Então pessoal boa noite conforme prometido irei gravar eh sobre o tema fraude contra credores e Simulação Então vou tentar fazer em dois blocos tá vamos fazer esse primeiro bloco sobre FL de contra credores no segundo bloco simulação Ok vou passar meus slides e a ideia aqui é ser mais objetivo possível porque acredito que meus slides estão bem Claros nas explicações Então vou focar naquilo que com a simples leitura dos slides vocês não conseguem compreender Ok eh se por uma por um momento né vocês escutarem o barulho das minhas cachorrinhas ou algum outro barulho externo peço desculpas mas enfim acontece tá vou espelhar aqui meus slides só um minuto e nós vamos conversando tá então tenho aqui deixa passar um pouquinho vou colocar visação completa né tela cheia F melhor vou ajeitar aqui minha posição Espero que o áudio esteja bom deixa só passar um pouco tá A ideia é simular mesmo tivesse em sala de aula né então os mesmos problemas passados slides a gente também encontra aqui encontrar são bastantes slides mas acredito que com o seminários e com os slides com as aulas um tema tranquilo entender n com os exemplos também né n pra gente pra gente conduzir essa disciplina eu acho que deu para contribuir um pouco com a compreensão de vocês no Direito Civil dois tá chegando [Música] já alumas questões vamos lá como como é realmente simulando uma aula uma aula presencial não vai ter edição tá até porque eu nem tenho a capacidade de fazer Edição em vídeos vai do jeito que está aqui depis você passa um pouquinho [Música] e você já consegue ir até início FR de contra credores então a gente já começa aqui já trazendo a ideia que aqui são dois defeitos de negócio jurídico Lembrando que eu coloco a simulação como defeito de negócio jurídico mas existem doutrinadores que depois do Código Civil de 2002 retiraram a simulação dessa categoria defeito negócio jurídico eu deixei aqui para eh ficar mais de idade tá lembrando que ela ela é a única que se difere em relação à causa né aqui gera-se uma na simulação gera-se uma nulidade todos os outros negócios jurídicos geram habilidade e esses dois eh vícios ou defeitos do negócio jurídico eles são eh chamados pela doutrina né como vícios sociais então todos os outros vícios todos os outros eh defeitos negócio jurídico que nós já eh aprendemos em sala de aula estudamos eles são vícios de vontade né aqui eh nós chamamos o tanto a fraude contra credores como a simulação como vício sociais ou seja existe uma declaração de vontade Ela é perfeita acabada e livre só que os efeitos dessa declaração de vontade prejudicam terceiros e buscam fraudar a lei e buscam eh contornar aquilo que a lei O Código Civil estabelece tá vocês vão ver que tem bastante esse sentido tá então primeiro eh primeira atenção que deve ser feita é que esses dois eh defeitos negócio jurídico que nós vamos enfrentar são chamados de vícios sociais diferentes o que nós Já estudamos os vícios de vontade tá então eh eu coloquei um exemplo aqui antes de iniciar de fato a conceituação da fra contra credores vocês vão ver com esse exemplo fica bem tranquilo de entender que aqui nós vamos ter algumas algumas eh alguns personagens né os credores né Nós estamos falando de de Cont credores então existirão credores ex existirá um devedor insolvente preste atenção nessa qualidade devedor insolvente e nós também poderemos ter em em como vai nós vamos focar na ideia de anular o negócio jurídico esse eh devedor insolvente vai realizar um negócio jurídico com alguém nós chamamos esse alguém de terceiro adquirente tá então fiquem eh espertos com esses personagens tá os credores e esses credores são quirografários presta atenção nessa nessa qualidade também nessa categoria que credores quirografários que não t uma garantia especial eles têm apenas a garantia geral que todos os credores comuns têm qual qual seria essa garantia geral é que caso o devedor não efetue o pagamento eu posso buscar no seu patrimônio a satisfação da dívida o pagamento da dívida que é uma garantia geral to todos os credores T agora nós temos alguns credores com