[Música] Então bom dia todos e todas sejam todos muito bem-vindos todos muito bem-vindas ao Nosso a nossa aula sobre direito econômico e análise jurídica da política econômica aqui na escola da GU no curso direito e desenvolvimento Eh estamos aqui Então hoje iniciando a segunda parte do curso né a gente teve uma caminhada bem longa no primeiro primeira parte do curso falando tanto Sobre as teorias do desenvolvimento né teorias econômicas sobre desenvolvimento análise da obra do Celso Furtado análise da obra do Inácio Rangel análise da obra da Maria da conção Tavares e alguns aspectos específ específicos
do desenvolvimento como o desenvolvimento industrial desenvolvimento sustentável né A questão ambiental Desenvolvimento Social Desenvolvimento Agrário ou Rural estivemos a aula Magna do professor Ministro Silvio Almeida na semana Passada então que inicia aí a a parte direito e desenvolvimento ou seja as partes a teorias das teorias jurídicas sobre o desenvolvimento né basicamente essa é a nossa parte dessa semana agora e hoje então a gente tem nossa nossa primeira aula a gente vai ter duas grandes aulas né na verdade uma primeira aula sobre um pouco mais focada em direito econômico e a segunda aula mais focada em
políticas públicas né em teorias jurídicas das políticas públicas Especificamente para essa parte mais eh jurídica da da do nosso curso Então queria agradecer a todo mundo que está aqui e já orientar também que a gente vai ter né ainda mais uns os dias finais aí para apresentação dos artigos para possibilidade de realizar o livro da nossa do nosso curso aqui já alguns a alguns professores já entregaram inclusive artigos a gente já tem esse Edital aí para selecionar também artigos dos alunos via Naf para que a gente Possa assim colocar bem eh hoje então queria começar
então como eu falei para vocês a aula de hoje é sobre direito econômico então a gente trouxe aqui eh dois dos maiores professores do Brasil em relação ao direito econômico e também não só grandes professores mas grandes líderes de escolas jurídicas do pensamento de direito e economia né esse é é Nossa a gente tá realmente muito feliz com essa aula de hoje que a gente vai ter tanto a escola da Universidade De Brasília né que é capitaneada pelo nosso decano professor Marcos Faro que já tá aqui conosco né que começou lá o direito econômico há
tanto tempo já na na na nossa Universidade de Brasília já com grandes grandes discípulos aí grandes pessoas que seguiram aí um pouco as suas orientações e depois a gente vai ter uma aula também com o professor Giovan Clark da UFMG que basicamente é o o o legatário aí da obra do Washington peluzo né na verdade do grande Introdutor do direito econômico do Brasil ainda na Era Vargas inclusive eh e Então essas duas grandes aulas a gente vai começar hoje E além disso a gente tem a na na na próxima na próxima no dia 6 na
verdade né da daqui a dois dias a gente vai ter a aula sobre políticas públicas específic com a professora Maria Paula da lar com o nosso professor Vittor cravo que também é consultor jurídico do Ministério da Justiça e e Segurança pública e depois com a Gabriela lotra Ok então sejam todos muito bem-vindos queria agradecer ao professor Marcos Faro que eu já apresento aqui professor Marcos Faro é Mestre Doutor em direito pela Universidade de Harvard e é como eu falei para vocês o professor titular da UnB eh de direito econômico né atuando inclusive em algumas áreas
para além do direito econômico na lógica da globalização dos Direitos Humanos Direito política e também eh é o introdutor é o grande expoente aí da teoria da análise jurídica da política econômica né que é inclusive o título de uma das suas obras aí além de outra obra relevante que é formas jurídicas e mudanças sociais Na verdade ele tem uma obra bem vasta aí e tive a alegria de tê-lo também como o meu professor no mestrado aqui de direito econômico caminhando aí foi o o início de uma trajet históri que eu terminei lá na USP Com
o professor Gilberto bercovich o Alessandro tagan que também a já conheceu aqui no curso Então eu tenho a honra de apresentar para vocês professor Marcos Faro para falar da tese dele também da análise jurídica da da política econômica e todo o jeito econômico brasileiro e essa caminhada e temho a honra de apresentá-lo para vocês aqui uma excelente aula Professor Muito obrigado seja muito bem-vindo aqui à escola da guu estamos aqui muito felizes Em tê-lo conosco Eu agradeço muito João Paulo pelo entroido pela apresentação eh o eu acho que a gente pode passar direto para paraa
exposição né Eh eh eu vou compartilhar aqui uma apresentação que eu tenho só um minutinho aqui vamos lá queria saber se chegou aí chegou tá ótimo Professor estamos todos vendos tá então eh queria Agradecer o convite para fazer essa dar essa palestra aqui uma palestra aula eh pelo que eu entendo vai ser uma exposição não sei se vai ter tempo para pergunta e resposta depois de qualquer maneira o meu O tópico que foi acordado é o da análise jurídica da política econômica e minha apresentação é análise jurí da poítica uma introdução os os tópicos que
nós subtópicos que nós eh cobriremos será o que é a jpe como situar a jpe no debate jurídico atual o O grupo direito economista socidade e a formação da perspectiva conceitual da jpe contribuições da sociologia Econômica eh indicadores estatísticas e a JP estatística e a JP sexto análise posicional e análise de portfólio e sétimo produção consumo e complexificação da propriedade então São esses os tópicos aí que eu já eu já li né são sete tópicos H Então vamos começar o que é a análise jurídica da Política econômica é uma perspectiva de teoria jurídica sobre as
relações entre o direito incluindo as instituições jurídicas e os fenômenos e práticas sociais constitutivos das economias de merc bom como situar a JP no âmbito do debate jurídico at eh para responder essa pergunta nós precisamos considerar que desde finais do século X o direito perde a capacidade de analisar processos econômicos de Transformação social eh tem um artigo do rosc pound que foi professor lá de Harvard eh e ele faz várias considerações em que ele sugere isso eh a respeito do direito do final do século XIX e uma das frases dele Nesse artigo é essa aqui
aspas um leitor que houvesse adquirido o completo conhecimento da literatura jurídica do último quadro do século X não teria ideia do que se comprovou terem sido os fenômenos mais significativos da legislação na Legislação e no processo judicial da época ou seja os fatos da realidade iam se transformando a legislação ia mudando e o processo o processo judicial também mas a teoria jurídica não alcançava porque estava presa no paradigma do formalismo positivista do final do século X nos Estados Unidos também né Eh agora no período entreguerras começaram a ha ver algumas reações a esse tratamento formalista
eh das instituições econômicas então Eh no Pensamento econômico surgiu a escola do antigo institucionalismo eh que reuniu nomes como John commons e outros em paralelo o realismo jurídico estarismo jurídico eh não paralel o realismo jurídico e havia alguns eh pensadores jurídicos que tinham formação dupla em economia e em direito e a escola histórica alemã No continente no continente Europeu também eh se interessou em olhar para as instituições eh econômicas que muitas vezes se Confundem com instituições jurídicas Especialmente na época da escola clássica ainda e eh e a escola histórica alemã teve várias correntes e e
uma delas pelo menos o Max Weber também participou dos esforços lá de reflexão e análise Desse pessoal agora depois da segunda guerra mundial então começaram iniciativas todas dos Estados Unidos de eh professores e pesquisadores dos Estados Unidos Estadunidenses ou ligados a à universidade eh Americanas eh orientando suas discussões eh no sentido de superar as perdas dessas conexões analíticas E aí nós temos o vários movimentos de juristas né o direit o direito economia o Law and economics também conhecido com análise econômica do direito o direito de desenvolvimento eh mais próximo dessa época né fazendo um contraponto
com direito economia Depois mais tarde um pouco direito e Finanças com foco maior em mercados financeiros e governança corporativa eh direito Economia comportamental mais Opa Deixa eu voltar lá direito de Economia comportamental eh pelo menos aqui na minha apresentação o o teams cobriu um dos títulos eh mas temos um novo direito desenvolvimento que é um relançamento do antigo direito de desenvolvimento do original eh e é o que tá coberto aqui justamente A análise Jurídica da política econômica né Eh a JP eh e finalmente Eh agora em 2017 foi lançado um outro movimento chamado Law and
political Economy por iniciativa de alguns professores da da Universidade eo eh mas que tem se expandido tem procurado se expandir para fora dos Estados Unidos e tem um vamos dizer um handicap que é uma abertura eh eh teórica amplíssima então qualquer coisa que se quiser discutir política e e e direito e economia tem espaço lá em Princípio lá eh nesse movimento Ah bom eh nós podemos fazer um quadro comparativo também nos ajuda a situar JP diante de outros eh diante de outras eh escolas né de outras teorias ah direito e economia na primeira linha eh
subordino análise jurídica categorias econômicas sim a qual a quais categorias as da teoria Econômica neoclássica direito e Finanças idem subordina a teoria Econômica categorias da economia eh da teoria Econômica neoclássica Direito economia comportamental eh subordina análise jurídica a categorias de outra disciplina sim teorias a teoria Econômica neoclássica associada a teorias psicológicas especialmente psicologia comportamental e psicologia cognitiva o direito e desenvolvimento da primeira fase anos 60 e 70 também subordina a a teoria A análise jurídica a categorias da teoria Econômica nesse caso a teoria clássica do Desenvolvimento né Depois eh direito e desenvolvimento segunda fase eh
também a mesma coisa né subordina mas porém a nova teoria econômica do desenvolvimento e e finalmente que tá coberto aqui na minha tela não sei se tá cobrindo para vocês mas Ah pera aí tem um botão aqui de ocultar facilita Tá ok aqui pra gente Professor a gente tá conseguindo ver a tela inteira aqui então então e a jpe a jpe de todas essas é a única que realmente não subordina Eh A análise jurídica a a a categorias de outra disciplina mas se abre para a interdisciplinaridade na verdade né com com a finalidade de criticar
e reconstruir categorias do próprio direito ou seja a teoria jurídica propriamente dita né Eh um antecedente do aparecimento eh dessa perspectiva de teoria jurídica que é a jpe foi a criação do grupo direito economia e sociedade lá na faculdade de direito da UnB el se iniciou em 2017 e a Escolha do eh do nome do grupo foi eh expressamente eh com o propósito de refletir o título da principal obra do Max Weber vir direitos eh o economia e sociedade portanto panto o nome do grupo ficou direito economia e e sociedade né se iniciou em 2017
com antecedente do fato que eu eh eh coordenei um curso de especialização para Procuradores e analistas do Banco Central em 2006 e a turma se interessou em continuar Discutindo questões eh relativas à relações entre direito e economia eh depois do curso Então eu organizei o grupo chamei estudantes também da UnB né E até de fora da UnB E começamos Então as reuniões e o objetivo inicial era procurar formular uma alternativa ao Law and economics né A A análise econômica do direito né Eh E com isso nós acabamos começando um processo de formação de uma perspectiva
conceitual própria trabalhando com o Legado do CLS que é o Critical leg Movement o direito crítico norte-americano que expressamente adota o antecedente legal também do Realismo jurídico e a abertura para interdisciplinaridade que não deve ser confundido com multidisciplinaridade né Eh então agora passemos a fazer alguns esclarecimentos terminológicos como direito instituições economias economias de mercado e outras economias que genericamente eu chamo de economias Tradicionais né essa é uma oposição importante eh com base na qual a sociologia econômica e a antropologia Econômica tem feito contribuições importantes que ajudam o jurista a compreender A Realidade Atual inclusive na
minha opinião né bom direito para nós o direito nasceu em Roma eh não existiu sempre e o direito não não existe em todas as sociedade né o nasceu eh em Roma com um conjunto de práticas institucionais intelectuais que Facilitava a reforma paulatina do costume tradicional Romano para o fim de ajudar o estado Romano a se a aumentar se expandir a formulação inicial do direito foi o direito civil que era o direito do cidadão da República então o direito surge em meados do período Republicano e passa por várias transformações e desdobramentos inclusive o direito Imperial Direito
Civil Imperial que era de diferente do direito da época republicana o direito Canônico direito feudal o direito monárquico que existiu na Hungria na sicília Mas o mais importante foi o da Inglaterra que se tornou comon Law né que deixou um legado até hoje de primeira importância né economia precisamos entender que a palavra tem dois sentidos tem o sentido de conjunto de fenômenos da vida social isso tá refletido eh no na na na no significado da palavra Economy em inglês e e a outra é que tá referido na eh com o uso da Palavra economics em
inglês que designa uma disciplina intelectual né Economia em português tem esses dois sentidos né e instituições com com as quais nós trabalhamos também designa o conjunto de práticas sociais que formam padrões de condutas estabilizadas né E que adquirem duração portanto ao longo do tempo se adquirem e duração ao longo do tempo se tornam regulares regulares refletem regras né Então a partir dessa realidade empírica é possível extrair regras e os Juristas trabalham justamente com regras e princípios né Ah ainda definição de teoria Econômica é o conjunto de conceitos logicamente interrelacionados que procuram descrever fatos econômicos as
