho um crime que o que não pode ser material e eu digo que o crime pode ser formal e eu acredito que o crime pode ser um Crime de mera conduta Oi gente todos os crimes exigem conduta tá todos os
filmes exigem conduta porque conduta nós vamos estudar que ela é uma conduta ela pode ser uma ação ou ela pode ser uma omissão tá uma conduta todos os crimes eles têm o resultado normativo né violação ao bem jurídico que tá lá protegido pela lei só que o resultado naturalístico é a transformação que é visível aos olhos entendeu nome cídio eu tenho uma Transformação que é visível os meus olhos isso é o resultado naturalístico Ok no crime material eu tenho resultado naturalístico é e no crime formal eu também tenho resultado naturalístico é só que no crime
de mera conduta eu não tem resultado naturalístico é só que o que que é importante aqui pessoal entender Qual é o momento consumativo do crime nos crimes materiais O Crime Vai ser consumar Quando a pessoa comete a conduta ou ele vai se consumar quando eu chego no resultado gente o crime de homicídio ele se consumam na hora ele se consuma a quando eu dou a sua casa ou quando a pessoa morre eu não tô falando em tempo do primo tô falando em consignação e quando a pessoa morre não é isso ou seja eu preciso do
resultado naturalístico pai eu chegar na Consolação então não cria material a consumação ou pa E a consumação e se dá com a ocorrência do resultado só que no crime formal a consumação se dá com a conduta e eu não tenho de mera conduta também ela conduta por isso que nós falamos que o clima informal e o Crime de mera conduta são crimes de atividade Oi e o clima material é um crime de resultado se você quer ver uma coisa aqui é situação imagina aqui que é Talita Pessoal ela tirou algumas fotos né sensuais no digital
e deixou no celular dela alguém pegou o celular dela e começou a chantagear codaip Glória Talita Eu sei que tá cheio de novo seu celular eu tirei cobra tá aqui no meu celular tá trincado esse mano aí fala se você não me dá quinhentos reaes eu vou divulgar na internet aí a Talita diz que dois dias depois vai pagar os 500 você vai sua pessoa aí a Talita Vai chama a polícia polícia no momento de entregar o Dinheiro prende a pessoa gente não pode o que o crime de extorsão é um clima informal e ele
vai se consumar no momento em que eles torciam a pessoa porque no momento da conduta o resultado naturalístico ele é Mero exaurimento E é só finalização do crime mas o que me já se consumou não é que ele exigiu aí o dinheiro dela entendeu então tem que tomar cuidado Eu particularmente sou contra o crime de extorsão você considera um crime formal porque eu não Difícil você falar grande alta resolução muito difícil você já chega lá pessoa horas depois que já recebeu o telefonema que já não sei o que enfim então não deu para entender isso
pessoal Faz um print aí da tela por favor o que eu vou voltar lá preparam sim ou não sim sim - bom então era aqui creme de atividades ou que ele ficou sono com a mera prática da conduta mesmo que não haja resultado Naturalístico cuidado eu não gosto de falar que não haja resultado naturalista tá porque porque no mera conduta não há o resultado naturalismo mas o crime formal a resultado naturalístico Eu só não preciso dele para continuar são os crimes formais pessoal também são chamados de crime de resultado cortado anote aí pode vir assim
na sua prova crime de resultado cortado são aqueles que se consuma com a mera prática de Conduta embora seja possível a Ocorrência de resultado exemplo a prevaricação para sua consumação base para a gente deixa praticar ato de ofício para sair sozinho interesse pessoal sendo necessário o resultado naturalista agora o crime de mera conduta por exemplo pena de violação de domicílio você viu algum nesse o domicílio sem finalidade nenhuma não fala nada só entra na casa da pessoa bem resultado não não tem só um creme que ele não admite resultado naturalístico é Só é creme de
