Eh alg uns pontos referent à medicina legal aí eu precisava de um favor pessoal eu tive um um certo probleminha para colocar na plataforma de E ontem ele não foi então se algum de vocês o representante ou representante puder encaminhar para mim um e-mail eu já passo aí eu passo os slides para você que a gente vai acompanhar tá da parte de medicina legal pessoal são somente esses slides tá porque até porque são Tópicos a gente vai estudar então a gente vai trabalhar com tópicos vai trabalhar com aluma coisa assim mas pelos slides Vocês conseguem
acompanhar bem a matéria perfeito pessoal tranquilo aí se vocês puderem passar eu já encaminho para vocês ou eu posso deixar também aqui no sistema aí cada um pegue enfim eu não sei se vocês T acesso a computador é tem Eu te posso passar vessa melhor tá bom vamos lá pessoal nós estamos tratando de citações e Intimações Ok e o que que nós temos de citações e intimações que são importantes para dentro do processo penal as citações e intimações são importantes dentro do processo penal porque elas efetivam o princípio do contraditório Tá como assim professor efetiva
o princípio do contraditório A ideia é que são através desses e que o juiz vai dar conhecimento do que está ocorrendo dentro do processo para as partes então tudo que acontece dentro Do processo isso tem que ser comunicado paraas partes Por que que tem que ser comunicado professor para que elas possam exercer o contraditório contraditório basicamente é a possibilidade de saber o que está acontecendo conhecer o que está sendo alegado e puder e ter a possibilidade de contraditar aquilo contraditório pessoal que o que é importante vocês terem em mente embora a gente imagine a gente
trabalha com a ideia né princípio do Contraditório e ampla defesa princípio do contraditório e ampla defesa e dando aquela ideia que contraditório Seria somente para defesa isso não é verdade o contraditório não é para defesa é também para a acusação por quê pessoal A ideia é que toda vez que a defesa trouxer algo dentro do processo tá o órgão que esteja acusando seja o Ministério Público nas ações penais públicas seja eventualmente a vítima ou ofendido nas ações penais privadas tenha conhecimento do que está Ocorrendo tá então contraditório é das duas partes agora Óbvio quando eu
falo ampla defesa aí é relacionado ao réu certo então contraditório pessoal nós vamos ter garantido para as partes a partir do momento que elas sabem o que está acontecendo dentro do processo e professor como é que elas sabem o que está acontecendo dentro do processo como é que elas sabem que existe o processo através dos atos de comunicação seja de citação tá a a ideia Que citação é o ato que leva ao conhecimento do réu a existência de um processo e chama ele para vir se defender seja através E aí para todas as partes que
eventualmente tê que intervir no processo seja através das intimações e notificações então toda vez que acontecer alguma coisa relevante dentro do processo na qual as partes têm que ter conhecimento elas vão ser intimadas ou notificadas perfeito Então essa é a ideia de comunicação del dentro do Processo e por isso esse sistema aqui da das Comunicações ele vai garantir em especial o contraditório e a regra pessoal e a regra é que toda vez que eu tiver algo de errado numa citação ou tiver algo de errado numa intimação e notificação e a parte ficou impossibilitada de exercer
o contraditório ou seja ela não teve conhecimento do que aconteceu dentro do processo A ideia é de que isso vai gerar uma nulidade tá nós vamos ter um Processo problemático então por exemplo pessoal regra a regra porque a gente vai ver que ela é a única a situação é uma das únicas situações em que nós temos uma nulidade absoluta que pode ser resolvida Tá mas a ideia é mais ou menos o seguinte se eu tiver um problema na citação e um processo rolar até o final e esse problema não tiver como ser acertado o processo
inteiro tá nulo se eu tiver um problema na intimação uma das partes ficou assim sem ter Conhecimento do que ocorria no processo e a partir dali acontecer vários atos esses atos vão estar todos nulos eu vou dar um exemplo para vocês pessoal Imagine que eu toquei um processo em relação a uma pessoa só que eu fiz uma citação errada citei a pessoa errada ou nem citei ela e certificou que foi citado o que que vai acontecer pessoal tudo que foi feito tá errado seja ela condenada seja absolvida tá errado o processo professor tinha uma audiência
Uma audiência para ouvir Testemunha eu sou advogado eu sou advogada eu não fui intimado da audiência tudo que foi feito que audiência tá errado não tem como se aproveitar isso por quê Porque nós tivemos um problema de comunicação nos atos processuais e um problema disso afeta diretamente contra contraditório e contraditório pessoal só para vocês lembrarem é um princípio assegurado na Constituição então toda vez que eu afronto a constituição eu tenho uma Nulidade absoluta tem sentido para vocês pessoal Então essa é a primeira ideia vamos trabalhar um pouco o que que prevê aqui no código de
processo penal tá dentro do código pessoal eu já passei para vocês e a gente viu isso pelos slides Nós temos duas espécies de citações bem definidas no primeiro momento uma que eu dou o nome de citação pessoal real ou á situção pessoal real ou inf fáil professor por que que ele recebe esses Três nomes né esses três nomes para falar a verdade são os nomes que a doutrina dá vocês vão encontrar num citação pessoal noutra citação real ou no outro livro um pouco mais digamos assim prolixo citação em fácil professor é tudo a mesma coisa
sim a mesma coisa são vários nomes e por que que nós temos esses nomes pessoal citação real eu tenho certeza que a pessoa foi citada real por que que eu tenho certeza porque ela foi pessoal eu levei o conhecimento Dela a citação Dev conhecimento dela o processo E aí Alguns doutrinadores falam em Face que é cara a cara na face vai ser inf fácil por quê Porque eu virei assim por exemplo olha estou te citando então o oficial de justiça teve contato com o réu e por isso que nós temos certeza de que ele foi
citado Essa é o que nós chamamos de é uma espécie de citação a outra espécie de citação que eu tenho se chama citação ficta ou presumida que significa citação ficta ou Presumida significa que eu não tenho certeza meso que ele foi efetivamente citado mas eu vou criar uma ficção uma presunção de que ele foi citado por quê Porque eu vou seguir determinadas formalidades que foram feitas no código de processo penal e que me permitem a consideração daquele ato como válido Ok então duas espécies Professor a citação pessoal como é que ela é realizada a Regra
geral é que a citação pessoal ela é feita por um servidor específico Dentro do Poder Judiciário que é o oficial de Justiça o oficial de justiça pessoal é aquele servidor do Poder Judiciário aquele Agente né agente público que trabalha dentro do Poder Judiciário que cumpre atos externos então ato interno ato dentro do processo tô mexendo com o processo geralmente você vai ter os escreventes o escrivão tá atos externos aquele ato em que o O Poder Judiciário deve sair para fora ir para as ruas para praticar um ato aí o Oficial de justiça é por isso
que o oficial de justiça cita ou intima é por por isso que o oficial de justiça busca Testemunha e conduz ao fórum é por isso que o oficial de justiça por exemplo vai realizar avaliação penhora é ele que realiza os atos externos então a citação Regra geral é feita pelo oficial de justiça só que o oficial de justiça não pode ir assim tipo ah eu vou lá citar Não ele está obedecendo uma ordem do juiz Professor Qual o nome que eu dou a Uma ordem do juiz mandado toda vez que o juiz mandar fazer alguma
coisa Óbvio mandar mandado tá E por isso por isso que eu tenho mandado de citação mandado de intimação mandado de prisão tá Então qual que é a ideia vamos trabalhar um pouco Professor citação então vamos primeira hipótese citação que eu tenho a feita por mandado de oficial de justiça Quando que a citação é feita por mandado de oficial de justiça quando a pessoa que tiver que ser citada Reside tá mora na Comarca aonde O processo está correndo tá então pessoa mora na Comarca onde o processo está correndo como é que eu faço a citação por
mandado como que funciona essa citação o juiz então por exemplo Imagine que vocês são juízas e juízes aqui em Bauru tá tem um processo rolando lá na sua vara como é que funciona você vai determinar a citação do réu como é que você faz determinação através de um ato que eu dou o nome de mandado tá E aí Onde que a gente encontra isso pessoal artigo 351 do Código de Processo Penal Olha lá a citação inici parsear por mandado quando o réu estiver do território sujeito à jurisdição do juiz que tivera ordenado então citação por
mandado é a citação feita determinada pelo juiz no local aonde o processo corre Ok professor que que nós temos nesse mandado de citação nesse mandado de citação pessoal para que ele possa ser válido para que ele Efetivamente Garanta o contraditório eu vou ter que preencher duas espécies de de requisitos um que eu dou o nome de requisitos intrínsecos e o outro que eu dou o nome de requisitos extrínsecos então vai lá requisito intrínseco e requisitos extrínsecos Professor o que é requisito intrínseco intrínseco pessoal significa aquilo que está no interior tá então a ideia se vocês
