Senhoras e senhores Bom dia Pedimos que ocupem seus lugares e que a partir deste momento mantenham seus celulares no modo silencioso tem início a cerimônia de abertura do sexto Encontro Nacional sobre qualificados construção cooperativa do sistema de precedentes uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do trabalho neste momento convidamos para compor o dispositivo de honra sua excelência o senhor presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho Ministro Lélio Bentes Correa acompanhado do excelentíssimo senhor presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça Ministro luí Roberto [Aplausos] Barroso sua excelência o senhor Ministro Do Superior Tribunal de Justiça Cruz presidente da Comissão gestora de precedentes e de ações coletivas do STJ sua excelência o senhor vice-presidente do TST e do csjt ministro Aloísio Correa da Veiga [Aplausos] sua excelência o senhor Ministro do TST Maurício Godinho Delgado diretor da Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho sua excelência o senhor Advogado Geral da União Dr Jorge Messias sua excelência o senhor Defensor Público geral Federal Dr Leonardo Cardoso de [Aplausos] Magalhães tem a palavra o senhor
Ministro Lélio Bentes Correa o senhor vai chamar pro muito bom dia a todas as pessoas aqui presentes cumprimento sua excelência Lu Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça cumprimento Também Ministro Rogério Cruz Ministro do Superior Tribunal de Justiça presidente da Comissão gestora de precedência e de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça e nas pessoas de suas excelências cumprimento todos os magistrados e magistradas daa comum da Federal aqui presentes cumprimento excelentíssimo Ministro luí correia da Veiga vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o ministro Maurício godim Delgado diretor da
nossa escola nacional de Formação aperfeiçoamento de magistrados da Justiça do Trabalho e nas pessoas de excelências cumprimento todos os magistrados e magistradas trabalhistas aqui presentes e em particular Os meus queridos amigos ministros e ministras do Tribunal Superior do Trabalho cumprimento ainda o Dr Leonardo Cardoso de Magalhães Defensor Público geral Federal na pessoa De sua excelência cumprimento os membros da Defensoria Pública que aqui estão presentes e cumprimento meu querido amigo Ministro Jorge Messias Advogado Geral da União e na pessoa de sua excelência cumprimento os integrantes da advocacia pública e também os advogados privados que aqui se
encontram presentes e nessa ocasião de aberto o sexto Encontro Nacional sobre precedentes qualificados construção cooperativa do sistema de precedentes Convido a todos presentes para ouvir em posição respeitosa a execução do Hino Nacional [Música] ouviram doi pirangas margens plácidas e um povo herói cobrado retumbante e o sol da liberdade raios flúidos brilhou no céu da pátria nesse instante se o penhor dessa igualdade conseguimos conquistar com braço forte em teu seo ó liberdade desafia o nosso peito à Própria morte ó pátria am idolatrada Salv sal Brasil um sonho intenso um raio vivido de amor de esperança a
terra desce sem teu foso céu rison e lípido a imagem do Cruzeiro resplandece Gigante pela própria natureza esper escotte padri do colobo su que o teu futuro espelha essa grandeza Terra Dourada entre outras Miles com Brasil ó pátria amada dos filhos desse soles bão pada Brazil [Música] deitado eternamente nesse explêndido ao som do mar e a luz do céu profundo furas do Brasil florão da mérica iluminado ao sol do novo mundo do que a terra mais garr teus des sonhos lindos Campos tem mais flores nossos bosques tem mais vida nossa vida no teu seio mais
amores ó Patria m c salve salve ril de amor eterno seja símbolo o lavaro que ostentas estrelado ediga o verde louro Desta flâmula paz no futuro e glória no passado mas ces da Justiça clava forte serás que o filho teu no forj Lu nem de que te adora a própria morte Terra adorada entre outras Luas do Brasil ó pátria amada dos filos desse S na espan Gentil pátria amada [Música] Brasil queiram queiram tomar seus lugares Irã com a palavra o senhor Ministro Lélio Bentes Correa cumprimentando mais uma vez a todas e a todas aqui presentes
em particular os servidores e servidoras dese Tribunal Superior do Trabalho do Conselho Nacional de Justiça do Supremo Tribunal Federal do Superior Tribunal de Justiça aqui presentes e que se empenharam com carinho e dedicação para realiza dessa se edição do Encontro Nacional sobre precedentes qualificados quero ressaltar a honra e a satisfação Do Tribunal Superior do Trabalho em sediar esse evento o tema desta edição é a construção cooperativa do sistema e para nós o tribunal superor do trabalho não poderia ser mais oportuno nosso tribunal participa pela primeira vez desse consagrado evento que vem a coroar o trabalho
Cooper das cortes superiores no ano de 2020 o Conselho Nacional de Justiça instituiu A Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 a 2026 aprovada pela resolução número 325 que estabelece entre os macrodesafios a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios aplicável a todos os Ramos de Justiça o trabalho que se apresenta É imenso conforme dados do último relatório justiça em número do CNJ no ano de 2023 O Poder Judiciário recebeu 35 milhões de processos novos Representando um aumento de 9,4 em relação ao ano anterior e o maior da o maior número da série Histórica
de quase 20 anos é inegável que o Código de Processo Civil de 2015 aproximou as técnicas de gerenciamento de casos repetitivos e o sistema de precedentes mas sabemos que a concretização da isonomia e da segurança jurídica não pode ser norteada exclusivamente pelo mote da aceleração A esse respeito José Carlos Barbosa Moreira já afirmava há mais de 20 anos que se a melhoria da prestação jurisdicional exige aceleração não podemos fazê-lo a Qualquer Custo na justiça do trabalho conforme dados do último relatório geral os cinco temas que lideraram a o ingresso de ações nas varas do trabalho
