Olá senhoras e senhores estamos começando mais um vídeo sobre teses trabalhistas que podem ser cobradas na prova de segunda fase Direito do Trabalho e eu escolhi hoje falar sobre rescisão indireta vem comigo [Música] rescisão indireta é muito comum um aluno ter algumas dúvidas acerca de como elaborar tese de rescisão direta eu já vi dúvidas de pessoas achando que rescisão direta era uma peça quando Na verdade apenas uma tese reclamação trabalhista o aluno identifica que tem uma rescisão direta no enunciado mas ele acha que a peça de lesão direta não não existe a peça indireta é
uma tese dentro de uma reclamação trabalhista que é aquela petição inicial em que o aluno vai pleitear os direitos trabalhista os empregados em juízo muitas vezes nada impede que seja o empregador numa reclamação trabalhista Mas isso é tema para outro vídeo bom então vamos falar sobre a rescisão direta O que é a rescisão indireta a Rescisão direta é uma faculdade do empregado romper o contrato por justa causa quando o empregador praticar falta grave ele em casa no artigo 483 da CLT por aí a gente retira alguns pontos importantes desse conceito primeiro é uma faculdade o
empregado ele pode ficar sofrendo a falta grave eternamente não apresentar exame direta é uma faculdade dele romper o vínculo empregatício Pode ser que ele precise muito daquele emprego e não queira rescindir o contrato ele é obrigado a pedir reação direta não ele pode tomar até outras medidas lá no contrato de trabalho dele outras medidas inclusive judiciais sem que ele queira rescindir o contrato de trabalho na prova muita atenção às vezes o enunciado vai na alma a situação completamente desagradável para o empregado que ainda tem um vínculo de emprego ativo isso não significa necessariamente que ele
quer romper o contrato de trabalho às vezes não então como é que você vai identificar que tem a tese de gestão direta além de o cometimento de uma falta grave pelo empregador é preciso haver no enunciado a intenção do empregado de não trabalhar mais na empresa o enunciado vai dizer isso de alguma forma assim o fulaninho comunicou te informou que não tem mais intenção de trabalhar que não deseja mais retornar ao trabalho tendo em vista a falta grave do empregador de alguma forma enunciado deve mencionar o fato do empregado não querer mais trabalhar lá caso
contrário não peça rescisão direta Ah mas eu vou pedir porque vai que tem fica a seu critério não recomendo porque você tá mostrando Por examinador que você não sabe o que não vai tirar a pontuação nenhuma mas você vai perder tempo você vai perder espaço e aí indiretamente isso pode refletir numa tese que não Coube numa tese que não teve tempo de você elaborar então não é recomendado esse negócio de na dúvida faz na dúvida faz mas é preciso considerar algumas situações certo mas você não vai ter dúvida o enunciado vai dizer quando é ou
quando não é região direta o empregado quer continuar com vínculo ou quer rescindir o vínculo de emprego se ele não quiser continuar trabalhando aí sim você vai abrir a tese de rescisão indireta a gente precisa verificar lá no artigo 8483 quais são as hipóteses de falta grave e de acordo com o artigo 483 e eu espero que você tenha ele já marcado na sua CLT caso contrário marque agora porque é muito importante estabelece o seguinte o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando quando fala pleitear a devidantes às vezes verbas
verbas rescisórias de caráter lenizatório como aviso prévio e também dependendo da falta alguma indenização por dano moral né dando essa patrimonial que porventura o empregado tem o sofrido o que te importa nesse artigo 483 São as hipóteses de rescisão indireta que você vai ter que mencionar explicitamente na sua fundamentação a primeira delas é quando forem exigidos serviços superiores as suas forças defesas por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato exemplo serviços superiores às suas forças força física ou força intelectual às vezes empregado foi contratado no escritório de advocacia para atender telefone e de
repente ele nem é formado em direito e o advogado quer que ele faça um recurso não pode ou ele era contratado para descarregar caminhão carregava ali saco de arroz de repente o empregador Manda ele carregar três sacos de cimento e ele não aguenta serviços superiores as suas forças a gente tem ainda defesas por lei imagina O que é defesa por lei é proibido então o empregador determina que o empregado realize além do que ele é contratado algumas funções proibidas também empregado pode considerar ressendir do seu contrato de trabalho a gente pode falar de atividades listas
por exemplo imagina um segurança de um empregador e o empregador pede para aquele segurança matar determinada pessoa defesa por lei tá excedendo né além de violar ali cometer um crime ele pode considerar então ressendir do seu contrato de trabalho contrários aos bons costumes imagina que a secretária do executivo lá é o Executivo manda que ela passa algum servicinho sexuais para atrair cliente contar as mãos costumes ou alheios ao contrato é contratado um empregado como professor e o professor o empregador manda que o professor vá na casa dele fazer almoço ao contrário certo a linha B
