[Música] a possibilidade de uma revisão do contrato como teoria foi se desenvolvendo conforme as relações comerciais do homem se tornaram mais complexas e passaram a influenciar de forma indelével o seu contexto social conhecida como teoria da imprevisão dos contratos seu estabelecimento só é possível quando determinados pressupostos são obedecidos o grande desenvolvimento científico e econômico e as sempre mutáveis relações de consumo fizeram com que as normas legais procurassem o equilíbrio nas relações contratuais podendo em determinadas circunstâncias romper acordos entre partes para a obtenção de uma harmonia e imparcialidade nas relações sociais previsão judicial dos contratos autonomia
da vontade e teoria da imprevisão tema da tese do doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Júnior nosso expositor do academia desta [Música] semana para debater o assunto convidamos Professor Silvio de salvo venosa e o professor do curso de ciências jurídicas do instituto de ensino superior de Brasília João Otávio de Noronha a quem eu quero aqui agradecer pela presença em nosso programa academia e já passar a palavra ao professor para apresentação do trabalho eu estou diante eh de uma difícil missão que é falar para a melhor doutrina e a melhor
jurisprudência temos no Professor Silvio venosa o representante do nosso direito civil no seu estado da arte e o ministro João Otávio que é ministro de um tribunal que é guardião do direito Federal e ele tem uma uma missão ainda mais difícil que é a de ser guardião do direito privado no próprio tribunal conforme a sua própria jurisprudência o tema que nós vamos abordar ele tem diversas conexões com a história do homem com a Literatura e paradoxalmente também com o direito nós temos uma uma ideia da revisão contratual a partir e foi essa a ideia que
me gerou a ideia a noção de escrever o livro A partir da obra de William Shakespeare o Mercador de Veneza onde há uma dicotomia entre o desejo de cumprir a palavra empenhada e o choque desse desejo com as condições do cumprimento do contrato que não levem o homem a sua própria perdição a sua própria morte ou a própria impossibilidade Econômica de cumprir a partir daí nós tentamos desenvolver um programa de revisão contratual ou seja tentar estabelecer regras que objetivassem os mecanismos de revisão contratual o século XX foi o século responsável pela flexibilização de diversos institutos
do direito civil que até então eram tidos como sacrossantos como intangíveis imutáveis nós os aí o princípio do pacto assun servanda de que os contratos devem ser cumpridos de modo intangível e o século XX a partir das diversas revoluções e mudanças no próprio direito vai alterar esse cenário só que nós precisávamos e essa eh esse foi o intuito principal da tese nós precisávamos de algum modo apresentar algumas sugestões academia a aos tribunais aos operadores do direito de balizamentos para revisão esse programa começa com uma uma ideia fundamental primeiro nós precisamos qualificar juridicamente as relações precisamos
saber se estamos diante de um caso de contrato ligado ao direito do consumidor ou ao direito civil essa divisão essa dicotomia inicial de algum modo foi muito favorecida porque o Superior Tribunal de Justiça há pouco tempo fez uma opção Clara entre duas correntes teóricas que são chamadas o maximalismo e o minimalismo optando pelo minimalismo mitigado Ou seja a uma interpretação que não estende a abrangência do Código de Defesa do Consumidor a situações que normalmente estariam inseridas no âmbito de aplicação do Código Civil feita essa distinção nós vamos ter dois tipos de aplicações teóricas diferentes se
nós estivermos diante de uma relação de consumo nós teremos uma teoria que foi originada no direito italiano que é a teoria da onerosidade excessiva que regula as relações no âmbito do Direito do Consumidor e se pauta simplesmente pela investigação de dois elementos a presença de um consumidor naquela relação jurídica e a existência daquilo que os italianos chamam de onerosidade excessiva um desequilíbrio naquilo que o jur costumam chamar de sinalagma do Contrato ou seja esse equilíbrio na distribuição de deveres de prestações no próprio contrato foi rompido gerando para uma das partes uma excessiva onerosidade com isso
nós vamos aplicar mecanismos de intervenção contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor que são extremamente amplos e dão aos juízes um poder de modificação do contrato extremamente profundo tanto a nível de anulação de tornar o contrato ou a cláusula ineficaz ou até mesmo declarar aquela cláusula como não escrita se nós estivermos diante ao contrário de uma relação jurídica vinculada ao Código Civil aí a nossa situação como intérprete como aplicador do direito ela se torna muito mais complexa porque nós temos de verificar se houve uma ruptura nesse sinalagma no ponto de vista genético como afirma
o professor Cloves velhíssimo do C Silva ou se essa ruptura do sinalagma deu-se no plano funcional para o leigo Poderíamos dizer que o contrato se tornou desequilibrado se tornou injusto quando do seu nascimento é a quebra do sinalagma genético Ou ele se mostrou injusto desequilibrado após algum tempo de execução do contrato após o cumprimento de algumas parcelas de algumas prestações a maneira a diferenciação entre esse momento de desequilíbrio do contrato faz com que nós tenhamos eh diferentes institutos dentro do Código Civil para a solução desse problema se esse sinalagma é genético e portanto foi quebrado