e a interposição de recursos às sentenças no ano de 2023 São multa de 40% do FGTS adicional de insalubridade verbas rescisórias multa do artigo 177 da CLT e horas extras como se pode constatar trata--se de verbas de natureza alimentar e que representam preocupante indicativo do descumprimento de normas basilares sobre salário e saúde e segurança no trabalho é fato porém que a história mundial de promulgação de constituições democráticas iniciando nos países Europeus no pós Segunda Guerra Mundial com prevalência dos direitos humanos e funções limitadoras ao estado tem cobrado gradualmente a densificação dos conteúdos dos direitos fundamentais
pelo pod judiciário ademais com observado por Boaventura de Souza Santos constata-se o fenômeno da transferência de legitimidade do estado decorrente da execução deficiente ou inexistente de muitas políticas sociais que se Transformam em motivo de recurso aos tribunais é precisamente nesse cenário que o sistema de precedentes obrigatórios emerge como sólida perspectiva para o constitucionalismo e a supremacia dos Direitos Humanos ao subsidiar uma quebra paradigmática da identificação da Norma no caso concreto a partir de um processo interpretativo que integra texto e realidade social esse ideal porém passa pela Construção cooperativa nos mais fundamentais pilares da atuação com
precedentes viabilizando a Ampla participação a argumentação com a história institucional e a centralidade nos casos concretos na justiça do trabalho por exemplo constata-se que a atuação cooperativa do primeiro e segundo grau de jurisdição considerando grande volume de assuntos e os desdobramentos fáticos nas ações trabalhistas seria Imprescindível para a tutela dos direitos e garantias fundamentais em relação aos direitos sociais por isso em 2023 o conselho superior da Justiça do Trabalho aprovou a política de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios mediante a resolução número 374 com o objetivo de estabelecer Ampla cooperação capacitação e comunicação no âmbito
dos tribunais regionais do trabalho e da Justiça do Trabalho de Primeiro grau assegurando a uniformização a estabilidade a integridade e a coerência de sua jurisprudência o Supremo Tribunal Federal e o conselho superior da J do trabalho firmaram acordo de cooperação técnica em junho de 2021 com importantes resultados no que tange a otimização da tramitação processual também quanto ao fortalecimento do sistema de precedentes e a redução do número de processo No ano de 2023 o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho também firmaram acordo de cooperação técnica para a adoção deas práticas e compartilhamento
de informações Eos o acordo objetiva reduzir a litigiosidade e atuação jurisdicional repetitiva de ambos os tribunais pela identificação célere e eficiente de questões jurídicas para submissão à sistemática de julgamentos de precedentes Qualificados em aditivo ao acordo firmado ainda esse ano com a presença de sua excelência o Ministro luí Roberto Barroso contemplou-se a realização de eventos em parceria para difundir questões práticas relacionadas à gestão de precedentes compromisso que hoje publicamente se concretiza e que se espera seja a primeira de muitas outras ocasiões a possibilidade de identificação dos processos representativos da Enalte a reconstru da cadeia de
julgados E a ampla em Dea de precedente sem despre a passado e aos riscos do utilitarismo consubstancia um importante objetivo que almejamos no contexto de uma conu cooperativa do sistema dizia que o direito é Nossa institui social mais de nosso argumento jurídico saberemos melhor que tipo de pessoa somos é a cooperação que nos permitirá construir o Melhor esforço dialógico argumentativo desejo a todas e a todos o encontro profico em inspirações aprendizados e intercâmbio de experiências em prol do aperfeiçoamento do nosso sistema de Justiça proporcionando a concretização da isonomia e da segurança jurídica fundadas da segurança
jurídica fundantes da República Federativa do Brasil e do Estado democrático de direito tendo o Ser humano sempre no centro da preocupação do processo distributivo de justiça que assim seja que tenhamos todos um excelente evento muito obrigado palestra Magna fará uso da palavra o Excelentíssimo Senhor Ministro luí Roberto Barroso eu achei que ainda tinha um monte de gente para falar antes de mim muito bom dia a todos eu tenho muito prazer e Muita honra de estar aqui cumprimento o presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro Lélio Bentes Correa cumprimento o vice-presidente presidente eleito Aluísio Correa da
Veiga cumprimento meu querido amigo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério esquete Cruz cumprimento o professor Maurício Godinho Delgado meu querido amigo Advogado Geral da União Jorge Messias e o defensor público geral Dr Leonardo de Magalhães e Como disse eu tenho muito prazer e Muita honra de estar aqui e de Celebrar eu Diria essa aproximação do Supremo Tribunal Federal com o Tribunal Superior do Trabalho numa parceria para nós procurarmos com esse encontro nacional sobre precedentes qualificados valorizar os precedentes e treinar mesmo a comunidade jurídica a operar com precedentes e se acostumar com uma realidade que
é nova e ainda enfrenta ou alguma desinformação ou alguma resistência e na verdade esta transformação em matéria dos precedentes Tem de certa forma salvado a justiça brasileira Ou pelo menos tem salvado o Supremo Tribunal Federal as estatísticas que eu recebi aqui do nosso vice-presidente Ministro Aluísio correia da Veiga são números muito impressionantes sua excelência como vice-presidente despachava os recursos extraordinários e recebeu [Música] em Desde outubro de 2002 nada menos do Que 77900 recursos extraordinários desses recursos ele sobrou cerca de 20.000 para guardar o julgamento de mérito cerca de 10.000 com agravo ele inadmitiu e houve
agravo e cerca de 2500 Ares foram interpostos ele negou seguimo com fundamento em repercussão geral a 25.000 na verdade 26.000 e extinguiu cerca de 13.000 por Acordo ou des existência Ou seja a a atuação do da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho impediu a chegada no Supremo Tribunal Federal de cerca de 65.000 recursos extraordinários O que teria tornado a vida totalmente impossível Esse número é maior do que o que a gente recebeu de recurso extraordinário no mesmo período que foram 54.000 recursos extraordinários o que já É em si um absurdo mas se tivesse somado os