práticas de produção eh as de troca e do de consumo nas economias de mercado né mas depois a antropologia jurídica antropologia econômica e Sociologia Econômica se interessaram em práticas eh de produção troca e consumo em outras sociedades Anteriores à sociedade de mercado né Eh a a JP não discute portanto teoria Econômica mas sim a política econômica o lado institucional da economia né Eh se os se os economistas quiserem discutir te teoria A B C D que discutam e resolvam os problemas entre eles mas uma vez que a teoria gera uma política gera instituições que inclusive
constrangem pessoas eh direcionam o comportamento das pessoas eh e e das organizações Então esse é o âmbito da política Econômica então Eh aí sim a a JPS interessa em discutir por causa dos efeitos das ideias econômicas aplicadas à realidade social bom e uma definição de economia já falei né é o conjunto de práticas sociais que estruturam a produção a troca e consumo eh e temos que ter em mente né que se trata da produção e troca consumo sempre material né a produção material a troca comercial material e o consumo né e o material aí eh
tem uma história Porque inicialmente Era realmente material e depois e tangível depois se torna um material intangível na forma de contrato financeiro etc né bem eh e definição de política econômica a política econômica é um conjunto de regras e princípios que organizam a produção a troca e o consumo eh e portanto é com isso que o jurista deve trabalhar e é com isso com que nós trabalhamos aquilo com que nós trabalhamos né tá bom sobre a formação Da perspectiva conceitual da JP então nós temos o legado do direito crítico onde antecedente eh com antecedente do
Realismo jurídico abertura para interdisciplin interdisciplinaridade especialmente procuramos trabalhar a noção de interesses em Max Weber e eu vou me estender um pouquinho daqui a pouco daqu eh Daqui alguns minutos sobre isso em seguida e fazemos a distinção também importante entre economia real e Economia monetária e as suas interrelações certo Além disso eh nós nos interessamos ao longo do tempo pelo debate sobre o uso de indicadores no direito eh e passamos daí para eh eh para o interesse no papel da estatística na produção do conhecimento em políticas públicas e em política econômica e como o Direito
pode lidar com essa situação né juristas bom sobre os interesses e Ação Social contribuição de Weber eh Weber fala a respeito da racionalização ética da vida especialmente trazida pelas religiões que eles cham de religiões éticas né Eh e tem uma frase conhecida dele no ensai de sociologia das religiões em que ele diz o seguinte aspas não ideias mas interesses tanto materiais quanto ideais governam diretamente as ações dos homens não obstante muito frequentemente as imagens do mundo que foram criadas por ideias Determinaram tal qual comutadores os trilhos pelos quais a ação foi impulsionada pela dinâmica do
interesse né a metáfora quer dizer ele aí se se afasta tanto do materialismo histórico dialético marxista né quanto do idealismo eh e tem a sua própria a sua próprio entendimento a respeito do que impulsiona o comportamento humano né e a ele usa essa metáfora de Trilhos né Eh e o trem que se desloca sobre trilhos os Trilhos são Dados pelas instituições na metáfora Trilhos significa instituições que foram eh descritas foram pré previamente descritas pelas ideias né Então as ideias eh eh remetem às instituições que balizam a o impulsionamento do interesse né que o trem então
pode ir numa direção pode ir em outra direção dependendo da imagem de mundo oferecida por exemplo por religiões mas não apenas por religiões pode ser por filosofia também Filosofia ética ou pelo direito né Eh para esclarecer um pouco essas ideias do Max Weber eu trouxe aqui algumas citações de um Talvez seja o maior especialista em Max Weber o Wolf k sch lura ele diz o seguinte os interesses materiais dizem respeito à felicidade dos seres humanos seu seu bem-estar saúde e longevidade bem-estar corporal né os interesses ideais dizem respeito a sua busca por sentido especialmente por
salvação diante dos males e injustiças Né a distinção entre as necessidades externas que são materiais e internas eh que são subjetivas e ideais relaciona se relaciona a esta justa posição ele ainda acrescenta uma vez que acrescenta uma vez que os seres humanos não são são não apenas capazes de criar sentido mas também tem necessidade de sentido eles são mobilizados por dois tipos de vontades não lhes basta sobreviver fisicamente eles precisam também ser também ser capazes de dar sentido à vida Apenas por meio da institucionalização das necessidades materiais e espirituais Tais necessidades recebem uma solução socialmente
relevante eh vocês vejam que é bem interessante porque os economistas não olham para o que o Max Weber cham chama de interesses ideais né Eh essa perspectiva veriana contrasta radicalmente com a perspectiva que se tornou típica da da abordagem que os economistas ortodoxos fazem a respeito De assuntos econômicos né Eh essa essa esse reducionismo econômico ele já aparece num escrito muito claramente num escrito do John Stewart mill que era da escola clássica né Eh ele diz o seguinte ora O que comummente se entende pelo tema economia política não é a ciência da política especulativa ou
seja não tem nada a ver com direito natural jusnaturalismo mas um mas é um ramo daquela ciência não trata do todo da Natureza humana enquanto modificada pelo estado social nem da conduta Global do homem sociedade or o direito trata da conduta Global certo Segue o s diz respeito ao homem somente enquanto um ser que deseja possuir riqueza e que é capaz de julgar a eficácia comparativa dos meios para obter aquele fim prediz unicamente aqueles fenômenos do estado social que ocorrem em consequência da busca da riqueza ele tá falando da riqueza material faz total abstração de
Toda outra paixão ou motivo humano ora a perspectiva jurídica não pode ser reduzida aos interesses materiais dos indivíduo e foi justamente isso nessa direção que evoluiu a teoria Econômica né Eh bem passando agora pro tópico dos indicadores no direito eh e o interesse na estatística na Perspectiva da JP né ali por volta de 2010 começaram a aparecer artigos e livros sobre o uso eh de indicadores por juristas né Aí Estão alguns livros governance by indicators the power of indicators etc eh teve um livro também eh publicado lá na na Bélgica pelo aquele Cent Shin perelman
eh lá em Bruxelas Ah e artigos né Nós nos interessamos por isso porque porque eu comecei a falar em quantificação e uso de quantificação de direito e alguns colegas falaram que fazia sentido e tal então aprofundamos lá no grupo a discussão e eh eh Percebemos a importância da obra do alander rosier foi um sociólogo que dedicou a sua carreira a fazer uma história é uma sociologia histórica da estatística e é super importante esse é o principal livro dele da politic deom eh e eu cito uma passagem de um outro artigo que tá num outro livro
dele é bem interessante que reflete um uma percepção que ele incorpora as discussões dele ele o der roser diz que o seguinte a respeito da criação do Conhecimento estatístico aspas quantificar supõe que seja elaborada e explicitada uma série de Convenções de equivalência preliminares impli and comparações negociações concessões mútuas traduções inscrições codificações em francês codag procedimentos codificados e replicáveis e cálculos conducentes à articulação em números eh que é a tradução que eu fiz para miss a nombre em francês desde este ponto de vista a Quantificação se divide em dois momentos eh convencionar e mensurar é claro
os especialistas precisam entrar em acordo sobre o que vai ser medido criar uma classe mais geral a respeito de objetos mais particulares né Eh e eh eu faço a representação dessas concepções nesse esquema visual aqui a produção de qualquer conhecimento estatístico pressupõe usando essas percepções do der rosar um momento de chama em francês codag em inglês coding mas também pode é É o momento da de criar Convenções de comparabilidade Esse é o termo usado né entre objetos que são distintos depois o momento da mensuração que é atribuir número quantificar propriamente dito e um terceiro momento
que é uma extrapolação matemática a prova né a prova matemática de que uma amostra significa tem um significado mais abrangente do que só a amostra né então nós temos aqui eh no terceiro momento a construção de Inferências como propostas heurísticas e contém uma pretensão epistêmica eh nesses dois primeiros momentos eh isso que é a base da chamada estatística descritiva eh e e é com isso que a JP trabalha né não trabalha com a extrapolação matemática porque enfim precisava de uma aliança com pessoas que são mais eh treinadas nesse campo né Eh mas a o todos
os três momentos perfazem a chamada estatística inferencial Justamente então a JP trabalha com a estatística inferencial Ah desculpa a estatística eh descritiva certo eh e isso nos prepara para discutir os procedimentos de análise eh propostos elaborados pela pela ajp que são basicamente dois a chamada análise posicional e análise de portfólio e um outro conceito importante é o de deflexão monetária Inter portfólio eu vou mencionar rapidamente Daqui alguns instantes né então o o que que é análise posicional é um conjunto de sete passos que o jurista precisa cumprir eh para produzir uma visão da realidade e
eh com a possibilidade de realizar uma crítica eh das instituições que afetem a efetivação de direitos fundamentais Primeiro passo é a identificação de uma política pública ou Econômica sujeita a controvérsias mas que controvérsia controvérsia pública procura nos jornais Na televisão rádio internet mas aí tem que tomar cuidado que internet hoje tem tanto lixo né mas eh qual é o debate público a respeito de uma determinada política pública e aí nós não podemos nos esquecer que os que o que os tecnocratas chamam de política pública o jurista cham de direito então o tecnocrata vai dizer eh
eh política educacional o jurista diz direito à educação é mesmo é o mesmo conjunto de fatos vistos com olhos Diferentes né ah política eh de saúde pública direito à saúde né e assim por diante eh eh política de habitação Popular direito a moradia e assim vai né Então na verdade os direitos são perpassados por políticas públicas na sociedade contemporânea as políticas públicas afetam o que os direitos se tornam na prática certo então segundo passo é especificação de qual direito é afetado e impactado pela política Selecionado o terceiro seria a decomposição analítica da fruição do direito
da experiência de tornar o direito efetivo Isso já é por influência das ideias do de rosier e outros autores né Eh então decompõe a experiência da fruição em aspectos empíricos que possam ser observados e mensurados o o então o quarto passo é a mensuração Miss a NB né Eh da experiência de fruição do direito né H e o quinto passo é a projeção desse eh dessa mensuração quer dizer projeção não a formatação na apresentação de um índice de fruição empírica que a gente chama de if né ou seja para aqueles aspectos empíricos resultantes do impacto
da política pública sobre a a o gozo de um direito eh Qual é o quadro que a gente vê eh se nós quantificar né e e é possível perfeitamente quantificar eh então nós temos o o if e eu vou dar Um exemplo já já para que fique bem mais fique mais claro depois o sexto passo definição quantitativa de um padrão de validação jurídica que é uma é uma projeção dos valores da equação correspondente ao ao if ao índice de fruição empírica eh E sétima em sétimo lugar se houver discrepância entre o padrão de valorização jurídica
e o if então Eh o jurista estará apto a elaborar uma proposta de reforma sobre aqueles Aspectos já investigados empiricamente eh uma reforma da política pública para que tenha um impacto menos deletério da da efetividade do direito eh do direito fundamental eh analisado né aqui um exemplo concreto para ficar mais claro que essa análise posicional aqui qual foi a política pública escolhida isso é estára de um trabalho eu escrevi com uma ex aluna que nós fizemos um artigo em conjunto com base na tese na cação de Mestrado dela eh E primeiro Saiu em inglês por
isso que aqui tá com as palavras em inglês né Eh qual foi o direito o qual desculpa qual foi a política pública a política de acesso à informação por meio do uso da internet né ou seja eh a política expressa nos planos nacionais de banda larga dos países no caso o o brasileiro né Eh seria uma análise do eh eh do Plano Nacional de banda larga brasileiro apresentado pela Dilma presidente Dilma Roussef E quais os aspectos da experiência de fruição desse direito que foram escolhidos primo primeiro a velocidade eh MB por segundo eh da velocidade
da rede no caso né o preço de mega cada MB por segundo projetado isso tudo consta do plano de banda larga né e a percentual de de Lares que receberiam cobertura desse serviço né Eh Então nesse caso como nós não tínhamos dados da evolução da da dados da fruição empírica concreta eh Mas nós então usamos como proxy os as projeções eh dos do Plano Nacional de banda larga do Brasil e fizemos a comparação dos mesmos itens e com os planos de banda larga de outros países para chegar a uma média que seria o nosso padrão
de validação jurídica então aqui por exemplo eh velocidade na Austrália 50 Estados Unidos 100 o Brasil um é óbvio que a fruição com essa regulação com essa política essas Políticas públicas a fruição do direito de acesso a informação por brasileiro residente do Brasil seria muito diferente Estados Unidos Austrália e todos os outros países que T tinham eh metas superiores né o preço iden né Eh por exemplo é o Brasil é o mais caro de todos em em dólar né em dólar e a cobertura também o Brasil não tá numa Posição boa né cobertura social bom