pegarem o mandado de citação na mão por exemplo vou imaginar Quando vocês forem advogados e advogados chegar o réu lá para vocês e falar doutor Doutora eu fui vocês vão pegar o mandado vocês vão encontrar uma série de coisas que contém esse mandado essa série de coisas sãoos requisitos intrínsecos vai ter lá pessoal só para vocês verem o mandado de citação indicará o artigo 352 vocês vão encontrar o nome do juiz se for uma ação penal privada pessoal o nome do querelante tá aquela aquela pessoa que Está promovendo ação vai ter lá o nome do
Réu e toda sua ificação tá então a pessoa que tiver que ser citada vai ter o nome dela Professor o réu era uma pessoa que a gente sabia quem era né tinha todas as características físicas ele se encontram num determinado local Mas a gente não conhece ele pelo nome verdadeiro ele tem um apelido lá alguma coisa assim de repente vai ter o apelido e os sinais característicos que permitam Identificá-lo então ó fulano de tal tem o apelido lá sei lá Pezão Então vai ter lá pé grande né Por exemplo lá a característica física dele né
se sexo mascul masculino e cabelos de cor tal pele de cor tal é altura tal então vai ter esses sinais de característic Isso é óbvio pessoal é muito difícil a gente ter esse tipo de coisa mas imagine que o nosso Código Processo pedal era de 40 né Não era todo mundo que tinha documento não tinha documento civil essas coisas Né muita gente morava na zona rural você não sabia como que era a qualificação dela então você fazia por sinais característicos tá nós temos obviamente a residência do réu aonde ele for se for conhecido Então vai
ter lá o endereço do réu tá o fim para que se destina a citação professor que que seria o fim para que se destina a citação vai ter lá ó você tá respondendo o processo criminal número tal artigo número tal etc Então vai ter tudo isso lá dentro do Mandato Vai ter o que também pessoal o juízo que ele está respondendo aquele processo o local onde que eventualmente ele vai ter que comparecer então por exemplo vai ter lá se é o juiz da Primeira Vara de Bauru da segunda vara se é o juiz de Agudo
se é o juiz de tapos de bitinga de Pirajuí Então tudo isso vai constar ali no mandado e vai constar também a assinatura do juiz né a rúbrica do juiz do mandado e a assinatura do escrivão que expediu então Dentro do mandar de citação Pessoal vocês vão encontrar esses requisitos aqui e são os requisitos mínimos para que uma pessoa consiga ter ideia do que que ela está sendo processado Então vai ter lá o nome do juiz Então ela sabe qual que é o juízo né isso para garantir o princípio do juiz natural o local onde
que ela deve comparecer né se é o processo da primeira segunda vara o fim a que se se destina a citação né Se ela tá sendo citada por quê Por cus do Processo de furto por causa do processo de roubo assinatura do juiz para garantir que aquilo é verdadeiro tá o nome dele certinho o endereço para ele poder conferir se realmente foi citada a pessoa certa tá então tudo isso tem do mandado de citação é o que a gente chama de requisitos intrínsecos e estão previstos lá no artigo 352 do Código de Processo Penal professor
que mais que nós temos também aí nós temos os Requisitos extrínsecos são aqueles requisitos que devem ser preenchidos quando for ocorrer a citação esses requisitos exrcitos pessoal são os mandamentos que o oficial de justiça tem que cumprir quando for fazer a citação Quais são os requisitos que nós temos pessoal os requisitos vão estar previstos no artigo 357 do Código de Processo Penal como que funciona então vou Imaginar lá tá então vou lá citar o Daniel tá então tem que citar o Daniel cit o Daniel vou imaginar porque eu vou quero fazer dois dois parâmetros aqui
o Daniel o rapaz educado que vai ser citado e depois o Daniel vai me citar o rapaz deseducado extremamente agressivo citação por mandado compareço lá na residência do Daniel vou lá com mandado certinho tá então lá tem todos os requisitos Senor Daniel senhor Senor Daniel temos aqui uma citação para o Senhor ele recebe a citação junto com a citação pessoal ele vai receber também uma cópia da denúncia até para ele poder saber do que tá sendo processado então ele vai ler tá o Daniel Então me assina para mim uma contrafé o Daniel assina uma contrafé
para mim eu recebo a contrafé do Daniel explique para Eló Daniel você tá sendo citado porque tem um processo criminal na vara tal tem um processo senhor prec contratar um advogado o senhor tem condições de pagar Um advogado Daniel tem ele ter um advogado o senhor não tem condições Daniel nós temos a Defensoria Pública o senhor pode se fazer valer da Defensoria eu vou que o senhor não tem condições e o juiz vai nomear um advogado pro senhor Daniel educado recebeu sem problema eu oficial de justiça volto volto pro meu processo tá chego lá no
dia lá do fó e centifico certifico do f hoje dia 14 às 7:40 efetuei a citação do Daniel tarará tal que tem advogado ou então que não tem advogado e pediu a nomeação a da Defensoria citação está completa tá e com a citação completa pessoal que que eu já tenho aqui com a citação completa eu formei eu formei tá o 357 eu formei o processo tá o processo terá completado a sua formação 363 quando realizada a citação do acusado O que que significa a partir desse momento eu tinha o Autor e entrou com uma ação
perante o juiz o juiz citou o réu e nós formamos a relação jurídica processual completo citação mandado oficial de justiça cumpriu inteiramente seu ato Professor vamos imaginar agora o réu encrenqueiro o réu deseducado agora é o Daniel tentando me citar vou pegar duas folhas até para fazer uma simulação mais adequad tá primeira hipótese que pode acontecer Dan vai lá me citar Daniel por favor faça o papel agora de oficial de Justiça tá desculpa não tem tempo para assinar não tô indo embora tá tchau tchau tchau conversa com me advogado usei isso daí embora tá ou
então ele começa vai lá ah pega esse papel enfia no pá no fu tá sei lá vou fazer um negócio desse ou então desculpa Daniel não era não era o meu objetivo tá você S educado a ele começa a me citar Não tô ouvindo nada sair correndo tal gente não se esqueça Obrigado oficial de Justiça tem fé pública tem fé pública que que ele pode fazer pessoal tá se o r não aceitar o mandado de citação ele vai dar o r por citado tá porque não vai ficar correndo atrás do Real oh o senhor tem
que correr atrás de mim não não vou enfiar no fu enfio no seu fu e não vai começar essa bagunça lá no processo tá que que você tem tá ou então eventualmente ele foi desacatado ele pode lá chamar a polícia também né Daniel tem esse direito tá que que você Tem pessoal oficial de justiça tem fé pública ele vai no processo e certifica certifica do fé que se tem o japonês deseducado lá que mandou enfiar no fu tá inclusive já fiz um BO disso ou certificam que o réu saiu correndo para não ser citado certificam
que o réu fugiu o réu já está citado ó olha lá o que que ele fala ó são requisito da citação por mandado um leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé issso não as pessoas Educadas ou na qual se mencionarão de declaração do oficial na certidão se ele conseguiu entregar e sua aceitação ou recusa o cara pode recusar também mas o ré já está citado tá Esses são os requisitos que T que ser preenchidos na citação requisitos intrínsecos que tem que estar dentro do mandato rasguei as fol aqui e requisitos extrínsecos
tá que são o que oficial de justiça tem que cumprir Professor o oficial de justiça tem fé pública sim tem fé pública ess Presunção é absoluta de que ele citou Pode ser que o oficial Tá mentindo tá pessoal em tese a presunção é a presunção de fé pública ela permite prova encontrá mas se você não fizer prova aquilo ali está como se o réu fosse citado tranquilo tá esses requisitos pessoal são requisitos extremamente importantes por quê Porque por exemplo se o oficial de justiça errar aqui lê o mandado para pessoa errada citar pessoa errada tal
tudo isso Aqui não vai valer Professor esse só pode ser cumprido pelo oficial de justiça Regra geral só pelo oficial de justiça obviamente ele não pode terceirizar o ato então eu chego lá por exemplo minha filha estuda Vamos imagar minha filha estuda aqui na it tem que citar o Daniel por favor Ô filha entrega esse papel lá pro Daniel pega assinatura dele eu posso fazer isso não posso tem que ser pessoalmente eu tenho que cumprir isso eu Carlos teria como Oficial fé pública minha filha não tem não pode terceirizar isso únicas exceções que nós temos
é que outros servidores do fórum façam citação então por por exemplo vamos imaginar o réu tem réu pessoal que não sai do fórum né Tem alguns Réus lá que amanhã vocês vão trabalhar lá dentro do processo fal assim nossa o senhor gosta de um fórum né o cara vai tá processo da segunda terça quarta aqueles Réus que ocupam a pauta do juiz então de repente tem um Réu lá que tá lá no fórum você Você trabalha do fórum lá por exemplo a escrivã sabe que tem um mandado de citação falou assim por favor ó sobe
lá cita o réu lá ó já já Aproveita que ele tá aí ele tá preso eu trouxeram ele alguma coisa pode ser feito assim Pode Sem problema tá isso pode acontecer e não vai gerar nulidade agora aí ideia é de que seja sempre feita por o servidor do Poder Judiciário tranquilo pessoal tá E até o Juizado Especial Criminal nós Temos uma disposição específica lá no Juizado até que tem mais informalidade dizendo que o réu poderá ser citado na própria secretaria do do do cartório tá até aqui tranquilo pessoal Essa é a citação por mandado nós