66.000 porque com a bênção de Deus a luí não deixou subir teriam sido mais de 110.000 no Superior Tribunal de Justiça a situação também é parecida O vice-presidente querido amigo og Fernandes entre setembro de 22 e outubro de 23 negou segmento a 82% dos recursos especiais e 13% foram inadmitidos e cerca de 3% foram admitidos portanto Esse é o quadro Que nós vivemos e a constatação de que sem esse tipo de filtro a os tribunais superiores ficariam progressivamente inviabilizados é um pouco para discutir esse tema e refletir sobre eles e ele e procurar aprimorar a
nossa atuação que eu faço essa minha apresentação que dividi como normalmente faço em três partes uma primeira parte identificando essa Ascensão do Poder Judiciário a expansão do acesso à justiça e a massificação da jurisdição no Brasil em Geral que é um fenômeno espantoso e que eu gostaria de refletir a respeito dele segundo lugar a imperiosa necessidade de valorização dos precedentes e aqui repassar um pouco as categorias essenciais para nós trabalharmos com os precedentes e em terceiro lugar os desafios e as oportunidades que esse trabalho com os precedentes tem trazido para todos nós necessário que eu
rememore o poder judiciário após a Segunda Guerra Mundial Viveu no mundo em geral um processo de vertiginosa A Ascensão institucional as as democracias do mundo no pós 45 passaram a se dar conta de que um judiciário forte e independente era especialmente importante para a proteção da democracia e para a proteção dos direitos fundamentais Além disso O Judiciário passou a ser o estuário de muitas demandas que o processo político majoritário que o processo legislativo Não consegue atender e em terceiro lugar há muitas questões divisives mesmo na sociedade que a política não consegue produzir consenso e elas
desaguam no poder judiciário de modo que no mundo inteiro se assistiu a um processo de ascensão institucional do Judiciário e um certo grau de judicialização esse fenômeno no Brasil foi potencializado por motivos variados primeiro lugar uma constituição extremamente abrangente que cuida de Temas que que em outras partes do mundo são Deixados para a política de modo que a Constituição Brasileira como toda a Constituição democrática cuida da Separação dos poderes tem uma carta de direitos e organiza o estado o Brasil é uma federação masa constituição brasileira faz muito mais do que isso e portanto a Constituição
Brasileira também cuida do sistema de Seguridade Social do sistema tributário do sistema de Educação do sistema de saúde do Sistema de Proteção Ambiental do sistema orçamentário do sistema e financeiro cuida da intervenção do estado no domínio econômico cuida da proteção das Comunidades indígenas cuida da família da criança do adolescente de modo que essa circunstância do constitucionalismo brasileiro faz com que o Brasil tenha uma judicialização que ultrapassa em muito os padrões mundiais es na China em julho agora a China tem 1. 400.000 Habitantes tem 120.000 juízes portanto eh seis vezes mais do que temos no Brasil
e tem 45 milhões de processos no Brasil nós temos perto de 85 milhões de processos portanto a China tem uma litigiosidade que é quase metade da brasileira e já é um número expressivo em relação ao ao padrão Mundial Além disso dessa de tratar dessas matérias todas a Constituição Brasileira criou novos direitos a constituição mais a Legislação portanto nós temos direitos de proteção do Consumidor direitos relativos à tutela ambiental direitos relativos à promoção da saúde para citar três matérias em que há uma litigiosidade relevante Além disso foram criadas novas ações só no Supremo Tribunal Federal passamos
a ter ação direta de constitucionalidade ação direta de arguição de descumprimento de preceito Fundamental e pela legislação ordinária Mas também constitucionalizados direitos e novas ações se criaram novos tribunais especialmente os juizados especiais que hoje em dia Especialmente na Justiça Federal São o vestuário de mais de 50% da litigiosidade com uma característica que potencializa a judicialização que é a gratuidade da Justiça amplamente é muito barato litigar no Brasil e portanto somando-se todos esses fatores nós somos Recordistas mundiais em processo e não há estrutura que dê conta de julgar todos esses processos com aquela perspectiva tradicional Que
nós tínhamos do juiz artesão que tecia fio a fio cada sentença infelizmente a vida já não pode mais funcionar dessa maneira e portanto essa massificação que aconteceu na justiça exigiu uma reação da dos legisladores em geral da justiça em geral e nós ao longo do tempo desenvolvemos algumas ferramentas Tecnológicas e algumas ferramentas processuais que de certa certa forma agilizaram a vida em termos de ferramenta tecnológica quase todos os tribunais hoje têm um plenário virtual que salvou a vida do Supremo Tribunal Federal nós conseguimos desafogar uma imensa quantidade de processos o Supremo está vivendo o seu
menor estoque de processos em grande parte graças à atuação no plenário eh virtual e estamos todos trabalhando cada Vez mais com a inteligência artificial ao final vou falar um minutinho sobre isso mas no Supremo nós já temos três sistemas de Inteligência Artificial sendo aperfeiçoados mas em funcionamento o Victor que identifica entre os recursos que chegam quais os que já têm repercussão geral ou favorável ou negativa de repercussão geral que não vão ser mais admitidos vão ser baixados para que se aplique a tese já firmada pelo Supremo temos um segundo Que se chama Vitória que nós
lá somos da paridade de gênero temos um chamado Vitória que agrupa os processos por temas que ainda mas foi inspirado nisso messas nós soubemos que era o nome da sua filha e achamos que era uma boa ideia botarmos com homenagem ao grande advogado público que é o Jorge Messias nós temos o Vitória que seleciona agrupa os processos por tema e que portanto permite que na no momento dessa eleição A gente fique sabendo quais são os temas mais recorrentes para pensar um para tratar como repercussão geral e tem um terceiro é mais cosmético mas é charmoso
que identifica os processos que são admitidos de acordo com os objetivos de desenvolvimento sustentável do milênio demonstrando como o judiciário também contribui para essa realização Essas são ferramentas tecnológicas e ao lado delas nós temos as ferramentas processuais que São também especialmente importantes e que incluem a repercussão geral que foi criada na reforma do Judiciário em em em 2004 especialmente importante eu mesmo fiz parte mecias não sei se sabia de uma era o ministro da Justiça era o ministro Márcio Tomás Basto havia uma reforma do Judiciário que não acabava nunca e que tinha 50 alterações e