eh Além disso nós incluímos aqui a opinião ou a reivindicação eh de um Coletivo da sociedade civil brasileira que o coletivo intervozes que pleiteava num documento deles Eles são muito eh capacitados né Tecnicamente eles pleiteavam esses números aqui né Eh pro preço e pra cobertura que discrepar do Plano Nacional Brasileiro bom e esses dados podem ser reunidos numa equação como essa equação que tá embaixo que é o índice de fluição empírica agora eh Para quê Para que fazer essa equação resposta para Conversar mais facilmente com a tecnocracia é isso porque essa é a linguagem da
tecnocracia certo bom análise de portfólio aqui eh é uma esquematização então análise primeira análise que é análise posicional é uma análise microeconômica ela é microssocial vamos dizer assim né micro eh social e macrosocial são palavras do DER roser né Aqui nós já estamos na realidade macrossocial porque já lida com agregados Eh então eh o template de análise É esse aqui você tem tem uma coluna né quer dizer o que que é o portfólio é um conjunto estrategicamente organizado de contratos para orientar as ações de um agente econômico né o indivíduo uma família um eh uma
empresa o estado tudo isso né Eh então Eh temos numa coluna nó representa são estão representados conteúdos contratuais da economia real então utilidades né daí a letra u e na outra Coluna são conteúdos monetários pertencentes à economia monetária portanto dos mesmos contratos e as duas linhas né Eh representam conteúdos de interesse privado eh no caso u e m sem linha ou é conteúdos de interesse público o linha e Emilinha né bom a diferença entre os interesses privados e públicos é que quanto aos aos conteúdos de interesse público há a exigência de que eles sejam em
todos os aspectos procedimentais e Conteú disticos das negociações sejam feitas com Ampla publicidade não pode haver negociação privada já os conteúdos de interesse privado eh São eh podem ser negociados privadamente sem prestar contas ao público certo ah então vou dar alguns exemplos aqui exemplo contrato de trabalho que é muito claro né conteúdo u descrição do emprego Quais são as tarefas do empregado específico né os horários a Serem cumpridos e assim por diante eh conteúdo o linha férias obrigatórias descanso semanal licença maternidade etc ISO tudo não pode ser negociado privadamente nada disso pode ser negociado tem
que mudar a leis focado E aí incide a exigência de ampla publicidade né Eh conteúdo M quer dizer de interesse privado né a parte do salário que ceder o salário mínimo né analiticamente Nós podemos Fazer essa separação né Eh e a o salário mínimo não salário mínimo é m linha porque não pode ser negociado eu não posso chamar se eu sou um empregador não posso chamar o um empregado vamos para aquele escritório ali no fundo e eu vou negociar Qual o salário mínimo que eu vou te pagar né Eh isso aí legal Ok outro exemplo
aqui a compra de uma de um celular conteúdos u o próprio aparelho qual ser o hardware qual firmware qual software etc etc né Conteúdo o linha especificações técnicas obrigatórias da Natel tem que tem o espectro eh de de uso do da das das ondas não sei que não sei que enfim uma série de exigências que tem que ser cumpridas e não podem ser negociadas privadamente com quem vai comprar né Eh só um instantinho que tá aqui como eh o o conteúdo m o preço menos valores obrigatórios que correspondem a m linha M linha nós temos
obrigações financeiras impostos taxas etc eh que são repassados Pro preço eh e a taxa de juros básica da economia que no caso é celic né Eh que ela se transmite por eh deflexão monetária Inter portfólio Desde da da por meio da da política da política monetária eh praticada pelo Estado no caso do Banco Central né Eh bom aqui tá uma representação gráfica rápida da da reflexão monetária Inter portfólio onde os valores monetários essas esses conteúdos monetários se transmitem de Portfólio para portfólio via sistema de preço né Essa que é esse aqui é o conceito bom
todas essas considerações TM a ver com uma outra literatura mas que os estudantes lá no grupo tem uma um pouco de resistência a discutir a literatura da economia das Convenções que é uma sociologia Econômica francesa que aponta para as estruturas institucionais barra convencionais de mercado são essas estruturas que necessitam de ser Reformadas para que eh se atenda às combinações de interesses materiais e ideais porque ambos interesses podem estar eh digamos assim relacionados à eh a existência de uma base material para eh satisfação desses interesses para como como anteparo de institucionalização de interesses tanto materiais quanto
ideais por exemplo alguém vai a um culto religioso vai ao templo o templo é Material no entanto o sentido que é dado aquela aquela atividade não é em alguns casos pelo menos necessariamente material né Eh então são os interesses dos titulares de direito que dão o critério eh essencial para eh a validação dos direitos né Eh Então essas estruturas precisam ser reformadas e do ponto de vista econômico correspondem a processos que dão origem à estruturas de utilidades que é uma é Uma expressão que nós passamos a usar para substituir em muitas ocasiões o conceito jurídico
de propriedade né Eh acoplados a formação de lastros monetários eh que correspondem também nós chamamos de eh formação de lastros monetários ou modulação da liquidez usando o conceito de liquidez da professora Cristine desan certo o não sei quanto tempo ainda tem o o João Paulo eh pode seguir Professor a gente tinha Planejado até 10 horas então assim pode passar mais um Vamos passar mais um tempinho aqui mais uns 20 minutinhos tem problema não uma outra discussão que nós eh fazemos também é de é uma diferenciação já na reconstrução dos conceitos jurídicos é uma reconstrução do
do que do que se entende por direito de propriedade no Direito Civil e no common Law né Eh E sobre isso nós fazemos uma distinção entre direitos que Institucionalizam interesses em consumir e consumir e destruir o o que é consumido né Eh e direitos de produção e troca comercial né Eh então a propriedade Civil para nós tem eh a a função Econômica primária de consumo ela o Dire a propriedade civil ela ela ela institucionaliza interesses em consumir não em produzir e trocar Então como cidadãos por exemplo eu tenho o meu automóvel é diferente do taxista
ou do ou do mot motorista aplicativo motorista Aplicativo Aperta o botão o celular o carro institucionalmente se transforma e uma propriedade civil numa propriedade comercial certo então essa diferença entre direitos de consumo propriedade civil é eh é um direito de consumo civil enquanto a propriedade comercial é são vários tipos obviamente eh São Direitos de ligados ao interesse em produzir materialmente e trocar comercialmente o que é produzido né existe também o consumo que os economistas chamam de Consumo produtivo por exemplo uma fábrica de sapato compra e consome o couro Cola borracha etc né energia e a
vender o sapato e agrega tudo isso então para produzir é preciso consumir mas aí se chama consumo produtivo e não consumo civil certo então nós trabalhamos com essa essa essa distinção e e discutimos a complexificação da propriedade eh civil inicialmente né tanto no comó quanto no Direito Civil ela foi complexificam propriedade tangível foi Se tornando cada vez mais intangível sem destruição obviamente da propriedade tangível mas ela passou a estar referida à criação de uma rede de uma teia de obrigações abstratas eh que adquiria a forma de contratos financeiros e ajustes monetários né E aí a
o a interface entre política monetária regulação financeira e a construção dessa teia de obrigações eh de obrigações financeiras eh eh que modificam o status e Registros das da das eh eh propriedades tangíveis né Eh é um é é um é um assunto que é trabalhado por nós né usando em muitos casos eh no lugar de propriedade o conceito de estrutura de utilidades por exemplo um hospital uma estrutura de idades aliás todo o parque hospitalar Industrial eh parque industrial hospitalar vamos chamar assim né Eh pode ser tratado como eh de um país pode ser tratado como
uma Estrutura de utilidades certo muito complexa né E aí podemos fazer uma uma aproximação na na descrição dessas dessas estruturas uma aproximação entre direito e diversas engenharias né Eh então por exemplo um hospital uma estrutura de utilidade né Eh o interesse do usuário do titular do direito à saúde ele tem interesse em consumir o serviço de saúde que advém daquela de uma estrutura de utilidad como essa né assim o estudante que vai à Universidade da estrutura de utilidades que a universidade constitui né ele o estudante ele ou ela quer usufruir né quer consumir o todo
o processo O que é produzido pelo processo educacional numa universidade agora sendo uma universidade privada eh os os os investidores têm o interesse em produzir e trocar né ou seja transformar o que seria um objeto de consumo civil em um objeto de consumo comercial quer dizer eh que que eles Encaram como eh objeto que vai fazer o lucro da empresa né transformar o que é civil em em comercial eh essa complexificação da propriedade que se torna abstrata por esse mecanismo que eu mencionei eh que tem sido muitas vezes discutido na literatura sobre financeirização né Eh
faz uma modificação da institucionalidade do domínio sobre objetos materiais Eh inicialmente essa mudança começou no comon Law com a expansão dos direitos que eram consider considerados eh direitos in Rem que relacionam a pessoa com a coisa né para direitos impersonal que cumpre um circuito de relações entre pessoas para secundariamente se referir algo tangível né no do direito continent essa reorient veio um pouco depois veio mais cedo inlaterra Especialmente impulsionado pelo de Equidade lá sobre a responsabilidade da chancelaria e no continente é pela pela criação do do conceito jurídico de crian crance no caso da França
né que é crédito né o direito Deixa de ser algo que remete imediatamente a um objeto tangível e passa a constituir um crédito particion e transmissível eh por contrato para outrem né bom então a globalização financeira se processa dessa maneira eh que eu tentei descrever Esquematicamente para vocês mas obviamente que o resultado tem sido eh a a obstaculização da efetivação de direitos fundamentais para a maioria das populações no mundo e é isso que tem sido é isso que tem eh sido como consequência o aumento da desigualdade que tem sido tão tão eh eh criticada né
no mundo contemporâneo criticada especialmente a partir da publicação do do da tradução Né a para o inglês do livro do [Música] eh do do economista francês né que trabalha com esse tema e que se tornou uma referência em todos os campos das Ciências Sociais e tal eh estou esquecendo o nome dele agora mas eh Então o meu ponto é que é que afeta a maioria da da da da da população mundial tem afetado mediante an adoção de políticas de austeridade né Eh bom mas só que os Prejudicados protestam né então há essa tendência de transformar
todos os direitos em mercadoria mas há quem eh Proteste né Essas mercadorias seriam transacionáveis em mercados globais eh e leva a uma uma situação completa de ausência do que nós chamamos de reservas de indisponibilidade quer dizer o O titular do direito teria o direito de eh a prerrogativa de eh declarar uma indisponibilidade de alguns aspectos da fruição daquele Direito né isso não existe uma vez que a a propriedade é transformada em propriedade civil é transformada em propriedade comercial né Ah então agora existem resistências né Eh por exemplo moradia Tem pessoas que não querem ficar sem
moradia essa imagem aí é de um protesto contra a o alta dos preços dos alugueres em Berlim né mas várias cidades no mundo hoje estão passando por isso né Eh alguns não querem ficar sem terra que Que é base da sua identidade aí nós temos os ind brasileiro julgamento no Raposo cra do Sol alguns não querem ficar sem comida ou segurança alimentar como essa criança aqui que eu Suponho que seja no Brasil mas não tenho certeza eh alguns não querem ficar sem educação de qualidade eh Aqui tá um protesto de rua em Santiago do Chile
alguns anos atrás alguns não querem ficar ficar sem O o meio ambiente equilibrado né e aqui tá um protesto que eu não sei se é no Quebec ou na França eh sobre contra enfim a poluição e os efeitos sobre mudança climática né Eh então era isso que assim a minha o recado que eu queria dar nessa nessa oportunidade e tô à disposição se houver perguntas e tempo para algum debate Obrigado tudo de bom excelente Professor Muito obrigado desde já te agradeço aí toda a a exposição da Teoria inteira da análise jurídica da política econômica a
gente ainda tá esperando um pouco o professor Giovan Clark Então a gente tem tempo para algumas perguntas aqui pedir que o pessoal peça eh Coloque aqui no chat que for possível as perguntas que vocês querem fazer mas eu queria fazer acho que duas perguntas aqui já pra gente começar o debate Professor eh primeiro nessa questão específica que você coloca da análise jurídica mesmo assim né de Algumas políticas econômicas e basicamente essa ideia de tentar codificar mensurar e e e e ao final propor né reformas vamos dizer assim eh eu queria saber assim a ao fim
e ao cabo se o senhor já chegou a estudar alguma coisa ou tá ou ou tem alguma algum tipo de posicionamento sobre o que vem acontecido nos últimos anos de uma de uma linha né de uma tendência aí de de reestatização de alguns serviços públicos né teve a Inglaterra né que Colocou um pouco tem em relação à água por exemplo teve em relação a Transportes né aqui específicamente na na na América Latina a gente teve um caso na Argentina do Da Da Da Vicentin né que era uma grande trading aí de soja né também colocado
ou seja eh sobre a política econômica que é tratada vamos dizer assim com uma uma lógica de concessão ou até de privatização especificamente e ter essa contr tendência especificamente da da Reestatização né que se que o senhor pensa sobre isso e um outro ponto é ao final que eu conheço Conhecia já há um tempo essa essa sua teoria muito clara muito bem feita sobre a questão da diferenciação do direito de propriedade né ou seja tentar analisar essa questão que a propriedade vira uma rede de obrigações né vira uma outra uma outra concepção E como que