for tratado pelo empregador ou por seu superiores hieráticos com Rigor excessivo que que é rigor excessivo é uma conduta desproporcional do empregador o empregado errou cometeu um erro de português num relatório que ele entregou E aí o empregador vai suspende o empregado por três dias ou durante o trato mesmo ele é considerado com Rigor excessivo algo desproporcional que os outros empregados da empresa são tratados figura excessivo a linha B correr perigo de mal considerava de Manifesto correr perigo Manifesto de mal considerável risco a atividades perigosas cuidado não confunda com atividade insalubre com atividade perigosa aqui
por exemplo a patroa que manda a empregada doméstica lá no trigésimo quinto andar limpar vidraça pelo lado de fora sem nenhum epi correr perigo Manifesto como é que é perigo Manifesto de mal considerável troca a ordem um risco desproporcional desnecessário não cumprir o empregador as obrigações do contrato aqui tem um monte de hipóteses né gente a principal delas é o atraso no pagamento do salário pode atrasar o pagamento salário não existe uma divergência aí se precisa de atrasar por três meses ou por um determinado período de tempo na verdade a lei não determina diz que
o salário deve ser pago normalmente não o não pagamento de salário é considerado falta grave agora cuidado o não pagamento de salário é considerado falta grave o não depósito de FGTS depende Tem juiz que considera tem juízo que não considera não vai cair na sua prova o atraso o não pagamento de horas extras tudo isso você vai pedir na rescisão contratual não é motivo de precisão indireta guarda atraso de salário letra e praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoa e sua família atletismo a honra ou a boa fama aqui a gente incluiu
no moral o assédio moral que a pessoa sofre até assédio sexual dentro dessa prática que é do empregador ali na f o empregador os seus prepostos ofenderem fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou da ordem então é agressão física do empregador ou de algum outro empregado contra o seu cliente e a linha g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma afetar sensivelmente a importância do seu salário que que acontece aqui o empregado recebe por produção por tarefa por peça e aí o empregador que que ele faz
eu quero pagar quero que esse empregado diz isso do emprego encomendava sem peças por mês de repente encomenda 3 reduz sensivelmente pode pretejar a rescisão direto certo então na hora da prova você vai identificar uma dessas hipóteses presentes no artigo 483 e vai ver em qual linha se encaixa aí você monta a peça fato fundamento pedido sempre lembrando de contextualizar agora temos um detalhe importante na sua tese Agora sim na sua tese você precisa demonstrar os requisitos a gravidade da falta do empregador a falta tem que ser grave o suficiente para gerar o rompimento do
contrato né tem que ser imediato atualidade ou contemporaneidade senão fica configurado o perdão tasto Então essa falta ela não pode ser alegada cinco meses depois né o empregado o empregador cometeu uma falta grave E aí cinco meses depois de empregado vai tentar rescindir não tem a imediatidade aqui quando a gente fala em teoria dos fatos determinantes ou da vinculação dos fatos nada mais é do que a gente falar de Nexo de causalidade o fato a falta grave cometida pelo empregador tem que ser aquela que vai ensejar a rescisão indireta nexo de causalidade e por fim
não ter havido perdão tasto ou Expresso certo e aí o que que você vai fazer na reclamação trabalhista você precisa apontar a falta grave cometida pelo empregador você vai requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e o mais importante abaixo na CTPS e o mais importante as verbas rescisórias devidas ao empregado sabe porque na verdade o empregado é o juíza reclamação trabalhista de com pedido de revisão Indireta não é para rescindir o contrato de trabalho porque isso ele pode pedir demissão ele pode receber o contrato de trabalho ele é a juíza a Rescisão a
reclamação trabalhista com o pedido de revisão direta para pentear as verbas rescisórias devidas como se o contrato tivesse sido sentido por iniciativa do empregador Ou seja é fundamental que além de pedir a refeição direta você também peça as verbas rescisórias devidas porque a banca vai pontuar vai pontuar mais ou menos um 0,6 para tese de rescisões direta e vai pontuar cada parcela cada parcela Se você deixar de fazer você perde um décimo direta até Jesus indireta na reclamação trabalhista banca pontuou atrás da gestão direta e pontuou é cada verbo rescisório aviso prévio sala de salário
multa do artigo multa do FGTS de 40% todas as verbas acessórios devidas a banca atribui a pontuação então é fundamental que além de fundamentar a rescisão indireta você também peça as verbas rescisórias assim como eu vou te mostrar agora rescisão indireta nos últimos meses a reclamante passa a sofrer assédio moral dos seus superiores hierárquicos com o intuito de forçar a empregada a pedir demissão mesmo após relatos do ocorrido o setor do setor competente a reclamada permaneceu inerte compactuando com assédio olha só que falta grave cometida pela empregador nos termos do artigo 483 da CLT ocorrerá
rescisão direta do contrato de trabalho quando o empregador praticar falta grave contra o empregado a linha é do mesmo dispositivo legal considera como falta grave ato lesiva a honra do empregado tendo em vista várias ofensas praticadas contra a honra da reclamante a empregada faz jus ao pedido de despedida indireta tá aqui fundamentado e contextualizado diante do esforço requer a declaração da extinção do contrato de trabalho bem como a baixa na CTPS da obreira gente é importante pedir a baixa por quê Porque ela saiu da empresa ajuizou a rescisão direta mas a CTPS dela não foi