aí o ministro Márcio Tomás Bastos na ocasião teve a feliz ideia de dizer montou uma uma uma comissão participar eu o ministro faquim E o e o ex-procurador aresti Junqueira e ele pediu assim eu queria que vocês pensassem nesse amanhado de modificações os pontos que vocês consideram que fazem diferença que a gente realmente quer investir energia e aí nós selecionamos com a participação eh do ministro Márcio Tomás Bastos e na época do secretário da reforma do Judiciário que era o Sérgio Renault selecionamos a criação do Conselho Nacional de Justiça a introdução da repercussão geral e
da Súmula vinculante federalização dos crimes contra direitos humanos que foi a única que não deu frutos muito relevantes e a autonomia da Defensoria Pública era o o quinto item que Nós pensamos ainda naquela época era só das estaduais as federais a federal veio depois eh com com a ajuda do próprio Supremo eh e portanto a criação desse frilto da repercussão geral foi uma das inovações trazidas eh pela reforma de 2004 e depois replicada no Superior Tribunal de Justiça com os recursos eh repetitivos e ao longo do tempo com a valorização dos eh precedentes portanto aqui
encerro a a primeira parte da nossa conversa eh discutindo um pouco sobre esta a extensão do Poder Judiciário sobre esse fenômeno da judicialização no Brasil a massificação da jurisdição e a imprescindibilidade de nós lidarmos com essas novas ferramentas Tanto as tecnológicas quanto as processuais eu passo agora para a segunda parte da minha exposição que é a valorização do papel da jurisprudência no Brasil e as categorias fundamentais para operação com precedente nós todos aprendemos na faculdade que existem dois grandes sistemas jurídicos do mundo existem diversos mas no mundo ocidental existem dois grandes sistemas jurídicos o sistema
Romano germânico ou de Direito Civil que nós adotamos e o Sistema do comon Law ou do direito costumeiro de origem anglo-saxã nesses dois esses sistemas a fonte primária do direito sempre foi muito distinta no sistema Romano germânico sempre foi a Lei a fonte primária do direito e portanto o protagonista da criação do direito sempre foi o poder legislativo e com base na lei com a norma que previa as soluções abstratas o juiz enquadrava o caso concreto que lhe era apresentado e O segundo sistema era o sistema anglo saxão do common Law no qual se gostava
de dizer a principal fonte de direito era o costume como o nome sugere mas na prática o costume tal como interpretado pelos tribunais tal como determinado pela jurisprudência de modo que nos países angl saxões a principal fonte de direito não é exatamente a lei mas os precedentes firmados pelos tribunais e portanto a solução dos problemas jurídicos é construída por indução do Fato que foi decidido para del extrair uma Regra geral que se aplica a todas as situações idênticas Esse é o modelo esquemático e típico no mundo real no entanto os modelos nem sempre são totalmente
esquemáticos e típicos na classificação do do Max Weber e o que aconteceu no mundo foi que os dois sistemas jurídicos foram progressivamente se aproximando de uma tal maneira que nos países anglo-saxões a legislação Aprovada pelo congresso passou a ter crescente importância e nos países romanos germânicos como é o caso do Brasil da Itália Portugal Espanha Alemanha nesses países os precedentes judiciais foram crescentemente adquirindo importância e no Brasil essa trajetória É muito visível e fácil de documentar nós tivemos num primeiro momento a atribuição de eficácia vinculante à decisões do supremo tribunal federal em ações diretas Esse
Foi o primeiro passo que se tomou em segundo lugar o Código de Processo Civil de 1973 passou a prever que o relator nos recursos poderia prover ou desprover os recursos monocraticamente se eles estivessem contrariando ou se tivessem alinhados com a jurisprudência dominante e nós chegamos ao Código de Processo Civil de 2015 que produziu uma transformação mais profunda prevendo no artigo 927 juízes e tribunais observarão um as decisões do supremo em controle concentrado dois os enunciados de súmula vinculante que se tinha uma expectativa maior e ainda é relevante mas as súmulas vinculantes perderam um pouco a
sua importância prática pelo surgimento da repercussão geral porque agora o que que significa a repercussão geral nos casos julgados em recurso extraordinário portanto processos Subjetivos firma-se uma tese jurídica e esta tese jurídica passa a ser vinculante ocorreu uma OB objetiviza do controle de constitucionalidade mesmo nos processos subjetivos mesmo nos processos individuais portanto como uma única decisão Em repercussão geral já produz o efeito vinculante isso diminuiu um pouco o papel da súmula vinculante porque a súmula vinculante tinha esse papel de se tornar de tornar decisões em processos individuais repetidas em Eh vinculantes em terceiro eh no
item três previu o dispositivo os acórdão e incidentes de Assunção de competência ou resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos eh especiais com repetitivos os enunciados do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e mesmo a orientação do plenário ou do órgão especial de qualquer tribunal ao qual o juiz que vai Decidir a causa esteja vinculado portanto houve uma ampliação muito significativa do que nós passamos a chamar de precedentes qualificados que são aqueles precedentes que impõem ao juiz a obs vância da decisão do Tribunal Superior
sob pena do cabimento de reclamação a a súmula vinculante conservou uma importância residual porque o código de processo civil prevê que para caber reclamação nos casos e de repercussão geral ou de má aplicação da Repercussão geral é preciso esgotar as instâncias Ordinárias o que cria uma dificuldade ao passo que se você tornar a decisão em repercussão geral uma súmula vinculante cabe eh eh reclamação independentemente de você esgotar as instâncias eh ordinárias e o trabalho com esses precedentes obrigou a cada um de nós que exercemos jurisdição a aprendermos a lidar com novas categorias jurídicas que não