quando nasceu o contrato nós temos alguns mecanismos como o Instituto da lesão ou do Estado de perigo como formas de reequilibrar o contrato ah por exemplo no caso da lesão nós temos uma situação que é eh absolutamente corriqueira dentro do direito brasileiro que é a internação de um indivíduo um um estabelecimento hospitalar privado em que ele é obrigado a assumir uma obrigação excessivamente eh onerosa Diante da sua extrema necessidade ou no exemplo de um indivíduo que é obrigado a vender o seu eh automóvel eh por conta da necessidade de pagamento do tratamento do seu filho
e isso faz com que ele celebre um negócio extremamente desvantajoso e pode eventualmente ocorrendo a caracterização do Instituto da lesão pedir ao judiciário a anulação desse contrato de outro plano nós vamos ter o desenvolvimento do contrato o contrato vai eh ter as suas cláusulas aplicáveis as prestações vão sendo eh cumpridas ou não e chega-se a um determinado momento que se verifica que pela ocorrência daquilo que os portugueses chamam de alteração das circunstâncias o contrato tornou-se de cumprimento excessivamente oneroso se isso ocorre dentro do Código Civil nós temos uma forma de resolver o problema que é
uma combinação de duas teorias a teoria italiana da onerosidade excessiva que está prevista no código de defesa do consumidor e a teoria francesa chamada teoria da imprevisão Qual é a grande diferença de regime jurídico no caso do Código Civil é precisamente a existência desse esse elemento da chamada teoria da imprevisão essa impossibilidade de se prever essa alteração das circunstâncias eh na nossa tese que foi publicada pela eh Editora Atlas nós tivemos a oportunidade de analisar até do ponto de vista etimológico essa expressão imprevisão E chegamos à à conclusão de que ela é uma uma expressão
extremamente ambígua e pouco servível na medida em que e a capacidade de prever o futuro é algo que é inerente a Deus todo poderoso e a respeito disso por ele falam os profetas ou então H aquelas pessoas que costumam adivinhar o futuro mediante pagamento de dinheiro como pessoas que apresentam anúncios na rua dizendo que trazem o amor de volta ou conseguem fazer com que sujeito cer números da loteria no último caso nós não temos como nos fiar muito nessas previsões E no caso de Deus ele não está tão preocupado com as nossas opções cotidianas em
termos contratuais então nós teríamos aí uma dificuldade de aplicação desse Instituto até porque dentro da jurisprudência brasileira dos últimos 70 anos conforme a pesquisa realizada eventos como inflação alteração do padrão monetário variação cambial eh crises econômicas são fatos absolutamente previsíveis para um brasileiro né se viver é perigoso no Brasil viver é perigosíssimo então nós temos que nos acautelar e na elaboração dos contratos prevê esse tipo de situação eh para concluir em razão da das necessidades de tempo eh o cerne do nosso programa de revisão contratual é que existem mecanismos previstos no ordenamento jurídico como a
lesão estado de perigo existem mecanismos como a nulidade anulabilidade do contrato existem diversas formas de intervenção judicial no contrato e essas formas técnicas devem ser respeitadas só se chegando à aplicação desses mecanismos da teoria da imprevisão em último caso porque há inclusive há um custo eh social econômico muito grande na modificação dos programas contratuais previstos pelas partes e deve tanto o poder judiciário quanto os operadores do direito em geral lutar pela preservação desses mecanismos contratuais que são fundamentados e fundados na autonomia privada e que respeitam a capacidade humana de decidir sobre o seu próprio destino
e sobre suas próprias opções pessoais bem Agradeço aqui a explanação a apresentação do do Dr Otávio luí é certo que nós vamos realmente precisar e teremos aqui mais tempo para poder nos debruçarmos sobre esse tema aqui aqui nos nos desperta a atenção vamos agora eh conhecer alguns trabalhos de mestrado e doutorado apresentados nas [Música] universidades discriminação por sobre qualificação do mestre em direito pela Universidade de São Paulo Jorge bolsinhas filho editora ltr e sessão fiduciária de títulos de créditos a posição do credor fiduciário na recuperação judicial da empresa do doutor em direito pela PUC de
Minas Gerais Jean Carlos Fernandes Editora Lumen jures fica agora com as dicas do quadro Mestres e [Música] doutores a diferença entre uma boa dissertação de mestrado e uma má dissertação de Mestrado pode ser a escolha do orientador os dois principais pontos na hora de escolher o orientador são a o seu histórico de pesquisa na área a ser pesquisada e a disponibilidade em orientar o histórico do professor indica se ele está pronto ou não para se indicar a bibliografia correta e os temas que são adequados a serem abordados a disponibilidade obviamente representa se ele efetivamente vai
orientá-lo ou não Por isso na hora de escolher um orientador pesquise se ele tem tempo e capacidade para orientá-lo Pense nisso e a o intervalo Voltaremos com debate sobre revisão judicial dos contratos autonomia da vontade e teoria da imprevisão