a legislação sobre a o planejamento reprodutivo vocês viram que saiu aí um protocolo do cofen falando sobre planejamento reprodutivo para enfermeiros eh Diante Do que eu já vivi isso é uma novidade muito grande porque a gente por muito tempo ficou muito sem respaldo né na verdade a gente tinha mas não sabia que existia esse respaldo em relação à questão da legislação para proteger o enfermeiro na sua consulta de enfermagem sua consulta ginecológica junt com planejamento reprodutivo e hoje em dia isso tá muito Claro tá muito eh evoluído né tá muito fortalecido essa questão de que
o Enfermeiro sim pode fazer toda a consulta de planejamento reprodutivo com a paciente Ok em qualquer lugar eh é uma consulta de enfermagem Tá na legislação e a gente pode sim fazer essa essa consulta de maneira completa tá eu coloquei uma lei aqui que na verdade ela foi alterada por outra lei que eu vou mostrar para vocês porque a gente precisa entender sobre planejamento né a gente precisa saber sobre planejamento e a gente não pode só querer prescrever medicação sem saber tudo que tá por trás disso né porque quando chega lá numa numa no ciclo
XX no no noretisterona a gente tem que entender o porque que a gente tá passando essa medicação para aquela paciente e não outra medicação Por que que ela escolher uma não escolheu outra né tudo isso afeta na minha consulta na minha avaliação da dessa paciente tá então coloquei uma lei aqui sobre o planejamento reprodutivo lembrando gente isso é um direito da paciente é um direito tá dessa paciente e a gente também tem o dever de saber como fazer esse atendimento tá então se você não tá seguro em fazer esse atendimento ele também traz riscos como
todos os atendimentos né passar uma medicação errada para paciente uma medicação que ela não pode utilizar ofertar medicações que não que a paciente tem restrição de uso isso sim pode afetar e prejudicar e trazer danos paraa saúde daquela paciente então tudo que a gente faz gente tem muita responsabilidade por trás tá E uma delas é a questão da avaliação dessa paciente paraa oferta de medicação então a lei do planejamento de reprodutivo era essa na verdade ela foi alterada por outra que eu vou falar agora mas ela regulamenta aí a Constituição Federal que determina que o
planejamento familiar é parte integrante de conjunto de ações de atenção à mulher por que que eu tô por que que eu tô colocando isso agora né gente porque é uma um dos atendimentos que a gente mais mais faz a gente pode fazer no consultório particular também então Poliana ah eu tô querendo abrir um consultório particular o que que eu atendo eu diria faz eh uma capacitação atualização e planejamento reprodutivo e atende essa paciente tá Por quê Porque é uma das que a gente pode fazer esse atendimento completamente sem precisar eh a de um outro profissional
nada nesse sentido tá se você fizer avaliação correta então é uma parte de eh da atenção à mulher do homem do casal dentro de uma visão de atendimento global ou seja não é só aquele atendimento é como um todo Ou seja é uma coisa muito maior do que a gente acha que é só uma medicação quando eu passo por exemplo um norestin para essa paciente Um noretisterona eu preciso entender se ela vai usar corretamente se ela tá amamentando exclusivo realmente né como tá SA dessa paciente em relação às restrições né Então tudo isso afeta aí
a saúde da paciente na uso dessa medicação quando eu passo por exemplo no cículo x que é aí o levonogestrel né com o estrogênio a gente tem que entender que essa medicação ela vai sim eh ter algumas restrições por exemplo hipertensão que a gente vai ver na mentoria né como por exemplo diabetes como por exemplo história de trombose né história de c e tudo isso ou seja eu preciso saber disso tudo para avaliar essa paciente tá essa lei é a lei do planejamento familiar Então ela define ações preventivas educativas né que a gente precisa fazer
ah po eu preciso eh fazer uma palestra para essa paciente depois consultar eu creio que isso já acabou né Essa questão de você atrelar um atendimento que a paciente necessita a palestra tá a gente quando estava na faculdade a gente tinha muito isso é tipo eu não sei se ainda tem hoje né difícil eu entender porque você não pode gente é atrasar um atendimento de uma paciente para uma marcação de palestra como a gente fazia antigamente né a gente precisa entender como era isso também não cabia na minha cabeça porque o tempo que você marca