isso se coloca eh de que forma que isso interfere no que a gente no Brasil tá acostumado e na América Latina a a falar sobre isso que seria muito mais a teoria da função social da propriedade né que vem do do digi de outra concepção né que a gente consegue fazer até um caminho pr pra função social dos contratos né um pouco nessa linha que você está colocando mas queria saber se de alguma forma isso isso interage aí na na na na teoria também é não tem tem alguma relação sim né Eh especialmente esse essa
última referência que você fez a eh função Social da propriedade do contrado eh também se discute função social das empresas ocorre que isso isso é muito abstrato né que que o que que é a função social em que qual a objetividade qual as medidas práticas a serem tomadas por um juristas né sugeridas Por um juiz para serem executadas com base em que justific ah porque existe um ideal de função social eh isso vem do Hegel né A Crítica de Hegel a cant na verdade e que se passou Passou por direito mediante de Gui e outros
né Eh o próprio próprio o próprio dekim e tal né fala da função eh função social do contrato e tal eh E então Eh é é um pouco assim não tem tanta utilidade além do uma tividade retórica na verdade né Eh esse conceito ao passo que se você analisa quantifica você torna o a referência precisa porque o é interesse se se se por exemplo o direito à educação ou saúde melhor saúde privada planos de saúde versus suj no Brasil né Eh eh se você tem análise dos números eh que se reportam a as necessidades de
financiamento do investimento eh na saúde privada e necessidade de consumo e você consegue ter uma análise macroeconômica da da modulação da liquidez para essas diversas finalidades é para isso que serve a política estatal certo é para modular eh eh as a liquidez da economia de maneira a atender direitos de todos né não vamos nos Esquecer que a propriedade é também direito fundamental a propriedade com propriedade em geral né inicialmente propriedade civil mas ela foi transformada Mas isso não significa dizer que a propriedade dos empresários brasileiros não seja direito fundamental também é e aí entra na
discussão da comparação entre as condições de competição da propriedade de eh eh brasileiros em relação à propriedade de estrangeiros né Eh então passa para Outro plano eh na nossa programação isso passaria pela discussão da comparação dos processos de financiamento das dívidas dos Estados né diferenciais internacionais de taxa de juro de curto e de longo prazo que essa é a curva de financiamento da dívida do Estado né então para que fazer dívida do Estado certo é para dar para garantir a efetividade dos direitos de todos não apenas de uma parte que é o que tem Acontecido
sistematicamente depois da segunda guerra mundial né é com um breve talvez interlúdio ali intervalo quando cresceu o welf state né mas que tá em retrocesso desde os anos 70 e os Estados Unidos arrebentaram com o que havia de política eh compensatória lá né eh e aí a Europa tenta segurar um pouco mas de modo já a América Latina também tá entrando na na onda da política de austeridade políticas de austeridade n que são isso Né Você tem uma outra pergunta que você falou duas perguntas ou uma a primeira que eu fiz foi da reestatização daquela
lógica de ah da reestatização então é da conção tem acontecido eu acho o seguinte inclusive tá no meu último artigo eu falo isso que com o retrocesso da capacidade das regras institucionais presentes na na sociedade defendidas pelos juristas né Eh se elas prejudicam a massa das pessoas inclusive Dos eleitores os eleitores vão se desencantar com com o processo político e se tornam massa de manobra de um novo populismo né Eh que eh aprendeu uma técnica uma engenharia de mobilização política diferente usando internet eh com fragmentação da consciência racional que as pessoas têm Então mobiliza essa
massa com base em construção de símbolo inimigos simbólicos etc etc e E aí eh eh O que resta de possibilidade de você recuperar eh uma concepção de conjunto de políticas que beneficiam equitativamente a todos você destruir tudo e ficar uma política que vai beneficiar as elites econômicas quem que tem mais crescido nos últimos anos na em termos de classe econômica senal do dos bilionários né eles é que TM sido elég por exemplo se você pega quem é que financia mais financia o trump nos Estados Unidos são os super ricos e os bilionários não grosso do
financiamento da campanha do trump né Eh eu acho que não seria tão diferente em outras partes do mundo mas o que eu li os números sobre no caso dos Estados Unidos né então uma reação a isso em alguns em alguns casos tem sido eh eh re estatizar por garantir a efetividade de direitos dos não que que estão fora dessa classe super ricos né mas ao mesmo tempo eh uma Espécie de imposição consequência da política do trump de arrebentar com o sistema de cooperação internacional né é multilateral eh o trump não quer saber eh saiu do
acordo de Paris e etc etc né então Põe mais ênfase em políticas que no caso do populismo conservador vai beneficiar mais e mais os bilionários né E no e no caso de um regime mais democrático tem a capacidade de melhorar digamos assim a a efetividade dos direitos de outras parcelas de população Mas mediante esses mecanismos que não deveriam ser apenas a retomada dos das estratégias de organização institucional do welfare state entendeu mas uma coisa diferente porque tem mais competição interestatal é muito mais do que se supõe né Eh se supunha naquela época temos guerras por
exemplo muito bom eh Professor tem mais algumas perguntas aqui também Sim queria te colocar aqui eh vou fazer uma por vez aqui a gente Tem tempo 10:40 era é nosso nosso prazo A primeira é do Henrique Dantas aqui né parabéns para vante exposição professor Marcos Faro muito importante esse diálogo com a advocacia pública uma pergunta qual leitura se faz sobre a excessiva judicialização de políticas públicas né o exemplo que ele dá é políticas públicas previdenciárias que fazem do INSS atualmente o maior réu do Brasil e como a política econômica pode Influenciar Nesse contexto como poderia
como poderia A análise jurídica da política econômica contribuir nesse sentido Então o que eu acho que o que tem sido feito no Brasil ah na verdade eh não sei qual o adjetivo que eu utilizaria mas eh se você for ler os acordos ou os juízes os ministros eles aderem ao que os economistas dizem sem sem sem discussão Ou eles não sabem o que estão dizendo não tem noção não tem Vocabulário hoje em dia por exemplo alta de juros que que o jurista vai falar sobre alta de juros não tem vocabulário certo quem que vai falar
sobre déficit do INSS sabe alguma coisa básica como equilíbrio fiscal mas olha e o financiamento da dívida pública e a distribuição das taxas de juros ao longo do dos anos eh na curva na curva de financiamento da dívida pública Como organizar isso para quais finalidades isso isso não é discutido juridicamente Certo então eh é uma perda eh na verdade eles acabam ficando Reféns do vocabulário e das análises dos dos economistas e os economistas mais valorizados profissionalmente são os são os ortodoxos né esses é que dão Assessoria aos governos e aos bancos né em geral aos
bancos à grandes empresas etc etc e a a sobre a judicialização eh então eu acho isso acho uma uma engambelar Realmente o o o o problema real né não enfrenta exatamente ainda mais aos milhares né como é feito de forma absolutamente caótica exatamente eh tem mais uma última pergunta Professor eh do Vittor cravo aqui nosso amigo professor consultor jurídico do MD MJ SP eh como você enxerga A análise jurídica da política econômica na era que se inicia das políticas ditadas ou sugeridas por Inteligência Artificial Olha eu acho o seguinte Inteligência Artificial é um retrocesso na
verdade porque eh quem usa Inteligência Artificial abdica da sua própria inteligência né o uma descrição Inteligência Artificial que eu li eh no jornalismo especializado que achei muito boa a inteligência artificial é é um é um um papagaio eletrônico uma coisa desse tipo assim né Porque tudo que é inteligência Artificial produz é é baseado em bancos de dados montados do que já foi dito as as soluções paraos problemas atuais não tá no que já foi dito tá no que precisa ainda ser dito e a inteligência artificial não entra nisso então inteligência artificial na minha opinião tem
utilidade válida muito restrita por exemplo eh gerenciamento de aeroportos na área de saúde eh de eh como é que fala isso é Diagnóstico de exames de imagens por exemplo eh sobre um pequeno caroço Sei lá uma pequena eh defeito na imagem e em que você compara milhões de imagens semelhantes que o que que aconteceu na prática nessas outras milhões bilhões de imagens semelhantes né eles podem fazer a comparação milhes a usas da Inteligência Artificial Então são são são usos vários restritos mas para os problemas contemporâneos da humanidade eh não não vai resolver os problemas né
É abdicado inteligência da sua própria inteligência para consultar um papagaio que vai ficar repetindo o que já foi dito né vou falar em papagaio inclusive Professor paraa última pergunta também eu acho que tem um ponto da a da análise Desculpe desculpe e a a expressão completa é papagaio estocástico papagaio estocástico por então falar essa questão da da da da Mera repetição ou simplificação de de teorias eu acho que tem um ponto na análise jurídica econômico que você até apresentou na no slide que eu acho que é essencial pra gente que é um pouco essa crítica
do Law economics né porque quando o direito vai falar sobre economia foi o que você tá falando sobre sobre essa simplificação ali na ponta né geralmente não se fala o jurista não fala sobre economia ele fala quase que ideologicamente sobre uma teoria Específica geralmente a neoclássica ali que ele coloca olha é só isso que existe mesmo então vou pegar isso aqui e simplificar e colocar como se fosse não mais economia mas Norma Jurídica né então é um pouco essa essa lógica é fe feito um pouco na na na teoria e a gente aqui no curso
talvez até fazendo uma uma meia culpa pequena mas fazendo uma meia culpa a gente tá um pouco próxima do direito e desenvolvimento porque a gente tá fazendo essa lógica também a gente tá Pegando um pouco da teoria cels Furtado Inácio Rangel ou seja pegando um pouco do desenvolvimentismo brasileiro latino-americano prebis e e e tentando fazer uma análise de como isso entrou na ordem econômica na Constituição Federal de 88 né como isso se transformou e se transforma em políticas econômicas e aí eu queria saber o que que o senhor acha disso e e se esse é
o ponto final ou se há essa lógica que você coloca bem sobre a a interdisciplinaridade né como é que A gente faz essas Idas e Vindas interdisciplinaridade essa essas Idas e Vindas para paraa economia e pro direito sem simplificar excessivamente então Eh e vamos entender inicialmente a diferença entre mono eh entre eh multidisciplinaridade e interdisciplinaridade vamos supor que eu eu queira eh fazer um um seminário sobre pandemia da covid eu chamo um economista chamo um filósofo chamo um sociólogo um antropólogo um Como é que chama isso um Infectologista e um jurista cada um apresenta um
paper eu reúno tudo e publico um livro certo não houve diálogo interdisciplinar cada um falou do seu ponto de vista agora quando há diálogo um vai criticar o que o outro diz Ou pelo menos haverá uma abertura do espírito de cada um para se autocriticar Com base no que ouviu e assim ser capaz de Reconstruir os conceitos da sua própria disciplina né então isso é isso é interdisciplinaridade Eh e a tua pergunta foi mais no campo da economia no campo da economia dessa ideia da teoria neoclass as outras abordagens subordino exceto o la aquele lpi
no final que Eu mencionei né log pod e a jpe não não se não se se negam a subordinar mas preferem reconstruir categorias jurídicas para usá-las na análise da realidade né Eh eh e essa prática que você mencionou de procurar apoio em conceitos da teoria Clássica do desenvolvimento econômico que é derivada do reines na verdade né aplicada ao sul Global eh eh ela ela tem essa essa ela faz essa subordinação falta na minha opinião ao direito e desenvolvimento uma reconstrução de categorias né Eh jurídicas propriamente dito para poder trabalhar com mais autonomia senão vai ficar
entregue aos modelos que foram usados na época né Eh nas políticas chamad Desenvolvimentistas em países como o Brasil e nós precisamos de algo novo excelente Professor Muito obrigado queria te agradecer imensamente e e reforçar aqui né como o professor colocou ele é o líder aí de uma escola jurídica muito específica e que tem não só contribuído como pode contribuir mais paraa frente também com teses e e dissertações né aqui de todos nós aqui da advocacia pública Então queria até deixar esse espaço aberto aqui eu Vítor Cravo a gente tem algumas pessoas que tem contato com
o professor aqui na na Universidade de Brasília que eu acho que a gente tem um campo aí de muito muita fecundidade aí para que a gente possa de alguma forma trabalhar nessa nesse papel é se São Paulo tem a vantagem de proximidade do mercado a UnB tem a vantagem de proximidade dos reguladores né Exatamente exatamente que será um um uma brilhante aula muito obrigado professor e que seja o primeiro de de Várias aqui felicidades aí fo sucesso nesse curso Muito obrigado muito obrigado Professor eh então gente imediatamente a gente passa também a palavra pro acho
que o professor Giovane Clark já está conosco aqui né não sei se o pessoal da técnica aqui Da Da Gu já colocou ele ô Professor muito bem-vindo bom dia um prazer estar aqui com vocês João Paulo professor Marco Faro prazer também ouvi-lo aqui no final Da sua palestra é todo um prazer estar nesse curso Muito obrigado Professor seja muito bem-vindo né a gente hoje estamos fazendo nossa aula sobre direito econômico professor Marcos Faro colocou um pouco da história do direito econômico e um pouco da sua própria contribuição aqui na Universidade de Brasília na análise jurídica