eram tradicionais no Brasil a primeira e mais Importante é o que se chama a rácio decidente que é você extrair do julgado Qual é a tese que efetivamente é vinculante esse é um ponto muito importante uma decisão Fala muita coisa mas é preciso que ela termine numa proposição como muitos que acompanham o Supremo eh terão sabido eu mesmo desde que entrei no Supremo me empenhei para que todo julgamento todo julgamento termine com uma tese jurídica nos casos Que são vinculantes portanto em repercussão geral em ação direta para que os tribunais saibam Qual é a tese
jurídica vinculante felizmente isso vem houve muita resistência no começo mas acho que hoje em dia isso tornou um certo senso comum de que tem que ter uma proposição objetiva que Oriente os juízes e tribunais a saber o que que foi decidido portanto é preciso num julgado e vale para todos os juízes e todos os desembargadores e ministros deixar clara Qual é a tese que é vinculante porque como o sistema brasileiro é agregativo cada um vota Às vezes você não cada um vota por Um fundamento Às vezes você não sabe exatamente o que que é a
tese vinculante em segundo lugar e por Evidente é preciso distinguir o que que é vinculante ou seja o que que é decidente do que que é obter dictum juízes desembargadores e ministros falam muito nós somos gente uma gente prolixa E portanto é preciso saber daquele tanto que a gente fala o que que verdadeiramente constitui uma tese vinculante nós temos eh uma tradição Latina de enciclopedismo e portanto As pessoas sempre que vão decidir alguma coisa Elas têm que mostrar que estudaram muitas outras inclusive as que não interessam pra solução do caso concreto portanto se você tá
discutindo uma questão de conflito de competências o juiz geralmente começa em Aristóteles e Depois ele viaja até Mont esquier depois ele chega no John Rose ele vai indo fala do contratualismo do Iluminismo do Liber até chegar à decisão é bonito mas hoje em dia o mundo já não comporta mais a o investimento de tempo nesse enciclopedismo portanto nós precisamos ser um pouco mais Breves e um pouco mais pragmáticos falo sobre isso em seguida mas uma decisão tem um bocado de obter dictum ou seja de comentários que constróem o Argumento mas não são vinculantes são apenas
comentários que os juízes falam chama-se em latim obter dictum o obit dictum não é vinculante É Preciso Saber distinguir o que que é obter dictum do que que é a a razão de decidir e em terceiro lugar a argumentação com precedentes tanto pro advogado como para o juiz exige a capacidade de enquadrar o seu caso ou num precedente já existente ou de fazer a distinção adequada do inglês Distinguishing e portanto hoje em dia quando o juiz vai decidir um caso ele tem que ser capaz de demonstrar que ele está seguindo o precedente aplicando a tese
jurídica ou que ele não está seguindo o precedente porque existe algum fator naquele caso que ele está decidindo que o distingue do precedente que se formou anteriormente portanto a capacidade de fazer a distinção entre elementos que geraram o precedente também é importante na Argumentação com os precedentes portanto nós temos como falei o a identificação do que seja rácio decidente do que seja obter dicto e a capacidade de fazer a distinção adequada entre casos e o último eh conceito que é a superação do precedente que muitas vezes pode acontecer um precedente se torna eh obsoleto ou
um precedente já não acompanha mais a compreensão que se tem do direito ou o precedente já não se ajusta mais à realidade portanto a Superação do precedente como essas categorias vem do direito ângulo saxão se utiliza muitas vezes o termo em inglês que é overruling mas em bom português nós estamos falando de superação do precedente e acho que é uma eh expressão eh melhor aqui eh houve um caso eh interessante de distinguish para dar um exemplo do do supremo o Supremo entendeu que a definição de Feriados deveria depender de lei federal essa foi uma Regra
geral que o Supremo estabeleceu não obstante isso em São Paulo se criou o dia da consciência negra por lei municipal e nesse caso o Supremo distinguiu esse a criação desse precedente por entender que ali se estava satisfazendo uma demanda constitucional de valorização racial e que era uma circunstância diferente da Regra geral que se havia eh estabelecido aqui Eh e por por fim encerrando essa segunda parte eh Existem algumas razões eh bastante óbvias e e e relevantes pelas quais quais é importante trabalhar com os precedentes e as razões pelas quais e a mim me parece que
essa é uma inovação importante e que nós devemos embarcar nela superando preconceitos superando uma visão mais antiga de que o juiz tem um livre convencimento e pode fazer aquilo que quiser eu gosto de brincar que a gente sabe que está ficando velho Lélio pela dificuldade que sente quando entra em contato com uma ideia nova portanto é preciso não que toda novidade ou qualquer modernidade seja positiva Mas essa é claramente me parece positiva porque satisfaz eu assim penso três fundamentos que inspiram o o direito de uma maneira eh geral a primeira delas é a segurança jurídica
quando você opera com precedentes você cria um ambiente de mais segurança jurídica a segurança Jurídica basicamente ela significa previsibilidade para o futuro e não retroatividade para o passado e portanto trabalhando com base em precedentes as decisões judiciais ficam muito mais previsíveis e menos dependentes da subjetividade ou do voluntarismo do juiz segundo lugar a o trabalho com precedentes prestigia a isonomia poucas coisas são mais gravosas para a compreensão da Justiça do que duas pessoas em igual situação terem um Resultado diferente transitado em julgado e portanto o precedente valoriza esta situação de que de essa eh visão
de que situações idênticas devem comportar a mesma solução em terceiro lugar pela eficiência da justiça porque trabalhar com precedente simplifica muito a atuação judicial porque o dever de motivação o dever de fundamentação que é um dos deveres essenciais de um juiz ele fica muito simplificado pela simples invocação do precedente se já tem um Precedente não precisa escrever demais se tiver escrevendo muito mesmo tendo um precedente é que tá com pouco processo tá com pouca ocupação não não costuma ser eh o o caso eh de uma maneira geral portanto essa observância eh dos precedentes exige um