uma palestra para aquela paciente participar para depois você atender ela para ela ir pra consulta com outro profissional para iniciar uma medicação ela já engravidou ela já Eng né A gente trabalha com pessoas com pacientes vulneráveis a gente trabalha com toda uma situação social e a gente precisa entender que esse tempo é um tempo precioso para aquela paciente ela vai acabar tendo uma gravidez indesejada eh e aí isso prejudica totalmente né A questão de vida de da da questão social dessa paciente a gente precisa se preocupar com isso também então quando a gente atrela ou
seja você só pode fazer uma consulta de planejamento reprodutivo depois que você participar da palestra da educação lá da sala de espera Ou lá em qualquer lugar não a gente tem de complemento atividade educativa tem mas a gente não pode deixar o paciente preso a esse tipo de eh de participação e o que quer dizer isso né quer dizer que a gente vai aí ter atividades mas a gente tem que ir dar garantir o acesso essa paciente ao atendimento nela né em relação à questão da Concepção e da contracepção tá outra coisa que eu quero
acrescentar nessa nessa parte aqui que eu tô explicando para vocês é o adolescente né e é uma das perguntas que tem muito aí na nossa na nossa vida né na nossa vida o que que acontece o adolescente gente tem direito à confidencialidade que quer dizer isso poiana quer dizer e ao sigilo também sobre sua atividade sexual e sobre sua prescrição de dos contraceptivos uma outra coisa que acontece também é o seguinte a gente só atende a paciente que é adolescente se ela tiver com a mãe e na verdade pela lei ela pode sim ser atendida
pelo profissional de saúde ela tem o direito de ser atendida de maneira sigilosa ou seja ela vai ter o atendimento dela e se ela não tiver riscos à saúde a gente vai atender essa paciente tran amente sem nenhum outro tipo de responsável por essa paciente então a criança né um adolescente de 15 anos que vai na unidade isso é dificulta muito o atendimento dela até para um um um contraceptivo de emergência por exemplo e e vai na sua unidade eh para você atender e você fala assim mas eu só vou atender se sua mãe tiver
aqui você tá contra aí toda essa questão de eh de do direito aí da adolescente de Atendimento à saúde reprodutiva direito a sigilo e a confidencialidade ou seja eh tá ali no artigo ali do Código de Ética tá E no Estatuto da Criança e do Adolescente tá bom é uma dúvida que tem muito e por isso que eu trouxe realmente para vocês aqui ah sobre essa questão do planejamento reprodutivo para adolescente a gente vai falar mais disso Claro a gente tem muitas aulas aí pela frente para falar sobre tudo de planejamento reprodutivo Não se preocupem
é só uma questão inicial Tá eu tô só colocando alguns pontos que a gente precisa pensar um pouquinho em relação à questão da avaliação dessa desse paciente dessa paciente tá a lei que altera essa lei aí que eu mostrei agora é a lei 14443 né de 2022 uma lei nova né ela Altera a lei 9263 que é a que eu falei agora cá para vocês o que que ela alterou o prazo aí de oferecimento dos métodos e a técnicas contraceptivas aí de condições de esterilização vou mostrar um pouquinho para vocês tá Gente esse material aqui
que eu tô mostrando para vocês é um material que vai para o pessoal que tá inscrito na mentoria isso vai tá na plataforma assim como a aula gravada também e quem tá na prática também tá eh essa aula de hoje é aberta apenas essa aula depois as aulas são todas fechadas pro pessoal que tá inscrito tá bom eh essa lei 14443 né ela fala sobre o direito aí o exercício do direito do planejamento familiar né serão oferecidas todos os métodos e técnicas de contracepção e contracepção ou seja ele o paciente tem um direito sobre aquilo
cientificamente aceitos né e que não coloquem em risco a vida da saúde das pessoas e garantam a sua liberdade de opção tá então isso é uma lei nova aí a gente tem que entender que isso é um direito da paciente coloque na cabeça de vocês que isso é um direito da paciente não só de oferta de todos os métodos assim como a escolha da paciente também de acordo com a avaliação que você vai fazer que é o que a gente vai aprender aí durante a mentoria tá bom eh se você perguntar para mim Poliana você
já teve muita dúvida em relação à questão da prescrição da medicação na paciente do planejamento eu falo para vocês na verdade eu não tinha nem eu não tinha nem agenda sobre isso porque na verdade eu não sabia consultar né Essa paciente para mim quem consultava ela só era o outro profissional não era enfermeiro para mim eu só copiava a receita como eu disse ontem na Live isso é muito sério porque eu aprendi assim eu aprendi que a gente só poderia atender essa paciente depois que ela já foi atendida e eu só I iria renovar essa