vimos também que se eventualmente o réu não morar na Comarca aonde o juiz se encontra aí nós temos duas outras espécies de citação que é a mesma coisa só recebem nomes diferentes duas outras espécies de citação citadas primeira citação por Carta precatória que que é citação por carta precatória vamos imaginar que você seja o juiz de Bauru tá a Letícia que tá lá na outra ponta é a juíza de Agudos o réu mora em Agudos como que ele vai poder mandar o oficial de justiça e lá citar não ele vai encaminhar uma carta precatória pedindo
para que a Letícia lá da juíza de Agudos por exemplo proceda a citação que que a Letícia faz ela recebe lá o mandato Confere se tem esses requisitos Intrínsecos e põe um visto assim cumpra-se para se cumprir o mandado de citação o oficial de justiça dela então tá da comarca onde o réu se encontra sai cita o réu obedecer nos mesmos requisitos e essa carta precatória é devolvida para ele com o réu sendo citado certo essa é a ideia que nós temos de citação por eh carta precatória um juiz pedindo que o outro juiz da
mesma situação da mesma jurisdição que ele proceda a citação de um réu que se Encontra na Comarca residindo naquela comarca daquele juiz professor deu um problema nosso colega aqui mandou uma carta precatória para Agudos chegou lá em Agudos Professor o ré tinha se mudado para Lençóis Paulistas que que a Letícia pode fazer vou imaginar que lóis Paulistas seja a Marina e seja a juíza lá a Letícia então encaminha paraa Marina comunica o juiz de lá e fala assim Olha Marina por favor cita aí porque o o ré já não mora mais aqui o Endereço tá
lá a Marina então mesma coisa recebe Confere o mandado põe um cumpra-se o oficial de justiça da Marina lá da da lençóis vai lá cita o ré e devolve diretamente pro nosso colega aqui em Bauru perfeito e aí nós temos então a carta precatória muitas vezes correndo vamos imaginar um pouquinho diferente A Marina é juíza do tribunal tá a Marina é eh desembargadora no tribunal de justiça e ela precisa mandar citar alguém aqui em Bauru e o o juiz é O Daniel então o que que nós temos pessoal ela expede também uma carta Só que
essa carta não recebe o nome de carta precatória como vende um tribunal vende o órgão superior isso recebe o nome de carta de ordem tá só muda o termo é igualzinho mesma coisa mas é só para destacar aí que nós temos uma hierarquia tá tanto a precatória Como a carta de ordem pessoal As duas são é embora fala precatória parece que pedido é um pedido meio que não é pedido assim Que você pode recusar você é obrigado a cumprir quem recebe só Vai recusar se tiver algum ato ilegal mas recebe esse nome de precatório para
não parecer que um juiz tá dando ordem para outro juiz afinal de contas são os dois MM então questão de elegância e finotrato do Código de Processo Penal nós temos esse nome diferente profe onde está a citação por carta precatória vamos lá ó quando o ré estiver fora do território 353 quando o ré estiver fora do o território da Jurisdição do juiz processante será citado por carta precatória a precatória conterá pessoal o juízo deprecado que é o juiz que recebe e o juiz deprecante que é o juiz que envia a carta precatória a sede da
jurisdição de um ou de outro tá um de cada um Qual Comarca de um ou de outro é óbvio né O fim para que é feita a citação com todas as especificações o juizz do local do dia em hora que o réu deverá comparecer então por exemplo ess se faz sentido a Letícia ess se mandasse tá alguém ela vai falar olha não é aqui na no foro de Agudos no foro de Bauru e ela comunica isso pro ré para ficar bem claro eventualmente pessoal a precatória tá será devolvida ao juiz deprecante dependente de de traslado
depois de lançado cumpra-se e feita a citação por mandado do juiz deprecado então depois que cumpria a carta precatória devolve pro juiz deprecante e só pra gente fechar né o parágrafo primeiro Verificado que o real se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz Então esse exemplo que eu dei imagine lá o juiz de Agudos recebeu lá a carta precatório para cumprir em agus descobriu que tá em Lençóis se né Eh verificado que o ré se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz a este remeterá o juiz deprecado os altos para efetivação
da diligência desde que haja tempo para fazer licitação tá pessoal certificado pelo Oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado a precatória será devolvida para o fim previsto artigo 362 a gente vai ver o que é daqui a pouco até aqui Tranquilo então a gente viu citação por mandado citação por carta por carta precatória quando for dois juízes do mesmo nível e carta de ordem que é a mesma aplicação embora não não se diz dentro do Código Processo Penal está nas normas normas internas e é o tribunal determinando a citação da
mesma Forma tranquilo mandado caita precatório Professor Qual outra citação que nós temos pessoal Nós Temos a citação pessoal também tá só pra gente fechar algumas coisinhas feita do militar que está respondendo a processo criminal pelo Código Processo Penal Nós estamos vendo aqui por que que eu tô ressaltando isso porque se você tiver um militar respondendo por um crime militar é o outro lance é códo do processo penal militar mas imagina um militar de Qualquer esfera tá Marinha exército aeronáutico ou até policiais militares eh oficiais do corpo de bombeiro eh componentes do corpo de bombeiro estejam
respondendo a processo criminais como é que eles vão ser citados essa citação pessoal é o nome que eu dou citação por requisição como é que funciona o chefe do serviço tá o chefe do posto do local onde esse militar trabalha ele recebe uma comunicação do juiz determinando que se proceda a situação do Real então por Exemplo vou imaginar E você seja chefe de um quartel de um de uma instalação Militar de alguma coisa tem que me citar e eu sirvo No Teu quartel você recebe a citação e fala assim calma aí eu cumpro Carlos Sobe
aqui na minha sala ó você está sendo citado do processo por que isso pessoal por duas coisas importantes vê se faz sentido para vocês primeiro por um respeito à hierarquia militar a ideia de que o superior hierárquico sempre vai Saber que o inferior está sendo processado isso pode ter algumas algumas situações que ele precisa tomar conhecimento Afinal é um crime você tá dentro de uma instalação militar tem armas tem tudo então A ideia é disso segundo pessoal numa instalação militar muitas vezes o oficial de justiça Não vai ter não vai ter acesso im você at
uma instalação militar uma base da Aeronáutica uma base militar da Marin oficial de justiça chega na portaria lá Um local super armado vou vi aqui citar não entra aí procura o cara não vai ser entra aí procura o cara tá é óbvio que isso daí vai ter todo o Sistema de Controle Então você tem isso um respeito a à situação do militar e hoje talvez a gente pudesse fazer até de uma forma diferente O Código Processo Penal de 1940 Mas enfim ficou essa situação e permanece e digo para vocês pessoal é uma situação que dá
certo Porque se o cara é militar se o réu é Militar e tiver alguém superior alguém vai encontrá-lo não tem esse negócio de não encontrar e se ocultar essas coisas não vai ter tá isso daí e não vai ter o cara mandando pegar amassando o papel e mandar o Daniel para aquele lugar e tal isso não vai ter Tá certo isso daí vai ter toda uma uma situação bem interessante Então por exemplo do militar vocês vão encontrar tá no artigo 358 do Código de Processo Penal a citação do militar parci por Intermédio do chefe do
respectivo serviço tá então vamos lá três citações até agora citação por mandado citação por carta citação do militar professor e o funcionário público civil o funcionário público civil também recebe ordem de um chefe e tudo ele vai ser citado como tá o funcionário público civil pessoal nós não temos essa disposição como nós temos em relação ao militar tá é diferente vai ser citado como toda outras pessoas vai ser citado Pelo oficial de justiça que vai comparecer a sua residência ou até eventualmente em seu local de trabalho para fazer a citação tá ele vai comparecer sem
problema só que nós temos uma coisinha que o código fala tá E que é colocado ali não como uma exigência mas em algumas situações sim como uma recomendação se aquele servidor aquele funcionário público tiver uma função extremamente relevante que você aliás todo funcionário tem mas uma função Relevante é o seguinte sentido ele não pode deixar de exercer aquela função ele não tem tempo para comparecer no fórum porque senão o serviço público pode sofrer prejuízo eu imagina um médico que eventualmente tire lá fique lá né trabalhe dentro do hospital trabalhe dentro de um posto de saúde
trabalho e ele tem que comparecer a ao juízo pô professor que que vai acontecer com as pessoas precisaram do médico e tudo então se tiver uma situação desse Você Comunica o superior dele para que eventualmente proceda a substituição daquele funcionário nos dias que ele tiver aqui ao fórum tá então você vai comunicando ele acerca disso Isso daí eu acho que vocês vão se recordar é o chamado princípio da continuidade do serviço público serviço público não pode parar né ah o cara ah vou no fórum volto daqui a pouco uma plaquinha ali e vocês vão ter
um problema pessoal que isso é é um desalento mas isso faz parte da nossa Profissão muitos de nós quando quando a gente vai para uma audiência vai para um processo Você sabe a hora que vai começar mas não tem muita certeza a hora que vai terminar tá muitas vezes você vai n vou fazer uma coisa rapidinho no forum uma audiência começa às duas aí não começa as duas começa às quat 4 você achava que voltava às 4 você volta às 19 tá então de vez em quando eu dou umas faada aqui com vocês até que