pouco uma renúncia das próprias convicções que é talvez o capítulo mais difícil na na vivência brasileira em que o princípio da livre convicção do livre Convencimento sempre foi potencializado o juiz eu decido de acordo com a minha consciência observar precedente significa fica muitas vezes registrar que ressalvada a minha opinião pessoal vírgula Esse é o entendimento dominante que eu aqui observo é assim que funciona a vida civilizada a gente abrir mão da própria individualidade e ceder ao coletivo quando o coletivo tenha se imposto por vontade eh Majoritária e portanto eh esse encerro aqui o segundo eh
capítulo que é um pouco trabalhar essas categorias básicas do processo de operação com os precedentes e que boa parte das pessoas aqui já já conhece apenas estou recapitulando Eu sempre me lembro de uma história a propósito de conceitos básicos que eu gosto de contar se alguém já tiver me ouvido peço desculpas de um havia uma câmara no Rio de Janeiro Em que havia um desembargador que sempre que chegava uma questão complexa Ele abriu uma gavetinha que tinha aqueles móveis de Jacarandá que tem na Tribunal do Rio sacava um papelucho da gavetinha Lia com grande atenção
guardava o papelucho de volta e votava quando chegava outro caso completo ele abria a gavetinha olhava fazia um momento de introspecção olhando o papelucho depois guardava Esse pobre homem morreu Ainda no Exercício da jurisdição e os seus colegas ínclitos e probos como eram não resistiram todavia a tentação voaram na gavetinha arrombaram a gavetinha e de lá sacaram o papelucho misterioso que solucionava todos os problemas e o papelucho dizia assim ex nunk para frente ex tunk para trás Cada um na vida sabe as dificuldades que carrega então pelas dúvidas eu até hoje eu eu quase não
uso essas expressões aliás eu quase não uso Latim em geral Mas eu sempre penso não pera aí exun para frente mesmo né exun para trás mas eu já faço da geração parte da geração que mudou antigamente tinha clássico e científico exatamente no meu ano acabou isso e portanto eu não estudei mais latim a gente estudava química orgânica o que também me foi de grande utilidade na vida preciso eh mas essa é a a a a importância da gente assentar os conceitos básicos se usar latim sou um Defensor nós celebramos com todos os tribunais um pacto
pela linguagem simples de modo que se usar latim tem que truz para aação que não estudou Latim é uma exibição desnecessária de erudição às vezes falsa citar o latim sem traduzir Então tem que botar uma tradução acessível sem exageros também não pode traduzir não eh dormiente não socorre US que é o direito não socorre aos que dormem não Vai traduzir como Camarão que dorme a onda leva tudo na vida tem um um limite a e a linguagem simples não é abrir mão da linguagem técnica e por fim o o desafio e as oportunidades que trabalhar
com precedentes eh nos oferece a o primeiro grande eh desafio é a extração da tese jurídica porque a tese jurídica ela tem que corresponder ao caso concreto em Julgamento se a tese jurídica extrapolar o caso coneto em julgo vira uma legis oua em abstrato do que não foi decio eant não foi objeto deito eu eu me situação em que foi um deentre e saudoso e queridíssimo minist teor zavas era um que envolvia prescrição de ação contra o poder público e o ministro teori zavas propôs a seguinte tese Eh as ações contra o poder público em
qualquer hipótese prescrevem em 5 anos salvo a ocorrência de improbidade Essa era era a proposta do ministro teu E aí eu disse esta exceção que até me parecia uma resposta certa porém ninguém tinha discutido naquele caso concreto que o caso concreto envolvia uma indenização por Acidente não envolvia improbidade E aí esse foi o debate em Que a gente optou por produzir as teses mais vinculadas ao caso concreto quanto possível foi este tema prescrição em caso de improbidade não foi debatido aqui não teve contraditório e portanto eu acho que não deve constar da tese ainda quando
possa parecer razoável tempos depois o Supremo discutiu a questão de prescrição ou não em matéria de improbidade com um recorte ligeiramente diferente da prescrição em geral mas com recortes eh portanto a a Primeira grande arte ao trabalhar com precedente é você extrair uma tese que também não pode ser uma tese que você declara inconstitucional a taxa de iluminação pública do município X você não pode produzir como tese a taxa de iluminação do município X é inconstitucional você tem que ter uma tese que vale para todos os municípios senão você não consegue reduzir a afluência ao
ao judiciário portanto Esse é o o primeiro ponto a Importância de primeiro a necessidade de se extrair uma tese que todo mundo saiba Qual é Portanto o julgamento tem que terminar com uma tese e em segundo lugar que esta tese eh seja eh precisa para que todo mundo saiba Qual foi a tese eh jurídica firmada naquele julgamento nós em segundo lugar estamos superando embora sem uma discussão eh prévia eh uma uma jurisprudência em que o Supremo eh entendia que as decisões não têm efeitos transcendentes a ideia de Trabalhar com precedente significa dizer que tem efeitos
transcendentes mod que se você disser que uma lei estadual do dado tal é inconstitucional porque por exemplo aplicou uma exceção criada pelo conf sem base legal mesmo que seja o estado do Espírito Santo a mesma isenção em qualquer estado da federação será inconstitucional isso é o efeito transcendente você pega a tese jurídica e a projeta para além do caso concreto Eu particularmente acho e quem tem defendido esse essa essa tese já há mais tempo ao Ministro Gilmar mentes que toda a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal independentemente da ação direta ou de repercussão geral
deve ser tratada como um precedente eh vinculante de uma maneira eh geral e uma outra eh preocupação é ao trabalhar com precedente evitar no entanto que o Supremo seja inundado por um volume inadministrável De reclamações o que aconteceu nos últimos tempos é que o número de recursos extraordinários diminuiu mas aumentou exponencialmente o número de reclamação eh e aqui nós mesmos estamos administrando eh uma situação que envolve a própria Justiça do Trabalho não o TST mas a própria Justiça do Trabalho em em questões em que contrariando a jurisprudência do supremo e do próprio TST Muitos juízes