da política econômica né um pouco dessa de uma um enfrentamento sucessivo aí né dialético Com a as outras escolas de direito econômico no Brasil e agora sem mais delongas né Estamos todos aqui para te escutar também professor né o professor Geovan Clark no qual a gente agradece profundamente a vinda aqui ao curso eh Mestre Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais professor da da PUC de Minas Gerais e da Faculdade de Direito da UFMG também escreveu diversas obras eh sobre direito econômico né um dos maiores especialistas do Brasil também Em direito econômico e tem a
aí a a a missão de ser o legatário do professor Washington Peluso vem aqui né inclusive organizou o livro constitução Econômica direito econômico e direito comparado estudos em homenagem ao professor Washington Peluso Albino de Souza pelo Centenário do seu nascimento né então Professor Washington Peluso quem trouxe o direito econômico pro Brasil Professor Giovan Clark aí tem esse esse esse legado aí e tem continuado Brilhantemente isso também Além disso organizou outros outros livros bem relevantes né como direito econômico em debate também um outro livro chamado contituição Econômica bloqueada em passes e alternativas né que é um
livro bem interessante quem quem quiser tá tá disponível até na na Amazon aí é um livro bem interessante que ele organiza junto com o Samuel ponte Nascimento Leonardo Alves Correa quase que organizando uma outra uma nova escola Jurídica aí do direito constitucional da ideia da ideologia constitucionalmente adotada né E todos os os legados do professor Washington Peluso que estão sendo muito bem conduzidos pelo senhor eh Professor eu passo a palavra para paraa sua exposição aqui conosco no curso seja muito bem-vindo agradecemos de novo Somos aqui advogados e advogadas públicos aqui ansiosos por escutar a a
sua palestra e sua aula Muito obrigado bom bom bom dia a todos João Paulo eh Como eu falei é um prazer estar aqui do curso falando para eh para uma plat eleta e que está disposta a ouvir um pouco sobre o viés do direito econômico tem tendo visto o planejamento né Eh primeiro você me colocou uma responsabilidade muito grande de ser eh sucessor vamos dizer ass do professor R Alvino na realidade eu sou um um apenas um discípulo do professor Washington que eh de forma brilhante aguerrida durante Vários anos da sua vida não só introduziu
o direito econômico no Brasil mas também produziu intelectualmente eh até os anos 2000 né onde posteriormente ele faleceu em 2011 bom Eh vamos aqui um pouco eh trabalhar a questão do direito econômico eh da ação estatal no domínio econômico e sobretudo eh como o direito econômico enxerga o planejamento aqui no viés do professor Washington Alino faço o quê que eu sou um dis fiel João Paulo o professor wason Logicamente com algumas Eh modernizações vamos dizer assim da temática eh do no direito do direito econômico só queria fazer uma uma pequena eh eh observação que o
livro constituição Econômica bloqueada ele está inclusive liberado na internet tá quem quiser você pode até me cobrar aqui que eu mando gratuitamente né isso para quem gosta de ler né Eh pelo computador pelo ta bom vamos lá então gente é é é interessante primeiro nós colocarmos que eh a Introdução do direito econômico do Brasil se deu L década de 70 mas precisamente em 1972 pelo professor Washington peluzo Albino de Souza É bom que se di que que desde a sua tese eh de doutorado para professor UFMG 49 ele já defendia a importância de um ramo
que tratasse do dever da política econômica e isso só foi possível introduzir no Brasil eh de forma consolidada em 1972 através da Faculdade de Direito da UFMG até então se estudava economia política e não direito econômico tá então a partir daí nós passamos a trabalhar né a o DC para a vida Econômica através das normas ou melhor dizendo da legislação É bom que se diga também que se Observe que ess né enquanto quando ele introduz o direito econômico no Brasil ela tem vamos dizer perigosos né anos de chumbo se de um lado era extremamente interessante
estudar o Direito econômico que nós estávamos estávamos numa outra fase do neoliberalismo como o professor H coloca o neoliberalismo de regulamentação aquele do Estado empresário onde nós aprofundamos o capitalismo dependente Industrial é Sobretudo com o estado com um papel importantíssimo n então a gente estava aí eh diante por exemplo dos planejamentos estatais n da ditadura por exemplo como o primeiro o segundo né pnd Tá Plano Nacional de Desenvolvimento por Outro lado eram anos de chungo logicamente qualquer crítica a política econômica e social do país seria o quê vista como eh pessoas não de boa Eh
índi vamos dizer assim na sociedade brasileira foi aa que o professor wasino também foi um dos perseguidos políticos pela ditadura de 1964 até 1985 né Essa ditadura bom mas um dos compromissos eh que se tem no direito econômico é justamente estudar Né a política econômica que é o objeto do direito econômico né seja a política econômica pública seja a política econômica privada em face do Tero constitucional ou mais precisamente da ideologia constitucionalmente adotada e nessa preocupação né o direito econômico tem como um dos seus grandes institutos o que o Plan planejamento É bom que se
diga que a política econômica pode ser realizada independentemente de planejamento tá que é uma técnica de Intervenção estatal no domínio econômico também é preciso afirmar que o Estado Moderno sempre interviu no domínio econômico olha olha mais olha menos inclusive o estado liberal tá como mostra o próprio Professor was Albino de soua e eu mesmo na Minha tese de doutoramento bom mas aqui o que é preciso colocar que o Instituto do planejamento é fundamental Central né no nosso Ordenamento jurídico e sobretudo no Tero constitucional apesar disso nós podemos por exemplo visualizar que nem sempre o estado
atua de forma planejada nós tivemos por exemplo dois eventos interessantes do Brasil né que pode analisar ou podemos analisar eh como o estado brasileiro atuou de forma conjuntural imed imediatista por exemplo né o no no tempo ou nos tempos nos anos da covid-19 tá então o Estado atuou o quê sem qualquer Tipo de planejamento Ah mas olha o a covid é um evento excepcional realmente é excepcional não existe uma série de Atos né de ações que hoje já são previstas pela tecnologia por exemplo as enchentes as secas eh que no passado poderiam ser exemplo eh
exemplos de adventos né excepcionais hoje não são mais né Aliás a próprios estudos climáticos já dão o quê eh já dão perspectivas que nós podemos ter eventos climáticos ou até mesmo planetários Posteriormente a ciência né Há muito tempo vem apontando uma série O quê De adventos que não são mais excepcional então por exemplo a covid-19 bom Apesar né Desse posicionamento nós não planejamos nem durante nem depois da covid-19 seja para tratar né ou melhor Minimizar os efeitos da doença né seja para o quê tratar dos efeitos econômicos sociais ou seja tomamos uma série de medidas
né at baladas Imediatistas conjunturais sem nenhuma o que sem nenhum planejamento bom Como não se passasse isso né Nós o quê Nós poderíamos dar um outro exemplo lá do passado que desde 2006 a gente sabia por exemplo João Paulo que nós teríamos uma Copa do Mundo no Brasil né E aí se a gente analisar os planos plais as lei deitos orçamentárias as próprios orçamentos muito pouco ou quase nada nós temos o quê não só né o planejamento da União mas também dos estados e municípios aonde seriam as sedes da Copa do Mundo eh o quê
um planejamento um tópico por pelo menos no plano plurianual né ou nos planos plurianuais sobre copa do mundo tá então são dois exemplos que eu chamo o quê de desplanetizador tal eu já escrevi sobre isso é quando o estado não planeja de acordo com o terço constitucional ou mas precisamente quando o estado não planeja para dar Concretude à Constituição de 1988 Tá certo então é uma perspectiva aí importante a gente tratar do deplanejamento estatal uma figura que nós o quê eh criamos n di juridicamente para mostrar como é que o Estado o quê né Eh
desvia das suas funções É bom que se diga que quando alguém quando o estado não planeja alguém planeja por ele né então pode ser o setor privado lícito ou ilícito por exemplo como as melícias ou como o poder econômico Privado atua através dos cartéis e assim sucessivamente Mas o mais importante aqui que nós temos que colocar que o texto constitucional de 88 né aí voltando com a figura do planeamento né impõe o poder dever do Estado atuar né no domínio socioeconômico de forma como planejada tá E que que seria o planejamento é é a racionalização
de emprego de meios para atingir determinado os fins necessariamente esses meios não precisam ser escassos Não precisam ser apenas meios financeiros pode ser recursos naturais né pode ser pessoais e assim sucessivamente Então o texto constitucional em vários momentos não é só o artigo 174 por exemplo que impõe poder dever do Estado planejar ou ou artigo me C seguinte que fala do plano plurianual lei diretriz orçamentária e orçamento não o texto constitucional em vários momentos impõe o poder dever do Estado planejar Por quê a Constituição De 88 sobretudo esse o texto originário né e o que
restou de Cera forma em F das emendas constitucionais várias delas na minha concepção eh um constitucionais não Face o qu in Face da sua eh violação a ideologia constitucional mente adotada esse texto constitucional de 88 como mostra o professor Gilberto percovich eh nosso amigo impõe o queê uma cláusula transformadora da sociedade brasileira e essa cláusula transformadora é social Econômica é tecnológica é ambiental tá então isso é fundamental E para isso o estado deve atuar de forma planejada né em texto constitucional de 88 isso é claro objetivado L sua o que ideologia constitucionalmente adotada É bom
que se diga aqui que o texto constitucional de 88 não é um texto revolucionário né porque nós não fizemos uma revolução em 88 antes de 88 para poder o quê poder eh eh consagrar ou melhor eh promulgar a Constituição de 88 tá ele é um texto que Reformador transformador e ele tem uma ideologia constitucionalmente adotada aqui a ideologia não tem a a visão Ou melhor o conceito marxista de conjunto de ideias falsas né né aqui a ideologia significa um conjunto de ideias né que foram né absorvidas pelo texto constitucional e de ideias políticas tá não
monolíticas é bom que se diga isso tá isso que significa lá visão do professor Washington vino e nossa também ideologia Constitucionalmente adotada e para mim né meus carid ficou é muito fácil visualizar o que que a ideologia constitucionalmente adotada por eu fui eh um ator anônimo ou um participante anônimo da história ou da assembleia nacional constituinte né não existia um dia que eu saía da Faculdade de Direito da UFMG eu já fazia a época o mestrado meu mestrado foi de 1987 a 1990 com o Professor Washington Bino que Era me orientando e eu morava já
a época lá minha cidade natal Sabará hoje não mais moro L capital n Belo Horizonte e aí eu cruzava para para aqueles que conhecem Belo Horizonte Avenida Afonso Pina né para ir para a rodoviária né da de Belo Horizonte e passava L Praça S todos os dias tinha o que os movimentos sociais pedindo assinatura eh nós vemos eh por várias vezes fomos às escola para para poder discutir debater o que que er uma assembleia nacional constituinte e a Importância dela né então nela vários né atores sociais de divas de de diversas estipes políticas participaram não
estavam lá apenas liberais né estava os sociais Democratas tava os ambientalistas Né tava o associativistas tudo isso construindo uma ideologia constitucionalmente adotada né o texto constitucional de 88 não é plural apenas a pluralidade política né na pluralidade cultural mas também na Pluralidade produtiva por isso que nós chamamos o texto constitucional né eh ele impõe entre impõe né os vários sistemas produtivos ou melhor ele impõe o pluralismo produtivo que que é o pluralismo produtivo que admite o capitalismo um dos tipos de Capitalismo É bom que se diga que não se debate hoje né qual o tipo
de capitalismo que o texto constitucional IMP eh tem várias espécies um dos autores que trabalha tipo de capitalismo né Eh são eh é brasileiro inclusive né Professor B Pereira trabalha tipo de capitalismo tá há outros autores por exemplo né então nós além de admitir o sistema produtivo capitalista com limitações e imposições e entre elas o poder dever do Estado planejar né aqui as três esferas da federação União estados e municípios mas também admite outras formas de produção né produção por exemplo dos povos quom bola dos povos indígenas a soci e até Mesmo atividade econômica estatal
o Tero constitucional por exemplo impõe o estado que que atue por exemplo nos serviços públicos em atividades econômicas estratégicas Então tá lá claramente Então essa Cap ade de interpretar o texto constitucional é fundamental na hora de você realizar ou melhor produzir o texto constitucional de 1900 aliás as políticas econômicas né interpretar a constituição e visualizar políticas econômicas pós Constituição de 1988 tá então como a gente tratou aqui da ideologia constitucionalmente adotada ela vai ser um norte pro planejamento das três esferas da Federação das quatro se assim quiserem se incluir o Distrito Federal tá então União
estados e municípios Então como que a gente visualiza olha o texto constitucional nos impõe um mega processo de transformação quando a gente lêu os direitos e garantias individuais os direitos sociais os direitos individuais Que que a constituição tá falando para nós falando olha nós temos uma sociedade extremamente injusta racista né preconceituosa destruidora do meio ambiente concentradora de de renda tá tudo isso produzido por exemplo pelo neocolonialismo né que nós temos aí até hoje dis essa né de seressa forma embutida entre nós ou ou melhor um país em desenvolvimento você quiser Lá ideia se falina sub