não muito difícil né mas às vezes à noite eu já Tive casos lá por exemplo teve audiência que se Estendeu eu tive que acionar o colega que dava aa depois pro Carl ou outro dia teve até um caso né o professor Júlio César que tava lá eu liguei para ele Júlio por favor vem fazer uma vem dar aula lá PR os meninos da primeira aula porque minha audiência aqui que era para terminar as 5 nós estamos 6:40 tão faltando três testemunhas ainda Cheguei aqui era quase 8 horas então de vez em quando acontece Umas coisas
dessas então o que que você tem comunica o funcionário então por exemplo olha lá ó ã no dia ó artigo 359 359 o dia designado para funcionário público comparecer juizo como acusado será notificado ele bem como chefe de sua repartição até para que o chefe não cause impecílio para ele sair e até para que o chefe possa substituí-lo Mas se vocês perguntarem pessoal e essa pergunta cai é essa aqui não é que pegadinha mas ela cai com Constância Nessas questões objetivas de de prova de teste assim algumas coisas assim o funcionário público será citado por
requisição ao seu chefe não funcionário público é citado normalmente a única coisa que nós temos é que quando ele tiver que comparecer ao fórum Eu comunico o chefe dele para que proceda eventual substituição alguma coisa sentido Ok nessas situações então ó situação até agora mandado do oficial de justiça Carta e citação do militar Professor a do preso mesma coisa feita por mandado citação do ré preso é feito por mandado oficial de justiça vai lá e cume no local onde ele estiver preso pessoal hoje que nós temos pelas modernidades Principalmente uma das modernidades que quem trouxe
foi a pandemia da covid acabou ficando é que hoje em relação aoo tem se adotado a citação dele por videoconferência Tá como videoconferência Professor você vai oficia para pro estabelecimento penal onde ele se encontra Então vou imaginar aqui que ele se encontra aqui no CPP né no sente de progressão Penitenciária aqui tá ou uma penitenciária você entra em contato com a direção a direção então marca um dia geralmente paraa citação tá então vai ter uns dias mais menos designados abre-se uma videoconferência aí pelo sistema aqui no Estado de São Paulo pelo Teams tá não sei
em outros estados aí pode ser por outro lado marca pelo teams no dia o preso é conduzido até a sala da videoconferência tá Fica ali sozinho oficial de justiça se apresenta confere a identidade dele ele faz a citação por videoconferência ele é citado recebe é enviado depois para ele uma cópia da citação uma cópia do né eu ia falar por facas né fac nem existe mais né mas uma cópia por correio eletrônico imprime lá ele recebe e faz Professor essa do preso Pode ser feita e não tem do problema não por quê Porque em relação
à pessoa presa você não tem dúvida que é ela que tá sendo citada afinal de contas teve um servidor que tirou ele da cela conferiu levou ele até lá e fez a citação Professor Mas por que que você não faz citação via Tins por exemplo de todo mundo alguém na delegacia já deixou o endereço eletrônico você liga lá e faz uma citação via teams ou pelo WhatsApp e tal Porque aí eu não tenho certeza se a Pessoa tá porque por exemplo você liga lá na casa lá quem que é você Ah é o Carlos sei
lá é meu irmão já podi tudo meio parecido mesmo né fo meu irmão põe um outro lá tal põe meu filho para então aí você tem esse problema agora na citação do R preo você não tem esse problema por isso tem se aceitado então lá pó ó artigo 360 Se o réu estiver preso ele será pessoalmente citado que é pelo oficial de justiça tudo tranquilo sem problema nenhum isso tem sido feito E tem sido assim assim uma uma taxa assim por exemplo ninguém nunca tem reclamado e não tem por reclamar pessoal então nós temos ó
até agora essas três citações e vamos então passar a última citação pessoal que nós temos outra situação pessoal que nós temos pessoal é Quando o réu cação pessoal que nós temos pessoal fic idiota né Mas vamos lá muita é Quando o réu estiver no estrangeiro toda vez que o acusado não Estiver no Brasil nós vamos ter que citá-lo ó Professor processo ré tá fora do Brasil processo não vai ter Claro que vai ter processo ele vai ser citado como é que eu faço a citação dele pesso se o ré esver estrangeiro E aí eu quero
que vocês vejam duas condições que são importantes estar no estrangeiro ter endereço certo porque não adianta tá no estrangeiro se a gente não sabe onde que ele tá tá então tem endereço certo e o Brasil tiver relações diplomáticas com o Outro país ele será citado como pessoal ele será citado através de um ato que eu dou o nome de carta rogatória tá carta rogatória como é que funciona a carta rogatória professor tá vamos imaginar por exemplo que vocês sejam juízas e juízes de um processo receberam informação de que um réu está na Argentina fugiu pra
Argentina e ele está lá tem o endereço certo dele onde que ele se localiza e você faz então uma citação por carta rogatória sai então do Juiz daqui por exemplo do juiz de Bauru passa todo tem todo um uma um trâmite vai pro Ministério da Justiça o Ministério da Justiça Verifica tudo certinho se tem tem um acordo procede toda a tradução né Eh seria bem tradução desculpa seria eh quando a gente faz o TCC que a gente põe em inglês como que é o nome não é tradução tem o nome que a gente o abstratos
lá como que como que é o nome que a gente faz o a gente põe em inglês Ou põe em alguma coisa lá como que o Não não é bem tradução né faz a Bom enfim coloca a carta a carta naquele termo estrangeiro né porque a tradução é quando você pega de uma língua estrangeira e p pro Brasil e ao contrário como que é hã é transcrição é ou enfim coloca na língua estrangeira tá vai colocar Vocês entenderam entendeu P captou o sentido né Se alguém esquecer na prova tudo bem eu considero também Professor colocou
na Língua estrangeira já que o não Professor sabe como é que eu vou ter que saber né colocou na língua estrangeira envia pro outro país o outro país então cumpre E aí vai depender como ele cumpre aí eu não sei se é por oficial de justiça qual é o sistema que tem lá vai depender cumpre e volta pro Ministério da Justiça entrega aqui no Brasil Professor isso demora demora meus queridos demora E aí nós temos uma coisa Prof Senor o processo quando demora tem Prescrição e aí que eu quero que vocês guardem já prevendo isso
O legislador colocou quando for cas de carta rogatória a prescrição vai ficar suspensa não vai correr a prescrição Até voltar essa carta precatória E aí pessoal artigo 368 estando acusado no estrangeiro em lugar sabido ele será citado mediante carta rogatória suspendendo-se o curso do prazo da prescrição até o seu cumprimento então fica suspenso aguardando o cumprimento Cumpriu volta a correr Professor Eu tenho carta rogatória Mas aonde Professor Eu tenho carta rogatória também pessoal quando eu tiver que fazer citação em ligações estrangeiras que são as embaixadas E aí toda vez que um oficial de justiça tiver
que entrar numa Embaixada obviamente ele não vai entrar eu sei que não é a teoria mais moderna Mas vamos ficar com aquelas coisas mais tradicionais a Embaixada em tese é parte do território estrangeiro dentro do Brasil ele é considerado né né parte considerado como se fosse então oficial de justiça também não pode entrar e aí eu faço por rogatório tá só que é uma rogatória mais simples não vai para outro país fica aqui mesmo daqui mesmo vai pro Embaixador Embaixador um lá alguém oficial lá da da embaixada cum manda pro Brasil resolve certo pessoal E
aí com isso nós esgotamos esgotamos as citações pessoais previstas no código de processo penal tá essas são as citações Pessoais que eu tenho do código e Aí surge para nós duas outras espécies de citação que são as chamadas citações fictas dentro do Código de Processo Penal ou citações presumidas tá fias ou presumidas bom quando é que eu vou ter citação ficta ou presumida pessoal eu vou ter em duas situações quando eu não souber o local onde o réu se encontra eu não tenho noção da onde o réu está o réu está E aí nós temos
um termo que é muito utilizado em processo E aí que vocês Guardem tá é quando você fala que o réu está em Lins mas tem uns pontinhos assim não é lin cidade que é local incerto e não sabido tá então o réu se local inserto não sabido seja porque desde o começo do processo a gente não sabia onde tá o réu o réu fugiu subiu ou seja porque no dia que o oficial de justiça foi citar foi procurar ele no endereço que tinha não encontrou recebeu informação que ele se mudou que ninguém sabe onde ele
tá não sabendo onde ele tá Pessoal aí nós vamos ter a citação por Edital a gente vai ver como funciona e também nós temos uma outra situação também de situação ficta ou presumida que aí vai depender de qual o resultado para ser pessoal ou ficto ou presumida Mas enfim uma outra situação que pode ocorrer é quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu e percebe que o réu está se ocultando para não receber a situação então é diferente daquela situação que eu fiz com o Daniel tá a do Daniel Ele viu o réu
e o réu fugiu tá então ele sabe que o réu tá lá teve contato pessoal com o réu falou que era situação o réu fugiu outra situação é o Daniel por exemplo vou imaginar Daniel vai na minha casa tá ele morora aqui o Daniel veio na minha casa tentou entregar a citação para mim tocou a campanha ninguém entendeu ele sabe que eu tô lá fala quem é oficial de justiça tem ninguém sabe umas coisas idiota assim ou então né meu pai mandou falar Que ele não tá sabe aquelas coisas bem interessante assim ou o porteiro