Baixada Então vai pedir abaixo na CTPS junto com a declaração da extinção do contrato de trabalho e aí você vai abrir uma outra tese de verbas rescisórias tendo em vista o término do contrato de trabalho na modalidade de rescisão indireta são devidas a reclamante as seguintes verbas rescisórias saldo do salário aviso prévio férias vencidas mais um terço se tiver no seu caso concreto férias propostas mais um terço décimo terceiro proporcional multa de 40% e as guias para levantamento do FGTS do seguro-desemprego Diante de esforço é que era a condenação da reclamada ao pagamento das verbas
acima do valor dele pode fazer junto juntar a razão direta e aqui em seguida falar sendo assim grande exposto é que era declaração de extinção do contrato trabalho bem Como abaixo na CTPS da obreira e a condenação da empresa pagar salto salário aviso prévio férias vencidas férias proporcionais décimo terceiro mundo tem guias poder pode agora a gente tem que entender uma coisa as correções da banca tem se mostrado bem problemáticas E aí eu te pergunto você quer fazer certo mas tem que brigar com a banca reconhecer que você fez algo lá no recurso correndo o
risco da banca nem olhar acredito que não então para evitar dores de cabeça gente uma coisa que eu sempre falo com os meus alunos não adianta brigar com a banca enquanto você tá fazendo prova deixa para brigar depois enquanto você tá fazendo prova você tem que se submeter aquilo e como que a gente pode fazer já que a gente gostaria que tivesse a correção justa Mas não é isso que acontece muitas vezes o que que a gente pode fazer o máximo possível para a gente fazer aquilo que a banca quer que a gente faça fazer
de forma com que a banca pontue aquela tese aquilo mais destacado Evidente possível quando você faz tudo numa tese só pode acontecer de quem tá corrigindo a sua prova não visualizar tese então por isso que eu recomendo você sempre separar vai pontuar junto vai pontuar separado pelo menos deveria mas quando você faz a tese de revisão direta e logo em seguida faz a tese das parcelas devidas você diminui o risco do examinador não vê que você fez a tese é por isso que eu falo sempre para você fazer o mais separado individualizado possível para ficar
na cara dominador que até na hora de fazer recurso fica mais fácil Tomara que não precise seguindo isso na reclamação trabalhista Mas pode ser que tenha rescisão indireta na contestação também porque não uma reclamante ajuda a reclamação trabalhista preteando a rescisão indireta e aí Cabe a você comprovar alegar fundamentar que não houve falta grave por parte do empregador olha o exemplo você vai indicar o não cometimento de falta grave por parte do empregador e requererá em procedência do pedido Olha só o reclamante pleitei a rescisão indireta do contrato de trabalho ou argumento de exercer funções
alheias ao contrato de trabalho sem razão reclamante a empregada Foi contratada na função de secretária desde o início do seu contrato de trabalho é responsável por servir café aos clientes da reclamada servir café se está aqui está e se está está sobrando servir café aos clientes está inserido nas funções para as quais a empregada Foi contratada conforme cláusula contratual sendo assim não se considera atividade a ler o contrato conforme prevê o artigo 483 da CLT Diante do exposto requerá e improcedência do pedido Tá vendo quando a gente fala em contestação você vai demonstrar que aquele
aquela falta grave não foi cometida por que que não foi cometida porque ela servia café e café está inserido nas funções do secretária portanto não é considerado uma função ali ao contrato por isso não é devido indireta Então é isso se você tá representando empregado você vai demonstrar o cometimento de falta grave por parte do empregador Prete a rescisão direta e as verbas rescisórias devidas na rescisão direta se você tá fazendo a contestação você vai demonstrar o quê o fato gerador é inexistente que não foi cometida nenhuma falta grave pelo empregado certo pelo empregador desculpa
uma fotográfica pelo empregador E aí você pede a improcedência se for um recurso raciocínio mesmo se você está representando empregado você pede a reforma da sentença porque houve o cometimento de falta grave e repete a tese se você tiver pelo empregador você vai pedir a reforma da sentença alegando não haver nenhuma falta grave cometida pegou Então é assim que a gente tem que criar o raciocínio para montar a tese se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários e se você tem sugestão de alguma tese que você quer ver a gente trabalhando de forma
mais detalhada aqui no canal deixa aqui nos comentários também e claro se você não é inscrito no canal se inscreva esse aqui é o canal mais completo que você acha no YouTube sobre direito do trabalho para prova da OAB aqui o intuito é te dar muita base para você fazer essa prova a gente tem vídeo direito material direito processual focados só na segunda fase peças Então se inscreve aqui compartilha com quem você sabe que vai fazer prova de direito do trabalho se você tiver interesse em saber mais sobre os nossos cursos procure lá no WhatsApp
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