desenvolvimento e para isso o terço contral fala Olha nós temos Que garantir a dignidade humana só é possível planejando o sistema produtivo de forma planejada Então tá aí né a linha meta do planejamento e não é à toa por exemplo que o texto constitucional o artigo 21 inciso nono eh determina a elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação territorial desenvolvimento econômico social tá o artigo 174 né determina ou impõe que o que o planejamento é o quê determinante para o Setor público e o que é indicativo para do setor setor privado 182
né D lá o plano plano plano diretor paraa cidade ou seja pra política urbana já naquela época nós já íamos problema urbanístico né Nós temos 187 a política agrícola né aí o planejamento para política agca 188 o planejamento para política melhor para a reforma agrária 214 Plano Nacional de Educação da educação 215 Plano Nacional de Cultura Tudo isso dito o quê planejamento para ess processo de transformação socioeconômica do país infelizmente que a gente mais percebe que planejamento ficou limitado ao quê A Plano plurianual A lei diretriz orçamentária orçamento né Então as nossas discussões são extremamente
o quê né diminu reduzidas a ess esse tipo de planejamento né esquecendo por exemplo que nós temos várias várias outras normas Planejadas por exemplo o Plano Nacional de resíduos sólidos n que é de 2010 planejamento da Habitação por exemplo de 2005 Minas Gerais que segundo o professor Jaqueira no seu livro planejamento e desenvolvimento em Minas é o primeiro estado a planejar tá aí tô puxando a sardinha aqui para Minas Gerais viu gente então nessa Então o Jaqueira coloca isso Face de toda a história de Minas com ouro né com o Planejamento se dá lá com
o João Pinheiro lá por volta de 1906 1907 então Minas Gerais por exemplo tem um plano Mineiro de desenvolvimento integr que foi Até recentemente alterado em 2020 é uma lei de 2004 Belo Horizonte que eu estou agora por exemplo tem plano Municipal de Saneamento de 200 então vejamos como que é importante né como o texo constitucional dá eh eh importância e mesmo O legislador para constitucional ao planejamento mas Ele é de certa forma bloqueado ou melhor bloqueado nós chamamos isso de bloqueios institucionais né por a prática ele não é efetivado para para realizar políticas públicas
é a política pública só tem eficácia quando o quê quando articulada em planejamento seja ele Global seja ele setorial por exemplo planejamento Global como se nós tivéssemos o por exemplo Minas Gerais o plano Mineiro de desenvolvimento integrado Olha nós nós Temos mais né Eh de 35 anos D constitucional até hoje nós não temos Plano Nacional de desenvolvimento econômico social um país que é né está entre os maiores ou entre os dois as duas maiores Nações que tem mais concentração de renda do mundo né isso isso não é obra do acaso isso não é obra de
Deus nem do Diabo se assim acreditam né É obra O quê de política econômica né a século Então nós vamos perceber que o texto constitucional quis né desejou né Quebrar isso e nós temos bloqueio institucionais que que é isso diversas ações contrárias resistentes à quebra o quê Desse nosso modelo né eh serviu sub subdesenvolvimento que não eh dá eh eh eh um destaque implementação aos planejamentos globais mal mal setorial né então a gente até inclusive nós temos um preconceito enorme contra o estado Ah o Estado faz mal não ao contrário o Estado faz bem mas
depende para quem né AL Aliás o setor do agronegócio é apaixonado há séculos com o estado n veio uma série de políticas econômicas favorável a algo do negócio uma estrutura do direito regulamentar econômico por exemplo n normas né e de instituições direito institucional institucional econômico a favor o quê do agronegócio E aí vai me falar que o o planejamento não dá certo infelizmente né o que nós percebemos é que em Face da ditadura civil militar o planejamento Ele o quê ganhou um desgaste no Brasil né então planejamento que foi eh iniciado no nosso país lá
com Vargas mais precisamente né a gente vê lá Vargas em 39 43 eh o um Nacional de desenvolvimentismo Tá certo olha e sobretudo seu segundo governo com base n teorias calinas e posteriormente você vê aí né a preocupação com planejamento com plano de metas de JK né o plano trenal de jango que segundo gber so covid é a Primeira experiência de planejamento Global do país e posteriormente o quê a gente vê outros planejamentos globais né o pa Pag por exemplo da ditadura primeira segunda primeiro segundo e terceiro pnd posteriormente O que que a gente percebe
que o planejamento ganhou a conotação de eh intervenção estatal do domínio econômico de forma autoritária né de controle de preço Tá certo então isso o qu passou a Desgastar o planejamento né E lá e durante o processo né de elaboração do texto constitucional de 88 o planejamento apesar de ser uma figura Central né para a transformação socioeconômica do país né inus baseada nas ideias calinas É bom que se diga que self forçado florestão Fernandes foram homens que estiveram presentes direta ou indiretamente lá a assembleia nacional constituinte o Furtado era Ministro né o florestan era Constituinte
então vocês percebem que eh vamos dizer assim os eh eh grandes intelectuais brasileiros estavam presentes né de uma forma ou outra do pensamento na estruturação do texto constitucional de 88 Então você percebe essa preocupação com o planejamento e e mas ele ganha um destaque apesar de ganhar um destaque ele pro outro lado ele o quê sofreu um desgaste e depois com outros desgastes com os planos que não são planos são Medidas de política econômica né Por Exemplo né o plano real eh e outros planos é antes bem antes o plano real Nem tanto mas sobretudo
Plano Cruzado plano Cola um plano Cola dois vai embora que na realidade não era o quê um planejamento é chamado de plano mas são medidas de política econômica plano lá né o professor wason Até eu queria não sei do meu tempo aí como é que tá meu tempo aí falta quantos minutos aí pode seguir Professor mais 20 minutos aqui ah eu tenho um tempinho razoável ainda eu tô aqui tô aqui meio apavorado aqui para poder o tempo da Pô então vamos pensar aqui né E falar com mais vagar né o professor Washington ele faz uma
distinção muito interessante entre planejamento plano e lei do plano tá então o planejamento É o quê É radiografia socioeconômica ambiental tecnológica né hidrográfica eh de toda a realidade né da nação do Estado da região metropolitana poderia ser ou então qu né local então é o debate né Não só com a burocracia Mas com toda a sociedade tomar cuidado por exemplo pelo planejamento né e o o resultado do planejamento que é a lei do Plano A legislação do plano e a gente tem tomar cuidado para não ser optada pelo setor econômico privado apesar do texto constitucional
de 88 admitir outros sistemas produtivos não resta dúvida que o sistema capitalista Oligopolizado é que comanda a estrutura produtiva brasileira tá então vocês percebem isso então o que que a gente percebe eh nessa questão então o planejamento é o primeiro passo é o debate é discussão é estado né depois você passa por um segundo momento que é construção da peça técnica né que que é aí nós chamamos de plano né olha bem o segundo momento e essa peça técnica Tem que haver não só né antes houve envolvimento o debate da Sociedade aí a importância do
planejamento o quê do planejamento democrático que não pode ser limitado por exemplo a a ao os conselhos n é importante por exemplo a gente ter conferências audiências públicas para poder o quê garantir um processo democrático do planejamento e isso o abre e fecha o planejamento nós vamos perceber que vai abrir fechar abrir e fechar todo momento e nós famos um segundo momento que é o momento que é da Construção da peça técnica então planejamento é o quê uma intervenção estatal do domínio econômico tá o é dos até fala que o termo intervenção é um termo
preconceituoso mas foi consagrado na doutrina do direito econômico tá então aí a peça técnica depois nós viemos o quê para a chancela Legislativa né que é a lei do plano pode ter a lei do Plano plurianual A Lei do plano né do desenvolvimento econômico social a lei do plano mineir movimento integrado Então nós temos uma legislação planejadora tá que é aprovada pelo legislativo em regra né A primeira discussão uma das discussões interessantes João Paulo é se essa lei né é vincula ou não né Aí é a primeira alguns por exemplo né como por exemplo fará
né geral farj eh que é um dos l e outros né acham que não que o planejamento é apenas o quê uma a leis dentro do plano são Apenas eh uma V um traz um vínculo político n Diferentemente da nossa eh visão jurídica não ela eh ela não é um mito né ela não é apenas uma obrigação política ela é obrigação jurídica né porque você gasta tantos esforços para poder dizer do Legislativo do executivo esforços múltiplo não é só financeiro você debate você discute você faz uma peça técnica passa pro legislativo legislativo aprova né e
depois você fala que aquilo não tem Nenhum tipo de vinculação tá E aí posterior então Na minha percepção ela tem um vínculo político sim jurídico político sobretudo jurídico então a legislação planejadora o plan diretor da cidade plano né para política agrícola o plano para reforma agrária e outros normas plane autor é lógico tem fico por lá agora o grande problema é aonde que nós vamos fazer essa amarração tá de vários eh planejamentos setoriais né e globais Logicamente amarração vai ser D no plano que vai bancar né orçamento mas claramente Ah eu tenho lá no plano
naal de educação que o município vai fazer o quê 10 escolas né então então no plano plur anual ele tem que quê descer quatro escolas Tá certo para poder o quê no primeiro ano ele fazer a primeira escola dele né e e depois do segundo ano fazer a segunda escola e o qu equipar a primeira escola né vamos dizer assim além De abrir né a lei né que rege eh o quadro de funcionários públicos para poder o quê contratar servidores públicos para a educação Olha bem Como que o planejamento é desencadeado uma estrutura desencadeada para
poder você lá no plano plur anual articular as diversas diretrizes estabelecido em vários várias normas planejador por exemplo você não vai querer crescer qu 5 7% ao ano se não tiver uma política Energética aí atualmente é uma política energética que né faça a transição energética do país então por exemplo a política industrial real tem que est necessariamente casada com a política energética com a política de ciência e tecnologia senão alguma coisa vai travar ou melhor alguma coisa vai voltar é justamente isso que o planejamento quer prevenir ou seja o planejamento nada mais é do que
você o quê planejar o seu futuro a sua existência enquanto nação No futuro então essa ideia de Plan n planejamento plano lei do plano é fundamental E aí quando você fala assim olha o planejamento não é vinculante se ele passou pelo processo legislativo e se ele não vincula o que deve então o Executivo fazer né ou seja ele está libertado matéria de né de articulação de política pública ou seja único limite dele é o limite orçamentário isso não seria a derrogação Da própria democracia participativa quando você dá o limite apenas orçamentário e e nós temos
inclusive uma uma um feiticismo né pelo equilíbrio fiscal o tempo inteiro né fazendo E aí o Pedro Ross o próprio Professor Gilberto bercovich Laura vale e outro eh aqui eu tô trazendo professores da economia por aí em diante mostra o quê que o principalmente o professor jilberto o equilíbrio fiscal não é não é uma Determinação constitucional se assim fosse na época de crise nós estaríamos o quê derrogado a sacrificar toda a população como fazemos a todo momento então Eh o que nós percebemos é que o Plan amamento ele é fundamental né você o quê fazer
essa discussão né das das suas etapas né Aim a fim de realizar Agora ele pode ser por exemplo realizado né L diversas esferas da Federação por exemplo a nível local né a nível Nacional a nível estadual e tem Dois níveis que a gente pouco debate né Por exemplo planejamento Metropolitano tá que é um dos problemas mais sérios que nós temos problema né muita gente acha que o planejamento Metropolitano deve se limitar a mobilidade urbana não não e não e não n nós temos por exemplo planejamento eh as questões ligadas à saúde tá eh a gente
vê por exemplo a região metropolitana de Belo Horizonte vários prefeitos João Paulo investe pesado Apenas em ambulâncias para trazer o quê seus doentes para Belo Horizonte Mas em compensação né com em Face dos custos né de velórios cemitérios eh e eh das pessoas que falece as regiões as cidades dormitórios que geralmente o quê o enterro de uma pessoa é mais barato n tá inviabilizada os seus cemitérios públicos municipais porque os eles são superlotados Ou seja a população periférica não consegue né das das regiões metropolitanas não consegue Bancar o quê o Zório do seus ent ISO
são apenas né H um dois sinais colocados né e a gente a todo momento tá que diante o outro problema por exemplo é do lixo o volume de lixo por exemplo produzido a cidades que não convivem com o seu lixo por exemplo o lixo de Belo Horizonte não está em Belo Horizonte está por exemplo em cidades Metropolitana como por exemplo a min separá e assim vai né acumulando uma Série de problemas que nós vamos colocar colocar problema por exemplo da própria Segurança Pública há alguns anos atrás a o munic o a cidade de voron não
tinha carnaval e a tradição do carnaval era onde era as cidades Metropolitana como sabarca que tem Nova Lima e outras cidades e ao contrário do que muita gente fala né falava na época a maioria da população da região metropolitana não viajava João Paulo ela ficava e ela queria um carnaval tá E aí ia paraa Cidade metropolitana que chegou a um estágio de ter que fechar a sua cidade né ou então interromper o Carnaval à meia-noite em fil o quê da dificuldades da segurança pública e até mesmo o quê de abastecer essas pessoas o sentido de