medicação Mas na minha cabeça isso dava tipo um uns estos falara assim meu Deus de como é que eu eu né Eu estudei 5 anos e eu não posso nem avaliar paciente não posso trocar medicação não posso fazer nada disso ou seja não existe isso não existe essa parte né a gente tem que entender que não existe essa questão e Ah e eu não aprendi muito na faculdade sobre a questão dos métodos sobre a questão de prescrever o que avaliar Quais são os critérios eu não aprendi a verdade é essa então hoje em dia posso
te dizer que eu atendo essa paciente com total segurança e respaldo paraa paciente e pra Poliana enfermeira tá então é o que que acontece eh a gente tem essa lei nova e ela fala sobre a questão da da prescrição que se refere aí né só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento Clínico dessa paciente com informação sobre os seus riscos vantagens vantagens e eficácia Então você tem que explicar tudo para essa paciente tudo Qual é o risco que ela tá correndo qual é a vantagem Qual é a desvantagem Qual a eficácia como é que ela vai
utilizar porque ela também tem uma corresponsabilidade sobre aquilo ali né então você precisa explicar e você precisa avaliar quando você só renova a receita e copia você tá deixando de fazer uma coisa que você tem que fazer que é avaliar paciente tá a disponibilização de qualquer método e técnica de Contracep opção tem que ser no prazo máximo de 30 dias ou seja ela precisa ela tem direito sobre aquilo ali no prazo de 30 dias então quando você marca por exemplo uma palestra daqui a 30 dias você tá deixando você tá causando danos pra saúde dessa
paciente Ok eh e a outra coisa é sobre a esterilização que essa lei modificou também né para deixar bem claro como é que ela funciona mas a gente vai falar sobre isso na mentoria a gente vai falar sobre a esterilização na mentoria Claro a gente vai falar sobre todos os métodos Tudo Na verdade são várias aulas e em homens e mulheres com capacidade plena e de 20 maiores de 21 anos de idade Ou pelo menos com dois filhos tá é uma coisa ou outra então ele pode ter mais de 21 anos e ele pode ter
dois filhos certo ou uma coisa ou outra tá a gente tem que ter um prazo de 60 dias paraa manifestação Então como é que eu atendo essa paciente lá na minha unidade eu vou atender vou colocar a manifestação dela no prontuário vou entregar para ela que dia ela manifestou ela tem um termo e depois a gente vai iniciar aí toda a consulta dessa paciente com 60 dias aí é o prazo Desde quando ela manifestou o que ela queria né a esterilização cirúrgica em mulher durante período de parto será garantida solicitante se prazo de 60 dias
ou seja a esterilização em mulheres durante o período do parto colocaram na lei isso é importante porque muitas mulheres iam com esse termo para fazer a esterilização no parto e não faziam né mas hoje isso está na lei certo e não precisa mais de eh do consentimento dos cônjuges que também é uma coisa que já tá ultrapassada então a gente tirou a gente não né gente tirar a essa parte da lei que é muito importante ter realmente excluído isso aí da vida da gente tá eh uma outra lei que a gente precisa saber Vocês já
estão cansados também de saber sobre eu creio né É sobre a legislação que também nos ampara em relação à questão do nosso exercício profissional que é a lei 7498 que traz aí ao profissional enfermeiro eh pode prescrever medicamentos estabelecidos em programa de saúde pública e protocolos ministeriais tá ponto não tem outra coisa a gente pode fazer a prescrição dessas medicações que estão nesses programas nos protocolos do ministério ponto é isso aí ah po no meu consultório particular o que eu faço você faz os protocolos e você vai lá colocar baseado nos protocolos do ministério você
coloca o seu e você pode fazer toda a prescrição Tá bom uma outra em relação ao planejamento familiar é a resolução me eh 690 né 690 de 2022 que fala eí normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo ah Poa Por que tanta lei porque gente se você for consultar essa paciente sem saber de nada disso você não você vai você vai consultar Você vai mas você não vai se posicionar você não vai ter segurança no que você tá fazendo e você vai acabar perguntando depois eu posso prescrever essa medicação e você vai
perguntar pra pessoa errada porque você vai chegar no seu posto você vai perguntar para uma pessoa Será que eu posso prescrever essa medicação E aí você v vocês vão ter respostas diversas E no fim acabam eh prejudicando todo o conhecimento que você já tem e por isso que a gente tá falando da legislação tá então a lei a resolução do cofem que é onde a gente tem que procurar as resoluções fala sobre a normatização da atuação do enfermeiro num planejamento familiar e reprodutivo acabou aí é isso que a gente vai fazer E é isso que