e não decidem na linha da jurisprudência do precedente do supremo por não concordar O que é um direito não gostar do precedente Especialmente no caso de terceirização e mas ainda no caso de responsabilidade eh do poder público nos casos de terceirização esse esse essa é uma situação que tem gerado muitas reclamações e eu mesmo tô tentando administrar de a gente eh tem um caso com o ministro casos já Até conversei com ele de nós estabelecermos Alguns parâmetros que que diminua a incerteza que existe nessa matéria mas esse é um registro importante se os tribunais se
os juízes e tribunais não se habituarem a trabalhar com precedentes o volume de reclamações que passa a chegar ao Supremo Fica sendo um pouco inadministrável porque tudo que não tenha seguido algum precedente do supremo eh chegará eh até lá eh é isso que eu acho que basicamente Eh eu gostaria de dizer e agora a as novidades com as quais nós estamos trabalhando para tornar eh a vida melhor eh a a primeira novidade que eu acho que vai ajudar muito a trabalharmos com precedentes foi uma recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça da adoção de uma
imenta padrão um padrão Geral de entas eu e circulei essa ideia entre todos os ministros do do supremo conversamos internamente e e é uma criação coletiva e a maior parte dos Ministros já está adotando em ação direta em repercussão geral que é um um padrão de imenta que vai tornar primeiro os precedentes mais inteligíveis e segundo mais fácil a catalogação dos precedentes Se cada um fizer uma ementa de um jeito a gente coloca doutrina estrangeira em ementa ementa não é isso a enta é uma síntese do julgamento uma síntese que faça com que a uma
primeira leitura qualquer pessoa possa entender o que que foi Decidido pelo tribunal portanto nós bemos um modelo de menta que tem um cabeçalho que é aquela parte que entra com letras grandes que tem que ser três linhas ou quatro se botar 20 linhas com uma uma letra maiúscula fica uma coisa esteticamente horrorosa e você não não acompanha portanto na nossa proposta é primeiro em vez de usar maiúscula usar versalete que é mais bonitinho estética é uma uma parte importante da vida não é obrigatório mas ajuda o versalete ou Mals é aquela letra maiúscula um pouquinho
menor e aí na enta no cabeçalho se coloca Ramo do direito Direito do Trabalho segundo lugar o tipo de ação recurso de revista terceiro lugar o tema geral e terceirização e um complemento responsabilidade subsidiária e por fim se coloca a decisão provimento ou despr mento isso entra ali na letra grande e depois a Ementa em si é dividida em partes muito óbvias a primeira um parágrafo descrevendo caso em exame o item dois um parágrafo discutindo questão jurídica em discussão terceiro item um parágrafo razões de decidir ali o juiz vai colocar seu argumento Central se tiver
mais de um coloca 1 do dispositivo pedido julgado procedente pedido julgado improcedente se tiver tese coloca tese e por fim jurisprudência relevante Citada legislação relevante citada acabou e com base nisso nós vamos ser capazes de catalogar a jurisprudência com qualidade de uma manea intelig fo o o segundo passo importante tá sendo desenvolvido favreto pelo TRT4 Tribunal Regional do Trabalho tá aqui o desembargador favreto que é não pelo TRF o trf4 desenvolveu o eproc que é o sistema que tem se difundido mas o TRT4 está desenvolvendo um Sistema o problema da ti é que tudo está
em desenvolvimento Desde o ano passado para o ano que vem porém vamos chegar lá a o TRT4 tem já fizeram uma uma prova eu mesmo tive em Porto Alegre recentemente em que eles eh estão desenvolvendo um sistema para localização de precedentes porque trabalhar com precedentes você tem que ter uma ferramenta que ajude a localizar senão fica uma loteria uma procura artesanal pelo precedente no nos Estados Unidos que é onde eu conheço melhor como o precedente desde sempre é fonte formal do direito Eles têm empresas Como como o w Law como Lexus Nexus cujo Business é
facilitar a localização de precedentes a gente não tem isso no Brasil pelo menos não institucionalizado mas tá sendo desenvolvido pelo TRT4 um modelo pelo qual faz-se um relatório da causa descrevendo portanto Quais são as principais questões em discussão Isso numa coluna e numa coluna À direita um pouco menor para cada questão jurídica em discussão resgatam os precedentes relativos à aquela matéria se isso funcionar bem e há uma expectativa real de que possa funcionar é uma revolução na vida de todos nós você pegar uma causa e com uma forma de pesquisa relativamente simples você já localizar
os precedentes evidente que tudo que envolve inteligência artificial tem que ter algum grau de supervisão humana e é preciso dar uma conferida mas Mesmo assim já vai ser uma ajuda relevante Portanto o CNJ eh está apoiando celebramos um acordo de cooperação técnica estamos apoiando o TRT4 para eh desenvolvermos uma ferramenta específica de busca de precedente desenvolvida no âmbito do poder público e portanto gratuita e acessível a um projeto no Paraná também sendo desenvolvido com a Microsoft Mas ainda é caro demais para universalizar portanto Eh é só para dizer que então estamos padronizando as entas e
há um investimento na localização dos precedentes O que é muito importante e terceiro para livro sobretudo dos ministros de tribunais superiores nós estamos desenvolvendo no Supremo um sistema de Inteligência Artificial que faz um resumo do processo chega lá com os 20 volumes e o sistema Faz um resumo do que que é o mais importante Qual foi a causa de pedir Qual foi a decisão de Primeiro grau Quais são as razões de recurso nada de Inteligência Artificial queria repetir dispensa supervisão humana porém imagina simplificação da Vida em vez de ter que ficar procurando num processo de
20 volumes Quais são as peças mais importantes você já poder ter um um resumo do do processo e em breve é porque tudo em ti custa muito dinheiro portanto a gente tem que trabalhar com os recursos que tem vir mestre eu peço ajuda ao Léo que generosamente dá um Dinheirinho pro CNJ que é onde nós desenvolvemos muitos desses projetos eh mas o próximo passo inevitável é inteligência artificial fazendo a primeira minuta das decisões sobretudo em casos que são repetitivos e é Preciso olhar sem preconceito essa possibilidade sempre observada a premissa de que o juiz pode