alimentação de utilização de banheiros públicos tá em então a gente só tô dando aqui alguns exemplos da do das dificuldades das questões metropolitanas né então a mesma coisa nós podemos pensar na a questão Regional né olha bem Nós temos né o desenvolvimento Regional e infelizmente a questão Regional atualmente eh nós distribuímos mais ou menos as nossas regiões desde o quê do tempo do império é mais ou menos igual tá com algumas alterações e aí as questões regionais também vem à tona né Não só eh ligado por exemplo a seca a chuva né ao emprego a
tecnologia e por aí em diante então percebemos bem que a questão do planejamento não se limita ao planejamento Nacional planejamento Estadual ou local nós temos por exemplo as instâncias metropolitanas né ou microrregionais se assim quiser expandir ou né Eh regionais tá que são questões mais complexas tá uma outra questão importante é dos tipos de planejamento o planejamento global e setorial nós som eh como eu falei eh distante do planejamento Global tá a partir dos anos 90 nós passamos a fazer políticas econômicas que passamos Chamar de plano né para inaugurar um pouco antes foi o Plano
Cruzado né bom e Tivemos alguma política setoriais por exemplo de que foram levad a cabo pelo neol liberalismo uma delas né foi a maior plano plano nacional de desestatização ó fizemos né aliás quem não quem adora falar que o estado é incompetente aí tá para quem gosta de privatização tá aí maior quima maior quema internacional de estatais né Fizemos lá com subsídio com moeda pod Com eh valorização lá embaixo lá no pé ou desvalorização das empresas nacionais foi foi feita a ferra e Fogo com o quê com disputas políticas conflito no poder judiciário tá quem
quiser pesquisar pode pesquisar aí a questionamento por exemplo sobre a privatização da V do Rio d e de outras empresas estatais né E nós percebemos isso isso foi fruto de quê de planejamento Olha o neoliberalismo de regulação fác eh da da determinação do Banco Mundial Né do FMI falou agora nós iremos vocês irão fazer a privatização e tá aí processo de privatização né realizado então há uma foi um planejamento estatal tá então eu tô mostrando aí como é que o planejamento estatal pode dar certo pela Ótica do Capital como deu né seja no setor do
agronegócio seja no setor da privatização né das empresas estatais várias delas e aí por exemplo para nós mineiros né temos o resultado a partir da Privatização da B do Rio E aí a gente percebe como mostra vários trabalhos eh o ne stativ ismo né nós começamos a o quê cada vez mais a aumentar os problemas ambientais n dos chamados entre aspas crimes ou desastres ambientais né em Minas Gerais n então vocês eh sabem muito bem eh do que que a gente tá falando então Marian e Brumadinho S claro né E olha bem se vocês pegarem
né em matéria de planejamento estatal pergunta qual é Planejamento do Estado de Minas Gerais pra região metropolitana um pouco mais que está no quadrilátero do ferrífero em Face das barragens de mineração em Minas Gerais qual é o planejamento nós já tivemos dois desastres dois Então qual eh eu tive uma aluna uma Orient uma orientando João Paulo que ela me impressionou muito nós do direito gostamos muito de gráfico né Nós temos as nossas dificuldades gráfico e outras coisas Mais e ela eh era aluna minha servidora pública e me falou Professor deixa eu colocar um gráfico falei
deixo né coloca láa de sensação mas me mostra primeiro Ela mostrou me mostrou um gráfico né da o quadrilátero ferrífero em Minas Gerais aonde estava estão as barragens em Minas Gerais praticamente o quê a região metropolitana de Minas Gerais todinha um pouco mais tá toda cercada de barragem eu falei assim é aqui que eu moro mesmo Tá então vocês perceber a importância do planejamento até f o qu dos adventos né da exploração dos recursos naturais né então eu acho que eu já falei demais né Passei da minha na minha cota aí ou não eu posso
continuar que vocês ou deixo para perguntas não sei a como é que tá sabe Professor temos três perguntas aqui já se quiser passar para as perguntas Senor termina as perguntas também senhor que fique à vontade ó já Deu quantos minutos de eu tava determinando 40 minutos né já deu já deu 50 minutos tá então eu acho Por exemplo João eu tive eh uma uma uma experiência das aulas à distância durante a pandemia que eu até fal que eu não ia brigar mais com meus alunos se eles desde que eles estivessem presencial e eu percebi que
as aulas eh ou as palestras que passam de 50 minutos eh elas acabam cansando eh quem está assistindo então é melhor a gente ir Para para as perguntas eu queria agradecer aqui a gentileza do convite que eu não fiz no início um prazer enorme estar aqui eh eh tentando explicar ou explicando um pouco do direito econômico da nossa linha de eh eh de estudo aqui eu poderia só finalizando e eu vi alguns debates com o professor Faro eh foi muito interessante que hoje nós temos eh algumas teorias E aí não de aqui aprofundar sobre eh
desenvolvimento tá nós temos o Neodesenvolvimentismo que é comandado aí pelo bressa Pereira tem uma preocupação muito com o mercado externo com a política cambial tá e tem a teoria das Missões que é mais ligada à turma eh eh do do Pedro R da Laura cavalho da est do eec que trabalha as missões a uma ação maior ao mercado interno e todas essas duas teorias bem bem mais avançadas que as neoliberais de austeridade do momento elas pressupõe o que o planejamento Global isso é fundamental Não há então Não são mais apegadas né a apenas a teoria
as teorias do passado Principalmente as teorias calina né do passado então é uma renovação inclusive da própria a teoria atalina né nessa perspectiva então aí ambas são o quê tem a preocupação o quê da intervenção estatal não passa logicamente por um debate revolucionário que não é a perspectiva perpectiva quando você trabalha o quê dentro da ordem jurídica estabelecida pelo que constitucional É Bom que se diga que quando a gente fala em ideologia eh como eu falei nós não estamos trabalhando Mark nós estamos trabalhando calma rime né conjunto de ideias existentes na sociedade que podem gerar
transformação socioeconômica ambiental tecnológica tá então tá muito obrigado tô aí a disposição perfeito Professor Muito obrigado excelente exposição eh Então já agradecendo temos algumas perguntas aqui específicas a gente vai entrando no Debate aqui PR a gente aproveitar a sua presença aqui acho que é fundamental eh Professor temos uma pergunta aqui da Ada luí aqui né Professor Geovani um prazer escutá-lo uma pergunta qual a avaliação do senhor sobre o nosso plano plurianual sobre o nosso PPA sobre a sua evolução no tempo sobre suas limitações sabemos por exemplo que outros países como a China fazem um planejamento
a muito mais muito maior prazo né com a um a um maior prazo aí um longuíssimo ou Longo prazo específico né faz planejamentos há 50 anos por exemplo essa é a primeira pergunta aqui Professor a Bárbara também fala um pouco Ah não você que que eu respondi e a gente volta é eu vou vol melhor né João Paulo O que que você acha n Já que é TR a questão o seguinte Infelizmente como eu já falei né o Brasil a gente só dá destaque aos ppas os ppas é a cada 4 anos ou seja um
governo que entra ele faz o seu PPA executa por por 3 anos e Po Teoricamente executa né Eh em Face da lei orçamentária aí depende da lei orçamentária e depois o quê o outro eh governo se não reeleito vai executar eh um ano do primeiro PPA né então Teoricamente o governo federal atual n no ano passado executou o PPA do do governo anterior que não foi reeleito Tá certo então então o que que você percebe o PPA que teria que ser o instrumento de aglutinação do do planejamento fica uma Peça o quê solta n um
planejamento no Meu na nossa visão do direito econômico um planejamento a curto prazo que é 4 anos a experiência dos planejamentos iniciais é lá né na antiga União Soviética de 5 anos né o plano né Eh você acaba deixando isso de lado e deixando a continuidade do planejamento porque algumas ações algumas políticas públicas melhor dizendo que pode ser eh inserir-se por exemplo em OB em obra elas tem que ter Continuidade tá então a gente percebe o que que o plano plur anua ficam comandando a política econômica tá sem eh interceção com a outras normas planejadores
que por exemplo plano Deal da educação Pampa política agrícola ah Ola sim Ola não e fic instrumentos soltos né ou seja autônomo como é que você efetiva eh o planejamento é justamente dando essa essa articulação através do plano PL anual das outras normas eh planejadora que vai Ser bancada pelo orçamento eu não vou ter por exemplo uma política de transição energética se lá no planejamento lá em cima vamos colocar é um plano nacional de transição energética um cair no plano plan anual para cair anualmente no orçamento e tem que cair não só num plano plan
anual que é de 4 anos vai vai cair em vários por exemplo um dos problemas da política energética é um dos debates colocados Qual é olha o sistema Financeiro ele já financiou tá eh várias eh vários Empreendimentos com energia vamos dizer eh fóssil né com a energia atual e esses Empreendimentos eles o quê levam 20 25 anos 30 anos para dar o retorno financeiro Então como é que o sistema financeiro Vai bancar a transição eh energética Tá certo então aí falar olha mas isso então ele vai ter o vamos dizer um prejuízo financeiro Mas por
outro lado ele também está o quê numa Situação não muito confortável que o prejuízo financeiro pode vir em Face das mudanças climáticas e aí né as suas estruturas de seguro não aguenta os eventos climáticos Então você percebe que a sociedade ela tem que principalmente né através de um planejamento estatal que é fundamental em f t constitucional realizar algumas transformações Senão nós teremos o quê outros orçamentos de guerra outros Orçamentos de eh em face de mudanças climáticas Então olha bem como é que nós est temos adventos né a todo momento que faço por exemplo de novos
adventos Então antes foi a pandemia agora o caso do Rio Grande do Sul e a a próxima será que nós não vamos aprender e planejar já que nós teremos outros né adventos fortuitos né ou melhor outros adventos climático ou outros advento sanitário não tá mais do que claro isso inclusive a literatura da ciência biológica e outras ciências Demonstram isso então a gente tá não passamos do momento de planejar tá e sai o quê da eh camisa de força do neoliberalismo de austeridade vamos lá eu acho que sei se eu conseguia aí resolver o problema mas
senão ela pode voltar perfeito Professor a Bárbara sua conterrânea aí faz um comentário sobre Belo Horizonte também né que o senhor colocou que não consegue nem nem o lixo consegue resolver ali localmente precisa da região Metropolitana ela ela que coloca que Belo Horizonte sequer tem coleta seletiva de lixo só uma íf Uma parte da cidade hoje tem aqui mais uma um um adendo aqui que foi colocado ô ô Bárbara Olha bem nós estamos no século XX tá Belo Horizonte é não S dos outros mas daí eu vou quer Eh boa parte da região metropolitana Não
se preocupa né com a coleta de litro seletiva a coleta de litro seletiva ela contraria determinados Endereços É bom que se diga por exemplo o setor né automobilístico não vai gostar nada disso que ele vende caminhões né E por aí em diante as empresas por exemplo de coleta de lixo tem Estações milionárias em várias cidades de porte médio e até grande né como Belo Horizonte também não vai gostar nada disso né então você percebe que é uma estrutura Econômica interessada Na continuidade né Desse modos operantes na coleta de lixo Tá Certo então você já eram
há muito tempo por exemplo os governo estaduais federais pensar em empresas né de economia pública mesmo de o quê de reciclagem de lixo há muito tempo né então você criar uma outras estruturas mas um embate né do poder econômico estruturado do poder político jamais né conseguimos avançar né Isso fica muito muito como bandeira de proposta política e tal mas no aprofundamento Horizonte em outr cidade Absolutamente não existe vamos lá Exatamente é isso Professor tem eu queria fazer mais uma também pediu que senhor falasse um pouco de alguns pontos aqui por um lado eh eu acho
que é interessante a questão do planejamento a gente entender como é que funciona é é é um exemplo bem claro do que você tá colocando a o Plano Nacional de reforma agrária porque o Plano Nacional de reforma agrária né no plano trienal ali do João Gular era uma das bases estava Dendro da reforma de base etc etc quando a gente volta na Nova República a gente consegue até fazer o primeiro plano nacional de reforma agrária no governo sarnei de lá para cá a gente teve o segundo que inclusive não teve a lei do plano não
teve o decreto nem mesmo um decreto teve né o primeiro pnra colocado para da terra seria um um um um um decreto e depois não teve mais então assim a priori a reforma agrária que seria colocada como imperativo Constitucional ela acaba se tornando Nova República uma reforma agrária de emergência né Ou seja você tem um conflito ali vamos lá vamos fazer uma reforma mas você não tem um planejamento Global do que aquilo interessa ao país de como será feito né a ponto até da gente ter tido uma aula com o professor bacarim que falou Olha
eu acho que nem nem existe mais reforma agrária no Brasil nesse sentido de territorialização da reforma agrária né De uma de uma lógica do planejamento como é importante Aquilo é ô ô João Paulo é interessante que a reforma agrária o próprio nome fala né o aprimoramento da estrutura produtiva agrícola do Bras no um país no caso do Brasil não é revolução reforma agrária nós o quê nós iremos eh pegar propriedades privadas e públicas improdutivas a que sobretudo privadas né e repassar por modelo o quê privado para aqueles que querem produzir L terra e Não tem
ou paraas cooperativa tá então primeiro a primeira limitação você vê um vê um debate por exemplo a reforma onde as cooperativas poderiam participar Então a primeira é a questão né produtores agrícolas então a reforma agrária do Brasil se a gente fizesse uma reforma agrária do Duro segundo os dados do in do passado mais de 40% das terras produtivas ficavam sem ninguém tá certo por quê Porque nós não teríamos gente para poder eh habitar essas eh Propriedades ou melhor agricultar essas propriedade então a reforma agrária é questão qu de política econômica que depende de vontade política