falou ó o porteiro Ó seu Carlos falou para dizer que hoje ele não atende ninguém então ele percebe que o cara está se ocultando para não ser citado o Daniel vai uma vez tenta citar não consegue ele volta tenta citar novamente não consegue E aí ele pode fazer o que a gente chama de citação por hora certa Daniel vai e faz uma coisa uma citação né nos termos mais digamos assim mais atuais e de acordo Com a tendência de vocês de serem mais ligados uma citação On Demand tá ele vai lá e marca o dia
e a hora em que ele vai proceder a citação por isso ser uma citação por hora certa o Daniel Avisa lá ó Amanhã eu vou voltar aqui para citar o Carlos fala para ele que às 10 horas da manhã eu tô aí aí no dia lá dis seguinte ele volta às 10 horas da manhã se eu estiver lá ele me cita pessoalmente Sem problema nenhum resolve o problema da citação cita pessoalmente estô citado E Aí virou uma citação por mandado tá cumpriu certinho mas Carlos e se você não estiver lá tá não estiver lá ou
então novamente se ocultou Carlos como é que funciona o Daniel então verifica com quem ele falou com quem que ele conversou falou que ia voltar lá para citar Seja algum familiar Seja algum vizinho tá e avisa Olha eu vim aqui voltar vim aqui citar ele não se encontra professor que que ele faz dá o me dá por citado deixa a cópia da Citação lá com a pessoa e vai embora ou então chegou lá não tinha ninguém nem o vizinho nem a pessoa da família ele faz a certidão de que ele compareceu no local no dia
na hora tarará tentou encontrar alguém não não encontrou então encontrou alguém não quiseram pegar papel nenhum certifica isso Volta pro C Volta lá no processo certificado isso eu já estou como dado como citado E aí o código de processo civil né que aplica analogicamente aqui diz o seguinte o Escrivão do processo mandará para mim uma carta uma ar um telegrama dizendo olha Carlos no dia tal você foi citado por hora certa e aí eu criei uma citação ficaa ou presumida tá eu vou responder o processo tá Mesmo não tendo uma certeza absoluta que eu fui
citado mas eu crio uma presunção porque afinal de contas você seguiu todas as formalidades do código e o processo vai seguir profe O Carlos está sem advogado não apareceu nenhum advogado tem problema o juiz Nomeia um advogado nomeia um advogado do Estado defensor público ou através dos convênios da OAB nomei um advogado para me atender esta é o que nós damos o nome de citação por hora certa Professor quando é que eu tenho a citação por hora certa citação por hora certa vai ocorrer quando o réu se ocultar para não ser citado pessoal a citação
por hora certa aí que eu queria passar para vocês ela é ela tem carácter duplo Como assim Caráter duplo Professor citação por hora certa ou ela pode ser uma citação real ou pessoal pode ser uma citação ficaa ou presumida tá Vê se faz sentido para vocês citação por hora certa marquei dia e horário você marcou dia horário eu tô lá você vai me citar pessoalmente marquei de horário não está o réu lá não vou ser citado pessoalmente mas eu já estou sendo citado de forma ficaa ou presumida porque eu marquei o horário você tinha Que
tá lá ok pessoal tranquilo tá onde está essa citação Prof vamos lá a citação P hora certa artigo 362 do Código de Processo Penal verificando que o réu se oculta para não ser citado o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa na forma tarará esses artigos aqui já estão já não vale mais tá porque aqui era do Código Processo Civil de 73 né Vocês sabe muito bem que nós esse daqui já o como a gente Dia o antigo parágrafo único completada a citação com hora certa se o acusado não
comparecer ser lá nomeado do Defensor da tio só pra gente fechar aqui rapidinho pessoal só o CPC aqui ele já fala da citação por hora certa vamos só fazer uma leitura rapidinho ele pega eh aqui se aplica analogicamente o Código Processo Civil tá só pra gente entender Por que nós temos esse aação Ó artigo 252 do Código Processo Civil quando por duas vezes o oficial de justiça houver procurado citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar deverá havendo suspeita de ocultação intimar qualquer pessoa da família obviamente tem que ser uma pessoa capaz tá ou
em sua falta qualquer vizinho de que no dia último voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar parágrafo Uno os condomínios né que os locais onde tem portaria etc e tal seja Condomínio vertical horizontal Enfim nem tem horizontal Mas vamos lá né loteamentos fechados tá nos condomínios ou loteamentos com controle de acesso será válida a intimação a que se refere o capt feita funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência 253 no dia e hora designados o oficial de justiça Independente de novo Despacho será o domicílio ou a residência do citando a
fim de realizar a diligência se o Citando não estiver presente o oficial de justiça procurará informar das razões de sua ausência dando por feita a citação ainda que o citando tenha se ocultado em outra comarca sessão ou sub São judiciar parágrafo segundo a citação com hora certa Será efetivada mesmo que a pessoa da família ou vizinho que tiver sido intimado esteja ausente ou se embora presente a pessoa da família ou vizinho se recusar a receber o mandado parágrafo terceiro da certidão da Ocorrência o oficial de oficial de justiça deixará a contrafé com qualquer pessoa da
família ou vizinho conforme o caso declarando-o o nome e aí só pra gente encerrar né feita a citação com hora certa o escrivão ou chefe da secretaria enviará o ré né no nosso caso ré no prazo de 10 dias contado da data da juntada do mandado dos Autos carta telegrama correspondência eletrônica dando-lhe de tudo se é E aí nós teríamos nessa Situação sério mesmo ah calma aí tem uma lista aqui que é do professor Thiago não sei por que o professor Thiago tá fazendo aqui na na minha mão peguei errado mas não Esso aqui já
tava aqui tá pessoal tranquilo com a citação por hora certa então esta é a citação tarará tal agora que eu vou prestar que eu queria uma especial atenção de vocês porque agora sim vai ser um os assuntos mais relevantes que Nós temos de citação tá porque o Código Processo Penal tinha uma sistemática que foi alterada tá a partir de 1996 isso daí foi alterado e a partir daí causou uma certa eh digamos assim ficou deu uma falta de sistematização dentro do código mas só pra gente entender pessoal então deixa eu só passar para vocês como
era então como era Vocês não precisam anotar tá só para só para entender eh o porque que o nosso código tá dispondo dessa maneira até 1996 pessoal a citação por Edital tá ela era igual tá muito semelhante ao que nós tínhamos no Código Processo Civil como é que funcionava Eu não localizava o réu não localizava o réu o juiz então determinava a citação dele por Edital ele determinava a citação por Edital o réu era citado por Edital Professor como é que funcionava o edital como funciona até hoje você faz uma publicação da citação no Dio
of se Diário Oficial de papel seja Diário Oficial eletrônico Fixa esse edital lá na portaria do fórum onde vocês TM lá o atro de aviso tá fixa lá e dava um prazo de 15 dias para ele fazer essa leitura feito isso dado esse prazo de 15 dias funcionava assim o oficial de justiça certificava que havia decorrido prazo da citação eu então considerava que o ré havia sido citado dava ele como citado e tocava o processo Professor mas ele não tem advogado não tem problema a gente nomeia um advogado Para ele toca o processo sem a
presença dele Professor toca o processo sem a presença e aí não tem a presença o juiz pode condenar ou absolver E se ele fosse condenado ele seria intimado da sentença ou absolvido seria intimado da sentença tocava o processo Ok qual que foi que que nós tivemos aí a partir do entendimento e a partir da lei que veio de 96 o Brasil pessoal Passou a já fazia parte começou a fazer parte do do pacto São José da Costa Rica e lá temos um Dispositivo e que o Brasil adotou tá porque é tratado Internacional e fica ele
adotou na seguinte ideia ninguém poderá ser condenado criminalmente sem conhecimento da acusação mais ou menos assim estamos uma disposição assim ninguém poderá ser condenado criminalmente sem conhecimento Aí eu pergunto pessoal tá uma coisa prática vai não vou dizer 100% mas vamos falar assim 98 % das pessoas que eram condenadas criminalmente citados por Edital nem sabia que tinha um processo podia saber cometeu o crime Óbvio ele sabia muitas vezes o cara cometeu o crime ele sabe mas não sabia que tinha processo E aí fez-se uma leitura falou o seguinte espera um pouquinho mas eu não posso
condenar as pessoas sem elas terem ciência da acusação a citação por Edital ficou meio ficou meio manca porque eu não posso dar uma citação que eu falo que tá perfeita que a pessoa sabe e ao mesmo tempo ter a situação que ela não Tá sabendo e a aí pessoal que nós tivemos então o Código Processo Penal Então teve uma reforma e nessa reforma colocou o seguinte nós mantemos a citação por Edital quando o ré não estiver em local incerto não sabido não sei onde ele está eu faço toda a citação por Edital se ele comparecer