garantias especiais por exemplo a calção por exemplo a garantia fidejussória a fiança por exemplo as garantias reais né chamados credores pignoratícios então anticres hipoteca enfim temos garantias especiais mas aqui nós estamos falando dos credores que que herograf não então presta atenção nessa categoria tem uma garantia geral eu posso e ter satisfeito a minha dívida né eu que sou eu que sou um credor e alguém que é um devedor busco judicialmente né A condenação desse credor para me pagar essa dívida uma ação de cobrança eu tô falando de um de um eh um exemplo comum e no processo de execução nós vamos procurar patrimônio desse devedor para que se para que seja realizado o pagamento da da minha dívida Então essa é uma uma é garantia geral né todos os credores têm e esses credores são chamados credores que geografar por que que eu falo isso porque só tem legitim legitimidade ativa para manejar a ação Pauliana que é ação relativa ação que é é utilizada pesse criador cografi para anular o legó jurídico em frag contra credores né lembrando o prazo de 4 anos prazo década de 4 anos só tem legitimidade ativa o credor quirografário e de um crédito pré-existente né ou seja antes do Estado de insolvência desse devedor Ok então vamos ver aqui essas eh essa situação que eu coloquei que vai ficar bem simples de entender tá então acompanha aqui o slides comigo eu coloquei eh personagens conhecidos da turma de vocês e vai nos ajudar muito então Imagine que eu thgo sou eh um cara muito conhecido na cidade por ter por ser um cara rico né Por ter um patrimônio só que eu acabei me envolvendo em alguns negócios que não não se saíram muito bem então Fiz alguns investimentos que deram errado Eh joguei Fiz alguns eh jogos aí e acabei perdendo dinheiro Então apesar de ter essa fama de ser um cara rico e ter facilidade em conseguir crédito no mercado eu acabei fazendo negócios jurídicos que não deram certo e tive que pegar dinheiro emprestado com alguns colegas empresários então Imagine que o Silas a naar e o Célio são colegas empresários e eu peguei dinheiro emprestado com esses três colegas então peguei R 50. 000 emprestado com Silas peguei R 7. 000 emprestado com a naara e peguei R 250.
000 com o c tá eu sou devedor perante esses credores Silas naara e cé tá então fiquem com essas informações Tiago é devedor e Silas anhar e Célio são seus credores Ok tranquilo continuando thiagoo tem um patrimônio Total avaliado em 300. 000 num casa R 60. 000 no banco uma moto e um carro aí eu coloco mais uma eh informação Tiago é devedor insolvente Por que que ele é um devedor insolvente porque o seu patrimônio os seus ativos são menor que os seus passivos ou seja os as suas dívidas o meu patrimônio meu acervo patrimonial os meus ativos São menores do que os passivos ou seja as minhas dívidas então se você somar as dívidas né com os valores que eu peguei emprestado com o patrimônio meu meu né acervo patrimonial o valor dele vocês vão chegar à conclusão que meu acervo patrimonial é menor do que as dívidas que eu tenho portanto eu sou um devedor em beleza tranquilo agora vamos para mais algumas informações depois de tudo isso depois de tá já está nesse estado de insolvência Tiago Vende sua casa para Leonardo por um valor muito abaixo do valor de mercado Então imagina comigo Eu já sabendo que ia perder esse patrimônio em eventual ação de cobrança que esses credores entrariam eu falei para não perder esse patrimônio já vou vender a minha casa pro Leonardo mesmo que seja um valor mais abaixo e Leonardo tinha esse conhecimento que eu estava em estado dissolvente tá então se tende que tem uma má fé aí dentro desse negócio jurídico oneroso tá ou e depois de tudo isso depois eu já est no estado de solvência Beleza então vamos lá eh outra situação depois desse estado de insolvência também toda essa situação que eu expliquei thgo faz uma doação de r$ 50.