está respaldado ou seja consulta de enfermagem aí no planejamento familiar tá tem um outro parecer também que é ressalta que o Enfermeiro possui competências técnicas né e poderá adquirir habilidades aí paraa inserção e remoção de implantes subdérmicos dentro dos deles o implanon ou seja para quem tem dúvida ainda em relação à questão dos implantes agora não tem mais tem um parecer do cofen falando sobre isso também e a questão da sutura também fala sobre anestesia local tudo isso interfere gente no nosso aprendizado na nossa na nossa valorização e e autonomia e tudo que a gente
fala sobre enfermagem né Eh tudo vem aí a crescer ainda mais evolução que a gente já tem tá então é esse aqui é de 2017 ou seja também não é nem Tão novinho assim mas é um dos que a gente pode segurar também e falar eu posso tá escrito aqui e ponto tá então Claro se você tá lá no consultório particular fazendo inserção de implanon e alguém chega e fala você pode fazer isso posso é isso tá para o exercício do direito do planejamento familiar a gente oferece aí os métodos contraceptivos e cientificamente aceitos que
não coloa em risco a vida e a saúde das pessoas tá garantindo sempre a liberdade de opção OK aí também nesse nesse outro parecer né de 27 78 de 2017 também fala sobre Ah o Enfermeiro está apto a realizar consulta clnica Ou seja você pode fazer sua consulta de enfermagem e prescrever e inserir o d como as ações de intra consulta ou seja vocês podem consultar iniciar avaliar vocês podem ofertar vocês podem prescrever vocês podem não recomendar orientar encaminhar trocar medicação tudo tá tudo respaldado então não quero mais ver ninguém com dúvidas em relação à
questão de legislação para planejamento reprodutivo vamos espalhar essa situação vamos espalhar essa informação porque a gente não pode mais ter dúvidas em relação à questão de prescrição de medicamento oferta avaliação encaminhamento tudo sobre planejamento reprodutivo tá inclusive inserção de di em planon e também a não recomendação de alguma coisa então assim a gente respaldado em todo sentido em relação à questão do planejamento reprodutivo Tá o que que a gente precisa desses dessa questão da legislação é garantir a formação e educação permanente do Profissional ou seja você não pode atend essa paciente gente simplesmente sem saber
de nada né então você precis né garantir a educação e a formação para agregar qualidade aos processos de cuidado ou seja agregar valor agregar eh uma qualidade que você precisa ter no seu atendimento isso é a mudança aí de paradigma em relação à questão da Saúde sexual e reprodutiva a gente precisa começar a eu não digo ocupar esse espaço né eu digo sim fortalecer ainda mais o atendimento do enfermeiro na planejamento familiar né no planejamento reprodutivo tá bom a a outra coisa que eu queria para passar para vocês em relação à legislação é o seguinte
não se pode pensar em enfermeiro prescritor somente como parte de equipe interdisciplinar que é o SUS né O Enfermeiro também é um profissional liberal então se você tá no consultório particular né que eu vejo muita gente quer fazer eh esse atendimento no consultório particular no cww né a o a gente é a gente é um profissional liberal com possibilidade de atuação em seus consultórios Ou seja você pode fazer tudo isso que eu te falo lei em consultório particular também então também não quero ver dúvidas né em relação a eu posso prescrever um contraceptivo no meu
consultório eu posso inserir o di claro que o do precisa de um certificado Mas eu posso fazer tudo isso claro você pode tá não só na unidade básica porque e não e também não só no consultório particular até no atendimento domiciliar Ok e a até digo mais até na telenfermagem Ou seja eu atendo pacientes que eh não precisam ir no consultório particular eu faço toda a avaliação desse paciente na no prontuário ela tá conversando comigo via tele enfermagem né e depois disso tudo a gente eu prescrevo a medicação Ela utiliza oriento qualquer dúvida ela eu
estou acessível e eu faço esse atendimento online tá é uma consulta que você pode fazer online e prescrever a medicação dar toda orientação isso tudo também funciona gente mas para funcionar tudo isso vocês precisam saber cobrar é uma outra situação Tá mas é um atendimento que funciona que você pode eh atender tranquilamente Você tem todo o respaldo mas vocês precisam saber cobrar o enfermeiro tem muita dificuldade em cobrar sobre os seus atendimentos Então quando você faz uma orientação a teleconsulta você precisa saber cobrar esse atendimento