não tem problema nenhum porque se ele compareceu ele tomou conhecimento e aí nós tocamos o processo comparece toca o processo normalmente Professor E se ele não comparecer mas ele nomeou um advogado para fazer a defesa dele nomeou uma defensora nomeou um advogado uma advogada para fazer a defesa professor se ele nomeou um advogado um advogado para fazer defesa que ele sabe que tá sendo acusado então o processo também pode tramitar normalmente Agora se ele não comparecer E se ele não nomear nenhum advogado para defender Eu vou presumir que ele não sabe que está sendo processado
E aí o Que que vai acontecer pessoal saída do có para o processo para o prazo prescricional para tudo e tentamos localizar o réu Vamos tentar localizar o réu para fazer a citação dele pessoal Professor só isso para tudo não e aí vocês como juízes ou juízes vocês têm algumas opções que vocês podem tomar vamos imaginar que nesse seu processo que você parou tem provas urgentes tem testemunha lá por Exemplo tem problema talvez de idade que não vai chegar lá na frente para por alguém que tem um problema de saúde que possa eventualmente morrer alguma
perícia que você tenha que realizar de forma urgente você deixar lá para fazer lá sei lá daqui 2 3 anos não vai ter mais como fazer essa perícia o juiz poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes que que seria prova urgente toda aquela prova que não dá para esperar tá E aí ele faz produz Essa prova faz uma produção antecipada de provas como é que funciona Professor nomeia um advogado lá pro ré ou paraa ré e produz aquela prova para garantiu o contraditório e fica guardado aquela prova guardando o réu Se o réu for
localizado a gente cita pessoalmente se não for o processo vai ficar parado e ainda pode dependendo vamos imaginar que vocês estão na seguinte situação professor né e agora e aí por isso que eu deixo para dar a citação intimação Depois quando dei prisão Professor o réu cometeu um crime grave foi decretada a prisão dele e ele fugiu Professor o juiz pode manter a decretação da prisão ou se for o caso decreta a prisão do réu para tentar localizar ele para poder tocar o processo mas obviamente para decretar a prisão precisa ter requisito para prisão preventiva
não posso decretar em qualquer caso aí eu tenho que ter garantia da ordem pública garanti AD ordem econômica enfim tem que preencher Todos os requisitos E aí decreta-se a prisão preventiva do ré e fica aguardando pessoal tá uma coisinha Só eu sei que eu acho que não é dúvida de todos mas Professor tá E essa pergunta já foi feita então eu reproduzo ela para eventualmente espancar qualquer dúvida por que que um réu nomeia um advogado e não comparece no processo tá Por que que eu vou por exemplo tô sendo processado o bando porque eventualmente eu
tenho medo de ser preso vamos imaginar ver se faz Sentido para vocês o juizes pediu mandado de prisão eu fugi mas eu quero fazer minha defesa porque eu não quero passar o resto da vida fugido mas para poder fazer minha defesa qu advogado tá não quero que o processo fique só parado eu vou lá tá contrato ela como minha advogada ela fala assim vamos junto né eu não vou não que se eu for vou ser preso você vai lá e faz a minha defesa e eu vou te orientando tá você vai orientando a Defesa porque
lógico uma defesa sem a presença do réu é sempre uma defesa ruim né Por exemplo você tá numa audiência ó testemunha fala uma coisa pô mas será que essa testemunha tava lá Será que essa testemunha viu a única pessoa que pode saber é o réu ali né para te ajudar alguma coisa Às vezes o réu não tá presente mas você vai tentando fazer a defesa com base nisso entrando com AAS corpos entrando com recurso enfim fazendo a defesa e tenta proceder ok Pessoal Essa foi a saída do código E aí nós tivemos uma coisa pessoal
que ficou exps durante o período tempo tal tudo tranquilo tá E aí a nós tivemos começamos ter alguns tipos de problemas bem razoáveis e até a doutrina do professor Damázio na época depois do Professor Luiz Flávio Gomes acabar ensejando um entendimento da STJ que tá valendo hoje embora não esteja no código profe quanto tempo quanto tempo um processo vai ficar Suspenso tá vai estar suspensa a prescrição Por quanto tempo vai ficar suspenso o código não falou nada o código deixou em aberto ele falou o seguinte olha se o réu não comparecer n nomear advogado estará
suspenso o processo bem como o curso do prazo prescricional mas quanto tempo de suspensão professor não não falo e aí começou a dar alguns problemas tipo Professor mas processo vai ficar suspenso para sempre prazo prescricional Vai parar e nunca vai correr Professor como é que funciona isso E aí veio né a doutrina a doutrina começou a trabalhar com o seguinte seguinte ideia se eu falar que o prazo vai ficar suspenso para 100 ou até o réu ser localizado ou falar que o prazo prescricional também vai ficar suspenso até o réu ser localizado eu posso estar
criando aqui situações de crimes imprescritíveis porque se eu nunca localizar o processo nunca vai correr e se ele nunca correr Não corre o prazo presonal e vai ficar imprescritível isso na prática sim vai ficar imprescritível só que que o grande problema disso pessoal o único diploma que pode criar crimes que são imprescritíveis não é a lei não é o código é a constituição a Constituição diz quais são os crimes imprescritíveis entre eles o racismo por exemplo ele fala ISS é imprescritível mas por quê Porque tá na Constituição O legislador não pode vir falar por exemplo
o furto é Imprescritível o código uma infração de trânsito lá uma direção de embriaguez ao volante é imprescritível não dá para fazer isso e fica uma coisa desarrazoada já imaginou o seguinte assim né vamos imaginar eu tá não que eu não mereça ser punido Mas vamos lá eu com 18 anos dirigi eh e dirigi embriagado a polícia me pegou a partir daí eu mudei de estado não que eu tenha fugido P uma direção embriaguês mas mudei de estado nunca Mais me localizaram e ficou um processo aberto aqui tá hoje eu tenho 52 anos eu chego
um dia na delegacia falo cara você tem um processo criminal seu aberto em Bauru Ah é tá aí você vai se defender de de uma coisa que aconteceu há mais de 30 anos tá Qual que é o sentido disso tá Qual o sentido de eu ser punido criminalmente hoje por uma coisa que eu cometi com 18 anos de idade Então você tem umas situações que acaba ficando situações um pouco complicadas então Veio a doutrina e começou a falar ó não dá para ter crime prescritível tá E aí o STJ para tentar fazer uma corrente que
o entendimento que atendesse os do as duas situações ele colocou o seguinte pessoal Olha não tem realmente crime prescritível e nós vamos funcionar o o seguinte a prescrição vai ficar suspensa pelo prazo máximo previsto em lei para aquele crime então por exemplo você vai pegar o crime que nós temos imagine lá um crime de homicídio tá o crime de Homicídio tem pena de 30 anos e o feminicídio agora não sei se vocês viram teve uma alteração ele vai para 40 anos agora isso é extremamente importante aí vocês que vão amanhã depois prestar o OAB Aquele
pacote bem interessante a gente vê que tem bastante modificações Vamos lá eh passou para 40 anos Qual que é o prazo máximo do Código de Processo Penal tá 20 anos de prescrição então durante 20 anos vai ficar parado e depois ele volta a correr e aí Volta a correr como professor volta a correr pelo prazo profissional como é que eu conto pelo prazo fao da pena mais 20 anos 40 anos aí se você pegar por exemplo um crime de de furto que a pena de quatro pena de quatro se eu não me engano prescreve em
oito então tem 8 anos para ficar parado o prazo prisional e depois mais 8 anos para prescrever o crime Então você tem 16 anos para apurar então nós temos prazo para caramba para se apurar esses crimes aí desculpa para Se apurar não para se localizar o réu para tocar o processo Então vai ter o prazo razoável então conforme a pena Professor então agora não tem um crime que a pena é de dois é de um menor que um ano eh prescreve em três então fica parado prazo profissional suspende por três e depois corre correr por
mais três e vai dar 6 anos e aí você tem esse entendimento valendo então vamos lá vamos entender como é que funciona artigo 366 do Código Processo Penal tá Se o acusado citado por Edital Ah vamos ver primeiro como que funcionar a citação por Edital tá só então artigo 363 parágrafo primeiro não sendo encontrado o acusado será procedida a citação por Edital Tá então não sei onde que ele está procede da citação por Edital como é que funciona comparecendo o acusado citado por Edital o processo observará o disposto nos termos do Artigo 394 seguintes ou
seja se eu citar ele por Edital e ele comparecer processo segue normalmente não vai ter problema nenhum toca o processo mas Professor o grande problema é quando ele não comparece bom se ele não comparece aí a gente tem o artigo 366 do Código de Processo Penal se o acusado citado por Edital não comparecer e nem constituir advogado ficarão suspensos o curso do processo e o cur ul ficarão suspenso o processo e o curso do prazo pronal então para tudo tá e o juiz pode fazer o quê professor pode Determinar a produção antecipada de provas consideradas
urgentes e se for o caso decretar a prisão preventiva certo e aí foi o caso de Decreto da prisão Professor quanto tempo fica parado e aí só pra gente entender aqui o código não fala nada tá o nosso código não fala faz a súmula 415 a entra Ah vai pera tá S por falor todo o relatório Pá sar direto na su vamos lá o entendimento tá na súmula 415 tá pessal foi deferido num num Abas Corps tá deixa eu só pegar aqui eu quero eu quero só achar a redação da súmula mas eu aqui bom