resultado são chamados pelos causais ou materiais que eu coloquei para vocês é o caso do homicídio pelo caso de estupro a consumação depende do resultado naturalístico ou seja e o resultado visto e palpado tendo modificação no mundo exterior beleza Olha aqui que é o que pode trazer uma confusão para vocês eu não falei do unissubjetivo e do plurissubjetivo relacionado ao sujeito né agora tem Unissubsistente e plurissubsistente no unissubsistente e plurissubsistente está relacionada a existência dele como assim diz respeito ao número de Atos executórios entendeu no caso do unissubsistente é um ato executório então mediante um
ato executório eu posso produzir a consumação do delito por exemplo em Julho a Verbal cestinho da pessoa não tem como você tentar por isso que no unissubsistente não admite tentativa porque não tenho como Fracionar a existência dele agora no plurissubsistente ao tempo o quê Porque eu tenho vários atos executórios a conduta pode ser e nada eu posso iniciar a prática do crime de roubo e não consegui finalizar ele possa por isso que eu vou ter tentado porque eu tenho com o fracionar a existência do crime de roubo eu tenho como fracionar o estupro eu seguro
a pessoa tem que segurar ela tira a roupa dela ela sai correndo eu já comecei a Praticar o crime suco já mas eu finalizei não porque não tem plurissubsistente ele tem vários Vários vários executórios que vão determinar a existência dele Beleza então não confunda unissubsistente e plurissubsistente está relacionada à possibilidade ou não de se admitir a tentativa o unissubsistente a cliente ele se produz a consumação com um só ato executório então não adianta não dá para Ver tentativa o curso Vicente não para a existência dele eu posso ter vários e tendo vá nos atos executórios
eu posso pressionar essa conduta e acontecer só eu começar exemplo caiu não consegui finalizar crime de atentado último empreendimento gente olha só o que que é um crime de atentado ou crime de empreendimento ou grande empreendimento é aquele que que para punição de forma tentada a forma consumada por exemplo evasão mediante violência contra a Pessoa o crime 35 o crime do artigo 352 do corte de pênalti o seguinte evadir-se ou tentar evadir-se o preso indivíduo submetido a medida de segurança gente nesse caso aqui nesse caso aqui o presente vagina né ou ele tentando você vai
ser um mesmo creme então E então quem já tentado de empreendimento eu não vou ter aquela diminuição lá de um terço a dois terços da tentativa não consumou ele tentou é o mesmo a pena mesmo crime por isso que eu Chamo crime de atentado ou de empreendimento o que que é o crime exaurido Fabi vai cair na sua prova tá no seu edital não diretamente mas quando ele trabalha a inflação pela que é tudo de prima que que eu tenho exaurido referência resultados ocorridos posteriormente da consumação lembra que eu falei lá do Mero exaurimento é
como se consuma o crime de extorsão entendeu com a restrição da Liberdade da vítima de extorsão mediante sequestro e O recebimento dos resgates é mero exaurimento entendeu tá ficando Claro aí para você sim ou não Crime A distância é crime em trânsito e crime plurilocal Gente o que que é o crime à distância ou creme de plasmassi espaço máximo aquele que abrange o território de dois ou mais países tá aqui é utiliza a teoria da ubiquidade ou mista ou seja vai ser praticado o print tanto no país quanto no e agora o crime plurilocal a
gente está Relacionada ao território do mesmo país aqui pessoal é para saber o lugar do crime e o Crime começou no Brasil terminou na Espanha qual lugar do teme tanto faz tanto do Brasil contra Espanha agora aqui no crime plurilocal eu quero saber qual é a competência E qual é o incompetente começou em São Paulo terminou em Minas tem a competente entendeu eu vou aplicar lá o local da consumação segunda ativo setembro então Cuidado de clima distância tá ou crime de espaço laço está relacionado à vários países crime plurilocal está relacionado a territórios do mesmo
o Brasil tá e creme em trânsito pessoal é quando o agente pratica o fato imagem do país mas não atingir nenhum bem jurídico do teu cidadão é passagem inocente Ah entendeu eu vou levar uma mercadoria do Brasil e até o Paraguai onde é o Chile eu tenho que passar por uma moto para ir para aí Entendeu e olha lá crimes transeuntes ou de fato transitório e crimes não transeuntes ou de fato permanente gente isso aqui está relacionado aos vestígios entendeu isso aqui tá relacionado à ao corpo de delito crime transeunte Opa perdão o crime transeunte