000 para Leonardo pagar sua faculdade outro exemplo né outra situação ou então Tiago perdoou uma dívida de R 50. 000 que o Leonardo tinha com ele então o Leonardo me devia r$ 50. 000 depois desse estado de insolvência eu resolvi perdoar a dívida do do Leonardo perceba que todas essas situações aí vão gerar um prejuízo pros credores por a única garantia que eles tinham era o meu patrimônio porque eles eram credores quirografo do meu patrimônio eu vou prejudicar os credores depois disso eu por isso que eu falo eu vou focar naquilo que é mais eh complicado de vocês entenderem e aquilo que vai ser uma medda leitura você que vocês vão conseguir entender sem nenhum problema a gente deixa eh paraa leitura mesmo não vou ficar enfocando nessas situações ok minha garganta tá um pouco complicada Então vamos lá depois desse exemplo quem não entender aí eu não não não não sei o que fazer porque depois de toda essa situação vocês vão compreender perfeitamente tá E aí como eu falei vou tentar ser mais objetivo para não ficar tão eh muito longa Ok então vamos pro conceito agora vocês vão ver que ficou tranquilo de entender o conceito vou jogar aqui para não atrapalhar na leit vocês vão fazer a leitura comigo então vamos lá conceito a fraude contra cedores vício do negócio jurídico que é um vício social caracteriza caracteriza--se pela prática de um ato negocial eh coloquem Quando vocês tiverem eh lendo aqui prática de um ato negocial coloquem aquela situação que eu que eu coloquei sobre os negócios jurídicos que eu realizei com o Leonardo tá então ali são atos negociais negócios jurídico que diminui o o patrimônio do devedor insolvente então naquele exemplo eu era um devedor insolvente e pratiquei alguns negócios jurídicos alguns atos negociais e eles e eu explico aqui no no eh no slide que seria o Devid solvente que eu já falei que tem o passivo maior do que o ativo ou seja o meu patrimônio é menor do que as minhas dívidas tá prejudicando um credor preexistente então Eh foque nessa questão do credor preexistente porque o único que pode manejar a ação Pauliana é o credor preexistente o Ou seja que já era credor quando o devedor entrou nesse estado de insolvência tá isso tem que ficar claro vocês têm que saber diso e aí eu dou outro exemplo configura-se a fraude contra credores quando o devedor insolvente ou na eminência de se tornar insolvente celebra negócios jurídicos que desfalcam seu patrimônio em detrimento da garantia que tal patrimônio representa para seas credores Vocês entenderam aquele exemplo anterior quando você na leitura dos conceitos Fica tranquilo então Eh por isso que eu nem vou me ater muito nessa questão conceitual porque acho que com o exemplo ficou tranquilo mas prestem atenção como em todos os outros defeitos Nós também temos aqui o elemento objetivo e o elemento subjetivo o elemento subjetivo aqui nós vamos chamar de evento dam eventos damin uma expressão em latim que vai falar que é é esse evento que vai prejudicar os eh credores Então vai gerar um prejuízo para esses credores né esses atos negociais vão gerar um prejuízo pros credores já que eu tô me desfazendo do meu de um ou do meu acervo patrimonial completo ou de alguns elementos que formam me asso patrimonial e isso vai gerar um prejuízo pros credores por quê Porque a única garantia da dívida dele seria meu patrimônio aquela garantia geral porque eles são credor credor quirografários tá então fiquem eh peguem esses detalhes ok então e fica é mais conceitual então el tá falando do elemento objetivo elemento subjetivo elemento objetivo event elemento subjetivo é o Concílio fraudes é o cono fraudulent é a má fé Então esse devedor insolvente quando for praticar Esse ato negocial ele vai est PR com a intenção de prejudicar os credores os credores pré-existentes Ok então temos aqui o elemento objetivo eventos damin e também o elemento subjetivo concilium fraudes com oio fraudulento tá essa má fé e eh nas situações que envolvem esse terceiro adquirente ele tem também que ter atuado como a fé Ou seja no caso lá do exemplo Leonardo fez esse negócio jurídico praticou realizou esse negócio jurídico comprando uma casa sabendo que eu estado estava em estado de insolvência então ele também atuou de uma fé tá a gente vai ver que tem alguns casos que se