vou pegar aqui ó e a suspensão constitucional previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal é limitada e dura pelo tempo da extinção da Punibilidade do crime em razão da prescrição da pretensão pen tível informada pela pena máximo abstratamente considerada tá é Essa é a súmula 415 do Código Processo Penal e a gente vai ter essa redação Alguém deixou de sinal lista todo mundo assinou tá então a suspensão vai ficar parado por esse prazo decorr desse prazo processo volta a correr e aí a gente tem tentativa localiz localização do réu Professor como que a
gente tenta localizar o ré tá Você vai pedir despedir Ofício Receita Federal Cartório Eleitoral eh operadora de telefonia eh conta de água de luz tentar Localizar o endereço do ré muitos você localiza mas tem gente que realmente some e nunca mais é localizado E aí o processo vai dando a prescrição vai se extinguindo vai terminando tal e aí pelo menos você tem hoje essa limitação então noss processos pessoal onde o ré for citado eh for citado por Edital nós temos isso Gente só uma uma coisinha que cai muito tá E aí eu preciso alertar vocês
porque é uma coisa assim que não mede conhecimento e médio tanto de nervosismo e sangue frio que você tem na prova vai ter muita coisa assim o acusado citado por Edital não comparece mas constitui advogado se esqueça constitui advogado o processo segue normalmente tá ele coloca esse mais constitui advogado então sempre tem que ser citado por Edital não comparece e nem constitui advogado e aí A gente tem processo parado suspenso tem sentido para vocês tudo tranquilo até aqui E com isso nós encerramos as citações só fechando agora professor Professor Vamos só terminar um tpico revelia
como é que funciona revelia dentro do processo penal tem revelia Professor tem revelia se o acusado for citado pessoalmente não comparecer para o processo ou se ele será considerado Revel então citou não compareceu é declarado rivel citou por Edital não Compareceu não constituiu advogado é considerado Revel certo revelia tá aí professor Qual é o efeito que a revelia tem no processo penal tá primeiro que vocês precisam guardar revelia nunca vai induzir confissão não tem essa ideia de confissão mas a revelia faz com que se o ré citado pessoalmente não comparecer pessoal o processo vai seguir
sem a presença dele segue sem a presença do réu tá e nós tocamos o processo sem a presença sem a presença significa o quê Ele não vai ser mais intimado de nenhum n um ato processual salvo o quê salvo a sentença só vai saber do processo quando for condenado Professor mas ele sabe que teu processo foi declarado Revel ele pode comparecer pode aí o juiz Levanta a revelia mas tudo que já foi feito já foi feito não vai repetir tá então ele pega o processo como a gente diz daqui paraa frente o que foi feito
foi feito acabou tá então nós temos isso Professor Tem mais alguma hipótese revelia sim citado Pessoalmente não comparece ou então intimado para algum ato ele não comparece vamos imaginar ele foi citado compareceu aí ele foi intimado da audiência não foi não compareceu na audiência virou Revel tá ficou Revel que acontece mesma coisa não vai ser intimado dos atos ali pra frente tá pessoal se ele não for mais intimado tá eh quem que vai fazer a defesa dele bom o advogado que tá no processo professor não tem Advogado o juiz nomeia um advogado que é o
que a gente chama dar um advogado da ativo ou então temos atuação da Defensoria Pública aqui no caso Ok professor qual o outro jeito do réu se tornar Revel tá são três situações última situação ele tem um endereço do processo ele muda de endereço no comunica porque na hora que ele muda de endereço eu não consigo mais intimá-lo então são três situações citado não comparece intimado não comparece ou Então se ele mudar de endereço e não comunicar o juiz aí esses três não vão ter só fechando aqui já já tá nós tivemos muito problema nisso
no 3B A7 pessoal e algumas levantamentos inclusive nós temos juízes até por mais cautelosos eu acho até com de de verdade meso foi importante juizz mais cautelosos eh n na época da pandemia isso aqui virou um um furdunço tá deixa ver se o termo mais correto para processo mas Virou uma bagunça no seguinte sentido pessoal imagine aquelas situações que nós tínhamos processos criminais correndo o que teve de gente que mudou de residência se seja porque saiu do locais onde teve Perdeu o emprego mudou alterou tal aí ele queria comunicar o processo tá ele queria comunicar
porque sabia que podia ter aí chegava no fórum tinha uma placa fechada eu não conseguia comunicar então nós tivemos muito problema disso na Revelia teve muitos juízes por exemplo que em vez de já declarar revelia antes pedia para oficial de justiça realizar exigências eh oficiava pra delegacia para saber se tinha algum novo endereço tudo o ideia o certo o desculpa o certo não o código não exige isso se você juíza quiser decretar revelia decretou mas muitos fizeram isso porque o que teve de gente que mudou de endereço tá E assim pessoal você pode lembrar de
um monte de lugar Para alterar endereço quando você mundo de casa mas no foró não é um das suas prioridades né Eu por exemplo na pandemia eu mudei de endereço tem até hoje CTO que chega na minha casa antiga né imagina você for eu lembrei tem um lugar importante que eu noei imagina Ah vou lá no for avisar que eu mudei não o real mais atento faz isso mas a maioria não faz mas não tem outra saída tá pois não meu querido você tinha outra perg pode Falar desculpa 366 o 366 assim ó que que
o juiz faz cita por Edital não comparece no no meio advogado ele vai decretar reveli vai permanecer suspenso mas ele não vai correr o processo Porque o processo tá suspenso ele tá considerado Revel porque ele tá parado foi localizado aí a gente tenta fazer a citação por ele por Edital é por isso que hoje a forma como o código tá hoje ficou meio assim ficou meio meio esquisito dito porque era Assim nós tínhamos citação pessoal e citação por Edital colocar o processo aí ele fez um remendo e deixou algumas coisas em aberto mas se você
ent como que tá disposto tá citado por Edital não compareceu não n meu advogado considerado Revel parou só que o processo não segue porque nós temos não segue de nada a citação por Edital ela vai ter efeito quando quando o cara leu o diário oficial e compareceu no fórum O que é muito difícil falo para vocês ou Então né ou então por exemplo ele é citado por Edital não comparece tá não comparece no fórum no primeiro momento mas um dia ele fica sabendo que foi que tá sendo processado ele vai no fórum e dá o
endereço dele aí ele automaticamente ele é citado pessoalmente toca o processo sim aí revelia cai o processo volta aí ele só vai ficar Revel se ele não se ele não comparecer depois de novo entendeu aí ele continua até aqui Tranquilo pessoal tá então nós temos essa então 367 só para vocês entenderem ó o que que é revelia no processo o processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou do caso de mudança e Residência não comunicar o novo endereço ao juiz tá esse
é a hipótese rir tá o problema que a gente tem pessoal é que ão digamos assim ele não tá o Código Processo Civil Tá bem mais sistematizado do que o Código Processo Penal Código Processo Penal vai assim começa ele começa a falar de citação pessoal aí no meio de joga que tem uma citação do ré preso aí ele volta fala que tem citação por Edital aí tem citação por hora certa aí ele fala de revelia aí ele vem e fala de citação no estrangeiro ele podia fazer assim citações são tal tal tal citação por ficaa
essa e essa eh revelia essa hipótese então teria que Terminar esse 367 tinha que est no 369 tinha não tem muito sentido isso Tá Mas enfim o Essas são as Exposições que nós temos no código por isso que eu fiz questão de passar aqui pelo código isso porque às vezes só passando slide do doutrina fica um pouco complicado mas essa visão que eu queria que vocês tivesse no código joia Vamos só encerrar agora pessoal o que que nós temos aqui de intimações tá são três artigos e é bem rapidinho tá intimações Pessoal só aguardem citado
é somente o réu só o réu é citado dentro do processo penal só o réu tá então por favor pessoal não se esqueça ah citar o autor citar a testemunha pelo amor de Deus só se for citar assim ó Alguém disse da Testemunha ah citaram que a testemunha estava no local mas se tá de ato esquece se tá só R certo Agora toda vez que eu tiver que fazer qualquer outra comunicação dentro do processo para qualquer parte inclusive o réu eu vou Fazer intimação e notificação O Código Processo Penal trata intimação e notificação como se
fosse a mesma coisa nós não temos diferenças entretanto pessoal Código Processo Penal não tem diferença mas a doutrina se vocês um dia forem confrontados a doutrina el fala o seguinte notificação são para atos que vão ocorrer no futuro intimações atos que ocorreram no Passado então se você como juiz tiver que me me me comunicar que vai ter uma audiência no dia 10 de novembro você vai me notificar que a audiência tá lá no futuro agora se você juiz tiver que me comunicar que você deu uma sentença mês passado daqui 10 dias e você quer que
eu tome ciência da sentença você vai me intimar Código Processo Penal nós não temos isso daí de de forma Clara el fala intimação fala notificação tudo igual mas a doutrina separa tá esses dois Pontos intimações e notificações pessoal é qualquer um pode ser advogado réu promotor assistente de acusação testemunha vítima eh pode ser alguém que tem que entregar alguma coisa para dentro do processo pode ser o perito então intimações e notificações vão ser para qualquer das partes tá você para qualquer das partes E o que que o código traz pessoal o código ele faz assim