é também chamado de parque transitório é aquele que não deixa vestígio crime transeunte não deixa vestígio incriminar um transeunte deixa vestígio A poesia em Julho a Verbal cestinho Alguém deixou vestígio não então não seja perícia criminal transeunte o que faço permanente deixa vestígio material crime de homicídio crime de homicídio desta vez isso pessoal sim ou não sim precisa de perícia precisa muito cuidado crime transeunte não precisa diferença não deixa vestígio crime não transa onde deixa vestígios tá tá em prova crime multitudinário acabando é aquele cometido por um grande número de pessoas Olha aqui no contexto
de tumulto imagina uma briga generalizada entre duas torcidas tá crime de ímpeto ou de crime ou e crime premeditado gente o creme de ímpeto ninguém tem aquela racionalização não tem planejamento você chega em casa você verifica né a sua mulher com outro na cama você fica doido o formato os dois ali naquele momento entendeu creme de inter crime premeditado ao contrário aquele que tem uma prévia racionalização você descobre Que a sua mulher tem um amante você descobre que se amanhã tiver na sua casa no dia tal você compra uma arma você se esconde ele entra
Você mata ele tá bom o crime de acumulação clima de acumulação gente são crimes cuja conduta isoladamente praticada aparenta ser inofensivo ao bem jurídico Porém quando praticada reiteradamente analisadas em conjunto Legion bem jurídico tutelado olha o exemplo aqui morador joga uma diminuta a quantidade de dejetos em um Córrego porém todos os moradores da comunidade faz o mesmo poluindo o rio olha exemplo 2 sujeito que cole pequena quantidade de palmito porém toda a população determinada região decidi fazer o mesmo comprometendo a vegetação entendeu gente olha só que já até deixei uma coisa né questões didática é
é a gente vai trabalhar muito ainda no nosso estudo mas eu preciso que vocês eu digo assim durante o nosso estudo porque porque todo estudo de Direito Penal da Parte determinar a gente vai ter que voltar Olha isso daqui é crime de e esse daqui é crime de premeditação a gente tem um crime unissubjetivo o crime plurissubsistente entendeu mas eu preciso que vocês passem um ônibus sempre nessa nesse slide não precisa saber mais do que isso olha só vou deixar aqui para vocês eu vou dar 12 minutos resolvi essas duas questões aí a nossa estão
cinco questões eu vou dar um tempo para vocês resolverem ação E dois depois eu vocês escrevam em do lado que estão tal questão dois só vou levantar esse são nesse Vanessa as outras três E aí vou me dá a resposta depois a gente corrigir perfeito eu vou mandar o material para quem tá sem tá mas por enquanto olha aí na tela e responda essa aí que eles são 12 por encontro E aí e já responderam aí a número um eo numero dois posso passar para três a Quatro o homem já tá espera aí espera aí
é é mais um minutinho E aí E aí E aí E aí beleza vamos lá três e quatro rápido lá o próximo para última é sim ou não senhor pode ir para a última eu vou subir aqui a última E aí e bora lá galera o quê que vocês colocaram galera não né galera questão número vocês marcaram o quê E aí o quê que vocês colocaram na questão número 1 e você Maurício colocou seca é mais do que isso aqui é isso aí vamos a maioria ele tá ser dois vocês marcaram o que estão dois
agora questão 2 o seu também alguém marcou algo Diferente e marcar os e foi que que tá pedindo lá nessa aqui deixa eu ver tinha o gabarito e a letra B tá Pessoal vocês erraram se quiser para você está na três vocês marcaram o quê é de pedir doido desde doida acertou Quem marcou de na quatro marcou o quê e na 44 acertou quem botou bem e na 5 e na cinco acertou Quem colocou certo quantas vocês acertaram a escreve para mim aí no coisa É free 3 3 5 né e olha até deixei aqui