até delegar a atribuição pra Inteligência Artificial mas não a responsabilidade Aliás a gente aprende isso em Direito Administrativo delegam Atribuições mas não responsabilidade então o juiz continua responsável pelo julgamento adequado da causa mas evidentemente vai simplificar imensamente a vida se nós pudermos ter num país que tem um volume de ações que nós temos uma forma simplificada de produção de minutas os processos judiciais do Brasil ainda levam muito tempo eu tenho procurado enfrentar isso nas execuções fiscais e nas ações Previdenciárias nas execuções fiscais nós conseguimos resultados maravilhosos só em São Paulo com medidas que nós tomamos
como prévio protesto do título antes do ajuizamento da execução fiscal obrigatoriedade do protesto e a extinção de todas as execuções fiscais até r$ 1.000 que são mais de 50% até R 10.000 que tivessem paradas há mais de um ano sem apreensão do bem do devedor e sem citação nós mandamos tinguir por resolução do CNJ só em São Paulo e disse O presidente Fernando Torres Garcia que tem sido um dos nossos bons parceiros no CNJ já extinguiram mais de 2 milhões de execuções fiscais portanto nós vamos conseguir abaixar um pouco dentro das possibilidades a litigiosidade no
no Brasil portanto Essas são eh as questões é claro que nós nunca vamos abandonar a necessidade de um juiz de carne e osso e ideias capazes de captar o tempo e a realidade social o Que a inteligência artificial não vai ser capaz portanto um dos papéis de um juiz é dentro das possibilidades semânticas de uma Norma fazer as as escolhas que permitam a melhor realização da Justiça Esse é um papel Esse é o grande papel de um juiz dentre as possibilidades modo como eu mesmo trabalho na na minha vida como juiz eu fui advogado 30
ano seu juiz a 11 e sou muito feliz da magistratura e e acho que Um um juiz vocacionado íntegro e trabalhador é uma bênção para a justiça para a cidadania para a democracia em geral mas do modo como eu trabalho dividindo nas três categorias mentais que eu gosto de trabalhar a o processo interpretativo ele tem uma dimensão que eu vou chamar normativa que é o primeiro momento o juiz não pode deixar de trabalhar dentro das possibilidades semânticas do texto a menos que ele considere que o texto é Inconstitucional ele tem que declarar inconstitucionalidade mas se
o texto for constitucional o juizo tem que trabalhar dentro das possibilidades semânticas do texto onde a constituição diz que o presidente da casa Legislativa não pode ser reeleito para a legislatura para o mandato dentro da mesma legislatura se você disser que pode a constituição já não não não tem nenhum valor portanto Esse é o primeiro item não pode portanto há o limite normativo das possibilidades Semânticas segundo lugar há o que eu chamaria um limite deontológico às vezes só há uma solução possível como é nesse exemplo que eu dei anteriormente portanto não tem escolhas ou se
houver uma questão de direito fundamental o papel do juiz é em linha de princípio da prioridade axiológica ao direito fundamental que esteja em jogo Essa é a segunda dimensão que é uma dimensão deontológica e a terceira dimensão que é Uma dimensão que eu gosto de chamar de pragmática que é superar dentro das possibilidades semânticas do texto e não havendo o dever Esse é o sentido de deontológico não havendo o dever de produzir uma solução única o juiz deve escolher a solução que melhor atenda aos interesses da sociedade em geral Essa é a dimensão pragmática nesta
sequência Isso aqui é uma ordem de prioridades dentro dos limites das Possibilidades cumprindo o dever jurídico onde ele seja inequívoco e escolhendo eh pragmaticamente A melhor solução onde haja alternativas possíveis essa eh esse tipo de raciocínio evidentemente precisa nesse momento pelo menos da do estágio da evolução da Inteligência Artificial precisa ser feito pela condição humana pelo menos para a supervisão do resultado final porque a inflexibilidade de uma máquina não serviria e eu gosto de exemplificar Isso e com isso eu vou terminar um episódio que ocorreu E se alguém já tiver me ouvido contar isso eu
peço desculpas no casamento da minha filha que se casou há um ano e pouco atrás fizemos uma festa em casa contamos lá um galpão uma festa muito bonita e a Ministra Rosa Weber que na época era presidente do supremo veio no casamento a ministra rosa que é uma pessoa imensamente querida é uma mulher muito reservada ela frequenta pouco eventos Sociais ela teve a distinção de vir o casamento quando ela estava saindo cedo eu fui até ela e perguntei Rosa correu tudo bem foi bem servida bem tratada ela disse foi tudo ótimo tudo muito bom só
não consegui comer um docinho por quê disse na atendente disse que ainda não estava na hora disse não pera aí peguei a ministra Rosa pelo braço levei até a mesa dos Doces virei pra atendente e falei pra atendente essa aqui é a Ministra Rosa Weber presidente do Supremo Tribunal Federal ela gostaria de um docinho ao que a atendente disse ainda não está na hora eu insistentemente disse eu sou O Pai da Noiva e ela respondeu muda nada essa senhora provavelmente nunca leu kels mas era uma positivista normativista radical que achava que a norma não pode
ser flexibilizada em nenhuma situação eu me lembrei de uma Passagem de Del Vec que dizia que é a violação que dá vida à Norma meti a mão e catei os docinhos independentemente da autorização da nossa atendente mas só para mostrar que a capacidade de adar a norma à situação presente continua a ser um atributo que os juízes humanos é que podem desempenhar Mas nós vamos ter que abrir mão de alguns conceitos arraigados na nossa formação para aprendermos a trabalhar com precedentes porque não é uma escolha filosófica nem ideológica é A única alternativa que existe para
nós prestarmos uma jurisdição de qualidade a tempo e a hora Muito obrigado eu só vou precisar sair que eu tenho compromisso de almoço tá você vai encerrar neste momento sua excelência o senhor Ministro Lélio Bentes Correa presidente do TST e do csjt fará a entrega do certificado de participação ao palestrante o excelentíssimo o senhor Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF e do [Aplausos] CNJ solicitamos a todos que permaneçam em seus lugares até a saída das autoridades que compõem a mesa de honra neste momento com a devida autorização está encerrada esta a cerimônia de abertura
do faremos um intervalo para o almoço e retornaremos às 14 horas com o painel um o sistema de precedentes no STF 16