ele não sistematiza muito isso ele diz mais ou menos primeiro seguinte Olha tudo que Eu falei pra citação Vale PR intimação e notificação o primeiro artigo que vocês encontram ó nas intimações olha como é todo mundo dos acusados testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato será o que será observado que for aplicado disposto no capítulo anterior justamente trata das citações E aí pessoal o código de processo penal ele faz uma diferenciação tá entre alguns sujeitos do processo os advogados Que são constituídos entre aspas tá pessoal não é bem o nome correto
mas os advogados particulares e os advogados que são do Estado Defensoria Pública advogados dativos etc e tal então ele diz mais ou menos o seguinte olha os advogados que forem particulares no processo os Defensores constituidos pelos Réus Eles serão intimados via preferencialmente imprensa oficial Então como que é imprensa oficial você publica No Diário Oficial as intimações que eles têm que atuar dentro do processo tá e os demais Professor tá os advogados tá que são do Estado tá Ministério Público defensoria esses vão ser intimados através pessoalmente tá eles vão ser intimados pessoalmente não vão ser intimados
pela imprensa professor que se intimado pessoalmente todos vocês já TM acesso ao essage ou não já conhece como funciona Pelo menos tem uma noção tá então tudo bem no essage pessoal você Vai Quem não tiver vamos lá no essage quando você entra lá se identifica tá então por exemplo você queer promotora defensora você se identifica lá noage outro qualquer outro sistema eletrônico Se você for intimada de um processo o processo vem lá para você você recebe o processo e tá constando lá geralmente ciência do ato tá então você lê o processo toma ciência do ato
daquele processo você não vai precisar ficar procurando abrir um processo por Vez para saber os processo tá você recebe vários processos e você vai tomando ciência ali quando era processo físico pessoal esses processos eram encaminhados para o promotor de justiça ou para defensoria existia um carimbo lá ciente ia batendo ciente ia tomando ciente e tal e a gente ia fazendo isso tá essas são as intimações pessoais que a gente fala então você recebe o processo agora os demais saem do Diário Oficial Então vamos imaginar que é Advogado particular senhor er advogado particular saiu lá olha
sai intimado para o ato publicado no ato tal tarará tal sai isso você tá intimado tá Ah E aí veem o parágrafo primeiro fala ó a intimação do Defensor constituído advogado do querelante que também é um advogado particular ou assistente de acusação parcar por publicação do órgão incubido das publicidades dos atos judiciais da comarca incidindo sobre pena deidade o nome do acusado o código Já vinha trazia lá lembra de 1940 professor tem local que não tem Jornal Hoje tem tem Internet Tem tudo né mas vamos imagar não tinha jornal Tá o que que faria toda
intimação era feita através de a fixação do ato no átrio a pessoa tinha que ir lá ficar lendo né nem existe mais isso mas vamos lá tá caso não haja publicação de Atos judiciais na Comarca a intimação farcar diretamente pelo escrivão por mandado via postal ou por Qualquer outro meio eh idôneo então não tem você pode fazer qualquer outro me idôneo pessoalmente ou então fazer a publicação também no átrio né então intimação feita diretamente então não tem órgão oficial ou vai lá pro ato ou então publicação feita diretamente pelo escrivão por mandado via postal por
pelo correio com comprovante de recebimento ou qualquer outro meio idôneo a intimação feita pelo escrivão dispensará a apliação do que Prevê o artigo primeiro né então não precisa fazer pro di oficial intimação do ministério público e do Defensor nomeado E aí entenda defensor nomeado é o nomeado pelo juiz Defensoria Pública Será pessoal e nós temos dois Arinos aqui tá Que eu acho que talvez vocês um desses aqui muito difícil ter hoje mas enfim e o 372 que vai ser muito comum que eu acho que você resolver bastante é não sei se vocês já viram o
Termo que era muito comum tá esse termo hoje mudou um pouquinho né mas era a o advogado falar o advogado ou qualquer das partes minério público falar vou despachar com o juiz tá que que é despachar com o juiz despachar com o juiz funcionava mais ou menos o seguinte Pessoal vocês fazem uma petição inicial Tá fizeram uma petição inicial ou uma petição no processo enfim tal uma petição que vai ser juntado no processo tá e em vez de vocês irem juntar no Processo pro processo e pro juiz analisar vocês pediam para despachar pessoalmente com o
juiz Então qual que seria mais ou menos a ideia eu pegava a minha petição Doutora eu precisava falar um mantin com a senhora pois não trava lá no gabinete Doutor eu tô com caso assim tarará tal Eu precisaria que a senhora me analisasse tá E aí é uma coisa urgente tal geralmente coisa urgência vai lá petição qualquer petição inicial você vai lá fazer isso daí você Queima seu filme no terceiro dia ninguém mas tá te atendendo lá no fórum tá mas vai lá né E vocês sabem que os advogados Advogados têm direito à audiência com
o juiz qualquer das partes tem e tal tudo foi lá disposto ela analisou vamos imaginar que ela deu uma decisão tá E aí nós tínhamos até umas coisas interessantes pessoal que era coisa de prática que vocês perderam um pouco mas professor né quando vocês aprendiam prática assim a gente vinha Como que eu faço uma petição né aqui você coloca o nome do juiz a quem é dirigida senti senhor pula 10 espaços aí faz aqui geralmente esse espaço e aí você os professores de prática fal não esse espaço é que se o juiz foi despachar na
petição ele tem espaço para escrever tal não se pôr nas costas tal então fazia isso ela fazia o despacho fo imaginar o seguinte ó vê se faz sentido para vocês marcou audiência pro dia 15 de Outubro amanhã tá eu não posso Comparecer no fórum do dia 15 de outubro eu como advogado tenho já um compromisso mas eu preciso levar isso urgente pro juiz para a audiência tá amanhã tá então chego exel posso despachar com a senhora pois não tá chega lá Doutora eh tem uma audiência marcada para amanhã eu não vou conseguir comparecer tô aqui
justificando minha ausência tá extremamente justificado e tal o senhor poderia redesignar o ato vou imaginar que ela fal assim tudo bem Vou marcar Então pro dia 20 de Out YouTu que que ela pode fazer pessoal ela escreve aqui ó vist considerando aqui o problema legado pelo advogado redesigno audiência pro dia 20 de outubro e me entrega P fala doutor junta no cartório leva no cartório junta lá pessoal eu já vi que ela escreveu aqui que no dia 20 de outubro a audiência eu vou precisar ser intimado da audiência bom já tô sabendo que dia 20
então o que que nós temos pessoal será admissível a intimação por Despacho Ou seja no próprio despacho na petição em que for querido então todo mundo que fizer uma petição pro juiz e o juiz já despachar e o advogado tomar conhecimento ele não vai precisar ser intimado novamente daa petição não vai precisar sair receber o processo de novo intimado e uma outra coisa também eu não sei se vocês já estão participando de audiência ou não Já assistiram uma audiência alguma coisa você chega do fórum para fazer audiência tá tinha seis Testemunhas para ouvir ouviram duas
testemunhas as demais testemunhas não compareceram o juiz teve que marcar uma nova data para fazer audiência alguma coisa o que ele faz ele já marca a nova data e se vocês prestarem um pouquinho mais de atenção Ele deve ter falado alguma coisa assim olha todo mundo daqui já tá saindo intimado tá ou então quando o juiz dá uma sentença em audiência numa audiência ele fala ó as partes já estão intimadas então o que que nós temos Pessoal adiada por qualquer motivo a instrução criminal o juiz marcará desde logo na presença das partes e testemunhas dia
e hora para o seu prosseguimento da qual se lavrará termo dos Autos ou seja todo mundo ali já está sendo intimato tranquilo pessoal tá dúvidas com isso nós encerramos a parte de processo penal do nosso curso tá a partir da próxima aula a gente começa a falar de medicina legal tá só já eu sei que avisos a Navegantes que eu devo dar Repetir esses aviso para mais umas duas três vezes antes mas e depois pessoalmente para alguns que não vieram né via e-mail matéria da prova comunicação dos atos processuais e medicina legal tá matéria da
no segunda prova outro aviso também que eu preciso passar que eu estou devendo né tem algumas notas que eu tenho que modificar lá no site porque erroneamente eu fiz caca lá eh eu só não passei ainda porque o sistema tá travado tá então seim que o Sistema liberar para mim eu passo a nota das meninas aqui que que eu que eu também já passo para vocês e quem não pegou a prova pessoal eu já da próxima semana eu já trago por favor levem as provas embora eu não quero mais ficar com esses papéis aqui não
porque depois fala que eu perdi alguma coisa aí vocês pegam tá e a Vanessa vai me mandar quem que vai me mandar alguém vai me mandar um e-mail alguma coisa eu já vou passar os slides E aí só slides mesmo da parte Medicina legal Ok tá a gente vai já passar para vocês e aí a gente já começa a ver na próxima aula perfeito dúvidas e amanhã estamos todos comemorando o Dia dos Professores Não teremos aula Amém né obrigado é o amém professor né amém professor obrigado obrigado h m