no Brasil nós sabemos muito bem que o golpe 64 um dos motivos do golpe 64 foi justamente para inviabilizar a reforma grá e as forças econômicas né sociais que fizeram o golpe 64 continua até aí hoje continua mais forte do que nunca né hoje eh estruturado P chamado agronegócio inclusive o qu com uma série De incentivos estatais né segundo as boas línguas falam que a união ela arrecada em um ano de TR o que município de São Paulo arrecada em um aí V otivo que a as estruturas do Agro negócio tem então a reforma agrária
ela é bloqueada institucionalmente né pelo poder econômico privado né pelo poder político pela própria estrutura do poder judiciário n que a todo momento o quê eh estipula o quê a necessidade né Eh o defende de forma árdua e até Mesmo eh desvinculada no texto constitucional o direito de propriedade Mas é engraçado João Paulo que o direito de propriedade não é tão assim aramente defendido por exemplo quando as mineradoras de Minas Gerais né eh através das suas atividades a Sé vão vão jogar né Eh eh eh retoro né de minério faz asseamento dos rios e esses
Rios na época de cheia né na época de chuva eh invadem as casas e arrasam as propriedades privadas dos moradores Minas Gerais por exemplo há denúncias E H ações judiciais que as mineradoras sem qualquer eh legalização né ou autorização da Agência Nacional de de de mineração eh eh estão minerando em terras particulares qualquer autorização chegam lá invade e falam olha vocês vão sair daqui então você percebe como que a propriedade privada é articulada no Brasil e a reforma agrária é obstada ora n pelo Poder Judiciário Ora Pela falta de estrutura por exemplo doos óg para
financiar realizar uma reforma GR então end dificilmente com jura econômica e política que nós temos nós iremos fazer uma reforma agr tão cedo coisa que é feita em qualquer país capitalista desenvolvido Aliás a reforma agrária é fundamental para nós inclusive em matéria de soberania alimentar tá porque se nós ficarmos na mão do agronegócio Provavelmente o quê a a caristia aumento dos preços dos Alimentos ela que vai se colocar cada vez mais uma realidade no fáil Inclusive das mudanças clim climática Então olha aí a importância da reforma agrária agora para a segurança alimentar Inclusive das classes
médias né que de certa forma não gostam muito de debater o assunto perfeito Professor Muito obrigado muito obrigado o acho que tem só mais talvez mais um ponto porque acho que é uma tese que o senhor fala Bastante também só que a gente fecha até com esse que é a questão das variações do capitalismo né que o senhor fala bastante para poder jogar a ideia da ideologia constamente adotada né que acho que você colocou ao final aí seja ins seria que a lógica que não existe na Constituição a gente tinha um pouco essa lógica capitalismo
socialismo e tal e a gente fala olha não isso é uma lógica ultrapassada Na verdade o que existe são variações de Capitalismo eem todo Capitalismo é uma coisa só né Você pode ter um capitalismo organizado Como diria o rif verging né e e e a priori se descreve isso a partir do Artigo 170 né se eu quiser falar um pouco sobre isso E aí dessa lógica como que a gente pode caminhar tá é isso é interessante que isso quebra algum paradigma normalmente a gente tem um debate no texto constitucional primeiro debate do texto constitucional Ah
o texto constitucional é capitalista não o texto constitucional Admite né Tem um modelo produtivo plural que admite várias eh formas de produção não tem a produção capitalista a produção ativista do F que bola do estado e outros tipos que o Estado ao planejar tem que cuidar dela bom um outro debate bom admitindo o capitalismo como texto ele adota o pluralismo admitindo admitindo o capitalismo qual tipo de capitalismo que o texo constitucional admitiu tá o possib Ao ao legislador infraconstitucional né implementar tá então quando ele faz o planejamento ele não vai planejar só para processo das
empresas ele tem que planejar também preocupado com as cooperativas com poos que bola né e assim com esse modo de produção bom logicamente nós temos tipos de Capitalismo E aí você vai ver por exemplo capital americano é um tipo de capitalismo ação estatal né Tem uma determinado eh especificidade da ação Estatal né Eh por exemplo eles vão se preocupar pouco com a legislação trabalhista né mas vão ter eh protecionismo uma um mega investimento na indústria de guerra inclusive lá indústria de guerra estatal então vocês percebem preocupação consciência tecnologia ão um capitalismo de desenvolvimento Liberal né
temos tem um capitalismo alemão que é um outro tipo de capitalismo né que tem uma uma economia consertada uma preocupação do Estado com direitos sociais tá então é o outro são são dois tipos de Capitalismo eh eh eh dos países desenvolvidos tem um outro tipo de capitalismo países desenvolvido se a gente for for fazer uma fotografia dos países eh eh Ártico por exemplo Suécia foi isso né E aí há já há a evolução inclusive paraa Renda Cidadã foi o texto inclusive que eu mandei eh como texto noano a nossa palestra o texto chama o Planejamento
estatal e a Renda Cidadã em busca de um novo modelo e aí aqueles que quiserem trabalhar um pouco mais essa questão do planeja tá aí a partir da Renda Cidadã então é um outro tipo né de país esses países Normalmente quando D da renda da cidadã não exclui os direitos nem os serviços públicos tá certo é essenciais como saúde educação universal gratuito ao contrário por exemplo os liberais aqui liberais aqui alguns até Defendem a Renda Cidadã mas para privatizar isso que é um perigo né né privatizar o quê serviços públicos essenciais como saúde educação previdência
e vai lá então é o cuidado que nós temos ter agora tem o capitalismo né Por exemplo desenvolvimentista que nós por exemplo da Índia né e out da China preocupa o quê com processo de desenvolvimento agora tem capitalismo é submisso subter que é o que nós votamos eu Pergunto o texto constitucional de 88 admitiu sim o capitalismo Mas qual o tipo de capitalismo que o Deso constitucional nos impostos né o capitalismo óo industrializado preocupado com o desenvolvimento e não com o crescimento modernizado então o então é fundamental Esse estudo do inclusive do tipo de capitalismo
que o texto constitucional nos admitiu esse debate muito interessante eh obrigado aí pela pergunta que a turma aí não gosta De discutir por quê fala que capitalismo é tudo igual é uma mentira literária né é uma mentira real é o capitalismo americano não é igual a alemão não é igual suíço por sua vez não é nós não somos iguais aos demais tipo capitalismo e todos esses esses capitalismo desenvolvido tem planejamento tá e tem uma estrutura estatal eh que atua então nós temos preconceito inclusivo contra o estado n eles atua há Uma de estruturas estatais é
aliás o Alexandre otaviani Professor otaviani trabalha muito bem o papel das estatais dos país desenvolvido quando a gente percebe por exemplo né países como a França como a Itália como os próprios Estados Unidos um número de Alemanha um número de tratar a gente fica opa pera aí né como é que eles estão realizando desenvolvimento por qu eu acho fundamental isso João Paulo nós temos Que perceber que quando nós fazemos processo de privatização o estado pere instrumento de execução de política econômica fica mais frágil ele não tem capacidade de produzir bem servido que realizar fiscalização tá
olha bem Ah professor faz a fiscalização a fiscalização tributária com quem eu pergunto com quem como é a fiscalização ambiental com quem a fiscalização sanitária como não existe Praticamente elação daac então a todo momento a gente percebe isso porque nós do direito temos a a ilusão Norma Processo Penal processo administrativo processo civil D conta do poder econômico o poder econômico Tem certeza que não esse que é o problema tá e se você não tem um poder igual o maior do que ele não adianta atuar não adianta poro a gente viu determinados momentos né Eh eh
por exemplo vamos vamos mostrar Alguns momentos né Eh durante lá a crise 2 3 durante a a a 2007 2008 n a quebra do dos bancos né que nós vimos o governo brasileiro fou ass ah não vamos tem que colocar dinheiro no mercado bom Sant André Bradesco o Itaú alguém queria colocar dinheiro no mercado ninguém colocou Quem colocou dinheiro no mercado é o Banco do Brasil é a Caixa Econômico Federal se você não tem a Caixa Econômica o Banco do Brasil como é que o dinheiro ia pro mercado agora durante a pandemia essa todos viam
comigo né Na hora quem queria distribuir ao auxílio de saúde auxílio Brasil é os bancos estatais são tem os bancos aí como é que você vai colocar o dinheiro lá Ponte no mercado da execução da política económica fala para bim Então você todo momento tá vendo né Tá vend atualmente a própria eh eh a briga lá a Petrobras é um dos grandes problemas do país não é o mais produzido não é mais tirar o óleo tirar o petróleo nosso problema é o refino Então quando você não tem essa estrutura de refino como é que você
vai abaixar o preço do petróleo Então o que eu quero mostrar é só Norma instituição de regulação é muito pouco e assim o país desenvolvido aonde a gente fala em capitalismo desenvolvido ele não atuam com essa eh Desenvoltura por exemplo os próprios americanos T Uma mega estrutura de produção tecnológica né através das Universidades e instituições estatais que passam a tecnologia produzem tecnologia e nós que que nós estamos fazendo nós estamos mantendo o modelo neocolonial que é do Nossa estrutura capitalista subordinada submissa E aí ainda querem me convencer que existe uma única estrutura capitalista mentira uma
Mentira deslavada né e saá por exemplo Alemanha é um país capitalista tá Alemanha a educação que é pública aqui nós som Paulo adamente que privatizando a educação de nível superior botando na mão do Capital internacional deve dar samba isso né capital internacional tecnologia desenvolvimento com o quê com soberania Nacional você você vai ver quase todas as instituições privadas de ensino superior não são Universidade não tem preocupação com o ensino com a educação e com e com aliás com extensão e pesquisa quem fazo são as públicas então eu tô mostrando matéria de política econômica como é
que as coisas vão se desenvolvendo n para o debate com vocês Bom eu acho Jão Paulo que eu tô satisfeito aí matéria de resposta alguém mais que pergun aí vontade excelente Professor Muito obrigado acho que a gente terminou as Perguntas temos ainda an Paula que faz um comentário da reforma agrária falou olha queria comentar sobre as terras indígenas e quilombolas acho que de uma forma ou de outra Senor já colocou isso né Não sei se quer complementar senão a gente já vai para encerramento mesmo eu não sei Alô a acho que o professor caiu professor
deu uma travada aqui no Senhor aqui me ouvindo tá [Música] Uhum eu me ouvido João Paulo agora sim agora sim pode falar eu acho que reforma agrária tem a terra a preocupação primeiro as ter produtiva né privadas e se tiver pública é pública mas justamente nós estamos preocupados com os quidom bolas e com os indígenas isso tem a ver com o problema da disputa com o capital Não sei se a pergunta dela era essa mas acho que é por aí mesmo Professor Uhum mais alguma coisa é isso prof profess Muito obrigado Eu que agradeço João
Paulo estou a disposição V um prazer falar para vocês espero que eu não tenha vamos dizer confundido mais do que eh eu pretendia né Então essa ideia de bloqueio institucional ideologia constitucionalmente adotada né tipo de capitalismo é muito importante o debate Se alguém quiser aprofundar tem o nosso livro Constituição Econômica bloqueada que eu me comprometo aí passar para para o João Paulo para os demais é só me pedir e e eh um debate mais aprofundado do planejamento tá aí nesse texto que nós publicamos H algum algum tempo atrás planejamento estatal e a Renda Cidadã que
eu mandei para né o pessoal tá no livro no passado é um livro e é um texo muito interessante que de dessa forma sintetiza o que nós trabalhamos aqui espero que tenham gostado um prazer Enorme obrigado viu Jão Paulo Muito obrigado Professor novamente agradecendo aqui o pessoal tá todo mundo aqui eh de alguma forma agradecendo a aula de Muito obrigado excelente aula muita coisa para pensar Então queria te agradecer professor e todos nós aqui colocarmos a a a a a possibilidade aí que a ideia desse curso é que a gente Apresente as principais escolas jurídicas
de direito econômico do Brasil Então além da UnB Que a gente teve aare com o professor Marcos Faro colocar aí também as possibilidades a FMG O senhor falou de algumas orientações Quem sabe no futuro né algumas teses algumas dissertações também saiam aqui da advocacia pública aí contigo Professor Sem dúvida nenuma tô aí a disposição participar de banca de coorientador de orientação né Agora eu vou participar de dois programas de pós-graduação tanto eh da PUC Minas como que eu sou professor como da Universidade Federal então aí a gente tá aí a disposição de vocês para eh
O que que vocês precisaram foi um prazer enorme me sinto muito honrado em poder ser convidado eh por vocês uma uma escola tão eh renomada no país e de poder participar aí com as nossas ideias com as nossas aflições e estudo um grande abraço para vocês grande abraço Professor Muito obrigado ficamos por aqui e voltamos então no dia 6 eh depois de amanhã a gente já volta com a nossa Última aula inclusive né da professora Maria Paula da Lari da USP Professora Gabriela lota da FGV e o nosso querido professor consultor jurídico aqui Vittor cravo
do Ministério da Justiça e Segurança Pública então até depois de amanhã nossa última aula Agradeço a todos e todas pela presença hoje acho que a gente tem muita coisa para pensar e muita coisa sendo colocada também como textos como aprofundamento para ser visto lá no na nossa plataforma da Escola Muito obrigado gente até depois de amanhã grande abraço [Música]