depois para vocês os comentários dá uma olhada lá ó vou molhar aqui olha aqui ó Aonde isso o artigo 14 inciso 2 parágrafo único do Código Penal estabelece aqui sábado posição encontraram por isso a tentativa com a mesma pena correspondente ao Crime Consumado excepcionalmente contudo a lei penal pátrio nesse teve conduta quanto tipo penal prevê a punição da tentativa com a mesma E a pena abstratamente aplicável olha aqui tranquilo acabamos de ver né crime de empreendimento ou também chamado de crime de atentado beleza olha dois porque vocês erraram tanto creme anti torção quando a corrupção
de menores pessoas que me formal tá por exemplo se você pratica um crime junto com o menor independente do resultado do que tenha já é que já é o crime Consumado ali então só pênis por mais ok olha aqui em que consiste o crime de mão própria pode Ser praticado por qualquer pessoa não né Qualquer pessoa será crime comum aqui somente pode ser praticado mediante paga ou Promessa de recompensa não tem nada a ver somente praticado contra criança e adolescente não tá relacionada não a vítima que eles vão procurar relacionada a Quem comete O Delito
um crime de mão-própria aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal daqui ó letra de né Depois da E aqui ó não nos comentários tem aqui alguns comentários entendeu olha que a letra o quatro o crime de apropriação de coisa achada exemplo doutrinário de creme a prazo nós não falamos de crime a prazo o pessoal mas o crime a prazo aquele que ele tem um determinado tempo para ele ser Consumado tá no caso pessoal a gente achar coisa na rua aquela história de achado não é roubado gente não é roubado
mas é crime tá pessoal já tem um prazo de 15 dias para Ela poder entregar à polícia civil isso qualquer autoridade então a um Aonde que tá certa crimes condicionados não admitem tentativa também tá certinho isso agora as outras estão todas erradas né crime de ameaça verbal quando você pode que ele não trazer ontem não é crime transeunte porque não deixa vestígio cremes vaco são aqueles que não possuem objeto determinado material determinado Não não é isso que está relacionado que são número 4 letra B Olha aqui ó dá uma olhada aqui para vocês e aqui
ó só só o conceito é bom da gente olhar um pouco o que que é crime vago pessoal aquela em que a figura figura como sujeito passivo uma entidade sem personalidade jurídica entendeu então toma cuidado que está relacionada aqui ao sujeito passivo acho que ele disse que a gente não falou disso hoje mas já fica aí mais um conceito para você crime a frase olha aqui é aquele que depende Do evento determinado período para sua configuração tá aqui ó crimes condicionados não admitem tentativa Tá certo já fica aqui e a número 5 ela tá certinha
do que a gente trabalhou lá sob o prisma formal crime corresponde a concepção do direito acerca do delito em uma visão Legislativa do fenômeno olha aqui gente cai no tribunal de justiça do DF nós não falamos isso visão Legislativa aquilo que o legislador vai atribuída antes da lei do que é crime e O conceito e olha pré-jurídico é uma concepção da sociedade a respeito do que deve ser proibido né gabarito tá certinho gente Terra esse tema é um tema chatinho mas eu não tenho nem importante para sua prova eu indico para vocês que vocês têm
um esse material aí ele tá curto ele tá aqui com 37 slides mas no momento de você ler os slides não estão cheios usem esse material para vocês estarem revisando bastante este assunto perfeito Pessoal foi assim um prazer inenarrável estar com vocês hoje a Possivelmente para pessoal do Tim a gente vai ter que ter aula da nossa semana que eu marquei para quinta-feira a gente vai ter que ter amanhã à tarde professora a tarde não posso mas eu vou sair de Missão em missão essa semana eu vou ficar até sábado é que fora novamente então
eu e para esta aula que não pudesse tirar ao vivo assistir ela gravada tá bom E aí a gente semana que vem novamente vamos Ter que ficar no domingo tá certo quem aqui tá aqui hoje como uma aula avulsa e quiser participar do tio Fabiana para o concurso da SEAP fala comigo no privado Ok o que vai fazer uma grande diferença na tua formação essa inclusão de assuntos para vocês pessoal beijo semana e fiquem com Deus depois me chama no PV que eu mando o material para quem assistiu a um avulsa hoje tá beijos