presume-se a má fé é presumida a má fé é presumido Concílio fraudes com o fraudulent Beleza a gente vai ver que eh na transmissão gratuita de bens é um exemplo eh Na remissão de dívida no perdão de dívida é outro exemplo tá então Existem algumas situações em que é é presumido o Concílio fraudes é presumido o con e o fraudulento tá eh aqui eu deixei um quadro interessante que é sobre a diferença entre crédito especial né um um credor que tem uma garantia especial e um credor que não tem uma garantia especial ele é um credor que tem uma garantia geral então é esses credores que T uma garantia geral garantia que todos TM né são chamados de credores quirografários eles Esses são os legitimados ativos para promover essa ação Pauliano que tem o prazo de anulabilidade prazo decadencial né para anular esse negócio jurídico de 4 anos para decad de 4 anos a contar da realização desse negócio jurídico tá então e esse tema né para saber essa diferença entre que é um crédito com garantia especial que são a as garantias ória pignoratícia pecuniária não é um tema nosso é pro próximo semestre quando a gente vai trabalhar com obrigações mas saibam que esse credor quirografário é um credor que tem apenas a garantia geral então a doina vai falar que ele é um um crédito que não é garantido tem só como tem só essa garantia geral que todos TM né então nós chamamos ele de credor credor quirografo legitimado ativo dação Pauliana beleza às vezes eu vou ter que mudar dá para não ficar ruim para vocês [Música] lerem às vezes eu tô tomando água e às vezes vai ser um som a eu peço perdão também mas acontece né vocês como tá o microfone muito perto lá em aula não tá mas não tem problema importante aqui então aqui os elementos né como eu já tinha falado concílios concilium fraudes o elemento objetivo o elemento subjetivo com Concílio fraudes como eu já tinha falado anteriormente Concílio fraudes a mafé é o elemento subjetivo elemento subjetivo Concílio fraudes elementos subjetivo tá eventos dam o prejuízo ao credor Esse ato negocial praticado pelo devedor insolvente que vai gerar um prejuízo para os credores nós chamamos de evento eventos D elemento objetivo tá como eu tava falando em algumas situações o próprio Código Civil estabelece né Nós vamos nós vamos ver que o concilium fraudes essa má fé o colui o fraudo é presumido Eu até já falei duas situações que seriam a transmissão gratuita de bens e o perdão da dívida né se eu já sou já estou em estado de insolvência eu perdoo a dívida de um terceiro isso você não precisa comprovar ma fé já é presumido tá o que é o que é uma mera leitura como eu já tinha falado eu vou passar adiante não que não seja importante tá o foco aqui nessa nessa aula não é ficar passando slide por slide é focar naquilo para não ficar uma aula tão longa né para gravação não ficar tão longa A ideia é aquilo que vocês conseguem compreender com uma maior facilidade apenas pela leitura do slide eu não vou eh ficar trabalhando aqui certo então A ideia é a gente focar naquilo que eh é importante mas eh com a Mel leitura Vocês não tem uma dificuldade maior de de compreender né seria isso aqui as hipóteses mas eh não vai precisar desse quadrin mais para para eh facilitar o entendimento mas vamos para aquelas questões que eu falei em que o concilium fraudes a mafé o colui o fraudulento seja do devedor insolvente seja desse terceiro de clientes se ele participar né essa esse conselho fraudes não vai ser não não o credor que vai manejar ação Pauliana não é necessário comprovar porque vai ser presumido tá Não precisa de comprovação nessas situações se presume o Concílio fraudes o con e o fraudulento a ma fé que é o elemento subjetivo da fraude contra credores tá e como eu tinha falado né dispensa-se a comprovação desse con fraudulento desse concelho fraude dessa ma desse elemento subjetivo na transmissão gratuita de bens ou Na remissão de dívidas e se vocês voltarem naquele exemplo vai ficar tranquilo então toda aquela situação que eu falei que envolvia o Silas a naar e o Célio eu como devedor insolvente emprestei doei r$ 50.